Prefeitura de Pirangi - SP

Notícia:   Prefeitura de Pirangi - SP cancela área do PS 1 e mantém PS 2 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/ 2014

O MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna Público que realizará, por meio da empresa contratada - CORRETO CONCURSOS LTDA-ME , estabelecido na Rua Marechal Bitencourt, 414 - Sala 603 - Centro, cidade Santa Cruz do Rio Pardo, Estado São Paulo, CNPJ 18.846.472/0001-25, Inscrição Estadual isento, Concurso Público para provimento de vagas, através de regime celetista, para nomeação a cargos Públicos de: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL , ESCRITURÁRIO , FONOAUDIÓLOGO, INSPETOR DE ALUNOS , MÉDICO CLÍNICO GERAL , MERENDEIRA, MONITOR , MOTORISTA , TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TRATORISTA, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e com o estabelecido na Lei nº 6514/1977; Lei nº 1987/2009; Lei Orgânica do Município (Projeto da Emenda nº 1/2008, que dá nova redação à Lei Orgânica do Município), Decreto nº 2433/2013;

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, e estará sob a responsabilidade, organização e controle da empresa: CORRETO CONCURSOS LTDA-ME.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital.

1.3 O Concurso Público compreenderá aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática.

1.3.1. A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do ANEXO I será composta de 40 questões, com valor de 2,5 (dois pontos e meio) cada, e terá o valor total de 100 (cem) pontos, será de caráter classificatório e eliminatório, compreendendo as questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, devendo o candidato obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.

1.3.2. Para os cargos de MERENDEIRA, MOTORISTA E TRATORISTA, além das provas de Conhecimentos Gerais e Específicos, haverá aplicação de Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, todos de responsabilidade da CORRETO CONCURSOS;

1.3.2.1. Serão convocados para a prova prática todos os candidatos classificados na prova objetiva.

1.3.2.2. A Prova Prática terá o valor total de 100 (cem) pontos e será classificatória e eliminatória, devendo o candidato obter no mínimo 50 (cinquenta) pontos, para ser aprovado;

1.3.3. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, somada à nota obtida na Prova Prática, dividindo-se por 2 (dois).

13.3.1. Para os demais candidatos dos quais não será exigido a Prova Prática, a nota final será a nota obtida na Prova Objetiva.

1.4. Após a homologação do resultado do Concurso Público e por ordem de classificação, o candidato será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo Jornal Oficial do Município de Pirangi/SP, para os procedimentos necessários à nomeação e de acordo com a necessidade e conveniência do Município de Pirangi/SP.

1.5. O prazo de validade do Concurso Público é de até 02 (dois) anos, a contar da data da publicação e da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Municipal.

1.6. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas única e exclusivamente através do site www.corretoconcursos.com.br, no período de 28 de maio a 06 de junho de 2014 , até 23h59min59seg, horário de Brasília;

1.7. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível também no site oficial do Município de Pirangi/SP.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado), Jornal de grande circulação Municipal e nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP, até a entrega do resultado final do Concurso Público.

1.9. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e no portal citado no subitem (1.8), pois todas as Notas Oficiais e Editais Suplementares, caso ocorram, serão neles publicados.

1.10. O conteúdo programático estará disponível no site www.corretoconcursos.com.br, nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP.

1.11. Os requisitos, quantitativo de vagas, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

1.12. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos empregos Públicos são os seguintes:

2.2. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

2.3. Ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

2.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.6. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

2.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego Público;

2.8. Apresentar certificado, devidamente registrado, de conclusão de escolaridade, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, de acordo com o emprego Público pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;

2.9. Estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego Público, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do emprego Público, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

2.10. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

2.11. Apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

2.12. Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

2.13. Obedecendo-se a ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) etapas, sendo:

a) Prova Objetiva com avaliação de conhecimentos gerais e específicos, para todos os cargos e com duração de 3 (três) horas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Aplicação de Prova Prática para os candidatos classificados na prova objetiva, para os cargos de MERENDEIRA, MOTORISTA E TRATORISTA , de caráter eliminatório e classificatório, todos de responsabilidade da CORRETO CONCURSOS.

3.2. O resultado será divulgado no site www.corretoconcursos.com.br, Jornal de grande circulação Municipal e nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição do Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4. As inscrições deverão ser realizadas somente através do site www.corretoconcursos.com.br no prazo de 28 de maio a 06 de junho de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília , conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.5. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no Programa Acessa São Paulo, localizado na Avenida da Saudade, 988 - Centro, Pirangi/SP , responsável Rogério, no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 16h00min.

4.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

4.7. O valor da taxa de inscrição está previsto no Anexo I do edital.

4.8. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

4.9. A CORRETO CONCURSOS enviará um email ao candidato com a confirmação de sua inscrição após o pagamento da taxa prevista no item 4.7.

4.9.1. Caso o candidato não tenha informado um email válido no momento da inscrição, o mesmo deverá acompanhar o status de sua inscrição diretamente no site www.corretoconcursos.com.br.

4.10. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.corretoconcursos.com.br e também no site oficial do Município de Pirangi/SP para consulta e impressão.

4.11. Não será responsabilidade da CORRETO CONCURSOS , dados incorretos advindos da não conferência do candidato.

4.12. A empresa CORRETO CONCURSOS não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou daquele que efetuar sua inscrição.

4.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei nº 1987/2009, poderão, nos termos do edital de abertura do Processo Seletivo Público, concorrer às vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (5.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Público.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (4), observando-se o que se segue.

6.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, modelo ANEXO IV, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

6.2.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 06 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de audiometria recente (até 06 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

6.2.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

6.3. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

6.4. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o Subitem 6.2, pessoalmente ou via Correios, até o dia 06 de junho de 2014, para: CORRETO CONCURSOS localizada à Rua Marechal Bitencourt, 414 - Sala 603 - Centro, cidade Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

6.5. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CORRETO CONCURSOS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

6.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (5.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso nomeados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica do Município de Pirangi/SP, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego Público.

6.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.8. Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados lista de classificação geral por emprego Público.

6.9. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego Público, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

6.10. No caso de haver reprovação nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, através do preenchimento da Ficha para pessoa com deficiência (Anexo IV), indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão. Deverá encaminhá-la à empresa CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, localizada à Rua Marechal Bitencourt, 414- Sala 606 - Centro - Santa Cruz do Rio Pardo - SP , no período de 28 de maio a 06 de junho de 2014. Solicitações com data de postagem superior ao dia 06 de junho de 2014 não serão consideradas. O candidato deverá atentar-se aos prazos dos Correios para execução deste serviço, não cabendo qualquer responsabilidade por parte da CORRETO CONCURSOS LTDA-ME ou do Município de Pirangi, a não entrega dentro do prazo previsto.

7.2. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.3. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da empresa CORRETO CONCURSOS, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.4. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.5. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA PRÁTICA

8.1. As informações sobre os locais e o horário de aplicação das Provas Objetivas e Provas Práticas serão disponibilizadas no site www.corretoconcursos.com.br, e no site oficial do Município de Pirangi/SP, com antecedência mínima de 05 dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. O horário das provas refere-se ao horário de Brasília.

8.3. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Objetiva ou da Prova Prática com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para a prova. O candidato deverá portar obrigatoriamente um documento oficial de identidade.

8.4. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.7.3. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7.4. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, ressalvando o contido no item 7.4, nem de candidatos que já tenham terminado sua prova. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível, nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.10. A prova objetiva e a prova prática acontecerão em dia, horário e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamado, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados. Não haverá segunda chamada sob pretexto algum.

8.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença, o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.13. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

f) deixar de assinar listas de presença;

g) não atender às determinações deste Edital;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) ausentar-se do local das provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, ou através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado de qualquer forma);

l) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

m) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões;

8.14. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, netbook, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de qualquer tipo de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

8.15. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento da folha Gabarito, terá duração de 3 (três) horas.

9. PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme o Quadro de Provas, subitem 9.4.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e uma folha de Gabarito que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em sua folha Gabarito.

9.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

10

10

05

05

10

ESCRITURÁRIO

10

10

05

05

10

FONOAUDIÓLOGO

10

10

05

05

10

INSPETOR DE ALUNOS

10

10

05

05

10

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10

10

05

05

10

MERENDEIRA

10

10

05

-

15

MONITOR

10

10

05

05

10

MOTORISTA

10

10

05

-

15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM1010050510
TRATORISTA101005-15

9.5. Será eliminado do concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha Gabarito, que será o único documento válido para correção.

9.7. A transcrição das alternativas para a folha Gabarito e sua assinatura é obrigatória e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber a folha Gabarito, preencher os dados pessoais, conforme Lista de Presença. Não haverá substituição da Folha Gabarito.

9.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1h30min (uma hora e trinta minutos), contada do seu efetivo início.

9.10. O candidato NÃO poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões ao término do horário da prova.

9.11. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao aplicador o Caderno de Questões e a Folha Gabarito.

9.13. O gabarito oficial da Prova Objetiva serão publicados no site www.corretoconcursos.com.br, em Jornal de grande circulação Municipal e nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP.

9.13.1 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou a instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

9.14. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a CORRETO CONCURSOS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.

9.15. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. A prova prática visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido.

10.1.1. Para os candidatos ao cargo de MERENDEIRA, MOTORISTA E TRATORISTA, será aplicado Prova Prática no dia 22 de junho de 2014, em horários a serem definidos futuramente.

10.1.2. Após o horário previsto para iniciação da Prova Prática, os portões serão fechados e não será permitido, sob qualquer hipótese, que mais nenhum candidato adentre ao local das provas.

10.2. Da Prova prática para MERENDEIRA:

10.2.1. Os candidatos ao cargo de MERENDEIRA serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

O Candidato deverá demonstrar durante a execução das atividades:

- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades;

- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função;

- Agilidade na execução das atividades;

- Raciocínio lógico e de percepção.

10.2.2. A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras, de acordo com os parâmetros a seguir relacionados:

* Iniciativa - 10 pontos

* Aptidão para a função - 10 pontos

* Trabalho em equipe - 10 pontos

* Disposição - 10 pontos

* Resistência física às atividades executadas - 10 pontos

* Organização do material de trabalho - 10 pontos

* Agilidade - 10 pontos

* Segurança no trabalho - 10 pontos

* Higiene no trabalho - 10 pontos

* Vestimentas e Higiene Pessoal - 10 pontos

Total de Pontos: 100 pontos

10.3. Da Prova Prática para MOTORISTA:

10.3.1. Para realização da Prova Prática o candidato dever portar Carteira de Habilitação Nacional categoria "D" ou "E".

10.3.2. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial.

10.3.3. O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de aproximadamente 15 (quinze) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

10.3.4. Todos os candidatos iniciam a prova com 100 (cem) pontos e a cada infração cometida serão descontados pontos conforme a natureza da infração.

10.3.4.1. Os descontos por infração serão concedidos com base nas seguintes avaliações:

Falta Grave - 6 Pontos
Falta Média - 4 Pontos
Falta Leve - 2 Pontos

Falta Grave: Descontrolar-se no plano, no aclive e declive ;entrar na via preferencial sem devido cuidado; usar a contramão de direção; subir na calçada destinada ao transito de pedestres ou nela estacionar; deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção; exceder a velocidade indicada para a via; perder o controle da direção do veiculo em movimento; deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal no qual o veiculo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; deixar a porta do veiculo aberta ou semi aberta durante o percurso da prova ou parte dele; fazer incorretamente a sinalização de vida ou deixar de fazê-la ; deixar de usar o cinto de segurança.

Falta Média: Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições da via; interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão com imperfeição; usar a buzina sem necessidade ou local proibido; desengatar o veículo nos declives; colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias; avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veiculo na vaga; usar pedal de embreagem antes de usar pedal de freios; não colocar o veiculo na área balizada em no máximo três tentativas; estacionar afastado da calçada.

Falta Leve: Provocar movimentos irregulares no veiculo, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engatado e em movimento; engatar as marchas de maneira incorreta; utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

10.4. Da Prova Prática para TRATORISTA:

10.4.1. Para realização da Prova Prática o candidato dever portar Carteira de Habilitação Nacional categoria "C".

10.4.2. Os candidatos ao cargo de TRATORISTA serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, da Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial.

10.4.3. O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de aproximadamente 15 (quinze) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

10.4.4. A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras, de acordo com os parâmetros a seguir relacionados:

1- Identificação de instrumentos do Painel - 10 pontos

2- Identificação de bocais de enchimento - 10 pontos

3- Identificação das partes do material rodante - 10 pontos

4- Identificação dos pontos de lubrificação que utilizam graxa - 10 pontos

05 - Operacionalização da máquina (Pá carregadeira, Roçadeira, Grade e Arador ou qual for a função da mesma) - 10 pontos

06 - Condução do Trator (deslocamento para trás e para frente, giro para a esquerda e para a direita) - 10 pontos

07 - Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do equipamento antes da saída - 10 pontos

08 - Obediência às Leis de trânsito - 10 pontos

09 - Noções básicas de mecânica - 10 pontos

10 - Segurança no Trabalho - 10 pontos

Total de Pontos: 100 pontos.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva ou da Prova Prática, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou do resultado da Prova Prática.

11.2. O recurso deverá ser enviado à empresa CORRETO CONCURSOS LTDA-ME, localizada à Rua Marechal Bitencourt, 414- Sala 606 - Centro - Santa Cruz do Rio Pardo - SP. Deverá ser interposto na data estabelecida no cronograma e admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão.

11.2.1. O recurso poderá ser entregue pessoalmente na sede da Correto Concursos ou através de uso dos serviços dos Correios, devendo o candidato atentar-se aos prazos para execução deste serviço, não cabendo qualquer responsabilidade por parte da CORRETO CONCURSOS LTDA-ME ou do Município de Pirangi, a não entrega dentro do prazo previsto.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela Legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.4.1. Após o julgamento dos recursos interpostos para a Prova Prática, os pontos correspondentes serão atribuídos ou não somente ao candidato que protocolizou o recurso.

11.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à empresa CORRETO CONCURSOS e/ou Município de Pirangi; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.6. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no site www.corretoconcursos.com.br, em Jornal de grande circulação Municipal e nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP.

11.7. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

11.8. O candidato deverá fazer uso do Modelo constante no Anexo III deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será divulgada no dia 11 de julho de 2014, no site www.corretoconcursos.com.br, nos murais e site oficial do Município de Pirangi.

12.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

12.2.1. A nota dos candidatos habilitados no Concurso Público será composta da seguinte forma:

Somatória entre a PO e PP, considerando o total sendo divido por 2.

Nota Final = PO + PP / 2

PO - Prova Objetiva

PP - Prova Prática

12.2.2. Para os candidatos que não necessitam de realização da Prova Prática, a nota final será a obtida na Prova Objetiva.

12.3. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos nas questões de Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

e) persistindo o empate, será realizado sorteio.

13. DAS CONTRATAÇÕES

13.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

13.2. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

13.3. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

13.4. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

13.5. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades do Município de Pirangi, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

13.6. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

13.7. Duas fotos 3x4;

13.8. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

13.9. Atestado de saúde;

13.10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

13.11. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

13.12. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

13.13. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

13.14. Comprovante de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo I deste Edital;

13.15. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público , caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

13.15.1. não atender à convocação para a contratação;

13.15.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

13.15.3. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 13.6, deste Edital.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.corretoconcursos.com.br e nos murais e site oficial do Município de Pirangi.

14.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. É responsabilidade do candidato a identificação correta no local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário determinado.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.

Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.3. O resultado final será divulgado no site www.corretoconcursos.com.br, nos murais e no site oficial do Município de Pirangi e em Jornal de grande circulação Municipal.

14.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes da prova.

14.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Município de Pirangi/SP e o termo de homologação será serão publicados no D.O.E. (Diário Oficial do Estado), Jornal de grande circulação Municipal e nos murais e site oficial do Município de Pirangi/SP, bem como no site www.corretoconcursos.com.br.

14.6. A Administração Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.7. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item (2) deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14.9. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação Municipal, nos murais e site oficial do Município de Pirangi e no site www.corretoconcursos.com.br.

14.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

14.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.

14.12. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.13. Não caberá à Empresa CORRETO CONCURSOS e nem à Município de Pirangi/SP, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

14.14. Durante a realização da Prova Prática, não será permitida a presença de acompanhantes no local das provas, assim como a interferência ou participação de terceiros durante sua realização.

14.15. As provas poderão ser interrompidas a qualquer momento pelos avaliadores, quando verificado a exposição a risco próprio ou de terceiros ocasionada por imperícia, imprudência ou negligência do candidato avaliado, situação que ocasionará a eliminação do candidato do concurso.

14.16. Os casos omissos serão submetidos à Banca Examinadora, a qual caberá decidir sobre fatos ocorridos durante as provas práticas.

14.17. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e pela Empresa CORRETO CONCURSOS.

14.18. Integram este Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas

ANEXO II - Cronograma Previsto

ANEXO III - Modelo de Recurso

ANEXO IV - Ficha para Pessoa com Deficiência

Município de Pirangi/SP, 19 de maio de 2014.

João Albani Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO , VAGAS, EXIGÊNCIAS, JORNADA, VENCIMENTOS, TAXA

Cargos

Vagas

Exigências complementares no ato da contratação

Jornada Semanal

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Agente de Desenvolvimento Infantil

3

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com atuação na Educação Básica (Ensino Infantil e Ensino Fundamental nas séries iniciais). Magistério ou Curso Normal em nível médio com diploma de curso reconhecido

40hs

1.060,27

21,00

Escriturário

1

Ensino Fundamental Completo e conhecimento em informática

40hs

969,78

20,00

Fonoaudiólogo

1

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no órgão de classe

20hs

2.065,30

41,00

Inspetor de Alunos

2

Ensino Médio Completo

40hs

889,42

17,00

Médico Clínico Geral

1

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM

20hs

2.377,53

47,00

Merendeira

1

Ensino Fundamental Incompleto e Prova Prática

40hs

889,42

17,00

Monitor

2

Ensino Superior Completo em Pedagogia

40hs

1.060,27

21,00

Motorista

2

Ensino Fundamental Incompleto, CNH - letra "D" ou "E" e Prova Prática

40hs

1.155,98

23,00

Técnico de Enfermagem

2

Habilitação profissional de técnico de enfermagem e registro no COREN

40hs

1.300,49

26,00

Tratorista

1

Ensino Fundamental Incompleto, CNH - letra "C" e Prova Prática

40hs

1.012,93

20,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

LÍNGUA PORTUGUESA

Nível Fundamental

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Nível Médio e Superior

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambiguidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

MATEMÁTICA

Nível Fundamental

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Nível Médio e Superior

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES

Nível Fundamental, Médio e Superior

Notícias veiculadas nos últimos seis meses da data da prova sobre cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Nível Fundamental, Médio e Superior

Windows, Word, Excel, Correio Eletrônico e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Desenvolvimento Infantil

Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções de Planejamento de atividades; Primeiros Socorros; Os brinquedos; Normas para utilização os brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases.

Escriturário

Noções de fundamentos e técnicas de redação oficial e execução de atividades burocráticas relacionadas ao serviço público; noções de registro, controle e arquivo de documentos; noções básicas de administração pública municipal; conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo.

Fonoaudiólogo

Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiologias: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiologia: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiologia: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.

Inspetor de Alunos

Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Noções de Prevenção de acidentes, de organização e disciplina geral; Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança; Medidas de Segurança; Noções de Higiene e bem-estar; Segurança no Trabalho; Necessidades educativas especiais; LEI FEDERAL Nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações; LEI FEDERAL Nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações.

Médico Clínico Geral

Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas). Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares. Anemias. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica. Transtornos depressivos e de Ansiedade. Síndrome Demencial. Prontuário Médico. Reanimação Cardio-Respiratória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de Notificação Compulsória. Noções de Farmacologia. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo. SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142.

Merendeira

Manipulação, estocagem, preparo e classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida higiene e limpeza. Postura profissional e apresentação pessoal. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Destinação do lixo e reciclagem. Cuidados com o meio ambiente. Saneamento básico.

Monitor

Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei orgânica do Município de Pirangi - Capítulo da Educação. Desenvolvimento da criança. Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil. Higiene e limpeza de crianças em creches. Prevenção de acidentes.

Motorista

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização e Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Operação e manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica e sistema elétricoautomotivo. Tipos de acidentes e primeiros socorros em acidentes de trânsito.Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva. Aquaplanagem. Conhecimentos sobre segurança do trabalho. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania.

Técnico em Enfermagem

Sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.. Legislação: Lei 7498/86 e alterações posteriores que regulamenta o exercício profissional; Decreto 94406/87 que regulamenta a Lei 7498/86; Resolução COFEN nº 311/2007 e Código de Ética de Enfermagem; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 2.488 DE 21/10/2011 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Lei Federal Nº 8080/1990 Serviço Social e Saúde Mental; Decreto Federal Nº 7.508/2011. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei orgânica do município de Pirangi.

Tratorista

Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização e Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

Publicação do Edital

20/05/2014

Período de Inscrições

28/05/2014 à 06/06/2014

Divulgação da lista de candidatos inscritos e locais de provas

11/06/2014

Data provável para realização da Prova Objetiva

15/06/2014

Local provável para a realização da Prova Objetiva

EMEF Joaquim de Abreu Sampaio Vidal Rua Prudente de Moraes Nº 993, Centro Pirangi - SP

Publicação do Gabarito

16/06/2014

Data limite para Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

20/06/2014

Resultado da interpolação de Recursos da Prova Objetiva

27/06/2014

Data provável para realização da Prova Prática

22/06/2014

Local provável para a realização da Prova Prática

Avenida Aparício Lara, 773 - Centro (Almoxarifado do Município de Pirangi)

Data limite para Recebimento de Recursos da Prova Prática

27/06/2014

Resultado da interpolação de Recursos da Prova Prática

04/07/2014

Publicação Classificação da Prova Objetiva

11/07/2014

Publicação Classificação da Prova Prática

11/07/2014