Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP retifica CP 004/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2014

O Prefeito de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos/empregos do quadro de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos/empregos oferecidos está descrito no Anexo I deste Edital.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

2.1. Especificações e Atribuições.

2.1.1. Cargos/empregos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos/empregos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA POSSE

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, tomará posse de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br) e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piracicaba (www.piracicaba.sp.gov.br).

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br) e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Piracicaba (www.piracicaba.sp.gov.br);

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos não terão a opção de concorrer para mais de um cargo/emprego. O sistema aceitará apenas uma inscrição por número de CPF.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo/emprego.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 004/2014 - Piracicaba/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Verifique se os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias, lotéricas ou correspondentes.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Será realizada exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 19 de maio de 2014 até as 22h do dia 26 de maio de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 27 de maio de 2014, caso contrário, a inscrição do candidato não será efetivada.

5.2.5. A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 5.2.2. Portanto, após as 22h do dia 26 de maio de 2014, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto.

5.2.6. Após a divulgação da Lista de Inscritos, o candidato, tendo pago sua taxa de inscrição e a mesma não sendo homologada, disporá de prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso sobre a Homologação das Inscrições.

5.2.7. A Prefeitura de Piracicaba e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos/empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à PERSONA CAPACITAÇÃO, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a PERSONA CAPACITAÇÃO ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1.1. Disposições Gerais

6.1.1.1. Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada cargo/emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

6.1.1.2. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

6.1.1.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

6.1.1.4. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

6.1.1.5. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a empresa contratada, no período descrito no item 5.2.2., laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Será observada a data de postagem. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a empresa contratada.

6.1.1.5.1. O Laudo Médico deverá ser enviado para a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000.

6.1.1.5.2. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.1.1.6. O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.1.1.7. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da empresa contratada, observada a legislação específica.

6.1.1.8. Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile, deverá atender o disposto constante nos itens acima.

6.1.1.9. A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico da contratada e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

6.1.10. O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.1.12. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.1.13. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.1.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

6.1.15. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

6.1.16. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal Nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

6.1.17. O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.1.18. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)-Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

6.1.19. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente Atestados Médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

6.1.20. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

6.1.21. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

6.1.22. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6.1.23. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal Nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

6.1.2. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.1.2.1. O candidato PCD especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

6.1.2.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.1.2.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VI), acompanhada do Laudo Médico, via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000.

6.1.2.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.1.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.1.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.1.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.1.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.1.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser encaminhado via internet, somente pelo endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, por meio do link específico.

6.1.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.1.4.1. deste Edital.

6.1.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.1.4.1. deste Edital.

6.2. VAGAS DESTINADAS À AFRODESCENDENTES

6.2.1. Disposições Gerais

6.2.1.1. Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito para cada cargo/emprego, conforme estabelece as Leis Municipais nºs 5.202/02, 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser despreza.

6.2.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.2.1. O candidato afrodescendente que desejar concorrer às vagas de que trata este item, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens, deverá marcar a opção "candidato afrodescendente".

6.2.2.2. O candidato afrodescendente que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.2.3. O candidato afrodescendente que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, conforme disposição legal.

6.2.2.4. Os candidatos afrodescendentes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.2.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos afrodescendentes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.2.2.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afrodescendente, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica.

6.2.3. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos inscritos na condição de afrodescendentes.

6.2.3.1. A comprovação da afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial.

6.2.3.2. Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

6.2.5. Os candidatos da raça negra concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso as frações decorrentes do cálculo de percentual serão sempre desprezadas para fins de contratação.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos/empregos.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 22 de junho de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a Homologação das Inscrições.

8.1.1.1. As Provas objetivas para todos os cargos/empregos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Piracicaba, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos/empregos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo/emprego ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br), no dia 24 de junho de 2014, a partir das 20h.

8.1.24. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/emprego:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.4., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.6. A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

9.2.7. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.6. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, por meio do link específico.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

b) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, para cada questão, o candidato deverá preencher um formulário.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Piracicaba.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado, conforme o Item 4.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo:

a) 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD.

b) 20% (vinte por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como Afrodescendentes.

12.3. A nomeação dos candidatos com direito a reserva de vagas, aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/emprego, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a classificação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Piracicaba, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES A ADMISSÃO DE SERVIDORES

13.1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

13.2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

13.3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

13.4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o cargo/emprego.

13.5. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

13.6. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

13.7. Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

13.8. Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

13.9. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

13.10. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

13.11. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

13.12. Estes ficaram arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

13.13. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal Nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

13.14. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.15. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

13.16. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

13.17. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

13.19. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

13.20. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

13.21. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

13.22. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

13.23. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

13.24. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) trivial (Não requer ponderação específica);

b) bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

13.25. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

13.26. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

13.27. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

13.28. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

13.29. Observar os critérios do Decreto Federal nº 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004).

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 2004)

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

13.30. Observar os critérios do Decreto Federal nº 5296/04: Art. 5º - § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física:alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

13.31. O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

13.32. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

14. POSSE

14.1. Para efeito de posse, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

14.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

14.3. Para tomar posse, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 3 (três) fotos 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC;

j) Comprovantes de escolaridade;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver);

m) comprovante do tempo de experiência quando solicitado;

n) Atestados de Antecedentes Criminais.

14.3.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.2. A Prefeitura Municipal de Piracicaba e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.3. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

16.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.6. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.8. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Piracicaba - Concurso Público Edital nº 004/2014, Prefeitura de Piracicaba, Departamento de Recursos Humanos ou pessoalmente, na Rua Capitão Antônio Corrêa Barbosa, 2233 - Chácara Nazareth - Piracicaba/SP - CEP 13400-900; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.9. A Prefeitura Municipal de Piracicaba e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.10. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Piracicaba.

16.12. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

17. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Etapas do Concurso;

f) Anexo VI- Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Piracicaba/SP, 15 de maio de 2014.

PREFEITURA DE PIRACICABA

ANEXO I

QUADRO DE CARGO/EMPREGO

CARGO/EMPREGO PARA CONCURSO, NÚMERO DE VAGAS, REFERÊNCIA SALARIAL E VALOR, REGIME DE CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO/EMPREGO

VAGAS

REF/SALÁRIO

REGIME DE CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

02

13-A R$ 2.772,53

ESTATUTÁRIO

30

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS.

R$ 35,00

Auxiliar de Ação Educativa

100

05-A 1.420,66

CLT

40

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

R$ 25,00

Técnico Agrícola

01

10-A 2.127,56

CLT

40

Curso de Técnico Agrícola Completo ou de Técnico em Agropecuária Completo

R$ 25,00

Referência: abril/2014.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS

ASSISTENTE SOCIAL- LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO: 7247/2011

Elaborar, implementar, executar e avaliar as políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social; encaminhar as providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar os indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos em atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar os benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; dirigir veículos da Prefeitura Municipal quando necessário, de acordo com sua habilitação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA- LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO: 7.823/2013

Auxiliar os professores na execução das atividades que abrangem o binômio "educar e cuidar": pedagógicas, recreativas, higiene e saúde; manter-se integrado (a) com o (a) professor (a); auxiliar nas refeições, alimentando as crianças/alunos ou orientando-as sobre o comportamento à mesa de acordo com a orientação do profissional responsável; executar e orientar as crianças/alunos quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, troca de fraldas, a se vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, com vistas a garantir o seu bem-estar; atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança/aluno, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável; atender as crianças/alunos respeitando a fase em que estão vivendo; interessar-se e entender a proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino; participar das formações propostas pelo Departamento de Educação; comunicar ao professor e ao diretor anormalidades no processo de trabalho; participar ativamente no processo de adaptação das crianças/alunos, atendendo suas necessidades; participar do processo de integração escola/família/comunidade; atender às prescrições de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; conhecer o processo de desenvolvimento da criança/aluno, mantendo-se atualizado, por meio de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviços e outros eventos; comunicar ao professor e/ou direção situações que requeiram atenção especial; acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança/aluno, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança/aluno diariamente na entrada e saída da unidade; auxiliar e orientar as crianças/alunos no controle de suas necessidades fisiológicas; acompanhar o sono/repouso da criança/aluno permanecendo vigilante durante todo o período; acompanhar e informar o professor responsável e/ou direção sobre possíveis doenças, bem como acerca de todo o trabalho de desenvolvimento no grupo de crianças/alunos sob sua responsabilidade; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e equipamentos sob sua responsabilidade; ter conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; auxiliar o professor na construção do material didático, bem como na organização, higienização e manutenção do material didático-pedagógico; organizar, com crianças/alunos, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades; atender às necessidades da escola, colocando-se à disposição da equipe gestora, para atuar nas diferentes salas de aulas em que sua presença se faça necessária, observando o planejamento das atividades determinado pela Secretaria Municipal de Educação; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO AGRÍCOLA - LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO: 5896/2006.

Atuar em atividades de assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica junto aos pequenos produtores participantes do Plano Municipal de Abastecimento; planejar, organizar e monitorar as hortas urbanas e domiciliares participantes do Programa de Descontos no IPTU e Água; executar e fiscalizar os procedimentos relativos ao preparo do solo pela Patrulha Agrícola, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, assim como pelo manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; realizar a medição e demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; efetuar a exploração e manejo do solo, matas e florestas, de acordo com suas características; desenvolver alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; realizar a propagação de plantas em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; viabilizar a obtenção e preparo da produção animal, assim como realizar o processo de aquisição, preparação, conservação e armazenamento da matéria-prima e dos produtos agroindustriais; desenvolver programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; planejar e acompanhar a produção de mudas; treinar e monitorar o trabalho das equipes de reparo ou manutenção, quando da realização de podas, aplicação de herbicidas e jardinagem; selecionar e aplicar os métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pela orientação sobre o armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários nos Equipamentos Públicos de Comercialização; monitorar e acompanhar a qualidade, a classificação e os preços dos produtos comercializados nos Equipamentos Públicos de Comercialização; elaborar, aplicar e monitorar os programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial; implantar e gerenciar os sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; identificar e aplicar as técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos agropecuários; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas para todos os cargos/empregos constantes do anexo I serão compostas de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo.

Cada questão terá o valor de 2 (dois) pontos, a prova objetiva terá o valor total de 100 (cem) pontos.

 

QUANTIDADE DE QUESTÕES POR MATÉRIA

CARGO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

Assistente Social

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS.

10

-

05

35

50

Auxiliar de Ação Educativa

Diploma de conclusão do Ensino Médio.

10

10

5

25

50

Técnico Agrícola

Curso de Técnico Agrícola Completo ou de Técnico em Agropecuária Completo

10

10

5

25

50

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Médio/Técnico): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Médio/Técnico): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Noções básicas de Estatística descritiva. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais (Médio/Técnico e Superior): Dados e histórico do município. (www.ibge.gov.br).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

1. ACOSTA, Ana Rojas, VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: 5ª ed. Cortez.

2. BAPTISTA, Myriam V. e BATTINI, Odária (orgs.). A Prática Profissional do Assistente Social. São Paulo, Veras Editora, 2009.

3. FÁVERO, Eunice Teresinha. Rompimento dos Vínculos do Pátrio Poder. Condicionantes Socioeconômicos e Familiares. São Paulo: Veras Editora, 2001;

4. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez Editora, 1999;

5. MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 2ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010. (Coleção temas sociais)

6. MIOTO, R.C.T. Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias. In : CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social,2009. p.497-512.

7. SARTI, Cyntia Andersen. A família como Espelho: um estudo sobre a moral dos pobres. São Paulo: Autores Associados, 1996;

8. YAZBEK, Maria Carmelita. Classes Subalternas e Assistência Social. São Paulo, Cortez Editora, 2009 (7ª Ed.).

9. Revista Serviço Social e Sociedade, Nº 71, Especial, Famílias, São Paulo: Cortez Editora, 2002.

Legislação:

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. (dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da seguridade social; da família, da criança, do adolescente, do idoso).

BRASIL, Lei 8069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualizado com a Lei 12.010.

BRASIL, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica da Assistência Social

- LOAS BRASIL, LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Sistema Único de Assistência Social

- SUAS BRASIL, LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

BRASIL, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006.

Lei Federal 8.662 de 07/06/1993 - Código de Ética Profissional do Assistente Social. Edição atualizada 2011.

Lei Federal 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso

Lei Federal 11.340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha

RESOLUÇÃO Nº33 , de 12 de DEZEMBRO de 2012 - NOB SUAS

RESOLUÇÃO Nº 269 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 - NOB RH/ SUAS

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Gerenciamento rural: tomada de decisões e ações sobre alocação, organização e utilização de recursos na propriedade rural; registro de dados das atividades rurais e de índices zootécnicos e produtivos; gestão de recursos humanos. 2. Forragicultura: produção, manejo e adubação de pastagens; conservação de forragens. 3. Produção animal: bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, equideocultura, avicultura, apicultura e suinocultura. 4. Produção vegetal: conhecimentos básicos a respeito de integração lavoura-pecuária; utilização de sistemas de irrigação; preparo, utilização e conservação do solo; aproveitamento de dejetos líquidos e sólidos como fertilizante; utilização de EPI's e de defensivos agrícolas. 5. Mecanização e construções rurais: noções básicas sobre utilização e manutenção de máquinas agrícolas em geral; projeção e execução de instalações rurais.

ANEXO V

ETAPAS DO CONCURSO

ATENÇÃO CANDIDATOS : Em nome da transparência que sempre norteou as ações desta Prefeitura Municipal e considerando a salutar publicidade dos prazos programados para o desenvolvimento das etapas deste concurso, apresentamos o respectivo cronograma, que servirá como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata-se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo, tais como: número de candidatos inscritos, número de recursos apresentados, cumprimento de prazos, ocorrência simultânea de outros certames, entre outros.

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

16/05/2014

ETAPA II

Abertura das Inscrições

19/05/2014

Encerramento das Inscrições

26/05/2014

Último dia para pagamento do boleto

27/05/2014

Homologação das Inscrições

03/06/2014

Recursos

04 e 05/06/2014

Edital de Convocação das Provas

11/06/2014

ETAPA III

Realização das Provas

22/06/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

24/06/2014

Recursos

25 e 26/06/2014

Divulgação da Lista de Classificação

10/07/2014

Recursos

11 e 14/07/2014

ETAPA V

Divulgação da Lista de Classificação Final e Homologação

16/07/2014

Observação:
As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.