Prefeitura de Piracuruca - PI

Notícia:   Prefeitura de Piracuruca - PI abre vagas para Coordenadores e Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013 - G/P/M

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PUA - PMP 01/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRACURUCA, Estado do Piauí, Sr. Raimundo Alves Filho, no uso de suara atribuições, torna público que estado abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013, destinado à selado de candidatos ao preenchimento de vagas pura a prestação de serviços voluntários por tempo determinado de Coordenadores de Turmas e Alfabetizadores que atuarão no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) - Etapa 2012, de acordo com as instruções especiais que fazem parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a formado de cadastro de reserva destinada a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador e coordenador de turmas, com contratado por tempo determinado de oito meses, a partir da homologação do resultado da presente seleção, com carga horária de, no mínimo, 320 (trezentos e vinte) horas/aula no Programa Brasil Alfabetizado;

1.2. - A lotado do candidato que vier a ser aprovado por esse Processo Seletivo dar-se-á em Escolas e/ou espaços da comunidade onde sejam identificados jovens. adultos e idosos analfabetos absolutos, que possam ser cadastrados para o ingresso em turmas do Programa Brasil Alfabetizado:

1.3. - A seleção pública será regida por este Edital e executada pala Secretaria Municipal de Educação, sol, a responsabilidade da Comissão Especial ao final indicada e, consistirá, de Análise de Currículo e Entrevista, todas de caráter classificatório.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Inscrições e seleção serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Deputado Pinheiro Machado, s/n, Bairro Baixa da Ema;

2.2. - O período de inscrição é de 08/05/2013 a 10/05/2013, no horário de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas;

2.3. - Não haverá cobrança de taxa;

2.4. - No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição. Curriculum Viute resumido e Declaração de Disponibilidade de Horário para ministrar as aulas ou coordenar turmas e participar da formação do PBA, e apresentar fotocópia dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, para conferência: Carteira de Identidade; CPF; comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral; comprovação de estar quite com o serviço militar pana os candidatos do sexo masculino; certificado de escolaridade, de experiência e comprovante de residência;

2.5. - Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. O candidato que fizer qualquer declarado falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado nas etapas do processo seletivo. no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AOS POSTOS

3.1. - Para COORDENADOR DE TURMA:

3.1.1. - Ser brasileiro que preencha os requisitos estabelecidos em lei;

3.1.2. - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.3. - Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

3.1.4. - Estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

3.1.5. - Ter preferencialmente, nível superior:

3.1.6 - Ter no mínimo, formação de nível médio completo;

3.1.7. - Ter experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;

3.1.8. - Apresentar disponibilidade de tempo, para o acompanhamento das turmas;

3.1.9. - Residir no Município.

3.2. - Para ALFABETIZADOR:

3.2.1. - Preencher os requisitos prescritos nos subitens de 3.1.1. a 3.1.4.; 3.1.6.; 3.1.7.; e

3.2.2. - Preferencialmente ser professor das rodes públicas de ensino;

3.2.3. - Residir, preferencialmente, na localidade em que a turma de alfabetização for implantada.

IV - DAS VACAS

As vagas previstas para o presente seleção serão distribuídas; de acordo com as metas definidas pelo PPALFA/PMP/2012, conforme quadro abaixo:

Características do Cargo

Localidade

Vagas

Qualificação

Alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado

Zona Urbana

15

Nível Médio completo, no mínimo

Zona Rural

15

Coordenador de Turma do PBA

Zona Urbana

3

Nível Médio Completo, no mínimo

Zona Rural

3

V - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

5.1. - As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador e coordenador de turmas;

5.2 - O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa a cada turma ativa, até o limite dos meses da duração da turma definido no cronograma de ações do PBA, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: R$ 400,00: quatrocentos reais) mensais para o Alfabetizador de uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para Alfabetizador de turma ativa que inclua jovens. adultos e idosos com necessidades educacionais especiais;

III - Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o Coordenador de turmas ativas.

5.3. - A Prefeitura Municipal de Piracuruca não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes das contratações, ficando o custeio dos voluntários do PBA a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, na formar da Resolução/CD/FNDE nº 44 de 05 de Setembro de 2012.

VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

6.1. PROFESSORES ALFABET1ZADORF.S

a) Localizar, identificar, conscientizar e cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, para ingresso em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

b) Lecionar nas turmas de alfabetização de jovens e adultos, no mínimo 40 h / aula / mês:

c) Orientar a turma em relação ao Plano Pedagógico da SEMI:, juntamente com o coordenador de turmas:

d) Desenvolver unta proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de incito a apoiar a qualificação profissional e a ação comunitária;

e) Orientar os jovens e adultos nas atividades relacionadas à formação básica e introdução à informática;

f) Utilizar a informática come instrumento metodológico das ações curriculares;

g) Acompanhar e registrar a freqüência dos alunos; receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos;

h) Registrar as produções dos jovens e adultos através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas:

i) Aplicar testes de habilidades e conhecimentos ao final de cada mês;

j) Participar da formação inicial e continuada promovida da Secretaria Municipal de Educação - SEME;

k) Realizar planejamentos individuais e coletivos:

l) Desenvolver oficinas culturais, atividades extracurriculares e de planejamento pedagógico segundo critérios definidos pela Coordenação do PBA/SEME:

m) Participar da formação inicial e continuada. responsabilizando-se pela coordenação, articulação e integração das atividades das turmas.

6.2. - COORDENADOR DE TURMAS:

a) Participar da for:iludia inicial e continuada, responsabilizando-se pela coordenação. articulação e integração das atividades das turmas;

b) Acompanhar in loco, as estratégias de alfabetização de jovens e adultos;

e) Acompanhar e fazer a supervisão pedagógica de 5 a 13 turmas na zona rural e de 7 a 15 turmas na zona urbana;

d) Planejar e ministrar, em conjunto com Gestor Local, a Formação Continuada dos afabetizadores;

e) Acompanhar as aprendizagens dos alfabetizandos;

f) Identificar e relatar ao Gestor Local as dificuldades de implantação do Programa;

g) Supervisionar a implantação das ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógicos, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

h) Desenvolver ações relacionadas ao controle e supervisão da frequência dos alfabetizamos, consolidando as informações em Relatório Mensal de Frequência:

i) Identificar alfabetizandos com necessidades especiais e fazer notificação adequada ao Gestor Local do PBA;

j) Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e salda aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

k) Consolidar os resultados dos testes cognitivos de entrada e de salda, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado;

l) Orientar os alfabetizadores a utilizarem os utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabelizandos, incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para o EJA antes do início das aulas e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

m) Auxiliar o Técnico de Apoio responsável pelo lançamento de dados e atualização dos Cadastros no Sistema Brasil Alfabetizado.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO PARA A FORMAÇÃO INICIAL:

7.1. - Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis sebo submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 horas presenciais:

7.2. - O curso de formação inicial tem caráter eliminatório e a presença do candidato aprovado é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

7.3 Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior as vagas disponíveis para o curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final;

7.4. - A participação no curso de formação inicial não gera vinculo empregatício ou estatutário.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO

8.1. - A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo;

8.2 - A pontuação final será dada conforme critérios técnicos e experiência mediante análise curricular e entrevista:

8.3. - Soão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos do posto pretendido e aprovado no processo seletivo:

8.4. - A ordem de classificação será realizada por cargo;

8.5. - Os candidatos portadores de deficiência serão classificados seguindo os mesmos critérios das itens anteriores;

8.6. - A divulgação do resultado final se dará através de publicação de lista nominal, por ordem simples de classificação, no mural da Secretaria Municipal de Educação, na data prevista neste Edital;

8.7. - O não comparecimento do candidato selecionada e convocado no prazo definido no Edital caracterizará sua desclassificação e exclusão das etapas posteriores deste Processo Seletivo.

IX - DA VALIDADE

Este processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses a contar da data de sua Homologação.

X - DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO:

a) Publicação do Edital: 06/05/2013;

b) Período de inscrição: 08 a 10 de maio de 2013 / Local: Sede da Secretaria Municipal de Educação;

c) Período de análise de currículo: 13 e 14 de maio de 2013

d) Período de entrevistas: 16 e 17 de maio de 1013

e) Publicação dos resultados: 21/05/2013

f) Homologação do resultado: 23/05/2013

g) Convocação dos classificados ao Curso de Formação: 24 de maio de 2013

h) Curso de Formação: 27 de maio a 01 de junho de 2013

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contido nas comunidades, neste Edital e cm outros a serem publicados sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar a publicação dos mesmos:

11.2. - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados;

11.3. - A provação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e adesão ao Programa;

11.4. - A Secretaria Municipal de Educação - SEME, através do Programa Brasil Alfabetizado reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previsto neste Edital, no prazo de validade do Processo Seletivo.

Um cadastro de reserva será formado, para ser utilizado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de desistências de candidatos classificados;

11.5. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, observadas as disposições legais.

Piracuruca, 06 de maio de 2013

RAIMUNDO ALVES FILHO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

Presidente: Rayane Fernanda Lemos
Secretário: Gilvan Fontanela dos Santos
Membros: Carla Patrícia de Carvalho Silva
Daniel de Carvalho Gomes
Arthemizia: Ângela Getirana
Francisca Verbena F. M. de Aguiar Nunes
Marina de Sousa Parentes