Prefeitura de Piraí - RJ

Notícia:   Prefeitura de Piraí - RJ divulga errata ao CP 01/2014 e mantém PS 02/2014 inalterado - 70 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal Nº 719 de 30 de março de 2004, resolve tornar públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Piraí, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A descrição sintética das atividades, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias dos cargos constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Piraí - RJ admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Concurso Público de Piraí - Edital Nº 01/2014, clicar em Cargos disponíveis e escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do concurso.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2º do art. 8º, da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.6. O disposto no item 1.5 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Piraí.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Ter nível de escolaridade, conforme exigido no Anexo I deste Edital, e capacitação técnica para o exercício do cargo;

2.4.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será eliminado do concurso.

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4o do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato deverá enviar, durante o período de inscrição - compreendido de 04/08/14 a 15/08/14, por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021.

3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra legível.

3.5. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.6. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à junta médica oficial promovida pela Prefeitura Municipal de Piraí, que terá decisão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/99.

3.8. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.5, concorrendo à totalidade das vagas.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá especificá-lo no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 04/08/14 a 15/08/14, exclusivamente, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.1. Os valores das inscrições são os dispostos na tabela a seguir:

CARGO

VALOR

Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de Enfermagem

R$ 45,00 - quarenta e cinco reais.

Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista.

R$ 30,00 - trinta reais.

4.2. O candidato deverá consultar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso a todos os documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0h00 (zero hora) do dia 04/08/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 15/08/14.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será considerado.

4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 15/08/14 deverão fazê-la de modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do mesmo dia.

4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições.

4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM não se responsabiliza por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade da entidade organizadora do Concurso.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do Concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.17. O candidato deverá verificar, no dia 18/08/14 após às 14h00, através do site www.ibam­concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não cabendo a organizadora qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142- 9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

4.18. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que declare e comprove hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o que se segue.

4.19. O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.20. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:

a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br, no período de 04 a 06/08/14, acessando a opção Cargos disponíveis no link do Concurso Público de Piraí - Edital Nº 01/2014 e escolher o cargo para o qual deseja pleitear isenção. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

b) imprimir o Boleto Bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e o código e a nomenclatura do cargo escolhido;

c) preencher o formulário de Declaração de Hipossuficiência Financeira, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do concurso e apresentar a documentação exigida.

4.21. O candidato deverá entregar, pessoalmente, os documentos mencionados acima (Boleto Bancário e Declaração de Hipossuficiência Financeira), no Setor de RH da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Moacir Barbosa, nº 73 - Centro - Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de 04 a 06 de agosto de 2014.

4.22. A Prefeitura Municipal de Piraí se reserva o direito de confirmar, em qualquer época, as informações e documentos apresentados, indeferindo as inscrições cujos documentos não sejam comprovadamente válidos.

4.23. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

4.24. A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas são de competência da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piraí.

4.25. O resultado da análise da documentação apresentada na inscrição do candidato contemplado será dado a conhecer através dos sites do IBAM e da Prefeitura Municipal de Piraí, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir, no dia 11/08/14, se teve seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido.

4.26. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de inscrição via correio ou via fax.

4.27. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.

4.28. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piraí e entregue para registro na Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, localizada na Rua Moacir Barbosa, nº 73 - Centro - Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

4.29. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado no formulário de inscrição.

4.30. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, fazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2014.

4.31. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2014, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

5. PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Objetivas

5.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

5.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões será de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas Objetivas

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 14 de setembro de 2014, com abertura dos portões às 12:00 horas e fechamento às 13:00 horas, para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

5.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Piraí, reservam-se o direito de remanejar o horário de prova.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br), constará do cartão de confirmação de inscrição disponível na opção Área do candidato.

5.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Piraí e caso necessário em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso.

5.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Piraí não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no subitem 5.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas transparentes de tinta azul ou preta.

5.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do processo seletivo, não impede que o candidato faça a prova.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

5.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

5.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

5.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.9. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, conforme o item 5.2.7., no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.

5.2.10. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

5.2.10.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

5.2.11. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

5.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

5.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.16. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.2.17. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

5.2.18. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

5.3. Prova Prática

5.3.1. Será aplicada prova prática, com caráter eliminatório e classificatório, aos candidatos ao cargo de Motorista, que tenham sido aprovados nas provas objetivas e classificados até a 30ª (trigésima) colocação.

5.3.2. Os candidatos convocados para realização da prova prática deverão portar o documento original de identidade e o original da Carteira de Habilitação Profissional nas Categorias D ou E, dentro do prazo de validade.

5.3.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

5.3.4. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IBAM, cabendo o fornecimento da infraestrutura, inclusive máquinas e equipamentos, à Prefeitura Municipal.

5.3.5. A Prefeitura Municipal de Piraí convocará os candidatos para realização da prova prática, prevista para o dia 19/10/2014, por meio de comunicação via postal, e o Edital de Convocação será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pirai.rj.gov.br, assim como no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Piraí.

5.3.6. O Edital de Convocação conterá os procedimentos, os conteúdos programáticos, os horários e os locais de realização desta prova.

5.3.7. A critério da Prefeitura Municipal de Piraí, os candidatos ao cargo de Motorista que tenham sido aprovados nas provas escritas objetivas e classificados após o critério definido no item 5.3.1 poderão ser convocados no prazo de validade deste concurso para a prova prática, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

5.3.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada desta prova.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

a) Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de Enfermagem:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas.

b) Para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total as notas obtidas na prova prática.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piraí e entregue para registro no Setor de RH da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Moacir Barbosa, nº 73 - Centro - Piraí/ RJ, no horário de 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

d) a fonte utilizada no recurso seja Arial, Times New Roman ou Verdana admitindo-se como tamanho mínimo da fonte 10.

7.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao IBAM para avaliação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, procuração, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Prefeitura (www.pirai.rj.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí.

7.8. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação nas provas objetivas, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) Para os cargos de Fiscal de Controle Urbano, Técnico de Contabilidade e Técnico de Enfermagem.

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Noções Básicas de Informática;

)maior número de pontos na prova de Matemática;

)maior idade.

b) para os cargos de Auxiliar em Saúde Bucal e Motorista.

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Matemática;

)maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 8.2. 8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.pirai.rj.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Piraí e posteriormente no Diário Oficial do Município.

8.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no Anexo I deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí, bem como nos sites do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e na imprensa oficial do Município.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato do Prefeito, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os deficientes, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através da imprensa oficial e de telegrama.

9.4.1. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados serão avaliados por junta médica do Município e os demais candidatos se submeterão ao exame pré-admissional.

9.4.2. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.4.3. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

9.4.4. Os candidatos convocados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação exigida, caso contrário estarão automaticamente excluídos do certame.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.

9.6. Será também excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 5.2.10 e 5.2.11;

g) não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

h) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009 e atualizações.

9.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam­concursos.org.br e www.pirai.rj.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Organizadora, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Prefeitura Municipal de Piraí, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

9.12. A Prefeitura Municipal de Piraí e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o acompanham.

9.15. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.16. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí, bem como nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e posteriormente no Diário Oficial do Município.

9.17. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.pirai.rj.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Piraí.

Piraí, 30 de julho de 2014.

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO - BASE R$

ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

001

FISCAL DE CONTROLE URBANO

Ensino Médio Completo.

05

-

40h

R$ 1.170,00

002

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Curso de Técnico de Contabilidade e registro no CRC.

04

-

40h

R$ 1.170,00

003

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curso de Técnico de Enfermagem ou Ensino Médio, acrescido de curso específico com duração mínina de 01 (um) ano e registro no COREN.

18

01

44h

R$ 1.170,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

004

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de formação específica na área e registro no CRO.

13

01

40h

R$ 900,00

005

MOTORISTA

Ensino Fundamental Completo, acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categorias D ou E.

05

-

44h

R$ 1.075,00

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Ensino Médio Completo/ Curso Técnico de Nível Médio

Fiscal de Controle Urbano

compreende os cargos que se destinam a executar a fiscalização de posturas, transporte e abastecimento, meio ambiente, higiene pública e sanitária.

Técnico de Contabilidade

compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

Técnico de Enfermagem

compreende os cargos que se destinam a ministrar medicamentos e tratamento aos pacientes; preparar e esterilizar material e instrumental; auxiliar em pequenas cirurgias, seguindo orientação do Médico ou Enfermeiro, bem como auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar em Saúde Bucal

compreende os cargos que se destinam a atender pacientes em consultórios dentários, bem como executar sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica.

Motorista

compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, ônibus, ambulância, caminhões e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo/ Curso Técnico de Nível Médio

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Fiscal de Controle Urbano; Técnico de

Contabilidade; Técnico de Enfermagem.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

200

100

Matemática

04

05

20

10

Noções Básicas de Informática

06

05

30

15

Português

10

05

50

25

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Cargos

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Auxiliar em Saúde Bucal; Motorista.

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

100

50

Matemática

10

05

50

25

Português

10

05

50

25

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

► ENSINO MÉDIO COMPLETO/ CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Ensino Médio.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e modos do verbo; uso dos pronomes; metáfora, antítese, ironia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação; concordâncias verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA; Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

VIANA, Antônio Carlos. Guia de redação: escreva melhor. São Paulo: Scipione.

Matemática para todos os cargos de Ensino Médio.

1. Aritmética e Álgebra: 1.1. Noções de Lógica.

2. Conjuntos: 2.1. Operações. 2.2. Números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais. 2.3. Propriedades, Operações, Ordem e Valor Absoluto. 3. Funções: 3.1. Operações, Valor numérico. 3.2. Função definida por várias sentenças. 3.3. Domínio e Contra-Domínio. 3.4. Função Crescente, Decrescente e Inversa. 3.5. Funções do 1º grau e do 2º grau. 3.6. Equações do 1º e 2º graus. 3.7. Sistemas do 1º e 2 º graus com duas ou três variáveis. 4. Matemática Financeira. 4.1. Porcentagens. Cálculos percentuais. Acréscimos e Descontos percentuais. Juros simples. 5. Geometria Plana. 5.1. Principais figuras planas. 5.1.1. Cálculo perímetros e áreas. 5.2. Relações métricas no triângulo retângulo. 6. Geometria Espacial: 6.1. Ponto, Reta e Plano. 6.1.2. Posições Relativas. 6.1.3. Prismas retos e Esferas. 6.1.4. Relações Métricas, Áreas Lateral e Total e Volumes. 7. Geometria Analítica: 7.1. Ponto. 7.1.1. Distância entre Dois Pontos. 7.2. Reta. 7.2.1. Equação Geral e Reduzida.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

DANTE, Luiz Roberto - Projeto Teláris Matemática - 6º/7º/8º/9º ANO - 1ª edição - Editora Ática - 2012

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. Volumes 1, 2 e

3. Editora Moderna. 1ª edição. 2010.

SAMPAIO, Fausto Arnaud - JORNADAS. MAT - 6º/7º/8º/9º ANO - 1ª edição - Editora Saraiva - 2012.

IEZZI, Gélson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David Mauro; PÉRIGO, Roberto. Matemática. 5ª Ed. São Paulo: Atual, 2011. v. único.

Noções Básicas de Informática para todos os cargos de Ensino Médio.

1. Microinformática. Conceitos sobre a operação de microcomputadores. Hardware: identificação dos componentes e funções, siglas, tipos, características, conexões PS/2 e USB, equipamentos, mídias. Dispositivos de armazenamento, de entrada, de entrada/saída e de saída de dados. Mouse, teclado, pendrive, impressoras, scanner, Windows 7/8 BR - Área de Trabalho, significado e uso das teclas, ícones, atalhos de teclado e emprego de recursos. Interface Gráfica - Windows Explorer/Computador, Utilização dos recursos. 2. MSOffice 2010 BR (Word, Excel) - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, uso do software e emprego dos recursos. 3. Internet. Conceitos, navegador Internet Explorer 9 BR ou superior. Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Twitter, Orkut, MySpace, Badoo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CASTILHO, Ana Lucia. Informática para Concursos: Teoria e Questões: Série Concursos, Ed. Ferreira, 2012.

MANZANO, José Augusto Nº G. Guia Prático de Informática, Érica, 2011.

Manuais técnicos e help/ajuda de hardware e software.

Fiscal de Controle Urbano

1. Competências do Município de Piraí nas áreas de controle e fiscalização de posturas, transportes, sanitária e ambiental, segundo sua Lei Orgânica. 2. Estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Piraí: órgãos, classificação, competências, organização interna. 3. Fiscalização municipal nas áreas de posturas, sanitária, ambiental e de transportes, conforme a legislação: unidades responsáveis. Instrumentos legais, princípios básicos. 4. Fiscalização de Posturas Municipais, conforme o respectivo Código: disposições gerais, infrações, penalidades e respectivo processo de execução, licenciamento, ambiente urbano e natural. 5. Código Ambiental do Município: política e sistema municipal de meio ambiente, instrumentos, licenciamento e monitoramento, avaliação de impactos, competências da fiscalização, poder de policia, procedimento administrativo. 6. Código Sanitário do Município: modalidades de vigilância e de procedimentos administrativos, seus aspectos e características básicas. 7. Programa Municipal de Prevenção e Controle da Dengue: competências, órgãos responsáveis, ações, medidas de prevenção, educação e mobilização, controle, atenção básica conforme a legislação em vigor. Infrações e penalidades, responsabilidades dos munícipes e estabelecimentos. 8. Aspectos gerais de transportes urbanos segundo a lei de Mobilidade Urbana: políticas, objetivos, princípios, diretrizes, conceitos e definições do Sistema Nacional e atribuições dos entes federados. Modos e classificação dos transportes urbanos, infraestrutura, regulação dos serviços de transportes coletivos e direitos dos usuários. Planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade, instrumentos de apoio. 9. Conceitos básicos sobre transportes e transito segundo o Código de Transito Brasileiro: Veículos: classificação, segurança, identificação, licenciamento. Transporte escolar. Habilitação. Infrações, penalidades e medidas administrativas. Glossário. 10. Infração, responsáveis, competência para lavrar auto de infração, medidas administrativas, habilitação, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de transito. 11. Requisitos de segurança de veículos de transporte de passageiros, conforme a legislação em vigor.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Lei Orgânica do Município de Piraí.

Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004 e suas alterações posteriores - Dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências.

Lei nº 963, de 21 de julho de 2009 - Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT, órgão executivo de trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (...) e dá outras providências.

Lei Complementar nº 22, de 16 de novembro de 2011 e suas alterações posteriores - Cria o Código de Posturas do Município de Piraí, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 23, de 14 de setembro de 2010 e suas alterações posteriores - Institui o Código Sanitário do Município de Piraí.

Lei Complementar nº 02, de 3 de maio de 2009 e suas alterações posteriores - Institui o Código Ambiental do Município de Piraí e dá outras providências.

Lei nº 945, de 16 de fevereiro de 2009 - Dispõe sobre a prevenção e controle da transmissão e a atenção básica à saúde dos casos de Dengue no município e dá outras providências.

Lei nº 12587, de 03.01.2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Resolução CONTRAN nº 416, de 09.08.2014 - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro­ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado. Disponível em www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20416-12.pdf

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume

I . ç. DENATRAN, 2012. Disponível em www.denatran.gov.br/publicacoes/show_public.asp?cod=22

Técnico em Contabilidade

1. Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios de contabilidade. Patrimônio: Conceito, Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração e Lançamentos Contábeis: métodos e elementos básicos. Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais. Valorização e avaliação dos estoques: sistemas de controle contábil dos estoques, valorização dos estoques, inventário físico e controle. Procedimentos contábeis específicos: disponibilidades, provisão para devedores duvidosos, duplicatas descontadas, provisão para desvalorização dos estoques, ativo imobilizado, depreciação de bens, amortizações, patrimônio líquido, despesas pagas antecipadamente, Investimentos Permanentes - métodos de avaliação, Operações com mercadorias, fatos que modificam compra e vendas de mercadorias. Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado - conceitos, objetivos e forma de apresentação. 2. Administração Financeira e Orçamento: Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação. Orçamento Público: conceito, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Tipos de Orçamento. Orçamento-Programa: conceito, finalidade e objetivos. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Receita Pública: Conceito, Classificações, Receita Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Receita. Divida Ativa. Despesa Pública: Conceito e classificações. Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. Restos a Pagar. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercício Anteriores. Dívida Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal:Introdução; Receita Corrente Líquida; disposição sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei Orçamentária Anual; Execução Orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências Voluntárias; Dívida e Endividamento; Reserva de Contingência; Contingenciamento de Dotações; Gestão Patrimonial; Transparência, Controle e Fiscalização; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal. 3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Sistema Contábil, Subsistemas de Contas: Orçamentário, Patrimonial, Custos e Compensado. Variações Patrimoniais. Escrituração dos principais fatos da administração pública: arrecadação das receitas correntes e de capital, arrecadação da receita de dívida ativa, realização das despesas correntes e de capital, restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, inscrição de dívida ativa tributária e não tributária, incorporação de bens por doações recebidas, reconhecimento da valorização de bens, baixa por cancelamento de dívidas passivas de créditos fiscais inscritos, diminuição de dívidas por baixa da taxa cambial, registro da depreciação acumulada de bens móveis e imóveis, registro da correção monetária cambial, restituições a pagar; cauções recebidas e devolvidas, fianças recebidas e devolvidas e consignações em folha de pagamento e lançamentos de encerramento do exercício financeiro. Procedimentos contábeis orçamentários (PCO): reconhecimento da receita e da despesa orçamentária, procedimentos contábeis referentes à receita e à despesa orçamentária, Controle da execução da despesa orçamentária, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimentos de fundos. Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP). Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): conceito e estrutura. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da STN e estrutura atualizada Lei nº 4.320/64): Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa: conceitos, estrutura, análise e técnica de elaboração. Bens Públicos: conceito, classificações e inventário.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BEZERRA FILHO, João Eudes. Orçamento Aplicado ao Setor Público. Editora Atlas. 2012.

_______. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Abordagem simples e objetiva. São Paulo. Atlas. 2014.

Constituição Federal de 1988 (Título VI, Capítulo II, Seção II - art 163 a 169).

FERREIRA, Ricardo. Contabilidade Básica. 10ª ed. Ed. Ferreira. 2013.

FIPECAFI. Manual de Contabilidade Societária -

Aplicável a todas as Sociedades. Atlas: 2010.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. Editora Atlas. 14 ed. 2007

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 12ª ed. São Paulo: Atlas. 2012.

LEI nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (com atualizações posteriores).

LEI nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - (Parte I, II, III, IV e V) - 5ª edição. www.tesouro.gov.br.

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. Atlas: NEVES, Silvério.

VICECONTI, Paulo E. Contabilidade Básica. 15ª ed. Saraiva, 2012.

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC SP T16

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de Contabilidade Básica. 8ª ed. Atlas, 2012.

Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999.

Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001(e atualizações posteriores).

Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. São Paulo. Atlas. 2011.

SILVA. Valmir Leôncio. A Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1ª ed. São Paulo. Atlas. 2012.

Técnico de Enfermagem

1. SUS. 2. Fundamentos de Enfermagem. Semiologia e Semiotécnica: anatomia e fisiologia humanas e suas relações com as práticas de enfermagem; atuação do técnico de enfermagem nos procedimentos de assistência ao paciente/cliente nas diversas fases do ciclo vital; fundamentação teórica das práticas de enfermagem; práticas de comunicação na relação profissional-cliente; registros na assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem ao paciente/cliente no atendimento às necessidades de: segurança, conforto, higiene, alimentação, nutrição, sono, repouso, movimentação, eliminações fisiológicas. Preparo e administração de medicamentos e soluções. Medidas para a prevenção e o controle de infecções. Normas e condutas de biossegurança em enfermagem. 3. Ética e Legislação em Enfermagem. 4. Enfermagem em Saúde Coletiva. Vigilância epidemiológica: determinantes do processo saúde-doença; indicadores de saúde; doenças imunopreveníveis. Atuação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde pública: controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis; Programa Nacional de Imunização. Ações de educação em saúde. 5. Enfermagem na Saúde da Criança. Assistência ambulatorial à saúde da criança nas diferentes fases da vida. Prevenção de agravos fisiológicos e sociais. Ações do técnico de enfermagem no acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento da criança, ao recém-nato e nas intervenções preventivas e terapêuticas. Triagem neonatal. Aleitamento materno. Saúde na escola. 6. Enfermagem na Saúde da Mulher: Abordagem Ambulatorial. A saúde ginecológica: medidas de controle e prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino; prevenção e controle de DST/ Aids. Condutas de enfermagem na assistência ao pré-natal, parto, puerpério e planejamento familiar. 7. Enfermagem no Centro Cirúrgico. Atuação do técnico de enfermagem no pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos; na organização e limpeza da sala cirúrgica. Identificação dos instrumentais básicos e suas finalidades. Materiais e equipamentos básicos das salas de cirurgia e recuperação pós-anestésica. 8. Centro de Material e Esterilização. Ações do técnico de enfermagem no processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de materiais; no fluxo do processamento do material esterilizado; no manuseio de equipamentos de preparo e esterilização de materiais; nos métodos de monitorização e acompanhamento do ciclo de esterilização. 9. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Ações do técnico de enfermagem na assistência aos pacientes com distúrbios nos diversos sistemas orgânicos; nas situações de urgência e emergência: choques, parada cardio-respiratória, crise convulsiva, hemorragias, crise hipertensiva, traumas e edema agudo de pulmão, dentre outros. 10. Cálculo e Administração de medicamentos. Classificação dos fármacos; indicação clínica; reação adversa e efeitos colaterais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde sexual e saúde reprodutiva / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, nº 26).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. - (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

_______. Acolhimento nas Práticas de Produção de Saúde - Política Nacional de Humanização - 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento­raticas_producao_saude.pdf

______. Lei nº 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

______. Lei nº 8.142, de 28/0912/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

______. Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1997.

______. Lei nº7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 32)

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013. 124 p.: il. (Cadernos de Atenção Básica, nº 13).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 184 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar/ Cadernos de Atenção Básica, nº 23. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012.272 p.: il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 33).

______. Ministério da Saúde. Informe técnico de introdução da vacina tetra viral:

Vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela (atenuada). Brasília: 2013. Disponível em: www.sopape.com.br/data/conteudo/arquivos/informe_tecnico_introducao_vacina_tetraviral.pdf

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 56 p.il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 16).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de dois anos: um guia para o profissional da saúde na atenção básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 2. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010.72 p. : il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 96 p. il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica; nº 24).

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.

Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. (Cadernos de Atenção Básica, nº 19).

FIGUEIREDO, N.M.A.; VIEIRA, A.A.B. Emergência: Atendimento e Cuidados de enfermagem. Edição Revista e Atualizada. São Caetano do Sul: Yendis Editora, ed. 5ª, 2012

GIOVANI, A. M.M. Enfermagem - Cálculo e Administração de Medicamentos. São Paulo: Editora Rideel, ed 13ª, 2011.

IEDE, HEMORIO, IFF/Fiocruz - Programa primeiros passos de triagem neonatal. Capacitação para profissionais envolvidos na triagem neonatal. 2013. Disponível em: www.primeirospassos.org.br/treinamentos.htm

POTTER, P. Fundamentos de Enfermagem- conceitos, processos e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1, ed. 4ª, 1997.

______. Fundamentos de Enfermagem- conceitos, processos e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.2, ed. 4ª, 1997.

Rio de Janeiro. Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. Superintendência de Vigilância em Saúde.

Coordenação do Programa de Imunizações. Guia Prático de Normas e Procedimentos de Vacinação. Rio de Janeiro: SMSDC, 2013 - Edição revisada (Série B. Normas e Manuais Técnicos) 48 p. Disponível em: www.epi.uff.br/wp­content/uploads/2013/10/guiaimunizacao_miolo_final.pdf

SILVA, R.C.L.; FIGUEIREDO, Nº M.A.; et al. Feridas: fundamentos e atualizações em enfermagem.

Edição Revista e Ampliada. São Caetano do Sul: Yendis Editora, ed. 3ª, 2011.

VIANA, D.L.; SILVA, S.S. Guia de Medicamentos e Cuidados de Enfermagem. São Caetano do Sul: Yendis, 2010.

► ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para todos os cargos de Ensino Fundamental Completo.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos (verbais e não verbais); características de textos descritivos, narrativos e dissertativos. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos e modos do verbo; linguagem figurada. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação e subordinação; concordâncias verbal e nominal. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual.

CUNHA, Celso e CINTRA; Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Para gostar de escrever. São Paulo: Ática.

VIANA, Antônio Carlos. Guia de redação: escreva melhor. São Paulo: Scipione.

Matemática para todos os cargos de Ensino Fundamental Completo.

1. Conjuntos. 2. Sistema de Numeração: Classes. Números ordinais. 3. Números Reais: Operações com números reais: Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. 4. Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum. Divisores. Regras de divisibilidade por 2, 3 e 5. Divisibilidade por 10, 100, 1000. Máximo Divisor Comum. Decomposição em fatores primos. 5. Números Fracionários: Frações equivalentes. Simplificação de frações. Redução ao Menor Denominador Comum. Operações de soma, subtração, multiplicação e divisão. 6. Números Decimais: Representação e leitura. Operações. 7. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. 8. Regra de três simples. Porcentagem: Operações para uso no dia a dia. Acréscimos e descontos percentuais. 9. Sistema Monetário Brasileiro. 10. Sistema de Medidas: Unidades de comprimento, superfície, capacidade, volume, tempo e massa. Múltiplos e sub-múltiplos. Operações para uso no dia a dia. 11. Fatoração e Produtos Notáveis. 12. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 13. Equações do 2º grau. 14. Geometria Plana: Ângulos. Perímetros e áreas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Relações métricas no triângulo retângulo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática - Pode Contar Comigo - Novo. São Paulo: FTD, 2011. 4V.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 6º ao 9º ano. 3ª edição. Editora Ática. 2008

IEZZI, Gelson & Outros. Matemática e Realidade. 6º ao 9º ano. 8ª edição. Atual editora. 2013.

IMENES, Luiz Márcio & Outro. Matemática. 6º ao 9º ano. 1ª edição. Editora Moderna. 2011.

MORI, Iracema & Outro. Matemática Ideias e Desafios. 6º ao 9º ano. 16ª edição. Editora Saraiva. 2012.

Auxiliar em Saúde Bucal

1. A saúde bucal na atenção básica; estratégia Programa Saúde da Família (PSF); saúde bucal no PSF. 2. Educação para a saúde bucal: higiene bucal - métodos e técnicas; promoção de saúde e prevenção contra a cárie dental. 3. Controle de infecção na prática odontológica: noções de microbiologia, cuidados com os recursos humanos e materiais. 4. Técnicas de instrumentação e aspiração; organização do instrumental. 5. Materiais dentários: organização, manipulação e cuidados. 6. Revelação e montagem de radiografias intra-orais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Controle de Infecção e a Prática Odontológica em Tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília. Ministério da Saúde. 2000.118p. Disponível em: http://cfo.org.br/wp­content/uploads/2009/10/manual_conduta_odonto.p df

____. Cadernos de Atenção Básica. N 17. Brasília. Ministério da Saúde. 2008. 92p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_b ucal.pdf

____. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília. Ministério da Saúde. s/d. 131p. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/geral/guia_psf.pdf

COURA, Maria L. Pizziolo. Odontologia para a Família: uma abordagem educativa e preventiva. Belo Horizonte. 2001.128p.

LOBAS, Cristiane F. Saes e outros. TSB e ASB: Odontologia de Qualidade. 2ª Ed. São Paulo. Santos. 2010. 438p

http://cfo.org.br/wp- content/uploads/2009/09/manual_biosseguranca.pdf

http://cfo.org.br/wp­content/uploads/2009/10/tecnico_higiene_dental_au xilia_cons_dent_final.pdf

Motorista

1. Legislação brasileira de trânsito. 2. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclos Otto (gasolina e álcool) e Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrico de veículos automotores. 3. Conhecimentos sobre conceitos, métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a prevenção de acidentes de trânsito. 4. Conhecimentos sobre condução econômica de veículos pesados.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23-9- 1977).

CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo, Hemus, s.d. Última edição.

CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo, Hemus, s.d. Última edição.

PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição SENAI.RJ. GEP.DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo.

ANEXO V

Cronograma Previsto do Concurso Público Prefeitura Municipal de Piraí - RJ / 2014

ETAPAS

DATA PREVISTA

Publicação do Edital nos sites do IBAM e da Prefeitura

30/07/14

Período de inscrições pela Internet

04 a 15/08/14

Aplicação das provas objetivas

14/09/14

Publicação Oficial dos Gabaritos nos sites e no Mural da Prefeitura

15/09/14

Entrega dos Recursos contra gabaritos das provas objetivas

16 e 17/09/14

Chegada dos recursos ao IBAM

Até 19/09/14

Resposta aos recursos contra gabaritos

Até 29/09/14

Publicação dos primeiros resultados (notas provas objetivas)

30/09/14

Entrega dos recursos contra pontuação nas provas objetivas

01 e 02/10/14

Chegada ao IBAM dos recursos

Até 03/10/14

Respostas aos recursos contra pontuação nas provas objetivas

Até 07/10/14

Publicação da síntese dos recursos contra pontuação nas provas objetivas

08/10/14

Divulgação dos resultados finais para os cargos que não dependem de prova prática

09/10/14

Aplicação da prova prática para o cargo de Motorista

19/10/14

Divulgação das notas da prova prática de Motorista

20/10/14

Entrega dos recursos contra pontuação na prova prática de Motorista

21 e 22/10/14

Chegada ao IBAM dos recursos

Até 23/10/14

Respostas aos recursos contra pontuação na prova prática de Motorista

Até 27/10/14

Divulgação dos resultados finais do cargo de Motorista (tarde - após 14 horas)

27/10/14