Prefeitura de Pitangui - MG

Notícia:   Prefeitura de Pitangui - MG tem 72 vagas em processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2007 - PPS

Processo Seletivo Simplificado para o Suprimento de vagas no Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pitangui (MG).

O Prefeito Municipal de Pitangui, Evandro Rocha Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de níveis fundamental, médio e superior para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor Quadro de Unidades do Programa de Saúde Familiar, Programa de Agentes de Combate às Endemias e para o Programa de Atenção Integral à Família no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. A contratação desses profissionais estará condicionada ao início das atividades, observadas a lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei Municipal nº. 1.428 de 14 de junho de 1991 e Lei nº. 1.494 de 16 de dezembro de 1991, - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangui, observada a Lei Complementar nº.001, de 01 de março de 2001, portaria nº 648, de 28 de março de 2006, no que couber, e em conformidade com os parágrafos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição Federal com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, bem como as normas dispostas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais de níveis fundamental, médio e superior para a contratação, observado a disponibilidade estabelecida no Anexo I e será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, cuja execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2. Os cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado, os códigos dos cargos para a inscrição, os valores dos respectivos vencimentos e jornada de trabalho são os constantes no Anexo II.

1.2.1. As unidades de saúde / áreas de abrangências relativas ao cargo 500 - Agente Comunitário de Saúde são as dos bairros / localidades do município de Pitangui / MG.

1.3. As descrições das atividades dos cargos, a formação e os pré - requisitos de cada cargo estão especificados no Anexo III, deste Edital.

1.4. Os Conteúdos Programáticos e as sugestões das fontes bibliográficas de cada cargo são as constantes do Anexo IV deste Edital.

1.5 O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Pitangui/ MG.

1.6. As contratações serão feitas por tempo indeterminado enquanto perdurar a Política Nacional de Atenção Básica, suas diretrizes e normas que dão sustentação para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF), o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação na portaria da Prefeitura Municipal de Pitangui, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

1.7. A opção do candidato em concorrer a um cargo é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida às seguintes exigências:

a) Ter-se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter nível Fundamental/Médio (antigo 1º e 2º graus) concluídos, para as atividades correspondentes ressalvados os que exercerem as atividades no cargo, na data da publicação da Lei nº. 11.350 de 06/10/2006;

f) Ter nível médio (antigo 2º grau) concluído, com formação específica, para as atividades correspondentes;

g) Ter curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

j) Declarar, no requerimento de inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

k) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital, no caso do Agente Comunitário de Saúde;

(l) o Agente contratado terá que permanecer residindo na área de Abrangência do Centro de Saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Parágrafo Único, Artigo 10º, da Lei Federal nº. 11.350/06.

L.(1) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, no caso do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, oferecido pelo Departamento Municipal de Saúde para os classificados no presente Processo Seletivo.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Pitangui / MG do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

3.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.5. Não haverá em hipótese alguma aceitação de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, exceção feita apenas e nos estritos limites do item 3.8 deste processo.

3.6. A Prefeitura Municipal de Pitangui / MG e a Fundação Guimarães Rosa (FGR) não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.7. O candidato poderá inscrever-se para um único cargo, devendo especificar, no Requerimento de Inscrição, o nome do cargo e o código correspondente, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

3.7.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato aprovado deverá comprovar ter domicílio no Município de Pitangui, área de abrangência para a qual se inscreveu, na forma da legislação específica.

3.7.2. As vagas distribuídas conforme o Anexo II são independentes, específicas e não mutáveis, para efeito de aprovação, classificação e contratação.

3.8. Caso ocorra erro na escolha do cargo, após a efetivação da inscrição, a Fundação Guimarães Rosa (FGR) procederá à alteração de cargos de mesmo valor de inscrição, até o 3º (terceiro) dia útil após o encerramento das inscrições, desde que a solicitação seja feita por FAX (31)3263-1604 ou e-mail fgr@fgr.org.br. A partir de então, não será admitida qualquer alteração na inscrição realizada.

3.9. Em hipótese alguma serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.10. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.11. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

3.12. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual n. 13.801 de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.

3.13. A Prefeitura Municipal de Pitangui / MG e a Fundação Guimarães Rosa - FGR - eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estada e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

3.14. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Simplificado será o disposto na tabela I.

Tabela I

Valor da Taxa de Inscrição

CARGO

VALOR

Agente Comunitário de Saúde /Agente de Combate a Endemias / Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Serviços Gerais / Auxiliar de Enfermagem / Atendente de Consultório Dentário/Professor Ensino Fundamental

R$ 15,00

Técnico em Higiene Dental

R$ 20,00

Assistente Social / Psicólogo / Dentista

R$ 25,00

Enfermeiro

R$ 40,00

Médico (Generalista)

R$ 50,00

3.15. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via Internet, das 10 (dez) horas (horário de Brasília-DF) do dia 28 de maio de 2007 as 14 (quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 14 de junho de 2007.

3.16. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o requerimento de inscrição eletrônico indicando o código de opção do cargo, de acordo com o Anexo II deste Edital e informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.14.

3.17. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br, e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Pitangui / MG -, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição disponíveis no sítio eletrônico;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.18. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.19. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.20. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário.

3.20.1.As primeiras e a segundas vias do boleto bancário somente estarão disponíveis para impressão durante o período de inscrição.

3.21. O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, ou qualquer outro banco, observados os horários previstos no item 3.15 deste Edital (Expediente bancário).

3.22. A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à Fundação Guimarães Rosa - FGR - pela instituição bancária.

3.23. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, via Internet. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento - 14 de junho de 2007, até o fim do expediente bancário, e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

3.24. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.25. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

3.26. O candidato poderá retirar o Edital 01/2007 por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br

3.27. Ficam asseguradas até 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 2º, Art. 7º da Lei Municipal nº. 1428/1991, de 14 de junho de 1991 e Lei 1494/1991, de 16 de janeiro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangui / MG, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

3.27.1.O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento de Inscrição.

3.28. Para os fins preconizados no item 3.27, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

3.28.1.Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.28.2.Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.28.3.Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 milímetros e 0,5 milímetros no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.28.4.Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.28.5.Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.29. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.33, e parecer favorável da Equipe multiprofissional.

3.30. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.31. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar ao Setor de Concursos da Prefeitura Municipal de Pitangui- Ref. Laudo Médico - Processo Seletivo Simplificado - PSS - Prefeitura Municipal de Pitangui / MG - Pça. João Maria de Lacerda, 80 - Centro - PITANGUI-MG, CEP 35650-000 - Minas Gerais:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.34;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observado o item 4.8.

3.32. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada, depois de cumprido o constante no item 3.31 e suas alíneas, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.33. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

3.33.1.Item 3.31, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;

3.33.2.Item 3.31, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

3.33.3.Item 3.31, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.34. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital e não atender especificamente o item 3.31 e suas alíneas perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo II deste Edital.

3.35. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

3.36. Encerrado o período das inscrições, a equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Pitangui-MG analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

3.37. A Prefeitura e a Fundação Guimarães Rosa - FGR - divulgarão no Quadro de Avisos e na Internet, respectivamente, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Equipe multiprofissional.

3.38. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.39. O candidato de que trata o subitem 3.28.1, se classificado na forma do item 7.1, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

3.40. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.41. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.42. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.29, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.43. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo.

3.44. As contratações reservadas a portadores de deficiência não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.45. O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço www.fgr.org.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os cinco dias que antecederem à realização das provas.

3.46. Caso o CDI não seja recebido até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa /Setor de Concursos, para as devidas orientações, pelo e-mail: concursos@fgr.org.br, pelo telefone (31) 3263-1615 / 3263-1617, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na Rua Paraíba, 1441 - Funcionários - Belo Horizonte - MG, das 8h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min -, neste período e no horário de atendimento do Setor de Concursos da FGR.

3.47. No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3.48. É obrigação do candidato, conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, à sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

3.49. Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

3.50. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada a hipótese do item 3.8, deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão aplicadas no dia 15 de julho de 2007, de acordo com o Anexo I.

4.2. As provas para os níveis fundamental, médio, técnico e superior deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Pitangui, reserva-se a FGR o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte/MG ou noutro que aprouver, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições.

4.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no processo seletivo simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 4.7, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.11. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

4.12. Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na alínea "c" do item 3.31.

4.13. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

4.14. Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

4.15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

4.16. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, ou outros equipamentos similares).

4.17. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 4.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

4.18. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

4.19. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

4.20. É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.

4.21. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

4.22. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FGR.

4.23. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 3.31, alínea "c".

4.24. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

4.25. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FGR julgar necessário.

4.26. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

4.27. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis.

4.28. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

4.29. Os gabaritos oficiais serão divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui, no 2º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FGR, www.fgr.org.br.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 1(uma) etapa para todos os cargos, envolvendo um conjunto de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A prova objetiva para os níveis fundamental, médio, técnico e superior será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60 (sessenta) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir e o grau de dificuldade.

Cargos

Disciplinas

Nº. de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

· Agente de Combate ás Endemias

· Agente Comunitário de Saúde

· Atendente de Consultório Dentário

· Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

10

2,0

60,00

Matemática

10

Legislação PSF / Saúde Pública

10

▪ Professor para nível fundamental

Português

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimento Específicos

15

· Auxiliar de Serviços Gerais

Língua Portuguesa/

Matemática

15

15

· Técnico em Higiene Dental

· Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Legislação PSF / Saúde Pública

05

Conhecimentos Específicos

10

5.3. A prova objetiva para o nível superior será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60, (sessenta) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir.

Cargos

Disciplinas

Nº. de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

· Dentista

· Enfermeiro

· Médico (Generalista)

· Psicólogo

· Assistente Social

Conhecimentos Gerais

05

2,0

60,00

Legislação PSF / Saúde Pública

05

Conhecimentos Específicos

20

5.4. O processo pelo qual deverão ser selecionados candidatos para o preenchimento das vagas indicadas no anexo II obedecerá à seguinte determinação:

- para todos os cargos, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva.

5.5 Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos das provas objetivas constam no Anexo IV.

5.6 A FGR será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

6.1.1. Ao indeferimento de Laudo Médico pela equipe Multiprofissional;

6.1.2. Às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

6.1.3. À totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

6.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.

6.3. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Pitangui/MG. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Pitangui/MG, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

6.4. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

6.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

6.6. Os recursos mencionados no item 6.1 e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Pitangui - Ref. Recurso/PSS - Edital n. 01/2007, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

6.6.1. Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Pitangui, à Praça João Maria de Lacerda n. 80, Centro CEP: 35650-000, Pitangui/MG, de 12h. às 17h, no período estabelecido no item 6.2.

6.7. O recurso mencionado no subitem 6.1.1 deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal de Pitangui - Ref. Recurso Laudo Médico - PSS/Pitangui, Edital nº. 01/2007 e protocolizado na Prefeitura de Pitangui conforme o subitem 6.6.1.

6.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

6.9. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

PSS: Prefeitura Municipal de Pitangui- Edital nº. 01/2007

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: ______________________________________________________________

Nº. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________________

Recurso: __________( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: __________ (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.2)

Nº. da Questão: __________ (apenas para recursos sobre o subitem 6.1.3)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____/____/______

Assinatura: ____________________________________________
 

6.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

6.12. Na ocorrência do disposto nos itens 6.10 e 6.11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.13. Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

6.14. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.15. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama ou internet.

6.16. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

6.17. O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui e também disponibilizado no endereço eletrônico da FGR. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FGR - Setor de Concursos - e também no endereço www.fgr.org.br, para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva, segundo os critérios estabelecidos no item 7.4 alínea ‘a' deste Edital.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

7.3. Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item 7.2, terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos, conforme descrição apresentada nos itens 7.4, 7.5 e 7.6.

7.4. Para os cargos de níveis fundamental completo (códigos: 500; 501; 502 e 503) e nível fundamental incompleto(até 4º série), código 511, na situação em que nenhum dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação no conteúdo de Legislação PSF/Saúde Pública da Prova Objetiva;

b) maior idade.

7.5. Para o cargo de nível médio/técnico (códigos 504 e 505 ), na situação em que nenhum dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos (sessenta anos), o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) maior idade.

7.6. Para os cargos de nível superior (códigos: 506; 507; 508; 509 e 510 ), na situação em que nenhum dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos (sessenta anos), o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) maior idade.

7.7. Apurado os recursos referentes ao subitem 6.1.3, a classificação será divulgada como Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da FGR, www.fgr.org.br, em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

7.8. A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.9. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Pitangui, conforme Anexo I.

7.10. No caso do Agente Comunitário de Saúde, a classificação se dará pela ordem decrescente da nota atingida.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama que será enviado, pela Prefeitura de Pitangui, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

8.2. O candidato portador de deficiência aprovado será contratado, observada a sua classificação, em lista específica, considerando-se que, entre cada 35 (trinta e cinco) contratações, uma será destinada a candidato portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas, durante o prazo de validade desse processo.

8.3. Para fins de contratação dos candidatos de que trata o item 3.28, a cota de vagas reservada ao candidato portador de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas à ampla concorrência, conforme Anexo II.

8.4. A contratação de um candidato como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo disponível para contratação de candidatos da ampla concorrência, conforme o cargo, de acordo com o Anexo II.

8.5. As vagas definidas no Anexo II, para o cumprimento da reserva estabelecida nas Leis Municipais nºs. 1428/1991 e 1484/1991 serão providas por candidato portador de deficiência aprovado e classificado, observada a ordem de classificação nessa concorrência.

8.6. Cumprida a reserva estabelecida nas Leis Municipais nºs. 1428/1991 e 1494/1991, dar-se-á continuidade à contratação para as vagas destinadas à ampla concorrência.

8.7. O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Pitangui que convocou excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

8.8. No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a residência na região especificada, desde a data de publicação deste Edital, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar no Departamento Municipal de Administração/Divisão de Recursos Humanos do Município de Pitangui os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade.

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal.

c) PIS/PASEP.

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.

e) Certificado de Reservista.

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos.

g) Atestado de antecedentes criminais.

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a).

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos.

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato).

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fundamental/médio ou Diploma de Conclusão do Curso Técnico/Superior.

l) Comprovante de endereço atualizado.

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Divisão Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

n) Uma foto 3x4, recente.

o) Declaração de bens.

8.9. No período estabelecido no item 1.8, caso haja rescisão contratual ou necessidade de ampliação de equipes, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a Prefeitura.

8.10. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 2.1, alínea ‘i' e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

8.11. O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

8.12. O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado até a homologação e na Prefeitura Municipal de Pitangui, se selecionado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui- Minas Gerais e no site www.fgr.org.br.

9.2. O acompanhamento das divulgações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.3. As despesas decorrentes da participação e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

9.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui e no site www.fgr.org.br.

9.5. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

9.6. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.

9.7. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do respectivo Processo.

9.8. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal Pitangui, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.9. Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo poderá ser obtida pelo telefone: 0(xx)31.3263-1615/1617 e na FGR/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Setor de Concursos da FGR e na Prefeitura Municipal de Pitangui/ Minas Gerais.

9.10. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa - FGR - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9.11. A Prefeitura Municipal de Pitangui e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Simplificado ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Pitangui, Portaria GAB nº. 002/2007, de 09 de janeiro de 2007, ouvida a FGR responsável pelo gerenciamento e execução deste Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Pitangui, 17 de maio de 2007.

EVANDRO ROCHA MENDES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

FASE

14/05/2007

Publicação do Edital

28/052007 a 14/06/2007

Período de Inscrição

15/07/2007

Provas

30/07/2007

Resultado

05/08/2007

Homologação

ANEXO II

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DO CARGO, ESCOLARIDADE MÍNIMA, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO:

Código de Inscrição

Cargo

Escolaridade Mínima (Nível)

Vagas

Total

Portadores de Deficiência até (5%)

Carga-Horária

Salário

499

Professor de Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

Ensino Médio Completo Magistério

03

0

25h

R$ 411,07

500

*Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo

27

1

40h

R$ 365,11

501

Agente de Combate às Endemias

17

1

40h

R$ 365,11

502

Auxiliar Administrativo

2

-

30 h

R$ 376,68

503

Atendente Consultório Dentário

1

-

40h

R$ 376,68

504

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Ensino médio

Técnico

5

1

-

-

40h

40 h

R$ 548,78

R$ 753,36

505

Psicólogo

Superior

1

-

40 h

R$ 1.217,00

506

Dentista

1

-

40h

R$ 2.000,00

507

Enfermeiro

4

-

40h

R$ 2.434,10

508

Assistente Social

1

-

40 h

R$ 1.217,00

509

Médico (Generalista)

4

-

40 h

R$ 4.868,20

510

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto (até a 4ª série)

5

Até 5%

40 h

R$ 243,41

Ref: PAL 159/2007 - C.C: 008/2007

NOTA: O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá especificar no Requerimento de Inscrição o bairro/localidade que pertence a Unidade de Saúde/Área de Abrangência que corresponderão ao seu domicílio .

Os vencimentos menores que o salário mínimo serão acrescidos de abono até atingir o valor do salário mínimo vigente.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR CARGO E FORMAÇÃO/PRÉ-REQUISITOS

CARGO

FORMAÇÃO

ATIVIDADES

Agente de combate às Endemias

Ensino Fundamental completo

Executar controle de roedores e vetores nocivos à saúde humana e animal;

Proceder à busca e observação adequada de animais suspeitos de doenças;

Cumprir os preceitos e normas indispensáveis ao controle e erradicação de endemias;

Encaminhar todo o material coletado para análise laboratorial; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;

Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo;

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao PSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivamente;

Trabalhar com adstrição de famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção de saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastrados atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância a saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção da saúde, conforme a Portaria n.648/MS, de 28/03/06 (PSF);

Auxiliar de Enfermagem

Ensino médio completo e Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no PSF e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do OS;Portaria n. 648/MES, de 22 de março de 2006 (PSF);

Técnico em Higiene Dental

Ensino médio completo e Curso de Técnico em Higiene Dental

Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia)

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

Dentista

Curso Superior de Odontologia

Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia)

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes á saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Contribuir para as atividades de Educação Permanente do THD e ACD e delas participar;

Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF;

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem

Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias no PSF e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.) em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

Contribuir para as atividades de Educação Permanente do auxiliar de enfermagem, ACD e THD e delas participar;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF;

Assistente Social

Curso Superior Completo de Assistente Social com Registro no CREASS Conselho Regional de Assistência Social

Prestar serviços de âmbito a indivíduos e grupos;

Aconselhar e orientar pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional;

Promover a participação consciente dos indivíduos em grupo;

Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas;

Assistir às famílias nas suas residências;

Dar assistência ao menor carente ou infrator.

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Limpeza, arrumação e higienização do local de trabalho, do setor de lotação, assim como de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;

Verificar no final do expediente o fechamento da repartição, se todos os equipamentos estão desligados e em perfeita ordem;

Executar outras tarefas correlatas, de acordo com ordens superiores.

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

Conhecer normas técnicas e legislações pertinentes à sua área de atuação;

Elaborar trabalhos de datilografia, de arquivo, de protocolo, de serviços auxiliares necessários ao desenvolvimento das atividades de seu setor de lotação;

Auxiliar na classificação de documentos e expedientes administrativos;

Auxiliar na elaboração e montagem de processos;

Responsabilizar-se por tarefas específicas, quando for o caso;

Auxiliar na elaboração de certidões, de relatórios, prestação de contas, guias e similares;

Professor Ensino Fundamental

Ensino Médio Magistério Completo

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; executar outras atribuições afins."

Psicólogo

Curso Superior em nível de graduação em Psicologia e Registro da profissão junto ao (CRP) Conselho Regional de Psicologia

Proceder a exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar ou social distúrbios psíquicos;

Diagnosticar e tratar, empregando técnicas psicológicas adequadas a cada caso;

Possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional;

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes;

Executar outras tarefas correlatas.

Médico

Curso Superior de Medicina

Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina)

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

Realizar consultas clínicas e procedimentos no PSF e quando indicado e necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

Contribuir para as atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD e delas participar;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PSF.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

1. O nome e seu emprego.

2. O pronome e seu emprego.

3. Verbo: emprego de tempos e modos.

4. Regência nominal e verbal.

5. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.

6. Ortografia oficial.

7. Acentuação.

8. Pontuação.

9. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

10. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Matemática / Raciocínio Lógico

1. Linguagem básica dos conjuntos: Resolução de problemas envolvendo os conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão; potências de expoentes racionais. Radiciação. A reta numérica. Propriedades específicas de cada um desses conjuntos: Naturais: múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Inteiros: múltiplos e divisores. Representação decimal dos números racionais e reais.

Bibliografia sugerida

IMENES & LELIS. Matemática. Volumes de 5a a 8a séries. Editora Scipione.

DANTE, L.R. Tudo é Matemática. Volumes de 5a a 8a séries. Editora Ática.

SILVEIRA, E., MARQUES, C. Matemática. Volumes de 5a a 8a séries. Editora Moderna.

Ensino Fundamental Incompleto (até a 4ªSérie)

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto.

2. Ortografia oficial.

3. Ordem alfabética.

4. Sílaba, divisão silábica.

5. Nomes (substantivos) e adjetivos: reconhecimento, emprego, flexão (masculino- feminino, singular-plural).

6. Sinônimos e antônimos.

7. Verbos: reconhecimento e emprego.

8. Pronomes: reconhecimento e emprego.

9. Regência nominal e verbal.

10. Pontuação.

11.Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Matemática

Resolução de situações-problema envolvendo:

1. Números naturais (inteiros e não-negativos)- leitura e escrita.

2. Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural.

3. Conceitos de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia.

4. Números naturais - operações - adição, subtração, multiplicação e divisão.

5. Frações - operações elementares - adição, subtração, multiplicação e divisão.

6. Medida de tempo - hora, minuto, segundo, dia, mês, ano.

Bibliografia sugerida

IMENES & LELIS. Matemática. Editora Scipione.

DANTE, L.R. Tudo é Matemática. Editora Ática.

SILVEIRA, E.; MARQUES,C. Matemática. Editora Moderna.

Livros didáticos de Matemática dos anos iniciais do ensino fundamental.

Conteúdos Programáticos e Sugestões Bibliográficas.

Língua Portuguesa - (Níveis médio e médio Técnico e médio Magistério)

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da Língua.

2.1 Ortografia / acentuação

2.2 Classes de palavras: definições, flexões, emprego

2.3 Colocação pronominal

2.4 Estrutura da oração e do período

2.5 Concordância nominal e verbal

2.6 Regência verbal e nominal

2.7 Crase

2.8 Pontuação

Bibliografia sugerida

André, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 1998.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

LIMA, Carlos Henrique Rocha. Gramática normativa do português contemporâneo. Rio de Janeiro: José Olympio.

Conhecimentos Gerais (Comum a todos os cargos de níveis médio e superior)

Saúde no município de Pitangui - contextualização histórica

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde

Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários

Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade

Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde

Direitos dos usuários do serviço de saúde

Indicadores de saúde do município de Pitangui (MG)

Bibliografia sugerida

Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2006, 8p. série E. Disponível em: bvms.saude.gov.br/bvs/publicações/cartilha_cor.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.vol.I e II. Disponível em: bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_psf.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde. 2004, 40p. (série B: textos básicos para a saúde). Disponível em: bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

Brasil. Presidência da República - Lei n. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm

Indicadores municipais de saúde. Disponível em: portal/saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?165

Pitangui. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Guia de Referência Atenção Básica, 2007. Disponível em: www.fgr.org.br

Pitangui. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Contextualização do Município de Pitangui - MG. Disponível em: www.fgr.org.br

Pitangui. Prefeitura Municipal: Programa de Saúde da Família.

Legislação - PSF/Saúde Pública

(Comum a todos os cargos de níveis fundamental)

1. Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos

2. Organização dos serviços de saúde no Brasil

3. Pitangui: contextualização do município e o funcionamento do SUS / Guia de Referencia da Saúde

4. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação

5. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções

6. Programa da Saúde da Família: princípios e diretrizes; gestão e financiamento

7. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde

8. Política Nacional de Humanização

9. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipeBibliografia Sugerida

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo 11, Seção 11, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

BRASIL. Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Dispõe sobre pacto pela saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Portaria GM/MS n. 648 de 28/03/2006. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde:Brasília. Disponível em www.saude.gov.br

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de bolso. 5 ed. Ampliada - Série B Textos de Saúde, 2005 Disponível em: www.saude.gov.br/svs

BRASIL. Portaria MS/GM n. 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS/SUS 2001/2002). 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Sistema de Informação da Atenção Básica, SIAB: indicadores 2004. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela saúde 2006, volume 4. Brasília, 2006.

CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In: BRASIL. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. p. 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf.

FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a promoção da saúde. In: CZERESNIA, D, FREISTAS. C.M de. Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Cap. 7.

SANTANA, J.P. (Org.) Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para atuação da equipe de saúde da família. Brasília: Organização Pan-americana de Saúde/representação do Brasil, 2000. Disponível em: www.opas.org.br/rh/publicaçoes/textos/org_apres.pdf

STARFIELD, Bárbara. Atenção primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

VAUGHAN, J.P.E, MORROW, R.H. Epidemiologia para os municípios. Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997. Cap 13.

ZIMERMAN, D.E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed: 1997.

Conhecimentos Específicos

Professor para Ensino Fundamental:

1.1 Educação Brasileira - correntes e tendências

1.2 Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas

1.3 Didática: democratização do ensino; formação de professores.

1.4 Relação professor - Aluno

1.5 Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

1.6 Função do planejamento e projeto na prática educativa:

- Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo;

- Diagnóstico e Programação;

- Planejamento participativo.

1.7 Objetivos Educacionais

1.8 Competências e Habilidades

1.9 Currículo Escolar

1.10 Avaliação:

- visão construtiva do erro;

- avaliação mediadora;

- avaliação - ação libertadora.

1.11 Alfabetização construtivista e letramento:

- lingüística, fala, escrita e leitura da criança.

1.12 PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais

Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Plano de Ação para satisfazer as necessidades básicas de Aprendizagem, Tailândia, 1990;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Espanha, 1994.

Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214, 217 e 225.

Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.

Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 - Altera os artigos 6º, 30,032 e 87 da Lei nº 9,394, de 20 de dezembro de 1996, com objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 06 (Seis) anos de idade.

PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais

Bibliografia sugerida

1. ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Editora Vozes.

2. BECKER, Fernando. A epistemologia do professor.

3. CAMARGO. Ieda de (organizadora). Currículo Escolar: propósitos e práticas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1999.

4. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

6. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Editora Paz e Terra.

7. ________. Pedagogia da Autonomia. Editora Paz e Terra.

8. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. Editora Loyola.

9. GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos H. Carrilho. Planejamento na sala de aula. 7ª ed. Porto Alegre, 1998. 

10. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Uma perspectiva construtivista. Educação e Realidade.

11. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Editora Cortez.

12. MASETTO, Marcos. Didática: a aula como centro. FTD. Coleção aprender ensinar, 1997. 

13. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 2ª edição. Editora Cortez.

14. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky. Série Pensamento e ação. Editora Scipione.

15. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - DOCUMENTO INTRODUTÓRIO. BRASÍLIA, 1996.

16. TIBA, Içami. Ensinar aprendendo. 6ª edição. Editora Gente.

17. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Artmed. Porto Alegre, 1998. 

Assistente Social

Serviço Social contemporâneo nas relações de trabalho.

O Assistente Social no processo de trabalho institucional e suas implicações no resultado deste processo.

A questão social no contexto social brasileiro e suas múltiplas manifestações como objeto da prática profissional.

Os enigmas da cultura social e os perfis pedagógicos da prática profissional.

A cultura da crise no jogo da subalternidade dos trabalhadores e as recentes modificações na ordem econômica nacional e mundial.

Bibliografia sugerida

ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002.

BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

Código de Ética do Assistente Social e a Lei n. 8.662/93.

Desigualdade e a questão social/Orgs. Maristela Belfore-Wanderley, Lúcia Bógus, Maria Carmelita Yazbek. São Paulo, EDUC, 1997.

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997. (Capítulos de 1 a 8).

FERNANDES, Ana Elizabete Simões da Mota. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e da assistência social brasileira nos anos 80 e 90. Ed. São Paulo, Cortez, 2000.

IANOMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. (Primeira Parte)

LUCK, Heloisa. Metodologia de projetos: uma ferramenta de planejamento e gestão. Petrópolis: Vozes, 2003.

PEREIRA, Potyara A.P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos so- ciais. São Paulo, Cortez, 2000.

Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXIII, no 69. Março de 2002.

Saúde Pública (ensino superior)

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil.

2. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes.

3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil.

4. Controle Social.

5. Indicadores de Saúde.

6. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial.

7. Política Nacional de Humanização.

8. Trabalho com o coletivo.

9. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

Brasil - Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp. 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.

MERPHY E.E. Em busca da qualidade dos serviços de saúde: os serviços de porta aberta para a saúde e o modelo tecno-assistencial em defesa da vida (ou como aproveitar os ruídos do cotidiano dos serviços de saúde e colegiadamente organizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde). In: Reorganizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde. São Paulo: Hucitec, 1994.

NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. A política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, n. 2, p. 445-450.

PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais In: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar de Almeida. Epidemiologia e Saúde. 5. ed. Rio de Janeiro. Medsi, 1999, pp. 473-487.

STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. Cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997.

ZIMERMAN, D. E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed, 1997.

Conhecimentos Específicos

Saúde Pública (ensino médio)

1. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes;

2. Financiamento e participação social no SUS.

3. Política Nacional de Humanização.

4. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Financeira do SUS: Manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de saúde - Saúde. 3. ed. Ver. e ampl. - Brasília: Ministério da Saúde. 2003.

Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2ª ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Conhecimentos Específicos

Técnico em Higiene Dental

1. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

2. Cárie, doença periodontal, má oclusão.

3. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção.

4. Ética em odontologia

5. Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor.

6. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção cruzada (paramentação e proteção individual). Fluxo e processamento de artigos

7. Processamentos de superfícies e limpeza geral, gerenciamentos de resíduos.

8. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio.

9. Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos

10. Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação.

11. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico

12. Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe

13. Instrumental e equipamento: utilização

14. Precauções padrão e riscos ocupacionais

15. Materiais restauradores:utilização,técnicas de inserção e polimento, manipulação.

16. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa

17. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.

18. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço.

19. Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia.

20. O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico.

Bibliografia sugerida

LOBAS, Cristiane F. Saes.THD e ACD - Odontologia de qualidade. São Paulo: Santos, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Manual de condutas 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços odontológicos. Prevenção e controle de risco.

Auxiliar de Enfermagem

1. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem

2. Atuação do Técnico de Enfermagem no Programa Saúde da Família

3. Procedimentos para vacinação

4. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas.

5. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.

6. Atendimento nos primeiros socorros

7. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infecto contagiosas

8. Epidemiologia, Prevenção e Controle de infecções

9. A Saúde mental no SUS

10. Processos de desinfecção e esterilização de materiais.

Bibliografia sugerida

ATKINSON, L.D.& MURRAY, Fundamentos de Enfermagem Introdução ao Processo De Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1989.

BERGERON.J.D.BIZJAK. G.Primeiros Socorros.São Paulo Ateneu.1999.

BORGES, E.L. et al. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação de doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. 3. ed. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de atenção básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília. 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento materno e orientação alimentar para o desmama. 3. ed., Brasília, 1986.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993. Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle da hanseníase. Cadernos de atenção básica, n. 10. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para controle da tuberculose. Caderno de atenção básica, n. 5. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 36p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção à Saúde. A Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. 1. ed. Brasília: 2004.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e normas. Ano 9. n. 1. Setembro/2003.

COREN-MG. Código de ética e deontologia de enfermagem. Brasília, 2003.

Decreto Lei n. 94.406-87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispões sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.corenmg.org.br.

KAPLAN, H; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. Tradução de Dayse Batista. 7 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

KOCH R.M; MOTTA H.S; WALTER R.L Técnicas Básicas de Enfermagem. 23. ed. Curitiba, 2005.

OLIVEIRA, A.C. Infecções hospitalares - epidemiologia, prevenção e controle. Editora Medsi. 2005.

SANTOS, N.C.M. Enfermagem na Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. 1ª ed. São Paulo, 2003.

SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programa de Saúde da Família.Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, n. 3, p. 839-47,jun. 2003. Atenção Primária.

ZIEGUEL.E.CRANLEY. M.S. Enfermagem Obstétrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.1986.

Dentista

1. Biossegurança em odontologia: técnicas de acondicionamento, desinfecção, e esterilização do material e ambiente, doenças ocupacionais, controle de infecção

2. Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento

3. Patologias intra e extra-ósseas da cavidade bucal, manifestações bucais de doenças sistêmicas

a. Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce, lesões cancerizáveis

b. Manifestações orais das doenças sexualmente transmissíveis

4. Farmacologia e terapêutica: bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia, prevenção do controle da dor, uso clinico de medicamentos, mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos

5. Anestesiologia: considerações anatômicas da cabeça e pescoço, técnicas e soluções anestésicas, acidentes, indicações e contra-indicações

6. Emergências em Odontologia: traumas dentários em dentes permanentes e decíduos, emergências de natureza infecciosa e cirúrgica

7. Cariologia: epidemiologia diagnostica e métodos preventivos da cárie dentária

8. Dentística: técnicas e materiais restauradores e de proteção do complexo dentina-polpa; tratamento não invasivo e tratamento restaurador atraumático

9. Radiologia: indicações e interpretação

10. Periodontia: noções básicas, avaliação, diagnóstico, tratamento e prevenção

11. Endodontia: noções básicas, diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais.

12. Prótese total e parcial removível: plano de tratamento, técnicas de execução, materiais utilizados

13. Cirurgia: procedimentos de pequeno porte

14. Odontopediatria: diagnostico e tratamento das infecções bucais em crianças e adolescentes, anomalias do desenvolvimento

15. Oclusão: fundamentos biológicos, conceitos aplicados às próteses, mecanismos de transmissão e neutralização das forcas oclusais

16. Disfunção temporomandibular: atendimento básico de urgência

Bibliografia sugerida

NEVILLE, B.W., DAMM, D.D., ALLEN, C.M., BOUQUOT, J.E. Patologia oral & maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MALAMED, Stanley. Manual de anestesiologia local. 5. ed. Mosby-Elsevier. 2005.

TOLEDO O.A. Odontopediatria: Fundamentos para a prática clínica. 3 ed. São Paulo: Premier, 2005.

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia restauradora - fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001.

LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica e implantodontia oral. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 1013p.

DE DEUS, Q. D. Endodontia. Rio de Janeiro: Medsi,1992.

TURANO, J.C. Fundamentos de prótese total. São Paulo: Quintessence, 1998.

PETERSON, L.J. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

OKESON, Jeffrey P. Tratamento das desordens temporomandibulares e oclusão. 4. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

RETTORE Junior, Ronaldo. Emergências odontológicas. Belo Horizonte:R. Rettore Júnior, 2000.

PHILLIPS, Materiais dentários de Skinner. 9. ed. Guanabara Koogan. 1993

Médico (Generalista)

Médico de Saúde da Família e Atenção Básica: atribuições; conceitos e dimensões da atenção primária em saúde; processo de trabalho em Saúde.

Medicina da Família e Comunidade, compreendendo:

Saúde da Criança e Adolescente: Anamnese e exame físico, vacinação, avaliação do crescimento e desenvolvimento, sobrepeso e obesidade, abordagem e conduta dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, febre, tosse, dispnéia, vômito, dor abdominal, diarréia, desidratação, desnutrição, linfadenomegalias, doenças exantemáticas, viroses, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, asma, anemias, distúrbios hemorrágicos, diabetes, meningites, distúrbios convulsivos, infecções do trato urinário e parasitoses intestinais.

Saúde da Mulher: Planejamento familiar (infertilidade e contracepção), assistência pré-natal, drogas na gravidez e lactação, diabetes e hipertensão na gestação, ciclo menstrual e seus distúrbios, climatério, câncer ginecológico e de mama, dor pélvica, hemorragias genitais, vulvovaginites.

Saúde do Adulto e do Idoso: Abordagem e conduta, dos seguintes problemas e patologias: cefaléia, tonteira, dor torácica, dor abdominal, dispepsia, diarréia, lombalgia, artralgias (diagnóstico diferencial das artrites), edemas e linfadenopatias; hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, diabetes, distúrbios da tireóide, dislipidemias, doenças cloridopépticas, hepatites, pancreatites, infecções intestinais, anemias, infecções de vias aéreas superiores e inferiores, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, tuberculose, hanseníase, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, febres hemorrágicas, infecções urinárias e insuficiência renal; alcoolismo e tabagismo, testes cognitivos, demências.

Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Portaria GM/MS n. 648 de 28/03/2006. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde:Brasília. Disponível em www.saude.gov.br

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BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília, 2002. (disponível dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pub00.htm ).

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose. Guia de vigilância epidemiológica. FUNASA DF, 2002 (disponível dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pub00.htm )

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LOPES, A.C. Tratado de clínica médica., Editora Roca, 2006.

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NUNES, BUENO, NARDI. Psiquiatria e Saúde Mental. Ateneu 2005.

CORDIOLI e colaboradores. Psicofármacos - Consulta rápida. Artmed. 3ª edição

Enfermeiro

1. Ética e Legislação do exercício profissional

2. Epidemiologia e vigilância em saúde

3. Saúde da família estratégia de organização da atenção básica

4. Programa nacional de imunização

5. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

6. Aspectos técnicos da assistência de enfermagem: princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas

7. Diagnóstico e planejamento da assistência de enfermagem: conceito, finalidade e organização, qualidade total, recursos humanos, recursos materiais, relacionamento humano e profissional, supervisão e liderança, trabalho em equipe, dimensionamento de pessoal, educação continuada em enfermagem, administração da assistência de enfermagem

8. Assistência de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental

9. Assistência de enfermagem ao indivíduo em situação de urgência/emergência

10. Assistência de enfermagem na atenção e controle das doenças infecto contagiosas

11. Biossegurança: prevenção e controle da população microbiana

12. Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS)

13. Saúde mental

Bibliografia sugerida

ANVISA - RDC 306 - 2004, que dispõe sobre gerenciamento de produção de resíduos

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BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e controle de doenças diarréicas. Brasília, 1993. Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão.

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SILVESTRE, J.A., COSTA NETO, M.M. Abordagem do idoso em programas Saúde da Família.Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, n3,p839-47,jun.2003.2 Atenção Primária

Psicólogo

Psicologia (Teórica e prática): 1 Psicopatologia fenomenológica e psicanalítica. 2 Principais teorias da psicologia clínica. 3 Abordagens Psicoterápicas. 4 Avaliação Psicológica Clínica. 5 Intervenções Clínicas:Individual,casal, grupo e família. 6. Ética profissional.7 Legislação e Resoluções CFP e Conselho Regional de Psicologia (CRP);

Bibliografia sugerida:

1 AFONSO, Lúcia (et al). Oficinas em dinâmica de grupo:métodos de intervenção psicossocial.São Paulo:Casa do Psicólogo,2006.

2 BERENSTEIN, ISIDORO. Família e doença mental. São Paulo: escuta, 1988

3. CID 10. Classificação estatística Internacional de doenças e problemas relacionados à saúde. 10ª ver. Genebra: OMS, 2002.

4 CFP. Conselho Federal de Psicologia Ciência e profissão - Diálogo. Os dilemas da avaliação psicológica. Brasília, ano 2, nº. 3, 2005.

5.CFP.Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº10/05. Código de ética profissional do psicólogo e Resolução n.º 002/2003.

6 DELGALARRONDO, PAULO. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

7 EDWARDS, GREFFITH ET ALL. O tratamento do alcoolismo - um guia para profissionais de saúde. Porto Alegre: Artmed, 2006.

8 ERTHAL, Tereza Cristina Saldanha. Treinamento em Psicologia vivencial. São Paulo: Livro Pleno, 2004.

9 FADIMAN, James et al. Teorias da personalidade. São Paulo: Harbra, 1986.

10 FREUD, SIGMUND. Luto e melancolia. ESB. Rio de Janeiro: Imago. 1969, vol. XIV.

11______. Neurose e psicose. ESB. Rio de Janeiro: Imago. 1969, vol. XIX.

12_____. O mal estar na civilização. ESB. Rio de Janeiro: Imago. 1969, vol. XXI.

13 _____. Psicologia de grupo e análise do ego. ESB. Rio de Janeiro: Imago, 1969, vol. XVIII.

14 ISMAEL, Sílvia (org). A prática psicológica e sua interface com as doenças. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

15 KAPLAN e SADOCK. Compêndio de psiquiatria dinâmica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

16 LERNER, ROGÉRIO. A psicanálise no discurso de agentes de saúde mental. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

17 MARCELLI, D., J. ET AL. Manual de Psicopatologia da infância de Ajuriaguerra. Porto Alegre: Artmed, 1998.

18 NASIO, J.D. Como trabalha um psicanalista? Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.

19 PAPALIA, Diane et. Al. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

20 ZIMERMAN, David. Fundamentos básicos das grupoterapias. Porto Alegre: Artmed, 2000.