Prefeitura de Piraju - SP

Notícia:   Prefeitura de Piraju - SP retifica certame e mantém seletiva inalterada

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público para nomeação ao cargo de TRATORISTA, conforme Lei Complementar 3214/2009 e alterações e disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - ESCOLARIDADE E REQUISITO EXIGIDOS - TIPOS DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. TRATORISTA

1.1.1. Vagas: 02

1.1.2. Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C" ou "D".

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Direção, Manobra e Operação em Trator

1.1.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 933,55

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever durante o período de 08 a 24 de setembro de 2014, pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h 59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 08 a 24 de setembro de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 02/2014, da Prefeitura da Estância Turística de Piraju - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 24 de setembro de 2014, em qualquer agência Bancária;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.6.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.7. O vencimento do Boleto será o dia 24 de setembro de 2014;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Prefeitura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos subitens 4.1., 4.2. e 4.3. deste Edital;

2.2.10. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Prefeitura Municipal, das 9h às 11h e das 13h às 17h, durante os dias úteis do período de inscrição, onde serão orientados.

2.3. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a) Nos termos da Lei Nº 2.965/06 e do Decreto 5027/2011, está isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que esteja desempregado, que seja portador de necessidades especiais e o doa­dor de sangue;

b) O candidato isento de pagamento de taxa de inscrição fará inscrição, nos dias 08, 09, 10 e 11 de setembro, das 12h às 17h, no Setor de RH da Prefeitura Municipal, na Praça Ataliba Leonel, 173, centro em Piraju-SP;

c) Documentos a serem apresentados:

- Ficha de Inscrição (fornecida pela Prefeitura Municipal)

- Cópia do RG

d) No caso de desempregados com contrato rescindido há pelo menos 6 (seis) meses da data de abertura das inscrições:

- Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho na identificação e na folha onde consta a dispensa - Declaração pessoal que está desempregado com firma reconhecida

e) No caso de Portador de Necessidades Especiais:

- Atestado Médico fornecido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

f) No caso de doador de sangue:

- Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue.

- Cópia do comprovante de doador de sangue registrado no Banco de Sangue de Piraju ou de outra localidade que comprove ter doado sangue no prazo de dois meses antes da data de inscrição.

2.4. Verificada a falsidade da documentação a inscrição será anulada e se constatada após o resul­tado final, será eliminado do concurso, sem prejuízo as demais imposições legais.

2.5. Não terão direito à concessão do beneficio de isenção as pessoas que:

2.5.1. Estiverem empregadas ou ter rescindido o contrato de trabalho há menos de seis meses da data de abertura das inscrições;

2.5.2. Residirem ou domiciliarem em outro município, ou se em Piraju a menos de 02 (dois) anos;

2.5.3. Possuírem renda própria de qualquer natureza;

2.5.4. Atingirem valor patrimonial, próprio, constituído de bens imóveis ou móveis, avaliados em quantia superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

3.5.5. Deixarem de comprovar seu enquadramento aos termos da lei nº 2.965, de 04 de julho de 2006, e do Decreto 5.027/2011 ato do protocolo do pedido de isenção da taxa de inscrição.

2.4. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO:

2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.4.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.4.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.4.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

2.4.5. Possuir escolaridade e requisito exigidos, correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos dos itens 1.1.2., deste Edital, no ato da nomeação;

2.4.6. Não estar cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.8. Comprovar gozo de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.4.9. Declaração de não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.4.10. Declaração de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.5. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.5. Não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. As pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato com deficiência deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.5. deste inciso;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 24 de setembro de 2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - PM de Piraju - Edital 02/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900- 250 - Ourinhos - SP;

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é respon0 sabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. As pessoas com deficiência que forem aprovadas, serão convocadas para perícia médica que será feita pela Equipe Multiprofissional de Saúde, da Prefeitura e só serão contratadas se forem consideradas aptas para a função;

3.11. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pelo jornal Folha de Piraju e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pelo jornal Folha de Piraju. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova escrita será elaborada conforme consta do subitem 1.1.3., deste Edital, com base no programa constante do Anexo I e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com valor de 30,0 (trinta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 15,0 (quinze) pontos para ser aprovado;

4.5. Os candidatos inscritos, farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática que constará de Direção, Manobra e Operação em Trator, que terá o valor de 70,0 (setenta) pontos, devendo o candidato obter 35,0 (trinta e cinco) pontos ou mais para ser aprovado;

4.6. Serão convocados para se submeterem à prova prática os 20 (vinte) primeiros colocados na pro­va escrita e os empatados com a mesma nota do 20º (vigésimo) colocado.

4.7. A nota final dos candidatos será a somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova Prática;

4.8. Na realização da Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.10 A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões da prova;

4.11 Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12 Durante a realização da Prova Escrita, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.13.2. A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.14. Durante a realização da Prova escrita não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da Prova Escrita, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a Prova Escrita, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.17. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.18. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.19. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.20. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.21. O gabarito e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pelo jornal Folha de Piraju, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Subitens 4.4. a 4.7., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente do total obtido na soma da nota da Prova Escrita mais a da Prova Prática;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado no jornal Folha de Piraju, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para o emprego, relacionado neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação a homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. A prova escrita estará disponível no site www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público.

6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar, este será corrigido.

6.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, que não se iniciarão em final de semana, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta do subitem 1.1.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. Não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. Não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados neste Subitem;

7.4.3. Não entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.3.2. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos nos subitens 4.14. e 4.15., deste Edital;

8.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo jornal Folha de Piraju, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal;

8.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.7. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Concurso Público, ouvido a Comissão de Concurso Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Estância Turística de Piraju, 04 de setembro de 2014.

JAIR CESAR DAMATO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

TRATORISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

06 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

07 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

08 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pe­lo Motorista para conservação e manutenção do veículo

09 - Conservação e limpeza do veículo

10 - Equipamentos de segurança

11 - Primeiros Socorros

12 - Mecânica Básica

13 - Direção Defensiva

14 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

15 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca) 18 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providên­cias.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de reten­ção para o transporte de crianças em veículos.

OBS. TODAS AS LEGISLAÇÕES ACIMA ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO DENATRAN PROVA PRÁTICA

DIRIGIBILIDADE, OPERAÇÃO E MANOBRA EM TRATOR

01 - Preparo do trator para saída

02 - Deslocamento com o trator

03 - Saída com o trator

04 - Dirigibilidade - trator em movimento

05 - Teste de manobra, estacionamento ou garagem.