Prefeitura de Pinhão - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhão - PR retifica processo seletivo 001/2014 com 84 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2014

O Município de Pinhão, Estado do Paraná, através de seu Prefeito Municipal DIRCEU JOSE DE OLIVEIRA e da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto n.º074/2014, de 13 de março de 2014, em conformidade com a Constituição Federal,artigo 37, com a Lei Federal Nº. 11.350 de 05 de Outubro de 2006 e com a Lei Municipal nº1.839/2014, resolve

TORNAR PÚBLICO:

O Edital destinado a regulamentar e estabelecer normas específicas para abertura das inscrições para a reali­zação de Processo Seletivo Público de prova escrita, destinado a selecionar candidatos para vagas destinadas a Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, por tempo indeterminado, sob o regime da CLT, em atendimento ao Programa de Saúde da Família -PSF do Governo Federal.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante PROCESSO Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Denominação do Cargo

Nº Vagas

Vagas PNE*

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

Escolaridade Mínima

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

76

04

40

R$ 724,00

Ensino fundamental completo

AGENTE DE ENDEMIAS

08

01

40

R$ 724,00

Ensino fundamental completo

* Portador de Necessidades Especiais

1.2 - Para os candidatos aprovados e convocados ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, a Pre­feitura Municipal de Pinhão - PR irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sen­do obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo.

1.3 - Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.4.

1.4 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo, nos termos Lei Federal Nº. 11.350/2006. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, me­diante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

FUNÇÃO: Agente Comunitário de Saúde

Quantidade de vagas

LOCALIDADE

01

VILA CALDAS

01

NÚCLEO HABITACIONAL DARCI BROLINI

01

NÚCLEO HABITACIONAL HIPOLITO MARTINS

01

COLINA VERDE/PARQUE INDUSTRIAL

01

ÁGUA VERDE I

01

ÁGUA VERDE II

01

DONA ÁUREA

01

SÃO CRISTOVÃO I

01

SÃO CRISTOVAO II

01

DOIS IRMÃOS

01

INVERNADINHA I

01

INVERNADINHA II

01

MAZURECHEM I

01

MAZURECHEM II

01

LINDOURO I

01

LINDOURO II

01

LINDOURO III

01

VILA BAGGIO I

01

VILA BAGGIO II

01

JARDIM DONA EVANIRA

01FAXINAL DOS CARVALHOS
01VILA RURAL
01GUARAPUAVINHAI
01GUARAPUAVINHAII
01SANTA EMILIA I
01SANTA EMILIA II
01SANTA MARIA I
01SANTA MARIA II
01DIVINEIA I
01ARROIO BONITO I
01ARROIO BONITO II
01LAJEADO FEIO I
01LAJEADO FEIO II
01SERRA DA CABRA
01AZALEIA I
01AZALEIA II
01NOSSA SENHORA APARECIDA I
01NOSSA SENHORA APARECIDA II
01NOSSA SENHORA APARECIDA III
01ARAUCARIA I
01ARAUCARIA II
01SÃO JOAO
01CENTRO
01SÃO JOSE I
01SÃO JOSE II
01SÃO JOSE III
01NOSSA SENHORA DA GLORIA
01POÇO GRANDE
01FAXINAL SILVERIOS/LARANJAL
01BARREIROS
01FAXINAL DOS ALBINOS
01CRICIUMA
01FAXINAL RIBEIROS/SÃO LUCAS
01VOLTA GRANDE
01BOM RETIRO
01PINHALZINHO
01FAXINAL TAQUARAS I
01FAXINAL DOS TAQUARAS II
01POCINHOS
01ALECRIM
01CACHOEIRINHA
01FAXINAL RIBEIROS/AVENCAL
01FAXINAL SILVERIOS
01FAXINAL DOS FERREIRAS
01PIMPÃO/ROCIO
01SÃO ROQUE
01TRES BARRAS
01FAXINAL RIBEIROS/MINI POSTO
01TODOS OS SANTOS
01FAXINAL DOS RIBEIROS
01RANCHO GRANDE
01FAXINAL COUTOS/ NOSSA SH. APARECIDA
01ASSENTAMENTO SILVERIOS
01SANTA TEREZINHA
01LAGOA PRETA/ZATTARLANDIA
01BUGGIO

1.5 - Os candidatos aprovados e convocados para assumir a função, poderão atuar em todo o território do Município de Pinhão, PR, podendo ser na área central ou no interior do Município, a critério do Poder Executivo. 1.6 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições da função a executada, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.7 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de de­ficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.8 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regi­me CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.9 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.9.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.9.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.9.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.9.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.9.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.9.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.9.7 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

1.9.8 - mudança de residência do contratado da micro-região de atendimento.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Possuir escolaridade para o exercício da função pretendida, na data da contratação;

2.10 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 07 de maio de 2014 até o dia 21 de maio de 2014.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, não se responsabilizará por solici­tação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comu­nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossi­bilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso pa­ra o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on­line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscri­ção, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documen­to.

3.1.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

3.1.8 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de com­pensação bancária do dia 22 de maio de 2014.

3.1.9 - O valor de inscrição será de R$ 30,00 (trinta) reais.

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3225-3322 e pessoalmente na Agência do Trabalhador de Pinhão ou pelo telefone (42) 3677-2228.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os re­quisitos exigidos para assumir a função inerente ao emprego público, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhi­da, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.539/2008.

3.4.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no Processo seletivo no período de 07 de maio a 09 de maio de 2014, através do site www.saber.srv.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, "b", conforme anexo II deste edital.

c) Encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cas­cavel - PR CEP: 85801-050, até o dia 09 de maio de 2014, os seguintes documentos: cópia autenticada do do­cumento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do De­creto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007).

3.4.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrôni­co.

3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Munici­pal de Pinhão - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 16 de maio de 2014.

3.4.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 22 de maio de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.5 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e as­sistência no período de 07 de maio a 21 de maio de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13 às 17 horas, na Agência do Trabalhador Pinhão, PR, portando documentos pessoais.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcan­do o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Pinhão - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 4.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do muni­cípio.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, requerimen­to de reserva de vagas para deficiente, conforme anexo II e laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da defici­ência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 21 de maio de 2014, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

4.4.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a data de publi­cação deste edital.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá im­petrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos por­tadores de necessidades especiais.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame médico pré admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 01 de junho de 2014 em local e horário a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pon­tos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova, com caneta esferográfica azul ou preta, sendo im­prescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de pro­vas;

5.1.4 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qual­quer irregularidade constante do item 5.1.6, deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.5.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Município de Pinhão e o Instituto Saber não se responsa­biliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descorte­sia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alega­do pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um a­companhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 5.1.12 - Os dois últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de pre­sença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.13 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.14 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo descrito no item 7.1.2.

5.1.15 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consan­güíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.16 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificul­dade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

20,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

5,0

50,00

Total de Pontos

 

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candi­datos no ato da inscrição.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na or­dem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o pre­visto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil sub­seqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devi­damente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, no­me dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Saber, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Pinhão, conforme anexo III deste Edital.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fun­damentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - A validade do Processo Seletivo será por 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período à criério da Administração Municipal, sendo a contratação por tempo indeterminado, ou seja, enquanto durar o Programa de Saúde da Família -PSF do Governo Federal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das pro­vas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os docu­mentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimen-to deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresen­tação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Pi­nhão, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com a opção do candidato e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Pinhão - PR.

10.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, afixado em mural na Prefeitura Municipal de Pinhão - PR e no site www.pinhao.pr.gov.br.

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classi­ficação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Pre­feitura Municipal.

10.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elabo­ração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo III - Requerimento de Recurso e Anexo IV - Cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.

DIRCEU JOSE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA ALVES
Presidente da Comissão Organizadora de Processo Seletivo

Anexo I - Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Períme­tro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. Brasil Contemporâneo.

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento.

Aspectos históricos e geográficos do Município

Constituição da República Federativa do Brasil e suas atualizações (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

Lei Orgânica Municipal de Pinhão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica.

Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmis­são de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pes­soal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimen­tação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanse-níase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

AGENTE DE ENDEMIAS

Conhecimentos específicos: Competência e habilidades dos agentes de endemias. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I.

Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmis­são de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pes­soal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimen­tação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanse-níase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

Anexo IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

06/05/2014

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

07 a 09/05/2014

Publicação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

16/05/2014

Período de Inscrição

07 a 21/05/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

22/05/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

27/05/2014

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

28 e 29/05/2014

Data Provável da Prova Objetiva

01/06/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

01/06/2014 às 21 horas

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

02 e 03/06/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva, do gabarito oficial

10/06/2014

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva

11 e 12/06/2014

Homologação do resultado final

14/06/2014