Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP oferece 103 vagas de até R$ 3.026,04

PREFEITURA MUNICIPAL PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº01/2010 ­ CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Concurso Público para fins de provimento em seu Quadro Permanente para os empregos de Analista Ambiental, Professor de Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem, a serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, observadas as legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal n. 5.788/06, Lei Municipal n. 6.460/09 e a Lei Municipal n. 6.526/09, e ainda, o Decreto Municipal n. 11.640/06 com as alterações do Decreto nº 13.165/09, e as disposições contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, e regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.1.2. A relação de empregos, as vagas, carga horária, salário, conteúdo programático, requisitos e descrição sumária de atividades, objeto do Concurso Público, constam no Anexo I deste Edital.

1.1.2.1 . O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme Anexo I deste edital.

1.1.3. Poderão candidatar­se todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

1.1.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988;

1.1.3.2. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.3.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

1.1.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas. A primeira conterá somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda lista conterá somente a classificação das pessoas da raça negra e a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

1.2.4. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.5. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

1.1.2.5. 1. Nos casos em que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), mas se verifique a existência de cinco a dez vagas de um mesmo emprego, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

1.2.6. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos, devendo entregar o laudo médico original, com data de emissão posterior à data da publicação do Edital de Abertura, atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo Código Internacional da Doença (CID)

1.2.6.1 . O candidato portador de deficiência deverá enviar o laudo médico até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o escritório central da empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, no endereço Rua 15 de novembro, n. 1138, Centro, CEP 79.002.141, Campo Grande/MS.

1.2.7. Para efeito deste concurso, consideram­se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.9. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.11. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.12. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, fica facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.2.13. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.14. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

1.2.15. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.17. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

1.3. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

1.3.1. Aos candidatos afrodescendentes serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada emprego, nos termos da Lei Municipal nº 6.246/08.

1.3.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos candidatos afrodescendentes, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.3.3. Para disputar às vagas reservadas, o candidato deverá declarar sua condição no momento de sua inscrição, sob pena de indeferimento caso realizada após esta fase.

1.3.4. Os candidatos afrodescendentes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

1.3.5. As vagas reservadas serão preenchidas por outros candidatos caso os afrodescendentes não obtenham aprovação no certame ou o número de aprovados seja inferior ao número de vagas.

1.3.6. Os candidatos afrodescendentes concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado esta fração deverá ser desprezada para fins de contratação.

II. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 11/01/2010 a 31/01/2010, exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, e pagas na rede bancária ou pela internet.

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar de amamentar e não levar acompanhante não poderá retirar­se da sala para tal procedimento.

2.5. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o emprego ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro até a data de vencimento prevista no mesmo nas agências da rede bancária ou via Internet.

2.5.1. O valor da inscrição para os empregos de nível médio/técnico será de R$ 13,00 (treze reais) e para o de nível superior será de R$ 17,00 (dezessete reais).

2.5.2. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

2.5.3. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

2.6. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

2.6.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

2.7.1. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.2. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

2.7.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê­la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 31/0 1/201 0.

2.9. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

2.10. O edital de abertura do concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba/SP e igualmente nos sites www.msconcursos.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

2.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

2.12. O candidato fará as provas objetivas e de redação na cidade de Piracicaba/SP.

III - DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O concurso público será constituído de 02 (duas) etapas:

1) Prova Escrita;

2) Prova de Títulos, para o emprego de Professor de Ensino Fundamental.

3.2. DAS PROVAS

3.2.1. DA PROVA ESCRITA

3.2.1.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

3.2.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4(quatro) opções (A, B, C e D), entre as quais haverá uma única resposta correta.

3.2.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

3.2.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de:

a) 100 (cem) pontos, para os empregos de Técnico em Enfermagem e Analista Ambiental;

b) 50 (cinquenta) pontos para o emprego de Professor de Ensino Fundamental.

3.2.1.4.1. A pontuação final da prova escrita será obtida através:

a) da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento, para os empregos de Técnico em Enfermagem e Analista Ambiental;

b) soma dos pontos obtidos na prova objetiva mais os pontos obtidos na prova de redação, para os empregos de Professor de Ensino Fundamental.

3.2.1.5. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos, na prova objetiva, incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

3.2.1.6. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final da prova escrita.

3.2.1.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

3.2.1.8. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Técnico em Enfermagem

Língua Portuguesa

5

02 pontos

Matemática

5

02 pontos

Conhecimentos Gerais

10

02 pontos

Conhecimentos Específicos

30

02 pontos

NÍVEL SUPERIOR

Analista Ambiental

Língua Portuguesa

5

02 pontos

Matemática

5

02 pontos

Conhecimentos Gerais

10

02 pontos

Conhecimentos Específicos

30

02 pontos

 

EMPREGO

TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

NÍVEL MÉDIO / MAGISTÉRIO

Professor de Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

5

01 ponto

Matemática

5

01 ponto

Conhecimentos Gerais

10

01 ponto

Legislação

25

01 ponto

Conhecimentos Pedagógicos

5

01 ponto

Redação

­

 

3.2.2. DA PROVA DE REDAÇÃO

3.2.2.1. Para o emprego de Professor de Ensino Fundamental, além das questões objetivas, será exigido na prova escrita a elaboração de uma redação.

3.2.2.2. A prova de redação versará sobre um tema relacionado com as disciplinas de conhecimentos específicos, voltado às necessidades da função para o emprego.

3.2.2.2.1. O candidato deverá produzir um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, com extensão mínima de 10(dez) e máxima de 20(vinte) linhas.

3.2.2.3. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.2.2.3.1. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, sob pena de ser anulada. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

3.2.2.5. À prova de redação será atribuído valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

3.2.2.5.1. A prova de redação será avaliada através dos seguintes quesitos:

a) adequação ao tema;

b) coerência;

c) coesão;

d) pontuação e ortografia;

e) acentuação.

3.2.2.6. Cada quesito terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

3.2.2.7. Será atribuída pontuação zero ao candidato cuja prova de redação:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar texto padronizado quanto à estrutura, seqüência e vocabulário comuns a vários candidatos;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

d) não contemplar o mínimo de linhas estabelecido neste edital.

3.2.2.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas na folha de texto definitivo da prova de redação.

3.2.2.8.1. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo, e não será considerada para avaliação.

3.2.3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.2.3.1. Para o emprego de Professor de Ensino Fundamental, além das questões objetivas e da prova de redação, será realizada a prova de títulos, de caráter classificatório, destinada aos candidatos considerados aprovados na prova escrita (objetiva e redação), convocados oportunamente mediante Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba, bem como nos sites www.msconcursos.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

3.2.3.2. Só será aceito título original ou cópia autenticada.

3.2.3.3. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado, por procuração pública ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

3.2.3.3.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso.

3.2.3.3.2. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação.

3.2.3.4. Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

­

5,0

5,0

Mestrado

­

4,0

4,0

Pós-graduação

360

3,0

3,0

Graduação, quando não for pré-requisito para o emprego para o qual se inscreveu.

­

2,0

2,0

Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal (comprovada através de publicação oficial, não sendo aceito comprovante emitido pela internet).

­

1,0

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

3.2.3.4. Somente serão aceitos os títulos de Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

3.2.3.5. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

3.3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.3.1. As provas serão realizadas no dia 14/02/2010.

3.3.1.1. Essa data poderá ser alterada.

3.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br, www.piracicaba.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de Piracicaba/SP.

3.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na listagem de convocação.

3.3.3. As provas objetivas e de redação serão realizadas, com duração máxima de 3 (três) horas, incluído o tempo para sua realização e para o preenchimento do cartão­resposta.

3.3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

3.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

3.3.4.1. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

3.3.4.2. Somente será permitido ingresso na sala de prova para o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

3.3.4.3. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

3.3.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

3.3.5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

3.3.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

3.3.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

3.3.6.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá desligá­los e acomodá­lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

3.3.6.1.1. A Empresa Hilda Ferreira de Moura ­ ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

3.3.6.2 O descumprimento do descrito nos itens 3.3.6 e 3.3.6.1 acima implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

3.3.6.3. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

d) ausentar­se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal:

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

f) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

g) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

h) não acatar as determinações do edital do concurso;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

3.3.7. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão­resposta.

3.3.7.1. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão­resposta.

3.3.7.2. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão­resposta.

3.3.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão­resposta.

3.3.8.1. O candidato deverá ater­se às instruções contidas no cartão­resposta, no edital e no caderno de questões.

3.3.8.2. Em hipótese alguma será substituído o cartão­resposta.

3.3.9. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão­ resposta. No caso dos candidatos concorrentes ao cargo de Professor do Ensino Fundamental, além do cartão­resposta, deverá entregar ao fiscal a folha de Redação correspondente à prova de Redação.

3.3.10. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1(uma) hora após o início da mesma.

3.3.10.1 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min do início da mesma.

3.3.10.2. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões­resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

3.3.11. Depois da assinatura da folha de freqüência até a entrega do cartão­resposta, o candidato não poderá ausentar­se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.3.12. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

3.3.12.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

IV ­ DA PONTUAÇÃO FINAL

4.1. A Pontuação Final para o emprego de Professor de Ensino Fundamental será a somatória da pontuação obtida na prova escrita (objetiva + redação) e na prova de títulos, sendo que para os demais empregos descritos no ANEXO I deste Edital, a pontuação final será a obtida na prova objetiva.

4.1.1. A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.msconcursos.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br, sendo, em três listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.2. Os pontos das provas e aqueles atribuídos aos títulos, quando resultarem em números fracionados serão arredondados, sendo que a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada pra o número inteiro subseqüente e a fração inferior, para o número inteiro anterior.

V ­ DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Gerais;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

VI­ DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

6.2. Admitir­se­á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

6.2.1. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) indeferimento ou anulação de inscrições;

c) das questões e do gabarito de resposta;

d) a pontuação atribuída à prova escrita;

e) a pontuação final.

6.2.2. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

6.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac­símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado ou datilografado.

6.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e­mail, no endereço eletrônico recursos.piracicaba@msconcursos.com.br.

6.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando­se ao modo de envio e tempestividade.

6.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.

6.7. A relação dos recursos deferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

6.7.1. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação por sedex ou pelo e­mail recursos.piracicaba@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

6.8. O candidato terá 03 (três) dias após a publicação do gabarito definitivo (gabarito republicado em decorrência de recursos) para solicitar cópia da resposta de seu recurso.

VII­ DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

7. Para ser contratado o candidato deverá:

7.1. Ter sido aprovado neste concurso público;

7.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

7.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

7.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o emprego/especialidade e a comprovação de estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

7.4. 1. Apresentar cópia de registro expedido pelo respectivo conselho da categoria, para os empregos que assim o exige;

7.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

7.6. Ser aprovado em exame médico admissional;

7.7. Não ter antecedentes criminais e achar­se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

7.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

7.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

7.10. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

7.11. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

7.12. A convocação para admissão será feita através do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição. O não atendimento à convocação implica na perda do direito à vaga, sendo que não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

VIII­ DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

8.1. Os candidatos aprovados nas provas deverão submeter­se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT­PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO­Admissional).

8.2. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

8.3. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

8.4. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

8.5. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

8.6. Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular, ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

8.7. Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT­PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.815/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

8.7.1. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT­PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando­se no prazo de até 15 (quinze) dias ao da data do recebimento do recurso.

8.8 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

8.9. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT­PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente após a emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT­PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

8.9.1 Estes ficarão arquivados no SESMT­PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

8.10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

8.10.1. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.10.2. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT­PMP esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

8.10.3. Os que não tiverem confirmada a condição poderão, no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT­PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT­PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando­se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência, o candidato será eliminado.

8.10.4 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

8.10.5. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT­PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina no 1.815/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT­PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando­se no prazo de até 15 (quinze) dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

8.11. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

8.12. Por ocasião das avaliações admissionais, as orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT­PMP vêm descritas a seguir:

a) serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMTPMP para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários;

b) a aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

8.13. A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) trivial - (Não requer ponderação específica);

b) bom - (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) ótimo - (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) superior - (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

8.14. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT­PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

8.15. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré­existentes, mesmo que estabilizadas, poderão, a critério do médico examinador, ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT­PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

8.16. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT­PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

8.17. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT­PMP, como APTOS.

8.18. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I ­ deficiência física ­ alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando­se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II ­ deficiência auditiva ­ perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III ­ deficiência visual ­ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

V ­ deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

8.19. Conforme Decreto Federal n° 5296/04: Art. 5° ­ §1o Considera­se, para os efeitos deste Decreto:

I ­ pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando­se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II ­ pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar­ se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

8.20. O disposto no subitem anterior aplica­se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

8.21 . Conforme critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

IX ­ DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

9.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar­se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

9.4. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: comprovante de residência, declaração de bens, comprovante de formação de escolaridade, registro no órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

9.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados para cada emprego serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

9.5.1. As decisões FINAIS do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Piracicaba, nos termos do item 8.15, para efeito de contratação são soberanas e delas não caberão qualquer novo recurso.

9.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

9.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

9.9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

X ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

10.2. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

10.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.4. A Prefeitura do Município de Piracicaba/SP e a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4.1. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP.

10.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com as necessidades e a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos.

10.5.1. Decorridos 01 (um) ano da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão­resposta e demais registros escritos, mantendo­se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

10.9. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

Piracicaba, 09 de janeiro de 2010.
Comissão de Concurso

ANEXO I­ EDITAL Nº 01/2010

EMPREGO

REFERÊNCIA

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

Ampla

Deficiente

Afrodescendentes

Analista Ambiental

18­A

Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou Nível Superior em Gestão Ambiental.

03

00

­

40h semanais

R$ 3.026,04

Professor de Ensino Fundamental

07­D

Diploma de Conclusão do Magistério - 2º Grau, ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica em Ensino Fundamental.

37

03

10

30h semanais

R$ 1.048,17

Técnico em Enfermagem

08­A

Curso Técnico de Enfermagem Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

30

02

08

40h semanais

R$ 1.086,53 + até R$ 305,00 de abono desempenho

 

ATRIBUIÇÕES
Analista Ambiental (Lei Municipal n. 6.526, de 07 de julho de 2009 - artigo 2º):

I - desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo e do Município de Piracicaba, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de amostragens para avaliação da qualidade do meio e de emissões em fontes de poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos;

II - realizar diagnóstico ambiental de áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos;

III - avaliar o impacto da implantação de obras e atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora;

IV - realizar a verificação de conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental vigente;

V - determinar os danos ocorridos em áreas degradadas, com a elaboração de laudos periciais e indicação de medidas para recuperação ambiental;

VI - emitir autorizações e ou elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental;

VII - avaliar projetos de recuperação ambiental;

VIII - realizar levantamentos de campo;

IX - elaborar relatórios técnicos;

X - acompanhar projetos de recomposição de mata ciliar;

XI - desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Ensino Fundamental (Lei Municipal n. 5.788, de 10 de julho de 2006­ artigo 1º, parágrafo único):

I ­ executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental, atendendo às crianças dos cinco primeiros anos da Educação Básica;

II ­ planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos;

III ­ ministrar aulas de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

IV ­ avaliar os alunos, observando o seu desenvolvimento pleno;

V ­ identificar os alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, propondo o devido encaminhamento;

VI ­ cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar;

VII ­ participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VIII ­ colaborar em atividades que promovam articulação na escola, com as famílias e a comunidade local;

IX ­ comprometer­se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino­aprendizagem;

X ­ executar demais atividades afins.

Técnico de Enfermagem (Lei Municipal n. 6.460, de 20 de maio de 2009 - Anexo único, item 9):

I - auxiliar na elaboração do planejamento de enfermagem, baseando­se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;

II - participar de programas de orientação às gestantes, crianças, hipertensos e diabéticos, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo com o enfermeiro as atividades de educação permanente, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

III - participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;

IV - executar todos os procedimentos de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração de respiradores artificiais e prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem­estar físico e mental aos pacientes;

V ­ preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, seguindo normas técnicas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

VI - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos;

VII - participar de campanhas de vacinação e demais campanhas programadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos da unidade de saúde, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

IX - fazer pré e pós­consulta conforme deferido pelas normas programáticas da Secretaria Municipal de Saúde;

X - manter o local de trabalho limpo e arrumado;

XI - participar das ações educativas;

XII - realizar visitas domiciliares;

XIII - participar das ações realizadas com grupos de hipertensão arterial, diabéticos, crianças e adolescentes;

XIV - executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL e TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Língua PortuguesaCompreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais: literários (crônica, poesia, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, notícias, artigos de divulgação científica, artigos de opinião, cartas, verbetes, legendas, gráficos), ocupacional (instruções, regulamentos, receitas, bulas, listas de procedimentos compostas ou não por textos complementares). Tipologia textual. Ortografia oficial e Acentuação gráfica (coexistência das regras ortográficas atuais ­ em vigor desde janeiro de 2009 ­ com as antigas). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais. Conotação e denotação, figuras de pensamento e de linguagem. Divisão silábica.
MatemáticaNúmeros inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2º grau: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Resolução de situações­problema.
Conhecimentos GeraisAspectos: Sócio­Cultural­Político­Econômico sobre o mundo, o Brasil, o estado e o município de Piracicaba/SP. Atualidades ­ sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história, ecologia. Informações atuais divulgadas nos meios de comunicação.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
LegislaçãoConstituição Federal. Lei nº. 10.639/2003. Diretrizes curriculares para a educação básica. ECA. FUNDEB. LDB. Plano Nacional de Educação. Lei Federal 11.274/2006. Parecer CNE/CEB/2001. Resolução CNE/CEB n° 02/2001. Resolução CNE/CEB n° 03/05/2005.
Conhecimentos EspecíficosA aprendizagem significativa. A educação e suas relações com os campos sócio­econômico­políticos e culturais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. Aprendizagem significativa. As grandes questões da Escola Pública atual: acesso e permanência, reprovação e evasão. Avaliação da Aprendizagem. Avaliação formativa. Concepção de criança enquanto sujeito social e histórico. Concepções de aprendizagem. Concepções de avaliação. Concepções de currículo. Concepções de Educação. Correntes teóricas da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem. Desenvolvimento Infantil. Educação e Tecnologia. Educação Especial. Educação Inclusiva. Elementos da prática pedagógica. Função Social da Escola. Fundamentos da Educação: teorias e concepções pedagógicas. Gestão da Educação. História da educação brasileira. Indisciplina na Escola e o papel do professor. O desenvolvimento da criança nos aspectos: Biológico, emocional, cognitivo. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas. Problemas de Aprendizagem. Projeto Político­Pedagógico. Tendências pedagógicas contemporâneas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimentos EspecíficosTécnicas de Enfermagem: conceito de assepsia e manuseio de material esterilizado, higiene e conforto do paciente, medicação: principais drogas usadas, efeitos gerais e colaterais, cálculo de medicação e soluções, administração de medicamentos via endovenosa, intramuscular, intradérmica, subcutânea, sublingual e via retal, transfusões de sangue e hemoderivados, alimentação parenteral, alimentação e hidratação: dietas de rotina, dieta por sonda nasoenteral, transporte do paciente e cuidados pré­exames, cuidados com a pele, tratamento de feridas, passagem de sonda gástrica, nasoenteral, enteroclisma, balanço hídrico, oxigenoterapia e inaloterapia. Enfermagem Médico­Cirúrgica: definição, etiologia e cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicos degenerativos, doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção e cuidados de enfermagem; isolamento e cuidados de enfermagem, vacinação: normas do ministério da saúde, unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de recuperação pós­anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós­operatório de cirurgias, desinfecção e esterilização de materiais, métodos de controle de infecção hospitalar. Enfermagem Materno­Infantil: assistência de enfermagem à mulher durante o período gravídico puerperal, assistência de enfermagem ao recém­ nascido normal e patológico, enfermagem ginecológica, incluindo prevenção de câncer ginecológico. Enfermagem Pediátrica: atendimento à criança sadia e hospitalizada, doenças comuns na infância, vacinação, cuidados especiais com medicamentos e sua administração. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares: passagem de plantão, escalas de atividades, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. Ética Profissional e Deontologia: conceitos de ética e moral, código de ética profissional, comissões de ética hospitalar, legislação profissional de enfermagem, resoluções do COFEN ­ Lei do Exercício Profissional. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro: atendimento de enfermagem ao paciente crítico: parada cardiorrespiratória, primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou Politraumatizado, principais medicações usadas em emergência. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: relacionamento interpessoal e terapêutico, principais doenças psiquiátricas e tratamento, drogas usadas em psiquiatria. Saúde Pública: processo saúde­doença, sistema único de saúde, estrutura organizacional de estado, prefeitura e programa de saúde da família, vigilância epidemiológica, doenças emergentes e reemergentes em saúde pública e controle de zoonoses.
ANALISTA AMBIENTAL
Língua PortuguesaCompreensão e Interpretação de diversos gêneros: literários (crônica, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, artigos de opinião, cartas, verbetes notícias, artigos de divulgação científica, legendas, gráficos), ocupacionais (instruções e regulamentos). Habilidades para interpretação de diversos gêneros textuais: reconhecer informação explícita e implícita no texto; identificar o objetivo do texto, o assunto ou tese defendida; estabelecer relações lógico­discursivas, marcadas no texto pelo uso de advérbios, conjunções, pronomes, tempos verbais; inferir os efeitos de ironia ou humor no texto; inferir o sentido de palavra ou expressão no contexto do texto; inferir o efeito de sentido produzido no texto pelo uso de pontuação expressiva; identificar tema, conflito gerador ou outros elementos da organização e estrutura da narrativa; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da escolha de palavra ou expressão; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da exploração de recursos gráficos ou ortográficos ou morfossintáticos; estabelecer relações entre as partes do texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade; estabelecer relação causa / conseqüência entre partes ou elementos do texto; distinguir fato de opinião no texto; identificar a finalidade do texto, considerando seu gênero, estrutura, tema / assunto, possível interlocutor / leitor. Problemas na formulação das frases: inadequação vocabular, ambigüidades, falta de coesão, coerência, colocação inadequada de termos, repetição (anáfora e catáfora). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Colocação pronominal. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Vícios de linguagem. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Linguagem figurada. Redação: objetividade, clareza, precisão e conclusão. Comunicação oficial: ofício, circular, memorando, informação, relatórios, ordem de serviço. Coexistência das regras ortográficas atuais ­ em vigor desde janeiro de 2009
MatemáticaNúmeros inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números reais: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2º grau e sistemas: resolução e problemas. Funções de 1º e 2º grau. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Análise Combinatória. Trigonometria. Sequências e Progressões. Resolução de situações­problema.
Conhecimentos GeraisAspectos: Sócio­Cultural­Político­Econômico sobre o mundo, o Brasil, o estado e o município de Piracicaba/SP. Atualidades ­ sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, segurança, história, ecologia. Informações atuais divulgadas nos meios de comunicação.
Conhecimentos EspecíficosPolíticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Legislações do CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental como instrumento de política ambiental; estrutura e atribuições do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento ambiental e suas etapas. Unidades de Conservação: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Outorga de direito de uso de recursos híbridos. Auditoria e certificação ambiental. Análise e risco ambiental do uso de insumos agrícolas e gestão de resíduos sólidos na atividade agrícola.
BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição ___________________

Candidato(a) _____________________________________________________________________________

CPF: ____________________________

RG: _____________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________________________

Telefone: ( )_______________________

e-mail: ______________________________________________

Fato motivador do recurso: __________________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso _____________________________
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Local e data _____________________________ Nome do Candidato ________________________________

Atenção: Especificar o fato motivador do recurso (em caso de questões constantes na prova objetiva, elucidar o número da questão, a disciplina a que a questão pertence e o tipo da prova). Cada questão deverá ser apresentada em um formulário. O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do concurso.

09/01/2010

Início e término das inscrições.

11/01/2010 à 31/01/2010

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de Portadores de deficiência.

11/01/2010 à 31/01/2010

Lista provisória de inscritos.

03/02/2010

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

04/02/2010 e 05/02/2010

Divulgação da Lista definitiva de inscritos.

08/02/2010

Publicação da Lista definitiva de inscritos, Convocação para as provas escritas e entrega de títulos (Professor de Ensino Fundamental).

09/02/2010

Aplicação das provas escritas e recebimento de títulos (Professor de Ensino Fundamental).

14/02/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

15/02/2010

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito das provas objetivas.

17/02/2010 e 18/02/2010

Divulgação do resultado das provas escritas objetivas.

22/02/2010

Publicação do resultado das provas escritas objetivas

23/02/2010

Prazo para interposição de recursos contra o resultado das provas escritas objetivas (+ redação para o emprego de Professor de Ensino Fundamental) e/ou prova de títulos.

24/02/2010 e 25/02/2010

Respostas aos recursos contra o gabarito e/ou o resultado das provas escritas objetivas (+ redação para o emprego de Professor de Ensino Fundamental) e/ou prova de títulos.

01/03/2010

Divulgação do resultado final das provas escritas objetivas.

02/03/2010

Prazo para interposição de recursos contra o resultado final do concurso

03/03/2010 e 04/03/2010

Homologação do resultado final do concurso

05/03/2010

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.