Prefeitura de Piratuba - SC

Notícia:   Prefeitura de Piratuba - SC abre concurso com 40 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público do Município de Piratuba(SC).

O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Governador Jorge Lacerda, 133 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Claudirlei Dorini no uso de suas atribuições e com fundamento na nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, do parágrafo único do artigo 3º da lei Complementar nº 30/2007, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Piratuba, das fundações municipais e dá outras providências o disposto no inciso XI do artigo 2º da Lei Complementar n º 15/2.001.

1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa APRENDER.COM -, sediada em Joaçaba-SC.

1.2 O Concurso Público destina-se à contratação de pessoal em caráter efetivo para vagas que surgirão durante os exercícios de 2014 e 2015 em virtude de contratação de servidores nas situações prevista na Lei Municipal supracitada, conforme cargos e empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do Concurso Público www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, na Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Piratuba, situada na Avenida 18 de Fevereiro, nº 65, no horário das 7h30min às 11 h30min.

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.3.1. Nas inscrições por procuração, o documento hábil deve ter firma do outorgante reconhecida em Cartório e deverá ser anexado ao formulário correspondente, juntamente com uma cópia da cédula de identidade autenticada do outorgado, informando também um telefone funcional para contato.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos ou emprego constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato apresentará fotocópia dos seguintes documentos juntamente seus documentos originais.

a) CPF e Identidade;

b) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos na data da contratação;

c) 1 foto 3x4 Atual.

d) Taxa para nível superior R$ 50,00

e) Taxa para nível médio R$ 30,00

2.6. O candidato deverá realizar o depósito identificado diretamente na Conta nº 4.680-9, Agência 3636-6 - Banco do Brasil de Piratuba, no valor referente ao cargo pretendido.

2.7. A inscrição somente poderá ser realizada mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada do RG e CPF.

2.8 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.9 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

2.10 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.11 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.12 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.13 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.14 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.15 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.16 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.3. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Piratuba e fazer suas observações referente à deficiência, deverá preencher obrigatoriamente o requerimento conforme modelo do Anexo V, juntamente com a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital. O presente formulário com os demais documentos exigidos deverão ser entregues ao setor responsável pelas inscrições observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Anexo IV.

3.4 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.7 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.9 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à APRENDER.COM, no prazo máximo conforme Anexo IV contados da data de publicação da relação mencionada desde edital. O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município de Piratuba no qual encaminhará imediatamente para a empresa responsável pelo certame.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público, serão regidos pelo Regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piratuba e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

1.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

2.

AUXILIAR DE CRECHE

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

3.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

4.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

5.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

6.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

7.

PROFESSOR DE INGLÊS

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

9.

PROFESSOR DE ARTES

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

10.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

11.

TESOUREIRO

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

12.

AGENTE DE RECURSOS HUMANOS

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20H, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, no Prédio da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA AMÉLIA POLETTO HEPP, SITUADO NA RUA BOA VISTA, nº 400. O candidato deverá estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do certame juntamente com a Prefeitura Municipal de Piratuba(SC) poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.aprendersc.com.br.

6.5. É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.6. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.18. Todos os cartões respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva inclui questões de conhecimentos específicos e de outras áreas, conforme ementa constante no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A pontuação de cada disciplina para as provas objetivas será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Conhecimentos Português

10

0,2

2,0

Conhecimentos Matemática

10

0,2

2,0

Conhecimentos Gerais

10

0,2

2,0

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,0

Total

40

 

10,00

7.3 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.4 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.6 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.7 O Gabarito provisório referente a prova objetiva será divulgado no primeiro dia após a realização da prova no Mural da Municipalidade, na Secretaria Municipal de Educação e Esporte e no site www.aprendersc.com.br.

7.8 O caderno de provas estará disponível a partir das 8h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida única e exclusivamente para todos os candidatos que desejarem obter o teor do caderno requisitando-o através do e-mail contato@aprendersc.com.br.

7.9 Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.8.1 - O formulário de impugnação de questão estará disponível e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.8.2 - As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.8.3 - A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (Cinco) na prova escrita e objetiva e prática quando o cargo exigir.

8.2. A nota final para os cargos avaliados com a prova escrita e objetiva será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:

PO = (NaP x 0,2 + NaCG x 0,2 + NaCM x 0,2 + NaCE x 0,4) = MF

MF = PO

Em que: PO: Nota da Prova Objetiva; NaP: Número de acertos em questões de Conhecimentos em Português; NaCG: Número de acertos em questões de Conhecimento Gerais; NaCM: Número de acertos de em questões de Matemática; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; MF: Média Final.

8.3 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

8.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos Específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos Português;

c) maior nota na prova de conhecimentos Matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos Gerais;

e) Sorteio público

8.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no Anexo IV deste Edital e será divulgada primeiramente no mural público, na Secretaria Municipal de Educação e Esporte do Município e no endereço www.aprendersc.com.br e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

8.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas finais no endereço www.aprendersc.com.br.

8.7 Os candidatos que não obtiverem nota mínima para aprovação e desejarem saber suas notas por disciplina, poderão enviar solicitação das mesmas para o e-mail da empresa contato@aprendersc.com.br

8.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF, cargo a que concorreu e data de nascimento do candidato interessado.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, o qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da empresa vencedora do processo licitatório.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal ou divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Piratuba, no órgão de publicação oficial do Município e no endereço www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso e outros documentos comprobatórios da habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital;

d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e) Declaração de bens;

f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;

g) Laudo médico de boa saúde física e mental, a ser realizado por médico do trabalho.

11.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

11.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.

11.4 A convocação será feita através do telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição.

11.5 O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações, passando automaticamente para o final da lista de classificação.

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência à Aprender.com para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

14.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

14.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.4 As vagas constantes no Anexo I serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal; havendo necessidade, poderão ser abertas novas vagas, aproveitando-se os candidatos aprovados que comporão reserva técnica para essa finalidade;

14.5 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

14.6 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido Concurso Público.

14.7 Será excluído do certame, por ato da APRENDER.COM, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

a) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

14.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

1410 O candidato poderá requisitar seu caderno de prova para objeto de estudo e/ou interposição de recursos logo após a aplicação das provas de forma única acessando o site da empresa www.aprendersc.com.br na opção "Fale Conosco", informando seu Nome Completo, Nº de Inscrição e Cargo inscrito.

14.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela APRENDER.COM e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Piratuba.

14.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vencimentos Iniciais e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do conteúdo programático Geral comum à todos os cargos;

c) ANEXO III - Dos Conteúdo Específico para os Cargos;

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

e) ANEXO V - Do Requerimento/Declaração

f) ANEXO VI - Inscrição

14.13 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível na Prefeitura Municipal de Piratuba a partir do dia 10/12/2013.

Piratuba - SC, 10 de Dezembro de 2013.

Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTO INICIAL E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

Cargos

Nº. Vagas

Carga Horária

Semanal Remuneração Mensal

Habilitação Mínima para Contratação

Tipo de Prova

Professor Educação Infantil

07

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, Licenciatura em Pedagogia Educação Infantil, de duração plena.

Escrita e Objetiva

Auxiliar de Creche

12

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em pedagogia - educação infantil.

Escrita e Objetiva

Prof. de Língua Portuguesa

02

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Língua Portuguesa.

Escrita e Objetiva

Prof. de Língua Portuguesa

01

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, licenciatura em Língua Portuguesa.

Escrita e Objetiva

Professor de Matemática

02

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Matemática.

Escrita e Objetiva

Professor de História

01

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em História.

Escrita e Objetiva

Professor de Geografia

01

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Geografia.

Escrita e Objetiva

Professor de Geografia

01

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, licenciatura em Geografia.

Escrita e Objetiva

Professor de Inglês

01

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Inglês.

Escrita e Objetiva

Professor de Inglês

02

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, licenciatura em Inglês.

Escrita e Objetiva

Prof. de Educação Física

02

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Educação Física.

Escrita e Objetiva

Prof. de Educação Física

01

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, licenciatura em Educação Física.

Escrita e Objetiva

Professor de Artes

02

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Artes.

Escrita e Objetiva

Professor de Artes

02

20 Horas

R$ 940,25

Habilitação em grau superior, licenciatura em Artes.

Escrita e Objetiva

Professor de Ciências

01

40 Horas

R$ 1.880,55

Habilitação em grau superior, licenciatura em Ciências.

Escrita e Objetiva

Tesoureiro

01

40 Horas

R$ 2.578,33

Conclusão do 2º Grau, com conhecimento de português, matemática, datilografia e fundamentos básicos de contabilidade e experiência dos trabalhos de tesouraria.

Escrita e Objetiva

Agente de Recursos Humanos 0140 Horas R$ 1.870,87 Conclusão de 2º grau, conhecimento de matemática português, datilografia, conhecimento básico de operador de computador, Legislação de Pessoal, noções básicas de contabilidade pública e experiência comprovada na área de pessoal de 1(um) anoEscrita e Objetiva

Notas:

a) O candidato que, ao ser convocado deverá assumir a vaga conforme conveniência da administração pública, não cabendo ao mesmo o direito de escolha da lotação, e sim o preenchimento da vaga e da lotação da vez. A não aceitação desta condição fará com que o candidato passe automaticamente para o final da lista de espera.

b) A convocação para preencher as eventuais vagas que surgirem deverá sempre observar a relação de candidatos selecionados disponíveis na lista de espera no momento da convocação.

c) É vedada toda e qualquer possibilidade de redução de carga horária dos cargos deste concurso.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL COMUM À TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Trigonometria; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.0 (Máximo divisor Comum). M.M.0 (Mínimo Múltiplo Comum); Polinômios; Radiciação; Logaritmo; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos e politicos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Piratuba. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Piratuba.

ANEXO III

DO CONTEÚDO ESPECÍFICO
PARA OS CARGOS

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Concepções de Geografia; A importância da ciência de Geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas; O espaço geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de geografia. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e químicas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas - moleculares; Transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambiente; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Controle ambiental; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de Ciências; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia­a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: História Geral: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); 0 Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; História do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de História; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: A importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: pressupostos teóricos-metodológicos; Matemática financeira; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica, números complexos; expressões aritméticas; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de Matemática; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo - Metalingüismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Linguística; Literatura Brasileira; Aspectos gramaticais da língua portuguesa; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de Língua Portuguesa; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia; nova ortografia da Língua Portuguesa. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE INGLÊS: Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Polifonia e Heterogeneidade, Polissemia e Duplo Sentido, Intertextualidade e Incompletude; Gênero do Discurso, Texto/Discurso/Condições de Produção; Concepções de Linguagem; O uso da Língua Estrangeira na Escola; Concepção de Conteúdos; Metodologia do Ensino da Língua Estrangeira; O Ensino de Língua para a Comunicação; Dimensões Comunicativas no Ensino de Inglês; Construção da Leitura e da Escrita da Língua Estrangeira; A linguagem Oral do Inglês; Aspectos Gramaticais da Língua Inglesa; LDB, PCN de Língua Estrangeira. Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), PCN de Língua Portuguesa; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

AUXILIAR DE CRECHE: Administração pública: Constituição Federal de 1988, Capítulo VII, artigo nº. 37 a 43; Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ética e cidadania; Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de primeiros socorros; Relacionamento Interpessoal. A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Noções de Higiene Pessoal e Coletiva; Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE ARTES: História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas; Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); PCN de Artes; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA :História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Constituição Federal, na parte referente a Educação; Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), PCN de Educação Física; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina (TIRAR POIS SOMOS MUNICÍPIO), PCN'S. DIDATICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade (ISSO ESTA NAS LEIS MUNICIPAIS NOS ITENS QUE NOS ADICIONAMOS A CADA CARGO). Referencial Curricular para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense(TIRAR POIS SOMOS MUNICÍPIO). Informática Básica. Novas Tecnologias em Sala de Aula. Plano Municipal de Educação de Piratuba (2008 a 2018); Diretrizes Municipais da Educação de Piratuba, atualizadas em 2013, Legislação Educacional Municipal - Leis 28/2007, 29/2007, 30/2007, 55/2011 e 56/2011; conhecimento do livro didático utilizado no município - orientações metodológicas.

TESOUREIRO: Ética no ambiente de trabalho e na vida pessoal; Rotinas e funções da tesouraria; Conhecimentos gerais de Informática: Internet e aplicativos: MS-Office; Lei Complementar nº 101/2000 - Responsabilidade Fiscal; Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: Dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei Orgânica Municipal e suas emendas. Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Noções sobre conciliação bancária - cheques e documentos bancários. Noções sobre receita e despesa pública. Noções sobre empenho de despesa. Lei Federal nº 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública; Lei Complementar nº 101-2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Código Tributário Nacional; Tributos; Tarifas e Preços Públicos; Lei nº 270/93 - (Institui o novo Código Tributário do Município de Piratuba); Constituição Federal: Da repartição das receitas tributárias (artigos 157 a 162); Das Finanças Públicas - Normas Gerais (artigos 163 a 169); da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (artigos 70 a 75). Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração e ata. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AGENTE DE RECURSOS HUMANOS: Constituição Federal de 1988 - Título I - Dos princípios Fundamentais, Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Noções básicas de Direito Administrativo; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores. Princípios Orçamentários. Conhecimentos essenciais de Informática. Noções essenciais de ortografia, pontuação, acentuação da língua portuguesa. Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO À ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do Extrato do Edital

10/12/2013

Divulgação do Edital Completo

10/12/2013

Período de Inscrições (No horário das 07:30 às 11:30 hrs)

10/12 a 08/01/2014

Divulgação da Pré-Homologação das Inscrições

09/01/2014

Recurso quanto às Inscrições (No horário das 07:30 às 11:30 hrs)

09/01 até 10/01/2014

Homologação Final das Inscrições

13/01/2014

Realização das Provas Escritas - Horário: 08:30 horas

19/01/2014

Divulgação do Gabarito Provisório

20/01/2014

Recursos quanto ao Gabarito (Em horário comercial 08:30 às 12:00 / 13:30 às 18:00)

20/01 até 21/01/2014

Divulgação do Gabarito Final

23/01/2014

Divulgação dos Aprovados

23/01/2014

Recurso quanto à Classificação

23/01 a 24/01/2014

Homologação Final do Concurso Público e chamamento dos classificados*

27/01/2014

****** O chamamento será feito através de contato telefônico, conforme preenchido pelo candidato na ficha de inscrição.

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.