Prefeitura de Pitangueiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pitangueiras - SP abre quatro concursos públicos com 86 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 001/2013

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas:

A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações e o "Anexo I" deste Edital, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.

1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo.

CATEGORIA FUNCIONAL

Serviços Profissionais de Nível Superior

Nº de Vagas

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Salário R$ (dez/2013)

01

DENTISTA

20 horas

2.262,44 p/mês

01

DIRETOR DE ESCOLA

40 horas

2.476,59 p/mês

01

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

MÉDICO PSIQUIATRA

Mínimo 12 h. e Máximo 24h.

64,17 p/hora

01

PEB II - GEOGRAFIA

24 horas

10,09 hora/aula

1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 09h00min do dia 11 de dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 11 deste Edital.

2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos cargos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas:

Primeiro Período de Aplicação - 09h00min:

Segundo Período de Aplicação - 14h00min:

DIRETOR DE ESCOLA

PEB II - GEOGRAFIA

DENTISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

MÉDICO INFECTOLOGISTA

MÉDICO PSIQUIATRA

2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção.

2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, protocolado no balcão da Prefeitura, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento.

2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de nível superior completo em ODONTOLOGIA e registro junto ao CRO - Conselho Regional de Odontologia, para os candidatos ao cargo de Dentista.

3.1.1.2. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Pedagogia, com habilitação específica ou pós graduação na área específica em de educação conforme a Lei Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em administração escolar, e ter, no mínimo 05 (anos) anos de efetivo exercício no magistério público, para o cargo de Diretor Escolar.

3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo em MEDICINA, com especialização na respectiva área escolhida e registro junto ao CRM - Conselho Regional de Medicina, para os candidatos aos cargos de Médico (todos).

3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de PEB II - Geografia.

3.1.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

3.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição;

3.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.1.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo.

3.1.10. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital;

3.1.11. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.1.13. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

3.1.14. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos.

3.1.15. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe.

3.1.16. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

3.1.17. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

4.2. Da Prova Objetiva:

4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

4.2.1.1. Para os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e PEB II - Geografia.

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- estatuto - 05 (cinco) questões;

- informática - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos pedagógicos e específicos - 20 (vinte) questões.

4.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico (todos).

- matemática - 05 (cinco) questões;

- português - 05 (cinco) questões;

- estatuto - 05 (cinco) questões;

- informática - 05 (cinco) questões;

- conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.2.1.3. As questões de conhecimentos pedagógicos e específicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos, legislação educacional e à disciplina de sua formação.

4.2.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação.

4.2.1.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

4.3. Dos Títulos:

4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital.

4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva.

5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.2.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva.

5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

6.1. Português - (para todos os cargos): fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática - (para todos os cargos): Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico.

6.3. Estatuto - (para todos os cargos): conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras - Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997.

6.4. Informática - (para os candidatos os cargos): conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.

6.5. Conhecimentos Pedagógicos e específicos - (para os candidatos os cargos de Diretor de Escola e PEB II - Geografia):

6.5.1. Parte pedagógica e legislação:

Competências para ensinar no século XXI;

Projeto Político Pedagógico;

Interdisciplinaridade e temas transversais;

A formação do professor;

Diversidade humana e cultural;

A relação professor - aluno;

Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo;

Planejamento de ensino;

Conceito da responsabilidade social da Escola, tendo como foco a inclusão social;

Práticas inovadoras na Educação;

Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vygotsky e outros autores.

Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil.

Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo.

Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade;

Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva;

Diretrizes, Parâmetros Curriculares Nacionais, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A LDB atual; o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação.

6.5.1. Parte específica:

6.5.1.1. Diretor de Escola: Administração escolar e transformação social. Gestão Escolar: O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula. O diretor controlador e avaliador da gestão escolar: os sistemas de avaliação nacional e estadual. A gestão de pessoas frente às novas tendências; gestão financeira; gestão de materiais e patrimônio; Gerenciamento e liderança.

6.5.1.2. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências.

6.6. Conhecimentos Específicos - (Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico (todos)): conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.6.1. Dentista: Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Biossegurança. Prótese. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2. Médico:

6.6.2.1. Fundamentos básicos e legislação (para todas as especialidades): Fundamentos e técnicas de medicina preventiva e curativa; clinica geral; procedimentos rotineiros de consulta e encaminhamento; técnicas de medicina terapêutica; técnica de análise e interpretação de exames; técnicas de prescrição de medicamentos com indicação de dosagem; periodicidade do tratamento e cuidados que o paciente deve tomar enquanto medicado; doenças de notificação compulsória; imunização; epidemia geral; fundamentos de programas de saúde; diretrizes e bases da implantação do SUS; organização da atenção básica do sistema de saúde; política nacional de saúde; indicadores de nível de saúde da população; conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; código de ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS); conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.

6.6.2.2. Médico Cardiologista: Conhecimentos na área de formação: Anatomia, fisiologia e semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Tomografia computadorizada, em "métodos diagnósticos". Avaliação cardiovascular para cirurgias não cardíacas. Morte súbita. Cardiopatias na gestação. Dislipidemia. . Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.3. Médico Cirurgião Geral: Cirurgia do trauma; Cirurgia geral; Estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos. Pré e pós-operatório aparelho digestivo; Pré-operatório aparelho respiratório e circulatório; Pré-operatório aparelho urinário; Manuseio de sondas, drenos, punção venosa e instalação de PVC; Hérnias de parede abdominal: epigástricas, umbilical e incisional; Metabolismo: água, sódio e potássio; Equilíbrio ácido-básico. Exercícios de reposição hidroelétrolítica; Choque: classificação e fisiopatologia, conduta e tratamento; Divertículos do esôfago. Megaesôfago; Hérnias de parede abdominal: inguinal, crural e hérnias especiais; Agentes etiológicos das doenças infecciosas intestinais; Nutrição em cirurgia; Helicobacter pilori na doença gástrica; Úlcera péptica; Aspectos cirúrgicos da doença do refluxo gastro esofágico. Indicações Cirúrgicas e Tratamento da úlcera péptica e suas Complicações; Câncer do esôfago; Câncer gástrico; Tumores Hepáticos. Câncer da Vias Biliares. Câncer do Pâncreas; Colecistite Crônica Calculosa. Coledocolitíase e Papilite; Infecção das Vias Biliares: Colecistite Aguda e Colangites Agudas; Pancreatite Aguda e Crônica. Indicações e Tratamento Cirúrgico; Abdome Agudo: noções gerais. Abdome Agudo: inflamatório, perfurativo, apendicite e peritonite; Abdome Agudo II: hemorrágico, obstrutivo e vascular; Princípios de Assepsia e antissepsia; Hemostasia, diurese e síntese; Anestesia local; bloqueios regionais; Anestesia geral inalatória e venosa; Acesso venoso central e periférico; Pequena cirurgia: suturas, extração de corpos estranhos, parênquemia, abscessos. e foliculites; Vias de acesso cirúrgico ao tórax e abdome. Exame proctológico; Pré e pós-operatórios em cirurgias do colo, reto e ânus. Processos inflamatórios ano-retais: criptites, papilites, fissuras, abscessos e fístulas. Prolapso e procedências retais. Cisto pilonidal. Doença hemorroidária.Traumatismos Colorretais. Derivações Intestinais. Doença Diverticular. Tumores Benignos do Colo e Reto. Tumores Malignos do Colo e Reto. Hemorragia Digestiva Baixa. Doenças cirúrgicas da boca e glândulas salivares.Semiologia Arterial Periférica; Métodos invasivos e não invasivos de diagnósticos; Varizes primárias de Membros Inferiores; Trombose Venosa Aguda e Tromboembolismo Pulmonar; Sequela de Trombose Venosa; Linfangite Aguda e Linfedema; Fístula Arteriovenosa; terosclerose Obliterante Periférica e Pé Diabético; Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose: Cerebral, Intestinal e Renal; Doença Arterial Inflamatória; Oclusão Arterial Aguda; Aneurismas Arteriais: da aorta abdominal e perférico; Traumatismo Vascular; Doenças do Desfiladeiro Cervical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.4. Médico Clínico Geral: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Portaria n.o 648/GM, de 28 de março de 2006. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.5. Médico Endocrinologista: Disfunções hipotalâmico-hipofisárias: diabetes insipidus, hiperprolactinemia, pan-hipopituitarismo, deficiência do hormônio de crescimento, acromegalia e doença de cushing; distúrbios da tireóide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, câncer da tireóide, nódulos tireoidianos; distúrbios do metabolismo do cálcio; distúrbios das supra-renais: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de cushing, tumor supra-renal, insuficiência adrenal; distúrbios da puberdade: puberdade precoce, puberdade atrasada, ginecomastia; alterações do crescimento, hirsutismo e síndrome dos ovários policisticos, doenças metabólicas; obesidade e síndrome metabólica, hipoglicemias, dislipidemias; diabetes melito: diagnóstico, tratamento, novas terapêuticas (insulinas e medicamentos orais), complicações crônicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.6. Médico Gastroenterologista: Esôfago - esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; Estômago e duodeno - gastrite, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta, tumores. Intestino Delgado - má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas, doenças inflamatórias crônicas, patologia vascular dos intestinos, tumores. Intestino Grosso - diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença do CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado - doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite e vírus, hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia e hepática, tumores. Vias Biliares - discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; Pâncreas - pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras Infecções do Aparelho Digestivo - esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, suporte nutricional em gastroenterologia, distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo, provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schillinng, teste da D-Xilose. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.7. Médico Ginecologista/Obstetra: Alterações fisiológicas da gravidez; Pré-natal normal e de alto risco; Fisiologia das alterações do ciclo reprodutivo; Planejamento familiar; Contracepção hormonal; Intercorrências clínicas na gravidez; Hemorragias da gravidez; Gravidez na adolescência; Doença hipertensiva específica da gravidez; Vulvovaginites; Endometriose, doença inflamatória pélvica; Infecção urinária; Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas: Propedêutica e tratamento; Síndrome do climatério; Doenças da mama; Sangramento genital anormal; Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de imunodeficiência adquirida; Abortamento; Gravidez ectópica; Imunização materna; Sexualidade humana, abordagem clínica dos transtornos sexuais femininos. Anatomia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário. Patologia benigna e maligna da mama. Ênfase em saúde coletiva. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.8. Médico Infectologista: critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares; métodos de vigilância epidemiológica; indicadores epidemiológicos; controle de surtos; higiene hospitalar e lavanderia; classificação de artigos hospitalares; desinfecção por métodos físico e químicos; anti-sepsia; esterilização por métodos químicos e físicos; conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares; coleta e transporte de amostras em Microbiologia; controle de infecção hospitalar; risco de infecção ocupacional; biossegurança; isolamento e precauções; racionalização de antimicrobianos; infecção do sítio cirúrgico; infecção respiratória; questões e soluções práticas do controle de infecção; legislação: funções e operacionalização da comissão de controle de infecção hospitalar; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

6.6.2.9. Médico Psiquiatra: Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:

I - 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva;

II - 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos.

7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso.

7.2. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:

7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português;

7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática;

7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

7.4.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática;

7.4.7. Sorteio.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado Stricto Sensu

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

4,0

4,0

Mestrado Stricto Sensu

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição.

1

3,0

3,0

Curso de Pós- Graduação - Especialização Lato Sensu - mínimo de 360 horas

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição.

2

1,0

2,0

8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.1.2.

8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo público pretendido.

8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de "classificação" e não para efeito de "aprovação".

8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está concorrendo.

8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile.

8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos.

8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao cargo público ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados.

8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG.

8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem.

9.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova.

9.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

9.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas.

9.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

9.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso.

9.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos.

10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público.

10.9. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal Nº 5.296/04.

11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 - Pitangueiras/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.

11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras.

12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br.

12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.

12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: sigma@sigmaassessoria.com.br ou do link "fale conosco" disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

12.13. O cronograma de datas previstas constante do "Anexo III" poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes:

Dentista

Descrição Sumária: Diagnosticar e tratar da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral

Descrição Detalhada:

Examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais tratamentos; Aplicar anestesia para a realização do tratamento necessário;

Drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida; Atender pacientes especiais sob anestesia geral;

Restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais e equipamentos odontológicos necessários;

Efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros especialistas, quando for o caso;

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua área de atuação; Efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries de forma a minimizar a incidência de problemas dentários;

Orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas;

Emitir relatório sobre os serviços realizados;

Realizar perícias odontológicas;

Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia;

Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho;

Executar outras tarefas correlatas no exercício de sua profissão, conforme necessidade de serviço público ou a critério de seu superior;

Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

Preparar projetos dentro de sua área de atuação;

Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc;

Prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biomecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definitiva, para eliminar a dor e preservar o dente;

Fazer biópsia e citologia esfoliativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as lesões bucais;

Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos de auxiliares de dentista;

Exercer liderança profissional sobre os auxiliares de dentista.

Diretor de Escola

Descrição Sumária: Exercer funções administrativas, pedagógicas e sociais no âmbito da gestão escolar Descrição Detalhada:

Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas;

Gerir os recursos físicos, materiais didáticos e financeiros quando forem colocados diretamente sob sua administração;

Responsabilizar-se sobre a previsão das despesas e receitas da escola;

Dirigir e administrar as rotinas organizacionais e administrativas escolares;

Administrar a secretaria escolar e os serviços gerais;

Acompanhar, organizar e coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico curricular, em consonância com o plano pedagógico municipal;

Propor e supervisionar a elaboração de diagnósticos para o projeto curricular da escola em consonância com o projeto curricular municipal e para outros planos e projetos;

Orientar a organização curricular e o desenvolvimento do currículo, em consonância com a organização curricular do município;

Estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores;

Diagnosticar problemas de ensino e aprendizagem estimulando a adoção de medidas pedagógicas preventivas, a adequação de conteúdos, metodologias e práticas avaliativas, no âmbito de sua escola, em consonância com as diretrizes fixadas pelo município;

Dar assistência pedagógica sistematizada aos professores de sua escola;

Participar de ações de formação continuada;

Organizar atividades que assegurem a relação entre escola e comunidade.

Professor da rede regular de ensino (todos)

Descrição Detalhada:

Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e da unidade de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada;

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional.

Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Médico, Médicos Especialistas e Clínicos Gerais

Descrição Sumária: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.

Descrição Detalhada:

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista;

Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento;

Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico;

Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários;

Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente;

Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;

Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência;

Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de cidadãos;

Dar plantão, quando solicitado, nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar;

Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clinico;

Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

Orientar o corpo de funcionários que prestam atendimento aos pacientes, acerca de procedimentos a serem adotados;

Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, entre outros;

Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;

Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos;

Promover a medicina e a saúde no trabalho, quando especialista da área, emitindo laudos técnicos ao setor de recursos humanos, analisando atestados e apondo parecer;

Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação;

Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Não se recusar a prestar atendimento médico;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Divulgação e Publicação do Edital Completo

03.12.2013

Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital

04.12. a 06.12.2013

Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital

09.12.2013

Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos

10.12.2013

Período de inscrições na modalidade "on-line via Internet"

11.12. a 23.12.2013

Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição

24.12.2013

Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva

03.01.2014

Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições

06.01. a 08.01.2014

Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições

14.01.2014

Realização da Prova Objetiva

19.01.2014

Apresentação de documentos relativos aos Títulos

19.01.2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

20.01.2014

Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

21.01. a 23.01.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar

29.01.2014

Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados

31.01.2014

Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados

03.02. a 05.02.2014

Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados

06.02.2014

Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos

07.02.2014

Homologação Final

07.02. ou 14.02.2014

Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013.

JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952-9121 - Pitangueiras - SP
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