Prefeitura de Pirapozinho - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirapozinho - SP abre diversas vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2010 DE 21 DE JUNHO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO CADASTRO DE RESERVAS, PARA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICADO NESTE EDITAL, QUE VIEREM A VAGAR E OS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CERTAME, QUE É VALIDO POR UM PERÍODO DE 02 ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PELO REGIME DA C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Marcos Antonio Brambilla, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO CADASTRO DE RESERVAS PARA O PREENCHIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS QUE VAGAREM E PARA OS QUE FOREM CRIADOS durante a vigência do certame , cuja validade é de 02 ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL para provimento dos Empregos necessários à Administração Pública Municipal, regidos pelo REGIME DA C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), com suas respectivas denominações, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Processo de seleção ora instaurado, bem como de acordo com os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS NOS QUAIS SERÃO CONTRATADOS OS CANDIDATOS APROVADOS NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO:-

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. Agente Comunitário de Saúde - PSF I Jardim Vantini:- Jardim Vantini I, Jardim Vantini II, Jardim Vantini III, Residencial Novo Horiznte e Vila Rouxinol.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

2. Agente Comunitário de Saúde - PSF II Vila Marques:- Vila Neuza, Vila Ideal, Jardim das Flores, Vila Marques, Jardim Canaã, Residencial Rangel, Jardim Panorama, Jardim Castilho, Jardim Esperança e Jardim Alvorada.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

3. Agente Comunitário de Saúde - PSF III Jardim Soledade:- Vila Zilde, Vila São José, Jardim São Gabriel, Jardim Xavier, Residencial Santa Edwirges, Jardim Ana Luiza, Jardim Soledade, Jardim Campo Belo, Jardim Bela Vista e Vila Virginia.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

4. Agente Comunitário de Saúde - PSF IV Parque Residencial Natal Marrafon:- Jardim São Pedro II e Parque Residencial Natal Marrafon.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

5. Agente Comunitário de Saúde - PSF V Vila Santa Rosa:- Vila Santa Rosa e Vila São
Francisco.

R$ 535,70

40 Horas Semanais.

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

6. Agente Comunitário de Saúde - PSF VI Unidade Central:- Vila Zélia, Vila São Pedro I, Vila Mariza, Vila Soler e Centro.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

7. Agente Comunitário de Saúde - UBS I de Itororó do Paranapanema com Serviço de EACS:- Distrito de Itororó do Paranapanema.

R$ 535,70

40 Horas Semanais.

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

8. Agente Comunitário de Saúde - UBS II PACS:- Vila São Francisco, Residencial Rustika, Centro, Núcleo Industrial, Jardim Morada do Sol, CDHU Dalva Christovam de Almeida, Jardim Campozan, Jardim Bela Vista, Vila Maria.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

9. Agente de Combate às Endemias.

R$ 535,70

40 horas semanais

Ensino Fundamental completo e residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação deste edital.

R$ 25,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:-

1.2.1. - Agente Comunitário de Saúde:- O Agente Comunitário de Saúde integra as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

2.2. - Agente de Combate a Endemias:- O Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 22 à 30 de junho de 2010, no horário das 09H00min às 11H00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, no prédio da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, localizado na Rua Machado de Assis, n°. 728 - centro - Pirapozinho - S.P..

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus Direitos Civis, Políticos e Eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou Função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos Eletivos e os em Comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2.

DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 22 de Junho à 04 de Julho de 2010. Neste período o horário para início das inscrições no dia 22 de junho de 2010 será a partir das 13h00min e, término no dia 04 de julho de 2010 às 24h00min horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de Boleto Bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através do link referente ao Processo Seletivo Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA, e preferencialmente, no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Público do no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá preencher o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do Documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições será publicada, pela Comissão do Processo Seletivo, por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e através da Imprensa escrita.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato ou o não atendimento a todos os Requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas, a saber:-

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

Agente Comunitário de Saúde dos PSF - I, II, III, IV, V e VI; UBS I e UBS II.

Agente de Combate às Endemias.

2.18.- A. Comissão do Processo Seletivo Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras Atividades ou Eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no Artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexo à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal do Processo Seletivo e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo:- miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante Processo Específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as Noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as Noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.6.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou,
ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu
início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.17.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.19.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.20.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.22.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.23.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- A prova será constituída de 02 (duas) fases, a primeira fase será seletiva e eliminatória, consistindo em Prova Escrita, a segunda fase, será eliminatória e classificatória, consistindo em Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, conforme o conteúdo mínimo, constante no Anexo II do presente Edital

6.2.- A prova escrita de múltipla escolha constará de 40 (quarenta) questões, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado do referido teste e será numa escala de "0" (zero) a "40" (quarenta) pontos.

6.2.1.- A primeira fase será avaliada na escala de "0" (zero) a "40" (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório.

6.2.2.- Serão habilitados à segunda fase todos os candidatos admitidos após terem sido aprovados nas etapas anteriores, obedecendo-se os critérios de desempate constantes no item 8.3. deste edital e, convocados na condição de estagiários para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com duração de, no mínimo, 40 (quarenta) horas conforme o conteúdo do Anexo II do presente Edital, com remuneração equivalente ao emprego.

6.2.2.1.- O desempenho dos candidatos classificados e convocados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, serão avaliados durante a sua realização, de caráter eliminatório. Serão eliminados os candidatos que durante o curso preparatório demonstrarem aproveitamento inferior a "5,0" (cinco), considerando-se como avaliação, nota de "0" (zero) a "10" (dez).

6.2.2.2.- O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e sua avaliação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pirapozinho - S.P.

6.2.2.3.- No transcorrer da segunda fase serão realizadas provas e avaliação das diversas disciplinas constantes do Anexo II do presente Edital.

6.2.2.4.- Serão considerados aprovados os estagiários que tiverem sido considerados aptos na Pesquisa Social e Avaliação de Desempenho.

6.2.2.5.- Durante o período do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os estagiários estarão sujeitos aos Parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e observar as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

6.2.2.6.- Serão dispensados do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos admitidos que já possuem o certificado do respectivo Curso.

6.2.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.4.- As notas das provas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1.- As Matérias e Bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os Candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva.

8.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de necessidades especiais. As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3.- For casado ou viúvo.

8.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

8.5.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada emprego, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.6.2.- Excepcionalmente servirá o presente Processo Seletivo Público para eventuais contratações temporárias, nos termos em que a legislação municipal pertinente permitir, obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de classificação, sem prejuízo de possível Convocação para Contratação, no respectivo Emprego que o candidato for aprovado.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de Contratação, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Pirapozinho exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

10.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final por emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Pirapozinho, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - Os Candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.5. - O Processo Seletivo Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final de cada emprego, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Pirapozinho, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10.5.1.- O prazo de validade do Processo Seletivo Público e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.5.2.- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Empregos vagos existentes em Lei.

10.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o Candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

10.6. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

10.7. - Contratação em Caráter excepcional, se houver, também será realizada através dos candidatos aprovados por este Processo Seletivo Público.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de
questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a
Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Processo Seletivo nos seus ulteriores termos.

11.10.- O portador de deficiência(s) aprovado deverá se submeter à perícia médica no local indicado no Edital, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

11.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias, contados da data do respectivo exame.

11.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, se o candidato não concordar com a conclusão, no prazo de 03 (três) dias, junta médica (composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três)), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

11.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 11.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

11.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da realização dos exames.

11.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o Candidato será desclassificado da lista de deficientes.

11.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência(s) desclassificados.

11.11.3.- Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.12.- O Processo Seletivo Simplificado, na parte referente aos Empregos que possuam Candidatos portadores de deficiência(s), só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência(s) incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

11.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.15.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e Contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.17.- Caberá ao Prefeito de Pirapozinho a Homologação dos resultados finais.

PIRAPOZINHO/S.P. 21 de junho de 2010.

MARCOS ANTONIO BRAMBILLA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA O EMPREGO DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE (DE TODAS AS ÁREAS)E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:-

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

11.- Ortografia oficial.

12.- Pontuação.

13.- Preposições e conjunções.

14.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

15. - Regência verbal e nominal.

16.-Separação silábica.

17.-Significado das palavras.

18.-Sintaxe:- termos essenciais da oração.

19. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA:-

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações: 1°. e 2°. grau.

3. - Geometria Plana: área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS:-

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

8. -Atualidades Nacionais e Internacionais.

9. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10. - Curiosidades.

11. - Ecologia e Meio Ambiente.

12. - Estudos Sociais.

13. - Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História.

01. - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODAS AS ÁREAS).

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

2.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

3.- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

4.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

5.- Medidas de Segurança.

6.- Noções Gerais sobre Saúde.

7.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

8.- Noções sobre contaminação.

9.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:-

a) Água:-

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

02. - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

2.- Controle de Doenças de Notificação Compulsória.

3.- Controle de raiva. Observação domiciliar do animal, coleta de material e orientações quanto à vacinação humana. Sistema de vacinação permanente. Atendimentos Constantes e, ambulatórios adequado.

4.- Controle de vetores (Aedes Aegypti (Dengue), Culex, escorpião e animais peçonhentos).

5.- Divulgações. Organização.

6.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

7.- Estabelecimentos públicos e particulares.

8.- Equipamentos de Segurança.

9.- Fiscalização e controle dos fatores que podem provocar epidemias.

10.-Imunizações.

11.-Medidas de Segurança.

12.-Medidas para Controle e resolução de problemas.

13.-Noções Gerais sobre Saúde.

14.-Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

15.-Noções sobre contaminação.

16.-Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

17.-Órgãos estaduais de defesa epidemiológica.

18.-Pesquisas sobre a proliferação de insetos. Índices específicos para medição da proliferação.

19.-Prevenção e controle das doenças.

20.-Processos mecânicos (aterros e drenagem) para combate a insetos.

21.-Programas ou sistemas de Controle de insetos.

22.-Projetos ou programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis dos animais ao homem.

23.-Relatórios e levantamentos de custos e controle de recursos financeiros destinados à execução de projetos.

24.-Saneamento Básico:

a)Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b)Esgoto:

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c)Lixo:

- Coleta, Destino e Transporte.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d)Poluição do solo e do ar.

25.-Saúde e Meio Ambiente.

Legislação Mínima:

- Código Sanitário do Estado de São Paulo. Lei Estadual n. º 10.083/98.

- Decreto Estadual n. º 12.342/78.

- Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGOPROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA
N°. de QuestõesN°. de questões/MatériasPontosDuração da Prova Pontos
1. Agente Comunitário de Saúde.4010 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática
10 de Conhecimentos Gerais e
10 de Conhecimentos Específicos.
1002h30minNão Haverá0
2. Agente de Combate às Endemias.4010 de Língua Portuguesa,
10 de Matemática
10 de Conhecimentos Gerais e
10 de Conhecimentos Específicos.
1002h30minNão Haverá0

DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

CONTEÚDOS MÍNIMOS

1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação:

a) políticas de seguridade social e saúde como direito;

b) evolução das políticas públicas de saúde no Brasil;

c) sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde;

d) princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e

e) Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família.

2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial:

a) organização de sistemas locais de saúde;

b) caracterização dos serviços componentes e redes de apoio;

c) recursos disponíveis e fluxos estabelecidos;

d) análise da Situação de Saúde; e

e) Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde.

3. O processo de trabalho das equipes:

a) território: mapeamento e dinâmicas da organização social;

b) cadastramento e visita domiciliar;

c) acolhimento e Humanização;

d) ciclo vital individual e familiar;

e) atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho;

f) Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e

g) instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias.

4. Atuação interdisciplinar e participação popular:

a) ferramentas para atuação interdisciplinar;

b) participação popular e controle social;

c) promoção da saúde;

d) ações intersetoriais e áreas transversais; e

e) gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.