Prefeitura de Piraí - RJ

Notícia:   Prefeitura de Piraí - RJ divulga segunda errata à seletiva 01/2014 - 82 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1.148 de 17 de dezembro de 2013, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Processo Seletivo Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Processo Seletivo Público de Piraí, clicar em Cargos disponíveis e escolher a área de atuação para a qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação da área de atuação e seu respectivo código.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do concurso.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2º do art. 8º, da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada área de atuação.º

1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;

2.8. Comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar há pelo menos 12 (doze) meses, anterior à data de publicação do presente Edital.

2.8.1. O comprovante de residência deverá ser enviado por meio de carta simples com AR, durante o período de inscrição - compreendido de 17/03/14 a 28/03/14 - para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20041-002.

2.8.2. Somente serão aceitos como comprovantes de residência contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo conforme Anexo IV, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

2.8.2.1. Os documentos mencionados acima (comprovante de residência e declaração de residência) deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição e o nome do candidato.

2.8.3. No caso de locação, o candidato deverá declarar esta situação e apresentar cópia do respectivo contrato assinado pelas partes interessadas.

2.8.4. No caso do comprovante de residência estar no nome de parentes como: pai, mãe, irmão, cunhado e terceiros, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS, com firma reconhecida do titular do comprovante de residência, que conste endereço completo conforme Anexo V, que estará disponível em doc no site www.ibam­concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

2.8.5. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Processo Seletivo.

2.8.6. Os casos extraordinários que surjam serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora.

2.8.7. A Comissão Organizadora poderá, em qualquer tempo, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em face do número de vagas oferecidas para cada área de atuação, haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível com a atribuição do cargo.

3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.3. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal Nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato deverá enviar, durante o período de inscrição - compreendido de 17/03/14 a 28/03/14, por meio de carta simples com AR, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20041-002.

3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Piraí, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova.

3.10. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.9, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.11. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.12. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 17/03/14 a 28/03/14, exclusivamente, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 45,00 - quarenta e cinco reais.

4.2. O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0h00 (zero hora) do dia 17/03/2014 e 20h00 (vinte horas) do dia 28/03/2014.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será considerado.

4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 28/03/2014 deverão fazê-la de modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do mesmo dia.

4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração da área de atuação.

4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.17. O candidato deverá verificar, no dia 31/03/14, através do site www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142- 9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Objetivas

5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 27 de abril de 2014, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas, para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Processo Seletivo, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br), constará do cartão de confirmação de inscrição disponível na opção Área do candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí, nos locais especificados pela organização do Processo Seletivo.

5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Piraí não assumirão qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo seletivo, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 5.2.7., no dia do processo seletivo, impede que o candidato faça a prova.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.16. A organização do concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

5.2.18. A Comissão Organizadora em conjunto com o IBAM poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Processo Seletivo, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

a) Certificado de participação em capacitação específica em Programa Saúde da Família com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, mediante apresentação de certificado de conclusão: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 03 (três) pontos.

b) Certificado de Conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem, mediante apresentação de certificado de conclusão: 02 (dois) pontos.

c) atividade profissional no Programa Saúde da Família comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), principalmente das páginas que contenham a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado - constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito: 01 (um) ponto por ano trabalhado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

- Será desprezado o restante do tempo de serviço quando inferior a um ano.

5.3.2. O candidato deverá autenticar em cartório ou na Secretária de Saúde as cópias dos documentos comprobatórios dos títulos. Na Secretaria de Saúde o candidato deverá apresentar os originais junto com as cópias para autenticação, sendo o documento devolvido após a verificação dos dados e registros.

5.3.3. A pontuação máxima na prova de títulos é de 10 (dez) pontos.

5.3.4. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.5. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.6. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

5.3.7. Apresentação dos títulos:

5.3.7.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados por meio de carta simples com AR, durante o período de inscrição - compreendido de 17/03/14 a 28/03/14 - para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20041-002 5.3.7.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual esta concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

5.3.7.3. A análise das provas de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

6. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do processo seletivo poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Administração de Piraí, localizada na Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

d) a fonte utilizada no recurso seja Arial, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como tamanho mínimo da fonte 10.

7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao IBAM para avaliação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Noções Básicas de Informática;

)maior número de pontos na prova de Matemática;

)maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente das notas, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.

9.4.2. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.

9.4.3. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 5.2.9 e 5.2.10;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. Durante o período do Estágio Probatório, os candidatos aprovados passarão por CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, a ser oferecido pela Secretária Municipal de Saúde, conforme regulamentação a ser expedida.

9.7.1. A frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e a aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão consideradas como Critério de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.

9.7.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária compatível com a formação desejada e conforme a regulamentação a ser expedida.

9.7.3. Todo material, utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade do Município.

9.7.4. Considerar-se-á aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada o candidato que obtiver aproveitamento em notas e frequência mínimos, de acordo com os padrões estipulados em regulamentação a ser expedida.

9.8. O presente Processo Seletivo Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.

9.9. Aplica-se ao Agente Comunitário de Saúde o disposto na Lei Municipal nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013.

9.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.11. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Processo Seletivo, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam­concursos.org.br e www.pirai.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e à Prefeitura Municipal de Piraí, após a homologação do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

9.14. A Prefeitura Municipal de Piraí e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.16. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII que o acompanham.

9.17. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.

9.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público será feita através dos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.pirai.rj.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí.

Piraí, 14 de março de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ

ANEXO I (continuação) - DESCRIÇÃO SINTÉTICA

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Médio Completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

 

CARGO

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO/ ÁREA GEOGRÁFICA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS, EM RELAÇÃO AO TOTAL DE CADA ÁREA, RESERVADAS AOS DEFICIENTES

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO BASE

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

100

CENTRO

15

01

Nível Médio Completo e residir na área da comunidade em que irá atuar há pelo menos 12 (doze) meses, anterior à data de publicação do Edital.

40h

R$ 954,05

101

ARROZAL

17

01

102

CASA AMARELA

11

01

103

VARJÃO

06

-

104

JAQUEIRA

06

-

105

CAIÇARAS

06

-

106

PONTE DAS LARANJEIRAS

05

-

107

CACARIA

05

-

108

ROSA MACHADO

05

-

109

SANTANÉZIA

06

-

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Médio Completo

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Agente Comunitário de Saúde.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

200

100

Matemática

04

05

20

10

Noções Básicas de Informática

06

05

30

15

Português

10

05

50

25

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde, Política de Atenção Básica. 2. Processo Saúde-Doença e seus Determinantes/condicionantes. 3. Noções de Ética e Cidadania. 4. Cadastramento Familiar e Territorial, Microárea de abrangência. 5. Interpretação demográfica. 6. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas. 7. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. 8. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. 9. Conceitos e critérios da qualidade de atenção a saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. 10. Sistemas de informação em saúde.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, DF. 2009.

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção

Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família.

Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia psf1.pdf http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf2.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, O SUS de A a Z. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus 3edicao completo.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario saude controle dengue.pdf

BRASIL, OPAS/OMS. Cartilha de vacinas. Brasília, 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cart vac.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Promovendo o Aleitamento Materno. Brasília, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/album seriado am.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância

Epidemiológica. 6ª edição. Brasília, 2005.

Lei 8080.

Lei 8142.

Portaria 648 - Política Nacional de Atenção Básica.

NÚCLEOS COMUNS:

MATEMÁTICA

1. Números Naturais: O sistema de numeração decimal. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Operações com conjuntos. Múltiplos e divisores de um número natural. 2. Números Reais: Conceito e operações com números reais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Princípio Multiplicativo. Razão e proporção. Divisão proporcional. Média aritmética e ponderada. Porcentagem. Regra de três simples. Sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo. Equação do 1º grau. 3. Geometria: Perímetros e áreas das principais figuras planas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CABRAL, Luiz Cláudio e NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 7ª ed. - Ed. Elsevier, 2011.

DANTE, Luiz Roberto - Projeto Teláris Matemática - 6º/7º/8º/9º ANO - 1ª edição - Editora Ática - 2012. PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. Editora Moderna. 1ª edição, 2010.

SAMPAIO, Fausto Arnaud - JORNADAS. MAT - 6º/7º/8º/9º ANO - 1ª edição - Editora Saraiva - 2012.

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

1. Microinformática. Conceitos sobre a operação de microcomputadores. Hardware: identificação dos componentes e funções, siglas, tipos, características, conexões PS/2 e USB, equipamentos, mídias. Dispositivos de armazenamento, de entrada, de entrada/saída e de saída de dados. Mouse, teclado, pendrive, impressoras, scanner, Windows 7/8 BR - Área de Trabalho, significado e uso das teclas, ícones, atalhos de teclado e emprego de recursos. Interface Gráfica - Windows Explorer/Computador, Utilização dos recursos. 2. MSOffice 2010 BR (Word, Excel) - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, uso do software e emprego dos recursos. 3. Internet. Conceitos, navegador Internet Explorer 9 BR ou superior. Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Twitter, Orkut, MySpace, Badoo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CASTILHO, Ana Lucia. Informática para Concursos: Teoria e Questões: Série Concursos, Ed. Ferreira, 2012.

MANZANO, José Augusto Nº G. Guia Prático de Informática, Érica, 2011.

Manuais técnicos e help/ajuda de hardware e software.

PORTUGUÊS

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e modos do verbo 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos 4. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA; Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

VIANA, Antônio Carlos. Guia de redação: escreva melhor. São Paulo: Scipione.