Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP abre 13 vagas para Professor de Ensino Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 005/2014

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas com questões de múltipla escolha e questões discursivas, visando o preenchimento de 13 vagas para o emprego de Professor de Ensino Fundamental, criadas através de Lei Municipal e regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, mais aquelas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, sediada à Rua Rio Grande de Sul, nº 2.885 - Coester - Fernandópolis - SP - TELEFONE (17) 3442-2986. Horário de expediente: das 8h as 11h e das 13h as 17h.

1.2 - Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial/Valor, Taxa de Inscrição e Requisitos Mínimos Exigidos. São os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3 - Emprego, Tipo de Prova, Disciplinas, Número de Questões e Pontuação são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.4 - O Cronograma que se encontra no Anexo III do presente Edital, as datas e horários devem ser rigorosamente respeitadas. Alterações no mesmo salvo por motivo de força maior.

1.5 - Conteúdo Programático - Provas Objetivas de Múltipla Escolha é o constante do Anexo IV do presente edital.

1.6 - As atribuições dos empregos oferecidos para Professor de Ensino Fundamental constam no Anexo V deste edital e na Legislação do Município de Piracicaba.

1.7 - O edital completo e respectivas retificações serão publicados no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

1.8 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Concurso Público são: O Diário Oficial do Município de Piracicaba e os sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

1.9 - Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.personacapacitacao.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados nos itens anteriores.

1.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público por meio do site www.personacapacitacao.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.8.

1.11 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico específico dos Professores de Ensino Fundamental do município de Piracicaba/SP é da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2.2 - Local de Trabalho: Rede Municipal de Ensino de Piracicaba/SP, conforme necessidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive com possibilidade de eventuais deslocamentos no contexto das regiões geográficas do município no exercício do emprego.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - São condições para inscrição:

3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

3.2 - São requisitos para posse:

3.2.1 - Ser aprovado neste Concurso Público;

3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional;

3.2.4 - Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o emprego;

3.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.8 - Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

3.2.9 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

3.2.10 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I deste Edital são essenciais para provimento do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS

4.1.1 As inscrições serão realizadas somente pela internet conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

4.2 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, a partir do dia 1º/08/2014 até o dia 5/08/2014, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 5/08/2014 por meio de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.personacapacitacao.com.br.

4.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.

4.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição será por meio do boleto bancário.

4.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 - A PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.

4.2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.personacapacitacao.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do seguinte endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br

4.3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S

4.3.1 - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 05 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

4.3.2 - A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

4.3.3 - O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no ato da inscrição, declarando, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

4.3.4 - O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste documento.

4.3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.3.6 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, no período de 1º/08/2014 a 5/08/2014 laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Será observada a data de postagem. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para a sede da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, sediada à Rua Rio Grande de Sul, nº 2.885 - Coester - Fernandópolis - SP.

4.3.7 - O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.3.8 - A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, observada a legislação específica.

4.3.9 - Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile deverá atender o disposto constante nos itens acima.

4.3.10 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba, na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.3.11 - O candidato disporá de 02 (dois) dias conforme Cronograma Anexo III, a partir da divulgação da relação citada acima, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.12 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.13 - O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.14 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.15 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas afrodescendentes e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.3.16 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

4.3.17 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal Nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

4.3.18 - O candidato deverá comprovar a condição de deficiência física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.3.19 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura Municipal de Piracicaba esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

4.3.20 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 03 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.21 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na Lei Municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

4.3.22 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 03 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

4.3.23 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal Nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

4.4 - DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

4.4.1 - Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito, conforme estabelece a Lei Municipal nº 5202/02 e suas regulamentações.

4.4.1.1 - As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

4.4.2 - No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar essa condição.

4.4.3 - O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4.4 - A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceita será divulgada na internet, no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de deferimento das inscrições.

4.4.5 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.6 - Os candidatos da raça negra participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

4.4.7 - As vagas reservadas nos termos da lei serão preenchidas por outros candidatos, caso os da raça negra não obtenham aprovação no certame ou o número de aprovados seja inferior no número de vagas.

4.4.8 - A comprovação da afro descendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno­racial.

4.4.9 - Declaração falsa ou inexata da condição de afro descendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.4.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

4.4.11 - Os candidatos da raça negra concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que no caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado esta fração deverá ser desprezada para fins de contratação.

4.5 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.5.1 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

4.5.2 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.5.3 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.5.4 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.

4.5.5 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

4.5.6 - A inclusão de que trata o item 4.6.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.5.6.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5.7 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de algum quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame. Nesse caso, os procedimentos para ressarcimento do valor pago a título de inscrição será disponibilizado nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

4.5.8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

4.5.9 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.6 DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.6.1 - A partir do dia 12/08/2014, o candidato deverá conferir nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br se fora deferido seu requerimento de inscrição.

V - DAS PROVAS

5.1 - O Concurso Público constará de prova composta por: Parte Objetiva de Múltipla Escolha, e Parte Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva de caráter eliminatório e classificatório terá duração máxima de 04 (quatro) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas, com Prova Objetiva com 50 (cinquenta) questões e discursiva, com duas questões, a partir da análise de caso.

5.2.1 - Prova Objetiva contendo 50 (cinquenta) questões com 05 opções de respostas (a,b,c,d, e) cada, com apenas uma opção correta, sendo que sendo que a discriminação dos pontos encontra-se no Anexo III deste edital. A parte discursiva, constituída de duas questões, a partir da análise de caso, terá o valor de 15 (quinze) pontos cada questão, totalizando 30 pontos.

5.3.1 - O Conteúdo Programático para a Prova Objetiva e Discursiva está apresentado no Anexo IV.

5.3.1.1 - A Bibliografia Sugerida está apresentada no Anexo IV, não sendo obrigatório ater-se a elas.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que está se submetendo, perante o emprego escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Concurso Público, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

5.6 - Será aprovado o candidato que obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva a partir de análise de caso.

5.7 - A parte discursiva da Prova de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos.

5.7.1 - A Parte Discursiva de Caráter Eliminatório e Classificatório, valorizada em até 30 (trinta) pontos, distribuídos em 2 (duas) questões, sendo que cada uma delas terá como valor máximo 15 (quinze) pontos e tratará de conteúdos específicos constantes na bibliografia deste Edital, será aplicada durante o mesmo período da prova objetiva de múltipla escolha e deverá ser feita a caneta, em letra legível e conter no mínimo 08 (oito) e no máximo de 10 (dez) linhas para cada análise de caso.

5.7.2 - Os critérios de correção e correspondente pontuação das questões discursivas serão os seguintes:

a) ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente discursivo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao texto proposto, com pontuação máxima de 4 pontos;

b) CONTEÚDO: análise e interpretação das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao texto proposto; consistência e relevância argumentativa; senso crítico do candidato, com pontuação máxima de 4 pontos;

c) EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular com pontuação máxima de 4 pontos;

d) CORREÇÃO FORMAL: Ortografia/Acentuação/ Concordância/ Propriedade Vocabular/Morfossintaxe/Pontuação/Elementos de Coesão, com pontuação máxima de 3 pontos;

TOTAL POR QUESTÃO DISCURSIVA = 15 PONTOS

5.8 - Será dada pontuação 0 (zero) à parte discursiva, quando:

a) Não estiver devidamente identificada com número de inscrição;

b) Não apresentar o mínimo de 08 (oito) linhas para cada análise de caso;

c) Não estiver escrita à caneta;

d) Contenha qualquer identificação nominal do candidato, exceto no local indicado;

5.9 - Para a realização da parte discursiva da prova, o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, caneta de tinta azul ou preta.

5.9.1 - A parte discursiva da prova deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

5.9.1.1 - Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

5.9.2 - A parte discursiva da prova não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o indicado, o nome que a identifique.

5.9.2.1 - Assim, a detecção do nome identificando o candidato no local indicado do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público.

5.9.2.2 - No local indicado da folha do texto definitivo deverá conter apenas os dados de identificação da sala, horário e número de inscrição.

5.9.3 - O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

5.10 - A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1.1 - A Prova composta de duas partes: Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva será realizada no dia 31/08/2014, no município de Piracicaba/SP, em locais e horários que serão divulgados no dia 19/08/2014 nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e Diário Oficial do Município de Piracicaba.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursiva, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº02 e borracha macia.

6.1.2.1 - Só poderão ausentar-se do recinto da prova, depois de decorrida 1(uma) hora do início da mesma.

6.1.3 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

6.1.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.1.5 - O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.1.6 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.1.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.

6.1.9 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.1 - Não será realizada prova fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.2.2 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigida;

b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos;

f) Tumultuar a realização da prova, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) Constatado, após a prova por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

K) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.2.3 - Não será permitido ao candidato permanecer no local da prova com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e em caso de aparelho telefone celular retirar a bateria e colocar debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.2.4 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização da prova, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.2.5 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.2.6 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso Público.

6.2.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.2.8 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões objetivas e discursivas.

6.2.8.1. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas e o caderno de prova.

6.2.8.2. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br), no dia 1º/09/2014.

6.2.8.3. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

6.2.8.4. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

6.2.9 - Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na prova resultará na eliminação automática.

6.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo apoio que for necessário.

6.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.3.4 - No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.3.5 - A parte objetiva da prova será corrigida por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.3.6 - As respostas da parte objetiva da prova deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível. Serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.3.6.1 - A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 - A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente, somente dos aprovados de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das notas da prova composta pela parte Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva.

7.1.1 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 03 (três) listas contendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas de raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

7.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 - Obtiver o maior número de pontos geral (Prova composta por Questões Objetivas e Discursivas);

7.2.2 - Tiver mais idade.

7.3 - O Resultado Final do Concurso Público será publicado no dia 19/09/2014 nos sites www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

a) Ao indeferimento das inscrições;

b) Às Questões da Prova e Gabarito oficial;

c) Aos resultados da Prova;

d) À Classificação Geral.

8.2 - Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 8.1.

8.2.1 - Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o site www.personacapacitacao.com.br dentro do prazo estabelecido, clicar no link "Interposição de Recursos" e seguir as instruções ali contidas.

8.2.2 - Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por questão.

8.2.3 - Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.2.4 - Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

8.2.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.2.6 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.3 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.3.1 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.personacapacitacao.com.br na Área do Candidato.

IX - DA ADMISSÃO

9.1 - A convocação para admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba/Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do Concurso Público, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

9.2 - A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3 - Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.4 - Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

9.5 - A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba/SP na data estabelecida no mesmo.

9.6 - Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.7 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP poderá solicitar outros documentos complementares.

9.8 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.9 - Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do emprego, nos termos deste documento.

9.10 - O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.11 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

9.12 - O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.13 - O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba/SP, após o resultado final.

X - CONSIDERAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

10.1 - Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

10.2 - Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

10.3 - Esta avaliação terá caráter eliminatório.

10.4 - A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

10.4.1 - Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente para o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.4.2 - Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego ao qual se candidatou.

10.4.3 - Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba/SP serão considerados eliminados do presente Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

10.4.4 - Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

10.4.5 - Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

10.4.6 - Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

10.4.7 - A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

10.4.8 - Estes ficaram arquivados no SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

10.5 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal Nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

10.5.1 - O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.5.2 - O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

10.5.3 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.4 - O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

10.5.5 - Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

10.5.6 - O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

10.6 - Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba por ocasião das avaliações admissionais:

10.6.1 - Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba para analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

10.6.2 - A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedêutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

10.6.3 - A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições e análises específicas).

10.7 - Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

10.7.1 - A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.2 - A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba a quem caberá à decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

10.7.3 - A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT - Prefeitura Municipal de Piracicaba, como APTOS.

10.8 - Observar os critérios do Decreto Federal nº 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

10.9 - Observar os critérios do Decreto Federal nº 5296/04: Art. 5º - § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei Nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

10.9.1 - O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

10.9.2 - Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes".

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Concurso Público será fornecida pela empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

11.2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.4 - A Prefeitura Municipal de Piracicaba e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Piracicaba, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.6 - A aprovação o Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI

11.8 - Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial/Valor, Taxa de Inscrição e Requisitos Mínimos Exigidos;

- Anexo II: Emprego, Composição da Prova, Disciplinas, Número de Questões e Pontuação;

- Anexo III: Cronograma;

- Anexo IV: Conteúdo Programático;

- Anexo V: Atribuições do emprego.

11.9 - Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br, salvo por motivo de força maior.

11.10 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Piracicaba, 31 de julho de 2014.

Comissão do Concurso Público.

ANEXO I

Número de Vagas, Emprego, Regime de Contratação, Carga Horária Semanal, Referência Salarial/Valor, Taxa de Inscrição e Requisitos Mínimos Exigidos.

Vagas

Vagas Afrodescendentes

Vagas PCD

Emprego

Regime de Contratação

Carga Horária Semanal

Referência Salarial / Valor

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

10

02

01

Professor de Ensino Fundamental

CLT

33 Horas

10-D R$ 2.241,60

R$ 35,00

Diploma de conclusão do Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério), com formação nos anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior, com formação nos anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, com formação nos anos iniciais do ensino fundamental

Total de Vagas 13

Vagas para as Pessoas com Deficiência - Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito para cada emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer e que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/2008, alterada pela Lei Municipal nº 6.591/2009, sendo que as frações decorrentes do cálculo percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos). Caso o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência. Vagas para Pessoas de Raça Negra: Às pessoas da raça negra serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito para cada emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

ANEXO II

Emprego, tipo de prova, disciplinas, número de questões e pontuação.

Emprego

Composição da Prova

Disciplina

Nº de questões

Pontuação

Por questão

Total

Professor de Ensino Fundamental

Parte Objetiva

Língua Portuguesa

15

1,5

22,5

Matemática - Raciocínio Lógico

10

1,5

15

Legislação

10

1

10

Conhecimentos Específicos

15

1,5

22,5

Total Prova Objetiva

50

-

70

Parte Discursiva

Análise de casos, tendo como referência conteúdos pedagógicos.

02

15

30

Total Geral (Parte Objetiva + Parte Discursiva)

-

-

100

ANEXO III

CRONOGRAMA

Datas

Horário

Procedimentos

31/07/2014

-

Divulgação e Publicação do Edital de Concurso Público 005/2014 - Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP. Diário Oficial do Município de Piracicaba, e nos sites: www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

01/08/2014 a 05/08/2014

08h00min do dia 1/08/2014 às 23h59min do dia 5/08/2014.

Inscrições Via Internet, no site: www.personacapacitacao.com.br

05/08/2014

-

Último dia para o pagamento do boleto bancário.

12/08/2014

16h00

Publicação e divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

13/08/2014 a 14/08/2014

-

Período de recursos contra o indeferimento das inscrições.

19/08/2014

16h00

Publicação e divulgação do resultado dos eventuais recursos contra o indeferimento das inscrições. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

19/08/2014

16h00

Publicação e divulgação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

31/08/2014

-

Aplicação das Provas Objetivas e Parte Discursiva

02/09/2014

16h00

Publicação e divulgação do Gabarito. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

03/09/2014 a 04/09/2014

-

Período de recursos contra os Gabaritos das Provas. www.personacapacitacao.com.br.

12/09/2014

16h00

Publicação e divulgação do Resultado dos eventuais recursos contra os Gabaritos e da Classificação Geral. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

15/09/2014 a 16/09/2014

-

Período de recursos contra a Classificação Geral. www.personacapacitacao.com.br.

19/09/2014

16h00

Publicação e divulgação do Resultado dos eventuais recursos contra a

Classificação Geral. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

19/09/2014

16h00

Publicação e divulgação do Edital de Classificação Final. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

19/09/2014

16h00

Homologação. www.personacapacitacao.com.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

ANEXO IV

Conteúdo Programático - Prova com Questões Objetivas de Múltipla Escolha e Questões Discursivas compostas por Análise de caso, tendo como referência conteúdo pedagógico.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Interpretação de textos pedagógicos e/ou de matérias relativas à Educação. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados.

LÍNGUA PORTUGUESA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica E Interação. Editora Atual. São Paulo. 4ª Edição. 2013

- DEZOTTI, Maria Celeste Consolin (Coord.). A tradição da fábula. Araraquara: FCL- Unesp, 1991. 71p.

- ELIAS, Vanda Maria; KOCH, Ingedore Villaça. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

- KOCH, Ingedore G.V. (1989). A coesão textual. São Paulo: Contexto.

_____ . (1997). O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto.

_____ . (2007). Intertextualidade: diálogos possíveis. São Paulo: Cortez,

- MANDELA, Nelson. Meus Contos Africanos. Martins Fontes, 2009.156p.

- MARCUSCHI, Luiz Antônio, Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008. 296p.

- SANTOS, Leonor Werneck; RICHE, Rosa Cuba; TEXEIRA, Cláudia Souza. Análise e produção de textos . São Paulo: Contexto, 2012.

RACIOCÍNIO LÓGICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Problemas e cálculos envolvendo raciocínio lógico básico. Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição. Silogismos: todo, algum e nenhum. Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- MARIANO, Fabrício. (2012) Raciocínio Lógico para Concursos. Série Provas e Concursos. 5ª ed. São Paulo: Campus.

- ROCHA, Enrique. (2010) Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3ª ed. São Paulo: Impetus.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO DE ENSINO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO:

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - MEC 2013:

- PARECER CNE/CBE nº 11/2010 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de nove anos.

- PARECER CNE/CBE nº 17/2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTIGOS 205 A 214.

- LEI FEDERAL 9394 de 20/12/96 e suas alterações - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- LEI FEDERAL 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL:

● Conhecer a função social da educação escolar e ser proficiente no uso da língua portuguesa, oral e escrita, em todas as situações sociais e atividades relevantes para o exercício profissional.

● Compreender que à educação formal cabe promover o desenvolvimento integral do educando, respondendo às demandas que a sociedade atual coloca para a educação escolar.

● Compreender criticamente a inclusão no projeto educacional brasileiro, especialmente sua abertura às dimensões da diferença, da diversidade e do multiculturalismo.

● Conhecer os problemas e conflitos que afetam o convívio social (saúde, segurança, dependência química, educação para o trânsito, pluralidade cultural, ética, sustentabilidade ambiental, orientação sexual, trabalho e consumo) e compreender como eles podem provocar preconceitos, manifestações de violência e impactos sociais, políticos, econômicos, ambientais e educacionais, reconhecendo a si mesmo como protagonista e agente transformador no âmbito de sua atuação profissional.

● Compreender que vivemos em uma sociedade heterogênica e plural, onde se deve respeitar e valorizar as diferenças.

● Estabelecer critérios pertinentes e relevantes para a progressão da aprendizagem, tais como: a natureza, as especificidades e o grau de complexidade dos conteúdos; as possibilidades de aprendizagem dos alunos; o tratamento didático, metodologia e procedimentos de ensino e avaliação, os mecanismos de apoio, em acordo com seus objetivos, tendo em vista as finalidades do projeto pedagógico.

● Compreender a importância da autoavaliação e do autodesenvolvimento para o aprimoramento profissional.

● Conhecer os atos legais que regulamentam a profissão de professor e ser capaz aplicá-la em situações que se apresentam no cotidiano do seu trabalho pedagógico.

● Conhecer os direitos e deveres do docente e atuar em consonância com eles, regulamentado em lei.

● Propiciar aprendizagem significativa para os alunos, levando em conta suas experiências, valores e conhecimentos prévios e tomando-os como ponto de partida para a introdução de novos conteúdos.

● Saber planejar e desenvolver os trabalhos em sala de aula, privilegiando rotinas que atendam às necessidades dos alunos, tendo em vista a diversidade, adequação, periodicidade das atividades, organização do tempo/espaço e o agrupamento dos alunos de modo a potencializar as aprendizagens dos diferentes conteúdos/áreas, garantindo, sempre que possível, a abordagem dos temas transversais pertinentes.

● Saber mediar situações de conflito e indisciplina em sala de aula.

● Conhecer e adotar diversas formas de avaliação da aprendizagem dos alunos por meio de estratégias e instrumentos diversificados e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho na escola e na sala de aula.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BEAUCHAMP, Jeanete, PAGEL, Sandra Denise; NASCIMENTO, Aricélia Ribeiro. Indagações sobre o Currículo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.

FERREIRO, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999

FERREIRO, Emília. Passado e Presente dos verbos LER E ESCREVER. - 2.ed - São Paulo, Cortez, 2005

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - uma pratica em construção da pré-escola á universidade. Porto Alegre. Mediação 1998

LERNER, Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário, Porto Alegre, Artmed, 2005

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, (Coleção magistério Série Formação do professor), 2008.

MORAES, Arthur Gomes. Ortografia: Ensinar e Aprender. São Paulo, Ática.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever. São Paulo: Editora Ática, 1994.

VEIGA, I. P. A. Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas, SP, Papirus, 2001.

PARTE DISCURSIVA A PARTIR DE ANÁLISE DE CASO

O candidato deverá discorrer sobre a(s) questão(s) propostas, argumentando sua interpretação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FIORIN, José Luiz; Saviolli, Francisco Platão. Lições de Texto - Leitura e Redação. Editora Ática.

ANEXO V

Atribuições do emprego - Descrição Sumária

REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Art. 24

O professor, além de outras previstas na legislação, tem as seguintes atribuições:

I - participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos;

II - planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Unidade Escolar, subsidiada pela Secretaria Municipal de Educação: (Decreto 11.899/06)

a) definindo prioridades, objetivos e metas;

b) selecionando conteúdos significativos;

c) utilizando metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos;

d) acompanhando o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação;

III - executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e continua registrando os progressos dos alunos em documento próprio;

IV - acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças;

V - acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação;

VI - proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador;

VII - manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

VIII - participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos;

IX - participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetem o processo educacional;

X - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

e) as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

XI - participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida;

XII - manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;

XIII - encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificado e prazos fixados pelo calendário escolar;

XIV - participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo, no contraturno das aulas regulares;

XV - buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação.

XVI - participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos;

XVII - atuar, junto ao Grupo de Estudo Intensivo (G. E. I.), em horário diverso ao trabalho com classe;

XVIII - responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

XIX - fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares.

XX - elaborar, por escrito, o plano diário de aula e o semanário. (Decreto 11.899/06).

E LEI MUNICIPAL Nº 5.788 DE 10 DE JULHO DE 2006

I - Professor de Ensino Fundamental:

a) executar serviços voltados à área do Ensino Fundamental, atendendo às crianças dos cinco primeiros anos da Educação Básica;

b) planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos;

c) ministrar aulas de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

d) avaliar os alunos, observando o seu desenvolvimento pleno;

e) identificar os alunos que apresentam necessidades de atendimento especializado, propondo o devido encaminhamento;

f) cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar;

g) participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

h) colaborar em atividades que promovam articulação na escola, com as famílias e a comunidade local;

i) comprometer-se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem;

j) executar demais atividades afins.