Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR seleciona Farmacêutico e Médico Psiquiatra

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n.º 952/2014 de 05/02/2014, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal, no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, de 21 de abril 1.994, na Lei Municipal n.º 951, de 23 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1119, de 16 de julho de 2010, e considerando, ainda:

I - o disposto no artigo 196 da Constituição Federal - "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";

II - a essencialidade do profissional médico psiquiatra para manter os programas de Saúde Pública desenvolvidos no Município;

III - o disposto no artigo 4º, III e § 1º, "a" da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei 1119/2010.

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para a função de FARMACÊUTICO, Nível Superior e para a função de MÉDICO PSIQUIATRA, Nível Superior, ambas as funções para o exercício das atribuições descritas no Anexo II, visando compor banco de reserva para futuras contratações nos termos da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei n.º 1119/2010, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a:

1.1.1 a atuar nas Unidades de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público existente no município.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.

1.4 A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela Administração Municipal, com competência para a elaboração e correção da prova escrita objetiva e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.5 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório), para ambos os cargos.

2. DO REGIME JURÍDICO E CONTRATO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no artigo 4º, III e § 1º, "a" da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei 1119/2010.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por período não superior ao da contratação inicial, por uma única vez.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

3.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contração, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

3.1.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 Ter o grau de escolaridade exigido para a função;

3.1.6 Ser apto física e mentalmente para exercer as atribuições da função;

3.1.7 Demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Processo é gratuita e implica desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da Prefeitura Municipal de Pinhais, no seguinte site www.pinhais.pr.gov.br, das 8 horas do dia 06 de fevereiro de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2014, observado horário oficial de Brasília.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

4.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

4.6 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4.7 A lista provisória dos inscritos será divulgada no dia 17 de fevereiro de 2014 após as 10 horas, no site www.pinhais.pr.gov.br, tendo como prazo de recurso, os dias 18 e 19 de fevereiro de 2014 das 8h às 12h e das 13h às 17h, através de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - PR.

4.8 A homologação final das inscrições, o local de prova e o ensalamento serão publicados no Diário Oficial do Município, Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, no dia 20 de fevereiro de 2014 a partir das 8 horas.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Para comprovar a Escolaridade, o candidato ao cargo de FARMACÊUTICO deverá apresentar cópia simples e o documento original para conferência: do diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar, Superior Completo em Farmácia, com colação de grau e com Registro no CRF.

5.2 Para comprovar a Escolaridade, o candidato ao cargo de MÉDICO PSIQUIATRA deverá apresentar cópia simples e o documento original para conferência do: diploma ou certificado acompanhado do histórico escolar, Superior Completo em Medicina e Especialização ou Residência em Psiquiatria, com colação de grau e com Registro no CRM na Respectiva Especialização;

5.3 Na impossibilidade de apresentação de diploma ou certificado será aceito certidão ou declaração de conclusão do curso, com informação da data da colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

5.4 Exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos por órgão ou entidade competente.

5.5 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6. DA PROVA

6.1 DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem acerto de, no mínimo, 13 (treze) questões.

6.1.3. A prova escrita será composta por 25 questões objetivas, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de Matemática;

c) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos da Função;

6.1.4. O referencial temático encontra-se descrito no anexo I, parte integrante deste Edital.

6.1.5. A prova será realizada no dia 23 de fevereiro de 2014, com início impreterivelmente às 10 horas.

6.1.6. Os portões serão abertos às 09h15min e fechados às 09h55min.

6.1.7. O local de realização da prova será divulgado no site www.pinhais.pr.gov.br no dia 20 de fevereiro de 2014.

6.1.8. O candidato terá até 02 (duas) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

6.1.9 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte) e o requerimento de inscrição.

6.1.10 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular ou similares deverão ser desligados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da prova objetiva.

7.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso.

b) obtiver o maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) tiver o maior número de filhos.

7.3 O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - Pinhais - PR, e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.pinhais.pr.gov.br.

7.4 Não será prestada nenhuma informação via telefone.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação.

8.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - Pinhais - PR, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.

8.4 Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.

8.5 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

8.7 Será indeferido, liminarmente, ainda, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

8.9 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 No decorrer do ano, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná, e disponível no site www.pinhais.pr.gov.br.

9.2 Para a contratação, o candidato deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo III, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde física e mental para exercer as atribuições da função pública descritas no Anexo II;

9.3 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos.

9.4 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município.

9.5 O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.º 951/2009 e nº 1119/2010 em Regime Especial, para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais para a função de Médico Psiquiatra e 40 (quarenta) horas semanais para a função de Farmacêutico.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 A remuneração das funções a serem contratadas será de:

10.1.1 FARMACÊUTICO: R$ 2.944,54 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).

10.1.2 MÉDICO PSIQUIATRA: R$ 4.619,90 (quatro mil seiscentos e dezenove reais e noventa centavos).

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.º 951/2009, Lei nº 1119/2010 e disposições deste Edital.

11.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

11.3 Na convocação dos candidatos para distribuição das vagas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.4 É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

11.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.º da Lei n.º 8.745/93.

11.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até o dia 31 de dezembro de 2014.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

11.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

11.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

11.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

Pinhais, 05 de fevereiro de 2014.

Clarice Aparecida Moura de Lima
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014

Publicado no Agora Paraná nº 2631 de 06/02/14.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FARMACÊUTICO

Língua Portuguesa (05 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática (05 Questões): Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Farmacêutico (15 questões): Farmacologia Geral: Farmacocinética (Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas), Farmacodinâmica (Princípios de Ações de Drogas). Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica (produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos). Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS). Noções gerais sobre legislação: Portaria GM nº 176/1999; Portaria SVS/MS nº 802/98; Resolução nº 357/01 do Conselho Federal de Farmácia (CFF); Lei nº 5.991/73; Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e sua instrução normativa aprovada pela portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999; Resolução RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Noções básicas de Licitação Pública (Lei nº 8.666/1993) e suas atualizações. Noções Básicas sobre estudos de utilização de medicamentos e Farmacovigilância. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Centros de Informação de Medicamentos: finalidade e importância. Formas farmacêuticas: cápsulas, comprimidos, sistemas de liberação prolongada de fármacos (OROS, RETARD), sistemas transdérmicos, formas farmacêuticas líquidas de uso tópico e oral (soluções, suspensões, colírios, xaropes, elixires, tinturas), pomadas, cremes, géis e pastas.

MÉDICO PSIQUIATRA

Língua Portuguesa (05 Questões): Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática (05 Questões): Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Conhecimentos Específicos (15 questões): Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

DESCRIÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO

Carga Horária Semanal: 40h

Sumária: Promove o processo de aquisição de medicamentos essenciais, e dos destinados a programas especiais, assegurando o abastecimento de forma oportuna, regular, com qualidade e menor custo; promove o uso racional de medicamentos; assegura a dispensação adequada dos medicamentos; promove vigilância sanitária com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários; efetua o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

Detalhada:

- promove o processo de aquisição de medicamentos essenciais, contribuindo para que esteja consoante à realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma oportuna, regular, com qualidade e menor custo;

- promove a aquisição de medicamentos destinados a programas especiais, integrando a sua programação ao recebimento por parte do Estado;

- recebe, armazena e distribui adequadamente os medicamentos sob sua guarda;

- promove o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

- realiza treinamentos de capacitação para auxiliares em sua área de atuação, visando o cumprimento das responsabilidades perante o município e à população;

- assegura a dispensação adequada dos medicamentos com base em parâmetros farmacocinéticos, farmacodinâmicos e da farmacovigilância;

- promove vigilância sanitária com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

- efetua o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

- participa no controle e na fiscalização do transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos tóxicos e radioativos;

- atua em atividades de educação sanitária;

- pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão;

- executa outras atividades correlatas.

Requisitos:

- Superior Completo em Farmácia;

- Registro no CRF;

- Conhecimentos de Informática.

DESCRIÇÃO DO CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Carga Horária Semanal: 20h

Sumária: Atividades de supervisão, coordenação e execuções relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde e individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina. Planejamento, coordenação e avaliação das atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade em que se inserem.

Detalhada:

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

- manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- efetuar atendimento integral à saúde mental;

- realizar anamnese;

- efetuar o exame físico;

- efetuar exame psiquiátrico;

- determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

- solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário;

- ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico;

- participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

- prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;

- participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionado com sua função;

- elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;

- realizar outras tarefas pertinentes à profissão;

- prestar à clientela assistência médica especializada, formulando diagnóstico e prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica;

- colaborar com a equipe multidisciplinar de seu órgão, na análise de problemas específicos do respectivo setor e na proposição de medidas que os solucionem;

- realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde, ou perícias médicas ou médico-administrativas, de acordo com a especialização dos seus conhecimentos técnico-científicos;

- elaborar e participar de programa de educação sanitária, no que se refere à profilaxia e defesa da saúde;

- participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos;

- elaborar estudos a respeito da estrutura de organização e administração hospitalar, com a finalidade de ampliar o sistema municipal de assistência médica e hospitalar, revisando também o seu desenvolvimento;

- estudar, diagnosticar e atuar no tratamento das doenças caracterizadas como alergeses (Alergia Clínica);

- atuar na parte anátomo-clínica, médico-legal e a citologia (Anatomia Patológica);

- executar trabalhos relativos à prática da anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e a das operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos (Anestesiologia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico dos pacientes portadores de doenças nos sistemas (artérias, veias e linfáticos) (Angiologia);

- atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer, em suas varias subdivisões (Câncerologia);

- executar trabalhos referentes à Eletrocardiografia, a Hemodinamica, a Balistocardiografia, a Fonocardiografia e a Ergometria, além da clínica, no conceito clássico Cardiologia;

- executar trabalhos relativos a cirurgia do aparelho circulatório, tanto no órgão central, como nos órgãos periféricos (Cirurgia cardiovascular);

- executar trabalhos abrangendo a cirurgia no sentido geral e fundamental, isto é, sem particularizar a sua ação sobre órgãos, aparelhos ou sistemas do corpo humano, como no caso das especialidades cirúrgicas (Cirurgia Geral);

- executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades (Cirurgia Pediátrica);

- executar trabalhos referentes ao tratamento das queimaduras, cirurgia bucomaxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas (Cirurgia Plástica);

- executar trabalhos envolvendo a cirurgia de todos os órgãos intratorácicos (Cirurgia Torácica);

- executar trabalhos referentes ao tratamento cirúrgico em pacientes que apresentem doenças no sistema vascular (Cirurgia Vascular);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas (Clínica Médica);

- executar trabalhos reativos ao tratamento clínico da pele, mucosas e anexos (Dermatologia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento endócrino e metabólico (Endocrinologia e Metabologia);

- executar trabalhos que envolvam a complementação diagnóstica de doenças neurológicas, através de exames (Eletroencefalografia e Neurofisiologia Clínica);

- executar trabalhos referentes ao tratamento destinado à reabilitação física dos pacientes portadores de doenças do sistema nervoso (Fisiatria); atuar no diagnóstico, tratamento, correção e recuperação de voz, sobretudo da articulação da palavra (Foniatria);

- executar trabalhos envolvendo o tratamento destinado aos pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo (Gastroenterologia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino (Ginecologia);

- executar trabalhos envolvendo o tratamento de doenças próprias, cometidas em pessoas idosas (Geriatria e Gerontologia);

- executar trabalhos no campo da medicina clínica e laboratorial, compreendendo a cito-hematologia, a imuno­hematologia, a histo-fisio-hematologia e a hemoterapia (transfusão de sangue) (Hematologia);

- executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue) (Hemoterapia);

- atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento do mal de Hansen (Hansenologia);

- executar trabalhos referentes a educação física, envolvendo a eugenia, a biometria e a fisioterapia em suas aplicações práticas, além da indispensável e fundamental atuação Clínica (Medicina Esportiva);

- executar todos os atos da medicina como auxiliar da justiça definidos, tais atos como sendo os inerentes à teoria e a prática médico-legais ou sejam os da tanatologia, anatomia patológica, os de laboratório, os da infortunística e os da clínica médico-legal nas diversas especialidades (Medicina-Legal);

- executar trabalhos referentes ao tratamento das patologias, através de material radioativo (Medicina Nuclear);

- executar trabalhos que envolvam tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram nos rins (Nefrologia);

- executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas a neurologia e exames complementares (Neurologia);

- executar trabalhos relativos ao tratamento cirúrgico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares (Neurocirurgia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento das doenças do aparelho digestivo (Nutrição);

- executar trabalhos envolvendo a clínica obstétrica, a assistência pré-natal, assistência pós-natal, a cirurgia obstetro-ginecologica. Todo o campo da assistência à maternidade, fora da clínica, e também atribuição desta especialidade (Obstetrícia);

- executar trabalhos que envolvam além da clínica oftalmológica hospitalar e ambulatorial, a dos escolares e dos serviços de profilaxia aos deficientes da visão (Oftalmologia);

- executar trabalhos que envolvam, no âmbito da medicina clínica, os setores de cirurgia de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral (Ortopedia e Traumatologia);

- executar trabalhos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia peroral, a audiometria, quer em serviços hospitalares, quer em serviços escolares (Otorrinolaringologia);

- executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, isotopologia, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia (cito-hematologia, imuno-hematologia, histo-fisico-hematologia), virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicologia, em comum com as atividades de Biologistas, Farmacêuticos e Veterinários, nos laboratórios (Patologia Clínica);

- executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica, quer nas escolas, nos postos, nos berçários e creches (Pediatria);

- executar atividades no âmbito da clínica médica, que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não (Pneumologia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (retol) (Proctologia);

- executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente a saúde pública no setor da higiene mental, inclusive nos serviços hospitalares (Psiquiatria);

- executar atividades que envolvam a roentgenfotografia (abreugrafia) (Radiologia);

- executar trabalhos relativos ao manejo de todas as radiações ionizantes, com finalidade terapêutica (Radioterapia);

- executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico das doenças do reumatismo (Reumatologia);

- planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar medidas que envolvam a epidemiologia e profilaxia, bioestática, educação sanitária, controle de fatores ambientais e alimentares que influem sobre a saúde humana (Saúde Pública);

- executar trabalhos que envolvem o tratamento das afecções que ocorram no aparelho urinário (Urologia);

- chefiar, sob direção geral, seções, unidades equivalentes ou grupos de trabalho da especialidade;

- assessorar diretores em assuntos da especialidade;

- participar de juntas médicas, objetivando pronunciamentos relacionados com assuntos diversos;

- apresentar relatórios periódicos, quanto à natureza da especialidade;

- fornecer dados estatísticos;

- pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão;

- executa outras atividades correlatas.

Requisitos:

- Superior Completo em Medicina e Especialização ou Residência em Psiquiatria;

- Registro no CRM na Respectiva Especialização;

- Conhecimentos de Informática.