Prefeitura de Piquerobi - SP

Notícia:   Prefeitura de Piquerobi - SP abre processo seletivo com 3 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMIDO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

Rua José Bonifácio ,40 - Centro - Piquerobi - CEP 19410-000 CNPJ: 54.279.674/0001-04

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos do inc. IX do Art. 37 da Constituição Federal, e, Legislação Municipal, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais da Saúde em caráter temporário, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e, do Edital Completo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, de que trata este Edital, destina-se a contratação pessoal para exercer as Funções Temporárias do pessoal da saúde, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.

2. As Funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Completo

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

R$ 678,00

40

Ensino Fundamental Completo e Registro no COREN

2.2. Ensino Superior Completo

Função Temporária

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

MÉDICO PSF

01

R$ 8.347,00

40

Curso Superior Completo e Registro no CRM

3. Aplica-se ao pessoal contratado o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho e no Sistema Previdenciário Nacional - INSS.

4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

6. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada função elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.1. Excetua-se do disposto no item anterior, as funções cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 18 de fevereiro de 2013, às 16 horas de 24 de fevereiro de 2013 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.fsvconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.fsvconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 18/02/2013 às 16 horas de 24/02/2013 .

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (25/02/13) . Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: fsvconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24/02/13, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 18/02/13 a 24/02/13, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

INSCRIÇÃO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 31,00

MÉDICO - PSF

R$ 65,00

4. São requisitos para contratação, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Piquerobi;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da contratação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas na legislação vigente, bem como, nos editais, não terá sua contratação efetivada.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Edital completo acha-se publicado no mural da Prefeitura Municipal de Piquerobi, onde poderá ser consultado por qualquer pessoa interessada e nos sites www.piquerobi.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br; sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na Imprensa, no mural da Prefeitura e nos sites acima especificados.

1.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

1.3. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Piquerobi/SP, 14 de fevereiro de 2013.

VALDIR APARECIDO LOPES
PREFEITO MUNICIPAL