Prefeitura de Pinheiros - ES

Notícia:   Prefeitura de Pinheiros - ES abre seleções com mais de 40 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N.º 01/2014

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

O Município de Pinheiros/ES, através de Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 27 de 31 de março de 2014, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e nas Leis Municipais nº 884/2007 e 1.197 de 31 de março de 2014 e outras correlatas, com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, para integrar o quadro de apoio das Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social.

1 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

1.1 PERÍODO: de 14 e 15 de abril de 2014.

1.2 LOCAL: Os candidatos deverão inscrever-se na Secretaria Municipal de

Educação, localizada na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro - Pinheiros - ES, apresentando as informações necessárias ao preenchimento do formulário DOS CARGOS E FUNÇÕES próprio de inscrição.

1.3 HORÁRIO: de 08h às 11h e de 13h às 16h.

2 REQUISITOS:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;

II - ter, na data da assunção do exercício, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

IV - Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

3 DAS VAGAS, CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, SALÁRIOS E REQUISITOS EXIGIDOS :

3.1 Os cargos/funções objetos deste Processo Seletivo Simplificado são distribuídos conforme necessidade das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, conforme especificado nos quadros abaixo:

QUADRO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO R$

REQUISITOS

Atendente Educacional Especial

44 h

03

724,00

Ensino Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

44 h

04

724,00

Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009)

Eletricista

44 h

01

992,00

4ª série de Ensino Fundamental

Merendeira

44 h

04

724,00

Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009)

Monitor de Transporte Escolar

44 h

04

724,00

Ensino Fundamental

Pedreiro

44 h

01

992,00

4ª série de Ensino Fundamental

Vigilante

44 h

02

724,00

Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009)

QUADRO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTOS R$

REQUISITOS

Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades interativas)

25h

01

1.374,10

Licenciatura em Pedagogia

Assistente Administrativo

40h

01

850,00

Ensino Fundamental Completo

Assistente Social

30h

01 vaga para equipe volante - CRAS

1.628,53

Curso Superior com registro no órgão competente

01 vaga para CREAS

01 vaga para Casa de Passagem/Asilo

Cuidador Social - Casa de Passagem

44 h

03

724,00

4ª série de Ensino Fundamental

Psicólogo

20h

01

1.400,00

Curso Superior com registro no órgão competente

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO:

4.1.1 O processo de seleção compreende: inscrição, classificação, chamada e contratação dos candidatos, nos termos do presente Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos constantes do item 7, do presente edital. (ORIGINAL E FOTOCÓPIA)

5.1.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.3. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração, havendo a necessidade de incluir na inscrição procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter Poderes Específicos.

5.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.1.5. Após a inscrição e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1.6. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.7 Somente será permitida a inscrição para um (01) cargo, devendo o candidato, optar no ato da inscrição pela lotação.

6- DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1.1 - A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as categorias expressas nos quadros abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados utilizando uma escala de 0 (zero) a 100 (c) pontos como resultado final do candidato, conforme segue discriminado abaixo:

I- TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

A

Tempo de serviço na área pleiteada, até o limite de 60 meses, atingindo no máximo 30,0 pontos.

0,5

Obs: A certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo Setor competente.

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO - FORMAÇÃO SUPERIOR

Pontos por Certificado

A

Curso de Pós - Graduação "Stricto Sensu" (Mestrado e/ ou Doutorado aprovado pela Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) na área pleiteada ou afim, até 30 pontos. Para os cargos de: Agente Social (pedagogia), Assistente Social e Psicólogo.

15 pontos

B

Curso de Pós-Graduação "Latu Sensu"/ Especialização - na área, mínimo de 360 horas, até 14 pontos. Para os cargos de: Agente Social (pedagogia), Assistente Social e Psicólogo.

07 pontos

C

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária acima de 160 horas, até 12 pontos.

06 pontos

D

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária de 80 horas a 159 horas, até 08 pontos.

04 pontos

E

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária até 79 horas, até 06 pontos.

03 pontos

 

III - OUTRAS FORMAÇÕES

Pontos por Certificado

A

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária acima de 160 horas, até 2 títulos, totalizando 20 pontos.

10 pontos

B

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária de 80 horas a 159 horas, até 03 títulos, totalizando 24 pontos.

08 pontos

C

Curso na área, a partir de 2006, com carga horária de 40 até 79 horas, até 2 títulos, totalizando 14 pontos.

07 pontos

D

Curso/evento com duração inferior a 40 horas até 0 títulos, totalizando 1 2 pontos

06 pontos

 

TOTAL

70PONTOS

Observações:

(*) Área III - Qualificação profissional - A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso especifico da área de inscrição do candidato. Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito. Para os cargos cujo requisito de escolaridade é 4ª série do Ensino Fundamental, o Ensino Fundamental II, Ensino Médio e o Superior poderão ser inclusos no item A do quadro III.

6.1.2 - Cada título só poderá ser apresentado uma única vez.

6.1.3 - Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes em cada classificação.

6.1.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.

6.1.5 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - Maior número de pontos no quesito tempo de serviço;

II - Maior titulação;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.1.6 - Após a conclusão do julgamento dos títulos, será feita a publicação dos nomes dos candidatos classificados, até o dia 24/04/2014, com publicidade no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Assistência Social e no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br.

6.1.7 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação.

6.1.8 - Os candidatos classificados serão convocados por Edital, publicado no endereço eletrônico da Prefeitura: www.pinheiros.es.gov.br, no átrio da Prefeitura Municipal de Pinheiros, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

7.1.1 Cópia do documento de identificação com foto e cópia do CPF, acompanhadas do original.

7.1.2 Diploma ou histórico escolar ou declaração de escolaridade, compatível com o cargo pleiteado (original e cópia);

7.1.3 Carteira de trabalho (original e cópia das páginas de identificação com foto, dados pessoais);

7.1.4 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

7.1.5 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

7.1.6 A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisito é obrigatória.

8 - DOS RECURSOS:

8.1.1 - Os candidatos terão até 24 horas após a divulgação dos resultados, para recorrer junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro - Pinheiros - ES, das 08 h às 11h30min e das 13h às 16 horas.

8.1.2. Não cabe recurso de decisão final da Comissão Organizadora.

9 - DA CHAMADA

9.1.1 A Secretaria Municipal de Educação procederá à chamada e localização, no dia 30 de Abril de 2014, de 9 horas às 11 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Setembrino Pelissari, nº 321, centro - Pinheiros - ES.

9.1.2. O candidato que comparecer após o momento da chamada para o cargo classificado, estará impossibilitado de assumir o cargo/função pleiteado.

9.1.3. O candidato que for chamado e ficar impossibilitado de escolher por distância e/ou incompatibilidade de horário, implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o mesmo ser reposicionado no final da lista, em relação ao cargo/função pleiteado (a), ou assinar a declaração de desistência da vaga, caso não tenha interesse.

9.1.4. Ao candidato, não será permitida a troca do local de trabalho, após a efetivação da escolha na função pretendida, exceto quando for de interesse da municipalidade.

9.1.5. Após a chamada inicial, não atendendo a necessidade da municipalidade, haverá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

10 - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Setor de Recursos Humanos, adotar as providências quanto ao pagamento dos admitidos temporariamente.

10.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia do PIS /PASEP;

d) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e) carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data, da expedição);

f) declaração de não acumulação de cargos empregados em funções públicas, ressalvada as exceções legais;

g) certificado de reservista (caso de aprovado ser do sexo masculino);

h) atestado médico de sanidade física e mental;

i) 02 (duas) foto 3 x 4 recente;

j) Certidão de Antecedentes Criminais.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo site e no átrio da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal d Assistência Social, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que serão amplamente divulgados pela Comissão Organizadora.

11.1.2. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no edital.

11.1.3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

11.1.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.1.5. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal.

11.1.6. As deficiências incompatíveis com o exercício da função do cargo ou atividade escolhida pelo candidato será motivo de desclassificação.

11.1.7. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

11.1.8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, em obediência às Leis Trabalhistas.

11.1.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Pinheiros - ES, 03 de abril de 2014

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

Antônio Carlos Machado
Prefeito Municipal

Comissão Organizadora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOS

DATA PREVISTA

Publicação do Edital

03/04/2014

Período de Inscrições

14 a 15/04/2014

Divulgação do Resultado Preliminar

24/04/2014

Interposição de Recurso

25/04/2014

Resultado Final

29/04/2014

Chamada dos Candidatos aprovados de acordo com o quadro de vagas

30/04/2014

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas do setor. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa.Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE SOCIAL

Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na perspectiva de análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento coletivo das ações; realização de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a Rede sócio assistencial, acionando os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlata

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

(Lei Municipal 983/2009)

Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos , mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: CUIDADOR SOCIAL

Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos em situação de risco/vulnerabilidade social, tomando ações para diminuir seu sofrimento psíquico e somático, auxiliando, quando possível, na integração e reintegração dos atendidos à suas famílias e sociedade, intensificando o convívio social, através de atividades sociais, cuidados de saúde, dinâmicas, brincadeiras e/ou outros cuidados de acordo com a faixa etária dos atendidos. Desempenhar outras atribuições correlatas.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ELETRICISTA

Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA

Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de alimentação; Serviços de cantina;Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins;Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO

Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AGENTE SOCIAL (COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA ATIVIDADES INTERATIVAS)

Busca Ativa; Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Atividades grupais; Reuniões com as famílias; Realizar visitas domiciliares; Efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; acompanhar "in loco"a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promover a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes ; Elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; Atuar em equipe multiprofissional; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICOLOGO

Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: VIGILANTE

Proteger prédios utilizados na prestação de serviços públicos de competência do Poder Executivo, vigiar dependências, instalações e bens de órgãos e entidades municipais, com a finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio; Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso restrito integrantes do patrimônio municipal ou utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo; Executar medidas preventivas que visem à preservação e à conservação das instalações usadas nos serviços de responsabilidade do Poder Executivo e executadas por unidades administrativas ou operacionais localizadas nos bairros e distritos do município; Identificar, encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências utilizadas por serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e controlar a movimentação de pessoas nas dependências internas de órgãos ou entidades do Poder Executivo; relatar ocorrências e prestar informações ao público e aos usuários de serviços públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.