Prefeitura de Piripiri - PI

Notícia:   Prefeitura de Piripiri - PI retifica e prorroga Processo Seletivo nº. 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 001/2014

Praça da Bandeira, 148 - Centro
64.260-000 - Piripiri - PI
PIRIPIRI É PARA O POVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOR O NÚCLEO DE APOIO
À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF E O PROGRAMA MELHOR EM CASA

A Prefeitura Municipal de Piripiri, através de sua Secretaria de Saúde Municipal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei nº 490/2005, Portarias Ministeriais nº. 963/2013GM e 256/2013 e demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARATER EMERGENCIAL PARA O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA MELHOR EM CASA, por especialidade, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. O Processo Seletivo será regido por este Edital e pelas demais normas que regem a espécie.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Processo Seletivo Simplificado Curricular, mediante Contrato Administrativo por um período de 01(um) ano, podendo se prorrogado por igual período.

2.0 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

1ª etapa: INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA);

2ª etapa: ENTREVISTA INDIVIDUAL (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA);

3.0 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURRICULAR

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado - PSS, constitui-se em uma iniciativa do Município de Piripiri, a ser executada através da Secretaria de Saúde Municipal, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação, a titulo precário, sem vinculo empregatício.

3.2 - Tratando-se de uma seleção simplificada curricular, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3.3 - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, num prazo de até 48 horas anteriores ao encerramento das inscrições.

3.3.1 - A Seleção consistirá de análise curricular e entrevista, CLASSIFICATÓRIA e ELIMINATÓRIA, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 9.0 e 11.0 por comissão constituída pelas Secretarias Municipais de Administração e Saúde.

3.4 - Serão oferecidas vagas de cadastro de reserva para atender as necessidades da Secretaria de Saúde Municipal.

3.5 - Será assegurado o percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo assegurada mais de uma vaga.

3.6 - Será obrigatório a entrega do currículo conforme modelo(anexo IV).

4.0 OS SEGUINTES ANEXOS SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:

ANEXO I

Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.

ANEXO II

Tabela de Pontuação de Títulos

ANEXO III

Ficha de inscrição

ANEXO IV

Modelo de currículo

ANEXO V

Modelo de Recurso

ANEXO VI

Cronograma de eventos do Processo seletivo

5.0 DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, tendo que optar ainda para qual Programa pretende concorrer.

5.2. A taxa de inscrição esta definida no valor de R$ 10,00(Dez reais) para todos os cargos, e deverá ser paga através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, a ser recolhida junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Piripiri-PI, localizada na Praça da Bandeira, 148 - Centro, no horário de 08h às 14h, sendo pago em qualquer correspondente bancário.

5.3. As inscrições serão efetuadas no período de 20 a 23 de janeiro de 2014, das 8:00 h às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h, conforme o quadro abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

DATA E HORÁRIO

Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri-PI.

Rua Rui Barbosa, Nº 496, Bairro: Fonte dos Matos, Piripiri- PI, CEP: 64260-000.

Dia 20 a 23 de janeiro de 2014. 8:00 h às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h

5.3.1 - Para inscrição, os candidatos deverão apresentar juntamente com sua ficha de inscrição, conforme Anexo III deste edital, os documentos de que trata o item 8.0 do presente Edital, e o comprovante de pagamento da inscrição.

5.3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.3 - A Secretaria de Saúde Municipal - SESAM - não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do período estabelecido no item 5.3.

5.3.4 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

5.3.5 - As informações prestadas no formulário de inscrições serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Saúde, através da Comissão Organizadora, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado Curricular, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.3.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

5.3.7 - A detecção de falhas ou erros nas informações constantes na Ficha de Inscrição, sob a responsabilidade de preenchimento do candidato, tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5.3.8 - Não será permitida a inscrição do candidato por meio de Procuração.

5.3.9 - Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.3.10 - Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

5.3.11 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

6.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS:

6.1 - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:

6.1.1 - Nacionalidade brasileira;

6.1.2 - Gozo dos direitos políticos (regularidade eleitoral);

6.1.3 - Quitação com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

6.1.4 - Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo;

6.1.5- Idade mínima de 18 anos;

6.1.6 - Habilitação legal ao exercício do cargo;

6.1.7 - Boa saúde física e mental;

6.1.8 - Apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional na convocação, assinado por médico do Trabalho ou Médico de outra área com especialização em saúde pública e ou saúde do trabalhador (a ser apresentado no momento da contratação, caso aprovado).

6.1.9 - Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

6.1.10 - Prova documental regular das informações constantes do currículo.

7.0 DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS

7.1 - Constituem pré-requisitos específicos:

7.1.1 - Para Médicos - Ser médico, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.2 - Para Enfermeiros - Ser enfermeiro, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.4 - Para Assistente Social - Ser Assistente Social, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de serviço social e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.5 - Para Fisioterapeuta - Ser fisioterapeuta, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.6 - Para Técnico de Enfermagem - Ser Técnico de Enfermagem, Possuir certificado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.7 - Para Psicólogo - Ser Psicólogo, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.8 - Para Fonoaudiólogo - Ser Fonoaudiólogo, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.9 - Para Nutricionista - Ser Nutricionista, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.10 - Para Terapeuta Ocupacional - Ser Terapeuta Ocupacional, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Terapia Ocupacional (CREFITO) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.11 - Para Médico Veterinário - Ser Veterinário, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

7.1.12 - Para Educador Físico- Ser Educador Físico, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Educador Físico (CREF) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do Anexo I e em conformidade com os critérios explicitados no item 9.1.

8.0 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1 - Os documentos exigidos para inscrição deverão ser apresentados em fotocópia autenticada no ato de sua apresentação:

8.1.1 - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato (ANEXO III);

8.1.2 - Curriculum Vitae

8.1.3 - Documento de Identidade;

8.1.4 - CPF;

8.1.5 - Comprovante de Residência;

8.1.6 - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição;

8.1.7 - Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

8.1.8 - Diploma e histórico escolar do curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC;

8.1.9 - Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal/Regional;

8.1.10 - Comprovantes de formação técnica e acadêmica, referidos na Ficha de Inscrição e no Curriculum Vitae, conforme estabelecido no item 7.0 do presente Edital.

8.1.11 - Não possuir vínculo empregatício com o serviço público (União, Estado e Município) com carga horária incompatível ao previsto no art. 37, XVI da Constituição;

8.1.12 - Duas fotos 3x4;

8.1.13 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

09 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1 - A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos no Anexo II.

9.1.1 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação, serão aferidos e aceitos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidos pelo MEC e observadas às normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.1.2 - Os certificados do curso de aperfeiçoamento só serão válidos a partir da conclusão da graduação especifica.

9.1.3 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

9.1.4 - Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.

9.1.5 - A comprovação de tempo de serviço será feita através da apresentação de:

a) Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de Cargo);

b) Cópia Autenticada de certidão ou declaração no caso de órgão público;

c) Cópia Autenticada do Contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada;

d) Cópia Autenticada do Decreto ou Portaria de nomeação para o cargo, quando for o caso.

9.1.6 - Os documentos relacionados no sub-item 9.1.5 deste item, deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) da realização de cada atividade.

9.1.7 - Os documentos relacionados nos sub-itens 9.1.5 e 9.1.6 deste item, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal, ou recursos humanos, ou por outro setor da empresa ou instituição quando não existir nenhum dos anteriores, ou pelo contratante no caso de autônomo.

9.1.8 - Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou instituição, devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.

9.1.9 - Serão desconsiderados os documentos relacionados nos sub-itens 9.1.5 e 9.1.6 deste item, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. Não atendidas todas as exigências impostas no presente item, automaticamente a documentação será desconsiderada.

9.1.10 - Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

9.1.11 - Para efeito do cômputo de pontuação relativo a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

10 - DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 - O resultado preliminar será divulgado no dia 29.01.2014, mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Piripiri.

10.2 - Estará apto para a fase de entrevista o candidato que obtiver nota mínima de 10(dez) pontos do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido, da análise de currículo.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

Os critérios de desempate serão assim estabelecidos:

1. Maior idade

2. Maior tempo de serviço na área de saúde em instituições públicas e privadas.

3. Maior carga horária em curso de especialização.

12 - DO RECURSO

12.1 - No caso de Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, admitir-se-á o pedido desde que seja apresentado impreterivelmente no dia 30.01.2014, após publicação do resultado parcial.

12.1.1 - As razões do recurso deverão ser endereçadas à Comissão Avaliadora do Seletivo, Constituída conforme portaria nº 002 de 14 de janeiro de 2014, entregue pessoalmente impreterivelmente, mediante documento de identificação oficial com foto, no horário de 8:00h às 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria de Saúde Municipal de Piripiri, situada à Rua Rui Barbosa, 496, Fonte dos Matos, Piripiri - Piaui - CEP: 64260-000, munidos do formulário de recurso, ANEXO V, deste Edital.

12.1.2 - Será indeferido, automaticamente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Saúde.

12.1.3 - A decisão final, após a interposição dos recursos, da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo será soberana e irrecorrível, e ocorrerá no dia 31.01.2014.

12.1.4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado.

12.1.5 - Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01(uma) via original, garantido ao candidato o direito a comprovante de protocolo. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo já mencionado.

12.1.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por FAX-SIMILE, telex, internet, telegrama, SEDEX ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.1.7 - Somente estará apto para a fase de entrevista o candidato que obtiver nota mínima de 10(dez) pontos do total da pontuação máxima possível para o cargo pretendido.

13 - DA ENTREVISTA

13.1 - De caráter eliminatório e classificatório, Somente será aplicada aos candidatos considerados aptos na primeira fase, e ocorrerá nos dias 03 e 04.02.2014.

13.2 - Na entrevista serão considerados critérios relativos aos deveres e obrigações do servidor público, com pontuação variando de 0(zero) à 60(sessenta) pontos.

13.3 - A lista de candidatos aptos à entrevista será divulgada no diário oficial dos municípios e em sites de informação local, com dia, horário e local a comparecer, munido de documento de identificação oficial. .

13.4 - Considera-se classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 45 pontos.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado final será divulgado no dia 05.02.2014 no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Piripiri.

14.2 - A administração pública reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a carência existente e estabelecida neste edital, de acordo com o início da execução dos programas previstos neste edital.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 - Após o Resultado Final o Gestor homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Curricular, por ordem decrescente de classificação, no dia 06.02.2014.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 - Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados, por prazo determinado, a partir das necessidades no âmbito da Secretaria de Saúde Municipal.

16.1.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria da Saúde de Piripiri, convocará os candidatos habilitados, através de Edital específico, por ordem de classificação no Cargo correspondente para apresentação dos documentos exigidos.

16.1.2 - A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Piripiri.

16.1.3 - O candidato deverá comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, o não comparecimento no prazo estabelecido implicará na perda do direito de ser contratado.

16.1.4 - O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital de convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação exigida nesse Edital.

17 - DO PERÍODO PROBATÓRIO

17.1 - Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 60 (sessenta) dias para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado Curricular, ou após a realização do PSSC, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição, ou do Currículo, ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, nesse caso sem nenhum direito indenizatório, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.

19 - A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

20 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

21 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da Seleção.

ANTÔNIO WILSON BARROS ANDRADE
Secretário de Saúde Municipal de Piripiri-PI

ANEXO I: QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

PROGRAMA MELHOR EM CASA

CÓDIGO/CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS

NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

 

 

001-MÉDICO

20hr SEMANAIS

1+CR

R$ 3.000,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

2- MÉDICO

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 6.000,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

3- ENFERMEIRO

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

004-FISIOTERAPEUTA

30hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

005-PSICÓLOGO

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

006- FONOAUDIÓLOGO

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

007-ASSISTENTE SOCIAL

30hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

008-NUTRICIONISTA

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 1.500,00

R$ 10,00

Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

NÍVEL MÉDIO

 

 

 

 

 

009-TÉC. EM ENFERMAGEM

40hr SEMANAIS

1+CR

R$ 724,00

R$ 10,00

Ensino Médio, Curso Técnico na área e registro no Conselho Competente

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF  
NÍVEL SUPERIOR     
010-PSICÓLOGO40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
011-TERAPEUTA OCUPACIONAL40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
012-FONOAUDIÓLOGO40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
013-ASSISTENTE SOCIAL30hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
014-VETERINÁRIO40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
015-EDUCADOR FÍSICO40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
016-NUTRICIONISTA40hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente
017-FISIOTERAPEUTA30hr SEMANAIS1+CRR$ 1.500,00R$ 10,00Curso Superior na área e registro no Conselho Competente

ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

PROFISSIONAIS: MÉDICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA PARA PROGRAMA MELHOR EM CASA.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MAXIMO

Doutor em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde

15,0 pontos por curso

30,0

Mestre em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde

10,0 pontos por curso

20,0

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

7,5 pontos por curso

15,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

2,5 pontos por Curso

20,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica/Emergência

2,5 pontos por ano completo

15,0

VALOR MÁXIMO

100 PONTOS

PROFISSIONAIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM PROGRAMA MELHOR EM CASA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MAXIMO

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva/emergência Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

40,0

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica/emergência

10,0 pontos por ano completo, limitado a 06

60,0

PROFISSIONAIS NASF: ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO, VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, EDUCADOR FÍSICO E PSICÓLOGO.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MAXIMO

Doutor em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde.

15,0 pontos

por curso

30,0

Mestre em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde.

10,0 pontos

por curso

20,0

Especialização em Saúde Pública, Saúde

Coletiva ou Saúde da Família. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

7,5 pontos

por curso

15,0

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

2,5 pontos

por curso

20,0

Experiência Profissional em NASF pelo menos 06 meses, certificado emitido pela instituição de saúde devidamente reconhecida pela secretarias de saúde

2,5 pontos

por ano

completo

15,0

VALOR MÁXIMO

100 PONTOS

PROFISSIONAIS: MÉDICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO E NUTRICIONISTA PARA PROGRAMA MELHOR EM CASA.

DESCRIÇAO

PONTUAÇÃO

PONTOS

VALOR TOTAL

Doutor em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde

15,0 pontos por curso

 

 

Mestre em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde

10,0 pontos por curso

 

 

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

7,5 pontos por curso

 

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

2,5 pontos por Curso

 

 

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica/Emergência

2,5 pontos por ano completo

 

 

TOTAL :
PARECER ANALISTA

 

PROFISSIONAIS TÉCNICO DE ENFERMAGEM PROGRAMA MELHOR EM CASA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS

VALOR TOTAL

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva/emergência Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5,0 pontos por curso

 

 

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica/emergência

10,0 pontos por ano completo, limitado a 06 títulos

 

 

 

TOTAL:
PARECER ANALISTA

PROFISSIONAIS NASF: ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO, VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, EDUCADOR FÍSICO E PSICÓLOGO.

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTOS

VALOR TOTAL

Doutor em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências a Saúde.

15,0 pontos por curso

 

 

Mestre em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Ciências da Saúde.

10,0 pontos por curso

 

 

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família. Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

75,0 pontos por curso

 

 

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde pública/saúde coletiva Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

2,5 pontos por curso

 

 

Experiência Profissional em NASF pelo menos 6 meses, certificado emitido pela instituição de saúde devidamente reconhecida pela secretarias de saúde

2,5 pontos por ano completo

 

 

 

TOTAL:
PARECER ANALISTA

- O quadro de pontuação deverá ser preenchido pelo candidato. Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 100 (Cem) pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 1) é concomitante

3. Preencher e entregar no local de inscrição, juntamente com a ficha de inscrição.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

PERÍODO

Inscrição e entrega de Curriculum

20 a 23.01.2014

Homologação das inscrições

24.01.2014

Análise dos Currículos

24.01.2014 á 28.01.2014

Resultado Preliminar

29.01.2014

Interposição dos Recursos

30.01.2014

Resultado Final da Avaliação Curricular

31.01.2014

Entrevista

03.02.2014 e 04.02.2014

Resultado Final

05.02.2014