Prefeitura de Piranguçu - MG

Notícia:   Prefeitura de Piranguçu - MG oferece 6 vagas de até R$ 1.693,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Piranguçu.

A Prefeitura Municipal de Piranguçu torna público que estarão abertas às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou ainda, as vagas que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, nas classes de seu Quadro de Pessoal Permanente, o qual se regerá pelas normas deste Edital.

1. DAS VAGAS

O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o constante do Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÃO E VENCIMENTO

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos e vencimentos são os constantes do Anexo I do presente Edital.

3. DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 - Regime Jurídico Estatutário.

3.2 - Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Piranguçu, em sua sede ou outras instalações no território do Município e outras jurisdições mediante termo de convênio.

3.3 - Carga Horária: De acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital.

4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro (art. 12 da Constituição da República).

4.2 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse do candidato aprovado.

4.5 - Declarar no requerimento da inscrição, ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido e que conhece as exigências constantes deste Edital.

4.6 - Possuir os pré-requisitos exigidos no Anexo I deste Edital para o cargo pretendido, na data de sua posse no serviço público municipal, se aprovado e classificado.

4.7 - Gozar de sanidade físico-mental;

5. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

5.1 - Local: Prefeitura Municipal de Piranguçu/MG, localizada na Rua João Antunes Siqueira, 420 - Centro - CEP 37.511-000.

5.2 - Período: De 14 a 28 de março de 2008.

5.3 - Horário: De 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

5.4 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente credenciado, os seguintes documentos:

a ) requerimento preenchido no ato da inscrição, no qual o candidato declara conhecer as condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

b ) fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de valor legal, inclusive do seu procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

c ) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição na Conta Corrente 28.800-4, Agência 1275-0, do Banco do Bradesco, em nome da Prefeitura Municipal de Piranguçu, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital;

5.5 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

5.6 - O preenchimento incorreto da ficha de inscrição é de responsabilidade única do candidato, ou do seu procurador, bem como a falta de documentação, ficando sua inscrição indeferida com quaisquer dessas ocorrências.

5.7 - A inscrição feita indevidamente não dará ao candidato o direito de receber de volta a taxa de inscrição e efetuar apenas o pagamento não significa que o candidato se inscreveu.

5.8 - Caberá recurso junto à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal, nomeada através de portaria da Prefeita Municipal, ouvida a empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda, quanto ao indeferimento ou deferimento de inscrições, desde que interposto dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do referido indeferimento ou deferimento, que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranguçu.

5.9 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

5.10 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de reopção, desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento ou dupla inscrição.

5.11 - Às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

5.12 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, devidamente acompanhada de atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e se necessita de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital.

5.13 - Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante todo o prazo de validade do concurso, por cargo/especialidade.

5.14 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.13 resulte em número fracionário, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.15 - Consoante estabelece o art. 4º do Decreto Federal n. º 3.298/99, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

5.15.1 - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

5.15.2 - Deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda; e

f) anacusia;

5.15.3 - Deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

5.15.4 - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

5.15.5 - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.16 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

5.17 - No que se refere a todo o processo seletivo, os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos da Lei Federal n° 7.853, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298.

5.18 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação, aprovação, à pontuação mínima exigida, desempate e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se selecionados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral de classificados e em lista à parte, contendo apenas os nomes dos portadores de deficiência que optaram por concorrer às vagas específicas.

ESTADO DE MINAS GERAIS

6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

6.1 - O cartão de informação deverá ser apanhado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada na Rua João Antunes Siqueira, 420 - Centro, entre os dias 10 e 11 de abril de 2008, no horário de 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

6.2 - O cartão de informação conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e o nome do cargo pretendido.

6.3 - Ocorrendo qualquer divergência no cartão de informação, o candidato deverá procurar a Comissão de Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Piranguçu, para sanar a divergência.

7. DAS PROVAS

7.1 - O Concurso constará de provas objetivas, conteúdos, número de questões e valor de cada questão, conforme tabela a seguir:

Nível

Cargos

Conteúdo

Nº Questões

Valor Questão

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Enfermagem

Português

25

2 pontos

Específica

25

Ensino Médio - Magistério

Professor I

Português

20

2 pontos

Matemática

20

Específica

10

Superior

Médico Pediatra

Português

25

2 pontos

Específica

25

7.1.2 - As provas escritas serão objetivas de múltipla escolha. A duração será de 03:00 (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

7.1.3 - As provas conterão 50 (cinqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.4 - Os candidatos aos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Médico Pediatra, farão provas de múltipla escolha, contendo 25 (vinte e cinco) questões de Português e 25 (vinte e cinco) questões de Específicas, conforme especificado no Anexo III.

7.1.5 - Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica farão provas de múltipla escolha, contendo 20 (vinte) questões de Português, 20 (vinte) questões de Matemática e 10 (dez) questões Específicas, conforme especificado no Anexo III.

7.2 - Os candidatos inscritos no concurso farão provas escritas, a serem realizadas em 13 de abril de 2008, às 9:00h, em local a ser divulgado posteriormente.

7.3 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.3.1 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.3.2 - Será desclassificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando livros, anotações e impressos não permitidos e máquinas de calcular.

7.4 - Não haverá segunda chamada da prova escrita por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.5 - Não será realizada prova fora do local determinado.

7.6 - O candidato, ao terminar a prova, devolverá ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões.

7.7 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do cartão de informação e do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento.

7.8 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for os motivos alegados, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

7.8.1 - Os portões do local de realização das provas serão fechados transcorridos 15 (quinze) minutos após o início das provas, conforme horário previsto no item 7.2, não sendo permitido o ingresso de candidatos ao local após este prazo.

7.9 - Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita serão automaticamente desclassificados.

8 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1 - Serão considerados títulos, com a seguinte pontuação:

1 - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 3 (três) pontos;

2 - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 2 (dois) pontos;

3 - Especialização ou Aperfeiçoamento lato sensu, de no mínimo 360 horas, concluída no Brasil ou no exterior, devidamente relacionado com o conteúdo ocupacional da função e obtido até a data da publicação do Edital: 1 (um) ponto.

8.1.1 - Só serão pontuados apenas um título de Especialização ou Aperfeiçoamento, um de Mestrado e um de Doutorado.

8.1.2 - O total máximo de pontos por título atribuído a cada candidato será de 6 (seis) pontos.

8.1.3 - Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados, que alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 7.9.

8.1.4 - A pontuação do título somente será atribuída ao candidato se o conteúdo do mesmo estiver relacionado com o cargo para qual se inscrever.

8.1.5 - Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos na Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada na Rua João Antunes Siqueira, 420 - Centro, nos dias 29 e 30 de abril de 2008, no horário de 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

8.1.6 - Os títulos deverão ser apresentados em cópia reprográfica, acompanhados do original, para serem vistados pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fax símile.

8.1.7 - Cada título será considerado uma única vez.

8.1.8 - Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando vertido ao vernáculo, por tradutor juramentado, com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, devidamente revalidados pela autoridade brasileira competente.

8.1.9 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação de comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em unidade da Administração.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final dos candidatos por cargo será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas, acrescida da pontuação obtida em títulos, quando for o caso.

9.2 - Apurado o total final de pontos por cargo ou categoria profissional, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato:

a) com mais tempo de serviço público municipal prestado no Município de Piranguçu, com mais tempo de serviço público prestado a outros municípios, estadual ou federal, nessa ordem; contados até 31/12/2007;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

d) mais idoso.

9.3 - Do Comprovante de Tempo de Serviço Público

9.3.1 - O comprovante de Tempo de Serviço Público Municipal, Estadual e/ou Federal, deverá ser expedido pela Repartição Pública competente na qual o candidato presta ou prestou serviço.

9.3.2 - O Tempo de Serviço Público, servirá exclusivamente para efeito de desempate nos termos da letra "a" do item 9.2. Em hipótese alguma, será pontuado.

9.3.3 - O comprovante de Tempo de Serviço deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada na Rua João Antunes Siqueira, 420 - Centro, nos dias 29 e 30 de abril de 2008, no horário de 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

9.3.4 - Somente deverão ser entregues os comprovantes de Tempo de Serviço, dos candidatos aprovados que alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 7.9.

10. DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piranguçu que o encaminhará à empresa ADPM, que a assessorará nas decisões:

a) contra disposições deste Edital, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

b) contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação dos gabaritos;

c) da aprovação ou reprovação conforme listagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

d) da classificação final, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua divulgação.

10.2 - O recurso contra o resultado das provas escritas limitar-se-á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos.

10.3 - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.5 - Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.6 - O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, fornecido pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piranguçu, com as seguintes especificações:

a) formulários separados para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piranguçu;

c) argumentação lógica e consistente;

d) nome, número e assinatura do candidato recorrente;

e) o recurso deverá ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (original e cópia).

10.7 - Não será conhecido o recurso que:

a) for interposto fora do prazo;

b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico, assim como interposto por procurador.

c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.6 deste edital.

11. DOS PROGRAMAS

Os programas para as provas escritas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido no item 7.8.1, para o início das provas, pelos aplicadores, para a contagem das três horas de duração.

12.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, assessorada pela empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda.

12.3 - O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 - Não haverá revisão da prova.

12.5 - O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado tornar-se-á efetivo depois de cumprido o estágio probatório previsto constitucionalmente, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo.

12.6 - A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, assegurará ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação segundo a rigorosa ordem de classificação por cargo, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.7 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, de que atende aos pré-requisitos exigidos no Edital implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

12.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento escrito do candidato.

12.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto no item 12.8, sua nomeação será considerada sem efeito, contado da publicação do ato de exoneração.

12.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que somente após essa data ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

12.11 - O candidato aprovado e classificado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critério da Administração:

a) 02 (duas) fotografias 3x4;

b) fotocópia autenticada das certidões de nascimento ou casamento, e de nascimento de filhos;

c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

e) fotocópia autenticada do cartão de PIS/PASEP;

f) fotocópia autenticada do CPF ;

g) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

h) laudo médico subscrito por junta de profissionais credenciados pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo;

i) fotocópia autenticada do Diploma e Registro Profissional de Categoria, com a habilitação específica da área para a qual se inscreveu;

j) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário. ( Art. 37, XVI e Art. 40, §6º, CF/88 );

l) certidão de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais.

12.12 - Sendo verificada inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documento, anular-se-á todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13 - As questões de provas não serão divulgadas, por se tratar de direitos autorais da empresa ADPM.

12.14 - Este Edital será afixado, em inteiro teor, no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranguçu e no site www.mgcidades.com.br, não se responsabilizando Prefeitura e/ou Empresa por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações quanto aos programas constantes deste ato.

12.15 - São partes integrantes deste Edital de Concurso os Anexos I, II e III.

Piranguçu, 07 de março de 2008.

Silvânia Soares de Carvalho
Prefeita Municipal

A Comissão de Concurso:

ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO I

Cargo

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Vagas por Cargo

01 Vaga

Escolaridade

Ensino Fundamental Completo

Pré - Requisito

Registro no COREN

Jornada de Trabalho

30 horas semanais

Vencimento

R$ 530,52

Taxa de Inscrição

R$ 40,00

 

Cargo

PROFESSOR I

Vagas por Cargo

04 Vagas

Escolaridade

Nível Médio em Magistério

Jornada de Trabalho

24 horas semanais

Vencimento

R$ 612,14

Taxa de Inscrição

R$ 50,00

 

Cargo

MÉDICO PEDIATRA

Vagas por Cargo

01 Vaga

Escolaridade

Superior em Medicina c/ especialização em Pediatria

Pré - Requisito

Registro no CRM

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Vencimento

R$ 1.693,60

Taxa de Inscrição

R$ 100,00

ANEXO II - Cronograma / Concurso Público

PERÍODO / DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

07/03/2008

16:00h

Publicação do Edital

Imprensa Oficial, Prefeitura Municipal

11/03/2003

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Final do Prazo de Recursos contra o Edital

Prefeitura Municipal

13/03/2003

16:00h

Publicação da Decisão dos Recursos contra o Edital

Prefeitura Municipal

14 a 28/03/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Inscrições - Exceto Sábados, Domingos e Feriados

Prefeitura Municipal

07/04/2008

16:00h

Publicação da Relação de Inscritos

Prefeitura Municipal

09/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Prazo Final Recurso - Deferimento / Indeferimento de Inscrições

Prefeitura Municipal

10/04/2008

16:00h

Publicação da Decisão dos Recursos - Deferimento / Indeferimento de Inscrições

Prefeitura Municipal

10 e 11/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Entrega do Cartão de Informação de Inscrição com Indicação do Local das Provas

Prefeitura Municipal

13/04/2008

09:00h

Provas Escritas

A Publicar

13/04/2008

14:00h

Publicação de Gabaritos

A Publicar

15/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Prazo Final de Recursos - Questões de Provas

Prefeitura Municipal

17/04/2008

16:00h

Publicação de Decisão dos Recursos

Prefeitura Municipal

22/04/2008

1 6:00h

Publicação da Relação dos Candidatos Aprovados

Prefeitura Municipal

24/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Prazo Final Recursos - Relação dos Candidatos Aprovados

Prefeitura Municipal

28/04/2008

16:00h

Publicação da Decisão dos Recursos

Prefeitura Municipal

29 e 30/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Entrega dos Títulos dos Candidatos Aprovados.

Prefeitura Municipal

29 e 30/04/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Entrega dos Comprovantes do Tempo de Serviço Público

Prefeitura Municipal

07/05/2008

16:00h

Publicação da Classificação Final dos Candidatos Aprovados

Prefeitura Municipal

09/05/2008

09:00 as 11:00 13:00 as 16:00

Prazo Final Recursos - Classificação Final dos Candidatos Aprovados

Prefeitura Municipal

12/05/2008

16:00h

Publicação da Decisão dos Recursos

Prefeitura Municipal

13/05/2008

16:00h

Entrega do Ato de Homologação do Concurso com Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados.

Prefeitura Municipal

ANEXO III - PROGRAMA DE PROVAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

> Português

· Interpretação de texto;

· Ortografia;

· Encontros Vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos;

· Pontuação;

· Acentuação Gráfica: silaba, divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica e uso da crase;

· Morfologia: nomes (substantivos) e adjetivos: flexão e emprego;

· Verbos: flexão, emprego de tempos e modos;

· Pronomes: flexão e formas de tratamento;

· Sintaxe: estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

> Conhecimentos Específicos

· Atividades básicas de enfermagem;

· Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade;

· Doenças transmissíveis e seu controle, doenças sexualmente transmissíveis;

· Administração em enfermagem: princípios administrativos: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem;

· Responsabilidade do enfermeiro para com o paciente, a família e a comunidade;

· Enfermagem médico-cirúrgica: princípios básicos para o atendimento e cuidados de enfermagem à pacientes portadores de problemas clínicos e cirúrgicos;

· Administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico.

· Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal;

· Interpretação de sinais e sintomas;

· Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biopsias, alimentação parenteral;

· Assistência a pacientes geriátricos;

· Cuidados pré e pós-operatórios;

· Enfermagem materna infantil: anatomia e fisiologia da reprodução humana;

· Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico.

Bibliografia Sugerida

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

Ministério da Saúde - Profissionalização de Auxiliares de Enfermagem.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica Política nacional de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 648, Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 28/03/2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3. ed., Brasília, 2001. 68p.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. 4. ed., Brasília, 2001. 316p.

MINAS GERAIS, Secretaria da Saúde. Informe técnico - Manual de Vacina na Adolescência. Elaborado por: Dr. José Geraldo Leite Ribeiro, Dra. Vanessa Guerra de Moura Von Sperling. SES, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal: Manual Técnico. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. 4ª Edição, Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis. 3ª Edição. Brasília, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde; Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e Desenvolvimento Infantil. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Aleitamento Materno e Orientação Alimentar para o Desmame. 3. Ed., Brasília, 1986.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993.

Enfermagem: aspectos éticos e de organização da profissão

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS. Legislação e Normas. Ano 9 - n°1, setembro/2003.

Brasil - Portaria 2048/GM - 5 de novembro de 2002.

OLIVEIRA AC; Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle - Editora Medsi.

Conselho Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Resolução do COFEN n° 272/2002 "Dispõe sobre a sistematização da Assistência de Enfermagem".

COREN - MG. Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Brasília, 2003.

Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas de educação e desenvolvimento para o SUS: caminhos para a educação permanente em saúde: Pólos de educação permanente em saúde. Brasília. MS, 2004.

Portaria n° 2.529 de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a internação domiciliar no Âmbito do SUS.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO

CARGO: PROFESSOR I

> Português

· Leitura e interpretação de texto.

· Fonética: Fonemas, Sílaba, Acentuação Gráfica, Ortografia Oficial, Ortoepia, Significação de Palavras.

· O Uso da Crase

· Morfologia: Família das Palavras, Substantivo e Artigo, Adjetivo, Pronome, Numeral, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição.

· Estrutura e Formação de Palavras: Elementos formadores da palavra, Radicais Gregos, Radicais Latinos, Prefixos eruditos - gregos e latinos, Sufixos, Processo de Formação de Palavras.

· Sintaxe: Termos da Oração, Período, Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Vozes do Verbo, Sintaxe de Colocação.

· Pontuação: Generalidade sobre o emprego dos sinais de pontuação, Vírgula, Ponto e ponto vírgula, Dois pontos, pontos de interrogação e exclamação, Reticências e aspas, Parênteses, colchetes e travessão.

> Matemática

· Números Naturais: Sistemas de numeração decimal, algarismos arábicos e romanos, conjunto dos números naturais, descrição de um conjunto pôr propriedade, operações fundamentais com números naturais, expressões numéricas, potenciação e radiciação e propriedades. Resolução de problemas.

· Divisores e Múltiplos em N e Divisibilidade: Números primos, decomposição em fatores primos, divisores de um número, máximo divisor comum, múltiplo de um número e mínimo múltiplo comum. Resolução de problemas.

· O conjunto dos Números Inteiros: Operações com números inteiros. Expressões numéricas.

· Números Racionais, Absolutos e Frações: Leitura de frações, tipos de frações, frações equivalentes, números racionais absolutos, simplificação de frações, redução de frações a um mesmo denominador, comparação de frações, adição e subtração, multiplicação e divisão, potenciação, frações e números decimais, divisão de números naturais, decimais exatos, dízimas periódicas, Resolução de Problemas.

· Razões e Proporções.

· Regra de Três Simples e Compostas.

· O conjunto dos números reais.

· Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, massa, tempo. Resolução de problemas.

- Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos de Didática

· Conceito de didática, objeto de estudo

· Didática instrumental x fundamental

· A multidimensionalidade de processo ensino-aprendizagem

· A escola de primeiro grau no contexto nacional

· Acesso e permanência na escola.

· Fracasso escolar/repetência e evasão.

· Gestão democrática da escola pública.

· Os professores educadores, profissionais da educação.

· Função social e política da educação.

· Educação e democracia.

· A didática e o trabalho do professor.

· A avaliação no ensino.

· Currículo de primeiro grau.

- Elementos do planejamento

· Objetivo

· Seleção de conteúdos

· Metodologia

· Recursos Didáticos

· Relação Professor x Aluno

· Plano de Trabalho

· Controle e avaliação de rendimento escolar

- Metodologia da Língua Portuguesa: Alfabetização, aspectos lingüísticos, leitura, produção de texto e literatura.

- Metodologia da Matemática: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. O ensino dos processos operatórios. O conceito do espaço e o ensino da geometria.

- Metodologia dos Estudos Sociais: Orientações didáticas para o estudo de história e geografia do 1° ciclo do ensino fundamental.

- Metodologia de Ciências: Domínio do corpo. Percepção do mundo. Meio ambiente. Saúde e Bem Estar e qualidade de vida.

- Legislação

· Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

· Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Bibliografia Sugerida

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. 1ª edição, 2001.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Matemática - 2° Grau - Volumes 1,2 e 3, São Paulo. Scipione Autores Editores, 1984.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática, 2000.

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD, 2000.

GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione, 1999.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000.

MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: Como Construir uma Escola Para Todos, Porto Alegre: Artmed, 2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

FREIRE, MADALENA. Com contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins.

OBSERVAÇÃO REGISTRO REFLEXIVO - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

COLOMER, TEREZA. Ensinar a ler, ensinar a compreender, Porto Alegre: Artmed 2002.

ESTADO DE MINAS GERAIS

PANIZZA, MABEL et alli Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais - análises e propostas, Porto Alegre: Artmed, 2006.

BAGNO MARCOS, Língua De Eulália, São Paulo, Contexto, 2000.

CECCON, Claudius; Oliveira Miguel Darcy; Rosiska, D. A Vida na Escola e a Escola da Vida . Ed. Vozes, 1985.

LEMILE, Míriam. Guia Teórico do Alfabetizado. Ed. Ática, 1988.

MELLO, Giumar Namo de. Magistério de Primeiro Grau: da Competência Técnica ao Compromisso Político. São Paulo. Cortez Associados 1982.

LIBANOS, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1991.

NÍVEL: SUPERIOR

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

> Português

· Leitura e interpretação de texto.

· Fonética: Fonemas, Sílaba, Acentuação Gráfica, Ortografia Oficial, Ortoepia, Significação de Palavras.

· O Uso da Crase

· Morfologia: Família das Palavras, Substantivo e Artigo, Adjetivo, Pronome, Numeral, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição.

· Estrutura e Formação de Palavras: Elementos formadores da palavra, Radicais Gregos, Radicais Latinos, Prefixos eruditos - gregos e latinos, Sufixos, Processo de Formação de Palavras.

· Sintaxe: Termos da Oração, Período, Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Vozes do Verbo, Sintaxe de Colocação.

· Pontuação: Generalidade sobre o emprego dos sinais de pontuação, Vírgula, Ponto e ponto vírgula, Dois pontos, pontos de interrogação e exclamação, Reticências e aspas, Parênteses, colchetes e travessão.

> Conhecimentos Específicos

Medicina Social Preventiva:

· A medida da Saúde Coletiva: mortalidade, morbidade e indicadores de saúde.

· Estrutura Epidemiológica: ambiente, agente etiológico, o suscetível e as doenças.

· Mecanismos de transmissão de doenças: conceitos, saída do agente, entrada em um novo
hospedeiro, transmissão direta, transmissão e prevenção de doenças mais freqüentes.

· Imunização.

· Vigilância Epidemiológica.

· Doenças crônico-degenerativas.

· Atenção primária em saúde.

· Enfoque de risco e planejamento de ações de saúde.

· Ética Profissional.

· Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual.

Clínica Médica:

· Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

· Antimicrobianos e infecções bacterianas.

· Parasitoses intestinais (inclusive Esquistossomose).

· Constipação intersticial e diarréia.

· Diabetes mellitus.

· Alcoolismo.

· Anemias.

· Tuberculose.

Pediatria:

· Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade.

· Alimentação: necessidades e higiene alimentar.

· Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos.

· Imunização: composição das vacinas, contra-indicações.

· Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola.

· Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro.

· Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção.

· Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial.

· Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral.

· Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância.

· Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância.

· Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose).

· Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva.

· Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica.

· Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito.

· Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite.

· Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil.

· Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância.

· Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos.

· Afecções dermatológicas mais comuns na infância.

· Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância.

· Relação médico-paciente.

· A criança vitimizada.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional de Assistência à Saúde, 2001 (NOAS/2001).

CAMPOS, F.E., OLIVEIRA JÚNIOR, M., TONON, M.L. Cadernos de Saúde, Belo Horizonte: Coopmed, 1998. Caderno de Legislação Básica do SUS.

MENDES, E.V. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: Hucitec, 1996. Especialmente o capítulo 4: "Um novo paradigma sanitário: a produção social da saúde".

ROUQUAYROL, M.Z., ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia social. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999.

SILVA JÚNIOR, A.G. Modelos tecnoassistenciais em Saúde. O debate no campo da saúde coletiva. São Paulo, Hucitec, 1998.

CECIL. Tratado de Medicina Interna. Bennett/PLUM. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005

GOODMAN/GILMAN'S. As bases farmacológicas da terapêutica. Mc Graw Hill, 2006

HARRISON. Medicina interna. Fauci/Braunwald. Ed. Nc Graw Hill, 2005

RATTON, José Luiz Amorim. Medicina Intensiva. Ed. Atheneu, 2006

CARVALHO FILHO, E. T. & PAPALÉO NETTO, M. Geriatria - Fundamentos Clínica e Terapêutica . 2 a edição. Editora Atheneu, 2005.

GUIMARÃES, R.M. & CUNHA, U.G.V. Sinais e Sintomas em Geriatria. 2 a Edição. Editora Atheneu, 2004.

LEÃO, Ennio...(et al.). pediatria Ambulatorial, Belo Horizonte: COOPMED, 4ª ed., 2005.

WALDO E. Nelson. Nelson Tratado de Pediatria, vol, 1 e 2, Rio de Janeiro: 15ª ed. Guanabara Koogan, 1997.

OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de - Blackbook Pediatria ,Belo Horizonte: 3ª ed. Black Book Editora, 2005.

Minas Gerais.Secretaria de Estado da Saúde. Minas Gerais. Atenção à Saúde da Criança. Maria Regina Viana et al. Belo Horizonte: SAS/DNAS, 2004.

Minas Gerais.Secretaria de Estado da Saúde.Assistência Hospitalar ao Neonato. Maria Albertina Santiago Rego. Belo Horizonte, 2005.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

EXTRATO

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, assessorado pela ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda, faz saber que está aberto, nesta Prefeitura, o Processo de Concurso Público, para preenchimento em seu Quadro de Pessoal Permanente das seguintes vagas: Auxiliar de Enfermagem - 01 vaga, Professor I - 04 vagas, Médico Pediatra - 01 vaga. As inscrições poderão ser realizadas na Prefeitura Municipal de Piranguçu, localizada Rua João Antunes Siqueira, 420 - Centro, no período de 14 a 28 de março de 2008, no horário de 09:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas. As provas serão realizadas no dia 13 de abril de 2008. O Edital completo está à disposição dos interessados no local das inscrições e no site www.mgcidades.com.br.

Piranguçu, 07 de março de 2008.

Silvânia Soares de Carvalho.
Prefeita Municipal.