Prefeitura de Pirapozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapozinho - SP oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2010, 04 DE JANEIRO DE 2.010

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor MARCOS ANTÔNIO BRAMBILLA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de provas e títulos, para contratação em caráter excepcional e temporário, em atendimento as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Pirapozinho, conforme normas definidas pelo presente Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de Profissionais, em caráter excepcional e temporário, de nível superior e médio, para desempenhar as funções de Docentes, na Rede Pública Municipal de Ensino, de Pirapozinho, nos seguintes casos:

1.1. - afastamentos e/ou licenças, acima de 15 (quinze) dias, durante o ano letivo de 2010;

1.2. - para atuarem nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral;

1.3. - para atuarem em Projetos de Recuperação e Reforço;

1.4. - para aulas de Inglês, ano letivo 2010, independente do Concurso citado no item 2.1, pois o mesmo não previu a referida Disciplina.

2. - A seleção para a contratação de que trata o presente Edital, será realizada mediante avaliação de provas e títulos, de caráter classificatório.

2.1. - Os classificados serão convocados depois de esgotada lista de remanescentes do Concurso Público de Provas e Títulos, do Município de Pirapozinho do ano de 2006.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

NOMENCLATURA

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.a. - Professor de Educação Básica I - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.b. - Professor de Educação Básica I - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E EJA

1.a. - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Educação Infantil ou Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério e Educação Infantil.

1.b. - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério.

R$ 30,00

2. - Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística.

R$ 40,00

3. - Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física.

R$ 40,00

4. - Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

Licenciatura Plena com Habilitação específica.

R$ 40,00

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

3. - Professor PEB I - Os classificados serão contratados, para substituição, em caráter excepcional e temporário, para atuarem na Educação Infantil, somente os que tiverem Habilitação para tal; no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; na Educação de Jovens e Adultos - E.J.A.; nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral e em Projetos de Recuperação e Reforço.

3.1. - Professor PEB II - Educação Artística - Os classificados serão contratados, para substituição, em caráter excepcional e temporário, para atuarem na Educação Infantil; no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral.

3.2. - Professor PEB II - Educação Física - Os classificados serão contratados, para substituição, em caráter excepcional e temporário, para atuarem na Educação Infantil; no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral.

3.3. - Professor PEB II - Inglês - Os classificados serão contratados, para atuarem no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4. - As Inscrições só poderão ser efetuadas, via INTERNET, no período compreendido entre 12 a 17 de Janeiro de 2010.

4.1. - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br, durante o período das Inscrições.

4.2. - O candidato deverá imprimir Boleto Eletrônico e efetuar o pagamento de taxa, em Agência Bancária, preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco, no máximo até o primeiro dia útil, após o encerramento das mesmas, dentro do horário de expediente Bancário.

4.3. - A Inscrição deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

4.3.1. - ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmiti-las pela Internet;

4.3.2. - somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., que as mesmas serão validadas;

4.3.3 - não serão aceitos depósitos, em caixas rápido;

4.3.4. - O descumprimento das instruções para Inscrição, via Internet, implicará na não efetivação da mesma.

4.4. - O candidato poderá retirar o Edital regulador do Processo Seletivo, no endereço eletrônico indicado no subitem 4.1.

4.5. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal de Pirapozinho, não se responsabilizarão caso a Inscrição, via Internet, deixar de ser concretizada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas/congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. - O valor da taxa de Inscrição, não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.7. - A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.8. - O deferimento das Inscrições dependerá do correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

4.9. - Encerrado o prazo das Inscrições, será publicada, em listas distintas, pela Comissão do Processo Seletivo, a relação nominal, em ordem alfabética, acompanhada do respectivo número, dos candidatos que tiverem as mesmas deferidas ou indeferidas.

4.10. - As Inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e através da Imprensa escrita.

4.11. - Para se inscrever, no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:-

4.11.1. - ser brasileiro ou estrangeiro em conformidade com a Emenda Constitucional Nº. 19/98;

4.11.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação;

4.11.3. - estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.11.4. - estar em pleno exercício de seus Direitos civis, políticos e eleitorais;

4.11.5. - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.12. - Um candidato poderá inscrever-se em até duas modalidades das indicadas no presente Edital, desde que atenda as exigências e haja compatibilidade de horário, devendo para tanto, obrigatoriamente, apresentar cópias distintas dos documentos necessários e proceder duas Inscrições.

4.13. - Do indeferimento da Inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Nº. 3.796, de 21 de Dezembro de 2009, sendo que os Recursos serão julgados pelo Instituto Athenas S/S Ltda., no mesmo prazo.

4.14. - Interposto o Recurso nos Termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.15. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Funções após a concretização de Inscrição, qualquer que seja o motivo alegado.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO

5. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do mesmo.

5.1. - A contratação dos candidatos aprovados, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á através de Convocação por Edital, publicado em jornal de circulação regional, determinando o horário, dia e local para a apresentação do mesmo.

5.2 - O candidato classificado no Processo Seletivo, de que trata este Edital, poderá ser contratado, se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, sob pena de perder a vaga.

5.3. - O candidato assumirá todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas.

5.4. - O Instituto Athenas, não se responsabilizará, por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos.

5.5. - A Comissão do Processo Seletivo poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constatando-se declaração falsa ou inexata de dados.

5.6. - O candidato que for convocado deverá no ato da contratação de caráter excepcional e temporário, para o exercício de funções Docentes preencher todos os quesitos definidos por este Edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, a documentação comprobatória, abaixo elencada:

5.6.1. - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português quando deferida a igualdade prevista através do Decreto Federal Nº. 70.436/72;

5.6.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos incompletos, até a data da contratação;

5.6.3. - quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5.6.4. - possuir boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções a que concorre;

5.6.5. - não possuir registro de antecedentes criminais, estando em exercício pleno de seus direitos civis e políticos.

5.7. - cópia reprográfica:

5.7.1. - R.G.;

5.7.2. - C.P.F.M.F.;

5.7.3. - certidão de casamento;

5.7.4. - certidão de nascimento de dependentes;

5.7.5. - título de eleitor, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.7.6. - quando do sexo masculino, Certificado de Reservista ou de Dispensa;

5.7.7. - comprovante de escolaridade exigida para a Função;

5.7.8. - quando inscrito, cartão do PIS/PASEP.

5.8. - declaração de não acúmulo de funções públicas.

5.9. - comprovante de endereço.

5.10. - certidão negativa de antecedentes criminais.

5.11. - estar classificado no Processo seletivo Simplificado, ano letivo 2010.

5.12. - Para efeito de contratação, é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de convocações, publicados em jornal, devendo o mesmo comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, impreterivelmente na data e horário estabelecidos nos mesmos, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado como desistência, desobrigando-se o Departamento em questão, de enviar correspondência para confirmação quanto ao interesse ou não.

5.13. - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames de saúde, por médicos designados pela Prefeitura Municipal.

5.14. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

5.15. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, não sendo aceitos protocolos, sob pena de perda do direito à mesma.

5.16. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

5.17. - É facultado à Administração Pública Municipal de Pirapozinho, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgarem necessários.

CAPÍTULO VI

DA VIGÊNCIA

6. - O Processo Seletivo Simplificado, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Pública.

6.1. - A contratação que vier a ser realizada, no ano letivo de 2010, terá vigência até 31/12/2010.

CAPÍTULO VII DAS PROVAS

7. - O Processo Seletivo Simplificado constará de Provas escritas, em forma de testes, com questões de múltipla escolha, versando sobre Conhecimentos Específicos e Pedagógicos, cujos Conteúdos Programáticos e Bibliografias, constam do Anexo I, que compõem o presente Edital.

7.1. - As provas serão realizadas, de acordo com as regras constantes do Anexo II, no presente Edital.

7.2. - A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário, constantes do Edital de Convocação a ser devidamente divulgado.

7.3. - A critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas poderá ser adiada ou anulada, por justo motivo, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as mesmas.

7.4. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se, 30 (trinta) minutos, antes do horário determinado, para o início das provas, não sendo permitido, portanto, a apresentação de candidatos, após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.5. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.6. - A ausência ou atraso do candidato implicará na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

7.7. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de Inscrição, acompanhado de documento de identificação original, com foto.

7.8. - Não serão admitidos como documento hábil de identificação aqueles que não possuem foto.

7.9. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS

8. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

8.1. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

8.2. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de consultas bibliográficas de qualquer espécie, manuais, notas ou impressos, revistas ou folhetos, bem como a utilização de qualquer material que não seja necessário para a realização das mesmas.

8.3. - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e colocados sobre a mesa do aplicador, devendo lá ficar, até o término da prova.

8.4. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

8.5. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado: comunicando-se com terceiros ou apresentando-se de maneira inconveniente prejudicando a ordem dos trabalhos, nestes casos, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6. - Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

8.6.1. - apresentar-se para a prova, em outro local, que não o previsto, no Edital de Convocação;

8.6.2. - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.6.3. - ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por fiscal credenciado ou, ao final, levar o caderno de questões de Provas;

8.6.4. - ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado;

8.6.5. - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

8.6.6. - não devolver integralmente o material recebido.

8.7. - Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, respondidas a lápis ou que tenham sido assinaladas, mais de uma alternativa.

8.8. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado, que consultará a Comissão, apresentando solução imediata ou efetuará anotação na folha de ocorrências para posterior análise.

8.9. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo, como, duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro, serão atribuídos, igualmente, a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de Recursos.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO

9. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", sendo que somente uma alternativa estará correta, em relação ao enunciado da referida questão.

9.1. - As provas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

9.2. - Será considerado, CLASSIFICADO, o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

9.3. - Tanto as notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo, as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

9.4. - Os candidatos que possuem habilitação específica para Educação Infantil, deverão identificar no ato da Inscrição em quantas classificações concorrerão, para obtê-las separadamente.

9.5. - Não será permitida vista de provas.

CAPÍTULO X DOS TÍTULOS

10. - Para todas as modalidades constantes deste Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:-

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Comprovante de tempo de serviço na Função do Magistério Público ou Privado, não concomitante e que não tenha sido utilizado para Aposentadoria, com contagem de tempo, discriminado em dias, até 31/12/2009.

0,001 (um milésimo) de ponto por dia trabalhado

Mestrado, na área de Educação.

3,0 (três) pontos

Doutorado, na área de Educação.4,0 (quatro) pontos
Especialização, pós-graduação stricto sensu, na área de Educação - com no mínimo 360 horas.2,0 (dois) pontos, máximo de 8,0 (oito) pontos.

10.1. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todas as modalidades constantes deste Edital será na EMEIF "PROF. MOACYR TEIXEIRA", sito à Rua Luzanira Nascimento Pereira, Nº 110, Jardim das Flores, no período de 18 a 20 de Janeiro de 2010.

10.2. - Quando o candidato se inscrever em até duas funções, deverá efetuar a entrega de títulos separadamente, conforme a modalidade escolhida.

10.3. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos, sendo que os mesmos, só serão aceitos quando for compatível com a Inscrição realizada.

10.4. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, ou cópias sem o acompanhamento do original, para serem rubricadas pelo receptor.

10.5. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital.

10.6. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS

11. - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, realizará prova objetiva escrita, de caráter classificatório, no Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, na EMEIF "PROF. MOACYR TEIXEIRA", sito na Rua Luzanira Nascimento Pereira, Nº 110, Jardim das Flores, conforme segue:-

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

.a. - Professor de Educação Básica I - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.b. - Professor de Educação Básica I - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL - 1º. AO 5º. ANO E EJA.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

11.a. - Professor de Educação Básica I - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

11.b. - Professor de Educação Básica I - PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL - 1º. AO 5º. ANO E EJA.

2. - Professor PEB II - Educação Artística.

2. - Professor PEB II - Educação Física

3. - Professor PEB II - Inglês

11.1. - A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas com quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

11.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal, através do Decreto Nº. 3.796, de 21 de dezembro de 2009, de reconhecida idoneidade moral e com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO XII

DA CLASSIFICAÇÃO

12. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, sendo que a classificação final será obtida acrescentando-se, à nota da prova objetiva, os pontos referentes aos títulos.

12.1 - A classificação final será publicada por Edital em jornal e no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Pirapozinho.

12.2 - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar Recurso à Comissão do Processo Seletivo, sendo aceito apenas os que tiverem como único foco a correção de erro notório.

12.3. - No caso de igualdade na nota final, serão considerados para desempate:

12.3.1. - maior nota em Conhecimentos Específicos;

12.3.2. - maior idade. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

CAPÍTULO XIII

DO RECURSO

13. - Para apresentação de Recurso, o candidato deverá seguir orientações contidas em modelo constante do Anexo III, do presente Edital, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão.

13.1. - O Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após à data da divulgação oficial, dos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, o número de Inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

13.2. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, caso o Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso, tenha sofrido alteração.

13.3. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

13.4. - O candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.5. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo, ainda caberão Recursos, ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.6. - Os Recursos interpostos ao Presidente da Comissão, deverão se apresentar através de Petição, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Pirapozinho.

13.7. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.8. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

13.9. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação de Parecer.

13.10. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, ficará a Comissão de Processo Seletivo, responsável, conforme o caso, pelo deferimento ou indeferimento do ato recorrido, dando ciência ao interessado.

13.11. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão apresentada, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

13.12. - O Recurso interposto fora dos prazos previstos, será desconsiderado e indeferido imediatamente.

13.13. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

14.1. - agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

14.2. - apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes;

14.3 - for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

14.4. - for responsável por falsa identificação pessoal;

14.5. - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo.

14.6. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

14.7. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

14.8. - O candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos estabelecidos neste Edital.

14.9. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes, bem como a Procuradoria do Município e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

14.10. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de aprovação, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação.

14.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

14.12. - Caberá a Comissão do Processo, assim que publicado o Edital contendo o resultado final, encaminhar ao chefe do Poder Executivo, todos os atos do mesmo, para apreciação e homologação.

14.13. - Caberá ao Prefeito Municipal de Pirapozinho, a homologação dos resultados finais.

14.14.- O fato de aprovação no referido Processo, não gerará direito à contratação.

14.15. - Os candidatos aprovados serão convocados conforme necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a critério da Administração Municipal.

PIRAPOZINHO/S.P. _________________ de Janeiro de 2010.

MARCOS ANTÔNIO BRAMBILLA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas nesse início de vigência.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E II

I. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

I.1. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS EM EDUCAÇÃO:-

1. - Avaliação da aprendizagem.

2. - Concepções de Educação.

3. - Didática e trabalho pedagógico.

4. - Metodologia da Ação.

5. - Noções de Construtivismo.

6. - Material Didático.

7. - Perspectivas metodológicas.

8. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

9. - Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

I.2.- LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:-

1. - Constituição Federal de outubro de 1988. Artigos 205 a 214 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - nº. 9.394/96. Brasília.

3. - BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente - nº. 8.069/1990.

4. - PARECER CNE/CEB Nº. 17/2001.

5. - Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

6. - Resolução CNE/CP nº. 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africana.

I.3. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:-

1. - GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

2. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança:- um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

3. - ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro:- DP&A.

4. - FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar:- fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo:- Cortez.

ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO - (2º GRAU)

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

I. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (conforme acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A atividade da criança.

2.- A atividade lúdica da criança.

3.- A construção do conhecimento da criança.

4.- Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança.

5.- Política de Educação Infantil.

6.- Psicologia do desenvolvimento infantil.

7.- Técnicas de ensino.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:-

- REFERENCIAL CURRICULAR, Nacional para a educação infantil - Vols. 1, 2 e 3.

- DAVIS, Cláudia: Sílvia, Maria Alice; Expósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas nº. 71. São Paulo.

- FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

- HOFFAMN, Jussara - Avaliação Mediadora. Porto Alegre, Mediação.

- LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

- TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural. p.110.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - A escola que faz diferença.

Professores que fazem diferença.

02. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

I. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (conforme acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - A Educação Musical na Escola.

2. - A história da Arte Geral.

3. - A história da Arte no Brasil.

4. - A metodologia do Ensino de Educação Artística no Ensino Fundamental.

5. - Diferentes linguagens artísticas e a Educação.

6. - Elementos das composições artísticas - musical, teatral e visual.

7. - Geometria.

8. - Harmonia das cores.

- Bibliografia mínima dos Conhecimentos Específicos:-

1. - BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo, Ática.

2. - FEIST, Hildegard. Pequena viagem pelo mundo da arte. Suplemento Didático elaborado por Luciana Arslan. Ed. Moderna.

3. - FERRAZ, Maria Helena C. de T.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo:- Cortez.

4. -__________ . A arte na educação escolar. São Paulo:- Cortez.

5. - JANSON, H. W. História Geral da Arte - 3 volumes. Ed. Martins Editora.

6. - MARIANO FILHO, José. Estudos de Arte Brasileira. Rio de Janeiro.

7. - PACCELLE, Maria. Educação Musical na Escola. Ed. Irmão Vitale.

8. - PAVANELLO, R. O Abandono do Ensino de Geometria no Brasil. Zetetiké, nº. 01, UNICAMP, Campinas.

9. - PEDROSA, Israel. Da Cor À Cor inexistente. Ed. Leo Christiano.

03. - PROFESSOR PEB II - INGLÊS.

I. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Conforme acima).

II.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to

3. - Definite article: the.

4. - Degrees of comparison.

5. - General Vocabulary.

6. - Grammar.

7. - Greetings.

8. - If clauses (orações condicionais).

9. - Indefinide articles: a/an.

10. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds

11. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

12. - Numerals.

13. - Personal Pronouns (subject/object)

14. - Possessive adjectives and pronouns.

15. - Reading and comprehension.

16. - Some prepositiones; in/ on/ at.

17. - Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

18. - Wh - questions.

Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:-

1. - Aim Higlher Reading Comprehension. Ed. Houghton Mifflin.

2. - ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

3. - Grammar Practice in Context - With AnsWers. Ed. Richmond Publishing.

4. - GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira:- identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

5. - McCarthym. Michael H., ODell, Felicity. English Vocabulary in USE UPPER - Intermediate Whith answers. Ed. Cambridge.

6. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5º à 8º séries, Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília:- MEC/SEF.

04. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

I. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Conforme acima).

II.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A primeira idade - crianças.

2.- Aspectos psicos-sociais.

3.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

4.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

5.- Cineantropometria. (antropometrica).

6.- Competições esportivas.

7.- Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

8.- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

9.- Crescimento e desenvolvimento corporal.

10.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

11. - Educação Física Escolar - abordagens:- construtivista, crítica, desenvolvimentista e psicomotora.

12. - Esquema, imagem e expressão corporal.

13.- Exercícios físicos.

14.- Ginástica.

15.- Iniciação esportiva.

16.- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

17.- Os jogos em geral.

18.- Organização de Eventos.

19.- Organização e realização de Competições Esportivas.

20.- Primeiros socorros.

21.- Processos de desenvolvimento motor e aquisição de habilidades motoras.

22.- Regulamentos e Regras.

Bibliografia Básica Mínima:-

1. - DANTAS, Estélio H.M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape.

2. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

3. - DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do futuro - Cidadania hoje e amanhã, São Paulo, Ática.

4. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

5. - FREITAS, G. G. Esquema Corporal, a imagem corporal, a consciência corporal e a corporeidade. Disponível em: www.resumos.netsaber.com.br Ver resumo c 1039.html

6. - GHALAHUE, David L. e OZMUN, John. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. Ed. Phorte.

7. - GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

8. - JACOBS, A.; MENDONÇA, M. L. & PINTO, F. M. Da crítica a educação física escolar à educação física escolar crítica. Revista Digital, Buenos Aires, v. 9, n. 60, maio 2003.

9. - MACEDO, L. Ensaios Construtivistas. São Paulo: Casa do Psicólogo.

10. - OLIVERIA, G. C. Psicomotricidade: educação e reeducação num enfoque psicopedagógico. Petrópolis, RJ: Vozes.

11. OLIVERIA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas Verdadeiras para o esportista", São Paulo: Cetec.

12. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física", São Paulo: Brasiliense.

13. - TANI, Go; KOKUBUN, Eduardo; MANUEL, Edison de Jesus e PROENÇA, José Elias. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP.

14. - ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo: IBEP.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

CARGOPROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA
Nº. de QuestõesNº. de questões/MatériasPontosDuração da Prova Pontos
1. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA -I4020 Conhecimentos Pedagógicos e 20 Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
2. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA4020 Conhecimentos Pedagógicos e 20 Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
3. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA4020 Conhecimentos Pedagógicos e 20 Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0
4. - PROFESSOR PEB II - INGLÊS4020 Conhecimentos Pedagógicos e 20 Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá0

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Nome)________________________________________________, portador(a) do RG.: nº:__________________________________________, residente e domiciliado(a) à Rua _____________________________________________________________ nº ____________ ,Bairro ___________________ na cidade de _______________________, Estado de ______________, telefone nº __________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado da Administração Pública Municipal de PIRAPOZINHO, para a Função de ______________________________________________, inscrição nº.______________, requer a seguinte revisão:-
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

______ ,___________ de ____________ de 2009.

_______________
Candidato(a).