Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP publica errata ao concurso nº 1/2014 com 50 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2014

Organização: Reis & Reis Auditores Associados

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas, Prova de Títulos e Redação visando o preenchimento de 50 vagas para o emprego de Professor de Educação Infantil, criadas através de Lei Municipal e regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, mais aquelas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONE (31) 3213-0060. Horário de expediente: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00h.

1.2 - Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial/Valor e Requisitos Mínimos Exigidos. São os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3 - Os Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida para o Emprego, Quantidade de Questões são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.4 - O Cronograma que se encontra no Anexo III do presente Edital, as datas e horários devem ser rigorosamente respeitadas. Alterações do mesmo salvo por motivo de força maior.

1.5 - Conteúdo Programático - Provas Objetivas de Múltipla Escolha é o constante do Anexo IV do presente edital.

1.6 - As atribuições dos empregos oferecidos para Professor de Educação Infantil constam no Anexo V deste edital e na Legislação do Município de Piracicaba.

1.7 - O edital completo e respectivas retificações serão publicados no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

1.8 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Concurso Público são: O Diário Oficial do Município de Piracicaba e os sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

1.9 - Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados nos itens anteriores.

1.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.reisauditores.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.8.

1.11 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico específico dos Professores de Educação Infantil do município de Piracicaba/SP é da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.

2.2 - Local de Trabalho: Rede Municipal de Ensino de Piracicaba/SP, conforme necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive com possibilidade de eventuais deslocamentos no contexto das regiões geográficas do município no exercício do emprego.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - São condições para inscrição:

3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

3.2 - São requisitos para posse:

3.2.1 - Ser aprovado neste Concurso Público;

3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

3.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego;

3.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.8 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

3.2.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

3.2.10 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I deste Edital são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

4.2 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, a partir do dia 08/01/2014 até o dia 15/01/2014 desde que efetuar seu pagamento até o dia 16/01/2014 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

4.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.

4.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

4.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 - A Reis & Reis Auditores Associados, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.

4.2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o "Manual de como realizar a sua Inscrição", disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através de e-mail, acessando o link "Fale Conosco" do site e selecionando o Departamento "Atendimento ao Candidato" ou através do telefone (31) 3213-0060.

4.3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD's

4.3.1 - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

4.3.2 - A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

4.3.3 - O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

4.3.4 - O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

4.3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.3.6 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a empresa Reis & Reis Auditores Associados, no período de 08/01/2014 a 15/01/2014 laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Será observada a data de postagem. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a sede da empresa Reis & Reis Auditores Associados situada na Rua da Bahia, 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG. CEP: 30.160-011.

4.3.7 - O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.3.8 - A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da empresa Reis & Reis Auditores Associados, observada a legislação específica.

4.3.9 - Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile deverá atender o disposto constante nos itens acima.

4.3.10 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.3.11 - O candidato disporá de 02 (dois) dias conforme Cronograma Anexo III, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.12 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.13 - O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.14 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.15 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.3.16 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

4.3.17 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se h á compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

4.3.18 - O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3.19 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura Municipal de Piracicaba esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

4.3.20 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 03 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.21 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

4.3.22 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 03 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.23 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

4.4 - DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

4.4.1 - Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5202/02 e suas regulamentações.

4.4.1.1 - As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

4.4.2 - No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar essa condição.

4.4.3 - O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4.4 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico da empresa Reis & Reis Auditores Associados, publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.4.5 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.6 - Os candidatos da raça negra participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

4.4.7 - As vagas reservadas nos termos da lei serão preenchidas por outros candidatos, caso os da raça negra não obtenham aprovação no certame ou o número de aprovados seja inferior no número de vagas.

4.4.8 - A comprovação da afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial.

4.4.8.1 - Inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante declaração do candidato, preferencialmente do próprio punho e sob as penas da lei.

4.4.9 - Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.4.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.4.11 - Os candidatos da raça negra concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que no caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado esta fração deverá ser desprezada para fins de contratação.

4.5 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.5.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

4.5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.5.3 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.5.4 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.

4.5.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador da Reis & Reis Auditores Associados.

4.5.6 - A inclusão de que trata o item 4.6.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.5.6.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5.7 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de algum quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame. Nesse caso, os procedimentos para ressarcimento do valor pago a título de inscrição será disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

4.5.8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

4.5.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.6 DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1 - A partir do dia 21/01/2014, o candidato deverá conferir nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br se fora deferido seu requerimento de inscrição.

V - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, e de Redação de caráter eliminatória e classificatória.

5.2 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Redação de caráter eliminatório e classificatório terão duração máxima de 04 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, com Prova Objetiva com 60 (sessenta) questões e Redação.

5.2.1 - Prova Objetiva contendo 60 (sessenta) questões com 04 opções de respostas(a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta. Sendo que cada questão equivalente de 01 (hum) ponto. Totalizando 60 pontos a Prova Objetiva e Redação com valor total de 40 pontos.

5.3.1 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas e Redação estão apresentadas no Anexo IV.

5.3.1.1 - As Bibliografia Sugerida apresentadas Anexo IV são apenas sugestões, não sendo de obrigatoriedade ater-se apenas a elas, e sim outras fontes de estudo.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Concurso Público, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto a banca examinadora.

5.6 - Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Redação.

5.7 - A prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos.

5.7.1 - A prova de Redação de Caráter Eliminatória e Classificatória, valorizada em até 40 (quarenta) pontos, será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha e deverá ser feita a caneta, conter no mínimo 20 (vinte) linhas, excluindo o título, em letra legível, a respeito de tema verificar a referencia no Anexo IV.

5.7.3 - Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto - 6,0 pontos;

b) Coerência de idéias - 6,0 pontos;

c) Fluência e encadeamento de idéias - 6,0 pontos;

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade - 6,0 pontos;

e) Organização coerente e adequada de parágrafos - 6,0 pontos

f) Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 10,0 pontos.

5.8 - Será dada pontuação 0 (zero) à redação:

a) Redação que não estiver devidamente identificada com número de inscrição;

b) Não apresentar o mínimo de 20(vinte) linhas;

c) Não seja feita a caneta;

d) Contenha qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa;

e) Não apresenta títulos.

5.9 - Para a realização da prova de redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

5.9.1 - A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

5.9.1.1 - Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da empresa Reis & Reis Auditores Associados, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

5.9.2 - A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja a capa, o nome que a identifique, sob pena de ser anulada.

5.9.2.1 - Assim, a detecção do nome identificando o candidato no cabeçalho do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público.

5.9.2.2 - No cabeçalho da folha do texto definitivo deverá conter apenas os dados de identificação da sala, horário e número de inscrição apenas.

5.9.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

5.9.4 - O candidato que não pontuar na prova de redação será eliminado automaticamente do Concurso Público.

5.10 - A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no dia 09/02/2014, no município de Piracicaba/SP, em locais e horários que serão divulgados no dia 04/02/2013 nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e Diário Oficial do Município de Piracicaba.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Redação, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº02 e borracha macia.

6.1.2.1 - Só poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 hora do início das mesmas.

6.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

6.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.1.5 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.1.6 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

6.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.2.2 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigida;

b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos;

f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

K) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e em caso de aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso Público.

6.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e a prova de redação/dissertativa.

6.2.8.1 - As provas objetivas serão divulgadas na internet no site www.reisauditores.com.br no ato da publicação do Gabarito Oficial no dia 11/02/2014.

6.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.6.1 - A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 - A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das notas da prova Objetiva de Múltipla Escolha e prova Redação.

7.1.1 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas de raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

7.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 - Obtiver o maior número de pontos geral (Prova Objetiva e Redação);

7.2.2 - Tiver mais idade.

7.3 - O Resultado Final do Concurso Público será publicado no dia 10/03/2014 nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) As Questões da Prova e Gabarito oficial;

c) Aos Resultados das Provas;

d) A Classificação Geral.

8.2 - Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.2.1 - Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2 - Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.2.3 - Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.2.4 - Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.2.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.2.6 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.3 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.3.1 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.reisauditores.com.br na Área do Candidato.

IX - DA ADMISSÃO

9.1 - A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba/Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

9.2 - A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3 - Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.4 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

9.5 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba/SP na data estabelecida no mesmo.

9.6 - Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.7 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

9.8 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.9 - Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego, nos termos deste documento.

9.10 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções ser desclassificado.

9.11 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.12 - O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.13 - O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP, após o resultado final.

X - CONSIDERAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

10.1 - Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO - Admissional).

10.2 - Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

10.3 - Esta avaliação terá caráter eliminatório.

10.4 - A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

10.4.1 - Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente para o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.4.2 - Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego ao qual se candidatou.

10.4.3 - Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP serão considerados eliminados do presente Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

10.4.4 - Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

10.4.5 - Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10.4.6 - Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

10.4.7 - A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

10.4.8 - Estes ficaram arquivados no SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

10.5 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se h compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

10.5.1 - O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.5.2 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

10.5.3 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.4 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.5.5 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.6 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

10.6 - Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba por ocasião das avaliações admissionais:

10.6.1 - Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba para analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

10.6.2 - A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

10.6.3 - A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições e análises específicas).

10.7 - Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

10.7.1 - A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.2 - A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.3 - A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, como APTOS.

10.8 - Observar os critérios do Decreto Federal nº 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

10.9 - Observar os critérios do Decreto Federal nº 5296/04: Art. 5º - § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

10.9.1 - O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

10.9.2 - Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Concurso Público será fornecida pela empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.4 - A Prefeitura Municipal de Piracicaba e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Piracicaba, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.6 - A aprovação o Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.8 - Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial e Valor e Requisitos Mínimos Exigidos;
- Anexo II: Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida e Quantidade de Questões;
- Anexo III: Cronograma;
- Anexo IV: Conteúdo Programático;
- Anexo V: Atribuições do emprego.

11.9 - Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br, salvo por motivo de força maior.

11.10 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Piracicaba, 03 de janeiro de 2014.

Comissão do Concurso Público.

ANEXO I

Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial/Valor, Taxa de Inscrição e Requisitos Mínimos Exigidos.

Vagas

Vagas Afrodescendentes

Vagas PCD

Emprego

Regime de Contratação

Carga Horária Semanal

Referência Salarial / Valor

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

37

10

03

Professor de Educação Infantil

CLT

33 Horas

10-D
R$ 2.000,64

35,00

Diploma de Conclusão do Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério), com formação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior, com formação em Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia, com formação em Educação Infantil.

 

Total de Vagas

50

 

Vagas para as Pessoas com Deficiência - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência. Vagas para Pessoas de Raça Negra: As pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito para cada emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

ANEXO II

Os Tipos de Provas, Escolaridade Mínima Exigida para o Emprego e Quantidade de Questões.

Emprego

Tipo de Prova

Disciplina

Nº de questões

Pontuação

Professor de

Educação Infantil

Objetiva

Língua Portuguesa

30

30

Raciocínio Lógico

10

10

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

10

10

Conhecimentos Específicos

10

10

Total Prova Objetiva

60

60

Redação

Desenvolvimento com base em tema formulado pela banca examinadora - redação argumentativa

-

40

Total Geral (Prova Objetiva + Redação)

100

ANEXO III

Cronograma

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA/SP - CONCURSO PÚBLICO 001/2014 CRONOGRAMA

Datas

Horário

Procedimentos

03/01/2014

-

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso Público 001/2014 - Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP. Diário Oficial do Município de Piracicaba, e nos sites: www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

08/01/2014 a 15/01/2014

08h00min do dia 08/01/2014 a 23h59min do dia 15/01/2014.

Inscrições Via Internet, no site: www.reisauditores.com.br

16/01/2014

-

Último dia para o pagamento do boleto bancário.

21/01/2014

16h00

Publicação e divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

22/01/2014 a 23/01/2014

-

Período de recursos contra o indeferimento das inscrições.

04/02/2014

16h00

Publicação e divulgação do resultado dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

04/02/2014

16h00

Publicação e divulgação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Redação. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

09/02/2014

-

Aplicação das Provas Objetivas e Redação

11/02/2014

16h00

Divulgação do Gabarito e do Caderno de Provas. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

12/02/2014 a 13/02/2014

-

Período de recursos contra os Gabaritos das Provas. www.reisauditores.com.br.

25/02/2014

16h00

Publicação e divulgação do Resultado dos eventuais recursos contra os Gabaritos, Resultado Geral. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

26/02/2014 a 27/02/2014

-

Período de recursos contra a Classificação Geral. www.reisauditores.com.br.

13/03/2014

16h00

Publicação e divulgação do Resultado dos eventuais recursos contra a Classificação Geral. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

13/03/2014

16h00

Publicação e divulgação do Edital de Classificação Final. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

13/03/2014

16h00

Homologação. www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

ANEXO IV

Conteúdo Programát1co - Provas Objet1vas de Múlt1pla Escolha e Redação.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Interpretação de textos pedagógicos e/ou de matérias relativas à Educação. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados.

LÍNGUA PORTUGUESA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica E Interação. Editora Atual. São Paulo. 4º Edição. 2013

- DEZOTTI, Maria Celeste Consolin (Coord.). A tradição da fábula. Araraquara: FCL- Unesp, 1991. 71p.

- ELIAS, Vanda Maria; KOCH, Ingedore Villaça. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

- KOCH, Ingedore G.V. (1989). A coesão textual. São Paulo: Contexto.

- ------------ . (1997). O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto.

- ------------ . (2007). Intertextualidade: diálogos possíveis. São Paulo: Cortez,

- MANDELA, Nelson. Meus Contos Africanos. Martins Fontes, 2009.156p.

- MARCUSCHI, Luiz Antônio, Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. 296p.

- SANTOS, Leonor Werneck; RICHE, Rosa Cuba; TEXEIRA, Cláudia Souza. Análise e produção de textos . São Paulo: Contexto, 2012.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Problemas e cálculos envolvendo raciocínio lógico básico. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição. Silogismos: todo, algum e nenhum. Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- MARIANO, Fabrício. (2012) Raciocínio Lógico para Concursos. Série Provas e Concursos. 5ª ed. São Paulo: Campus.

- ROCHA, Enrique. (2010) Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3ª ed. São Paulo: Impetus.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO DE ENSINO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/LEGISLAÇÃO:

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- PARECER CNE/CBE nº 20/2009 - Revisão das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

- PARECER CNE/CBE nº 17/2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

- RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 5/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- LEI FEDERAL 9394 de 20/12/96 e suas alterações - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- LEI FEDERAL 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e d á outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Cuidar. Brincar. Aprender em situações orientadas. Interação. Diversidade e individualidade. Aprendizagem significativa e conhecimentos prévios. Resolução de problemas. Proximidade com as práticas sociais reais. Educar crianças com necessidades especiais. O professor de educação infantil - Perfil profissional. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil - Organização por idade. Organização em âmbitos e eixos. Componentes curriculares. Objetivos. Conteúdos. Organização dos conteúdos por blocos. Seleção de conteúdos. Integração dos conteúdos. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Sequência de atividades. Projetos de trabalho. Organização do espaço e seleção dos materiais. Observação, registro e avaliação formativa. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo - Condições externas. Condições internas. Ambiente institucional. Formação do coletivo institucional. Espaço para formação continuada. Espaço físico e recursos materiais. Versatilidade do espaço. Os recursos materiais. Acessibilidade dos materiais. Segurança do espaço e dos materiais. Critérios para formação de grupos de crianças. Organização do tempo. Ambiente de cuidados. Parceria com as famílias. Respeito aos vários tipos de estruturas familiares. Acolhimento das diferentes culturas, valores e crenças sobre educação de crianças.

Estabelecimento de canais de comunicação. Inclusão do conhecimento familiar no trabalho educativo. Acolhimento das famílias e das crianças na instituição. A entrada na instituição. Os primeiros dias. Remanejamento entre os grupos de criança. Substituição de professores. Passagem para a escola. Acolhimento de famílias com necessidades especiais. Concepção - Processos de fusão e diferenciação. Construção de vínculos. Expressão da sexualidade. Aprendizagem - Imitação. Brincar. Oposição. Linguagem. Apropriação da imagem corporal. Objetivos. Conteúdos. Orientações didáticas. Auto-estima. Escolha. Faz-de-conta. Interação. Imagem. Cuidados. Segurança. Nome. Imagem. Independência e autonomia. Respeito à diversidade. Identidade de gênero. Interação. Cuidados pessoais. Jogos e brincadeiras. Organizando um ambiente de cuidados essenciais. Proteção. Alimentação. Cuidados com os dentes. Banho. Troca de fraldas. Sono e repouso. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüência de atividades. Projetos. Observação, registro e avaliação formativa. Presença do Movimento na educação infantil: ideias e práticas correntes. A criança e o Movimento: O primeiro ano de vida. Crianças de um a três anos. Crianças de quatro a cinco anos. Objetivos. Conteúdos. Expressividade. Equilíbrio e coordenação. Orientações didáticas. Organização do tempo. Observação, registro e avaliação formativa. Presença da Música na educação infantil: ideias e práticas correntes. A criança e a Música. Objetivos. Conteúdos. O fazer musical. Apreciação musical. Orientações didáticas. Organização do tempo. Oficina. Jogos e brincadeiras. Organização do espaço. As fontes sonoras. O registro musical. Presença das Artes Visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e as Artes Visuais. Objetivos. Conteúdos. O fazer artístico. Apreciação em Artes Visuais. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüências de atividades. Projetos. Organização do espaço. Os recursos materiais. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e a Linguagem. Desenvolvimento da linguagem oral. Desenvolvimento da linguagem escrita. Objetivos. Conteúdos. Falar e escutar. Práticas de leitura. Práticas de escrita. Orientações didáticas. Ambiente alfabetizador. Organização do tempo. Atividades permanentes. Projetos. Seqüência de atividades. Os recursos didáticos e sua utilização. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança, a natureza e a sociedade. Objetivos. Conteúdos. Organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar. Os lugares e suas paisagens. Objetos e processos de transformação. Os seres vivos. Os fenômenos da natureza. Orientações didáticas. Diversidade de recursos materiais. Diferentes formas de sistematização dos conhecimentos. Cooperação. Atividades permanentes. Jogos e brincadeiras. Projetos. Organização do espaço. Presença da Matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes. Repetição, memorização e associação. Do concreto ao abstrato. Atividades pré-numéricas. Jogos e aprendizagem de noções matemáticas. A criança e a Matemática. Objetivos. Conteúdos. Números e sistema de numeração. Contagem. Notação e escrita numéricas. Operações. Grandezas e medidas. Espaço e forma. Orientações didáticas. Jogos e brincadeiras. Organização do tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BARBOSA, Maria Carmem Silveira, Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

- BRASIL, Ministério da Educação e desportos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, 1998, vol.1, 2 e 3

- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais./ Ministério da Educação - Brasília: MEC, 2001

- BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade Para a Educação Infantil/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF. v.1 e 2- http://portal.mec.gov.br/

- CRUZ, Nazaré e Fontana, Roseli Ap. Cação, Psicologia e Trabalho Pedagógico. Editora Atual, 1997.

- DECLARAÇÃO DE SALAMANCA e linha de ação sobre necessidades educacionais especiais. Brasília: s.1, 1994

- EDWARD Carolyn, GANDINI Lella e FORMAN George - As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Editora Artes Médicas Sul Ltda, 1999.

- FARIA, Ana Lucia Goulart e Palhares, Marina Silveira - Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Editora Autores Associados, 1999.

- FARIA, Ana Lucia Goulart e Mello, Sueli Amaral (orgs) - Linguagens Infantis - Outras formas de leitura. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2005. - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo.

- KISHIMOTO, Tisuko Morchida, O brincar e a Linguagem. In: Faria, Ana Lucia Goulart e Mello, Sueli Amaral (orgs) - O mundo da Escrita no Universo da Pequena Infância. Autores Associados, 2005. - Coleção Polêmicas do Nosso Tempo, pp.51-73.

- HORN, Maria da Graça Souza, Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- KUHLMANN Junior, Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica - Porto Alegre: Mediação, 1998.

- ROSSETI, Ferreira et al (org) Os fazeres na Educação Infantil. Editora Cortez,1998.

REDAÇÃO TÉCNICA

O candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, uma redação argumentativa envolvendo o binômio Educar e Cuidar na educação infantil de 0 a 5 anos, ou seja, do Berçário ao Jardim II.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

FIORIN, José Luiz; Savioli, Francisco Platão. Lições de Texto - Leitura e Redação. Editora Ática. Capítulos: 19, 24 e 25.

ANEXO V

Atribuições do emprego - Descrição Sumária.

Professor de Educação Infantil: Participar e atuar no processo de elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da escola, contextualizado no Plano Municipal de Educação; realizar diariamente o trabalho pedagógico com as crianças de 0 a 5 anos, propiciando o desenvolvimento pleno da criança, garantindo as duas funções da educação infantil, indispensáveis e indissociáveis: "educar e cuidar", complementando a ação da família e da comunidade; proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social, a ampliação de suas experiências, bem como estimular seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; planejar, executar, observar, registrar e avaliar as atividades do processo de ensino-aprendizagem, definindo prioridades, objetivos e metas, selecionando conteúdos significativos, utilizando metodologias adequadas às características cognitivas e sócio-culturais dos educando e acompanhando o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação; participar de forma efetiva no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, numa perspectiva de formação continuada, visando o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento; tomar parte das reuniões de pais, funcionários e outras previstas no Calendário Escolar; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida; organizar, adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais pedagógicos; responder pela utilização, manutenção e conservação dos materiais permanentes e de consumo que estejam sob sua responsabilidade; planejar, organizar e controlar o material necessário para o desenvolvimento de atividades pedagógicas; receber e acompanhar diariamente a criança na sua entrada e saída da Unidade; registrar a frequência diária da criança; acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças; acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação; proceder à observação dos educandos, identificando as necessidades que interferem na aprendizagem encaminhando-os para análise; manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o progresso do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo; acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade, com prévia autorização dos pais ou responsáveis; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.