Prefeitura de Pirapó - RS

Notícia:   Prefeitura de Pirapó - RS abre 16 vagas com vencimento de até R$ 7.294,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

AURI BRANDT KOCHHANN, Prefeito Municipal em exercício de PIRAPÓ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Município, sob o regime estatutário.

1 NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos Decreto nº 032/1994, de 08 de agosto de 1994 e suas alterações e com base no artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município no que couber.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

2.1 Este Concurso Público, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 038/2012, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos do Município de PIRAPÓ.

2.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

2.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PIRAPÓ - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

Para os cargos públicos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no conselho ou órgão de classe competente.

2.4 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Valor Inscrição

Tipo de Prova

Agente Administrativo Auxiliar

3

Ensino Fundamental completo

35

R$ 911,83

R$ 39,44

Objetiva

Farmacêutico

1

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

40

R$ 2.370,75

R$ 39,44

Objetiva

Médico

2

Ensino Superior e Registro no Conselho de Classe

40

R$ 7.294,60

R$ 39,44

Objetiva

Motorista

2

4ª Série do Ensino Fundamental, CNH "D"

44

R$ 802,41

R$ 39,44

Objetiva

Operário

5

Alfabetizado

44

R$ 583,57

R$ 39,44

Objetiva

Servente

1

2ª Série do Ensino Fundamental

44

R$ 583,57

R$ 39,44

Objetiva

Técnico em Enfermagem

2

Ensino Médio e Registro no Conselho Regional de Classe

40

R$ 911,83

R$ 39,44

Objetiva

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS

As atribuições para o exercício de cada Cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPÓ, sito na Rua Afonso Medeiros, nº 562 - Pirapó - RS.

4.2 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.pirapo.rs.gov.br em caráter informativo.

5 DAS INSCRIÇÕES

Período: De 22 de outubro até 05 de novembro de 2012, das 7 h às 12h, de segunda à sexta.

5.1 Procedimento para as Inscrições:

5.1.1 O candidato deve pagar a taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal, Rua Afonso Medeiros, nº 562 e dirigir-se, com o comprovante de pagamento, ao Setor de Pessoal, para efetivar a inscrição., onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.1.2 A inscrição somente será realizada após pagamento da taxa de inscrição.

5.1.3 Não será aceito pagamento de inscrições com cheques.

5.1.4 Não haverá outro modo de inscrição para o concurso a não ser o previsto no item 5.1.1 e somente dentro do período previsto no item 5;

5.1.5 O simples pagamento da taxa não gera inscrição automaticamente, é importante observar corretamente o disposto no item 5.1.1;

5.1.6 O candidato poderá informar seus dados cadastrais previamente por meio do link disponível no site da Sellector (www.sellector.com.br), opção "Cadastro de Candidatos".

5.1.7 O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

5.1.8 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

5.1.9 Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 14 do presente Edital.

5.1.10 O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

5.1.11 Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada troca de cargos pretendidos, somente alteração em seus dados cadastrais. Portanto é de responsabilidade do candidato, uma vez realizada a inscrição, verificar que sua ficha de inscrição esteja corretamente preenchida.

5.1.12 A Sellector Concursos e o Município não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.13 A ficha de inscrição assinada pelo candidato terá efeito de declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

5.2 Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no item 5 - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) Informação do número do CPF;

5.2.1 A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

5.2.2 Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu cadastro, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

De acordo com a legislação vigente e considerando o número de vagas oferecidas, não haverá vaga específica para deficientes podendo estes concorrer normalmente às vagas oferecidas, desde que sua deficiência seja compatível com a atividade do cargo escolhido.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas.

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público para cargos e empregos públicos.

7.3 Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Pirapó - RS, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso para cargos e empregos públicos, a qual os encaminhará à Banca Examinadora para análise e posterior decisão.

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas. As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada conforme disposto na tabela de provas do item 9. Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver o mínimo de acertos previsto nos quadros abaixo e média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas. Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal Nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, a maior nota respectivamente nas disciplinas constantes nas tabelas de provas de cada cargo. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

9 TABELAS DE PROVAS

9.1.1 Para o cargo de Agente Administrativo Auxiliar.

Disciplina

Nº Questões

Mínimo de acertos

Valor da Questão

Prova de Legislação

20 (vinte)

10 (dez)

2

Prova de Português

10 (dez)

 

2

Prova de Matemática

5 (cinco)

 

2

Prova de Informática

5 (cinco)

 

2

9.1.2 Para os cargos de Médico, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem.

Disciplina

Nº Questões

Mínimo de acertos

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez)

3

Prova de Português

10 (dez)

 

2

Prova de Legislação

10 (dez)

 

2

9.1.3 Para os cargos de Motorista..

Disciplina

Nº Questões

Mínimo de acertos

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez)

3

Prova de Português

10 (dez)

 

2

Prova de Matemática

10 (dez)

 

2

9.1.4 Para os cargos de Operário e Servente.

Disciplina

Nº Questões

Mínimo de acertos

Valor da Questão

Prova Específica

10 (dez)

 

4

Prova de Português

10 (dez)

 

3

Prova de Matemática

10 (dez)

 

3

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 Objetivas

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a desindentificação e o arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, em formulário específico cedido junto com a prova.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

10.2 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) não desligar aparelhos eletrônicos que esteja de posse;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

d) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

e) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

10.3 Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação, no cartão de respostas, que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

10.4 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10.5 Uma vez terminada a prova e o candidato não for um dos dois últimos da sala, deverá este sair do local onde está sendo realizado o concurso.

10.6 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado. Após encerrado o prazo para recurso, as provas permanecerão lacradas sob guarda da Prefeitura estando disponível apenas para o Tribunal de Contas do RS, Ministério Público e Justiça Estadual ou Federal.

10.7 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

11 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do relatório identificado.

11.2 O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso, a qual encaminhará à Banca Examinadora para análise e posterior decisão, mediante requerimento (Anexo III) encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

11.3 Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 11.2.

11.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, email, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

11.5 Durante o prazo para recurso referente ao item 11.1 será dada ao candidato, vista das provas-padrões ou a sua, bem como do seu respectivo cartão de respostas, sob fiscalização.

11.6 Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

11.8 Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

11.9 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

12 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital, Leis Municipais vigentes, Decreto nº 032, de 08 de agosto de 1994 e suas alterações.

13.2. A classificação não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo ou emprego público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

13.3. Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do certame.

13.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

14 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

14.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12, da CF;

14.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

14.3. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

14.4. Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 2.4 deste Edital, na data da posse;

14.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

14.6. Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

14.7. Laudo de saúde física e mental, acompanhado de atestado de aptidão para o cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

14.8. Exame de sangue, constando o grupo sanguíneo e o fator RH;

14.9. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais expedida pelo Poder Judiciário;

14.10. Alvará de Folha Corrida, expedido pela Delegacia Regional de Polícia;

14.11. Certidão Negativa de débito, fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando contribuinte do município;

14.12. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

14.13. Declaração de bens;

14.14. Além dos documentos exigidos acima, deverão ser apresentados os documentos pessoais costumeiros, inclusive os exigidos por Lei Federal;

14.15. A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

15 DO CONCURSO

15.1. Provas Objetivas e Práticas

DATA: 25 de novembro de 2012

HORÁRIO: a ser divulgado

LOCAL: a ser divulgado

16 CRONOGRAMA DE EVENTOS

Período de inscrições

22 de outubro até 05 de novembro de 2012

Homologações das inscrições *

09 de novembro de 2012

Recurso de inscrições não homologadas:

12 e 13 de novembro de 2012

Homologação após Recursos *

16 de novembro de 2012

Realização das provas objetivas

25 de novembro de 2012

Divulgação do gabarito *

26 de novembro de 2012

Identificação das provas na sede da Prefeitura às 9h

29 de novembro de 2012

Relatórios Identificados *

03 de dezembro de 2012

Recurso para Revisão das provas objetivas

04 e 05 de dezembro de 2012

Relatório Pós Recursos *

11 de dezembro de 2012

Pedido de reconsideração (caso de decisão denegatória)

12 e 13 de dezembro de 2012

Relatórios Pós Reconsideração

14 de dezembro de 2012

Classificação Parcial *

17 de dezembro de 2012

Sorteio público em caso de empate

18 de dezembro de 2012

Classificação Pós Sorteio *

19 de dezembro de 2012

Homologação do resultado final para todos os cargos *

20 de dezembro de 2012

* disponível no site www.sellector.com.br

17 ANEXOS

Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Atribuições do cargo;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III - Formulário para Recursos;

Gabinete do prefeito municipal de Pirapó, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2012.

AURI BRANDT KOCHHANN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO