Prefeitura de Piripiri - PI

Notícia:   Prefeitura de Piripiri - PI oferece 114 vagas de até R$ 4.852,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2009

O Prefeito Municipal de Piripiri-PI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Contrato nº 01/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Piripiri-PI, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal do Piauí-UFPI, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público de PROVAS E TÍTULOS (cargos do grupo funcional superior), e de PROVAS (cargos de nível técnico e médio), da classe/referência A-1, com vistas à nomeação de servidores para preenchimento de vagas do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piripiri-Pi, nos termos da Lei Municipal nº 512 de 24 de outubro de 2005 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, obedecidas as disposições legais pertinentes à espécie e de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - Copese, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.1.1.1 O grupo funcional, código, cargo, requisito/escolaridade, vagas, carga horária, salário base, função gratificada e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro abaixo:

GRUPO FUNCIONAL

CÓD

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA

TAXA INSCRIÇÃO R$

N
Í
V
E
L

S
U
P
E
R
I
O
R

01

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior na respectiva área do cargo, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho competente

03

40h

852,50

550,00

40,00

02

CIRURGIÃO - DENTISTA

12

1.650,00

70,00

03

EDUCADOR FÍSICO

09

20h

-

20,00

04

ENFERMEIRO

08

40h

2.450,00

90,00

05

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

02

550,00

40,00

06

FISIOTERAPEUTA

05

30h

07

FONOAUDIÓLOGO

01

40h

08

MÉDICO

11

4.000,00

120,00

09

NUTRICIONISTA

03

550,00

40,00

10

PSICÓLOGO

04

11

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA*

02

20h

70,00

12

TERAPEUTA OCUPACIONAL

05

30h

40,00

13

VETERINÁRIO

02

40h

*Para o cargo de Tecnólogo em Radiologia a remuneração (salário base + função gratificada) será acrescida de adicional de insalubridade alta no percentual de 40%.

GRUPO FUNCIONAL

CÓD

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

FUNÇÃO GRATIFICADA

TAXA R$

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

14

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho competente

28

40h

465,00

150,00

15,00

15

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no Conselho competente

02

NÍVEL MÉDIO16AUXILIAR ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo1140h465,00-15,00
17ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOEnsino Médio Completo e registro no Conselho competente0660,00

1.2 A comprovação do item requisito/escolaridade será exigida somente no ato da nomeação, e o registro no conselho competente, quando o cargo assim o exigir.

1.4 Os valores remuneratórios têm como base o mês de julho/2009.

1.5 A lotação será na Secretaria Municipal de Saúde-SMS da Prefeitura Municipal de Piripiri.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 A investidura para os cargos está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 e do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos no ato da nomeação;

g) comprovar o requisito/escolaridade exigido no subitem 1.2 deste Edital para o exercício do cargo

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) se for servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outra atividade em empresas particulares ou afins, apresentar declaração do órgão/empresa de compatibilidade de carga horária;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

l) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será efetuada conforme procedimento especificado a seguir:

3.1.1 Será realizada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. O pedido de inscrição será a partir das 08 h do dia 24 de agosto ao dia 09 de setembro de 2009, até as 23 h e 59 min, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.2. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 10 de setembro de 2009 (um dia após o encerramento do período de inscrição), em qualquer agência bancária, nos correspondentes bancários do Banco do Brasil.

3.3. A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 do Edital.

3.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do cargo nem do CPF do candidato.

3.7. As informações apresentadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.10. Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

3.11. O comprovante do pedido de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização da prova, conforme determina o anexo III do Cronograma de Execução.

4. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo, neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre:

4.1.1 Obedecendo ao critério considerado necessário definido no item 09, alínea "a", será incluída dentro dos limites especificados na alínea "b" a quantidade de deficientes necessária para manter a proporção de 5% (cinco por cento).

4.1.2 Durante o prazo de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal de Piripiri-PI manterá o percentual de deficientes em relação aos cargos efetivamente ocupados, salvo quando não houver candidatos deficientes, que atendam aos critérios estabelecidos no item 09 alíneas "a" e "b".

4.1.3 Na falta de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004.

4.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição e apresentar LAUDO MÉDICO (ORIGINAL), conforme subitem 1.9.2, alínea "a".

4.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo nº. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, os recursos especiais necessários e enviar, até às 18h do dia 31 de Agosto de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Copese, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - Pi, laudo médico (original) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.1. O laudo médico original referido no item 4.2.1 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 02 de Setembro de 2009, das 08h e 30min às 17h e 30min (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Copese - Campus da Ininga - Teresina - Pi.

4.4.2. O laudo médico deverá deixar explícitas as condições adiante especificadas:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

4.4.2.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a inclusão do candidato como portador de deficiência;

4.4.2.2. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.

4.4.3. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.5. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso de caráter administrativo em favor de sua situação.

4.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de deficiência dar- se-á no exato número de vagas da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

4.7. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência.

4.8. A Prefeitura Municipal de Piripiri-PI designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

4.9. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

4.10 O candidato que for julgado pela junta médica oficial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado do concurso.

5. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

A descrição dos cargos é objeto das Leis Específicas de cada categoria funcional.

6. DAS PROVAS

6.1 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 pontos, valendo 02 pontos, cada questão, e títulos, de caráter classificatório, valendo até 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos (ANEXO II).

6.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO o concurso constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos, valendo 02 pontos, cada questão.

6.3 O conteúdo programático para todos os cargos consta do Anexo I deste edital.

6.4 A área de conhecimento, o número, o total de questões por área e o valor de cada prova escrita objetiva, para cada cargo, estão discriminados no quadro a seguir:

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO/Nº DE QUESTÕES

Valor (pontos)

Língua Portuguesa

Noções de Informática

Legislação do SUS

Conhecimento Específico

Total de Questões

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

10

-

10

30

50

100

CIRURGIÃO DENTISTA

10

10

30

EDUCADOR FÍSICO

10

-

40

ENFERMEIRO

10

10

30

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

10

10

30

FISIOTERAPEUTA

10

10

30

FONOAUDIÓLOGO

10

10

30

MÉDICO

10

10

30

NUTRICIONISTA

10

10

30

PSICÓLOGO

10

10

30

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

10

-

40

TERAPEUTA OCUPACIONAL

10

10

30

VETERINÁRIO

10

-

40

ANÁLISE DE TÍTULOS Conforme Tabela de pontuação de títulos - ANEXO II

20

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

10

-

10

30

50

100

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

10

10

-

30

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10

10

-

30

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

-

10

30

6.5 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de uma mesma área de conhecimento.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II, deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7.2. A análise dos Títulos é limitada ao valor de 20 (vinte) pontos e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II.

7.3. Somente apresentarão títulos os candidatos dos cargos de NÍVEL SUPERIOR que atingirem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva, obedecido ao percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimento, conforme determinado nos subitem 6.5, até o limite do triplo do número de vagas determinado no subitem 1.2, deste Edital.

7.3.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos o desempate será feito de acordo com o subitem 11.3, exceto análise de títulos.

7.4. Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado na internet e no Protocolo Geral da UFPI, anexadas fotocópias legíveis autenticadas em cartório e entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

7.4.1. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

7.5. Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução.

7.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

7.7 Serão considerados como títulos, os expedidos por Instituições Oficiais de Ensino devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

7.7.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.7.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.7.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.9. Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1. A prova será aplicada nos municípios de Piripiri e Teresina, conforme opção do candidato no ato da inscrição, em local, data e horário previstos no Cronograma de Execução deste Edital-Anexo III. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação será afixada na Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Piripiri-PI e divulgada na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2. O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no ato da inscrição.

8.2.1. Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e um outro documento com foto e assinatura. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.2.6. Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de emergência médica;

8.3. É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou de registro de dados; usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica); registrar, sem a devida autorização, em qualquer que seja o suporte, as suas respostas; sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cujas consequências serão a imediata retirada do candidato, o seu desligamento do concurso e a aplicação das penalidades legais.

8.3.1 A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.4. A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com cinco alternativas de respostas do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta, terá duração de três horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta.

8.5. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.3;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o CADERNO DE QUESTÕES-PROVA e o CARTÃO-RESPOSTA ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.6. Quando, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.8. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.9. Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) após 01(uma) hora do início da mesma.

8.10. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova antes de decorrido 01(uma) hora, ressalvados os casos de emergência médica.

8.11. As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.12. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.13. Ao terminar a prova, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o CADERNO DE PROVAS e o CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

8.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.15. O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.16. O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

8.17. Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.

8.18. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.19. As provas serão disponibilizadas na internet no endereço eletrônico, após a sua aplicação.

8.20. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado do concurso, os Cartões-Resposta serão incinerados.

8.21. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DO RECURSO

9.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo:

a) ao Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos; b)ao resultado da análise dos Títulos.

9.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE e encaminhados por meio do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br , nos prazos previstos no cronograma de execução do concurso.

9.3. No requerimento do recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência de seus argumentos. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico, www.ufpi.br/copese.

9.4. O recurso da Análise dos Títulos será analisado pela Comissão Examinadora de Títulos.

9.5. Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento de recursos interpostos fora dos prazos determinados.

9.6. Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora das provas e da análise dos títulos, que darão decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado do recurso, em âmbito administrativo.

9.7. Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.8. Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso Público o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.5;

b) ter sido classificado até a posição correspondente ao triplo do número de vagas, determinado para cada cargo no subitem 1.2 deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, a classificação final dos candidatos dar- se-á em ordem decrescente, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, (observado o percentual mínimo exigido) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado para cada cargo no item 10 e subitens, deste Edital.

11.2. Para os cargos de NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO, a classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite determinado, para cada cargo, no item 10 e subitens deste Edital.

11.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO e TERAPEUTA OCUPACIONAL:

· Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003;

· Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· Obtiver maior número de pontos na área de legislação do SUS;

· Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· Obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos;

· Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora de nascimento).

EDUCADOR FÍSICO, TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA e VETERINÁRIO:

· Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 10.10.2003;

· Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· Obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos;

· Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora de nascimento).

b) para os cargos de NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM e ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

· Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº10.741 de 01.10.2003;

· Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· Obtiver maior número de pontos na área de Legislação do SUS;

· Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· Persistindo o empate terá preferência o candidato que tenha mais idade (quando se tratar de candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento).

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA e AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

· Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Art. 27 § único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003;

· Obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· Obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· Obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

· Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora de nascimento).

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso Público será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI ao Prefeito Municipal de Piripiri-PI, o qual o homologará e publicará em seu Diário Oficial.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Piripiri-PI, prorrogável, uma única vez, por igual período.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, a qual está condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 2 deste edital e ao prazo de validade do concurso.

15. DA POSSE E EXERCÍCIO

15.1 A posse e o exercício dos candidatos nomeados estão subordinados aos termos da Lei Municipal nº512 de 24 de outubro de 2005 - ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PIRIPIRI.

15.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 2 deste Edital, o candidato aprovado e classificado, deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

15.2.1 Estar quite com os cofres públicos;

15.2.2 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público.

15.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Piripiri;

16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4 A nomeação dos candidatos dar-se-á até o limite do exato número de vagas determinado para cada cargo no item 1 sub-item 1.2 deste edital. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução Anexo III, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município de Piripiri, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

16.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à Copese sala especial, até 02(dois) dias antes da realização da prova. No dia da prova, levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

16.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

16.8 Serão publicados no Diário Oficial do Município de Piripiri somente os resultados dos candidatos que tiverem logrado classificação no Concurso até o triplo do número de vagas determinado para cada cargo, neste Edital.

16.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a Copese.

Teresina-PI, 18 de agosto de 2009.
Dr. Luis Cavalcante e Menezes
Prefeito Municipal de Piripiri-PI

EDITAL 01/2009 - ANEXO - I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência Textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância, de regências verbal e nominal e de colocação. Emprego da Crase. Ortografia (grafia correta e acentuação gráfica) Pontuação.

LEGISLAÇÃO DO SUS

PARA OS CARGOS: Médico/ Enfermeiro/ Cirurgião Dentista/ Nutricionista/ Assistente Social/ Farmacêutico Bioquímico/ Fisioterapeuta/ Fonoaudiólogo/ Psicólogo e Terapeuta Ocupacional: Política Nacional de Saúde: Cuidados Primários de Saúde. Conceito de saúde instituído na Constituição Federal - Título VII/cap.II Saúde. Determinantes sociais da saúde. Sistema Único de Saúde - SUS Lei 8.080/90 e a municipalização do setor. Normas Operacionais de Atenção a Saúde - NOAS - 2001. Emenda Constitucional no. 29. Controle Social em Saúde e lei 8.142/90; Conselhos e Conferências de Saúde. Planejamento em saúde. Conceito, tipos de planejamento. Planejamento estratégico e a divisão territorial do Piauí (territórios de desenvolvimento). Plano de metas. Instrumento de planejamento e financiamento para o setor saúde. Organização dos serviços de saúde pública e a rede de atenção à saúde. Doenças como problema de Saúde Pública: emergentes, reemergentes e permanecentes. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase, Hiperdia (hipertensão arterial e Diabetes).Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF. Política Nacional de Atenção Básica. Política de Educação Permanente em Saúde e a Educação Permanente para o Controle Social (eixos temáticos). Pacto pela Saúde: Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. ASSISTENTE SOCIAL

Estado e política social. Política de saúde no Brasil: Reforma sanitária, Reforma psiquiátrica e Sistema Único de Saúde. Seguridade social: assistência, saúde e previdência. Direitos sociais no Brasil. A questão social no contexto da reestruturação produtiva. Proteção social e capitalismo no Brasil. Ética e Serviço social. Planejamento social e Serviço social. Serviço social no campo da saúde. Funções do serviço social na saúde. Serviço social e família. A Estratégia Saúde da Família. Saúde da mulher, da criança e do adolescente e do Idoso.

2. CIRURGIÃO-DENTISTA

Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião- dentista. Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo dentinopulpar; Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. Exodontia; Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. Acidentes e complicações em cirurgia bucomaxilofacial; Princípios gerais de traumatologia bucomaxilofacial; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário; Técnicas radiográficas intrabucais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais. Cárie dentária e seqüelas; Diagnóstico e urgência em Endodontia; diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Terapia pulpar em dentes decíduos; Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas. Urgência em Odontologia. Desenvolvimento das Dentições: decídua e permanente. Os cuidados odontológicos às gestantes. Uso tópico e sistêmico e do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, medicamentos. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. O código de ética odontológico. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006.

3. EDUCADOR FÍSICO

Noções Básicas de Anatomia: ossos, articulações e músculos. Terminologia dos movimentos Corporais. Treinamento Cardiopulmonar: sistema aeróbico e sistema anaeróbico. Treinamento de Resistência. Treinamento de Força. Treinamento de Flexibilidade. Composição Corporal. Avaliação Antropométrica. Aquecimento Neuromuscular. Alongamento Muscular. Conhecimento sobre Aptidão Física. Prescrição de Exercícios Físicos para Grupos Especiais: idosos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais. Fatores que Influenciam no Condicionamento Físico: fumo, álcool e outras drogas. Influência das Atividades Físicas e Recreativas na Melhoria da Qualidade de Vida.

4. ENFERMEIRO

Lei Nº7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Teorias de Enfermagem. Instrumentos Básicos do Cuidar. Técnicas Básicas de Enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Biossegurança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar e Comunitária. Educação em Saúde. Concepções teóricas sobre Processo Saúde/ Doença. Atenção de Enfermagem nos Programas do Ministério da Saúde: Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança (aleitamento materno; atenção ao recém-nascido de risco habitual, doenças prevalentes na infância, doenças respiratórias agudas), Saúde da Mulher (Assistência ao pré-natal e puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer uterino e de mama, climatério), Saúde do Adulto e do idoso (hipertensão arterial, diabetes, doenças respiratórias, doenças transmissíveis, acamados e idosos) e Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST e AIDS). Enfermagem nas emergências: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência. Política Nacional em Saúde Mental: Rede de Atenção e Reforma Psiquiátrica. Assistência de enfermagem ao portador de sofrimento mental em situações de manifestações agudas e crônicas e emergenciais. Política Nacional de Atenção Básica. Programa Nacional de Imunização. Programa de Humanização da Assistência ao usuário. Epidemiologia Básica. Sistema de Vigilância: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Administração dos serviços de Enfermagem: Teorias Administrativas e Enfermagem. Administração de recursos humanos e materiais. Processo de Trabalho em Saúde. Comunicação e Informação em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Relações Interpessoais no Trabalho. A(o) Enfermeira(o) como líder e agente de mudança. Educação Permanente e Enfermagem. Pesquisa em Enfermagem.

5. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Projeto Físico do Laboratório Clínico; Legislação Sanitária na área do laboratório clínico; Legislação Trabalhista na Área de Prevenção de Riscos e Acidentes; Controle de Qualidade; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Parasitologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Imunologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Hematologia; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Microbiologia Clínica; Conceitos, Procedimentos e Interpretação de Resultados em Bioquímica clínica Uroanálise.

6. FISIOTERAPEUTA

Nervoso Periférico; Abordagem nerurofuncional. Recursos e condutas fisioterapêuticas em neurologia. Meios de diagnóstico cinesiofuncional. Recursos manuais, elétricos, térmicos, cinesioterapêuticos e mecânicos. Fisioterapia Respiratória: Anatomia e fisiologia do sistema respiratório. Avaliação Pneumofuncional. Patologias do sistema respiratório. Condutas, técnicas e recursos terapêuticos manuais e instrumentais. Fisioterapia Geriátrica: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento. Propedêutica da pessoa de terceira idade. Patologias mais freqüentes na terceira idade. Prevenção e saúde em pessoas na terceira idade. Doenças Inflamatórias do Tecido Conjuntivo. Úlceras de Pressão. Recursos e condutas fisioterapêuticas na terceira idade. Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional no adulto e na criança: Exame e Avaliação ortopédica. Terapia Manual. Mobilizações neurodinâmicos. Diagnóstico, alterações e lesões traumáticas e ortopédicas da extremidade superior, inferior, pelves e coluna. Marcha normal e patológica. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Fisioterapia Cardiológica: Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular. Semiologia; Cardiopatias. Valvulopatias. Insuficiência Cardíaca; Doença Arterial Coronariana. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Reabilitação cardíaca. Fisioterapia Pediátrica e em Neonatologia: Crescimento e desenvolvimento pulmonar. Controle da respiração do recém nascido. Desenvolvimento neuropsicomotor. Reanimação neonatal e pediátrica. Asfixia perinatal. Encefalopatia Crônica Não Evolutiva na Infância (ECNE); Anomalias, síndromes e malformações congênitas. Distúrbios respiratórios no neonato e na criança. Avaliação Fisioterapêutica; Condutas e técnicas fisioterapêuticas no neonato e na criança. Fisioterapia Ginecológica e Obstétrica: Anatomia e fisiologia da gestante. Mudanças físicas e fisiológicas da mulher na gestação, parto e puerpério. Dor aguda e crônica na gestante. Distúrbios urinários. Gravidez na adolescência; Gravidez de Gestantes com doenças cardíacas e respiratórias. Hipertensão específica e induzida pela gravidez. Gestantes com patologias neurológicas. Avaliação Fisioterapêutica na gestante. Condutas e recursos e técnicas fisioterapêuticas no período gestacional. Próteses e órteses. Fisioterapia do trabalho. Fisioterapia esportiva. Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: Princípios e normas que regem o exercício profissional do Fisioterapeuta.

7. FONOAUDIÓLOGO

Audição: Anatomo-fisiologia da Audição; Audiometria Tonal, Logoaudiometria; Imitância Acústica; Avaliação Audiológica Infantil; Avaliação Eletrofisiológica: Emissões Otoacústicas e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico; Patologias da Audição; Triagem Auditiva Neonatal; Processamento Auditivo; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Audição. Voz: Anatomo-fisiologia da Voz; Voz Profissional; Patologias da Voz; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Oro-facial: Anatomo-Fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios; Patologias; Avaliação e Reabilitação das Patologias dos Órgãos Fonoarticulatórios. Linguagem: Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita; Patologias da Linguagem Oral e Escrita; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Linguagem Oral e Escrita. Saúde Coletiva: Atuação Fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde.

8. MÉDICO

Educação em saúde: conceitos básicos. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica de Saúde. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças infecto- contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências e abstinência de álcool.

9. NUTRICIONISTA

Vigilância alimentar e nutricional. Segurança alimentar e nutricional. Programas de alimentação e nutrição. Educação Alimentar. Epidemiologia das carências nutricionais: desnutrição energético- protéica, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A. Epidemiologia e tratamento dietoterápico das doenças crônicas não-transmissíveis: obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemias. Intervenções nutricionais na assistência primária à saúde: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de cinco anos; incentivo ao aleitamento materno e alimentação complementar. Métodos de avaliação nutricional - diretos e indiretos. Avaliação do estado nutricional nos ciclos de vida: ingestão dietética, avaliação antropométrica e bioquímica. Nutrição nos ciclos de vida: gestação, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso. Planejamento, análise e avaliação de cardápio nos ciclos de vida. Boas práticas de fabricação e higiene de alimentos. Planejamento e gerenciamento de Unidades de Alimentação e Nutrição.

10. PSICÓLOGO

A Prática do Psicólogo na Saúde Pública: trajetória, práticas e desafios. Referencial teórico da prática do psicólogo no processo saúde-doença. Os grupos e sua utilização na área da saúde. Política Nacional de Humanização. Reforma Psiquiátrica: Lei Nº 10216/2001. Recursos Humanos e Gestão do Trabalho em Saúde.

11. TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

Introdução à técnica radiológica. Conhecimentos de física na produção de Raios-X, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética. Interação da radiação com a matéria. Métodos de Proteção Radiológica contra radiações ionizantes e Legislação Específica (CNEN e ANVISA). Conhecimentos de Dosimetria das Radiações. Formação da imagem radiológica: filme radiográfico, técnicas e processos de revelação. Formação da Imagem de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Anatomia Humana correlacionada com Anatomia Radiológica, em Raios-X, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Registro de Imagens em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Protocolos de realização de exames de Radiologia com meios de contrastes, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Técnicas de posicionamento dos membros inferiores e superiores, coluna vertebral, crânio, face, mandíbula, ossos nasais, pescoço, tórax, abdômen. Patologias Torácicas, Patologias Abdominais e Pélvicas. Alterações morfoestruturais e funcionais no Sistema Nervoso Central. Patologias músculo-esqueléticas. Patologias da cabeça e pescoço. Medicina Nuclear.

12. TERAPEUTA OCUPACIONAL

Compreensão crítica da história da Terapia Ocupacional. Conhecimentos específicos básicos: anatomia e fisiologia do sistema locomotor. Neuroanatomia. Semiologia e propedêutica ortopédica, neurológica, reumatológica, e geriátrica. Terapia Ocupacional nas áreas: Traumato-Ortopédica, Reumatológica, Neurológica, Geriátrica, Neo-Natologia e em Queimados. Próteses e Órteses. Adaptações. Amputações (na criança e no adulto). Condutas da Terapia Ocupacional em amputados. Patologias do Sistema Nervoso Central e Periférico. Terapia Ocupacional no paciente neurológico. Conceito Neuroevolutivo Bobath. Úlceras por Pressão. Desenvolvimento neuro-psicomotor. Avaliações Específicas em Terapia Ocupacional. Desempenho Funcional nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Prática (AVP). Abordagens terapêuticas: geral e específica. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em Terapia Ocupacional. Reabilitação em contextos hospitalares. Os modelos de Terapia Ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial. Recursos, técnicas, e condutas terapêuticas em Terapia Ocupacional. Habilitação/Reabilitação. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Habilidades Motoras Gerais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Reforma Psiquiátrica. Doenças e deficiências mentais. Psicopatologia: natureza e causa das doenças e dos distúrbios mentais. Terapia Ocupacional na saúde mental e psiquiatria. A Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Terapia Ocupacional e tecnologia assistiva. Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: princípios e normas que regem o exercício profissional do terapeuta ocupacional.

13. VETERINÁRIO

Aspectos da Tecnologia e Inspeção de Carne, Leite, Pescado, Aves, Ovos e Mel. Boas Práticas de Fabricação. Boas Práticas Para Serviço de Alimentação. Vigilância Sanitária de Alimentos. Noções de Epidemiologia Geral. Noções de Saneamento Ambiental. Noções de Estatística e Saúde Pública Veterinária. Noções de Microbiologia de Alimentos. Principais Enfermidades Veiculadas pelos Alimentos. Epidemiologia, Diagnóstico e Controle de: Tuberculose, Brucelose, Cisticercose, Leptospirose, Hantavirose, Toxoplasmose, Leishmaniose Visceral, Doença de Chagas e Raiva. Epidemiologia e Controle de Vetores e Roedores.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: O texto - leitura e compreensão. Conceitos de texto. Texto e contexto situacional. Fatores de textualidade: 1) Coesão textual: mecanismos gramaticais e lexicais de articulação do texto; 2) Coerência Textual; 3) Informatividade; 4) Intertextualidade. Pressupostos e implícitos. Inferências; 5) Aceitabilidade. Tipos de texto: descrição, narração e dissertação. Gêneros textuais. Variação linguística e norma culta. Modalidades oral e escrita. Estilística: Denotação e conotação. Linguagem figurada (figuras de palavra, figuras de sintaxe e figuras de pensamento) Semântica: a significação das palavras. Sinonímia e paráfrase; contradição e antonímia; hiponímia e hiperonímia; contradição e antonímia; homonímia e paronímia. Ambiguidade (lexical e estrutural) e polissemia. Morfossintaxe: classes e categorias das palavras; processos morfológicos: flexão e derivação; processos de formação de palavras. A frase; a oração e o período. A estrutura sintática do período simples: termos da oração. O período composto e classificação das orações coordenadas e subordinadas. Orações justapostas e paralelismo sintático. Relações de sentido no interior do período. Sintaxe de concordância, de regências verbal e nominal e de colocação. Emprego da Crase. Ortografia (grafia correta e acentuação gráfica) Pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS: Técnico em Prótese Dentária e Auxiliar Administrativo

Conceitos básicos de Hardware, Software e Peopleware. Dispositivos de Hardware: Entrada, Saída e Armazenamento. Operação dos Sistemas operacionais: Microsoft Windows XP e LINUX. Microsoft Office 2003: Word e Excel. OpenOffice.org 2.4: Writer e Calc. Internet: Navegação, Correio eletrônico, Sítios de busca e Segurança na Internet. Navegadores: Internet Explorer 6.0 e Mozilla Firefox 2.0.

LEGISLAÇÃO DO SUS

PARA OS CARGOS: Auxiliar de Enfermagem e Atendente de consultório dentário

Conceito de saúde. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), Controle social; Conferências e Conselhos de Saúde (Lei 8.142/90). Educação Permanente em Saúde. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase e Hiperdia (Hipertensão Arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitário de Saúde e Estratégia Saúde da Família. Programa de Atenção Básica de Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

14. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Código de Ética e deontologia em Enfermagem. Noções básicas de epidemiologia. Promoção de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes. Processo de trabalho em equipe. Princípios básicos de Biossegurança. Políticas Públicas de Saúde SUS (Sistema Único em Saúde): Humaniza SUS. Saúde da criança e adolescente: imunização (esquema de vacina de rotina). Noções de Políticas Públicas de Saúde relativas à Saúde Mental. Urgência, emergência e primeiros socorros; Auxílio a técnicas Básicas de Enfermagem: Sinais vitais, dados antropométricos, Curativos, Oxigenoterapia, Nebulizacão e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais. Técnicas de administração de medicamentos pelas diversas vias.

15. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca; notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas, resina acrílica (lenta e rápida), revestimentos fosfatados, materiais para fundição, porcelanas e soldas. Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível: arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Metaloplástica: fundição; técnica de preparo, provisório. Metalocerâmica: fundição; técnicas de aplicação; acabamento. Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Biossegurança nas ações de saúde: Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano, técnica de esterilização e desinfecção, preconizadas para os serviços odontológicos. Consolidação das normas do exercício profissional do TPD, segundo CFO. Ética profissional.

16. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Administração: definição. Níveis hierárquicos. Habilidades do administrador. Eficiência e eficácia. Funções da administração: noções básicas de planejamento, organização, direção e controle. Liderança e Comunicação

17. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

Funções do ACD. Preenchimento da ficha clínica: odontograma. Normas de Biossegurança: métodos de limpeza e esterilização dos materiais; desinfecção de equipamentos e superfícies; procedimentos com o lixo; lavagem das mãos; Equipamentos de Proteção Individual - EPI; Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica. Materiais Dentários: restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro. Odontologia Preventiva: organização e execução de atividades de higiene bucal; Radiologia: Radioproteção; Filmes: componentes e armazenamento; Processamento radiográfico manual e automático; Soluções Processadoras. Ética Profissional. Consolidação das normas do exercício profissional do Auxiliar de Saúde Bucal, segundo CFO.

PMP/SMS

EDITAL 01/2009 - ANEXO - II

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO

LIMITES DE PONTOS

I - Pós Graduação:

 

 

- Doutorado

6,0

6,0

- Mestrado

5,0

5,0

- Especialização com carga horária mínima de 360 h,

1,5

4,5

Crédito de Mestrado ou Residência Médica

 

 

II - Cursos:

 

 

- Participação em curso com carga horária mínima de 80 h

0,5

1,0

- Curso ministrado com carga horária mínima de 80 h

0,5

1,0

III - Experiência profissional de trabalho (anual)

1,0

3,0

Valor máximo a ser atribuído: até 20 (vinte) pontos

Observação: a pontuação referente ao item I - Pós-graduação é concomitante.

EDITAL 01/2009 - ANEXO - III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

1. Inscrição

24/08 a 09/09 de 2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

2. Pagamento da GRU

Até 10/09/2009

Em qualquer agência bancária, nos correspondentes bancários do Banco do Brasil.

3.Divulgação do local de aplicação da prova escrita objetiva

Até 2 1/09/2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

4. Aplicação da prova escrita objetiva

27/09/2009

Conforme divulgado no dia 21/09/2009

5.Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

27/09/2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

6. Prazo para recurso do gabarito

28 e 29/09/2009

INTERNET (recurso.copese@ufpi.edu.br)

7. Resultado da prova escrita após análise dos recursos - candidatos que atingiram o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) observado o item 6.5 e candidatos habilitados para apresentarem Títulos, conforme o item 7.3.

07/10/2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

8.Prazo para entrega de títulos conforme subitem 7.3 do Edital

08 e 09/10/2009

a ser divulgado

9. Resultado dos títulos

21/10/2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

10. Prazo para recurso dos títulos

22 e 23/10/2009

INTERNET (recurso.copese@ufpi.edu.br)

11. Resultado Final

Até 30/10/2009

INTERNET (www.ufpi.br/copese)

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município de Piripiri-PI, na Secretaria Municipal de Saúde de Piripiri e Internet.