Prefeitura de Piquerobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Piquerobi - SP abre processo seletivo na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM VAGAS/AULAS EM SUBSTITUIÇÃO, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PIQUEROBI, ESTADO DE SÃO PAULO.

A Prefeitura Municipal de Piquerobi, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TITULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - Das Vagas/aulas em substituição

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DAS VAGAS/AULAS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

DOS EMPREGOS

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA
DE INSCRIÇÃO

1. - PEB I

R$ 1.040,00

Ensino Médio completo e habilitação para o Magistério e/ou Curso Superior em Pedagogia.

R$ 35,00

2. - Professor de Creche - PEB I

R$ 1.040,00

Habilitação específica em Educação Infantil ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da Legislação vigente.

R$ 35,00

3. - Professor de Educação Física - PEB II

R$ 1.260,00

Ensino Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Física.

R$ 45,00

4.- Professor de Língua Estrangeira/ Inglês - PEB II

R$ 1.260,00

Ensino Superior, Licenciatura de Graduação Plena em Letras, com Habilitação específica em Inglês.

R$ 45,00

5.- Professor de Educação Especial - PEB II

R$ 1.260,10

Ensino Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Especial ou superior em Pedagogia e especialização em nível de pós-graduação nos termos da legislação vigente.

R$ 45,00

06. - Supervisor de Ensino Básico

R$ 1.544,09

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de educação. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério.

R$ 45,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do mesmo, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS:

01.- PEB I: Execução de tarefas de técnico, recebe supervisão ocasional. Ministra aulas nas séries do Ensino Fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Possui responsabilidade total pela integridade física dos alunos e, pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.

2.- Professor de Creche - PEB I: Planejamento e execução de atividades de caráter cívico e recreativo visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social, hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros tributos sociais e morais para contribuir com sua educação integral. Desenvolvimento de coordenação motora e funções especificas necessárias a aprendizagem da leitura e escrita. Elaboração de boletim de controle e relatórios, observação do comportamento e desenvolvimento das crianças.

3.- Professor de Educação Física - PEB II: Execução de tarefas de técnico, recebe supervisão ocasional. Ministra aulas nas séries do Ensino Básico, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Possui responsabilidade total pela integridade física dos alunos e, pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.

4.- Professor de Língua Estrangeira/ Inglês - PEB II: Independente, na execução de tarefas de técnico, recebe supervisão ocasional. Ministra aulas nas séries do Ensino Básico, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Possui responsabilidade total pela integridade física dos alunos e, pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.

5. - Professor de Educação Especial - PEB II: Assegurar aos alunos o cumprimento do currículo, através de métodos, recursos e organização específica para atender a suas necessidades educacionais especiais em virtude de suas deficiências ou dificuldades, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

6.- Supervisor de Ensino: Atividade de Suporte Pedagógico direto à na Educação Básica, voltadas para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação da educação da rede municipal. Elaboração de levantamentos quantitativos e qualitativos indispensáveis ao desenvolvimento do ensino, elaboração, emplastação e acompanhamento de programas e projetos para o desenvolvimento da educação nos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros de pessoal e recursos materiais, acompanhando e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais.

CAPÍTULO II VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 04 à 15 de abril de 2012. Neste período o horário para início das inscrições do dia 04 de abril será a partir das 13h00min e, término no dia 15 de abril de 2012, às 24h00min horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no BANCO SANTADER.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido ou em lotéricas, supermercados, etc.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário e de acordo com as regras aqui estabelecidas.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

2.7.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos no item 3.4.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da ficha de inscrição.

2.12.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.institutoathenas.com.br.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.12.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui os requisitos necessários para ser contratado, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.14.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.15.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- Para as Vagas abaixo relacionadas não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - PEB I

1. - Professor de Creche - PEB I

2. - Professor de Educação Física - PEB II

2. - Professor de Inglês - PEB II

3. - Professor de Língua Estrangeira - PEB II

3. - Supervisor de Ensino.

2.17.- A Comissão do Processo Seletivo Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima, bem como o Concurso Público a ser realizado também por esta Municipalidade.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da vaga pretendida.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por função constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectiva, e desejarem prestar a prova nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Processo Seletivo e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada função terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da Prefeitura Municipal e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, a critério da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicar-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

54.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que anotará referida situação na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, além do site já citado neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para as Vagas de: 1. - PEB I, 2. - Professor de Creche - PEB II, 3. - Professor de Educação Física - PEB II, 4. - Professor de Inglês - PEB II, 5. - Professor de Língua Estrangeira - PEB II e 6. - Supervisor de Ensino serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "40" (quarenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos as Vagas, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para os todos os vagas será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Piquerobi, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso Público, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Processo Seletivo Simplificado: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Processo Seletivo Simplificado: "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Processo Seletivo Simplificado: "12,0" (doze) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Oficinas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Tele Congressos, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais (exceto os realizados por órgãos públicos ou instituição de ensino superior públicas ou privadas) ou apenas preparatórios para Concursos.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas estarão em ordem de classificação final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.3.3.- For casado.

9.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na contratação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público e Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal à homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todas as Vagas ou individualmente para cada uma, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todas as vagas ou em datas diferenciadas para cada uma.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação da Vaga para a qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo, no prazo de 72 horas.

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

10.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que, admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento De Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

11.2. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

11.3. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final publicado e divulgado na internet no site www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por mais 01 (um) ano, desde que exista interesse público para tanto.

11.3.1.- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

11.3.2.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

12.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação.

12.3.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

12.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em Jornal, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.5.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

12.5.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.8.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.9.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.10.- Caberá ao Prefeito de Piquerobi a homologação dos resultados finais.

Piquerobi, 03 de Abril de 2012.

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUEROBI.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas nesse ano.

PARA TODOS OS PROFESSORES (DECRECHE, PEB I e PEB II):

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:

1. - BRASIL. MEC. DCNs. do Ensino Fundamental. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004 98.pdf.

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - BRASIL. Lei Federal nº. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei nº. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de outubro de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

6. - Lei Orgânica do Município de Piquerobi.

7. - Resolução CNE/CEB Nº. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ALARCÃO, Isabel (org.) Escola Reflexiva e Nova Racionalidade, 144 págs. Ed. Artmed.

2. - ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep.

3. - BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília: Líber Livro.

4. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática.

5. - CONTRERAS, José. A Autonomia dos Professores. São Paulo: Cortez.

6. - ESTEVE, José Manoel. O mal-estar docente: a sala-de-aula e a saúde dos professores. Tradução Durley de Carvalho Cavicchia. Bauru, SP: EDUSC.

7. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à Prática docente. São Paulo: Paz e Terra.

8. - GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed.

9. - HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed.

10. - IMBERNÓM, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez. (Coleção questões da Nossa Época; v. 77).

11. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez.

12. - MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed.

13. - MANTOAN, Maria Teresa E. O que sabe quem era? Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

14. - OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. São Paulo:- Scipione.

15. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio.

16. - PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro (Org). Professor Reflexivo no Brasil - gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez.

17. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. Campinas, SP: Autores Associados.

18. - TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática.

19. - VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo: Libertad.

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais, Correlatos e Específicos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

PARA VAGAS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II.

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adaptações Curriculares para Alunos Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais.

2.- Alfabetização.

3.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da escrita ampliada para pessoas com visão subnormal.

4.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da língua escrita e da língua escrita braile para o cego.

5.- Aspectos relevantes na educação de crianças com necessidades especiais.

6.- Caracterização do Deficiente Auditivo e Visual para fins Educacionais.

7.- Coordenação Pedagógica.

8.- Desenvolvimento educacional.

9.- Diretrizes de ação nos planos de educação.

10.- Educação Especial na perspectiva atual.

11.- Integração Educacional do Portador de Deficiência Auditiva, Visual e Mental.

12.- O professor na educação especial; aspectos éticos e emocionais.

13.- Orientação Educacional.

14.- Plano Escolar.

15.- Política e Diretrizes Nacionais da Educação Especial.

16.- Princípios Didáticos e Metodológicos para a Educação de Crianças com Deficiência Auditiva e Visual.

17.- Recuperação de alunos.

VI. - Bibliografia Básica Mínima dos Conhecimentos Específicos:

1. - AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença: eficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, Brasília.

2. - Brasil. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: SEESP/SEE/ME.

3. - Brasil. Ministério da Educação. Educação Especial: Grafia Braille para a Língua Portuguesa. MEC/SEESP, Brasília.

4. - Brasil. Ministério da Educação. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional para a Deficiência Mental. Secretaria de Educação Especial. MEC/SEESP, Brasília.

5. - Brasil. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão: Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuro-motora. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP.

6. - Brasil, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial, Brasília, Livro/MEC/SEESP.

7. - Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual. Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação a Distância.

8. - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial.

9. - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Deficiente Visual na Classe Comum (Prática Pedagógica). Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP.

10. - Declaração de Salamanca e Linha de Ação:- sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília.

11. - Diretrizes curriculares aos cursos de graduação em Filosofia, Secretaria de Ensino Superior/MEC-SESU, Comissão de Especialistas de Ensino de Filosofia (N. G. Gomes, O. Giacóia Jr. A. L. M. Valls), Brasília.

12. - LIMA, Eliana Cunha, NASSIF, Maria Christina Martins e FELLIPE, Maria Cristina Godoy Cruz. Convivendo com a baixa visão: da criança à pessoa idosa. Fundação Dorina, 2008.

13. - MANTOAN, Maria Teresa Egler et al. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, Memnon.

14. - . Caminhos pedagógicos da inclusão: a formação do professor tal como a percebemos - FE/Unicamp/São Paulo.

15. - MELO, Helena Flávia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas.

16. - PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre:- Artmed.

17. - RINALDI Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação Especial "Deficiência da Audição". Volume I. pgs. 23 a 57. Volume II, pgs. 21 a 65. (Série, atualidades pedagógicas nº. 4) Brasília.

18. - SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão:- construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA.

19. - WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB II.

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Anatomia Humana:

1.1. - Aspectos gerais do corpo humano.

1.2. - Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo.

1.3. - Sistemas.

1.4. - Socorros e Urgências no esporte.

2.- Educação Física e Sociedade:

2.1. - A Educação Física na Sociedade.

2.2. - A Escola como Instituição Social.

2.3. - A importância da Educação Física.

3.- Educação Física no processo ensino-aprendizagem:

3.1. - Aspectos psicossociais.

3.2. - Metodologia.

3.3. - Planejamento e sua evolução.

3.4. - Seleção de conteúdos.

4.- Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas:

4.1. - Atividades em geral.

4.2. - Características sócio afetivas, motoras e cognitivas.

4.3. - Jogo cooperativo.

4.4. - Perspectivas educacionais através do lúdico.

4.5. - Regulamentos e regras.

VI. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

2. - COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez.

3. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

4. - MARCELINO, N.C. Pedagogia da Animação. Campinas: Papirus.

5. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 1°. a 5°. Séries (4°. Ano), volume Educação Física. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

6. - TANI, G.; MANOEL, E.J.; KOKOBUN,E.; e PROENÇA, J. E. Educação Física escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo, Edusp/ EPU.

03. - PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS - PEB II.

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to

3. - Definite article: the.

4. - Degrees of comparison.

5. - If clauses (orações condicionais).

6. - Indefinide articles: a/an.

7. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds

8. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

9. - Personal Pronouns (subject/object)

10. - Possessive adjectives and pronouns.

11. - Some prepositiones; in/ on/ at.

12. - Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

VI. - Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:

- ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

- GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeiro: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 1º à 5º séries (4°. Ano), Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

04. - SUPERVISOR DE ENSINO

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

II. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Adaptação.

2.- Atividades Escolares.

3.- Apoio Curricular.

4.- Aproveitamento insuficiente.

5.- Autonomia da Escola.

6.- Avaliação.

7.- Correntes Filosóficas.

8.- Coleta e Análise de Dados Educacionais.

9.- Currículo e Ensino.

10.- Desenvolvimento da Política Educacional.

11.- Função social da escola.

12.- Municipalização.

13.- Pensamento Pedagógico.

14.- Planejamento Educacional no Brasil.

15.- Processo de integração escola-comunidade.

16.- Questão da Avaliação - Progressão Continuada. Novos Paradigmas.

17.- Recuperação.

18.- Supervisão - Aspectos Legais.

19.- Supervisão - Visão Crítica.

VI. - Bibliografia Mínima:

- ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade.

- APPLE, Michael W. Magistério e Trabalho Feminino, in Trabalho Docente e Textos. Ed. ArtMed.

- ALVES, Nilda e GARCIA, Regina Leite. O fazer e pensar de supervisores e orientadores educacionais. Ed. Loyola.

- BRANDÃO, Carlos R. organizador. O Educador Vida e Morte. Editora Graal. FDE. Idéias 8 - A construção do Projeto de Ensino e Avaliação. São Paulo.

- Idéias 30 - A avaliação dos Estabelecimentos Escolares: um novo Avatar da Flusão Científica? PERRENOUD, P. A eficácia das Escolas não se mede: ela se constrói, negocia-se, pratica-se e se vive. TURLER, M.G.

- COSTA, Antônio Carlos Gomes. A presença da pedagogia: métodos e técnicas de ação sócio educativa.

- Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações Gerais. MEC.

- GANDIN, Danilo e Luiz Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. Ed Vozes.

- LUCHESI, Cipriano Carlos, Filosofia da Educação. Cortez Editora.

- MEC-SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais, 10 volumes, Brasília.

- MENESES, João Gualberto de Carvalho, e outros. Educação Básica: Políticas, legislação e Gestão. Ed. Thompson.

- NÓVOA, Antônio. As organizações escolares em análise - pág. 99 a 120. Editora Don Quixote, Lisboa.

- ORWEL, George. A Revolução dos Bichos.

- PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. Ed Ática.

- Saberes e Práticas da Inclusão - Desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos-MEC-SEESP-Brasília.

- SACRISTAN, J.G e GÓMEZ, A.T.P. Compreender e Transformar o Ensino. Ed. Artmed.

- SCHILING, Flávia (org). Direitos Humanos e Educação: outras palavras, outras práticas. Ed. Cortez.

- SEE. Subsídios - Projeto Escola nas Férias: mais uma oportunidade de aprender. Secretaria de Estado da Educação. São Paulo, dezembro. - SEVERINO, A.J. Educação, Ideologia e Contra - ideologia. Ed. EPU.

- SILVA, Naura S.C. - Supervisão educaional para uma escola de qualidade: da formação à ação. Ed. Cortez.

- SILVA, Tomás Tadeu. Documento de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Ed. Autêntica.

- SILVA, Tomás Tadeu. Cultura política e Currículo. Ed. Cortez.

- SILVA JR.Celestino A. e RANGEL. Mary. Nove olhares sobre a supervisão. Papirus Editora.

- SILVA JR, Celestino Alves. A supervisão da educação: do autoritarismo ingênuo à vontade coletiva. Ed Loyola.

- SILVA JR, Celestino Alves. Organização do trabalho na escola pública: o pedagógico, o administrativo na ação supervisora. Ideias 24. São Paulo, FDE.

- ZAMBÃO, G.M. Administração e supervisão escolar. Ed Pioneira.

VII. - Legislação Mínima:

- Constituição Brasileira de 05 de outubro de 1988 - artigos 5°, 6°, 7°, 37, 205, 206, 208 e Emenda Constitucional n°. 14/96. - Constituição do Estado de São Paulo - artigos 237 e 258.

- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069/90.

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n°. 9.394/96.

- Lei Orgânica do Município de Piquerobi.

- Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB n°. 03/97 e n°. 05/97.

PARA AS VAGAS/OU AULAS DE PEB I e PROFESSOR DE CRECHE - PEB I:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Crase.

2. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

3. - Concordância nominal e verbal.

4. - Emprego de tempos e modos verbais.

5. - Interpretação de texto.

6. - Ortografia Oficial.

7. - Pontuação.

8. - Regência nominal e verbal.

9. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

10. - Tipos de sujeito e predicado.

II. - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória: princípio multiplicativo e aditivo.

2. - Conjunto dos números naturais, múltiplos, divisores, divisibilidade, primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, inteiros, racionais, reais:- operações.

3. - Equações e sistemas de 1° e 2° Graus.

4. - Geometria Plana e Espacial. Classificação de triângulos, quadriláteros e outros polígonos.

5. - Medidas de: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e temperatura.

6. - Peso e Sistema de Medidas.

7. - Porcentagem e Juros Simples.

8. - Probabilidades.

9. - Razão e Proporção:- Grandezas Proporcionais.

10. - Regras de Três Simples.

11. - Resolução de problemas.

12. - Simplificação de radicais.

13. - Sistema de numeração: base 10 de base 60.

14. - Sistemas lineares com duas incógnitas e com duas equações.

15. - Sistema Métrico Decimal.

16. - Sistema Monetário Brasileiro

17. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

05. - PEB - I

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

IV. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

V. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

VI.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

VII. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Didática e Trabalho Pedagógico.

3. - Educação e Sociedade.

4. - Fundamentos de Currículo.

5. - Perspectivas Metodológicas.

6. - Planejamento e Gestão Educacional.

7. - Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem.

VIII. - Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:

- DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas nº. 71. São Paulo.

- FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

- __________ , Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

- HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade. A.N.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

- TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3Q. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

- TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1Q. a 5Q. Séries - 4º. ano). Brasília, MEC/SEF.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença.

06.- PROFESSOR DE CRECHE - PEB I.

Programa:

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II - MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (conforme programa acima).

IV. - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (conforme programa acima).

V. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (conforme programa acima).

VI.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (conforme programa acima).

VII. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

2. - A atividade lúdica da criança.

3. - A construção do conhecimento da criança de 0 (zero) a 5(cinco) anos.

4. - Avaliação Educacional na Educação Infantil.

5. - Fundamentos de Currículo para a Educação Infantil.

6. - Noções Básicas de Higiene e Saúde da criança.

7. - Noções Básica sobre o Desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

8. - O Cotidiano da Creche.

9. - Política de Educação Infantil.

10. - Psicologia do Desenvolvimento Infantil.

11. - Relação Creche/Família/Comunidade.

12. - Sociedade Brasileira e Educação Infantil.

13. - Técnicas de Ensino para a Educação Infantil.

VIII. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - FARIA, Anália Rodrigues. O desenvolvimento da criança e do adolescente segundo Piaget. São Paulo: Ática.

2. - HADDAD, L. A relação creche-família: relato de uma experiência. Caderno de Pesquisa. S. Paulo.

3. - BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria Fundamental. Política de Educação Infantil - proposta. Brasília: MEC/SEF.

4.- BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamenal. Referencial curricular nacional para a educação infantil - Vols. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF.

5. - MUSSEN, P.H.; Conger, J.J.; Kogan, J. Desenvolvimento e Personalidade da Criança. Harbra. São Paulo.

6. - OLIVEIRA, Z.M.R.- et al. Creches: crianças, faz-de-conta e cia. Vozes, São Paulo.

7. - ROSEMBERG, Fúlvia. (org). Creche, temas em destaque. Cortez, São Paulo.

8. - TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione. Coleção de Olho no Mundo do Trabalho.

9. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo. Editora Ática.

10. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença / José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - São Paulo: FTD - (coleção fazendo a diferença) Obra em 4 volumes.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

FUNÇÕES

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

01. - Professor de Creche - PEB I

40

05 de Língua Portuguesa,

05 de Matemática,

05 de Documentos Básicos Mínimos,

05 de Legislação Básica Mínima,

05 de Referencias Bibliográficas Básicas,

05 de Conhecimentos Gerais em Educação;

05 de Conhecimentos Específicos e

05 de Referências Bibliográficas Básicas dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

02. - PEB I

40

05 de Língua Portuguesa,

05 de Matemática,

05 de Documentos Básicos Mínimos,

05 de Legislação Básica Mínima,

05 de Referencias Bibliográficas Básicas,

05 de Conhecimentos Gerais em Educação;

05 de Conhecimentos Específicos e

05 de Referências Bibliográficas Básicas dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

03. Professor de Educação Básica II - Artes.

40

06 de Documentos Básicos Mínimos,

06 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referências Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação;

07 de Conhecimentos Específicos e

07 da Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

04. Professor de Educação Básica II - Educação Especial.

40

06 de Documentos Básicos Mínimos,

06 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referências Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação;

07 de Conhecimentos Específicos e

07 da Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

05. Professor de Educação Básica II - Educação Física.

40

06 de Documentos Básicos Mínimos,

06 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referências Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação;

07 de Conhecimentos Específicos e

07 da Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

06. Professor de Educação Básica II - Inglês.

40

06 de Documentos Básicos Mínimos,

06 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referências Bibliográficas Básicas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação;

07 de Conhecimentos Específicos e

07 da Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

07. Supervisor de Ensino

50

07 de Documentos Básicos Mínimos,

07 de Legislação Básica Mínima,

07 de Referências Bibliográficas Mínimas,

07 de Conhecimentos Gerais em Educação,

08 de Conhecimentos Específicos,

07 de Bibliografia Mínima e

07 de Legislação Mínima.

100

3h00min

Não Haverá

0

Piquerobi, 03 de Abril de 2012