Prefeitura de Piritiba - BA

Notícia:   Prefeitura de Piritiba - BA abre 43 vagas para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital de Abertura das Inscrições, respaldadas no art. 37, II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, arts. 13 e 14, caput da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica Municipal, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que no período de 20 de maio a 31 de maio de 2013 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas temporárias, de caráter precário e excepcional, por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal combinado com a Lei Municipal nº 570/97, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, da Prefeitura Municipal de PIRITIBA.

CRONOGRAMA PREVISTO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

PARA O PROCESSO SELETIVO20 de maio a 31 de maio de 2013 via internet

20 de maio a 28 de maio de 2013 presencial

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A partir do dia 03 de julho de 2013

PROVA OBJETIVA

07 de julho de 2013

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

09 de julho de 2013, no site da empresa: www.exitocursoseconcursos.com.br

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

25 de julho de 2013

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O referido Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da ÊXITO CURSOS E CONCURSOS LTDA, com a supervisão e o acompanhamento da COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída pelo Decreto 114 de 2013, obedecendo às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de PIRITIBA, como também no site www.exitocursoseconcursos.com.br. O Processo Seletivo Público será realizado distintamente, para cada cargo, sendo que as etapas de inscrição e de aplicação das Provas de Conhecimentos serão realizadas na cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

1.0. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao oferecimento de 43 (quarenta e três) vagas, para preenchimento temporário, precário e emergencial de vacância em cargos públicos (ocasionado por aposentadorias, exonerações, licenças, etc), até que seja realizado novo concurso público, ou que haja o retorno do servidor efetivo licenciado e/ou afastado, bem como para preenchimento de vagas à conta de programas, convênios, termos ou ajustes, enquanto perdurar a vigência destes em conformidade com a Lei Municipal nº 570/97, lei que rege a contratação temporária no município de Piritiba, sendo as referidas

vagas distribuídas da seguinte forma:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Taxa de Base Inscrição

GUARDA MUNICIPAL- MASCULINO

31

Nível Fundamental Incompleto

40

R$ 40,00

R$ 678,00

GUARDA MUNICIPAL- FEMININO

12

Nível Fundamental Incompleto

40

R$ 40,00

R$ 678,00

1.2 - As atribuições dos cargos estão estabelecidas em legislação específica que rege o serviço público do Município de Piritiba.

1.3 - As vagas serão preenchidas em ordem de classificação, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração, mediante contrato a ser celebrado pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com duração de até 2 (dois) anos, prorrogado por igual período, podendo ser exigido do contratado para que preste seus serviços em qualquer local do município de Piritiba.

1.4 - Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas para os cargos postos em Processo Seletivo. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto no presente Edital.

1.4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

1.4.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial confeccionada.

1.4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.5 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando, via fax 74- 3641 3079, à EXITO CURSOS E CONCURSOS - Ref. Processo Seletivo Público do Município de Piritiba, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

1.5.1 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Médico, justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.5.2 - Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

1.5.3 - Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

1.5.4 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

1.5.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

1.5.6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Piritiba, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

1.5.7 - O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de (90) noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

1.5.8 - Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

1.5.9 - Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

2.0. DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos do município de Piritiba no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial dos Municípios e no site www.exitocursoseconcursos.com.br e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As Inscrições presenciais ficarão abertas no período de 20 de maio de 2013 a 28 de maio de 2013, no Centro Cultural na Antiga Estação da Leste Brasileira, próximo a Câmara de Vereadores, PIRITIBA, Bahia, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, e na internet do dia 20 de maio de 2013 a 31 de maio de 2013 no site da empresa, www.exitocursoseconcursos.com.br.

2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar, obrigatoriamente, por um único Cargo.

2.4 - As condições para a inscrição:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3. Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

4. Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

5. Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

6. Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

1. Informa todos seus dados para o no posto de inscrição para o coordenador de inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo através de pagamento efetuado no local de inscrição.

2. Assinar a declaração impressa no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

3. Apresentar original da Cédula de Identidade (R. G) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a realização das provas;

4. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

5. Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

6. O candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do Processo Seletivo Público.

7. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

9. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das Inscrições Indeferidas.

2.6 - Por Procuração

Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos documentos de Identidades do candidato e do procurador.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

- O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição, arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento.

IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.9 - As inscrições poderão ser realizadas de forma não presencial, através do site www.exitocursoseconcursos.com.br, da 00:00 hora do dia 20 de maio de 2013 a 23:59 horas do dia 31 de maio de 2013.

2.10 - O candidato deverá acessar o site www.exitocursoseconcursos.com.br, momento em que deverá preencher corretamente todos os campos do cadastro e confirmar, transmitindo os dados via internet.

2.11 - Após conclusão do cadastro, o candidato deverá inscrever-se no Processo Seletivo, optando pelo cargo, devendo logo após gerar o boleto bancário para pagamento preferencialmente em qualquer Lotérica até o dia 05 de junho de 2013.

2.12 - A ÊXITO e a Prefeitura de Piritiba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnicas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13 - Logo após o término das inscrições o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.exitocursoseconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via internet foram recebidos, e se a confirmação do recebimento do valor da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a ÊXITO pelos números (74) 3641-6555 e 3641-3079, no horário de 8 às 12 e 14 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

3.0. DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

3.1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Público de Piritiba será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

Escolaridade

Cargo

COMPONENTE DA PROVA

Nº de Questões

- NÍVEL FUNDAMENTAL COM CONTEÚDO ESPECÍFICO

- GUARDA MUNICIPAL - MASCULINO -GUARDA MUNICIPAL - FEMININO

Língua Portuguesa

8

Matemática

6

Conhecimentos Gerais

6

Prova de Conhecimentos Específicos

10

3.2 - A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos, num total de 30 (trinta) questões, será realizada no dia 07 de julho de 2013.

3.3 - A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: www.exitocursoseconcursos.com.br e no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Piritiba.

3.4 - Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

3.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original ou outro com foto(o mesmo utilizado para a inscrição).

3.4.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

3.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.4.4 - Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Êxito a sua guarda.

3.4.5 - A ÊXITO CURSOS E CONCURSOS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.4.6 - Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma(contando o horário inicial)

3.4.7 - Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

3.4.8 - Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

3.4.9 - Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.4.9.1 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

3.4.9.1.1 - Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.4.9.1.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.4.9 1.3 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3.4.9 1.4 - O candidato deverá obrigatoriamente assinar a Folha de Respostas no local apropriado (no verso) sob pena de se entender como documento apócrifo e não ser considerada, conseqüentemente zerando sua pontuação.

4.0 - O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.1 - A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.2 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.3 - Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.3.1 - Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos não serão mais entregues a estes, sendo de propriedade da Êxito Cursos e Concursos Ltda, e serão incinerados após a homologação do Processo Seletivo.

4.4 - Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 09 de julho de 2013.

4.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência

4.6 - O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Publico do Município de Piritiba.

5.0 CASOS ESPECIAIS

5.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de PIRITIBA deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

5.1.1. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

5.1.2. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

5.1.3. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

6.0 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado nas seguintes etapas:

6.1. Prova Objetiva:

6.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

6.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas, respeitando o limite de vagas.

6.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita levando em conta o peso de cada questão, sendo que quando houver prova com questões de conteúdo específico esta terá peso 04 e as demais peso 03, contudo, na prova que não existir questões com conteúdo específico, as questões de português terão peso 04 e as demais peso 03, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

6.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6.3 Prova de Títulos.

6.3.1 . A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos

6.3.2. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3.3. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

6.3.4 Os títulos deverão ser organizados na mesma seqüência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

6.3.5. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

6.3.6. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

6.3.7. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: ÊXITO/ PROCESSO SELETIVO PUBLICO - PMPIRITIBA/ EDITAL 01/2013, em local e período a serem divulgados quando da Convocação dos candidatos para essa Prova.

6.3.8. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

6.3.9. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre. As pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

QUADRO II

CARGOS DE: - ENSINO FUNDAMENTAL

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação Total

Experiência profissional na função para a qual concorre

-

1,0 Por cada ano

5,0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 80 horas, todos vinculados a área em que concorre

-

1,0

2.0

Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, todos vinculados a área em que concorre

-

1.0

3,0

6.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.4.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

6.4.2. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE nº01,de 08 de junho de 2007.

6.4.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.4.4. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

6.4.5. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre. O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada em cartório, sob pena de não ser considerado.

6.4.5.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

6.4.5.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.4.5.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração se for original, dispensa autenticação.

6.4.6. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.4.7. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.4.8. Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência

a) Contra - cheques

b) Declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) Publicações de aprovação em concurso público e/ou processo seletivo

d) Termos de Posse

e) Convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

6.4.9 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.5.0 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

6.5.1. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

6.5.2. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.5.3. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.5.4. Será desconsiderado o Título que:

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

6.5.5. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

6.5.6. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado.

6.5.7. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

6.5.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato poderá ter anulada a respectiva pontuação e comprovada o seu dolo, será excluído do Processo Seletivo Público Municipal, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.5.9. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova

6.6 PROVA PRÁTICA - ESFORÇO FÍSICO

6.6.1. A prova de ESFORÇO FÍSICO será aplicada em local, data e horário a serem informados por meio de publicação de edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da mesma, não havendo segunda chamada. Os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, automaticamente, eliminados do Processo Seletivo Público.

6.6.2. Serão chamados a prestar a Prova de ESFORÇO FÍSICO os candidatos aprovados e Classificados, ou seja, os que atingirem 50%. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do Processo Seletivo.

6.6.3. Para realização da prova, os candidatos serão chamados, em grupos, podendo ainda, conforme organização da Banca Examinadora, serem separados por gênero (masculino e feminino).

6.6.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munidos de carteira de identidade e de atestado médico original, expedido no máximo 30 (trinta) dias antes da aplicação da prova, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico. O candidato que não apresentar o atestado médico não prestará a prova. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 03 (três) provas descritas neste Edital;

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6.6.5. A não apresentação do atestado médico, estritamente condizente com o item anterior, impossibilitará a realização da Prova de ESFORÇO FÍSICO, pelo candidato, ficando o mesmo excluído do Processo Seletivo Público.

6.6.6. Os custos e procedimentos necessários à obtenção do atestado médico serão suportados exclusivamente pelo candidato.

6.6.7. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora e da Comissão de Concursos, a prova de ESFORÇO FÍSICO poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada por meio de edital.

6.7 PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

6.7.1. A prova de ESFORÇO FÍSICO visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do exercício das atribuições do cargo.

6.7.2. A prova de ESFORÇO FÍSICO terá caráter eliminatório e resultará no conceito APTO OU INAPTO.

6.7.3. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.

6.7.4. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou realização de nova prova.

6.7.5. O candidato convocado para a Prova de ESFORÇO FÍSICO deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva.

6.7.6. O candidato que comparecer ao local de avaliação com trajes inadequados não poderá realizar as provas.

6.7.7. Os testes consistirão na execução de baterias de exercícios físicos, considerando-se APTO o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles.

6.7.8. O candidato considerado INAPTO na primeira tentativa nos exercícios de teste dinâmico de Flexão de Braços e Flexão Abdominal poderá realizar o exercício novamente ao final de sua turma. Caso não obtenha êxito na segunda tentativa, será eliminado do certame, não dando continuidade para os demais exercícios, estando automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.7.9. A prova de Corrida deverá ser realizada apenas em uma única tentativa, não cabendo, em nenhuma hipótese, a segunda tentativa.

6.7.10. A prova de ESFORÇO FÍSICO consistirá em testes de condicionamento físico, por meio dos seguintes exercícios:

a) flexão de membros superiores, para ambos os sexos (Teste de Flexão de Braços em, seis apoios para mulheres, e quinze apoios para homens)

b) abdominal em decúbito dorsal (tipo remador) para ambos os sexos (Teste de flexão abdominal - remador - para ambos os sexos)

c) corrida em 12 minutos, para ambos os sexos.

a) Teste de Flexão de Braços em seis apoios para mulheres, e em quinze apoio para homens Os avaliados deverão deitar-se em decúbito ventral (barriga para baixo) com o corpo reto e as pernas unidas; flexionará os joelhos e colocará as mãos no chão, na largura dos ombros e erguerá o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelos braços e joelhos. Não curvar os quadris nem as costas; as pontas do pés também deverão estar apoiadas no solo. Uma vez tomada essa posição, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) simultaneamente até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas e estendê-los repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos. As pernas e a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos e pés em contato com o solo. A movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará.

O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO... JÁ" e terminado com a palavra: "PARE". Os candidatos deverão obter o número mínimo de execuções corretas, em 60 (SESSENTA) segundos, constantes da tabela abaixo. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE". Movimentos incompletos não serão contados.

b) Teste de Flexão Abdominal - remador (para ambos os sexos)

O avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal (costas no chão), com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, de modo com que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem do membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos; a partir dessa posição, começará o novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO... JÁ" e terminado com a palavra: "PARE". O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o candidato deverá obter o número mínimo de execuções, corretas, em 60 (sessenta) segundos, constantes da tabela abaixo. Movimentos incompletos não serão contados.

c) Teste de Corrida em 12 minutos

O avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas; aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste; o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área plana demarcada, a distância mínima indicada no quadro abaixo, em 12 (doze) minutos, sendo-lhes permitido andar durante o teste. O ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível. O número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 40 (quarenta) examinados. O início do teste se fará sob a voz de comando: "ATENÇÃO... JÁ", acionando-se o cronômetro no "JÁ". O término do teste será feito com o apito final. O avaliado não deverá abandonar a pista, mas sim, aguardar sua liberação por parte do examinador.

6.7.11. A quantidade mínima exigida nos testes de capacidade física será conforme tabela a seguir:

TESTE

QUANTIDADE MÍNIMA

TEMPO

FLEXÃO DE BRAÇO (3 VEZES)

6 REPETIÇÕES / MULHERES 15 REPETIÇÕES / HOMENS

60 SEGUNDOS POR VEZ

FLEXÃO ABDOMINAL (3 VEZES)

30 FLEXÕES (HOMENS) 24 FLEXÕES (MULHER)

60 SEGUNDOS POR VEZ

CORRIDA

1800 METROS (HOMENS) 1400 METROS (MULHER)

12 MINUTOS

6.7.12. Será considerado "APTO" na prova de esforço físico o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada na tabela de avaliação para cada um desses testes físicos.

6.7.13. O candidato que der ou receber ajuda será considerado INAPTO.

6.7.14. Ao resultado da prova de ESFORÇO FÍSICO não será atribuído pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO OU INAPTO.

6.7.15. O resultado de cada prova será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

6.7.16. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Processo Seletivo Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

6.7.17. O candidato considerado INAPTO será excluído do Processo Seletivo Público.

7.0 DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, e será finalizado o prazo no último dia, no último horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

7.2. Os recursos do Processo Seletivo Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de PIRITIBA, o qual será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, quem acompanhará o julgamento . O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

7.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.0 DO RESULTADO

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas às notas gerando uma apuração final, na seguinte fórmula:

Candidatos com Prova Objetiva e Prova de Títulos: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final) Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (3 ou 4 pontos, conforme item 6.1.3); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

8.2.2. Os Candidatos após a Prova Objetiva e a Prova de Títulos, se submeterá à prova prática. Se o Candidato for considerado apto para o cargo, este continuará com a mesma pontuação. Já o Candidato que for considerado Inapto, este será eliminado do Processo Seletivo.

8.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.4.1. Seja mais idoso;

8.4.2. Tiver maior número de dependentes (filhos);

8.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

8.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará o resultado final do Processo Seletivo relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

8.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9.0 DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em Processo Seletivo cria direito à contratação, podendo o administrador público, se utilizando de sua discricionariedade para contratar a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, portanto, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. As vagas de cadastro de reserva só serão utilizadas se houver necessidade no Município, não estando obrigado o administrador público a contratar o candidato.

9.2. A contratação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de PIRITIBA.

9.3. Somente poderão ser contratados e entrar em efetivo exercício das funções os candidatos que apresentarem toda documentação exigida, além da prova de sanidade física e mental.

9.4. O candidato que for convocado, por edital do Poder Executivo Municipal, terá o prazo de 30 dias para celebrar o respectivo contrato, sob pena de ser desclassificado, perdendo os direitos inerentes ao Processo Seletivo, sendo então chamado o próximo classificado da lista.

9.5. A convocação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo, não sendo obrigatória a publicação no site www.exitocursoseconcursos.com.br.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de Processo Seletivo Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.4. O cronograma do presente Processo Seletivo, poderá por iniciativa da Comissão do Processo Seletivo, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Êxito.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Prefeitura Municipal de PIRITIBA ou na ÊXITO, através do telefone (074-3641 3079) e no site: www.exitocursoseconcursos.com.br.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Êxito não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de PIRITIBA.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

10.11. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

10.12. O Processo Seletivo Público será planejado e executado pela empresa ÊXITO CURSOS E CONCURSOS.

10.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

10.14. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

10.15. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de PIRITIBA - BA.

10.16. Os cadernos de questões serão devolvidos aos candidatos no dia da prova, após 2 (duas) horas do início desta, ou até 20 minutos do término das provas no local onde estas estão sendo realizadas, portanto, não serão entregues após estes prazos.

10.17. Por ocasião da convocação e respectiva contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter ainda completado (sessenta e cinco) anos de idade.

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) Comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Apresentar declaração negativa de acumulação proibida de cargo público;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

j) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

l) Declaração de bens;

m) Pasep

n) Dados bancários(agência e conta)

o) A Êxito Cursos e Concursos e a Prefeitura Municipal de PIRITIBA publicarão este edital no site www.exitocursoseconcursos.com.br, no mural da prefeitura, no local das inscrições, no site da empresa, e onde mais for possível, inclusive em local apropriado para os candidatos xerocopiarem, portanto, não disponibilizarão um edital para cada candidato.

10.18. Os candidatos deverão estar cientes que este Processo Seletivo público se destina ao cargo público do Município de Piritiba, podendo o Administrador Público, de acordo com sua conveniência e oportunidade, dar posse para qualquer lugar no âmbito do Município, incluindo os povoados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

QUADRO I

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL:

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos relacionados com a realidade local, regional, brasileira ou mundial envolvendo aspectos históricos, geográficos, sociais, políticos, culturais e científicos; Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional, estadual ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas, Internet (sites).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos e imagens (verbais e não verbais); conhecimentos gramaticais da língua: substantivo, artigo, adjetivo, pronome e numeral e suas flexões; verbo e suas flexões; preposições e conjunções; acentuação gráfica e pontuação; sinônimos e antônimos; Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen e o novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA: Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. Expressões numéricas: operações básicas. Sistema monetário brasileiro. Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. Porcentagem. Interpretação de tabelas e gráficos. Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. Raciocínio lógico. Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE GUARDA MUNICIPAL: 1) Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 2) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 3) Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. 4) Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências: Capítulo II - Do registro; Capítulo III - Do porte; Capítulo IV - Dos crimes e das penas 5) Direito Administrativo: a) Atos Administrativos: Atributos: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade; Elementos: sujeito, objeto, forma, finalidade, motivo; Discricionariedade e Vinculação: conceito, justificação, âmbito de aplicação da discricionariedade, legalidade e mérito do ato administrativo, limites de discricionariedade e controle pelo Poder Judiciário; Atos Administrativos em Espécie: quanto ao conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer, visto), quanto à forma (decreto, resolução e portaria, circular, despacho, alvará); Extinção: modalidades, anulação ou invalidação - conceito, efeitos e natureza, vícios (peculiaridades no direito administrativo), vícios (relativos ao sujeito, ao objeto, à forma, ao motivo, à finalidade), conseqüências decorrentes dos vícios, atos administrativos nulos e anuláveis, convalidação, confirmação - revogação. b) Poderes Administrativos: Poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 6) Direito Constitucional: Título V - Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III) Da Segurança Pública; Título VIII - Da Ordem Social: Capítulo VI - Do meio ambiente, Capítulo VII - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. 7) Direito Penal: a) Princípios constitucionais do Direito Penal; b) Dos crimes em espécie: contra a incolumidade pública, contra a fé pública, contra a administração pública; h) Lei Federal nº 4.898/1965, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. 8) DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

PIRITIBA, 20 DE MAIO DE 2013

PREFEITO MUNICIPAL
IVAN SILVA CEDRAZ