Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, nos termos da legislação vigente, em especial a lei nº. 6.628 de 15 de dezembro de 2009 e também a lei nº. 6.908 de 25 de outubro de 2010, tornam pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que integram o quadro de Magistério Publico Municipal de Piracicaba.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas: Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1 As funções, a escolaridade, as exigências, a carga horária mensal, os salários, são estabelecidos abaixo.

Emprego

Referencia

Escolaridade

CH

Vencimentos

Professor Substituto de Educação Infantil

9 D

Diploma de conclusão do Magistério - 2º grau, Normal Superior com habilitação especifica em Ensino Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica em Educação Infantil, ou Pedagogia Plena.

150 H

R$ 10,30/hora

Professor Substituto de Ensino Fundamental

9 D

Diploma de conclusão do Magistério - 2º grau, Normal Superior com habilitação especifica em Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação especifica em Ensino Fundamental, ou Pedagogia Plena.

150 H

R$ 10,30/hora

2. DAS INSCRIÇÕES:

Fica aberto o período para inscrições de 08 a 14 de setembro de 2011. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de ficha própria e individual, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, no prédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), na Rua Marechal Deodoro, nº 1945, bairro dos Alemães, Piracicaba/SP.

2.1. Procedimentos para Inscrição:

2.1.1. Juntar os seguintes documentos para os candidatos à docência de Professor Substituto na Educação Infantil.

a) R.G. (original e uma cópia);

b) CPF (original e uma cópia);

c) Carteira de Trabalho (página foto e verso) (original e uma cópia);

d) Diploma do Curso de Magistério - Nível Médio com Habilitação em Educação Infantil, Licenciatura em Pedagogia Plena ou Pedagogia, ou Normal Superior, com Habilitação em Educação Infantil (original e uma cópia);

e) Diploma de Curso de Pós-graduação "Lato Sensu" na área de educação e/ou Educação Especial (mínimo 360 horas) (original e uma cópia);

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito anos), se houver;

2.1.2. Juntar os seguintes documentos para os candidatos à docência de Professor Substituto no Ensino Fundamental.

a) R.G. (original e uma cópia);

b) CPF (original e uma cópia);

c) Carteira de Trabalho (página foto e verso) (original e uma cópia);

d) Diploma do Curso de Magistério - Nível Médio com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura em Pedagogia Plena ou Pedagogia, ou Normal Superior, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental (original e uma cópia);

e) Diploma de Curso de Pós-graduação "Lato Sensu" na área de educação e/ou Educação Especial (mínimo 360 horas) (original e uma cópia);

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito anos) se houver;

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas por procurador com poderes especiais e legalmente investidas.

2.1.4. Não serão permitidas a apresentação e substituição de documentos após o ato da inscrição.

2.2. São requisitos para a inscrição:

Ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de reciprocidade entre brasileiros e portugueses, na forma da Lei;

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; Estar quites com as obrigações eleitorais e militares; Ter idade mínima de 18 anos;

Ser portador de título ou certificação das modalidades de ensino exigidas para ocupação da função supracitada neste Edital, isto é, Diploma de Nível Superior (conforme exigido no item 2.1. deste Edital); Diploma de Magistério Nível Médio ou Normal Superior, compatíveis com suas respectivas funções.

2.3. As inscrições serão individuais e por função conforme abaixo especificado:

a) Professor de Ensino Fundamental;

b) Professor de Educação Infantil;

2.4. Das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais:

Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portador, nos termos da legislação específica.

As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local da aplicação das provas.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Das Provas

O Processo Seletivo para Professor Substituto consistirá de uma Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; contendo 30 questões objetivas, valendo 01 ponto cada uma e 02 questões dissertativas valendo 10 pontos cada uma.

Para todas as funções as questões da Prova Escrita versarão sobre Português, Conhecimentos Gerais da Área Pedagógica, Legislação e Conhecimentos Específicos, conforme cada nível de ensino;

A Prova Escrita será organizada com 50 questões e terá o valor de 50 (cinqüenta) pontos, sendo 30 pontos referentes às questões objetivas, no valor de 01 ponto cada uma e 02 questões dissertativas, no valor de 10 pontos cada uma.

A folha de GABARITO deverá ser identificada somente pelo número da inscrição do candidato.

As bibliografias e temas recomendados encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.2. Da realização das Provas Escritas

As provas escritas serão realizadas no dia 25 de setembro de 2011, das 08 às 12 horas, para as funções de Professor de Educação Infantil e para Professor de Ensino Fundamental.

3.3. Do local das Provas Escritas

Será informado posteriormente por meio do site da Secretaria Municipal de Educação.

3.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para início das mesmas, com documento de identidade original e com foto, para o ingresso na sala das provas. Após o fechamento dos portões não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de qualquer candidato.

3.5. Durante a realização das provas escritas, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

3.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no GABARITO, com caneta esferográfica de ponta grossa azul ou preta, não sendo computadas as questões não assinaladas, rasuradas ou assinaladas com mais de uma resposta.

3.7. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do GABARITO de respostas.

3.8. O candidato, ao término da Prova Escrita, entregará ao fiscal de sala o GABARITO de respostas e o CADERNO de questões;

3.9. O candidato somente poderá se retirar do recinto da Prova Escrita depois de transcorrida uma hora do início das mesmas;

3.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a Prova Escrita, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal da coordenação do certame;

3.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do local de aplicação das Provas, exceto em casos de amamentação de lactantes.

4. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Será excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) For descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das Provas Escritas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando consultas e equipamentos não permitidos, ou uso de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização.

5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

5.1. As informações sobre a homologação das inscrições, a classificação geral dos candidatos e onde serão afixadas e a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, será publicada no site: www.piracicaba.sp.gov.br e no site: www.agespub.org.br e divulgados no Quadro de Publicações Oficiais da Secretaria Municipal da Educação de Piracicaba.

5.2. O candidato poderá interpor recurso referente:

5.2.1. Às inscrições não homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições;

5.2.2. Ao GABARITO das questões objetivas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de resultados das provas;

5.2.3. Às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da ocorrência das mesmas.

5.3. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos ao Secretário Municipal da Educação de Piracicaba deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no protocolo geral da Secretaria Municipal de Educação, de Piracicaba/SP.

5.3.1. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham todos os elementos indicados no formulário específico;

5.3.2. Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

5.3.3. Se resultar alteração de GABARITO, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo GABARITO.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. As provas escritas serão avaliadas de acordo com a pontuação definida neste Edital:

6.1.1. No Processo Seletivo o candidato poderá obter na Prova Escrita o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

6.1.2. A classificação dos candidatos aprovados será realizada depois de esgotada a fase de recursos, em razão da função para a qual se inscreveu. A classificação será em ordem decrescente em razão da pontuação final obtida pelos candidatos.

6.1.3. Serão divulgadas duas listagens gerais de classificação dos candidatos aprovados:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor do Ensino Fundamental.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Caso os candidatos a uma mesma função obtenham idêntica pontuação final, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

7.1.1. Maior número de dependentes até 18 anos; 7.1.2. Maior idade.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Piracicaba, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por tempo determinado, com base no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal nº 6.628, de 15 de dezembro de 2009, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. O prazo de contratação não poderá ser superior ao estabelecido no calendário oficial do ano letivo, devendo o contratado receber seus vencimentos em conformidade com as tabelas estabelecidas em Lei Municipal.

8.3. Requisitos para contratação do candidato:

8.3.1. Ser habilitado na função para a qual se inscreveu;

8.3.2. Ser considerado apto para a função, no exame médico adicional, que avaliará a sanidade física e mental;

8.3.3. Em se tratando de candidato portador de deficiência, ser considerado apto na avaliação realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Piracicaba ou por terceiros designados por ela;

8.3.4. Ser brasileiro ou ter possibilidade de acesso aos cargos e funções públicas, a partir da previsão de norma constitucional e legal, com destaque para as estipulações enunciadas no Art. 12 e no Art. 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil , na data do encerramento das inscrições.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de se submeter às condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente;

9.2. A irregularidade ou ilegalidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Processo Seletivo, e embora o candidato tenha sido classificado, levará à exclusão deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.3. Os candidatos classificados que se ausentarem sem justificativa do processo de atribuição de classes serão considerados desistentes com relação ao processo de atribuição ao qual faltaram e aos processos de atribuição futuros, decorrentes do presente processo seletivo.

9.4. Os candidatos classificados convocados para atribuição de classes que não quiserem ou não puderem assumir classes deverão justificar sua recusa por escrito, em requerimento a ser submetida ao deferimento do Secretário Municipal Educação, sob pena de serem considerados desistentes com relação a futuras atribuições.

9.5. A comprovação pelo candidato do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital são de sua única e exclusiva responsabilidade;

9.6. Os anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital;

9.7. A atribuição de classes aos candidatos classificados no Processo Seletivo será regida por Resolução própria da Secretaria Municipal da Educação.

9.8. Os casos imprevistos serão resolvidos, em conjunto, pela Secretaria Municipal da Educação de Piracicaba e a Academia de Gestão Pública (AGESPUB), através de seus responsáveis diretos.

Piracicaba, 31 de agosto de 2011.

Gabriel Ferrato dos Santos
Secretario Municipal de Educação

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

O Professor Substituto de Educação Infantil e Professor Substituto de Ensino Fundamental deverão substituir o Professor Titular de Cargo de Educação Infantil e o Professor Titular de Cargo de Ensino Fundamental em suas ausências e impedimentos e ainda, nas situações abaixo descritas, na Unidade Escolar onde tiver fixada sua sede de controle de freqüência reger classes, turmas em decorrência de:

a) Dispensa, demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria e remanejamento;

b) Criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;

c) Afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício;

d) Licença para tratamento de saúde;

e) Atendimento de determinação judicial por vagas;

f) Ocorrer impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas;

g) Reger classes/turmas e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados, obedecida a legislação vigente e,

h) Reger classes/turmas decorrentes de falta.

Os professores substitutos deverão ainda:

- participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino;

- elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como, cumprir o calendário escolar homologado;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

- participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar; executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações sobre as normas estabelecidas;

- participar do horário de trabalho coletivo (HTPC) e HTPI, de acordo com a unidade atribuída.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos Básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

Avaliação.

Gestão participativa na escola.

Conhecimentos Específicos:

O brincar na educação infantil.

A avaliação na Educação Infantil

Princípios e fundamentos da Educação Infantil

Construção da linguagem do pensamento da linguagem na Educação Infantil

Concepção de infância na Educação Infantil

Binômio - Educar e Cuidar

Organização do tempo espaço na Educação Infantil

Legislação:

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96.

O Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA:

BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por amor e por força: rotinas na Educação infantil. Porto Alegre. Artmed, 2006.

BRASIL, Ministério da Educação Básica. Parâmetros básicos de infra-estrutura para instituições de Educação Infantil. Brasília; MEC. SEB, 2006.

BRASIL, Ministério da Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para educação infantil. Brasília; MEC. SEB, 2006; V. 1 e 2.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA.

FARIA Ana Lucia Goulart, MELLO, Suely Amaral (orgs). Linguagens Infantis: outras formas de leitura. Campinas, SP; Ed Autores Associados, 2005 (coleção Polemicas de Nosso Tempo).

HORN, Maria da Graça Souza. Saberes, Cores, Sons, Aromas: A organização dos espaços na Educação Infantil. Porto Alegre. Artmed. 2004.

JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de. Linguagens geradoras; seleção e articulação de conteúdos em Educação Infantil. Porto Alegre. Artmed, 2006.

KISHIMOTO, TIZUKO M. Brinquedo, brincadeira e educação. Cortez editora, 2º Ed. 1997.

LEI FEDERAL Nº 8069/ 90 - dispõe sobre o estatuto da Criança e do Adolecente.

LEI FEDERAL Nº 9394/ 96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

OLIVEIRA, Zilma R. (org). Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo; Cortez 2002 (coleção docência em formação).

PARECER CNE/CEB Nº 17/2001 e resolução CNE/CEB nº 2/01- institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para educação especial.

PARECER CNE/CEB nº 22 de 17/12/1998 e resolução CNE/CEB nº 01 07/04/1999 - institui as diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil.

ROSSETTI, Ferreira, Maria Clotilde (org). Os Fazeres na Educação Infantil. São Paulo; Cortez 2007.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Básicos

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Pedagógicos:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

Gestão participativa na escola.

Conhecimentos Específicos:

Educação Inclusiva.

Problemas de metodologia no ensino fundamental - 1º ciclo.

Temas transversais. (PCNs.)

BIBLIOGRAFIA

ARROYO, Miguel. Ofício de Mestre. Petrópolis. Vozes, 2000.

BRASIL Ministério da Educação. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais: subsídios para os sistemas de ensino. Na reflexão de seus atuais modelos de avaliação. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC; SEESP 2002.

BRASIL, Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I Titulo II - arts. 7º A24 e 53 a 59; Livro II: Titulo I; Titulo II; Titulo III.

BRASIL. Lei Federal nº 9 394 de 20 de dezembro de 1996- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. 1988.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA.

FERREIRO, Emilia Com todas as Letras. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

LUCKESI, Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem escolar - 14ª Ed. São Paulo. Cortez,

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Porto Alegre, RS. Editora Artmed 2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o currículo; caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; caderno 2. Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

PARECER CNE/CEB nº 17/2001 de 15/08/2000. Diretrizes Nacionais para Educação Especial.

PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

PERRENOUD, Phillipe - Dez novas competências para ensinar - Porto Alegre. ArtMed, 2000.

RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 03/05 de 03 de agosto de 2005. Normas racionais para ampliação do Ensino Fundamental de nove anos.

RESOLUÇÃO do CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial e trabalho. Porto Alegre,RS. Editora Artmed. 1998.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 4ª parte. 5ª edição, São Paulo: Libertad, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo, SP. Editora Ática. 1999.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 02/2011

Obs.: Ler atentamente no Edital quanto as referências sobre "recursos", antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

À Senhora Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na função de ________________

Nome: ____________________________________________________ N.º de inscrição _______________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura: ________________

Data: ___/___/______

Protocolo do Candidato
Identificação do responsável pelo recebimento: ______________________________________
Data:___/____/____