Prefeitura de Pinhal Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Pinhal Grande - RS oferece 13 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 003/2008

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 014/2008

O Prefeito Municipal de Pinhal Grande, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Pinhal Grande, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de cargos:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA/REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Consultório Dentário

2

40h

Ensino Fundamental e Registro no CRO como ACD

R$ 521,92

R$ 20,00

Farmacêutico

1

40h

Curso Superior de Farmácia e Registro no CRF

R$ 1.186,20

R$ 70,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 01

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 02

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 03

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 04

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 05

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 001

Microárea 06

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 002

Microárea 01

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 002

Microárea 02

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 002 Microárea 03

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

Agente Comunitário de Saúde

Área 002

Microárea 04

1

40h

Ensino Fundamental *

Residir, a partir da nomeação do cargo, na área da comunidade em que atuar

R$ 308,41

R$ 20,00

*não se aplica a exigência de escolaridade de ensino fundamental ao Agente Comunitário de Saúde que na data da publicação (11 de setembro de 2007) das Leis Municipais nº 1.383/2007 e nº 1.384/2007 estavam exercendo atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde.

DAS ÁREAS PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

ÁREA: Código: 0001 - PSF LIMEIRA

MICROÁREA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA: 01

Rua Dom Érico Ferrari - em toda extensão; Rua Júlio Lourenço de Salles - em toda extensão; Rua Valentin Rubin - até esquina com a Rua David Dalcin; Rua Expedicionário João Rodrigues até esquina com a Rua David Dalcin; Rua Quinze de Novembro - até esquina com a Rua David Dalcin; Rua Modesto Garlet - até esquina com a Rua David Dalcin; Rua Sete de Setembro - até esquina com a Rua David Dalcin; Vila Jardim; Outras Ruas não denominadas

1

MICROÁREA: 02

Rincão da Várzea; Dois Irmãos; Rincão dos Salles; Invernadinha

1

MICROÁREA: 03

Rincão do Appel; Espinharedo; Passo do Jacuí; Medianeira

1

MICROÁREA: 04

Rua David David com esquina Sete de Setembro até esquina Modesto Garlet; Rua Modesto Garlet até esquina Jose Baptistella; Rua das Araucárias em toda extensão; Avenida Integração até a residência de Marlice Somavilla; Rua Bento Gonçalves em toda extensão; Rua Anita Garibaldi em toda extensão; Rua Alberto Pasqualini em toda extensão; Linha Michelon em toda sua área de extensão até a divisa de Nova Palma; Rua Julio de Castilhos em toda extensão; Rua Bernardina Salles em toda extensão; Rua Beatriz S. de Castro em toda sua extensão; Rua Nova Palma em toda extensão; COHAB; Rua Vinte de Março em toda extensão; Outras ruas não denominadas

1

MICROÁREA: 05

Assentamento do Sobrado; São Cristóvão; Passinhos; Linha Agileu Manfio; Linha Ari Barbieri; Taipa

1

MICROÁREA: 06

Rua David Dalcin até esquina Sete de Setembro; Rua Sete de Setembro até esquina David Dalcin; Rua 15 de Novembro até esquina David Dalcin; Rua Expedicionário João Rodrigues até esquina David Dalcin; Rua Valentin Rubin até esquina David Dalcin; Rua General Osório em toda extensão; Rua Barão do Rio Branco em toda sua extensão até divisa com Invernadinha; Loteamento Alberto Pasqualini; Avenida José Baptistella até esquina Modesto Garlet; Rua Redução da Natividade em toda extensão; Rua Moises Prevedello em toda sua extensão; Rua Pedro Revelante em toda sua extensão; Outras ruas não denominadas.

1

ÁREA: Código: 0002 - PSF SÃO JOSÉ

MICROÁREA

ÁREA ABRANGÊNCIA

VAGAS

MICROÁREA: 01

Bairro São José; Linha Ferrari; Parte da Encruzilhada; Linha Liberalesso; Linha Rubin

1

MICROÁREA: 02

Rincão dos Basílios; Linha Limeira; Vila Mosa; Gringuinha; Linha Nossa Senhora Aparecida

1

MICROÁREA: 03

Cerro Azul; Parte da Encruzilhada; Caçador; Felisberta; Rolador

1

MICROÁREA: 04

Coxilhão dos Taquarianos; Mãe Rainha; Coxilhão dos Costas; Linha das Canoas; Invernadinha

1

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - PERÍODO: 15 a 26 de dezembro de 2008.

LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis: das 8h30min às 12h30min, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, sito a Av. Integração, 2691, Bairro Integração, Pinhal Grande/RS.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição e requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa

g) ter habilitação específica para o cargo, com Registro no Órgão de Classe respectivo (CRF ou CRO), exigido para os cargos de Farmacêutico e Auxiliar de Consultório Dentário;

h) comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório (obrigatoriedade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde).

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Documento de identidade com foto, com fotocópia legível (frente e verso) do mesmo, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição paga em moeda corrente somente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

c) O candidato ao CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá assinalar na ficha de inscrição a opção pela Área e MICROÁREA a que pretende concorrer.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador, não sendo este servidor do município, e entregue o instrumento de mandato e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande e requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição. CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada no dia 18 de janeiro de 2008, em local e horário a serem afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande e pelo site www.pinhalgrande.rs.gov.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - O acompanhamento desta publicação, bem como das demais publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

4 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

7 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

8 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

9 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

10 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

11. não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

12. os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

13 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

14. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

15 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso

16 - Os cartões de resposta serão corrigidos por leitura óptica.

17 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas e dos cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

18 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03 (três) horas.

19 - O tempo mínimo de 1 (uma) hora.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2008 - Edital 14/2008 constará, para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40,00

legislação

60,00

2 - O CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2008 - Edital 14/2008 constará, para o cargo de FARMACÊUTICO de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

prova de conhecimentos específicos e legislação

60

3 - O CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2008 - Edital 14/2008 constará, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de 1 (uma) etapa: Prova Escrita

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

prova de conhecimentos específicos e legislação

60

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário e Farmacêutico a classificação do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 52 (cinqüenta e dois) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados. Para o CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a classificação será por área de atuação, ou seja pela área escolhida.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - O cargo de Agente Comunitário de Saúde terá classificação por área e microárea.

7- Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério:

7.1. para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário: o candidato que obtiver maior nota na prova de Legislação.

7.2 para os cargos de Farmacêutico e Agente Comunitário de Saúde: o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos e legislação.

7.3. Caso persista o empate será utilizado o critério de desempate, para todos os cargos, por sorteio público a ser divulgado em edital.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Pinhal Grande, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

5 - O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

6 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 01 (um) dia útil a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VIII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande e pelo site www.pinhalgrande.rs.gov.br, cujo acompanhamento é de inteira responsabilidade do candidato.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, juntamente com a empresa executora do Concurso.

Pinhal Grande, 12 de dezembro de 2008.

SAULO JOÃO GARLET
PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Auxiliar de Consultório Dentário

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico e sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista executar ações de saúde bucal, nas unidades de saúde e comunidade do Município.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental. Participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; marcar consultas; manter em ordem arquivo e fichário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; participar do treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; participar de programas de saúde Federais, Estaduais ou Municipais de Saúde instituídos no Município; executar outras atividades correlatas.

2.

Farmacêutico

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia de drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; executar tarefas afins; exercer a responsabilidade técnica pela Farmácia Municipal nos termos da Lei Federal n.º 5.991/73 e suas alterações. Outras atividades correlatas nas áreas da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica.

3.

Agente Comunitário de Saúde

SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras atividades correlatas.

OUTRAS: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como, o uso de uniforme.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

1.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto. Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos. Acentuação de vocábulos. Regras de acentuação. Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas. Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais. Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções. Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

1.2 Legislação

§ LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90).

§ LEI FEDERAL Nº. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Lei Orgânica do Município de Pinhal Grande.

§ Regime Jurídico do Município de Pinhal Grande.

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO:

2.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática

2.2 Conhecimentos Específicos e Legislação BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo: Ed. Melhoramentos, 1985. Centro de Informação de Saúde, Manual de Vigilância Epidemiológica: Normas e instruções, Secretaria de Estado de Saúde - SP, 1978. BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1992. DICIONÁRIO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS - DEF 98/99 - 27 Ed. Jornal Brasileiro de medicina, RJ, Ed. Publicações Científicas. FARMACOPÉIA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL - 3 edição. FONSECA, A e PRISTA N.L. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmética. GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996. MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo: Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979. Ministério da Saúde, Normas, Métodos e Técnicas para Isolamento e Diagnóstico das Enterobactérias, em Especial dos Vibriões Coléricos. 1975. MOMENTO TERAPÊUTICO, CEME. NETO, ª Vicente, et al. Antibióticos na prática Médica. São Paulo: Ed. Roca, 1994. PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86. Guia Básico para Farmácia Hospitalar, Ministério da Saúde - Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, Brasília, 1994. RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ: Ed. Guanabara, 1993. SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ: MEDSI, 1993. TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II. São Paulo: Ed. Manole Ltda, 1982. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90). PORTARIA 2.616 de 12/05/98 - Ministério da Saúde. PORTARIA 344 de 12/05/98 e republicada em 01/02/99 atualizada - Ministério da Saúde.

3.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

3.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto. Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos. Acentuação de vocábulos. Regras de acentuação. Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas. Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais. Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções. Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

3.2 Conhecimentos Específicos e Legislação LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90). LEI FEDERAL Nº. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

§ Processo saúde -doença;

§ Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde;

§ Atenção básica à saúde;

§ Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto e Saúde do idoso;

§ Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

§ Visitas domiciliares; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras; Noções de ética e cidadania. LEI FEDERAL N ° 11.350/2006.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Prefeitura Municipal de Pinhal Grande

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ______________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: __________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: __________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _____________________ CARGO: _________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: ____/____/_________

Assinatura do candidato: ________________________________