Prefeitura de Pitangui - MG

Notícia:   Prefeitura de Pitangui - MG abre vaga para Médico do PSF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2011

Praça João Maria de Lacerda, 80 - Centro - Tel: (37) 3271-7800
CEP 35650-000 - Pitangui - Minas Gerais

O Prefeito Municipal de Pitangui - MG, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal torna público, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado-PSS destinado à contratação de pessoal em caráter temporário, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para integrar a equipe do Programa Saúde da Família - PSF em Pitangui e pela necessidade de constituição de lista de reserva para contratação temporária para substituição de servidores em licença e/ou para o caso de preenchimento de novas vagas caso ocorram.

Para a contratação desses profissionais será observada a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, a Lei Complementar Municipal n° 011, de 23 de dezembro de 2009 alterada pela Lei Complementar Municipal n° 13 de 13 de junho de 2011 e a Lei Ordinária Municipal n° 1.920, de13 de julho de 2005, bem como as normas dispostas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado são da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

1.2. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde definir os locais em que há necessidade de servidores contratados.

2. OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para os cargos listados no item 5.1 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme interesse público.

3. REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal c/c com a Lei Municipal n° 1.920, de 13 de julho de 2005.

3.2. As contratações terão o prazo de 12 (doze) meses de duração, prorrogadas ou interrompido no caso de homologação de resultado de concurso público.

4. REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal e corresponde ao constante da Lei Complementar Municipal n° 011, de 23 de dezembro de 2009.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho é o estatutário.

5. DO CARGO

5.1. O cargo a ser preenchido através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária e vencimentos, é o constante do quadro abaixo:

Descrição dos cargos

Carga horária

Nº vagas

Escolaridade

Valor do vencimento

Médico do PSF

40 horas/ semanais

Quadro de reserva

Superior Completo

R$ 8.239,00

6. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1°, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

6.1.7. Inscrever pessoalmente. (Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e­mail e por procuração e nem condicional);

6.1.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.2.1. cópia do documento de identidade;

6.2.2. cópia do CPF;

6.2.3. certificado de quitação militar, no caso de candidato do sexo masculino;

6.2.4. cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação.

6.2.5. cópia da certidão de casamento, se for casado;

6.2.6. cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, sob pena de não ser considerado como critério de desempate;

6.2.7. cópia do Diploma do Curso Superior devidamente registrado no órgão competente ou histórico escolar que comprove a formação escolar do candidato exigida para o cargo;

6.2.8. Cópia do comprovante de inscrição no conselho competente ou carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho.

6.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 21 a 27 de dezembro de 2011, nos dias úteis, das 12h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Saúde, no prédio da Prefeitura Municipal de Pitangui, situado à Praça João Maria de Lacerda nº 80, Centro.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas/inscrições.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.7 No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.8. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

8. SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado será feito através de análise do curriculum vitae considerando os documentos referentes à titulação.

8.3. A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo I deste Edital.

9. CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos, somados os de titularidade.

9.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

9.2.1. for o mais idoso;

9.2.2. comprovar maior encargo de família, mediante cópia de certidão de nascimento dos filhos;

11. RESULTADO

11.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado às 12:00 horas do dia 28 de dezembro de 2011.

12. DOS RECURSOS

12.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 30 de dezembro de 2011, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal, e no Site Oficial da Prefeitura www.pitangui.mg.gov.br.

14 . CONTRATAÇÃO

14.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde a partir de 01 de janeiro de 2011.

14.2. A convocação dos candidatos para a contratação será mediante telegrama.

14.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 5 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

15.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

15.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

15.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

15.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

16. VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A vigência do Processo Seletivo Público será de 1 (um) anos, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pitangui, Sr. Evandro Rocha Mendes, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

Pitangui, 19 de dezembro de 2011.

Evandro Rocha Mendes
Prefeito Municipal

ANEXO I

TÍTULOS

PONTOS

Curso de Especialização em Saúde da Família

2

Curso de pós-graduação na área

1 ponto a cada curso de 40 horas

O Município de Pitangui - MG, através da Prefeitura Municipal, torna público a prorrogação do prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, sendo o mesmo estendido até o dia 25/01/2012, o cronograma de atividades passa a vigorar com as seguintes alterações:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

EVENTO

HORÁRIO

LOCAL

21/12/2011 à 25/01/2012

Período de inscrições

De 12:00 às 17:00 horas

Posto de Inscrições na Praça João Maria de Lacerda, nº 80 - Sede do Secretaria de Saúde - Centro - Pitangui - MG

26/01/2012

Divulgação Preliminar do Resultado

Após às 10:00 horas

No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui

27/01/2012

Prazo para recursos

-

No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui

30/01/2012

Divulgação dos julgamentos dos recursos

Após as 14:00 horas

No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui

31/01/2012

Divulgação do resultado final e homologação

Após as 14:00 horas

No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangui

Pitangui - MG, 27 de dezembro de 2011.

Evandro Rocha Mendes
Prefeito Municipal