Prefeitura de Pinheiro Preto - SC

Notícia:   Prefeitura de Pinheiro Preto - SC oferece 24 vagas de até R$ 10.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 008/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - SERVENTE, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL.

O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, tendo em vista o disposto no art. 37, X, e art. 198, § 4°, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo Emenda Constitucional 51/2006, no art. 17, § 8°, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município, no disposto na Lei Municipal n° 795, de 09 de janeiro de 1997, e Decreto n° 2.673, de 16 de maio de 2006, que regulamenta a contratação de servidores em caráter temporário, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para contratação de SERVIDOR em caráter temporário:

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

SERVENTE

01

PARÁGRAFO ÚNICO. O presente processo seletivo terá validade até 30/12/2009, sendo que os classificados poderão ser chamados na medida em que forem abertas novas vagas.

I. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Da Data, local e hora

Ficam abertas as inscrições para contratação de servidores, em caráter temporário, sob Regime Administrativo Especial, no período de 16/11/2009 a 24/11/2009, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30 hs às 17:30, no Setor de Recursos Humanos, na sede do Centro Administrativo, sito na Avenida Marechal Costa e Silva,111, para as funções e vagas descritas no quadro abaixo.

FUNÇÃO/ ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO R$

SERVENTE

01

Alfabetizada

40 hs

R$ 745,19

1.2. Dos Requisitos e documentos para inscrição

1.2.1. Ser brasileiro;

1.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do encerramento da inscrição;

1.2.3. Requerimento de inscrição;

1.2.5. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF;

1.2.6. Uma foto recente 3 x 4;

1.2.7. Comprovante de escolaridade.

Parágrafo único. O candidato que não apresentar a documentação acima explicitada, terá sua inscrição indeferida.

II. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O exame de seleção constará de prova escrita:

2.2. A prova seletiva escrita terá caráter eliminatório.

2.3. A aprovação na prova objeto do certame, dependerá da obtenção de nota mínima de 5,0 (cinco) pontos e máximo 10 (dez) pontos.

2.4. Não se admitirá o arredondamento de notas, desprezando-se as frações.

III - DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES

A remuneração será de acordo com as funções (atribuições) de cargo efetivo compatível e ou similar previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais.

IV - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

4.1. A Comissão de Seleção será formada por 3 (três) profissionais indicados pela AMARP e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, a qual incumbe a organização e aplicação da prova escrita, formulando questões e emitindo julgamento mediante atribuição de notas, e a direção da seleção.

4.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

4.3. O Chefe do Executivo nomeará o Presidente e Secretário da Comissão.

4.4. Serão lavradas atas das reuniões com indicação sintética dos assuntos.

V - DA PROVA

5.1. A prova será aplicada nas dependências do Centro Educacional Padre Trudo Plessers, sito na Rua Oclides Scortegagna, Pinheiro Preto - SC, no dia 26/11/2009, com inicio às 08:30 horas.

5.2. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portanto original de sua Cédula Oficial de Identidade, ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, acompanhado do cartão de inscrição.

5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente aos horários fixados para o início de sua realização.

5.3.1. Não será admitido, em local de realização de prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

5.4. Na realização da prova, no local e transcurso destas, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes e pessoa estranha ao certame.

5.5. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

5.6. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelarão pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

6.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a maior nota, sendo que os candidatos que obtiverem Média Geral inferior a 50 (cinqüenta) serão automaticamente desclassificados.

6.3. Como critério de desempate prevalecerá, sucessivamente, a formação educacional, dando-se preferência a colação de grau mais antigo, e por fim, o candidato com mais idade.

6.4. Apresentada a lista dos aprovados, o Chefe do Poder Executivo Homologará o resultado.

6.5. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou exame, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação da prova, importará a sua eliminação na seleção.

6.6. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, caso não seja possível a cumulação remunerada de cargos.

6.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

6.8. Todos os papéis referentes a prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, ficarão arquivados na Sede Administrativa Municipal, à guarda do Departamento de Pessoal.

6.9. A Comissão da prova resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento.

6.10. A prova terá caráter eliminatório.

6.11. A nota mínima para o candidato ser aprovado é de 50 (cinqüenta) pontos.

VII - DO EXAME DE SAÚDE

7.1. O candidato aprovado e classificado, antes da posse, deverá submeter-se à exame de aptidão, junto a Unidade Sanitária Municipal, em que se verificará se está apto ao exercício das atividades inerentes a função.

7.2. O exame de saúde competirá aos médicos designados pela Secretaria de Saúde.

VIII- DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR E DO PRAZO DO CONTRATO

8.1 As atribuições serão desempenhadas no âmbito da Administração Direta, em todos os setores, conforme necessidades.

8.2 As atribuições serão desempenhadas junto a Unidade Sanitária Central, competindo-lhe realizar os serviços de limpeza diária e conservação higiênica das instalações da Unidade Sanitária Central.

IX - CONTROLE DE HORÁRIO

O horário de trabalho será matutino e vespertino, com carga horária de 08:00 hs diárias, de segundas às sextas-feiras, com intervalo de 01:30 horas para o almoço.

X- DA NOMEAÇÃO, POSSE E PRAZO DO CONTRATO

10.1. A posse deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias contados da nomeação, pena de ficar declarada sem efeito.

Parágrafo único: O prazo do contrato vigorará durante o período de afastamento da servidora titular no gozo de férias.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A aprovação na presente seleção não gera qualquer obrigação ao Município para convocá-lo a assumir a função.

11.2. Os recursos contra decisão da comissão do teste seletivo deverão ser interpostos no prazo de três dias, contados da divulgação do resultado, com decisão da autoridade superiora.

11.3 Faz parte do presente Edital, independentemente de transcrição:

ANEXO - Minuta do contrato de prestação de serviço em caráter temporário.

XII - DAS PROVAS E CONTEÚDO

12.1 A prova escrita/objetiva, e de acordo com o conteúdo constante neste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

12.2 As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

12.3 À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

 

CONTEÚDO

Língua Portuguesa - 5 (cinco) questões

Ler texto dado e transcrevê-lo, literalmente

Matemática (conhecimentos elementares ) - 5 (cinco) questões

Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros
Números decimais

Ciências - (conhecimentos elementares): 5 (cinco) questões

Ar - propriedades
Água
Solo
Plantas
Seres vivos- animais vertebrados e invertebrados
Noções de higiene
Corpo humano - órgãos dos
sentidos

Conteúdo Específico 5 (cinco) questões

Higiene do trabalho
Segurança do trabalho
Noções básicas de cidadania Ética profissional
Relações humanas no trabalho

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 13 de novembro de 2009

OSIRES PEDRO RANDON
Vice-Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N.°: ______/____.

Termo de Contrato de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SANTA CATARINA e ___________________________, autorizado através do Edital nº 008/2009, o qual fixou normas para admissão de pessoal em caráter temporário, sob regime administrativo especial, no âmbito da secretaria de administração, função de servente.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO
CNPJ-MF n°. 82.827.148/0001-69
Endereço: Av. Mal Costa e Silva, 111 - Centro
Representada por:

CONTRATADA:

Nome:_________________________________________________________________________________

CPF n.°. _______________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

PRELIMINARMENTE: CONTRATANTES E FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 82.827.148/0001-69, representado neste ato pelo Prefeito _______________________ , adiante denominado Contratante, e de outro lado ____________________ , denominado contratado, têm justo e acertado a prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

1.2. O presente contrato reger-se-á pela Lei 8.666/93; pelo art. 37, X, e art. 198, § 4°, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo Emenda Constitucional 51/2006; pelo art. 17, § 8°, da Lei Orgânica do Município; pelo disposto na Lei Municipal n° 795, de 09 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto n° 2.673, de 16 de maio de 2006, a qual regulamenta a contratação de agentes públicos em caráter temporário.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ATRIBUIÇÕES

1.1 Constitui objeto deste Contrato, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, função de servente, em caráter temporário e sob regime administrativo especial, de acordo com as especificações constantes do Edital nº 008/2009 e na Lei Complementar Municipal nº 795/97, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

1.1. Compete ao contratado, o desenvolvimento das seguintes atribuições:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

A(o) CONTRATADA(o) obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, pelo preço mensal de R$ ______________,

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, PRAZO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E TIPO DE SERVIÇO

3.1. Para fins de execução, os serviços pela contratada serão prestados nos Órgãos da Administração Pública Municipal.

3.2. O contrato viger da data de sua assinatura e término ______________________

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E DA RESCISÃO

4.1. DAS PENALIDADES

4.1.1 - Decorridos 03 (três) dias de atraso no início da prestação dos serviços, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, sujeitando-se a CONTRATADA(o) ao pagamento da multa de 10 %, independentemente da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.

4.1.2 - Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA (o), no caso de inadimplência contratual:

4.1.2.1 - Multa de 10 % sobre o preço total proposto para o contrato, além da rescisão unilateral e aplicação da demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.1.3.1 - Advertência;

4.1.3.2 - Suspensão do direito de contratar junto ao Município.

4.1.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;

4.1.4 - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria do Município.

4.2 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

4.2.1 - O Presente Contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada(o) caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:

4.2.2 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual;

4.2.3 - Comprovada inaptidão para o trabalho;

4.2.4 - Qualquer causa disciplinar prevista no Estatuto do Servidor e na CLT;

4.2.5. - Interesse público.

PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação de uma das penalidades, constantes dos sub-itens desta cláusula, não elide a aplicação das demais, podendo ser aplicadas concomitantemente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

5.1- A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de cumprir a obrigação.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.

E , por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.

Pinheiro Preto - SC, ___________ de _________________ de 2009.

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) _________________________
Nome:
CPF:
Cargo:

2) _________________________
Nome:
CPF:
Cargo: