Prefeitura de Pitangui - MG

Notícia:   Prefeitura de Pitangui - MG disponibiliza 7 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ (MF) Nº 25.539.463/0001-21

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

O Município de Pitangui/MG, através da Prefeitura Municipal, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais de níveis fundamental, médio e superior para o exercício de atividades no âmbito Municipal. Para a contratação desses profissionais estará observadas a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 1.428 de 14 de junho de 1991 e Lei Municipal nº 1.494 de 16 de dezembro de 1991, - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangui, observada a Lei Complementar nº 001, de 01 de março de 2001, Portaria nº 648, de 28 de março de 206, no que couber, Lei Complementar nº 011, de vinte e nove de dezembro de 2009, e em conformidade com os parágrafos 4º e 5º do artigo 198 da Constituição Federal com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, bem como as normas dispostas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado, pessoas físicas que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do poder público e que atendam e respeitem as condições descritas neste Edital em sua integralidade.

1.2 As funções serão preenchidas em jornada de trabalho semanal conforme estabelecido no Anexo I.

2. Dos requisitos básicos para inscrição no Simplificado.

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

2.3 Atender aos pré-requisitos estabelecidos na forma do Anexo I do presente Edital;

2.4 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

2.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração a ser prestada, na Ficha de Inscrição, especialmente em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa, exigida neste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo simplificado.

3. Da inscrição

As inscrições serão realizadas no Posto de Inscrições localizado na Prefeitura Municipal de Pitangui - MG situada à Praça João Maria de Lacerda, nº 80, Bairro Centro - Sede do Departamento de Saúde, no prazo de 19/04/2010 à 24/04/2010, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 12:00 às 18:00 horas.

3.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

3.1.1 Fotocópia da Cédula de Identidade - R.G. e CPF;

3.1.2 Ficha de Inscrição disponibilizada no ato da inscrição preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e, ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo simplificado e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.1.3 Fotocópia do comprovante de residência;

3.2 Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros, mediante apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em Cartório, acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

3.3 Os pedidos de inscrição solicitados por meio de documentos incorretos, incompletos ou rasurados serão indeferidos. Por sua vez, a qualquer tempo, será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que fizer pedido de inscrição valendo-se de documentos falsos ou inverídicos, ainda que tal fato venha a ser constatado posteriormente à inscrição.

3.4 Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente processo seletivo simplificado, concordam integralmente com os seus termos.

3.5 - Das inscrições para Portadores de Deficiência

3.5.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.5.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas.

3.5.3 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá à ordem de classificação:

3.5.4 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.5.5 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.5.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.5.7 - No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

3.5.8 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

3.5.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

3.6 - Inscrição online:

Local: Site da Prefeitura Municipal de Pitangui situado no seguinte endereço eletrônico: www.pitangui.mg.gov.br

Período: de 19/04 à 24/04/2010.

3.6.1 - Para esta modalidade as inscrições somente serão processadas se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado até o dia 26/04/2010.

3.6.2 - Após o preenchimento da ficha de Inscrição On-line o candidato deverá efetuar o depósito bancário identificado (contendo o CPF ou nome completo do candidato inscrito), no valor correspondente ao cargo escolhido, única e exclusivamente na seguinte conta bancária:

Banco do Brasil

Conta Corrente nº: 283159 - 7

Agência: 0967 - 9

4. Da Prova Objetiva

4.1 As provas serão aplicadas na cidade de Pitangui-MG, no dia 16 de maio de 2.010 em local a ser divulgado, através de Edital, no site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui - MG.

4.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade, comprovante de inscrição, lápis e borracha.

4.1.1.1 Não será permitido o ingresso de candidatos ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

4.1.2 Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo enquanto aguardar o horário de início das provas.

4.1.3 Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

4.1.4 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração para as provas objetivas, que será de 02 (duas) horas. Os três últimos candidatos deverão permanecer dentro da sala até que o último termine e entregue a sua prova. Os fiscais de sala e os três últimos candidatos assinarão a ata de encerramento.

4.2 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.3 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação, do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

4.3.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente e, ainda, se necessário, ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

4.4 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

4.5 Os Cartões-Resposta serão preenchidos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.6 Não haverá revisão de provas.

4.7 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinados.

4.8 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão-Respostas, devidamente assinado e seu Caderno de Prova.

4.9 O Cartão-Respostas será o único documento válido para a correção das provas e conterá a assinatura do candidato, colhida no ato da execução da prova.

4.10 Na correção do Cartão-Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, ou sem opção assinalada ou com rasura.

4.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

4.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas. O Poder Legislativo, os Sindicatos de Classe e o Ministério Público poderão indicar, previamente, um representante para acompanhar o Processo Seletivo Simplificado.

4.13 Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.14 Após ser identificado e também assinar a lista de presença, o candidato somente poderá ausentar- se da sala acompanhado de um fiscal.

4.15 O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade.

4.16 Serão aplicadas provas relativas às disciplinas constantes no Anexo IV, que serão pontuadas conforme demonstrado no Anexo III do presente Edital.

4.17 O número de questões e o peso de cada prova objetiva são os constantes do Quadro do Anexo II.

4.18 Cada questão da prova terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

4.19 O candidato deverá assinalar no Cartão-Respostas apenas a opção que ele julgar correta, de acordo com o enunciado ou comando da questão.

4.20 Legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

4.21 O gabarito preliminar será divulgado no dia 16 de maio de 2.010, após encerrada a aplicação das provas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui - MG e no site www.pitangui.mg.gov.br.

5. Da classificação

5.1. Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos na Prova Objetiva serão considerados aprovados.

5.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.3. O Resultado Preliminar/Classificação será publicado no site www.pitangui.mg.gov.br no dia 21/05/2010 com a indicação do nome dos candidatos, da nota final e da classificação.

5.4. Em caso de igualdade na classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) Com maior idade.

6. Dos Recursos

6.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na atribuição dos pontos ou na classificação dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação.

6.2. O recurso deve ser dirigido à Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado no mesmo local da inscrição.

6.3. Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

6.3.1. For protocolado fora do prazo;

6.3.2. Não estiver devidamente fundamentado;

6.3.3. Não contiver assinatura do recorrente e sua correta identificação.

6.4. Não caberá qualquer recurso após a publicação do Resultado Final Definitivo.

6.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado até o dia 27 de maio de 2010, juntamente com o Resultado Final Definitivo.

6.6. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

7. Das Disposições Gerais

7.1 O processo seletivo simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

7.2 Será mantida a lista dos candidatos por ordem decrescente de pontuação, que poderá ser utilizada posteriormente em caso de afastamento dos inicialmente convocados ou de novas necessidades da administração municipal.

7.3 As convocações obedecerão à lista de classificação em sua ordem decrescente de pontuação.

7.4 Os candidatos aprovados deverão comparecer em local a ser determinado pela Administração Municipal e publicado através de Edital em jornal de circulação local e/ou regional e no quadro de avisos da prefeitura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final e apresentar a documentação pessoal completa, abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo simplificado:

7.4.1.Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

7.4.2. Certidão de Nascimento (para solteiros);

7.4.3. Certidão de Casamento (para casados);

7.4.4. Cédula de Identidade - R.G.;

7.5.5. 01 foto 3x4 recente;

7.4.6. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

7.4.7. Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

7.4.8. Certificado Militar (para o sexo masculino);

7.4.9. Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

7.4.10. Extrato de participação no PIS/PASEP;

7.4.11. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma).

7.5 Para a contratação deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional a ser realizado pela Prefeitura Municipal.

7.6 Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

7.7 Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8. Das Disposições Finais

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

8.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.

8.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo simplificado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

8.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo simplificado.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo simplificado no endereço eletrônico www.pitangui.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura.

8.7 É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do objeto do presente Edital.

8.8 A classificação do candidato no presente processo seletivo simplificado não assegura direito à contratação que, quando e se acontecer, obedecerá rigorosamente à lista final de classificação.

8.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do processo seletivo simplificado.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

Pitangui - MG, __ de abril de 2.010.

Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

Cargo

Código do Cargo

Número de vagas

Cadastro de Reserva

Carga Horária Semanal

Vencimentos (R$)

Pré-Requisitos Mínimos para provimento

Taxa de Inscrição

MÉDICO DO PSF

1

2

-

40 HORAS

7.700,00

Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho da Classe

40,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2

3

-

40 HORAS

649,00

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem ou Curso de Auxiliar em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe

20,00

ASSISTENTE SOCIAL

3

1

-

40 HORAS

1.421,42

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho da Classe

30,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

4

1

-

10 HORAS / 12 AULAS

647,20

Curso Superior em Educação Física e Registro no Conselho da Classe

30,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PARA PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde da família (USF) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde (NOAS); Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar outras tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atividades envolvendo o trabalho de enfermagem, em grau Técnico, bem como, participação no planejamento da assistência a ser prestada a cada paciente pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio ao atendimento dos pacientes; executar outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de serviço social, visando contribuir para a solução de problemas sociais; Orientar indivíduos, grupos e população para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumento técnico adequado às diversas abordagens; Realizar atividades dentro da área de sua formação específica; Emitir laudos de avaliação; Assessorar autoridades superiores em assuntos de sua competência, participar na elaboração de projetos e programas de inclusão social; Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Exercer a docência na disciplina de Educação Física nos anos finais do Ensino Fundamental. Participar da elaboração do Plano de Ensino da Escola. Elaborar Planos de Aula dentro de sua área de atuação. Participar de cursos de treinamento, Aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas, em conformidade com o regimento da Unidade Escolar.

ANEXO III - DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS

Cargo(s)

MÉDICO PARA PSF

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ASSISTENTE SOCIAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Tipo de Prova

Conhecimentos Específicos

Pontuação

(Peso 1)

Objetiva / Eliminatória

20 / Específica

20 pontos

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO

CONTEÚDO / PROVA ESPECÍFICA

MÉDICO PARA PSF

Fundamentos e práticas em atenção primária à saúde. Condutas preventivas de saúde na comunidade. Condutas clínicas para a prática de promoção e prevenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Problemas comuns da infância. Problemas comuns ambulatoriais do adulto. Problemas na pele. Doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis. Manejo ambulatorial de doenças agudas. Manejo ambulatorial de doenças crônicas. Problemas ginecológicos. Promoção e abordagem de saúde mental.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional .Ética e legislação profissional.Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito.Assistência de enfermagem ao exame físico.Enfermagem nos exames complementares.Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em:clínica médica, emergências, clínica medico-cirúrgica, pediatria,psiquiatria,ginecologia e obstetrícia, neonatologia.Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios,conservação de vacinas,esquema básico de vacinação,vias de administração.Políticas Públicas de saúde.Saúde do idoso.Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente:higiene,massagem de conforto,posições para exames,transporte do paciente e paciente terminal.Técnicas básicas:sinais vitais,medicação, coleta de material para exames,técnicas de curativo,crioterapia, e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens.Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia,esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar Atuação do técnico de enfermagem na unidade de:clínica médica,cirúrgica,pré e pós operatório ,emergências,hemorragia, envenenamento ,choque, queimaduras,insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar.Saúde da mulher:gravidez e suas complicações,parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações,prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama, planejamento familiar.

ASSISTENTE SOCIAL

História e reconceituação do Serviço Social. O Serviço Social no Brasil. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Trabalho e Serviço Social. Planejamento e Serviço Social. O código de ética profissional do assistente social. Instituições Públicas e Políticas Públicas. Relação Estado / Sociedade. Pobreza e desigualdade social no Brasil. Etapas/fases do processo de política pública: formulação, implementação, execução, acompanhamento, monitoramento, avaliação. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social. Conselhos e Conferências. Lei Orgânica da Saúde, Sistema Único de Saúde - SUS, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Redes de atendimento. Notificações SIAB. Vigilância em Saúde. Assistência Farmacêutica. Sistemas e Serviços. Dengue. Desenvolvimento local: concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais. Família: As novas modalidades de família, metodologias de abordagem familiar. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Declaração dos Direitos Humanos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Concepção e importância social da educação física; conhecimento do corpo; esporte na escola: lazer e cultura popular; formação da cidadania; educação física no Brasil - visão histórica; educação física no ensino fundamental; metodologia; o lúcido e a criatividade. regras oficiais dos jogos mais comuns.

ANEXO V - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARGO

BIBLIOGRAFIA / PROVA ESPECÍFICA

MÉDICO PARA PSF

BARKER, L. Randol; BURTON, John R.; ZIEVE, Philip D. Principles of Ambulatory Medicine. Sixth edition. Philadelphia. Lippincott Williams & Wilkins. 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Grupo Hospitalar Conceição. Manual de assistência domiciliar na atenção primária à saúde; organizado por José Mauro Ceratti Lopes. Porto Alegre: Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição, 2003. Disponível em:

bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Manual_Cuidadores_Profissionais.pdf

DUNCAN, Bruce B.; SCHIMIDT, Maria Inês; GIUGLIANE, Elsa R.J. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

CORDIOLi, Aristides Volpato e colaboradores. Psicofármacos: consulta rápida. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

FLÔRES SOARES, José Luiz Moller et al. Métodos Diagnósticos: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2002.

GRABER, Mark; TOTH, Peter; JR.,Robert. The Family Practice Handbook. University of Iowa. 2005.

Guia Prático do PSF, disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/guia_psf.pdf

Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST. Coleção DST / AIDS- Série Manuais 68 - 4. ed. Ministério da Saúde. 2006.

LAWRENCE M. TIERNEY, Jr. et al. Current Medical Diagnosis & Treatment 2006. 45th edition. Mc Graw Hill. 2006.

MCWHINNEY, Ian R. A Textbook of Family Medicine. Second Edition. Oxford. 1997.

PAPADAKIS, Maxime A.; MCPHEE, Stephen J. Current Consult Medicine. 1. ed. Mc Graw Hill. 2006.

KHOT, Alex; POLMEAR, Andrew. Practical General Practice: Guidelines for Effective Clinical Management. Fifth Edition. Elsevier. 2006.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO PSF OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

IMUNIZAÇÕES. BRASÍLIA. 2001. BRASIL MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROGRAMAS E PROJETOS; DISPONÍVEIS EM

WWW.FUNASA.GOV.BR; WWW.SAUDE.GOV.BR E HTTP://IDS-SAUDE.GOV.BR.

COFEN CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DE ENFERMAGEM- LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. BRASÍLIA. 2003.

MURRAY, M.E. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - INTRODUÇÃO AO PROCESSO DE ENFERMAGEM. . RIO DE JANEIRO. GUANABARA. 1989.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM.

ASSISTENTE SOCIAL

A PRÁTICA INSTITUCIONALIZADA DO SERVIÇO SOCIAL / ROSE MARY SOUSA SERRA. SÃO PAULO: CORTEZ, 1985; CRISE DE MATURIDADE NO SERVIÇO SOCIAL: REPERCUSSÕES NO MERCADO DE TRABALHO / ROSE MARY SOUSA SERRA. SÃO PAULO: CORTEZ, 2000; SERVIÇO SOCIAL E INSTITUIÇÃO: A QUESTÃO DA PARTICIPAÇÃO / MARIA LUIZA SOUZA. SÃO PAULO: CORTEZ, 1985; COMO ELABORAR PROJETOS / DOMINGOS ARMANI. PORTO ALEGRE: TOMO EDITORIAL, 2001; ESTRATÉGIAS DE AÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL / VICENTE DE PAULA FALEIROS. SÃO PAULO: CORTEZ, 1997; CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTATUTO DO IDOSO.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

BRASIL, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - VOL. 7 - BRASÍLIA MEC/SEF 1997; - BROTO, FABIO OTUZI, JOGOS COOPERATIVOS: SE O IMPORTANTE É COMPETIR, O FUNDAMENTAL É COOPERAR - SÃO PAULO, CEPEUS- 1995; - CASTELANI FILHO, LNO. EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: A HISTORIA QUE NÃO SE CONTA - 4º ED. CAMPINAS, PAPIRUS, 1991; - DAÓLIO, JOCIMAR DA CULTURA DO CORPO - CAMPINAS, PAPIRUS, 1995; - FREIRE, JOÃO BATISTA. EDUCAÇÃO DE CORPO INTEIRO: TEORIA E PRATICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA - 2º ED. SÃO PAULO, SCIPIONE, 1989 (PENSAMENTO E AÇÃO NO MAGISTÉRIO - FUNDAMENTOS PARA O MAGISTÉRIO); - HIUZINGA, JOHAN. HOMO LUDENS: O JOGO COMO ELEMENTO DA CULTURA 4º ED. SÃO PAULO, PERSPECTIVA EDUSP, 1980.

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

EVENTO

HORÁRIO

LOCAL

19/04 à 24/04/2010

Período de inscrições

De 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00 horas

Posto de Inscrições na Praça João Maria de Lacerda, nº 80 - Sede do Departamento de Saúde - Centro - Pitangui - MG

27/04/2010

Divulgação da relação de inscrições homologadas.

Após às 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

28/04 e 29/04/2010

Prazo para recursos das inscrições

De 08:00 às 17:00 horas

Posto de Inscrições na Praça João Maria de Lacerda, nº 80 - Sede do Departamento de Saúde - Centro - Pitangui - MG

30/04/2010

Divulgação das decisões dos recursos das inscrições

Após às 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

30/04/2010

Divulgação das planilhas contendo o local de aplicação das provas

Após às 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições e locais públicos de fácil acesso.

16/05/2010

Aplicação das Provas Objetivas

De 08:00 às 10:00 horas

Local a ser divulgado previamente através de Edital.

16/05/2010

Divulgação Preliminar dos Gabaritos

Após às 10:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e local de realização das provas.

17/05 e 18/05/2010

Prazo para recursos sobre as provas e gabaritos

-

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

21/05/2010

Divulgação dos julgamentos dos recursos sobre provas e gabaritos

Após as 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

21/05/2010

Divulgação do resultado preliminar de classificação dos candidatos

Após às 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

24/05 e 25/05/2010

Prazo para recursos sobre o resultado final preliminar

De 08:00 às 18:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

27/05/2010

Divulgação do resultado final após recursos definitivo

Após as 17:00 horas

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

28/05/2010

Homologação do Concurso

-

No site da Prefeitura Municipal de Pitangui (www.pitangui.mg.gov.br) e no Posto de Inscrições.

Jornal de circulação regional.

Publicação do Extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

ANEXO VII - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PADRÃO PARA RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DO RG:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

ENDEREÇO:

Assinale abaixo o tipo de recurso.

Inscrição.

Gabarito e questões da prova de múltipla escolha.

Resultado da prova de múltipla escolha.

Erros ou omissões na classificação final.

Número da Questão (para recursos da prova de múltipla escolha)

FUNDAMENTAÇÃO:




 

Bibliografia ((para recursos da prova de múltipla escolha)




 

Assinatura do Candidato