Prefeitura de Pinhão - SE

Notícia:   Prefeitura de Pinhão - SE prorroga inscrição do concurso 01/2014 com 136 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014

O Presidente da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público 001/2014 do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, constituída pela Portaria n.º 04/2014, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Pinhão, Leis Complementares n.º 107/94 e 327/2013, bem como, demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará o CONCURSO PÚBLICO 001/2014 de Provas e Provas e Títulos para provimento de vagas no quadro de pessoal do MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1. DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento efetivo de cargos e vagas definidas pela Lei n.º 327/2013, e regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pinhão, Lei n.º 107/94, nos cargos atualmente vagos e relacionados neste Edital, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração do Município de Pinhão, por igual período, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado do mesmo;

1.1.1. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos aprovados de acordo com as regras deste Edital, e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado observando o prazo de validade do presente Concurso Público;

1.1.2. Por vaga reserva, entendem-se as vagas já criadas por Lei, ofertadas no concurso como perspectiva de vaga, mas que o provimento dependerá da conveniência administrativa por ocasião de implementação de projetos ou atividades já planejado ou em curso.

1.2. O provimento das vagas ocorrerá mediante nomeação em cargo efetivo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhão/SE;

1.3. Os cargos, o código do cargo, as vagas, o salário inicial, a carga horária, a habilitação mínima exigida e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela do subitem 2.1 dos Cargos, especificada abaixo;

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas, observando-se o horário local de PINHÃO/SE.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

2.1. TABELA DE CARGOS: CÓDIGO DO CARGO, CARGO, HABILITAÇÃO MÍNIMA, TOTAL DE VAGAS, VAGAS RESERVAS, VAGAS PPD, SALÁRIO INICIAL/CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS P.P.D*

SALÁRIO INICIAL / CARGA HORÁRIA

VALOR DA INSCRIÇÃO

1 - ENSINO BÁSICO

199003

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

· Ensino Fundamental Incompleto.

39

02

**R$ 678,00

40h Semanais

R$ 39,00

199006

COVEIRO

· Ensino Fundamental Incompleto.

01

-

**R$ 678,00

40h Semanais

R$ 39,00

199011

MERENDEIRO(A)

· Ensino Fundamental Incompleto.

13

01

**R$ 678,00

40h Semanais

R$ 39,00

2 - ENSINO FUNDAMENTAL

299015

AUXILIAR DE

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

· Ensino Fundamental Completo, curso profissionalizante específico e registro no Conselho de classe.

02

-

**R$ 711,90

40h Semanais

R$ 39,00

299016

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

· Ensino Fundamental Completo.

06

01

**R$ 711,90

40h Semanais

R$ 39,00

209004

MOTORISTA

· Ensino Fundamental Completo.

· CNH categoria "D"

15

01

**R$ 711,90

40h Semanais

R$ 39,00

209008

VIGIA

· Ensino Fundamental Completo.

09

01

**R$ 711,90

40h Semanais

R$ 39,00

3 - ENSINO MÉDIO

302015

AGENTE COMUNITÁRIO

· Ensino Médio Completo.

07

01

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

302004

AGENTE DE ENDEMIAS

· Ensino Médio Completo.

02

-

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

304002

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· Ensino Médio Completo.

23

02

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

· Ensino médio completo, curso profissionalizante específico e registro no Conselho de classe.

03

-

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

305003

ELETRICISTA

· Ensino Médio Completo, curso profissionalizante ou técnico específico.

01

-

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

305006

FISCAL DE OBRAS

· Ensino Médio Completo.

01

-

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

305011

TÉCNICO EM

AGROPECUÁRIA

· Ensino médio completo, curso técnico específico e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 747,50

40h Semanais

R$ 49,00

4 - ENSINO SUPERIOR

406001

ASSISTENTE SOCIAL

· Nível superior em Serviço Social e registro no Conselho de classe.

03

-

R$ 1.500,00

40h Semanais

R$ 61,00

402010

FARMACÊUTICO

· Nível superior em Farmácia e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 1.500,00

40h Semanais

R$ 61,00

402004

FISIOTERAPEUTA

· Nível superior em Fisioterapia e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 1.500,00

30h Semanais

R$ 61,00

402025

MÉDICO CLÍNICO - PSF

· Nível superior completo em Medicina e registro no Conselho de classe.

02

-

*** R$ 7.720,00

40h Semanais

R$ 61,00

412001

MÉDICO GINECOLOGISTA

· Nível superior completo em Medicina e registro no Conselho de classe.

01

-

*** R$ 4.000,00

20h Semanais

R$ 61,00

412006

MÉDICO PEDIATRA

· Nível superior completo em Medicina e registro no Conselho de classe.

01

-

*** R$ 7.720,00

20h Semanais

R$ 61,00

402008

NUTRICIONISTA

· Nível superior em Nutrição e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 1.500,00

30h Semanais

R$ 61,00

402026

DENTISTA

· Nível superior completo em Odontologia e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 2.000,00

40h Semanais

R$ 61,00

402027

EDUCADOR FÍSICO

· Nível superior completo em Educação Física e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 1.500,00

40h Semanais

R$ 61,00

402006

PSICÓLOGO

· Nível superior em Psicologia e registro no Conselho de classe.

01

-

R$ 1.500,00

40h Semanais

R$ 61,00

 

TOTAL DE VAGAS

136

09

  

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004.
** Nenhum servidor do Município de Pinhão perceberá a titulo de remuneração valor inferior ao Salário Mínimo Nacional.
*** Valor da Remuneração compreendendo a soma de salário base e gratificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 28/04/2014 a 01/06/2014 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição);

3.1.1. Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01/06/2014, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

3.1.2. Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, as inscrições poderão ser realizadas de segunda à sexta-feira das 09h às 13h, exceto finais de semana, feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura, em Pinhão/SE, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias de funcionamento da repartição);

3.1.3. As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio, gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 3.5.1.1 deste Edital.

3.2. Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste Concurso Público, pelo menos 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989;

3.2.1. Conforme o entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal (MS 26.310, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJe 31.10.2007), (MS 30.861, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 08.06.2012), na definição do número de vagas decorrentes da aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.2, em casos de resultados com números fracionados, utilizar-se-á o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, respeitado o limite máximo de 20% das vagas oferecidas;

3.2.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

3.2.3. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.4.

3.2.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2.3, na sede da Prefeitura do Município de Pinhão mediante protocolo;

3.2.4.1. Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

3.2.4.2. O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública no seguinte endereço: Rua Lagarto, 1909 - São José - Aracaju/SE CEP: 49015-270. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - PINHÃO, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO".

3.2.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 10.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando de forma específica e objetiva sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004;

3.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

3.2.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

3.2.8. A inobservância do disposto no subitem 3.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

3.2.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

3.2.10. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes da posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

3.2.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

3.2.12. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do Concurso Público;

3.2.13. A(s) vaga(s) definida(s) como reservadas às pessoas portadoras de deficiência na(s) tabela(s) do subitem 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

3.4. São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste Concurso Público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ser maior de idade, nos termos da Legislação Civil Brasileira, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pelo MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida pela legislação e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso Público;

i) Em caso de exigência determinada por Lei, apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, respeitados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

3.4.1. Os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste Concurso Público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1.

3.5. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor correspondente ao cargo, conforme descrito na TABELA DE CARGOS no subitem 2.1;

3.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 3.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado em qualquer banco vinculado ao Sistema Financeiro Nacional, e ainda nos seus correspondentes bancários Ex: (Casas Lotéricas / Bancos Postais / Pontos BANESE);

3.5.1.1. Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 02/06/2014 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos ou por solicitação feita na sede da Prefeitura do Município de Pinhão, durante os dias e horários de inscrição;

3.5.1.1.1. Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição, até a data limite para pagamento (02/06/2014), dentro do horário limite para compensação no mesmo dia, não serão considerados inscritos neste Concurso Público.

3.6. As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada, anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

3.6.1. Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso Público, perdendo todos os direitos decorrentes deste.

3.7. A comprovação das condições do subitem 3.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva posse. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

3.8. A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição, efetuado até a data limite de pagamento (02/06/2014), conforme as regras deste Edital. O candidato que se INSCREVER mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validada suas inscrições. A Amiga Pública confeccionará todo material de prova das inscrições efetuadas, cabendo ao candidato fazer sua opção na hora da realização da prova. Em nenhuma hipótese, por conta de sua opção em relação às provas, o horário e o tempo de prova estipulados serão modificados e/ou prorrogados, sendo vedada ao candidato a escolha de local, dia ou horário para a realização das provas;

3.9. Após o final do período de inscrição e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor o devido recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis;

3.9.1. O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este Concurso Público e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente à sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto à Comissão Especial deste Concurso Público, em até 10 (dez) dias úteis, após a homologação das inscrições pela autoridade competente;

3.9.2. Após o julgamento dos recursos de que trata o subitem 3.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos homologada e publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o subitem 3.9.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

4.1. As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO III, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 30 (trinta) questões para os cargos de nível básico, fundamental, e 40 (quarenta) questões para os cargos de nível médio, técnico e superior como se seguem.

4.1.2. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão aplicadas abrangendo os programas constantes no ANEXO III deste Edital;

4.1.3. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico, através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

4.1.4. Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta;

4.1.5. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

4.1.5.1 PARA OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL:

30 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

10 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Regionais / Atualidades

10 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

10 questões

4.1.5.2 PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR:

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

15 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Raciocínio Lógico

09 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Regionais / Atualidades

06 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

25 questões

15 questões

5. A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas prioritariamente no Município de Pinhão, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico, a ser publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Pinhão/SE, cuja identificação da data, local e horário de realização das provas é de exclusiva responsabilidade do candidato;

5.1.1. Ao Município de Pinhão/SE e à empresa Amiga Pública está reservado o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Pinhão ou por interesse administrativo, sendo que, se for o caso, os residentes em outros Município e em e outras Unidades da Federação, poderão realizar suas provas em outra(s) cidade(s) que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s), inclusive em Aracaju, a critério da organizadora do Concurso Público;

5.1.2. O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta obrigatória de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

5.1.3. A aplicação das provas objetivas, está prevista para o domingo, dia 27 de julho de 2014 e será dividida em 2 (dois) turnos com previsão de início às 9h para as provas realizadas no período da MANHÃ e 14h para as provas realizadas no período da TARDE, horário local, podendo ser alteradas por Edital próprio de acordo com a conveniência administrativa.

a) PELA MANHA- Para os cargos de NÍVEL BÁSICO e NÍVEL FUNDAMENTAL.

b) PELA TARDE - Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e SUPERIOR.

5.2. A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Pinhão.

5.2.1 Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

5.3. É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa, fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

5.3.1. Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/1997;

5.3.2. Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

5.3.2.1. A regra de que trata o subitem 5.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização expressa de membro da Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público ou médico, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida ou a saúde do candidato e/ou de terceiros, inclusive do nascituro;

5.3.3. Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do Concurso Público), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída, que será dado pelo fiscal;

5.3.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo), após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

5.4. Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

5.4.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcações permitidas que se refira tão somente às suas respostas.

5.5. Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Concurso Público, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do Concurso Público, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso Público;

5.6. Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

5.7. O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original, conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala, antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do Concurso Público;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso, fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso Público;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo, qualquer marca que permita sua identificação.

5.8. Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao Concurso Público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE; porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta;

5.9. A AMIGA PÚBLICA divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, inclusive dos candidatos eliminados, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, juntamente com a divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas. A referida imagem ficará disponível por pelo menos 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do Resultado Final do Concurso Público;

5.10. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Para os cargos de Nível Básico e Fundamental, nas Provas Objetivas:

a) Serão atribuídos os pesos de 2,50 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 5,00 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

b) Será considerado aprovado neste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir.

6.1.1. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO E FUNDAMENTAL:

1ª ETAPA ESPÉCIE DA PROVA

Nº. de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

PERCENTUAL

Nº de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

2,5

50,00

50%

10

25,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5,0

50,00

50%

05

25,00

Total Geral

30

 

100,00

 

6.2. Para os cargos de Nível Médio e Superior, nas Provas Objetivas:

a) Serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, 4,00 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

b) Será considerado aprovado neste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 60% (sessenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 60 (sessenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir.

6.2.1. DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS, NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR:

1ª ETAPA ESPÉCIE DA PROVA

Nº. de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

PERCENTUAL

Nº de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

25

1,6

40,00

60%

15

24,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

4,0

60,00

60%

9

36,00

Total Geral

40

 

100,00

 

6.3. O Resultado Preliminar das Provas Objetivas será divulgado tão-somente através da internet, mediante sistema de consulta individual diretamente no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e servirá exclusivamente para assegurar ao candidato o seu direito de interposição de recurso, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, será publicado o Resultado Final das Provas Objetivas, o qual, além de sua disponibilização na Internet, também será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Pinhão/SE;

6.4. O resultado final das provas objetivas previsto no subitem anterior será disposto em ordem alfabética e constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

7. DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - SOMENTE PARA OS CARGOS DE SUPERIOR

7.1. Após o resultado final das provas objetivas, primeira etapa do Concurso Público, será avaliada a prova de títulos somente para os cargos contemplados no ANEXO I, parte integrante deste Edital;

7.2. A aplicação da prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a sua pontuação aplicada conforme as regras expressas neste Edital, em especial no ANEXO I, parte integrante deste Edital, assim como as contidas no Edital de convocação para a entrega dos títulos;

7.2.1. Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão habilitados para a prova de títulos e terão seus pontos computados no resultado final. Os títulos não analisados não serão em hipótese alguma devolvidos aos candidatos;

7.2.2. Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da parte superior;

b) O requerimento que deverá estar em sua forma original e em duas vias;

c) Anexar à primeira via do requerimento cópia autenticada em cartório de todos os documentos que deverão ser analisados na prova de títulos. NÃO serão aceitos originais para conferencia e os documentos originais entregues NÃO serão devolvidos;

d) Encadernar em espiral com capa plástica transparente e em tamanho A4;

e) Numerar manualmente e assinar todas as folhas, exceto o requerimento;

f) Relacionar no requerimento, na mesma ordem de encadernação, todos os documentos, indicando a folha inicial, final de cada documento, o item da tabela de títulos para o qual se requer a pontuação, instituição ou órgão emissor e total de laudas do documento;

g) Assinar e reconhecer firma no requerimento;

h) Anexar ao encadernado a segunda via para servir de protocolo no momento da entrega;

i) Entregar em envelope aberto e confirmar se o mesmo foi lacrado no momento da entrega.

7.2.2.1. O requerimento de que trata o item anterior está disponível no ANEXO II deste edital e seu preenchimento é de exclusiva responsabilidade do candidato;

7.2.2.2. O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste concurso público é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários.

7.2.3. Os títulos deverão ser entregues ao Chefe de Sala, no mesmo dia e local da aplicação da PROVA OBJETIVA, em envelope lacrado, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 3.2.4.2 deste edital, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado, conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

7.2.4. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados.

7.3. Serão publicados na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

7.3.1. Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação final do candidato para cada cargo;

7.3.2. As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

8. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1. Em até 10 (dez) dias úteis, a contar do resultado final da última fase deste Concurso Público, será publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, o seu Resultado Final;

8.1.1. Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, se existir, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

8.1.2. As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

8.1.3. Estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste certame, o candidato que não constar nas listas do Resultado Final, as quais orientarão a homologação do Concurso Público por parte da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE.

8.2. Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, somente para os casos não contemplados pela alínea "a", o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

8.2.1. Persistindo o empate, antes da nomeação, a Comissão do Concurso convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

8.2.1.1. O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8.3. O ato de homologação deste Concurso Público será publicada na Imprensa Oficial, através de ato próprio, expedido pelo Prefeito do Município de Pinhão/SE.

9. DOS RECURSOS

9.1. O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Pinhão/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar.

9.2. Salvo disposição expressa em contrário, o prazo máximo para os demais recursos será de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

9.2.1. O recurso somente será conhecido se o mesmo contemplar os seguintes requisitos:

a) Uma única irregularidade identificada;

b) A fundamentação devidamente documentada por cópia autenticada de obra literária ou artigo publicado e reconhecido cientificamente;

c) O pedido claro e objetivo.

9.2.2. Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do concurso.

9.3. Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da Prefeitura do Município de Pinhão e no endereço eletrônico a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

9.3.1. Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados de forma tempestiva na sede da Prefeitura do Município de Pinhão ou enviado via SEDEX para a sede da Amiga Pública;

9.3.1.1. Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 3.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerada como data de protocolo aquela em que a postagem foi registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Ou, a de recebimento pelo funcionário da Prefeitura do Município de PINHÃO/SE e ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

9.3.1.1.1. O Município de Pinhão e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão do Concurso Público 001/2014 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9.3.1.2. Quando os recursos ou quaisquer outros documentos forem enviados via SEDEX, com o fito de promover a segurança jurídica e a celeridade procedimental, OBRIGATORIAMENTE, os mesmos, com todos os seus anexos, deverão ser também enviados em forma de cópia digitalizada para o e-mail: coordenacao@amigapublica.com.br, constando como assunto, o número de inscrição e o código de rastreamento dos correios. O candidato deverá indicar no texto da mensagem eletrônica, além das informações já indicadas no assunto, o texto do seu requerimento. A falta de envio dos originais via SEDEX ou do referido email contendo as cópias digitalizadas, ensejará na preclusão do direito e o recurso, documento ou requerimento não será conhecido por carência de tempestividade.

9.3.2. As respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado direto.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE.

10.2. O candidato que não puder fazer-se presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado, através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

10.2.1. Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverão ser apresentados em sua forma original e ficarão retidos pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 001/2014 do MUNICÍPIO DE PINHÃO;

10.3. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 10.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso.

10.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no subitem 2.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade de Concurso;

10.6. A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Prefeito do Município de Pinhão/SE.

10.7. Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

10.7.1. A convocação dos candidatos aprovados para a nomeação será feita por correspondência, enviada via postal e/ou correio eletrônico para o(s) endereço(s) informado(s) pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

10.7.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, bem como manter seu(s) endereço(s) atualizado(s), tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado for, também no setor de recursos humanos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO;

10.7.2. Os prazos previstos no subitem 10.7, mediante requerimento do interessado, poderão a critério da autoridade competente, ser prorrogados por iguais períodos;

10.7.3. Entende-se por local para onde for designado, qualquer unidade da administração ou conveniada, localizada na circunscrição do Município de Pinhão/SE ou na Capital do Estado de Sergipe;

10.7.4. O candidato aprovado neste Concurso Público, antes da nomeação, caso seja de sua vontade, poderá, por meio de requerimento feito diretamente ao Prefeito Municipal de Pinhão/SE, no mesmo prazo de sua posse, renunciar à sua classificação, passando a figurar no final da lista de aprovados em questão, desta forma, não estando sujeito à penalidade prevista no subitem 10.7 deste Edital.

10.8. As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionados neste Edital.

10.9. Qualquer interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Edital para propor a impugnação contra quaisquer dos seus dispositivos. Para os candidatos, este prazo será contado a partir do pagamento de sua inscrição.

10.10. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Prefeito do Município de Pinhão/SE.

10.11. Fica eleito o foro da cidade de Pinhão/SE, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente concurso.

PINHÃO (SE), 22 de abril de 2014.

Eduardo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO (Portaria n.º 04/2014, de 07 de janeiro de 2014)

José Rui Barbosa dos Santos
Presidente da Comissão

Alexandro Dias Juchum
Membro

Idelfonso Alves dos Santos
Membro

ANEXO I

PROVA DE TÍTULOS

1. TABELAS DE TÍTULOS E REGRAS DE PONTUAÇÃO

1.1 - A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas às regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de Doutorado na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 2 pontos para cada curso matriculado).

05,00

02

Diploma ou Certificado de curso de Mestrado na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto para cada curso matriculado).

03,00

03

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto para cada curso matriculado).

02,00

04

Certificado, Publicação Oficial e/ou Declaração Pública de aprovação em Concurso Público para qualquer cargo de nível superior. Para cada documento probatório válido o candidato receberá 01 (um) ponto.

05,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS 3

15,00

2. As pontuações definidas no item anterior serão atribuídas atendendo aos seguintes critérios:

2.1 - Não serão aceitos Documentos Probatórios extraídos de internet, apócrifos e cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas com o original por servidor público do Município de Pinhão, devidamente identificado.

2.5 - Os certificados/diplomas de cursos deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e ainda sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

2.6 - Os pontos que excederem os valores máximos previstos na tabela serão desconsiderados.

PINHÃO (SE), 22 de abril de 2014.

Eduardo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 04/2014, de 07 de janeiro de 2014)

José Rui Barbosa dos Santos
Presidente da Comissão

Alexandro Dias Juchum
Membro

Idelfonso Alves dos Santos
Membro

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS BÁSICOS - (CB)

1.1. NÍVEIS BÁSICO E FUNDAMENTAL - PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de PINHÃO, do Estado de Sergipe e do Brasil.

1.2. NÍVEL MÉDIO - PARA TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de PINHÃO, do Estado de Sergipe e do Brasil. Raciocínio Lógico.

1.3. NÍVEL SUPERIOR - PARA O TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, meio ambiente, segurança, artes e literatura, cultura, história e geografia, da realidade do Município de PINHÃO, do Estado de Sergipe e do Brasil. Raciocínio Lógico.

2. PROGRAMA DE ESTUDO PARA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (CE)

2.1 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO

2.1.1 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / 199003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Varrição de superfícies diversas. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.1.2 - COVEIRO / 199006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ferramentas utilizadas. Tipos de sepulturas. Validade da aquisição dos terrenos. Exumação. Sepultamento. Conhecimento do preparo de argamassa e concreto. Noções básicas para assentamento de tijolos e pedras. Massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção. Uso correto de ferramentas básicas, como prumo, nível, etc. Comportamento e atitude no ambiente de trabalho; Noções básicas de funcionamento de serviços funerários na área do cemitério; Noções básicas sobre a exumação de cadáver; Noções de pequenos reparos na área de construção; caiação, pinturas de paredes e muros do cemitério; Conhecimento sobre a finalidade das ferramentas de trabalho; Uso e cuidados com ferramentas; Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios; Regras de hierarquias no serviço público municipal; regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética Pública; Ética no Setor Público.

2.1.3 - MERENDEIRO(A) / 199011

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Preparação de alimentos; Uso e sabores de alimentos. Conservação, armazenagem e preparação de gêneros alimentícios. Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza. Noções de higiene e limpeza no preparo de alimento. Conhecimentos gerais sobre o ofício. Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho. Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. Noções básicas de administração pública municipal.

2.2 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

2.2.1 - VIGIA / 209008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de segurança patrimonial. Segurança Física de Instalações. Crimes Contra o Patrimônio. Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. Trabalho em Equipe. Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho.. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.2.2 - MOTORISTA / 209004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. Da educação para o Trânsito. Da sinalização de Trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva. Meio Ambiente. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Primeiros Socorros. Conhecimentos gerais sobre o ofício. Manuseio, acondicionamento, guarda e manutenção dos equipamentos, utensílios e materiais utilizados no serviço. Higiene no trabalho; Normas de Segurança no trabalho; Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. Relações humanas no trabalho. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.2.3 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO / 299015

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: O Auxiliar de Dentista e suas Funções no Consultório Odontológico. Responsabilidade Profissional do Auxiliar de Dentista. Aspectos éticos do exercício profissional do AD. Bases legais e competências. Atribuições do AD e sua importância na equipe odontológica. Recepção do Paciente. Administração e Organização dos Serviços Odontológicos. Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspiração e Isolamento do Campo Operatório. Revelação e montagem de radiografias dentárias Materiais e técnicas de moldagem, seleção de moldeiras, confecção de modelos de gesso. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Odontologia Social e a Saúde Pública. Biossegurança. Controle de Infecção no Consultório Odontológico: Esterilização e desinfecção. Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em estufas e autoclaves. Doenças transmissíveis na prática odontológica. Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais. Educação em saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, dentística, prótese, cirurgia, endodontia. Noções de ergonomia aplicadas à odontologia. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.2.4 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO / 299016

Noções de como selecionar, medir e cortar madeira. Noções de como confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira. Como operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria. Como efetuar preparar formas para concreto. Como executar outras tarefas afins. Princípios básicos da construção civil e a rotina de trabalho. Terminologia básica nas instalações hidráulicas. Princípios básicos de hidráulica. Conhecimento dos materiais utilizados nas instalações hidráulicas. Ferramentas básicas utilizadas pelo Bombeiro Hidráulico. Conexões - Válvulas e utensílios utilizados pelo Encanador. Manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. Interpretação de esboços. Habilidade no manuseio de ferramentas: colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras. Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. Noções práticas de como evitar acidentes. Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais serviços afins. Ferramentas e máquinas utilizadas na atividade. Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. Cuidados com a segurança no setor de trabalho. Prevenções. Terminologia básica utilizadas nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil: Conhecimento dos materiais utilizados em pinturas, e demais procedimentos inerentes à atividade profissional. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.3 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.3.1 - AGENTE COMUNITÁRIO / 302015

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios do Sistema único da Saúde SUS. Promoção, Prevenção e Proteção à saúde. Noções de Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis. Noções do Programa Nacional de Imunização, Calendário de Vacinação: criança e adulto. 0 Programa Saúde da Família enquanto estratégia de organização da saúde. Noções de saneamento e higiene. Ações de Educação em saúde com indivíduos, famílias grupos e comunidades. Visita domiciliar. Cuidados com a alimentação. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.3.2 - AGENTE DE ENDEMIAS / 302004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue, b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com processos educativos; Noções de ética e cidadania. Equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.3.3 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO / 304002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recebimento, Estoque e Expedição de material: controle de quantidade, tipo, classificação, qualidade, tamanho, validade, características, nota fiscal (entrada) e requisição (saída) de material, estatística. Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. Operação de equipamentos de escritório, computadores, impressoras, copiadoras e outros. Documentação: classificação, lançamentos e registros. Formulários em geral - Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento. Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio eletrônico. Atendimento ao Público. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações humanas no trabalho. Formas de tratamento. Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Conceito de contabilidade pública. (Regimes contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. Orçamento público, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamentos anuais, princípios orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio). Noções de contabilidade púbica: Fases da despesa; Orçamento Público; Atos de pessoal; e Licitações e Contratos. Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público.

2.3.4 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM / 302008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Nutrição e dietética. Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. Legislação do Trabalho. Relações humanas no trabalho. Segurança no trabalho. Doenças ocupacionais. Princípios da administração pública.

2.3.5 - ELETRICISTA / 305003

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manutenção preventiva e corretiva em máquinas, instalações e equipamentos elétricos. Circuitos elétricos. Corrente alternada e eletromagnetismo. Eletricidade básica, noções básicas de medidas elétricas, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos manuais, montagem de circuitos básicos de comandos elétricos manuais, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos automáticos, montagem de circuitos básicos de comandos elétricos automáticos, proteção de circuitos elétricos de baixa tensão, segurança em instalações e equipamentos elétricos, Correção do fator de potência em baixa tensão, instalação de circuitos elétricos básicos prediais, eletrônica básica. Interruptores, Lâmpada Incandescentes de descarga Mista. Instalação de lâmpadas - three-way e four-way. Instalação de tomadas de 3 pinos, cigarras, quadro anunciador, sensor de presença, célula fotoelétrica, luz negra, etc. Circuitos e tipos de fusíveis. Chave faca com porta fusível. Disjuntores. Características dos disjuntores comuns, mini disjuntores e residual. Simbologia e convenções de instalações elétricas. Normas da ABNT: NBR 14136. Lei 9.933/1999. Segurança do trabalho: Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.3.6 - FISCAL DE OBRAS / 305009

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de desenho técnico; Leitura de Plantas; Nomenclatura de estruturas e aplicações; Segurança e saúde do trabalho; Código de Posturas do Município; Plano Diretor do Município; Situações de Interdição de obra; Conhecimentos em redes de águas pluviais e redes de esgoto; Notificações administrativas; Documentação de legalização de obras; Controle de execução de obras. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.3.7 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA / 305008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos sobre a estrutura da agropecuária local, regional, estadual e nacional; técnicas e legislação inerentes à preservação e à recuperação do meio ambiente; noções sobre técnicas de cultivo e armazenamento da produção agropecuária; noções básicas de veterinária; cálculos estatísticos sobre estimativas, perdas e outros eventos inerentes às atividades agropecuárias; legislação acerca de agrotóxicos; noções sobre a produção orgânica; noções sobre pastagem e alimentação animal; noções sobre a produção e utilização de dejetos de animais; didática aplicada à profissão; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ética e Moral: princípios e valores éticos; ética e democracia; exercício da cidadania; ética no serviço público. Princípios da administração pública.

2.4 - PROGRAMA DE ESTUDO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.4.1 - ASSISTENTE SOCIAL / 406001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Práxis Profissional - O Código de Ética Profissional de 1993 e o projeto político da profissão. Instrumentos e Técnicas do Serviço Social; Instrumentalidade do Serviço Social. Políticas Públicas de Trabalho e Renda. Gestão Social: Rede Social - Parcerias e Terceiro Setor; Elaboração de Projetos e Captação de Recursos. Saúde e Serviço Social; Lei Orgânica da Saúde - LOS; Sistema Único da Saúde - SUS. Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Benefício de Prestação Continuada. Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Conferências da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Benefícios Eventuais; Planos de Assistência Social - diretrizes para elaboração; Atuação do Assistente Social no Centro de Referência da Assistência social - CRAS; Programa Bolsa Família. Questões Contemporâneas e Serviço Social; Diversidade Cultural e Religiosa; Programa de Ações Afirmativas; Questão Racial; Políticas Públicas para Mulheres; Políticas Públicas e minorias - população LGBTT; População em Situação de Rua; Programas e Projetos para Enfrentamento da Pobreza Conselhos de Direitos (Idoso, Pessoas com Deficiência, da Assistência Social; Violência, Drogas. Programa Fome Zero; Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Política Pública para Crianças e Adolescentes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar. Política Pública para Idosos; Estatuto do Idoso. Política Pública para Pessoas com Deficiência (Auditiva, Visual, Motora e Mental). Política de Habitação Popular. Trabalhando com famílias; Acolhimento Familiar. Serviço Social e Meio Ambiente. Serviço Social nas Escolas.

2.4.2 - FARMACÊUTICO / 402010

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de química orgânica. Transformação de energia nos sistemas vivos. Equação de NERNST. Eletrólitos. Ligações Covalentes: Hemólise e Heterólise. Termodinâmica. Reagente Limitante. Interações Intermoleculares. Grau de Pureza. Patologia Renal. Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. Farmacologia Geral. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Estudo in vitro e in vivo. Penicilinas. Anestésicos. Cefalosporinas. Antibióticos. Receptores pré e pós-sinápticos. Interação droga-receptor. Líquidos nutridores. Farmacognosia.

2.4.3 - FISIOTERAPEUTA / 402004

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extrapiramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Comportamento ético-profissional. Regulamentação das atividades do profissional.

2.4.4 - MÉDICO CLÍNICO - PSF / 402025

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Programa Nacional de Saúde da Criança. Programa Nacional de Saúde da Mulher. Programa Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Programa Ética médica.

2.4.5 - MÉDICO GINECOLOGISTA / 412001

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência. Ética médica.

2.4.6 - MÉDICO PEDIATRA / 412006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Crescimento e desenvolvimento normais e seus distúrbios: Distúrbios eletrolíticos e metabólicos; Desnutrição e obesidade; Diabetes mellitus; Hipoglicemia; Distúrbios da tireoide; Diarreia aguda; Diarreia persistente; Terapia da reidratação oral (TRO) e venosa; Refluxo gastroesofágico; Parasitoses intestinais; Hepatite aguda viral e hepatite neonatal; leucemias e linfomas pediátricos; Bronquiolite; Asma; Pneumonias agudas adquiridas na comunidade; Tuberculose; Leishmaniose visceral (Calazar); Dengue; Infecção Urinária; Poliomielite; Infecções bacterianas; Terapia antimicrobiana; Sífilis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Insuficiência renal crônica; Insuficiência cardíaca na infância; Adenomegalia; Escabiose e micoses superficiais; Dermatoses mais comuns; Artrite reumatoide juvenil; Classificação dos recém-nascidos; Recém-nascido normal e de alto risco; Prematuro e pós-maturidade; Assistência ao RN durante o parto; Aleitamento materno e alimentação no desmame; Distúrbios Respiratórios do RN; Distúrbios metabólicos do RN; Icterícia neonatal; infecções congênitas; calendário vacinal (programa Nacional); Urgências e emergências em pediatria; Atendimento a vítimas de violência; Febre sem sinais de localização; Intoxicações exógenas; Meningites virais e bacterianas; Epilepsia; Convulsões e coma; Aspiração e ingestão de corpo estranho; Acidente por animais peçonhentos; Anafilaxia e reação alérgica; Moléstias infecciosas de notificação obrigatória; Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Programa nacional de saúde da criança; Programa Nacional de Imunização; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Sistemas de Informação no SUS; Ética médica.

2.4.7 - NUTRICIONISTA / 402008

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos em nutrição humana: Digestão, absorção e metabolismo dos macronutrientes (carboidratos, lipídios e proteínas) e micronutrientes (Vitaminas e Minerais); Métodos para estabelecer os requerimentos nutricionais; Nutrição nas diferentes fases da vida: Gravidez, lactação, infância, adolescência, adulto e idoso; Avaliação nutricional nos diferentes grupos etários; Dietoterapia para Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), dislipidemias, obesidade, magreza, distúrbios do trato digestório, renais e cardiovasculares; Nutrição enteral e parenteral; Nutrição Materno-infantil: Aleitamento materno, indicadores de avaliação nutricional do crescimento, métodos para avaliar o crescimento e desenvolvimento (NCHS e OMS); Alimentação coletiva: Administração dos serviços de alimentação e nutrição, análise dos perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e toxi-infecção alimentar; Legislação sobre condições higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação; Saúde do Consumidor; Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos (seleção, conservação e armazenamento); Nutrição e saúde pública: Legislação do Sistema Único de Saúde, políticas públicas na área de alimentação e nutrição, desnutrição calórico-protéica e carências nutricionais; Regulamentação das atividades do profissional de nutrição; Ética geral e profissional.

2.4.8 - DENTISTA / 402026

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Patologia e diagnóstico oral (Princípios de semiologia: Exame clínico, Exames complementares, Variações da normalidade, Lesões fundamentais, Cistos e neoplasias da região de cabeça e pescoço, Má formação rin-facial, Anomalias dentárias, Doenças infecciosas, Doenças ósseas, Doenças de pele e mucosas, Alterações circulatórias, Patologia das glândulas salivares, Doenças sistêmicas e tratamento odontológico). Cirurgia Buco-Maxilofacial (Equipamentos e instrumentais cirúrgicos, Princípios de Técnica Cirúrgica, Indicações e contra-indicações da exodontia, Princípios de exodontia simples - via alveolar, Princípios de exodontia via não alveolar, Fisiologia do processo de reparo alveolar e cicatrização em feridas de extração dental, Pós-operatório em exodontias, Acidentes e complicações das exodontias). Radiologia oral (Técnicas radiográficas intra-bucais, Técnicas radiográficas extrabucais, Anatomia radiográfica dento alveolar e do complexo maxilomandibular, Filmes radiográficos e seu processamento, Fatores que influenciam na formação das imagens radiográficas, Princípios de interpretação radiográfica, Métodos de localização radiográfica, Imagens radiográficas das lesões do órgão dental e dento-alveolares, Imagens radiográficas dos cistos e tumores dos maxilares). Anestesiologia (Farmacologia dos anestésicos locais, Anestesias infiltrativas, Anestesias tronculares, Anestesia em pacientes especiais, Complicações decorrentes de anestesia local). Periodontia (Semiologia do periodonto, Classificação e epidemiologia das doenças periódicas, Etiologia das doenças periodontais, Patologia periodontal - gengivite e perodontite, Diagnóstico e Tratamento da doenças periodontais, Relação entre distúrbios sistêmicos e o periodonto). Odontologia social e preventiva (Definições de Saúde, Caracterização e hierarquização dos problemas de odontologia social, Níveis de prevenção e de aplicação, Epidemiologia am saúde bucal, Unidades de medida: Índices, Planejamento em saúde bucal, Normas operacionais para execução de levantamentos em odontologia, Sistema incremental, Educação para a saúde, Ações de vigilância sanitária, Cárie: doença multifatorial, Microbiologia aplicada à cariologia, Nutrição, dieta e cárie, Avaliação do risco/atividade de cárie, Prevenção de doenças bucais, Técnicas de escovação, Métodos de utilização do flúor sistêmico e tópico, Selantes de fóssulas e fissuras, Aspectos clínicos e epidemiológicos da fluorose). Odontologia Legal (Dreitos e deveres do CD no exercício da profissão, Responsabilidade profissional do CD frentes às leis civis, penais e trabalhistas, Segredo profissional e sua importância para o CD, Exercício lícito e ilícito da odontologia, Documentos legais e sua importância para o CD, Código de Ética profissional). Odontopediatria e Ortodontia (Abordagem da criança no tratamento odontológico, Psicologia aplicada à odontopediatria, Estruturas, crescimento e desenvolvimento crânio-facial, Biogênese da oclusão, Ortodontia preventiva, Terapia pulpar em dentes decíduos, Exodontia de dentes decíduos, Tratamento restaurador em dentes decíduos, Traumatismo - conduta clínica). Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia (Farmacotécnica, Terapêutica medicamentosa aplicada à clínica odontológica, Profilaxia e tratamento de infecções bacterianas, Sedação, Emergências Médicas na clínica odontológica, Normas de receituário). Materiais Dentários (Propriedades físicas e mecânicas dos materiais restauradores, Materiais para base e forramento: cimento de hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugenol, cimento de fosfato de zinco, cimento de ionômero de vidro, Materiais Restauradores Diretos: compósitos e sistemas de união, amálgama de prata, cimento de ionômero de vidro, Materiais de molgadem: hidrocolóides e elastômeros). Prótese dentária (Reabilitação oral com PT, PPR, PPF, Planejamento em Prótese, Princípios de relacionamento maxilomandibular, Moldagens inicial e funcional, Biomecânica das próteses, Preparos para Prótese fixa e removível, Proservação, Disfunções da Articulação Temporo-mandibular); Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002. Programa de Controle de Infeção Hospitalar (Noções de Biossegurança, Cuidados com a equipe de saúde, Equipamentos de proteção individual (EPI), Manuseio de materiais perfuro-cortantes, Esterilização, desinfecção e antissepsia - técnicas e materiais, Artigos críticos, semi-críticos e não-críticos, Prevenção de infecção cruzada).

2.4.9 - EDUCADOR FÍSICO / 402027

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desportos: Regras, principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos. Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades. Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a Educação Física. Psicomotricidade: conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor da criança em idade escolar e influências no rendimento escolar. Medidas epidemiológicas e definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Aplicação prática, prescrição e planificação do treinamento; Energia, trabalho e potência; Fatores determinantes da performance humana; Sistemas metabólicos energéticos durante a atividade física; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício; Variáveis fisiológicas de avaliação funcional. Avaliação e prescrição de atividade física. Primeiros Socorros. A prática desportiva e a saúde física e mental. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Física (ensino fundamental); Inovação Pedagógica: pedagogia de projetos e interdisciplinaridade.

2.4.10 - PSICÓLOGO / 402006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos e bases da práxis psicológica. Psicologia da personalidade e do desenvolvimento. Função, papel e atividade dos psicólogos no âmbito da educação, trabalho, saúde e da comunidade. Psicossociologia e Psicologia Social: as instituições, o indivíduo e suas relações. A atuação do psicólogo em equipes interdisciplinares e transdisciplinares. Psicopatologia geral: características e causas dos transtornos mentais. Psicodiagnóstico e testes psicológicos. Teorias e abordagens psicoterápicas. Código de ética profissional do psicólogo. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

PINHÃO (SE), 22 de abril de 2014.

Eduardo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 04/2014, de 07 de janeiro de 2014)

José Rui Barbosa dos Santos
Presidente da Comissão

Alexandro Dias Juchum
Membro

Idelfonso Alves dos Santos
Membro