Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP abre seleção com 150 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2013

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Processo Seletivo de Provas Objetivas e Redação visando o preenchimento de 100 vagas para a função de Professor Substituto de Educação Infantil e 50 vagas para a função de Professor Substituto de Educação Fundamental, criadas através de Lei Municipal, mais aquelas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº. 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONE (31) 3213-0060. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.

1.2 - As funções, vagas, requisitos mínimos exigidos, valor da taxa de inscrição e valor hora/aula são os constantes do anexo I deste Edital.

1.3 - As atribuições das funções oferecidas para Professores Substitutos constam no anexo V deste edital e na Legislação do Município de Piracicaba, em especial: (Lei Municipal 5.684 de 05/01/2006 - Educação e Ensino e suas alterações e Lei Municipal 6.628 - Cargos e Funções Públicas e suas alterações).

1.4 - O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.5 - O edital completo e respectivas retificações serão publicados no Diário Oficial do Município e nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp. gov.br.

1.6 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo seletivo são: O Diário Oficial do Município e os sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.qov.br.

1.7 - Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados no item anterior. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do site www.reisauditores.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.6.

1.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico específico dos Professores do município de Piracicaba/SP é o estabelecido na Lei Municipal nº. 6.628, de 15 de dezembro de 2009 e suas alterações.

2.2 - Local de Trabalho: Rede Municipal de Ensino de Piracicaba/SP, conforme necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive com possibilidade de eventuais deslocamentos no contexto das regiões geográficas do município no exercício da função.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

3.2 - São requisitos para posse:

3.2.1 - Ser aprovado neste Processo Seletivo;

3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional;

3.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função;

3.2.7 - Não registrar antecedentes criminais;

3.2.8 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.9 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

3.2.10 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

3.2.11 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3.3 - Os requisitos dispostos no anexo I deste Edital são essenciais para provimento da função, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

4.2 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, solicitada a partir do dia 04/02/2013 até o dia 12/02/2013, desde que efetuado seu pagamento até o dia 13/02/2013 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

4.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.

4.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

4.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 - A Reis & Reis Auditores Associados e a Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.

4.2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o "Manual de como realizar a sua Inscrição", disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através de e-mail, acessando o link "Fale Conosco" do site e selecionando o Departamento "Atendimento ao Candidato" ou através do telefone (31) 3213-0060.

4.3 DAS Pessoas com DEFICIÊNCIAS - PcDs

4.3.1 - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada função, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais no 3.298/1999 e no 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal no 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal no 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

4.3.2 - A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

4.3.3 - O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

4.3.4 - O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

4.3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitada as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.3.6 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a empresa Reis & Reis Auditores Associados, no período de 04/02/2013 a 12/02/2013 laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Será observada a data de postagem. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a sede da empresa Reis & Reis Auditores Associados situada na Rua da Bahia, 1004 - Conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG. CEP: 30.160-011.

4.3.7 - O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.3.8 - A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da empresa Reis & Reis Auditores Associados, observada a legislação específica.

4.3.9 - Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile deverá atender o disposto constante nos itens acima.

4.3.10 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp. gov.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.3.11 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.12 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.13 - O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.14 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.15 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.3.16 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

4.3.17 - O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº. 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições da Função/Área/Especialidade a ser ocupado.

4.3.18 - O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do processo seletivo, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3.19 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)-Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

4.3.20 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.21 - O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho da função, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente a função para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

4.3.22 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.23 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº. 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.29.6/2004 e a Súmula STJ nº. 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

4.4 - DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

4.4.1 - Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito para cada função, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

4.4.2 - No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar essa condição.

4.4.3 - O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4.4 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico da empresa Reis & Reis Auditores Associados e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.4.5 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.6 - Os candidatos da raça negra participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

4.4.7 - As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no processo seletivo ou aprovação de candidatos negros.

4.4.8 - A comprovação da afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial.

4.4.9 - Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.4.10 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.4.11 - Os candidatos da raça negra concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso as frações decorrentes do cálculo de percentual serão sempre desprezadas para fins de contratação.

4.5 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.5.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

4.5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.5.3 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.5.4 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da função escolhida.

4.5.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.5.6 - A inclusão de que trata o item 4.6.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.5.6.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5.7 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de algum quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame. Nesse caso, os procedimentos para ressarcimento do valor pago a título de inscrição será disponibilizado nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp. gov.br.

4.5.8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

4.5.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.6 DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1 - A partir do dia 19/02/2013, o candidato deverá conferir nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição.

V - DAS PROVAS

5.1 - O Processo Seletivo constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação de caráter eliminatória e classificatória para todas as funções.

5.2 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Redação de caráter eliminatório e classificatório terão duração máxima de 4 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, com a Prova Objetiva contendo 30 questões com 4 opções de respostas(a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.

5.2.1 - Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso das questões de todas as funções são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.2.1.1 - As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas.

5.3 - A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outra função, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante a função escolhida, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo seletivo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto a banca examinadora.

5.6 - Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50%(cinquenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Redação.

5.7 - O Programa de Prova das questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo IV ao presente edital.

5.7.1 - A prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos.

5.7.2 - A prova de Redação de Caráter Eliminatória e Classificatória, valorizada em até 40 (quarenta) pontos, será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha e deverá ser feita a caneta, conter no mínimo 20 (vinte) linhas, excluindo o título, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova.

5.7.3 -Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto - 6,0 pontos;

b) Coerência de idéias - 6,0 pontos;

c) Fluência e encadeamento de idéias - 6,0 pontos;

d) Capacidade de argumentação e boa informatividade - 6,0 pontos;

e) Organização coerente e adequada de parágrafos - 6,0 pontos

f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) - 10,0 pontos.

5.8 - Será dada pontuação 0 (zero) à redação que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição; que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas; que não esteja feita a caneta ou que contenha qualquer identificação nominal do candidato, exceto em sua capa.

5.9 - Para a realização da prova de redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

5.9.1 - A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

5.9.1.1 - Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da empresa Reis & Reis Auditores Associados, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

5.9.2 - A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja a capa, o nome que a identifique, sob pena de ser anulada.

5.9.2.1 - Assim, a detecção do nome identificando o candidato no cabeçalho do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo.

5.9.2.2 - No cabeçalho da folha do texto definitivo deverá conter apenas os dados de identificação da sala, horário e número de inscrição apenas.

5.9.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

5.9.4 - O candidato que não pontuar na prova de redação será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1.1 -A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no dia 03/03/2013, no município de Piracicaba/SP, em locais e horários que serão divulgados no dia 26/02/2013 nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Redação, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.1.2.1 - Só poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 2 horas do início das mesmas.

6.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

6.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.1.5 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas e subjetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.1.6 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

6.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.1.2, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.2.1 - Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.2.2 - Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigida;

b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos;

f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo;

k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e em caso de aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.2.5 - Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

6.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e a prova de redação/dissertativa.

6.2.8.1 - As provas objetivas serão divulgadas na internet no site www.reisauditores.com.br no ato da publicação do Gabarito Oficial no dia 05/03/2013.

6.2.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo.

6.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.6.1 - A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das notas da prova Objetiva de Múltipla Escolha e prova Redação.

7.1.1 - A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas de raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

7.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa quando houver;

7.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos quando houver;

7.2.3 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação do Ensino quando houver;

7.2.4 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Redação quando houver;

7.2.5 - Tiver mais idade

7.3 - O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 27/03/2013 nos sites www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp. gov.br e no Diário Oficial do Município.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Ao Edital;

b) Ao indeferimento das inscrições;

c) As Questões da Prova e Gabarito oficial;

d) Aos Resultados das Provas;

e) A Classificação Geral.

8.2 - Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.2.1 - Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o site www.reisauditores.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2 - Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.2.3 - Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.2.4 - Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.2.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.2.6 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.3 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.3.1 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.reisauditores.com.br na Area do Candidato.

IX - DA ADMISSÃO

9.1 - A convocação para substituição obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba/Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº. 6.628/2009.

9.2 - O prazo de contratação não poderá ser superior ao estabelecido no calendário oficial do ano letivo.

9.3 - A simples aprovação no processo seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.4 - Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.5 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

9.6 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba/SP na data estabelecida no mesmo.

9.7 - Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.8 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

9.9 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.10 - Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no processo seletivo fica sujeito ao regime empre gatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento.

9.11 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.12 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.13 - O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do processo seletivo, comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.14 - O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP, após o resultado final.

X - CONSIDERAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

10.1 - Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

10.2 - Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

10.3 - Esta avaliação terá caráter eliminatório.

10.4 - A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para a função.

10.4.1 - Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho da função, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para a função, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente a função para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.4.2 - Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições da função a que se candidatou.

10.4.3 - Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP serão considerados eliminados do presente processo seletivo, sendo vedada a sua contratação.

10.4.4 - Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

10.4.5 - Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10.4.6 - Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.4.7 - A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

10.4.8 - Estes ficaram arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

10.5 - O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº. 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições da Função/Área/Especialidade a ser ocupado.

10.5.1 - O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do processo seletivo, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.5.2 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

10.5.3 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.4 - O candidato portador de deficiência aprovado no processo seletivo, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho da função, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente a função para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.5.5 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.6 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

10.6 - Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

10.6.1 - Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

10.6.2 - A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

10.6.3 - A classificação indicada como requisito para cada função no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições e análises específicas).

10.7 - Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

10.7.1 - A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDAO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.2 - A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemioló gico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.3 - A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

10.8 - Observar os critérios do Decreto Federal nº. 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004).

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

IV - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

10.9 - Observar os critérios do Decreto Federal nº. 5296/04: Art. 5º - § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº. 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

10.9.1 - O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

10.9.2 - Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº. 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.4 - A Prefeitura Municipal de Piracicaba e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Piracicaba, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.6 - A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada função, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.8 - Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

- Anexo I: Funções, Vagas, Requisitos Mínimos Exigidos, Carga Horário Máxima, Valor Hora/Aula, Regime de Contratação e Taxa de Inscrição;

- Anexo II: Funções, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Redação;

- Anexo V: Atribuições das Funções.

11.9 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br, salvo por motivos de força maior.

12.20 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Piracicaba, 01 de fevereiro de 2013

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIO MÁXIMA, VALOR HORA/AULA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Funções

Vagas

Vagas Reservadas Pessoas com Deficiência (PcD)

Vagas Reservadas AfrodescendentesRegime de Contratação

Valor Hora/Aula

Carga Horária Máxima

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição em R$

01

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

75

05

20

Conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.628, de 1 5 de dezembro de 2009 e suas alterações.

10,31

150 horas

Ensino Médio Completo na modalidade normal (magistério) com formação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior com formação em Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia com formação em Educação Infantil

35,00

02

PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

37

03

10

Conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 6.628, de 1 5 de dezembro de 2009 e suas alterações.

10,31

150 horas

Diploma de Conclusão do Magistério - 2º Grau, ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica em Ensino Fundamental.

35,00

 

Vagas

1120830     
 

Total de Vagas

150       

Vagas para as Pessoas com Deficiência - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada função, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais no 3.298/1999 e no 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal no 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal no 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

Vagas para Pessoas de Raça Negra: As pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito para cada função, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Funções

Tipos de Provas

Nº. questões

Peso

Total de pontos por disciplina

Total

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL / PROFESSOR SUBSTITUTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

10

2

20

 

Conhecimentos Específicos

10

2

20

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação do Ensino

10

2

20

100

Redação

01

 

40

 

ANEXO III - CRONOGRAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA- PROCESSO SELETIVO 1/2013 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas

Procedimentos

01/02/2013

Divulgação e Publicação do Edital De Processo Seletivo

04/02/2013 À 12/02/2013

Período de inscrição.

13/02/2013

Último dia para pagamento do boleto referente à taxa de inscrição

19/02/2013 ÀS 16:00H

Divulgação e Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

20 e 21/02/2013

Período de Recurso contra o indeferimento das inscrições

26/02/2013 ÀS 16:00H

- Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições.

26/02/2013 ÀS 16:00H

- Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para as Provas

03/03/2013

Aplicação das Provas

05/03/2013 ÀS 16:00H

Divulgação e Publicação dos Gabaritos das Provas

06 e 07/03/2013

Período de Recurso contra os Gabaritos das Provas

19/03/2013 ÀS 16:00H

- Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra os gabaritos

- Divulgação e Publicação do Edital de Classificação Geral

20 e 21/03/2013

Período de recurso contra a classificação geral

27/03/2013 ÀS 16:00H

- Divulgação e Publicação do resultado dos eventuais recursos contra a classificação geral

- Divulgação e Publicação do Edital de Classificação Final
- Homologação

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES: Interpretação de textos pedagógicos e/ou de matérias relativas à Educação. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados.

Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional). Revista Nova Esc. (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com).

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO DE ENSINO PARA TODAS AS FUNÇÕES: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente.

Bibliografia sugerida: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial); Didática (José Carlos Libâneo - Cortez Editora); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Ed. Vozes); As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi - Cortez Editora);Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Grappa Aquino - Summus Editorial). Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin - Cortez Editora). Publicações Institucionais do Ministério da Educação (acessíveis através do site: www.portal.mec.gov.br): Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Saberes e Práticas da Inclusão na Educação Infantil. Brincar para Todos.

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 -Artigos 5º a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal nº. 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº. 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestão de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao ; www.portal.mec.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES: A criança. Educar - Cuidar. Brincar. Aprender em situações orientadas. Interação. Diversidade e individualidade. Aprendizagem significativa e conhecimentos prévios. Resolução de problemas. Proximidade com as práticas sociais reais. Educar crianças com necessidades especiais. O professor de educação infantil - Perfil profissional. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil - Organização por idade. Organização em âmbitos e eixos. Componentes curriculares. Objetivos. Conteúdos. Organização dos conteúdos por blocos. Seleção de conteúdos. Integração dos conteúdos. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüência de atividades. Projetos de trabalho. Organização do espaço e seleção dos materiais. Observação, registro e avaliação formativa. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo - Condições externas. Condições internas. Ambiente institucional. Formação do coletivo institucional. Espaço para formação continuada. Espaço físico e recursos materiais. Versatilidade do espaço. Os recursos materiais. Acessibilidade dos materiais. Segurança do espaço e dos materiais. Critérios para formação de grupos de crianças. Organização do tempo. Ambiente de cuidados. Parceria com as famílias. Respeito aos vários tipos de estruturas familiares. Acolhimento das diferentes culturas, valores e crenças sobre educação de crianças. Estabelecimento de canais de comunicação. Inclusão do conhecimento familiar no trabalho educativo. Acolhimento das famílias e das crianças na instituição. A entrada na instituição. Os primeiros dias. Remanejamento entre os grupos de criança. Substituição de professores. Passagem para a escola. Acolhimento de famílias com necessidades especiais. Concepção - Processos de fusão e diferenciação. Construção de vínculos. Expressão da sexualidade. Aprendizagem - Imitação. Brincar. Oposição. Linguagem. Apropriação da imagem corporal. Objetivos. Conteúdos. Orientações didáticas. Auto-estima. Escolha. Faz-de-conta. Interação. Imagem. Cuidados. Segurança. Nome. Imagem. Independência e autonomia. Respeito à diversidade. Identidade de gênero. Interação. Cuidados pessoais. Jogos e brincadeiras. Organizando um ambiente de cuidados essenciais. Proteção. Alimentação. Cuidados com os dentes. Banho. Troca de fraldas. Sono e repouso. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüência de atividades. Projetos. Observação, registro e avaliação formativa. Presença do Movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e o Movimento: O primeiro ano de vida. Crianças de um a três anos. Crianças de quatro a cinco anos. Objetivos. Conteúdos. Expressividade. Equilíbrio e coordenação. Orientações didáticas. Organização do tempo. Observação, registro e avaliação formativa. Presença da Música na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e a Música. Objetivos. Conteúdos. O fazer musical. Apreciação musical. Orientações didáticas. Organização do tempo. Oficina. Jogos e brincadeiras. Organização do espaço. As fontes sonoras. O registro musical. Presença das Artes Visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e as Artes Visuais. Objetivos. Conteúdos. O fazer artístico. Apreciação em Artes Visuais. Orientações didáticas. Organização do tempo. Atividades permanentes. Seqüências de atividades. Projetos. Organização do espaço. Os recursos materiais. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança e a Linguagem. Desenvolvimento da linguagem oral. Desenvolvimento da linguagem escrita. Objetivos. Conteúdos. Falar e escutar. Práticas de leitura. Práticas de escrita. Orientações didáticas. Ambiente alfabetizador. Organização do tempo. Atividades permanentes. Projetos. Seqüência de atividades. Os recursos didáticos e sua utilização. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: idéias e práticas correntes. A criança, a natureza e a sociedade. Objetivos. Conteúdos. Organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar. Os lugares e suas paisagens. Objetos e processos de transformação. s seres vivos. Os fenômenos da natureza. Orientações didáticas. Diversidade de recursos materiais. Diferentes formas de sistematização dos conhecimentos. Cooperação. Atividades permanentes. Jogos e brincadeiras. Projetos. Organização do espaço. Presença da Matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes. Repetição, memorização e associação. Do concreto ao abstrato. Atividades pré-numéricas. Jogos e aprendizagem de noções matemáticas. A criança e a Matemática. Objetivos. Conteúdos. Números e sistema de numeração. Contagem. Notação e escrita numéricas. Operações. Grandezas e medidas. Espaço e forma. Orientações didáticas. Jogos e brincadeiras. Organização do tempo.

Bibliografia Referencial: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 1 - Introdução. Volume 2 - Formação pessoal e social. Volume 3 - Concepção de Mundo (acessível através do site www.portal.mec.gov.br). Bibliografia Sugerida: Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Ed. Peirópolis). Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (acessível através do site www.portal.mec. gov.br).

LERNER, Delia & PIZANI, Alicia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Artmed, 1995.

LERNER, Delia Nogueira. N, Peres T, Cardoso B. (org). Ensinar, tarefas para profissionais. Rio de Janeiro, Record, 2007

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.

LERNER, Delia. Matemática na escola: aqui e agora. Artmed

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo: Editora Cortez, 1989.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez,1985.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas. Papirus, 2002.

MORAES, Arthur Gomes. Ortografia: Ensinar e Aprender. São Paulo, Ática.

SMITH, Frank. Leitura significativa. Porto Alegre: Artmed.

SMITH, Frank Compreendendo a leitura. Porto Alegre. Artmed

SCHON, D. Educando o profissional reflexivo: um novo design para o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre, Artmed, 2000.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever. São Paulo: Editora Ática, 1994.

TOLCHINSKY, Liliana & TEBEROSKY, Ana. Além da alfabetização. São Paulo: Editora Ática, 1996.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed,

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 18 a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF

Hoffman, Jussara. Avaliação Mediadora - uma pratica em construção da pré-escola á universidade. Porto Alegre. Mediação 1998.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32, e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "Historia e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências.

Lei Federal nº. 8.069 de 13 julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I; Titulo II - arts. 7º. A 24 e 53 a 59; Livro II: Titulo I; Titulo II; Titulo III.

Lei Federal nº. 9. 394, de 20 de dezembro de 1996-Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parecer CNE/CEB nº. 17/2001, de 15/08/200. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 200. Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº. 03/05, de 03 de agosto de 2005. Normas racionais para ampliação do Ensino Fundamental de nove anos.

BRASIL. Ministério da Educação. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais: subsídios para os sistemas de ensino, na reflexão de seus atuais modelos de avaliação. Secretaria de Educação Especial.Brasília: MEC; SEESP, 2002.

Educação Inclusiva: Revista. GIL, M. coordenação Educação Inclusiva: O que o Professor tem a ver com isso? Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 167 pág. Site: www.dominiopublico.gov.br Convenção de Salamanco;

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Professor Substituto de Educação Infantil:

Substituir o Professor Titular em suas ausências e impedimentos, na Unidade Escolar onde tiver fixada sua sede de controle de frequência, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria, remanejamento; criação de novas unidades ou ampliação das já existentes; afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício; licença para tratamento de saúde; atendimento de determinação judicial por vagas; impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas; reger classes/turmas e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados, obedecida a legislação vigente; reger classes/turmas decorrentes de faltas; participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem da criança; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como, cumprir o calendário escolar homologado; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar; executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações sobre as normas estabelecidas; participar do horário de trabalho coletivo (HTPC) e HTPI, de acordo com a unidade atribuída; banhar e/ou orientar as crianças de acordo com a faixa etária/grau de autonomia; atender as crianças com deficiências (PcDs); executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor Substituto de Ensino Fundamental:

Substituir o Professor Titular em suas ausências e impedimentos, na Unidade Escolar onde tiver fixada sua sede de controle de frequência, em decorrência de: dispensa, demissão, exoneração, falecimento, aposentadoria, remanejamento; criação de novas unidades ou ampliação das já existentes; afastamentos que a lei considere como de efetivo exercício; licença para tratamento de saúde; atendimento de determinação judicial por vagas; impedimento do responsável pela regência de classe ou magistério das aulas; reger classes/turmas e/ou ministrar aulas decorrentes de cargos vagos ou que ainda não tenham sido criados, obedecida a legislação vigente; reger classes/turmas decorrentes de faltas; participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano escolar do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem do aluno; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, bem como, cumprir o calendário escolar homologado; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar; executar e manter atualizados os registros escolares e os relatórios de suas atividades específicas e fornecer informações sobre as normas estabelecidas; participar do horário de trabalho coletivo (HTPC) e HTPI, de acordo com a unidade atribuída ; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.