Prefeitura de Pitangueiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pitangueiras - SP abre 39 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa VIRTUS CURSOS & CONCURSOS LTDA ME, que no período DE 17 DE JANEIRO DE 2012 A 08 DE FEVEREIRO DE 2012, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 17h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida das Pitangueiras, n° 999, Centro, Pitangueiras/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA nº 06 de 12 de janeiro de 2011, estão abertas as INSCRIÇÕES para Concurso Público PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS existentes de: Agente de Secretaria, Arquiteto, Assistente Social, Coveiro, Desenhista Projetista, Educador Físico, Eletricista, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Esgoteiro, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal de Tributos, Fiscal de Hidrometria, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional, Químico, Técnico em enfermagem, Tratorista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela constante no ANEXO I que faz parte deste edital, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.4 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.5 As etapas do presente Concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, no mural da Prefeitura de Pitangueiras e nos sites www.pitangueiras.sp.gov.br

1.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.5 acima.

2. DOS CARGOS

2.1 - As especificações sobre CARGO - VAGAS - REQUISITOS/ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO, são as constantes do quadro abaixo.

2.2 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I do presente edital que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.3 O conteúdo programático, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Os cargos constantes no quadro abaixo serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

2.5 Há possibilidade de ser realizada mais de uma inscrição para o concurso objeto deste edital, desde que haja compatibilidade de horário de aplicação da prova, neste caso, será obrigatória uma inscrição para cada cargo.

2.6 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizado.

2.7 No período da MANHÃ será realizada a prova dos seguintes cargos: Agente de Secretaria, Arquiteto, Assistente Social, Coveiro, Desenhista Projetista, Educador Físico, Eletricista, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fiscal dos Serviços de Hidrometria, Fonoaudiólogo, Motorista, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação infantil, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional, Químico, Técnico em Enfermagem.

2.8 No período da TARDE será realizada a prova dos seguintes cargos: Esgoteiro, Fiscal de Obras, Cardiologista, Clínico geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Operador de máquinas, Professor de Ensino Fundamental, Tratorista.

CARGO

REQUISITO

SALÁRIO

Nº de Vagas

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Secretaria

Ensino médio completo, conhecimento avançado de informática

R$ 967,36
40 horas semanais

1

R$ 35,00

Arquiteto

Curso superior completo em Arquitetura e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimentos de informática

R$ 2.294,96
40 horas semanais

1

R$ 50,00

Assistente Social

Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimento de informática

R$ 1.657,03
30 horas semanais

1

R$ 50,00

Coveiro

Ensino fundamental incompleto. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.

R$ 684,11
40 horas semanais

1

R$ 35,00

Desenhista Projetista

Ensino Médio Completo; Curso em Autocad com carga horária mínima de 30 horas ou Curso Técnico Profissionalizante cuja grade curricular conste desenho CAD com carga horária mínima de 30 horas, reconhecidos por Órgão competente

R$ 967,36

40 horas semanais

1

R$ 35,00

Educador Físico

Curso superior em Educação Física - bacharel; Registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento em informática.

R$ 1.657,03
40 horas semanais

1

R$ 50,00

Eletricista

Ensino Fundamental Completo. Curso de eletricista com carga horária mínima de 160 horas. Conhecimento de informática no que concerne ao cargo exercido. CNH mínimo categoria B

R$ 769,17
40 horas semanais

1

R$ 35,00

Enfermeiro Padrão

Curso superior em enfermagem e registro no conselho de classe competente.

R$ 1.657,03
30 horas semanais

1

R$ 50,00

Engenheiro CivilCurso superior completo em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe, conhecimentos de informática. CNH categoria mínima BR$ 2.294,96
40 horas semanais
1R$ 50,00
Engenheiro EletricistaCurso superior na área e registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento de informática - no mínimo pacote Office e Autocad; CNH categoria mínima BR$ 2.294,96
40 horas semanais
1R$ 50,00
EsgoteiroEnsino fundamental incompleto e Prática na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.R$ 769,17
40 horas semanais
1R$ 35,00
FarmacêuticoCurso superior na área; registro no conselho de classe correspondente. Conhecimentos de informáticaR$ 1.657,03
30 horas semanais
1R$ 50,00
Fiscal de ObrasCurso técnico em obras e edificações; Conhecimento de informática - no mínimo pacote Office e autocad. CNH categoria mínima BR$ 1.159,21
40 horas semanais
1R$ 35,00
Fiscal de TributosCurso superior completo em direito, administração ou contabilidade; Conhecimento em informática.R$ 1.987,71
40 horas semanais
1R$ 50,00
Fiscal dos Serviços de HidrometriaCurso técnico em hidráulica ou curso técnico em edificações; Conhecimento em informática; CNH categoria mínima B, conhecimento em informática.R$ 1.159,21
40 horas semanais
1R$ 35,00
FonoaudiólogoCurso superior completo na área; registro no órgão profissional; conhecimento de informática.R$ 1.657,03
30 horas semanais
1R$ 50,00
CardiologistaEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
Clinico GeralEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. de 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
PediatraEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
GO/ObstetraEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
EndocrinologistaEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
InfectologistaEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
PsiquiatraEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
VascularEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
OrtopedistaEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
GastroenterologistaEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
Cirurgião GeralEnsino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática.R$ 56,50 por hora (pode fazer min. De 12 h por semana até 24 h)1R$ 50,00
MotoristaEnsino fundamental completo; carteira profissional de categoria E, de acordo com a necessidade de serviço externada no momento de abertura de concurso público. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.R$ 769,17
40 horas semanais
1R$ 35,00
NutricionistaCurso superior em nutrição; registro no conselho de classe correspondente. Conhecimento de informáticaR$ 1.987,71
40 horas semanais
1R$ 50,00
Operador de máquinasEnsino fundamental completo; habilitação profissional para operar máquinas pesadas, categoria E. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.R$ 769,17
40 horas semanais
1R$ 35,00
PedagogoCurso superior em pedagogiaR$ 1.657,03

30 horas semanais

1R$ 50,00
Prof. de educação infantilEnsino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em PedagogiaR$ 869,95
24 horas semanais
1R$ 50,00
Prof. de ensino fundamentalEnsino Médio na modalidade Normal ou Habilitação para o exercício do Magistério em Curso de Licenciatura Plena em PedagogiaR$ 1.048,55
30 horas semanais
1R$ 50,00
Professor de artes cênicasCurso superior em artes, com especialização ou voltado para artes cênicas; conhecimento de informática.R$ 1.326,34
40 horas semanais
1R$ 50,00
PsicólogoCurso superior na área; Registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento de informática.R$ 1.657,03
20 horas semanais
1R$ 50,00
Psicopedagogo EducacionalCurso superior na área de educação ou saúde, com especialização em psicopedagogia clínica e institucionalR$ 1.657,03
30 horas semanais
1R$ 50,00
QuímicoCurso superior na área; conhecimento de informáticaR$ 1.987,71
40 horas semanais
1R$ 50,00
Técnico em enfermagemCurso técnico na área; registro no conselho de classe competente; conhecimento de informática. R$ 769,17
30 horas semanais
1R$ 35,00
TratoristaEnsino fundamental completo; habilitação profissional necessária CNH categoria D. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.R$ 702,32
40 horas semanais
1R$ 35,00

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N°. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para a respectiva categoria, constante deste Edital, na data final da inscrição;

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1° inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1.998;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

i) Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe.

j) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

k) Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado.

l) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período DE 17 DE JANEIRO DE 2011 A 08 DE FEVEREIRO DE 2011, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9h00 às 17h00 na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida das Pitangueiras, n° 999, Centro, Pitangueiras/SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO LOCAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços nos valores determinados no item 2 - DOS CARGOS que deverá ser recolhida, através de guia retirada no balcão da Prefeitura, que efetuará deposito em conta no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, AGÊNCIA: 1182, C/C: 06 - 00000035-6.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.2.4 Será permitida, apenas, a inscrição para dois cargos, desde que as provas ocorram em horários diversos.

4.2.5 Se houver a inscrição para mais de dois cargos ou para cargos em que as provas sejam realizadas no mesmo horário, o candidato terá cancelada a(s) inscrição(ões), sem direito a ressarcimento.

4.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido neste edital, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido DE 17 DE JANEIRO DE 2012 A 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.5, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de:

1) 50 questões em forma de testes, de múltipla escolha para todos os cargos, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, portanto, será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Das Provas Práticas

a) Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos ao cargo de: Desenhista Projetista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fiscal de Obras, Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista, Esgoteiro e Coveiro.

6.2.1 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

6.2.2 Para a prova prática serão convocados os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados na prova escrita, obedecida à ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, serão aproveitados apenas os candidatos empatados.

6.2.3 As provas práticas serão realizadas em época posterior, conforme convocação a ser realizada.

6.2.4 Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista, o candidato deverá apresentar-se ao local da prova prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo da validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver exigência expressa no referido documento.

6.2.5 O percurso da prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Tratorista terá duração de, aproximadamente, 15 (quinze) minutos e objetivara aferir os conhecimentos teóricos, experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida.

6.2.6 A prova prática para os cargos de Desenhista Projetista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Fiscal de Obras será cobrada a habilidade dos candidatos em utilizar o programa AutoCAD.

6.2.7 A prova prática para os cargos de esgoteiro e de coveiro avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo.

6.3 Das Provas de Títulos

Para os candidatos aos cargos públicos de: Arquiteto, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional e Químico, aprovados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá contagem de pontos por Títulos.

6.3.1 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 26 de Fevereiro de 2012 (domingo), das 9:00 às 12:00 horas para o período da MANHÃ, e das 13:30 às 16:30 para o período da TARDE, nas dependências da Escola Estadual Orminda Guimarães Cotrim, localizada à Rua Rio de Janeiro, nº 769, Centro, no município de Pitangueiras/SP, para todos os candidatos inscritos.

7.1.1 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.1.2 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das provas serão divulgados, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial do Município, estando tais informações disponíveis pela Internet no endereço www.pitangueiras.sp.gov.br, e por afixação na Secretaria de Educação do Município, e no Paço Municipal.

7.1.3 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita, via correio e/ou por e-mail.

7.2 As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da COMISSÃO DO CONCURSO.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 A Prefeitura de Pitangueiras, a COMISSÃO DO CONCURSO e a empresa Virtus Cursos & Concursos Ltda Me não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do concurso, especialmente as de viagens e de estadia.

7.8 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas. Nos demais casos, não haverá substituição do Gabarito.

7.11 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.12 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.13 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.5 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que: a) Cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois) pontos para todos os cargos.

8.2 Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente:

I - 50 (cinquenta) pontos no cômputo geral da prova;

II - acertar 40 % no mínimo de cada disciplina cobrada.

8.3 Os candidatos não habilitados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 Aos candidatos inscritos para os cargos públicos que exijam prova prática, habilitados na prova escrita do concurso, na quantidade descrita no item 6.2.1.

9.2 A convocação incluindo o programa para a prova prática, será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.5.

9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização da Prova Pratica, assim como das informações complementares.

9.4 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

9.5 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, pratica e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinquenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato que não atingir a média do item 10.2 na prova prática será excluído do Concurso Público.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Aos candidatos inscritos para o Cargo Público de: Arquiteto, Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Cardiologista, Clínico Geral, Pediatra, GO/Obstetra, Endocrinologista, Infectologista, Psiquiatra, Vascular, Ortopedista, Gastroenterologista, Cirurgião Geral, Nutricionista, Pedagogo, Professor de educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Artes Cênicas, Psicólogo, Psicopedagogo Educacional e Químico, que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado na área de atuação.

2,00

b) Mestrado na área de atuação.

1,00

c) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, na área de atuação, com duração mínima de 360 horas explicitamente declarada no certificado.

0,50

11.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, considerados habilitados, conforme item 8.2.

11.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

11.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada ou com apresentação do original junto com a cópia para comprovação.

11.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária. Não poderá ser somada carga horária de títulos para atingir a carga horária de 360 horas.

11.6 A entrega dos títulos será realizada no dia da realização da prova objetiva.

11.7 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas e divulgação dos Gabaritos;

d) Do resultado das provas objetivas e práticas;

e) Da classificação final;

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, de segunda à sexta-feira, das 8 (oito) às 16 (dezesseis) horas.

12.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 12.3. e 12.5.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 12.1 será indeferido.

12.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

13.2 Nota da prova prática para os cargos descritos no item 6.2. "a".

13.3 Nota da prova objetiva + pontuação de títulos para os cargos descritos no item 6.3.

13.4 Nota da prova objetiva para os demais cargos.

13.5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

13.6 Em caso de igualdade na Classificação Final terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

13.6.1Para os cargos que exigem nível superior:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o maior total de pontos nas questões de português;

d) o maior total de pontos nas questões de raciocínio lógico;

e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais;

f) o maior total de pontos nas questões de informática;

g) sorteio.

13.6.2 Para os cargos que exigem curso técnico:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o maior total de pontos nas questões de português;

d) o maior total de pontos nas questões de matemática;

e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais;

f) o maior total de pontos nas questões de informática;

g) sorteio.

13.6.3 Para os cargos que exigem somente nível médio:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de português;

c) o maior total de pontos nas questões de matemática;

d) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais;

e) o maior total de pontos nas questões de informática;

f) o maior total de pontos nas questões de atualidades;

g) sorteio.

13.6.4 Para os cargos que exigem nível fundamental completo e incompleto, exceto os cargos do item 13.6.5:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de português;

c) o maior total de pontos nas questões de matemática;

d) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais;

e) o maior total de pontos nas questões de atualidades;

f) sorteio.

13.6.5 Para os cargos de motorista, operador de máquina e tratorista:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva;

b) o maior total de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) o maior total de pontos nas questões de português;

d) o maior total de pontos nas questões de matemática;

e) o maior total de pontos nas questões de estatuto dos servidores públicos municipais;

f) sorteio.

14- DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, no prazo de validade do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;

b) Entregar também a quantidade solicitada de fotografias 3 X 4 recente.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

14.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Pitangueiras.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Pitangueiras e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as necessidades da Prefeitura.

15.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, incluindo os candidatos inscritos como deficientes.

15.2.1 Para a inspeção de saúde, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes exames:

a) Glicose de jejum e colesterol total e frações;

b) Eletrocardiograma;

c) Hemograma com plaquetas;

d) Transaminases (TGO e TGP);

e) Gama - GT;

f) Creatinina;

g) Exame comum de urina (EQU);

h) Citologia oncótica (Papanicolau) para os candidatos do sexo feminino;

i) Mamografia para os candidatos do sexo feminino com mais de 50 (cinquenta) anos;

j) Dosagem do PSA (antígeno prostático específico) para os candidatos do sexo masculino com mais de 50 (cinquenta) anos.

15.2.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação para a posse, com exceção dos exames relacionados nas alíneas "h" e "i" que poderão ter validade de até 1 (um) ano da data da apresentação para a posse.

15.3 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

15.4 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

15.5 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, durante a inspeção de saúde, em complementação ao exame clínico.

15.6 A partir do exame clínico e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou inapto para o exercício do Cargo/Área/Especialidade.

15.7 A Prefeitura do Município de Pitangueiras, por meio de sua Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

15.8 Não será empossado o candidato considerado inapto nos exames médicos.

15.9 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para a realização do Exame Médico na data e horário agendado pela Prefeitura do Município de Pitangueiras, e comunicado previamente ao candidato, implicará na eliminação do Concurso.

15.10 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

15.11 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

15.12 O candidato nomeado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos como condição para sua posse:

a) Certidão de nascimento ou casamento, com as devidas averbações, se for o caso;

b) Carteira oficial de identidade;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Cartão de inscrição no PIS - PASEP, caso seja participante

e) Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar, se candidato do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento dos dependentes;

g) Comprovação da escolaridade/habilitação exigida para o cargo a que foi nomeado;

h) Declaração de bens e valores atualizados;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos foros das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral do local de residência do candidato;

j) Certidão de Quitação Eleitoral;

k) Fotos recentes, tamanho 3X4;

l) Declaração de não ter sofrido as penalidades previstas no art. 177 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.904/1997;

m) Declaração negativa de acumulação de cargo público, ou de acumulação, nos casos permitidos pela Constituição Federal.

15.13 Além dos documentos citados acima, o candidato deverá apresentar demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Pitangueiras.

15.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.15 A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

15.16 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Pitangueiras; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

16.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

16.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 06 de 12 de janeiro de 2012.

16.8 Caberá ao Prefeito do Município de Pitangueiras a homologação dos resultados do Concurso. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Jornal Oficial do Município, para leitura no site www.pitangueiras.sp.gov.br, no local das inscrições e no mural da Prefeitura Municipal de Pitangueiras/SP e o resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Pitangueiras/SP, 16 de janeiro de 2012.

João Batista de Andrade
Prefeito do Município de Pitangueiras

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Agente de Secretaria

Descrição Sumária: Executar, sob supervisão direta, tarefas de média complexidade de apoio administrativo, trabalhos e projetos da Prefeitura Municipal e outras atribuições afins.

Descrição Detalhada:

Serviços de elaboração e estruturação de textos, planilhas e documentos, redução a termo de processos administrativos: elaboração e digitação de documentos para apoio à Secretaria de sua área de atuação, de forma a auxiliar na busca da finalidade do órgão no qual está exercendo suas funções;

Realizar atendimento ao público, zelando pela excelência na qualidade do atendimento; Elaboração de ofícios, requerimentos, solicitações, memorandos, verificação, recebimento, registro, informação, distribuição, controle e arquivo de processos, documentos e correspondências em geral;

Utilização de sistema intranet, após treinamento a ser ofertado pelo poder público municipal; Zelar pela boa imagem da instituição, pela boa imagem e postura profissional;

Manter discrição em sua conduta profissional;

Manter o sigilo profissional, para que não ocorram exposições de dados de contribuintes, dados pessoais e situações equivalentes;

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas avançadas de software para computador e aplicativos para elaboração de textos e planilhas eletrônicas;

Manter atualização constante em língua portuguesa e informática;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Ensino médio completo, conhecimento avançado de informática

Referência salarial: 8

Carga horária: 40 horas semanais

Requisitos do cargo: Curso superior completo em Arquitetura e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimentos de informática.

Referência salarial: 14

Carga horária: 40 horas semanais

 

Arquiteto
Descrição Sumária: projetar edificações, planejar setores urbanos e regionais, organizar espaços para atender a funções específicas, controlar o andamento de projetos complementares à arquitetura e ao urbanismo.
Descrição Detalhada:

Exercício de todas as atividades referentes a projetos, acompanhamento e vistoria de obras de edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores;

Auxiliar na execução e revisão do plano diretor municipal;

Planejar ou projetar, no município em geral, regiões, zonas, obras, e estruturas em face do ordenamento urbanístico;

Promover estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres;

Exercer direção, execução e fiscalização de obras e serviços técnicos;

Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de urbanização e construção em geral;

Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;

Examinar projetos e proceder à vistoria de construções; Emitir parecer sobre questões a sua especialidade;

Executar ou auxiliar na execução de projetos e planos urbanísticos, de regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares;

Colaborar na elaboração de legislação urbana pertinente à sua área de atuação e executar outras atividades afins;

Atender às solicitações do departamento de convênios, no tocante à área de arquitetura, elaborando a documentação que se fizer necessária; Executar projeto urbano de cidade ou setores das cidades, planejamento físico, planejamento urbano e regional;

Dar suporte no que se refere ao projeto do espaço físico, a ser construído ou restaurado, de edifícios e da cidade na sua estruturação ou reestruturação, ante os desafios da qualidade de vida para os habitantes;

Exercer atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção ou execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia e avaliação no que se refere à arquitetura e ao urbanismo;

Utilizar softwares atinentes à sua área de atuação;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Curso superior completo em Arquitetura e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimentos de informática. Referência salarial: 14
Carga horária: 40 horas semanais

 

Assistente Social
Descrição Sumária: Participar de programas de âmbito assistencial a grupos e indivíduos, identificando, analisando e propondo soluções a problemas de ordem social, material e educativo, aconselhando-os e orientando-os em busca de ajustamento social. Participar de programas, projetos e serviços socioassistenciais, promovendo os encaminhamentos necessários a cada caso, a rede de serviços públicos e/ou privados, observando os preceitos do Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
Descrição Detalhada:

Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar políticas sociais;

Realizar seleção socioeconômica para concessão de benefícios e serviços sociais;

Elaborar levantamentos socioeconômicos dos vários grupos sociais para fins de estudo e planejamento de programas de atuação;

Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;

Atuar junto a equipe multidisciplinar nos diversos seguimentos do setor público (Saúde, Assistência Social e Educação) na propositura e execução do indivíduo;

Elaborar relatórios técnicos com fins de publicação, disseminação e avaliação da área;

Realizar visitas domiciliares, hospitalares e outras, para elaboração de diagnósticos ou orientação sobre assuntos de sua competência;

Realizar encaminhamentos para outros serviços da rede socioassistencial e/ou intersetorial pública e/ou privada, emitindo pareceres, propondo medidas cabíveis e participando do processo de acompanhamento;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Prefeitura;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Curso superior completo em Arquitetura e Registro no órgão de classe respectivo; Conhecimentos de informática.Referência salarial: 14
Carga horária: 40 horas semanais

 

Coveiro

Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços funerários

Descrição Detalhada:

Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;

Realizar sepultamentos, exumações e cremações de cadáveres, trasladando corpos e despojos;

Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;

Zelar pela segurança do cemitério;

Auxiliar nos serviços de construção de demolição de alvenaria, carpintaria e pintura, que envolvam os serviços funerários;

Executar serviços referentes a carga e descarga de veículos;

Efetuar pequenos reparos junto ao cemitério e velório municipal

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,

quando da execução dos serviços;

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações atinentes a sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Ensino fundamental incompleto. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.

Referência salarial: 2

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Desenhista Projetista
Descrição Sumária: Confeccionar desenhos técnicos de conjuntos, componentes, produtos, construções e outros, criando os projetos a partir de esboço e/ou instruções correspondentes
Descrição Detalhada:

Desenvolver e executar desenhos de projetos em programa de desenho gráfico por computador, sobretudo AutoCad e Microstation, ou software similar, aplicados à engenharia e arquitetura;

Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;

Elaborar gráficos e desenhos em perspectiva;

Preparar croquis e passar para escala;

Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;

Fazer cálculos de coordenadas geográficas, inclusive os ligados a agronomia (topografia);

Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;

Fazer desenhos didáticos em geral;

Executar plantas em face de cadernetas de campo hidrográficas;

Desenhar projetos de ajardinamento;

Elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico;

Proceder a reconstituição de plantas;

Desenhar plantas de alinhamento, traçados de ruas, cortes, curvas de nível;

Executar a redução e ampliação de plantas;

Colaborar na confecção de maquetes;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação do material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

Responsabilizar-se pelo arquivamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho;

Efetuar relatórios das atividades desenvolvidas;

Elaboração de desenhos para solicitação de recursos a nível estadual e federal;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou

escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das

secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de

atuação e das necessidades do setor/departamento;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: - Ensino Médio Completo; Curso em Autocad com carga horária mínima de 30 horas ou Curso Técnico Profissionalizante cuja grade curricular conste desenho CAD com carga horária mínima de 30 horas, reconhecidos por Órgão competente.Referência salarial: 8
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Educador Físico

Descrição Sumária: Desenvolver atividades físicas e de expressão corporal para os mais diversos públicos.

Descrição Detalhada:

Desenvolver atividades físicas e de expressão corporal para pessoas jovens, adultas, idosas, de diferentes segmentos sociais, que permitam o resgate de identidade corporal, da autoestima e do desenvolvimento corporal, expressivo, espacial e criativo, por meio de exercícios físicos, atividades com movimentos livres ou conduzidos, atividades lúdicas, coreografias e danças;

Desenvolver atividades físicas para pessoas idosas visando a manutenção e melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras ligadas à flexibilidade, resistência aeróbica, força muscular, coordenação, equilíbrio; agilidade e ritmo, respiração e relaxamento.

Instruir práticas orientais como Yoga, Tai Chi-Chi Kung e Lian Gong que visem ao despertar da vitalidade inerente ao corpo e da energia interior, o desenvolvimento do equilíbrio emocional, o fortalecimento da mente e da capacidade de concentração.

Planejar atividades, definindo objetivos, conteúdo programático, procedimentos de instrução, materiais e recursos didáticos, estratégias de avaliação e bibliografia básica.

Executar o plano de trabalho da secretaria, promovendo encontros e avaliando o aproveitamento dos atendidos.

Fazer registro da documentação de atendimento.

Zelar pela manutenção dos equipamentos e ambientes de trabalho.

Participar de reuniões coletivas de planejamento e avaliação e propor mudanças estruturais nos cursos.

Participar da organização e da realização de vivências, visitas, excursões e eventos.

Participar de projetos e atividades de extensão à comunidade.

Participar de ações de capacitação e intercâmbio profissional e científico. Sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada.

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva.

Requisitos do cargo: Curso superior em Educação Física - bacharel; Registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento em informática.

Referência salarial: 12

Carga horária: 40 horas semanais

 

Eletricista
Descrição Sumária: Executa serviços de instalação, manutenção de rede elétrica geral de baixa tensão; Executa instalação de luminárias, troca de lâmpadas, reatores e outros componentes; Atua em sistemas de corrente contínua e/ou alternada, utilizando-se de ferramentas específicas; Executa outras atividades em sistemas elétricos conforme orientação da chefia/secretaria.
Descrição Detalhada:

Estuda o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas;

Efetua a reposição e troca de lâmpadas de iluminação pública e novas instalações de reatores para manter a cidade iluminada;

Realiza a manutenção dos semáforos do município;

Coloca os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

Executa o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;

Instala os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;

Testa a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

Testa os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;

Substitui ou repara fiação ou unidades danificadas, utilizando ferramentas especiais, manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;

Executa instalações elétricas de baixa tensão nas instalações e prédios da Prefeitura;

Lê e interpreta projetos relativos a sistemas elétricos, examinando as instalações e equipamentos para programar os trabalhos e materiais a serem utilizados;

Limpa e/ou substitui componentes elétricos tais como: fusíveis, lâmpadas, terminais, relês, anéis e fiação;

Instrui e orienta auxiliares;

Executa trabalhos em sistemas elétricos de corrente contínua e/ou alternada;

Efetua instalações de cabo lógico;

Efetua ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza temporária ou eventuais;

Executa tarefas similares às descritas anteriormente conforme orientação de seu superior imediato.

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,

quando da execução dos serviços;

Transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, em quaisquer das secretarias, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Requisitos do cargo: Ensino Fundamental Completo. Curso de eletricista com carga horária mínima de 160 horas.Conhecimento de informática no que concerne ao cargo exercido.CNH mínimo categoria B Referência salarial: 6
Carga horária: 40 horas semanais

 

Enfermeiro Padrão
Descrição Sumária: Dirigir, controlar e instruir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares em instituições de saúde pública municipais.
Descrição Detalhada:

Atender pacientes, em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros, até a chegada do médico;

Proferir palestras educativas;

Tomar medidas de prevenção e controle sistemático da inspeção hospitalar, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenindo danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

Participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

Dirigir, controlar e instruir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares em instituições de saúde pública municipais, chefiando o serviço e/ou unidade de enfermagem; Definir e avaliar a previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos necessários à assistência de enfermagem;

Realizar auditoria e emissão de pareceres técnico-administrativos sobre matéria de enfermagem;

Aplicar o processo de enfermagem individual e comunitário seguindo os passos da consulta de enfermagem;

Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, com maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Realizar parto normal sem distócia;

Elaborar e atualizar manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) que vise à melhoria da assistência de enfermagem;

Participar da equipe da Comissão de Ética em Saúde e atividades de Educação Sanitária; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos do cargo: Curso superior em enfermagem e registro no conselho de classe competente. Referência salarial: 12
Carga horária: 30 horas semanais

 

Engenheiro Civil
Descrição Sumária: avaliar, preparar, coordenar, projetar, calcular e prestar serviços de engenharia civil. Descrição Detalhada:
Descrição Detalhada:

Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obras públicas, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

Promover a adequação dos projetos de acordo com as dotações orçamentárias previstas; Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de construção;

Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edificações e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos a fim de apresentá-las aos órgãos competentes para aprovação;

Preparar o programa de trabalho elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

Coordenar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

Atender às solicitações do departamento de convênios, no tocante à área de engenharia civil, elaborando a documentação que se fizer necessária

Elaborar projetos visando ou não a captação de recursos;

Responsabilizar-se pelas obras projetadas;

Analisar plantas de obras particulares, apondo parecer opinativo sobre sua aprovação ou não, indicando requisitos técnicos a serem atendidos em consonância com a legislação vigente; Conhecer, compreender e aplicar a legislação vigente em sua área de atuação;

Coordenar equipes de levantamento de dados estatísticos de uso e ocupação do solo no município;

Estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia;

Atender às solicitações necessárias para a realização de procedimentos licitatórios;

Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação de execução de planos de obras;

Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros;

Promover levantamento das características dos terrenos onde serão executadas as obras; Analisar processos e projetos de loteamento;

Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

Projetar e executar loteamentos e arruamentos, execução de redes de água e esgotos destinados ao parcelamento do solo,

Promover cadastro técnico municipal com múltiplas finalidades, cadastro imobiliário para fins de registro, georreferenciamento de imóveis, fotogrametria e fotointerpretação, sensoriamento remoto, perícias e geoposicionamento;

Auxiliar, no âmbito de suas atribuições, na regularização fundiária em loteamentos ou assentamentos clandestinos ou irregulares;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;

Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinação de seu superior hierárquico ou visando a necessidade do serviço.

Requisitos do cargo: Curso superior em enfermagem e registro no conselho de classe competente. Referência salarial: 14
Carga horária: 40 horas semanais

 

Engenheiro Eletricista
Descrição Sumária: Avaliar, executar, calcular, processar, emitir parecer sobre serviços de engenharia elétrica
Descrição Detalhada:

Avaliar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, da maquinária e aparelhos elétricos de uso industrial e doméstico nas repartições públicas e de outros equipamentos elétricos, analisando-os e definindo as características dos mesmos;

Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizar estudos pertinentes para orientar os órgãos competentes da instituição na solução de problemas de engenharia elétrica;

Projetar instalações e equipamentos elétricos, elaborando desenhos e definindo as especificações a serem utilizadas;

Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto em obediência às dotações orçamentárias previstas;

Supervisionar as tarefas executadas pelos eletricistas, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, inspecionando a execução dos trabalhos, prestando assistência, e assegurar a observância das especificações técnicas e de segurança;

Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações ou equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidades de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;

Executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico ou em virtude de necessidade do serviço.

Requisitos do cargo: Curso superior na área e registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento de informática - no mínimo pacote Office e Autocad; CNH categoria mínima B Referência salarial: 14
Carga horária: 40 horas semanais

 

Esgoteiro
Descrição Sumária: prestar manutenção e serviços de reparos na rede de esgotos.

Descrição Detalhada:

Estudar o trabalho a ser executado, marcando os locais por onde deverão passar os condutores de esgoto a fim de quebrar a parede, piso, muro ou outros, abrindo valas e introduzindo os mesmos, confeccionando assim, o sistema de canalização;

Executar a manutenção de instalações de esgotos, redes de tubulação, coleta de esgoto; Executar reparos no sistema de coleta, vedando, rosqueando, soldando, regulando;

Testar os trabalhos realizados, procedendo aos ajustes necessários;

Executar limpeza no sistema;

Instalar e consertar registros, válvulas, sifões, condutores, caixas de decantação, aparelhos sanitários e outros;

Abrir valetas no solo, quebrar e furar paredes para colocação de condutores, observando as condições de segurança e melhor aproveitamento do espaço para execução dos trabalhos solicitados;

Executar desentupimento de galerias condutoras para manter a fluência dos dejetos;

Executar a manutenção das instalações de esgoto, trocando peças defeituosas e fazendo pequenos reparos;

Manter todo o sistema inerente à sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento;

Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Transportar materiais, peças, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ferramentas e dos materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais inclusive, aqueles onde forem realizados os serviços;

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

Efetuar exames periódicos nas instalações das Unidades/Órgãos localizando defeitos na rede de esgotos e equipamentos executando as manutenções preventivas e corretivas das mesmas;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações de coleta.

Requisitos do cargo: Ensino fundamental incompleto e Prática na função, a ser demonstrada na realização de prova prática. Referência salarial: 6
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Farmacêutico
Descrição Sumária: Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.
Descrição Detalhada:

Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações;

- Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados;

- Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos;

- Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico;

- Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes;

- Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos em âmbito de Unidades Básicas de Saúde e Farmácia municipal, de acordo com a legislação vigente;

- Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos públicos na área de farmácia e bioquímica;

- Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas;

- Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais, relacionada a atividades que envolvam alimentos e medicamentos;

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;

- Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos públicos na área, como também técnicas a serem utilizadas na rotina pública da área de atuação do farmacêutico;

- Orientar pessoal técnico e estagiários na prestação dos serviços públicos;

- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

- Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos. cartazes, relatórios;

Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento de grupos, bem como prestando orientação ao pessoal técnico; Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Zelas pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Executar tratamentos e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

Prestar atendimento ao público usuário da farmácia municipal.

Requisitos do cargo: Curso superior na área; registro no conselho de classe correspondente. Conhecimentos de informática Referência salarial: 6
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Fiscal de Obras

Descrição Sumária: fiscalizar obras de construção civil.

Descrição Detalhada:

Fiscalizar obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos previstos em lei;

Vistoriar imóveis em construção, verificando documentação e aprovação pertinentes;

Fiscalizar e verificar reformas, verificando documentação tanto residencial, comercial e industrial;

Vistoriar imóveis em fase final, procedendo a verificação da adequação com o projeto original;

Fiscalizar hotéis, pensões, clubes e assemelhados, intimando, notificando e multando infratores;

Notificar contribuintes para a retirada de projetos aprovados;

Autuar, notificar e intimar contribuintes infratores;

Sugerir medidas de melhoria de serviços na sua área de atuação;

Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal acerca de entulhos e terrenos baldios;

Desenvolver e executar desenhos de projetos em programa de desenhos gráficos;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: curso técnico em obras e edificações; Conhecimento de informática - no mínimo pacote Office e autocad. CNH categoria mínima B

Referência salarial: 10

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Fiscal de tributos
Descrição Sumária: Fiscalizar estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, notificando, intimando e autuando.
Descrição Detalhada:

Fiscalizar estabelecimentos industriais, bancários, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades de recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais;

Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudicam o erário público;

Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento das normas legais;

Atender às reclamações do público quanto a problemas que prejudiquem o bem-estar, com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade;

Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informar-lhes sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal;

Serviços de elaboração e estruturação de textos, planilhas e documentos, redução a termo de processos administrativos;

Integral atuação no que diz respeito à legislação tributária municipal, realizando notificações, autuações, lacração e similares;

Auxiliar na constante atualização da legislação tributária municipal;

Realizar atendimento ao público, zelando pela excelência na qualidade do atendimento; Utilização de sistema intranet, após treinamento a ser ofertado pelo poder público municipal; Elaboração de ofícios, resposta a requerimentos, recebimento, registro, informação, distribuição, controle e arquivo de processos, documentos e correspondências em geral, atinentes ao departamento;

Zelar pela boa imagem da instituição, pela boa imagem e postura profissional;

Manter discrição em sua conduta profissional;

Manter o sigilo profissional, para que não ocorram exposições de dados de contribuintes, dados pessoais e situações equivalentes;

Conhecimento e domínio do uso de ferramentas avançadas de software para computador e aplicativos para elaboração de textos e planilhas eletrônicas;

Manter atualização constante em legislação tributária, língua portuguesa e informática;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Ensino superior completo em Direito, Contabilidade ou Administração. Conhecimento avançado de informática. CNH categoria mínima "B" Referência salarial: 13
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Fiscal dos Serviços de Hidrometria

Descrição Sumária: Fiscalizar os serviços de campo relativos a hidrometria

Descrição Detalhada:

Fiscalizar os serviços de campo relativos a hidrometria; acompanhar a construção de padrão para instalação do hidrômetro; substituição, instalação ou retirada de hidrômetros; pesquisar fraudes; atender e apurar as reclamações dos clientes relativas aos serviços de campo; atender e apurar as denúncias de irregularidades praticadas pelas equipes de campo; localizar o imóvel, utilizando dados cadastrais, mapas e endereços; confirmar o cadastramento do imóvel, recadastrando se necessário; acompanhar ação da polícia, quando necessário; dirigir veículos. Executar atividades conforme padrões da área de atuação. Adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades.

Notificar, multar, emitir autos de infração.

Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade, a serem determinadas por seu superior hierárquico.

Manter constante atualização em relação às novas técnicas a serem utilizadas no trabalho

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal.

Requisitos do cargo: Curso técnico em hidráulica ou curso técnico em edificações; Conhecimento em informática; CNH categoria mínima B, conhecimento em informática.

Referência salarial: 10

Carga horária: 40 horas semanais

 

Fonoaudiólogo
Descrição Sumária: Realizar diagnóstico para identificar e tratar de deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
Descrição Detalhada:

Efetuar atendimento de pacientes que necessitem de estimulação fonoaudiológica para possibilitar o desenvolvimento da comunicação oral e/ou escrita, e promover a reabilitação dos problemas de voz, fala, audição e linguagem;

- Realizar triagem e anammese completa dos casos inscritos para planejamento dos seus trabalhos de acompanhamento e tratamento dos mesmos;

- Reencaminhas os pacientes aos profissionais envolvidos, posicionando-os sobre o diagnóstico e prognóstico de cada caso e orientando-os sobre a conduta a ser adotada;

- Colaborar com equipes multiprofissionais em estudos e atendimentos que envolvam assuntos de sua competência;

- Participar de reuniões com outros profissionais ou instituições para troca de informações dos casos em andamento e conhecimento de outras experiências, visando obter subsídios ou parcerias para implantação ou melhoria dos serviços prestados;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização;

- Participar de pesquisas relacionadas a área de fonoaudiologia;

- Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral voz e audição;

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização, buscando favorecer a difusão de conhecimento;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

- Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc;

- Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação.

Requisitos do cargo: curso superior completo na área; registro no órgão profissional; conhecimento de informática.Referência salarial: 12
Carga horária: 30 horas semanais

 

Médico, Médicos Especialistas e Clínicos Gerais
Descrição Sumária: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
Descrição Detalhada:

Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista;

- Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento;

- Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico;

Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários;

- Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; PApoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;

- Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência;

- Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de cidadãos;

- Dar plantão, quando solicitado, nos eventos realizados na unidade, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar;

- Participar de reuniões administrativas e cientificas do corpo clinico;

- Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

Orientar o corpo de funcionários que prestam atendimento aos pacientes, acerca de procedimentos a serem adotados;

Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, entre outros;

- Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação;

Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos;

Promover a medicina e a saúde no trabalho, quando especialista da área, emitindo laudos técnicos ao setor de recursos humanos, analisando atestados e apondo parecer;

Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação;

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Não se recusar a prestar atendimento médico;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Ensino superior completo na área; especialização em caso de especialistas; registro no conselho de classe correspondente; conhecimento de informática. Referência salarial: R$ 56,50 por hora
Carga horária: 12 horas semanais mínimo até 24 horas semanais.

 

Motorista
Descrição Sumária: Dirigir veículos automotores, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário e programas estabelecidos para o transporte de passageiros ou carga
Descrição Detalhada:

Transportar pessoas, objetos, peças, entulhos, materiais diversos, adotando medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos mesmos;

Providenciar a manutenção do veículo, assegurando suas condições de uso;

- Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo;

- Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como: troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, etc;

- Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança;

- Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços;

- Preencher regularmente os boletins de ocorrências, relatórios de serviços, consumo de combustíveis e quilometragem e demais impressos relacionados com o controle e utilização dos veículos;

- Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o trabalho;

- Efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Obedecer a legislação de trânsito;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Zelar pela boa imagem da instituição, pela boa imagem e postura profissional;

Manter discrição em sua conduta profissional;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; carteira profissional de categoria E, de acordo com a necessidade de serviço
externada no momento de abertura de concurso público. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.
Referência salarial: 6

 

Nutricionista
Descrição Sumária: Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade
Descrição Detalhada:

Planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades de sua clientela;

- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;

- Orientar e supervisionar os serviços nas áreas de cocção dos gêneros alimentícios, de acordo com o cardápio do dia;

- Planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido;

- Estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle diário (saída de alimentos da despensa), cotação de preços e número de refeições servidas;

- Elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gêneros alimentícios;

- Elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos no mês, para atendimento da demanda de consumo prevista;

- Programar e desenvolver o treinamento do serviço do pessoal da área de nutrição, objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar a compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados, assim como a aquisição de equipamentos, maquinários e materiais específicos;

- Controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;

- Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando o pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentação sadia;

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização;

- Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

Auxiliar no planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação;

- Realizar pesquisa de novos produtos;

- Fazer orientação dietética e dietoterápica;

- Fazer o planejamento das atividades da área;

- Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

- Auxiliar no treinamento dos funcionários;

- Orientar os serviços dos funcionários;

Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Desenvolver técnicas para o controle de qualidade das refeições;

- Desenvolver projetos para implantação de equipamentos de alta tecnologia;

- Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc;

- Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

Requisitos do cargo: Curso superior em nutrição; registro no conselho de classe correspondente. Conhecimento de informáticaReferência salarial: 13
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Operador de máquinas

Descrição Sumária: Manejar/operar guindastes, guinchos, talhas, outros equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais.

Descrição Detalhada:

Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras, outros similares, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas;

- Zelar pela manutenção da máquina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações;

- Auxiliar nos trabalhos de carga e descarga de materiais diversos;

- Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; habilitação profissional para operar máquinas pesadas, categoria E. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.

Referência salarial: 6

Carga horária: 40 horas semanais.

 

Pedagogo
Descrição Sumária: Implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.
Descrição Detalhada:

Implantar, coordenar e avaliar projeto pedagógico de educação básica, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico para cada etapa da educação, assessorar técnico-pedagogicamente no planejamento, desenvolvimento, avaliação e aperfeiçoamento de atividades educacionais;

Promover o treinamento em tecnologia educacional;

Coordenar reuniões pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos;

Promover integração entre família, escola e comunidade;

Auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, relacionamento e integração de acadêmicos na comunidade universitária em geral;

Elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais;

Prestar atendimento individual e ou grupal com vista à orientação vocacional;

Executar atividades administrativas em sua área de atuação;

Prestar serviços educacionais e outros às crianças na primeira etapa de educação Básica;

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Requisitos do cargo: Curso superior em pedagogia. Referência salarial: 12
Carga horária: 30 horas semanais.

 

Professor da rede regular de ensino (todos)

Descrição Sumária: ministrar aulas, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos.

Descrição Detalhada:

Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e da unidade de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada;

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições;

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: conforme lei complementar 2001, de 1999.

Referência salarial: conforme lei complementar 2001, de 1999.

Carga horária: conforme lei complementar 2001, de 1999.

 

Professor de artes cênicas
Descrição Sumária: desenvolver atividades culturais, sociais e lúdicas para os mais diversos públicos.
Descrição Detalhada:

Desenvolver oficinas teatrais, visando o desenvolvimento cultural, através de leitura e interpretação de textos teatrais e adaptações;

Proceder montagens teatrais, exercendo o papel de direção e coordenação de todos os elementos envolvidos numa encenação;

Conduzir os atendidos a desenvolver o hábito da leitura, pesquisa e redação de textos teatrais;

Desenvolver atividades de auto conhecimento e pesquisa visando a obter a consciência corporal;

Planejar e executar plano de trabalho na área cultural definindo objetivos, conteúdo programático, materiais e recursos didáticos e estratégias de avaliação;

Fazer registro dos atendidos por projeto ou trabalho pontual;

Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais colocados à disposição;

Participar periodicamente de reuniões de trabalho para avaliar e propor mudanças caso necessário no plano de trabalho;

Participar e motivar os atendidos a assistir montagens teatrais e a visitar teatros e casas de espetáculos culturais;

Participar de ações de capacitação e intercâmbio profissional e científico, visando o autodesenvolvimento;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: curso superior em artes, com especialização ou voltado para artes cênicas; conhecimento de informática. Referência salarial: 11
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Psicólogo
Descrição Sumária: Realizar atendimento sociopsicológico, aplicando técnicas que contribuam para o desenvolvimento e aproveitamento do potencial humano e profissional
Descrição Detalhada:

Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de atendimento, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do individuo, em relação em sua integração à família e à sociedade;

Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogênios, desenvolvendo técnicas em terapias de grupos, para solução dos seus problemas; Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando desenvolvimento psíquico motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;

Prestar assessoramento aos professores junto aos alunos que apresentam dificuldades ou distúrbio de aprendizagem, visando o desenvolvimento cognitivo, emocional, psicomotor e social dos educando, desenvolvendo técnicas especificas, orientações e encaminhamentos cabíveis para solução dos problemas;

Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; Promover o ajustamento do individuo no trabalho através de treinamento para se obter a sua alto-realização.

Apresentar relatórios de desenvolvimento e acompanhamento dos pacientes;

Emitir pareceres conclusivos dos trabalhos realizados;

Emitir parecer psicológico, em atendimento a determinação judicial; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Elaborar e desenvolver atividades de formação na área específica para funcionários e professores;

- Orientar e acompanhar a adaptação de crianças novas ingressantes com assistência específica a pais e funcionários;

- Orientar funcionários, docentes e estagiários na dinâmica das relações de trabalho;

- Participar de atividades didático-científicas, tais como trabalhos de projetos de pesquisa, aplicando técnicas psicológicas, com fins de desenvolver o campo da ciência, ou atividades da psicologia aplicada à educação, saúde, trabalho e comunidade, através de programas específicos desenvolvidos em diferentes áreas de atuação;

- Participar de reuniões e contribuir na elaboração de relatórios técnicos, parciais ou finais, com objetivo de publicação, disseminação e avaliação das atividades;

- Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, a fim de obter subsídios para aperfeiçoar as atividades da área e enriquecer seus conhecimentos;

- Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre seu campo de atuação para aperfeiçoar, aprimorar ou introduzir novas técnicas de atuação;

- Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência;

- Efetuar atendimento individual, a grupo e à comunidade para conhecer, avaliar e elaborar diagnóstico de distúrbios de aprendizagem e psicomotores e acompanhamento terapêutico dos casos inscritos;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação.

Requisitos do cargo: Curso superior na área; Registro no conselho de classe correspondente; Conhecimento de informática. Referência salarial: 12
Carga horária: 20 horas semanais.

 

Psicopedagogo Educacional

Descrição Sumária: Orientar professores e alunos, realizar diagnóstico, atuar na prevenção através de procedimentos específicos da psicopedagogia educacional

Descrição Detalhada:

Orientar os alunos a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade, identificar os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional, orientar aos professores quanto á abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola, orientar os professores quanto á elaboração de projetos, elaborar projetos de participação das famílias na vida escolar.

Realizar diagnóstico e intervenção, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia; atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;

Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na municipalidade, atuando na parte psicopedagógica clínica.

Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Requisitos do cargo: Curso superior na área de educação ou saúde, com especialização em psicopedagogia clínica e institucional.

Referência salarial: 12

Carga horária: 30 horas semanais.

 

Químico
Descrição Sumária: proceder com as diretrizes químicas de tratamento de água nas estações de água e esgotos municipais.
Descrição Detalhada:

Cuidar do tratamento de água para consumo humano, bem como do tratamento de dejetos de esgotos;

Elaborar planos e propostas de ação; gerenciar e orientar os funcionários das ETAs e ETEs acerca dos procedimentos necessários;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

- Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação.

Requisitos do cargo: curso superior na área; conhecimento de informática. Referência salarial: 13
Carga horária: 40 horas semanais.

 

Técnico em enfermagem
Descrição Sumária: Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem
Descrição Detalhada:

Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades;

- Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem;

Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica;

- Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;

- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais;

- Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados;

- Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes;

- Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização;

- Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior;

Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação;

- Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação;

Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva.

Requisitos do cargo: Curso técnico na área; registro no conselho de classe competente; conhecimento de informática. Referência salarial: 6
Carga horária: 30 horas semanais.

 

Tratorista

Descrição Sumária: Manejar/operar tratores e similares

Descrição Detalhada:

Operar tratores e outros similares, controlando a velocidade de tração e freando, para lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações;

- Registrar as operações realizadas, bem como os processos utilizados para permitir o controle dos resultados;

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento;

Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; habilitação profissional necessária CNH categoria D. Destreza na função, a ser demonstrada na realização de prova prática.

Referência salarial: 5

Carga horária: 40 horas semanais.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As provas serão dispostas das seguintes formas:

Para os cargos que exigem Nível Superior: 10 questões de português, 10 questões de raciocínio lógico, 20 questões de conhecimentos específicos, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), 05 questões de informática;

Para os cargos que exigem Nível médio: 15 questões de português, 15 questões de matemática, 10 questões de informática, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), e 05 questões de atualidades;

Para os cargos que exigem Curso Técnico: 10 questões de português, 10 questões de matemática, 20 questões de conhecimentos específicos, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações) e 05 questões de informática;

Para os cargos que exigem Fundamental completo e/ou incompleto: 20 questões de português, 20 questões de matemática, 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações), 05 questões de atualidades;

Para os cargos de Motorista, Operador de Máquina e Tratorista: 15 questões de português, 15 questões de matemática, 15 questões específicas (Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9.503/1997), 05 questões do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal no 1.904/1997 e suas alterações);

DISCIPLINA: PORTUGUÊS

Cargos que exigem Ensino fundamental completo e/ou incompleto: Leitura e Interpretação de texto; Ortografia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Verbo: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais; Substantivo e adjetivo; Sinônimos e antônimos.

Cargos que exigem Ensino médio, Ensino técnico e Ensino Superior: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: pronome, verbo, preposições e conjunções. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Formação de palavras.

DISCIPLINA: MATEMÁTICA

Cargos que exigem Ensino fundamental completo e/ou incompleto: Números Reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e Máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem. Regra de três simples e composta; Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras; Resolução de situações-problema.

Cargos que exigem Ensino médio e Ensino técnico: Números reais: operações e propriedades; Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Média aritmética simples e ponderada; Juros simples e compostos; Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º e 2.º graus; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Geometria Plana: forma, perímetro, área, ângulos, teorema de Pitágoras; Geometria Espacial: áreas e volumes; Resolução de situações-problema.

DISCIPLINA: RACIOCÍNIO LÓGICO

Cargos que exigem Ensino Superior: Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências numéricas ou figurais. Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, permutações simples, permutações com repetição, permutações circulares, arranjos simples, arranjos completos e combinação simples, probabilidade. Porcentagem, Regra de três simples, Regra de três composta.

DISCIPLINA: INFORMÁTICA

Para todos os cargos que exijam esta disciplina: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP e Windows7. Conceitos de Internet. Internet Explorer. Correio eletrônico (web mail). Cópias de Segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados. Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática. Microsoft Word 2007: Edição e Formatação de Textos. Microsoft Excel 2007: Elaboração de Tabelas e Gráficos.

DISCIPLINA: ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Para todos os cargos: Lei Municipal nº 1.904/1997.

A legislação municipal poderá ser obtida no site da prefeitura de Pitangueiras (www.pitangueiras.sp.gov.br - link Serviços ao Contribuinte - Arquivos para download).

DISCIPLINAS ESPECÍFICAS

Cargo: ARQUITETO

Cartografia: noções de aerofotogrametria e fotointerpretação; cartas gráficas (sistemas analógico e digital). Escalas, dimensões e formas de representação do espaço urbano. Planejamento Urbano: conceitos básicos do processo de estruturação do espaço urbano; noção de planejamento físico-territorial; condições físicas e ambientais: topografia, drenagem, aspectos geotécnicos, vegetação, cobertura vegetal, áreas de preservação por excepcionalidade ou qualidade ambiental; noções de parcelamento do solo (de gleba, quadra, lote, logradouro público): desmembramento, desdobro, remembramento, planos integrados de parcelamento com projeto de edificação; circulação e transportes: sistema viário, circulação e tráfego urbano, sistemas de transportes urbanos; planejamento da infraestrutura urbana; equipamentos públicos e mobiliário urbano; noções de planejamento do uso e ocupação do solo urbano: zoneamento e áreas de uso segregado, ocupação do lote (lotes, recuos, subsolo, permeabilização), categorias de uso, densidades (de ocupação, construtiva, de população), parâmetros físicos, índices urbanísticos (taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de impermeabilização do terreno), gabaritos de altura das edificações; macro áreas e zonas urbanas: sistema de áreas verdes, áreas institucionais, áreas não-edificáveis, áreas de preservação e proteção; zona urbana e zona rural; instrumentos de gestão do desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade); plano urbanístico e desenho urbano; planejamento setorial e planejamento integrado; planejamento estratégico; planejamento participativo (conceitos e práticas); conceitos de governança e gestão urbana. Patrimônio Histórico-Cultural Urbano: conhecimento geral sobre o patrimônio histórico, cultural e arquitetônico; noções de preservação e restauro; conceitos, técnicas e práticas de renovação e requalificação urbana. Meio Ambiente e Paisagem: noções de preservação ambiental; instrumentos de gestão ambiental: EIA - estudos de impacto ambiental, RIMA - relatórios de impacto ambiental, RIV - relatórios de impacto de vizinhança, transferência de potencial construtivo; planejamento ambiental; planejamento da paisagem urbana. Projeto de Edificação: noções das normas aplicáveis ao projeto de edificações em geral, particularmente: implantação; conforto das habitações: aeração, insolação, acústica e iluminação artificial; permeabilidade do solo; orientação e dimensionamento mínimo dos compartimentos; acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida; espaços de circulação horizontal (corredores) e vertical (escadas, rampas); sanitários coletivos; espaços e vagas para estacionamento de veículos de carga e descarga; instalações prediais; equipamentos mecânicos (elevadores de passageiros e de veículos, esteiras, escadas rolantes); segurança de uso (disposições construtivas e instalações dos sistemas básico e especial de segurança). Acompanhamento, controle e fiscalização de obras e serviços: licitações e contratos, editais e orçamentos; aferição da precisão da execução de obras e serviços em relação a contratos, projetos, memoriais e cronogramas; execução de medições; noções básicas de gerenciamento de obras: cronogramas, PERT, CPM; recebimento das obras. Habitação: habitação de interesse social (HIS); habitação do mercado popular (HMP); programas de intervenção em áreas deassentamento precário: urbanização de favelas, construção em mutirão, requalificação e regularização de cortiços; provisão habitacional: planos e programas habitacionais; gerenciamento de riscos ambientais em áreas de ocupação precária; políticas de regularização fundiária. Tecnologia Urbana: drenagem urbana: bacias de drenagem, sistemas de canais, córregos e rios urbanos; saneamento básico: redes de água e esgotos; obras estruturais: obras de arte, projetos de pontes e passarelas, pavimentação viária. Processo de Urbanização e Desenvolvimento Urbano: urbanização e industrialização no Brasil; o processo de produção e consumo do espaço urbano; desenvolvimento metropolitano e globalização. Sistemas de Informação: noções básicas de estatística; métodos e técnicas de análise quantitativa aplicados ao planejamento urbano; noções gerais de informática (banco de dados, representação gráfica, planilhas de cálculo); técnicas de levantamento, coleta, armazenamento, referenciamento e codificação de dados; noções básicas de Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal e Estadual - artigos relacionados à família, infância e juventude. Metodologia dos Serviços Social. Política social e Serviço social. Serviço social e família. Serviço social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei n° 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (lei n° 8.742/93).

Cargo: DESENHISTA PROJETISTA

Conhecimento nos programas de desenho AutoCad, Microstation, Corel Draw (conhecimento em estágio avançado, tais como identificação da representação gráfica de cortes e perfis, ajustes de escala de desenho e de impressão, etc.), Microsoft Office 2007; Geoprocessamento e Geomedia (geoprocessamento) para desenvolvimento de estudos e projetos urbanos. Conhecimentos Específicos - Padronização do Desenho e Normas técnicas vigentes tipo, formatos, dimensões e dobradura de papel. Conceitos fundamentais do Desenho Técnico simbologias, convenções e elementos gráficos do desenho técnico; escalas e proporção, Sistemas de representação: projeções ortogonais e perspectivas. Noções Fundamentais do desenho topográfico.

Cargo: EDUCADOR FÍSICO

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Conhecimentos de técnicas e regras desportivas. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

Cargo: ENFERMEIRO PADRÃO

Conhecimento de planejamento e programação local. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica. Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem. Políticas institucionais de Humanização da Assistência. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana. Imunização, rede de frio, cuidados e atuação de Equipe de Enfermagem. Organização e assistência de enfermagem à mulher, a criança, adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência e abordagem de fenômenos/eventos individuais e coletivos nos ciclos vitais. Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas. Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em situações de urgência e emergência, com portadores de doenças agudas e crônicas, infecciosas e traumáticas. Assistência Integral à Saúde do Trabalhador. A assistência integral à saúde mental. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa. Ética e Legislação Profissional. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem. Processo de elaboração de protocolos assistenciais, de projetos de pesquisa e ensino em cumprimento a legislação do SUS como ordenador da formação de recursos humanos para a saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Noções de CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (esterilização, central de material, centro cirúrgico). Conhecimento em suprimentos de enfermagem. Assistência de Enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel. Portaria GM/MS n.° 2048 de 05 de Novembro de 2002 - normatiza o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Portaria GM n.° 1.020, de 13 de maio de 2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. Diretrizes vigentes para Ressuscitação Cárdio-Pulmonar (RCP) - American Heart Association.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. Avaliação de custos unitários. Projeto e execução de edificações. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas Terraplanagem e locação de obra. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Projeto e execução de rodovias. Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. Principais elementos. Drenagem. Critérios de medição. Custos rodoviários. Hidráulica e saneamento básico. Redes de água e esgoto. Mecânica dos solos. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais e análise estrutural. Deformações e análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Engenheiro legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeinização; desapropriações; laudos de avaliação. NBR 14653; Avaliação de Imóveis Urbanos. Fiscalização. Ensaios de recebimento de obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura,etc). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos. Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Patologia das obras de engenharia civil. Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994). Noções de legislação ambiental. Lei 6.766/79 (Parcelamento do solo urbano). Inspeção de empreendimentos e obras habitacionais. Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento.

Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.

Cargo: FARMACÊUTICO

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Farmacologia; Farmacocinética; Controle de qualidade de medicamentos; Bioquímica geral; Microbiologia; Homeopatia; Fitoterapia; Legislação sanitária e farmacêutica; Administração e economia farmacêutica; Farmacovigilância; Boas práticas de fabricação e controle.

Cargo: FISCAL DE OBRAS

Conhecimentos gerais de Legislação Edilícia (conceitos Legais). Interpretação de texto, redação descritiva. Conhecimento na busca de informações em campo e em pesquisa de bancos dados ou bibliotecas. Conhecimentos de geometria plana / espacial e descritiva; Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de Ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: Leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se.

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS

Constituição Federal: arts. 145 a 162; Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/1966 e suas alterações); Lei Complementar n° 123/2006; Lei Complementar n° 128/2009, Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal n° 2.563/2007, e alteração feita pela Lei Complementar Municipal n° 2.805/2009). Lei Municipal n° 2.519/2007.

A legislação federal poderá ser obtida no site do planalto (www.planalto.gov.br - link legislação - Códigos), a legislação municipal poderá ser obtida no site da prefeitura de pitangueiras (www.pitangueiras.sp.gov.br - link Serviços ao Contribuinte - Arquivos para download).

Cargo: FISCAL DOS SERVIÇOS DE HIDROMETRIA

Conhecimento de: Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados, Equipamentos utilizados; Ligação de água; Ligações de esgoto; Válvulas. Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de Estação Tratamento de Água -ETA e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", DBO, sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Água e doenças. Ciclo hidrológico. Grandezas Proporcionais. Noções de química. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Motricidade Orofacial-diagnóstico e tratamento. Audiologia. Neurologia Aplicada. Patologia, Avaliação e terapia da Voz. Transtornos da Fluência. Avaliação e Terapia Fonológica. Patologias da Linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Disfagia. Processos psicológicos, sociais, comunicativos e lingüísticos nos diversos processos interacionais e de aprendizagem. Diferentes níveis de prevenção no campo Fonoaudiológico, a serem implementados no sistema educacional e de saúde. Princípios de Saúde Pública Sistema e Funções Estomatognáticas. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem Escrita Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Linguagem na Fase Adulta. Diagnóstico e Tratamento Fonoaudiológico da Fala.

Cargo: CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

Cargo: CLÍNICO GERAL

Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

Cargo: PEDIATRA

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

Cargo: GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico­puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico­puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

Cargo: ENDOCRINOLOGISTA

Hipolámo-hiófise: regulação de secreção neuroendócrina. Doenças neuroendócrinas. Adeno-hipófise: Fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Tumores hipofisários secretantes e não secretantes. Síndrome de sela vazia. Hipopituitarismo parcial e total. Neurohipófise: fisiologia, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Diabetes insipidus. Prolactinomas. Tiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Hipotiroidismo. Hipertiroidismo. Tiroidites. Neoplasias. Bócio. Paratiróide: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Paratormônio e Calcitonima. Hipoparatiroidismo. Hiperparatiroidismo. Hipercalcemias. Raquitismo e Osteomalácia. Outras doenças osteo-metabólicas. Adrenal: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Doenças da córtex e medular: hipo e hiperfunção e tumores. Gônadas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Desordens da diferenciação sexual. Desordens endócrino-ovarianas. Desordens endócrino-testiculares. Ginecomastia. Hormônios gastro-intestinais: fisiologia. Pâncreas: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Diabetes mellitus. Hipoglicemias. Dislipidemias: fisiologia do metabolismo lipídico, patologia, avaliação laboratorial e tratamento. Obesidade: fisiologia, patologia, provas de função e tratamento. Erros inatos do metabolismo: fisiologia, patologia, diagnóstico e tratamento.

Cargo: INFECTOLOGISTA

Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.

Cargo: PSIQUIATRA

Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

Cargo: VASCULAR

Oclusão arterial aguda. Arteriosclerose obliterante periférica. Trombose venosa profunda. Embolia pulmonar. Patologia linfática. Acessos vasculares para hemodiálise. Tromboflebites superficiais. Preenchimento da declaração de óbito. Hipertensão arterial. Antibiocco-terapia. Insuficiência venosa superficial e profunda (Diagnóstico/Tratamento/Complicações). Radiologia vascular diagnóstico e intervencionista. Diabetes Mellitus e suas complicações vasculares. Trauma Vascular. Ultra-Sonografia Vascular. Arteriopatias Inflamatórias Primárias e Secundárias. Doenças Arterosclerótica e suas complicações. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Cargo: ORTOPEDISTA

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

Cargo: GASTROENTEROLOGISTA

Abordagem ao Paciente com Doença Gastrointestinal, Procedimentos de Imageamento Diagnósticos em Gastroenterologia, Endoscopia Gastrointestinal, Hemorragia Gastrointestinal e Sangramento Gastrointestinal Oculto, Distúrbios da Motilidade Gastrointestinal, Distúrbios Funcionais Gastrointestinais: Síndrome do Intestino Irritável, Dispepsia Não-ulcerosa, e Dor Torácica Não-cardíaca, Doenças do Esôfago, Gastrite e Helycobacter pylori, Úlcera Péptica: Terapia Cirúrgica, Tumores Endócrinos Pancreáticos, Abordagem para o Paciente com Diarréia e Má-Absorção, Doença Intestinal inflamatória, Apendicite, Diverticulite e outros Distúrbios Inflamatórios Intestinais, Distúrbios Vasculares do Intestino, Pancreatite, Doenças do Peritônio, Mesentério e Omento, Doenças do Reto e do Ânus, Abordagem ao Paciente com Doença Hepática, Abordagem ao paciente com Icterícia ou Provas Função Hepática Anormais, Doença Hepática Tóxica e Induzida por Produtos Tóxicos Medicamentosos e outras Substâncias, Hepatite Viral Aguda, Hepatite Crônica, Doenças Hepáticas de Origem Bacteriana, Parasitárias, Fúngicas e Granulomatosas, Desordens Hereditárias, Infiltrativas e Metabólicas envolvendo o Fígado, Esteato-hepatite Alcoólica e Não Alcoólica, Cirrose e suas seqüelas, Insuficiência Hepática e Transplante de Fígado, Doenças da Vesícula Biliar e Ductos Biliares.

Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM N° 1.246/88 - SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde; Anatomia Cirúrgica; Peritonites; Hérnias de parede abdominal; Antibioticoterapia em cirurgia geral; Infecção e cirurgia; Tumores do aparelho digestivo; Vias de acesso: aceso venoso central/flebotomias; Insuficiência arterial e venosa; Traqueostomias e drenagem de tórax; Abscessos, fístulas, fissuras perianais e doença hemorroidária.

Cargo: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA

Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997).

A legislação federal poderá ser obtida no site do planalto (www.planalto.gov.br - link legislação - Códigos).

Cargo: NUTRICIONISTA

Nutrição básica: Digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes. Biodisponibilidade de nutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais: usos e aplicações das DRIs. Guia alimentar para a população brasileira - MS/CGPAN. Alimentos funcionais. Técnica Dietética: Metodologia para pesos e medidas de alimentos. Processos básicos de cocção. Indicadores de conversão e de reidratação. Avaliação do estado nutricional: Composição corporal. Indicadores antropométricos Indicadores bioquímicos. Propedêutica nutricional. Métodos de avaliação do consumo de alimentos. Avaliação subjetiva global. Epidemiologia nutricional. Vigilância alimentar e nutricional: Sisvan. Nutrição nos ciclos de vida: Gestante e nutriz, Criança e adolescente, Adulto, Idoso. Higiene e tecnologia de alimentos: Contaminação, alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Alimentação institucional: Teorias da administração: clássica relações humanas estruturalista. Etapas do planejamento do serviço de alimentação. Lactário e Banco de Leite Humano. Terapia de nutrição enteral. Terapia nutricional nas insuficiências orgânicas e condições clínicas especiais: Insuficiência renal aguda e crônica. Doenças cardiovasculares Insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Insuficiência hepática aguda e crônica. Diabetes Mellitus Tipo I e Tipo II. Obesidade. Transtornos alimentares. Síndrome do intestino curto. Alterações músculo-esqueléticas. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). Queimadura. Trauma e Sepse. Câncer. Nutrição no exercício e no esporte: Bioenergética e gasto energético. Modificações bioquímicas e fisiológicas no treinamento. Nutrição na atividade física: dieta de treinamento dieta antes, durante e após o evento esportivo. Recursos ergogênicos.

Cargo: PEDAGOGO

Pedagogia educacional; histórico das concepções da pedagogia; conceitos da pedagogia educacional nos padrões de qualidade e indicadores sociais; conhecimentos contemporâneos da área; caráter público das organizações governamentais e não governamentais; dimensão política do exercício profissional - ética profissional; programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; pedagogia das relações de trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação Infantil na perspectiva histórica, seu papel social e sua função; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A brincadeira e o desenvolvimento infantil no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Referenciais Curriculares Nacionais.

Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Planejamento escolar e currículo escolar; Projeto político-pedagógico; Avaliação da aprendizagem; Didática e Metodologia dos processos ensino aprendizagem; Parâmetros Curriculares Nacionais PCNs.

Cargo: PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

História Geral do Teatro; História do Teatro Brasileiro; Linguagem Cênica; A situação dramática; Arte e Educação; Teatro na escola; Teorias da Arte; Teorias do Teatro Mundial.

Cargo: PSICÓLOGO

Psicologia Geral: psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, sociologia e filosofia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias da personalidade e teoria psicanalítica. Abordagem centrada do cliente. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem pscodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: entrevista, bateria psicométrica: testes objetivos, pscomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Noções de psicopatologia geral. Nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais da saúde mental.

Cargo: PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL

Psicopedagogia: história, objeto de estudo e campo de atuação. Contribuições da Psicologia Social, da Psicologia do Desenvolvimento, da Psicologia Cognitiva, da Psicanálise e da Neuropsicologia à Psicopedagogia. Piaget: Epistemologia, Psicologia Genética e Método Clínico. Dinâmica das Relações Familiares e Aprendizagem. Função e atuação do Psicopedagogo no campo institucional. Estudo crítico do fracasso escolar: limites e desafios. Desenvolvimento e dificuldades da leitura/escrita e da matemática. Psicopedagogia Clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento.

Cargo: QUÍMICO

Química Geral e Inorgânica - Reações químicas: estequiometria, equação na forma iônica, óxido-redução. - Soluções: cálculos de concentrações, equilíbrio ácido-base, solubilidade. - Eletroquímica da pilha; eletrólise. - Estrutura da Matéria: átomo, propriedades periódicas, ligações químicas. - Metais: processamento de minérios, métodos de obtenção. - Não metais: obtenção, propriedades e aplicações. Química Orgânica. Nomenclatura, preparação, propriedades químicas e usos dos alcanos, alcenos, alcinos e hidrocarbonetos aromáticos, álcoois, éteres, fenóis e ácidos carboxílicos. Físico-química. Termodinâmica Química: Equações de Estado, desvios da idealidade. Primeira Lei da Termodinâmica. Termoquímica. Segunda Lei da Termodinâmica. Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. Equilíbrio entre fases. Cinética química. Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. Corrosão eletroquímica. Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de massa e energia na combustão; poder calorífico de combustíveis. Reatores químicos. Cinética das reações químicas. Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. Balanços materiais e energéticos. Associações de reatores em série e paralelo. Parâmetros de rendimento dos reatores. Influência da pressão e temperatura no projeto de reatores. Operações unitárias da indústria química. Transporte de fluidos compreensíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. Determinação dos parâmetros de filtração. Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. Equações fundamentais. Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. Psicometria: relações psicométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. Difusão mássica; Lei de Fick; coeficiente de difusão. Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. Destilação binária: método de Mc Cabe-Thiele para cálculo de estágios. Recursos químicos. Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. Fluxograma de processos. Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eterno, acetileno, polímeros. Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turbidez, dureza, íons metálicos. Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo. Ética Profissional.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desinfecção e Esterilização. Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem. Práticas de Enfermagem. Enfermagem em Urgência e Emergência. Administração de Medicamentos (vias de administração, cálculos e interações medicamentosas). Doenças sexualmente Transmissíveis. Tratamento de feridas. Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192). Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo. Doenças de Notificação compulsória Nacional. Vacinação contra doenças Imunopreviníveis. Cadeia de Frio. Administração Aplicada à Enfermagem. Prioridade no tratamento. Noções de Nutrição e Dietética (1º ano de vida, Hipertensão, Obesidade, Dislipidemia, Diabetes Mellitus). Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias e doenças prevalentes da infância). Atenção á Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, Planejamento Familiar) e DST/AIDS. Atenção à Saúde do Adulto (doenças crônico-degenerativas). Enfermagem em Geriatria. Assistência de Enfermagem em Queimaduras. Assistência de Enfermagem em Intoxicações Exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em Picadas de Insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Cuidados de enfermagem na prevenção de deformidades. Assistência de Enfermagem nos cuidados de saúde mental.

PROVA PRÁTICA

Cargo: MOTORISTA

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de condução de veículo, em vias públicas do município, em percurso de aproximadamente 15 (quinze) minutos, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas.

Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará da operação de equipamentos pesados para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de vias públicas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras tarefas correlatas.

Cargo: TRATORISTA

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de condução de veículo, e operação de tarefas, em percurso de aproximadamente 15 (quinze) minutos, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas.

Cargo: ESGOTEIRO

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de conhecimento de diâmetro de manilhas, nivelamento de valas, assentamento de manilhas, manuseio de ferramentas, pontos de nível, uso e conhecimento de EPI, entre outras tarefas correlatas.

Cargo: COVEIRO

De acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará na escavação de uma sepultura com as seguintes medidas: 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de comprimento por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de largura e 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de profundidade. A duração da prova prática será de 40 (quarenta) minutos.

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, DESENHISTA PROJETISTA E FISCAL DE OBRAS

Será apresentada uma proposta que o candidato deverá executar. Na aplicação da Prova Prática de AutoCAD serão considerados, para atribuição dos pontos, o domínio das guias e respectivos painéis, além dos processos e resultados derivados de seu uso.

Deverá demonstrar o domínio do uso do software AutoCAD versão 2010 com relação às guias e respectivos painéis, citados a seguir:

a) Padrão: desenhar, modificar, camadas, anotação, bloco, propriedades, utilitários, área de trabalho;

b) Inserir: bloco, atributos, referência, importar, dados;

c) Anotação: texto, cotas, chamadas de detalhes, tabelas, marca de revisão, escala de anotação;

d) Paramétrico: geométrico, dimensional, gerenciar;

e) Vista: navegação, vistas, coordenadas, estilos visuais, viewports, paletas, janelas;

f) Saída: plotar, exportar.

Dominar as etapas de desenho em 2D, auxiliado por computador, incluindo:

a) pesquisa, abertura, comparação e salvamento de arquivos;

b) modificação de arquivos, criação de desenhos (a partir de informações técnicas, croquis, desenhos técnicos, textos descritivos e documentos legais), entre outras etapas de criação e modificação de arquivos de desenho;

c) controle de espessuras de linhas, escalas, opções, propriedades, coordenadas e viewports relacionadas entre model e layout, entre outros processos de controle de propriedades;

d) ligar e desligar camadas ou Layers, mudar suas propriedades, inserir comentários (amebas), modificar textos, analisar interferências, entre outros processos de análise;

e) imprimir arquivos ou parte deles de acordo com padrões pré-determinados e/ou necessidades específicas.

Usar adequadamente processos, regras e normas aplicadas ao desenho digital, como:

a) regras e normas de desenho técnico aplicadas ao desenho auxiliado por computador;

b) normas de projetos técnicos envolvendo as principais etapas de construção e instalações, aplicadas ao desenho auxiliado por computador.