Prefeitura de Piraju - SP

Notícia:   Prefeitura de Piraju - SP retifica concurso 01/2014 com vagas de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. JAIR CÉSAR DAMATO, Prefeito Municipal, faz saber que realizará, na cidade da Estância Turística de Piraju, Concurso Público para provimento efetivo de cargos vagos, abaixo discriminados, Regime Estatutário, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal no 2965/06 e Decreto 5.027/11, Constituição Federal, Edital de Concurso Público no 01/14 e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento efetivo de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os cargos públicos, Nº de vagas, pré-requisitos, salário, carga horária e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

TIPO DE PROVA

01
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO JOSÉ

01

ENSINO FUNDAMENTAL, RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E CURSO DE QUALIFICAÇÃO

1.014,00

40h

25,00

ESCRITA

02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF JURUMIRIM

01

ENSINO FUNDAMENTAL, RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E CURSO DE QUALIFICAÇÃO

1.014,00

40h

25,00

ESCRITA

03
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ELDORADO

01

ENSINO FUNDAMENTAL, RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E CURSO DE QUALIFICAÇÃO

1.014,00

40h

25,00

ESCRITA

04
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF TETO

CADASTRO DE RESERVA

ENSINO FUNDAMENTAL, RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E CURSO DE QUALIFICAÇÃO

1.014,00

40h

25,00

ESCRITA

05
CONTADOR

01

DIPLOMA DO CURSO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC/SP)

2.056,90

40h

32,00

ESCRITA

06
SERVENTE MERENDEIRA

03

ENSINO FUNDAMENTAL E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

839,43

40h

25,00

ESCRITA

1.3 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

CÓDIGO 01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF SÃO JOSÉ

MICRO ÁREA: RUAS: BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, AUGUSTO MORINI, CARLOS DE CAMPOS, CARLOS FERREIRA, CEL. JOÃO OLIVA, CEL. NHONHO BRAGA, DELFINO TOSSI, ESALDIVAR SERRA BRAGA, FABIANO ARRUDA, FRANCISCA LEONEL, FRANCISCO DARDES, FRANZ BUCLKER, GENARO DE LÉO, JOÃO EVANGELISTA GALVÃO, JOÃO HAILER, JOÃO LOPES DE MELO, JOÃO MEDAGLIA, JOAQUIM BARREIROS, JOAQUIM TEOTONIO DE ARAUJO, JORGE ABRAÃO BARHUM, JOSÉ BERNARDO DA SILVA, JOSÉ DE SOUZA MOURÃO, JOSÉ GIOIA, JOSÉ JOAQUIM FERREIRA, JOSÉ LOURENÇO ALVAREZ, LUIS AMÉLIO, MAJOR MARIANO, MELCHIOR FRANCISCO OLIVEIRA, MONSENHOR MONTESUMA, MUSSA MALULY, NELSON CALESCO LANZONI, NENE FREITAS, PRAÇA ATALIBA LEONEL, PRAÇA PROF. PAULO HENRIQUE, PRAÇA BENEDITO S. CAMARGO, PLÍNIO RIBAS, PRAÇA ARRUDA, PROF. ANTÔNIO VENÂNCIO D'LEO, QUINZE DE NOVEMBRO, RENATO DARDES, RITA JENUINA DE ARRUDA, SANTO ANTÔNIO, SEBASTIÃO BORGES, SEBASTIÃO CARLOS SIMÕES, SETE DE SETEMBRO, TREZE DE MAIO, VICENTE ARTINE, WASHINGTON O. OLIVEIRA E YOLANDA MARINHO LESSA.

CÓDIGO 02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF JURUMIRIM

MICRO ÁREA - RUA ALEXANDRE PEREIRA LOUZADA, AVENIDA DA SAUDADE, AV. JOÃO PAULO II, AV. AUGUSTO PIACENZA, PRAÇA ROOSEVELT, RUA 1, 2 e 3, RUA AARÃO DE ANDRADE, RUA ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO, RUA ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA, RUA ARGEMIRO LALLI, RUA ARTHUR JOSÉ DOS REIS, RUA BELARMINO FERRAZ, RUA BENEDITO RIBEIRO LEITE, RUA BIBIANA IZAURA DA SILVA ANDRADE, RUA BRUNO MORINI, RUA CAPITÃO MAXIMIANO DOS SANTOS GUERRA, RUA CEL. GUSTAVO, RUA CONSTANTINO LEMAN, RUA DEODORO LAGO, RUA DINO BONAMETTI, RUA DOMINGOS DE SOUZA, RUA DR. NAPOLEÃO MORALES DA ROCHA, RUA E, RUA EDGARD MARTINELLI, RUA ELSO APARECIDO KITISO, RUA EMILIO LAINO, RUA ESTEVES KRISTENSEN, RUA FELISBERTO VILLAN, RUA FREI JOSÉ DE LOURO, RUA HERMES CORREA DE CARVALHO, RUA HUMBERTO RUFATO, RUA IRINEU MARTINELLI, RUA ISRAEL DOS SANTOS GUERRA, RUA JOÃO ANTÔNIO ALVES, RUA JOÃO ANTÔNIO GRACIANO, RUA JOÃO CASELE, RUA JOÃO FANTINI, RUA JOÃO FERREIRA DAMASCENO, RUA JOÃO GORI, RUA JOÃO MEDAGLIA KRISTENSEN, RUA JORGE FRANCISCO, RUA JOSÉ RUIZ BORETTI, RUA JOSÉ AUGUSTO LEME, RUA JOSÉ BARONE, RUA JOSÉ CHAGAS, RUA JOSÉ LAINO, RUA JOSÉ RODR.IGUES TUCUNDUVA, RUA JOSÉ TOSSI, RUA JULIANA ALVES DOMINGUES, RUA LUIZ PACE, RUA MACEDO JOSÉ PEDR.O, RUA MADRE GILDA, RUA MAJOR DIOGO GOULART DE ANDRADE, RUA MANOEL LEITE MEIRA, RUA MARIA IFIGÊNIA ESGOTI BERTOLINI, RUA MARIA FERREIRA, RUA MARIA ISABEL FRANCO, RUA NESTOR DO VAL, RUA NICOLA IZZO, RUA OSWALDO GARBELOTTI, RUA OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, RUA PADR.E ADAUTO, RUA PADRE GAGINO DE MONTALDO, RUA PADR.E GUALTER FARIA NEGRÃO, RUA PEDR.O DEGELO, RUA PIO MALAGODI, RUA RAQUEL RAMOS GONÇALVES DELL'AGNOLLO, RUA ROBSON VIEIRA PRESTIA, RUA ROLDÃO MONTEIRO DE SOUZA, RUA THEODOMIRO DIAS DA MOTTA, RUA VEREADOR PAULO ROBERTO FERREIRA E RUA FIRMINO BRAGANÇA.

CÓDIGO 03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF ELDORADO

MICRO ÁREA: RUA AUGUSTO RUEDA, RUA ZENIO ALVES A. BERGAMO, AV. VEREADOR EDUARDO CASSANHO, RUA I, II E III, AV. ÁLVARO SCHMIDT GALLO, RUA IDOLIA MICARELLI DELL'AGNOLO, MARIO GRECO, WALDEMAR ENZ, RUA MARIA JOSÉ PORTO, OSWALDO PINTERICH, JOCY CLODOALDO ALBANESI, ANTÔNIO BARRETO DO NASCIMENTO, PRAÇA FELIPE SANCHES, BENEDITO MATHIAS BUENO, MARIA DA GLORIA HERNANDES, JULIO PIACENZA, MARIA CECÍLIA Nº CHAGAS, SEBASTIÃO ETELVINO DA SILVA, JOSE GIMENEZ GUERREIRO, FRANCISCO PANSANATO, PEDR.O CARRIEL DA SILVA, JOSE MARIA PORTO, DELFINO ANTÔNIO LOPES, DIONIZIO MARANHO, SITIO LAGUEDO, SITIO PALMITAL, SITIO SÃO MARTINHO, FAZENDA SÃO JOSÉ, FAZENDA ESPIGÃO, FAZENDA SANTA LUCIA, FAZENDA SANTO ANTÔNIO, FAZENDA BOA VISTA, FAZENDA COLONIAL, SITIO BEIRA RIO, FAZENDA SANTA CRUZ, FAZENDA ÁGUA DA ESTIVA, FAZENDA SÃO ROQUE, FAZENDA PIMENTEL, FAZENDA MIRANTE, FAZENDA TERRAO DE OURO, FAZENDA SANTA FILOMENA, SITIO NEBLINA, CHÁCARA NOSSA SENHORA DO CARMO, CHÁCARA NOSSA SENHORA DO CARMELO, CHÁCARA DA MAMI, CHÁCARA SANTA ISAURA, SITIO NOSSA SENHORA APARECIDA, SITIO GOIABAL, FAZENDA CAMPO DE OURO, SITIO SÃO SEBASTIÃO, FAZENDA LOGRADO, SITIO KAWE, SITIO SÃO FRANCISCO, RUA MARTIN WOLF, GENÉSIO FERREIRA VALIN, MARIA MARTIGNONI, ROQUE VETRONE, MAURÍCIO GARCIA, CASSIMIRO PERES HERNANDES, HEMELINO MARTINS FILHO, JOSE BENEDITO AMORIM, JOÃO PEDR.O DOS SANTOS, JOÃO RIBEIRO DA SILVA, LUIZ JACOB, MAURICIO COSTA FERREIRA, MARCELA BELLUCI BRAGANÇA, ANIBAL ANTUNES FERREIRA, HUMBERTO CARRARA, JOSE MARIA DA SILVA, MARIA TODERO SANCHES, MILTON FERNANDO PANSANATO, AURELIO FERREIRA, JOSE HERNANDES, JULIO DE CARVALHO E JOÃO FERREIRA MARTINS.

CÓDIGO 04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF TETO

MICRO ÁREA 01/02/0 3/04/05/06 - AV. PINHEIRO PRETO, DOMINGOS SALESI, RUA 08 DE MARCO, RUA ADRIANO FRANCO DA SILVA, RUA ALONSO GARROTE, RUA ANA DURON HUNGRIA CESTARO, RUA ANÍBAL CESÁRIO GARCIA, RUA ARTHUR DIAS DA MOTTA, RUA AUGUSTO CERVEIRA, RUA BENEDITA NOGUEIRA, RUA CONRADO BELMIRO BLANCO, RUA DAVY ARRUDA SOBRINHO, RUA DILOFREDO APARECIDO CHAGAS, RUA DONA IDA PIACENZO, RUA DR.. JOSÉ PEDR.O NETTO, RUA DR. A. LEONOR MENDES DE BARROS, RUA ERMÍNIA SIERRA FERNANDES GARROTE, RUA ERNESTO BAPTISTA, RUA ESALDIVAR RAMOS, RUA EURICO MALAGODI, RUA FRANCISCO GARROTE, RUA JAIRO GOMES LOPES, RUA JOÃO DE PAULA DE LIMA, RUA JOÃO SANCHES, RUA JOAQUIM NEGRÃO MACHADO, RUA JOSÉ ARBEX, RUA JOSÉ MARIA DE GÓES, RUA JOSÉ PINHEIRO DE GÓES, RUA LUIZ BATISTA, RUA LUIZ IVAN RODR.IGUES, RUA MAESTRO EDGAR DOS REIS, RUA PEDR.O BARROS PINTO, RUA PEDR.O DURON HUNGRIA, RUA PREFEITO QUINZINHO CAMARGO, RUA PROF. CAMILO GOLFIERI, RUA PROFª. DULCE DA SILVA MARQUES, RUA PROFª. REGINA HELENA NAPOLITANO, RUA SEBASTIÃO RODR.IGUES DA COSTA, RUA SERVULO FELIPE RODR.IGUES, RUA TEN. CAMPOS CARVALHO, RUA UGO MACIEL FERREIRA, RUA VEREADOR CHRISPIN, RUA VICTÓRIO FIORI, RUA WALDIR DURON, RUA WALDOMIRO ANTÔNIO E RUA WILSON DE SOUZA OLIVEIRA.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em concurso, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais, que é de 5% (cinco por cento) do total existente para cada cargo público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. O candidato deverá encaminhar o Laudo Médico para o ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, sito à Praça Ataliba Leonel, 173, centro - Piraju/SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia autenticada.

2.6.2. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

2.6.3. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei Nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto Nº 3.298, de 20/12/99, mesmo que constatado a qualquer tempo, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

2.6.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.6.5. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência poderá, a critério da Comissão Especial do Concurso, ser encaminhado a uma junta composta por um médico e especialista da atividade profissional a que concorre o candidato, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo, sendo lícito à Comissão Especial solicitar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta assim o requerer para a emissão de seu Laudo.

2.6.6. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.9. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

2.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Concurso, não podendo impetrar recurso a seu favor.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERRO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET:

1) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 28 de abril a 19 de maio de 2014, com inicio às 8:00h do dia 28/04/2014 e encerramento às 17:00h do dia 19/05/2014 - horário de Brasília (DF);

2) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema diretamente no Banco do Brasil, em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas, com exceção aos casos previstos no subitem 3.1.7.

3.1.1. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju/SP e a empresa EXITUS não se responsabilizam, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e também por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros de leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede bancária.

3.1.2. Serão utilizados boletos exclusivamente do BANCO DO BRASIL para recolhimento da taxa de inscrição a crédito em conta corrente da pessoa jurídica Exitus Consultoria.

3.1.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

3.1.4. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar o computador que será disponibilizado, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h00, na sede do Acessa São Paulo, na Rua Washington Osório de Oliveira, 660 - somente nos dias úteis.

3.1.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.6. O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 18 (dezoito) de maio tem o vencimento em 19/05/2014 e com boleto gerado no dia 19/05/2014, cujo encerramento está previsto para as 17:00h, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente - 20/05/14.

3.1.7. Os candidatos desempregados, portadores de deficiência e os doadores de sangue, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Municipal 2965 de 04 de julho de 2006, regulamentada pelo decreto 5027 de 12 de julho de 2011.

3.1.7.1. Para efetuar a inscrição com isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar sua inscrição via internet e com o boleto não pago comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, sito à Praça Ataliba Leonel, 173, centro - Piraju/SP e preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição, juntando os documentos que comprovam seu enquadramento à isenção da taxa de inscrição, que será dirigido à Comissão instituída para fins próprios do Concurso Público, devendo ser protocolado no horário das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 15:00h - somente nos dias úteis - de segunda a sexta-feira até o 10º (décimo) dia útil antecedente ao término das inscrições, ou seja, até o dia 06/05/14.

3.1.7.2. As inscrições para isenção da taxa serão processadas e julgadas pela comissão, constituída por membros da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, dentro de três dias úteis, contados do prazo final concedido para sua interposição.

3.1.7.3. Os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal, a partir do 3º dia seguinte ao de encerramento do prazo de interposição de pedido de isenção, a fim de tomarem conhecimento e ciência da decisão da Comissão, a qual fará expedir edital que será afixado no átrio do Paço Municipal.

3.1.7.4. O candidato, que tiver indeferido o seu pedido de isenção de taxa, poderá ainda efetuar sua inscrição como pagante via internet, conforme explicitado nos subitens 3.1. e seguintes deste Edital, no período de 12 a 19/05/14.

3.2. Para efetuar a inscrição para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos devem realizar os seguintes procedimentos:

A) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 28 de abril de 2014 a 19 de maio de 2014, com inicio às 8:00h do dia 28/04/2014 e encerramento às 17:00h do dia 19/05/2014 - horário de Brasília (DF); Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público; Ler o edital e preencher a ficha de inscrição; Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema diretamente no Banco do Brasil, em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas, com exceção aos casos previstos no subitem 3.1.7.

B) Só podem se inscrever os candidatos que forem residentes e domiciliados na micro área de abrangência explicitada no subitem 1.3. deste Edital, devendo comparecer durante o prazo das inscrições, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, sito à Praça Ataliba Leonel, 173, centro - Piraju/SP, no horário das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 15:00h - somente nos dias úteis - de segunda a sexta-feira, munidos de: comprovante de residência na micro área de abrangência acima explicitada, que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação e Declaração de próprio punho, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área em conforme modelo explicitado no Anexo I do Edital de Concurso Público.

C) Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso Público, sujeito às implicações legais.

3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições.

3.3.1. As inscrições feitas pela Internet serão efetivadas, somente quando o candidato inscrito como pagante efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

3.3.2. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.3.3. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.3.4. A Prefeitura Municipal de Piraju - SP e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via Internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal.

3.3.5. Os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para o cargo em seleção, de acordo com o subitem 1.2. deste Edital, serão exigidos no ato da nomeação do candidato; a não apresentação dos mesmos, no momento solicitado, implicará na exclusão do candidato, não podendo interpor recurso a favor de sua situação.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a efetuada a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Preencher a Ficha de Inscrição no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

A) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

B) gozar dos direitos políticos;

C) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

D) estar quite com as obrigações eleitorais;

E) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

F) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Estância Turística de Piraju, ou, em sua falta, de quem este indicar;

G) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no subitem 1.2. deste Edital;

H) Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: 01 foto 3x4; xerox dos seguintes documentos: RG; CPF; PIS/PASEP; Carteira de Trabalho (página da foto e da identificação); Título de Eleitor; comprovante que votou na última eleição; certidão de nascimento (se for solteiro) e certidão de casamento (se for casado); certificado de reservista ou de quitação do serviço militar; atestado de saúde ocupacional; certidão negativa de antecedentes criminais; declaração com firma reconhecida de acúmulo ou não de cargo, emprego ou cargo público nas esferas municipal, estadual ou federal; declaração com firma reconhecida que não percebe proventos de aposentadoria; declaração com firma reconhecida que não está sendo processado criminalmente ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público; prova de escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3.9. Os requisitos descritos no item 3.8. deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia ou cópia autenticada.

3.10. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.8. deste Edital impedirá a nomeação do candidato.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.

3.11. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO II do presente Edital.

4.2.2. As Provas Escritas serão aplicadas na cidade da Estância Turística de Piraju provavelmente no dia 08 (oito) de junho de 2014 (domingo), em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.estanciadepiraju.com.br/concursos/ e extrato do edital a ser divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

4.2.4. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e de convocação para as provas escritas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.estanciadepiraju.com.br/concursos/e os Extratos dos Editais serão publicados em jornal de circulação regional. Para todos os efeitos legais a contagem dos prazos se dará a partir da data de publicação no referido jornal.

4.2.5. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da prefeitura municipal, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.6. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões, conforme anexo II e preenchimento do gabarito ótico definitivo de respostas.

4.2.7. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. PROVAS ESCRITAS

5.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG); e para as Provas Escritas munido de caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul escuro, lápis no 2 e borracha macia.

5.1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.1.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

5.1.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

5.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.1.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.1.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

5.1.11. Será excluído do concurso público o candidato que não preencher e/ou deixar de entregar o gabarito ótico definitivo de respostas.

5.1.12. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

5.1.1 3. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva.

5.1.14. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões.

5.1.15. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas.

5.1.16. Ao terminar, transcreverá as respostas assinaladas no Caderno de Questões para o gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta de tinta preferencialmente preta, assinando no campo apropriado.

5.1.16.1. O candidato deverá preencher as bolhas, no gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta (lápis no 2), se necessário.

5.1.17. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

5.1.18. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o gabarito ótico de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.1.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.1.21. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

5.1.22. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

5.1.23. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

5.1.24. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

5.1.25. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.26. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1.1. para as provas escritas;

C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.1.27. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 5.1.24 (F) no dia de realização da prova, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova nem por danos neles causados.

5.1.28. A empresa executora poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.1.29. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).

5.1.30. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.1.31. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do concurso público.

5.1.32. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

5.1.33. Por justo motivo, à critério da Comissão Especial do Concurso Público, as datas de realização das provas poderão ser alteradas, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.estanciadepiraju.com.br/concursos.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

6.2.4. Na ocorrência do disposto nos subitens 6.2.2. e 6.2.3. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

III. obtiver maior nota na prova prática (quando o cargo o requerer).

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. Dos termos deste Edital e Anexos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.estanciadepiraju.com.br/concursos/.

9.1.2. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.3. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.3. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.4. Dos gabaritos preliminares, das notas das provas e da classificação final à Comissão Especial do Concurso Público, em 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, digitado ou preenchido com letra de forma legível, acompanhado das razões e devidamente fundamentado, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível e conforme ANEXO III - Requerimento para Interposição de Recurso Administrativo.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal da Estância Turística de Piraju, nos horários das 8:00 h. às 11:00h e das 13:30 às 17:00h, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Turística de Piraju a homologação deste Concurso Público.

10.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

10.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.7. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

10.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal da Estância Turística de Piraju e demais cominações pertinentes.

10.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo e ser requerida Avaliação Psicológica, quando se fizer necessário, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.1.1. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.1.2. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos conteúdos constantes do Anexo II deste edital.

11.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju - SP, Edital CP nº 001/2014, situada na Praça Ataliba Leonel, nº 173 - Centro - CEP: 18.800-000, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público e, se por razões de ordem técnica, não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, como: publicações na imprensa escrita e por afixação na Prefeitura Municipal, não podendo alegar desconhecimento.

11.7. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e a empresa executora do Concurso não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

11.8. A Comissão Especial fiscalizadora do Concurso nomeada pelo Decreto Nº 5.341/2014, de 16 de Abril de 2014, acompanhará fiscalizando e supervisionando todo o Concurso Público 01/14 e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos e, após a manifestação da empresa executora do concurso.

11.9. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

11.10. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

11.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

11.12. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e a Empresa Exitus não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.13. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju, atestando exclusivamente a entrega.

11.14. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

11.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju.

11.16. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a empresa executora do certame.

11.17. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.18. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.19. A Prefeitura se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

11.20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.21. O candidato convocado para o exercício das atividades do cargo fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados, sob pena de perder sumariamente os direitos inerentes ao cargo, dando direito à contratante de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11.22. Após a análise do TCE e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros oficialmente publicados.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, 24 DE ABRIL DE 2014.

JAIR CÉSAR DAMATO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES/ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS

01 A 04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROVA ESCRITA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade e demais ações afins. Realiza registros para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realiza visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Participa de cursos e atividades de qualificação.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em: Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa, 05 questões de Matemática e 05 questões de Legislação) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área. Legislação: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.069, de 1 3 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências - com alterações. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8069.htm; Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 200 3 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm; O Estatuto do Idoso comentado por Paulo Frange - Disponível em: www.paulofrange.com.br/Livroidosofinal.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: constantes nas seguintes bibliografias:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://dab.saude.gov. br/docs/publicacoes/geral/guiaacs.pdf

Perfil das Competências Profissionais do ACS. In: http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfilcompetenciaacs.pdf

O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde. In: www.registro.unesp. br/sites/museu/basededados/arquivos/00000186.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009. In: http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Brasília, Ministério da Saúde, 2009. In: http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agentecomunitariosaudecontroledengue.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. In: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guiacontroletuberculose.pdf

Treinamento Introdutório/Milton Menezes da Costa Neto, org. _Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica, 2000. Disponível em: www.medlearn.com.br/ministeriosaude/atencaobasica/cadernosatencao basica2programasau defamiliatreinamentointrodutorio.pdf

05 - CONTADOR - PROVA ESCRITA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compete ao Contador e aos demais servidores do Setor de Contabilidade - SECON: I. Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio da despesa; II - Executar em todas as suas fases, sintética e analiticamente, todos os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa; III - Elaborar, juntamente com o Chefe do Setor da Contabilidade, os balanços gerais da Prefeitura, contendo todos os quadros demonstrativos, segundo a legislação vigente; IV - Elaborar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro, bem como os do ativo e passivo, submetendo-os à apreciação dos órgãos fiscalizadores; V - Exercer o controle de todos os serviços de natureza contábil, em todos os setores da administração Municipal; VI - Proceder periodicamente a verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados; VII - Preparar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária ou abertura de créditos adicionais; VIII - Exercer o controle dos depósitos e retiradas bancárias, procedendo a sua conciliação; IX - Promover a liquidação da despesa, após análise de todos os elementos dos respectivos processos; X - Promover a emissão e o encaminhamento das guias de recolhimento de saldo de adiantamento ou de outros suprimentos de fundos; XI - Expedir as certidões de sua competência; XII - Cuidar do controle de recebimento e utilização de recursos oriundos de convênios celebrados com a União e o Estado, e exercer o controle das respectivas prestações de contas, emitindo parecer, se solicitado pelo Chefe do Setor de Contabilidade; XIII - Cuidar do controle dos repasses ao Terceiro Setor, de recursos oriundos de convênios celebrados com a União e o Estado, bem como dos convênios com recursos oriundos do Tesouro Municipal, e exercer o controle das respectivas prestações de contas, emitindo parecer, se solicitado pelo Chefe do Setor de Contabilidade; XIV - Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor do DOFIN, pelo Chefe do Setor de Contabilidade, ou que decorram da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas): 40 (quarenta) q uestões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

I. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. 8. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação; 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: Juros simples. Desconto simples: comercial e racional. Juros compostos. Taxas de juros. Descontos compostos: comercial e racional. Tipo de Taxas (unitária e centesimal). Taxas equivalentes. Taxa nominal e efetiva. Sistemas de rendas: renda imediata, antecipada, diferida e perpétua.Razões, proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO E TAMBÉM OS CONTEÚDOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral: Conceito, princípios contábeis. Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. Demonstrações Contábeis: conceito, periodicidade, obrigatoriedade, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração de mutações do patrimônio líquido, demonstração de origens e aplicações de recursos.

Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Despesas de Caráter Continuado, com Pessoal, Seguridade Social. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. Crédito orçamentário e adicional: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. Receita Pública: conceito, classificação das receitas, estágios da receita, critérios definidos pela LRF; divida ativa. Despesa Pública: conceito, classificação das despesas, estágios, restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; codificação das despesas; critérios para realização de despesas previstas na LRF. Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. Escrituração: prática de escrituração das operações na contabilidade pública considerando os sistemas financeiros, patrimonial, resultado e compensado. Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. Manual de contabilidade aplicada ao setor público: aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: procedimentos contábeis - Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Volume II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Volume III - Procedimentos Contábeis Específicos; Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público(republicação) e Volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. - Brasília : Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade;

Código de Ética Profissional do Contador./Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. 9.ed. São Paulo:CRC SP, 2011. Disponível em: www.crcsp.org.br/portalnovo/hotsite/crcspjovem/home/pdf/codigodeetica.pdf

LEI Nº 4. 320, DE 17 DE MARCO DE 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal - com alterações;

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 199 3 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências - com alterações.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências - com alterações.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 5ª Edição (Válido a partir do exercício de 201 3): Síntese das Alterações - MCASP - 5ª Edição - Volume Principal: Parte Geral - Introdução MCASP; Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários; Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos; Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; Parte VI - Perguntas e Respostas; Parte VII - Exercício Prático; Parte VIII - Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas. Disponível em: www.tesouro.fazenda.gov. br/pt/component/content/article/751

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41 e Art. 59 a 83. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.135 DE 21.11.2008 - Aprova a NBC T 16.8 - Controle Interno.

06 - SERVENTE MERENDEIRA - PROVA ESCRITA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e supervisionar serviços de cozinha e efetuar as Merendas refeições, auxiliando no planejamento de cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; executar a lavagem de hortifrutigranjeiros; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimentos de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; executar os serviços de limpeza nos utensílios, equipamentos, talheres, pratos, também nas áreas internas e externas da cozinha, zelando pela conservação e higiene da cozinha como um todo; auxiliar na distribuição das refeições; informar à nutricionista sobre as sobras e ocorrências inesperadas; executar os serviços de merenda, da guarda e conservação de gêneros alimentícios, podendo, também executar atividades correlatas ao cargo designadas pelo seu superior imediato ou determinadas pelo Diretor do Departamento a que estiver subordinado.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas): 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

I. CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas;.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Razões, proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples, porcentagem, juros simples e compostos.

II. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre: Organização e execução de serviços de cozinha em locais de refeições; planejamento de cardápios: elaboração, pré-preparo, preparo e finalização de alimentos; distribuição qualitativa e quantitativamente da merenda; observação de métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; higiene e asseio no manuseio dos utensílios e alimentos, conservação dos alimentos e limpeza dos utensílios, sob a supervisão de Nutricionista. Recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios. Técnicas de preparo dos alimentos e porcionamento dos alimentos. Noções de elaboração de cardápio. Controle higiênico dos alimentos, do ambiente e equipamentos. Higiene pessoal. Noções básicas de Nutrição e de serviços de alimentação: procedimentos operacionais. Atendimento, distribuição e porcionamento de refeições. Controles de tempo e temperatura. Controle de desperdício. Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Requisição de utensílios, equipamentos e produtos de limpeza; controle de sobras, perdas e desperdícios; normas sanitárias; segurança do local de trabalho; Pré-preparo, preparo, manipulação e finalização de bebidas e alimentos; Preparo de café, chá e sucos em geral; arrumação de mesas; Tirar toalhas; Guardar produtos; Arrumação do espaço; Higienização de utensílios e equipamentos: Lavagem de utensílios; Limpeza e secagem de louça, copos, etc. Esterilização de instrumentos e materiais; Limpeza de equipamentos de refrigeração e dos equipamentos em geral; limpeza de balcão e bancada; Limpeza de bandejas; destinação de restos de comida; Limpeza e higienização de mesas, chão e paredes; Separação e destinação do lixo; serviços de limpeza e manutenção nas dependências da cozinha de modo geral; coleta de lixo; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

Sugestões Bibliográficas: quaisquer obras atualizadas correspondentes ao programa específico, podendo, também, a critério do candidato, a utilização da seguinte bibliografia:

Preparação de café: ABIC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - Dicas de preparação de café: disponível em: www.abic.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/svs/start.htm?sid=39#7

Manual das boas práticas: disponível em http://dse.edunet.sp.gov. br/ManualBoasPraticasCompleto.pdf Guia de boas práticas para serviços de alimentação: disponível em www.ituporanga.sc.gov.br/site/guiaboaspraticasalimentos.pdf

RESOLUÇÃO - RDC No 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação: disponível em www.qualinut.com.br/documentos/legislacao/resolucao-rdc-216-15-set-2004.pdf

Serviço de Copa. Disponível em: https://tcenet.tce.go.gov.br/Downloads/Arquivos/000198/cartilha%20copa%20final%20cv.pdf

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital do Concurso Público

24/04/14

Inicio e término inscrições

29/04 a 19/05/14

Prazo para interposição de recurso contra os termos do Edital e Anexos

Até 30/04/14

Aplicação das Provas Escritas

08/06/14

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

09/06/14

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares

Até 11/06/14

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01-14

A DEFINIR

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.