Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR divulga retificação para alguns cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012 - ABERTURA

O Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n.º 2625/2012 de 06/03/2012, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal, com o Decreto Municipal n.º 619 de 10 de Dezembro de 2003, com a Lei Municipal n.º 1224 de 05 de setembro de 2011, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pinhais, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura Municipal de Pinhais, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para portador de necessidades especiais, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL (1)

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Necessidades Especiais (2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

101

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

40 H

01

-

R$ 822,38

R$ 20,00

MANHÃ

102

CUIDADOR I

40 H

02

-

R$ 822,38

103

MECÂNICO

40 H

01

-

R$ 1.507,09

NÍVEL MÉDIO (1)

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Necessidades Especiais (2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

201

EDUCADOR SOCIAL

40 H

10

02

R$ 1.217,17

R$ 45,00

TARDE

NÍVEL TÉCNICO (1)

Código do Cargo

Cargos

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Necessidades Especiais (2)

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

301

AGENTE MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS

40 H

02

-

R$ 1.740,93

R$ 30,00

MANHÃ

302

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40 H

04

-

R$ 1.083,89

MANHÃ

303

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

40 H

01

-

R$ 822,38

MANHÃ

304CUIDADOR II40 H01-R$ 1.740,93TARDE
305TÉCNICO AMBIENTAL40 H01-R$ 1.740,93TARDE
306TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES40 H01-R$ 1.740,93TARDE
307TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL40 H01-R$ 1.740,93TARDE

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) O número de vagas para Portadores de Necessidades Especiais não se somam ao total geral de vagas, pois já estão incluídos neste total.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pinhais serão realizadas somente via internet.

4.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova objetiva (manhã e tarde) estabelecido na Tabela 2.1 deste Edital.

4.4 Das inscrições via internet:

4.4.1 Período: das 08h do dia 13/03/2012 às 23h59min do dia 12/04/2012, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.aocp.com.br.

4.4.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.4.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária do território nacional, ou pela internet via "bankline" até, inclusive, o dia 13 de abril de 2012. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do seu vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data limite.

4.6 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13 de abril de 2012.

4.7 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.8 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de necessidades especiais, de acordo com o § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de necessidades especiais não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de necessidades especiais, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com necessidades especiais, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral da ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de necessidades especiais.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de necessidades especiais e preencher o tipo de necessidades especiais;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Pinhais
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.6 O candidato portador de necessidades especiais, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a necessidade especial não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de necessidades especiais, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de necessidades especiais ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Pinhais
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/04/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR
Concurso Público nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Pinhais
(LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, a partir da data provável de 19/04/2012.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

5.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14 deste Edital.

5.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

6.3 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

6.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.6 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

6.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Pinhais.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, na data provável de 19/04/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de necessidades especiais e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, para o mesmo período de aplicação da prova objetiva, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, CUIDADOR I E MECÂNICO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,00

20,00

Informática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

EDUCADOR SOCIAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,00

20,00

Informática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, CUIDADOR II, TÉCNICO AMBIENTAL, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

10

2,00

20,00

Informática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Gerais

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

20

2,50

50,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades de Pinhais e/ou Curitiba, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.1.1 A prova será aplicada na data provável de 06 de maio de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 26 de abril de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na Folha de Resposta ;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Resposta.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para os cargos de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de que trata este Edital será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Para todos os cargos de que trata este Edital, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Raciocínio Lógico, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o cargo;

13.1.6 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de necessidades especiais;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico da www.aocp.com.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito do Município e publicado no Jornal Agora Paraná e nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.pinhais.pr.gov.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de necessidades especiais e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

16.1 O candidato aprovado será convocado, através de publicação no Jornal Agora Paraná e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br, obedecendo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, no interesse da Administração Pública. O candidato, também, será convocado por correspondência a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

16.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Pinhais, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

16.3 Para o ato de nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados:

16.3.1 fotocópia da Carteira de Identidade - RG;

16.3.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

16.3.3 fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação nas últimas eleições;

16.3.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino);

16.3.5 01 (uma) foto 3x4 recente e tirada de frente;

16.3.6 fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;

16.3.7 fotocópia da CTPS;

16.3.8 atestado de Antecedentes Criminais;

16.3.9 demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais.

16.4 Após a convocação, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pinhais - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para encaminhamento do exame médico préadmissional e psicológico, de caráter eliminatório ou para justificar, de forma expressa, o motivo que o impedirá de comparecer na data proposta.

16.4.1 Não serão aceitas justificativas por telefone ou email, sendo necessária a abertura de Protocolo para a apresentação da justificativa, que deverá ser assinada pelo candidato.

16.4.2 O não comparecimento no prazo mencionado no item 16.4 e a ausência da justificativa mencionada pelo item 16.4, na forma do subitem 16.4.1 implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o subsequente, na ordem de classificação.

17. DO EXAME PRÉ-ADMISSSIONAL

17.1 O candidato aprovado que for convocado, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para retirada da guia de encaminhamento para a realização de exame médico pré-adminissional, de caráter eliminatório, que consistirá de exame médico clínico e mental e se necessário, exames complementares que serão realizados pela Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho, por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoal, segundo normas técnicas estabelecidas.

17.1.1 O portador de necessidades especiais passará por exame médico feito por equipe multidisciplinar para verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das funções do cargo.

17.2 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

17.3 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo) no momento da realização dos referidos exames.

17.4 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

18. DA POSSE

18.1 O candidato considerado apto no exame admissional e psicológico será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da aptidão, apresentar os documentos listados no subitem 16.3 deste Edital. Os demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Prefeitura Municipal de Pinhais-PR.

18.2 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Prefeitura Municipal de Pinhais reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei Complementar n.º 101/2000.

18.3 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais.

18.4 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse.

18.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telefonema ao candidato

18.6 Até a data marcada para a posse, é facultado ao candidato solicitar o seu adiamento, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem do dia da publicação em Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais, prorrogável por no máximo mais 15 (quinze) dias, cujo deferimento fica a critério do Departamento de Gestão de Pessoal.

18.7 Até 03 (três) dias antes da data marcada para a posse é facultado ao candidato solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da respectiva lista. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

18.8 O requerimento mencionado no subitens 18.6 deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinhais.

18.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à investidura no cargo, tornando-se a nomeação sem efeito.

18.10 A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Estatutário (Lei n.º 1224, de 05 de Setembro de 2011), e a respectiva nomeação será procedida rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

18.11 Os candidatos nomeados e empossados comporão o quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhais, da Administração Direta do Município.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Pinhais no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei n.º 1224, de 05 de Setembro de 2011.

19.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Pinhais, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a AOCP Concursos Públicos.

19.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Agora Paraná.

19.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.12 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pinhais, situado à Rua Wanda dos Santos Mallmann, nº 536, Centro, CEP 83323-400, no Protocolo Geral ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados do Departamento de Gestão de Pessoal.

19.14 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais/PR, 13 de março de 2012.

José Martins dos Santos Silva
Presidente da Comissão de Concurso
Edital 003/2012

ANEXO I

DOS CARGOS

Cargo: 101 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Realiza pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nas áreas infestadas e em armadilhas e pontos estratégicos nas áreas não infestadas; Realiza eliminação de criadouros de vetores tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.); Executa tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; Orienta a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utiliza corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para casa situação; Mantém atualizado o cadastro dos imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Repassa ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Registra as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixa seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento; Encaminha aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Participa de reuniões e cursos de formação e educação continuada, correlatos à prevenção da dengue e outras endemias; Cumpre metas e rendimentos determinados pelo coordenados municipal; Realiza outras ações e atividades que sejam definidas no planejamento local e/ou equipe; Executa outras atividades correlatas.

Cargo: 102 - CUIDADOR I

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Promovem o bem estar do aluno foco da educação especial (alunos com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento) que apresenta elevado grau de dependência, zelando pela sua saúde, alimentação, higiene pessoal e segurança na instituição educacional e/ou transporte escolar do aluno assistido; auxilia o aluno com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento na locomoção, atividades pedagógicas motoras e comunicação alternativa; auxilia a interação do aluno foco da educação especial com os demais segmentos da unidade educativa; cuida do aluno foco da educação especial; promove o bem estar do aluno atendido no contexto educacional; cuidar da alimentação, saúde e higiene pessoal do aluno foco da educação especial no ambiente educacional; promover a segurança do aluno foco da educação especial no transporte escolar; executa outras atividades correlatas.

Cargo: 103 - MECÂNICO

Requisito: Ensino Fundamental Completo, Curso de mecânica em geral e Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Executa a desmontagem, recuperação e montagem de componentes mecânicos de veículos movidos a óleo diesel, gasolina ou álcool; regula carburadores, distribuidores, bombas injetoras de óleo, bombas de gasolina e de água; executa pequenos serviços de solda em latarias, eixos, chassis, cano de escape e outros; executa serviços de manutenção e recuperação de máquinas e equipamentos pesados; efetua regulagem de motores, sistemas hidráulicos de direção, suspensão, carga; interpreta manuais de serviços e catálogos, observando esquemas e edificações técnicas de peças e equipamentos; observa o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; estuda o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; faz o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; procede à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executa a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; afina o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais; monta o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo; testa o veículo uma vez montado, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada; providencia o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo; pode recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em bancada; executa tarefas simples nas instalações elétricas e no quadro do veículo; desmonta total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificações do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros utensílios, para consertar ou substituir a peça defeituosa; faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos específicos, para devolver à máquina as condições de funcionamento; lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e produtos similares, para proteger a máquina e assegurar-lhe o ótimo rendimento; verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; pode retirar e montar rodas de veículos leves, caminhões ou máquinas, consertando câmaras de ar, substituindo parafusos de pneus e válvulas de câmaras; cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; executa outras atividades correlatas.

Cargo: 201 - EDUCADOR SOCIAL

Requisito: Ensino Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de inclusão produtiva e cidadania. Nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário; desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupos sociais; divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pela Secretaria responsável; ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupos sociais do Município; desenvolver atividades com crianças e/ou adolescentes em oficinas; participar na organização e execução de eventos; estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias; sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário; solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário; controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da SEMAS; desempenhar outras tarefas correlatas.

Cargo: 301 - AGENTE MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS

Requisito: Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Técnico em Edificações, Registro no CREA e Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Executam serviços de fiscalização, orientação e monitoramento de obra, posturas e atividades comerciais, e o seu correto atendimento a legislação e normas vigentes; fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais entidades; fiscalizar e monitora a utilização do uso dos logradouros públicos; Autorizar e fiscaliza a instalação de equipamentos publicitários e de propaganda, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; efetuar a fiscalização das feiras - livres e comércio ambulante; fiscalizar o funcionamento de eventos em locais abertos e fechados, bem como os que utilizam espaço público; orientar os proprietários de imóveis sobre requisitos urbanísticos, além de vistoriar e fiscalizar obras quanto ao atendimento da legislação e normas técnicas vigentes; notificar, embarga e autua obras e estabelecimentos comerciais, instaurando processos administrativos; pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; executa outras atividades correlatas ao Código Municipal de Obras e as Posturas Municipais.

Cargo: 302 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisito: Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Executa ações de enfermagem em serviços tais como: avaliação de enfermagem, verificação de dados vitais, curativo, retirada de pontos, nebulização, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, identificação de sinais e sintomas de risco (ao nível de sua qualificação) e medidas de controle de infecção; Realiza escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato, viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); Integra e auxilia a equipe de saúde; Preenche formulários próprios da unidade de saúde; Registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; Participa de programas de imunização, aplicação de vacinas, orientação sobre reações, agendamento de doses subsequentes e reforços, controle e manutenção de rede de frio e imunobiológicos, de acordo com as normas vigentes; Auxilia na organização e elaboração de campanhas de vacinação; Participa nas ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis, coletando e emitindo notificações, investigando contatos e efetuando bloqueios; Faz investigação de notificação compulsória obrigatória, realizando coleta de sangue, bloqueios, registrando no sistema de informação os casos identificados; Participa dos programas de atenção em saúde instituídos, organizando o cadastro, monitorando a participação e buscando faltosos; Realiza visita domiciliar e atendimento domiciliar à saúde; Participa de atividades de educação em saúde, fornecendo orientação individualizada, familiar e em grupos; Realiza pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições/orientações da equipe de saúde; Executa atividades de limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos; Zela pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde; Auxilia no gerenciamento (organização, conservação e controle) de equipamentos, materiais permanentes, de consumo e medicamentos; Realiza ações de saúde, em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, após avaliação da equipe de saúde; Efetua marcação de consultas e exames especializados liberados pelo SUS, via internet e credenciamento; Desempenha atividades de enfermagem, conforme diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal da saúde; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

Cargo: 303 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Requisito: Ensino Médio Completo, Registro no CRO e Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Odontologia.

Atividades relacionadas ao cargo: Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em saúde bucal, junto a cadeira odontológica. Executa atividades como lavagem e preparo de material odontológico para esterilização, efetua a chamada do paciente para atendimento; controla e arquiva os prontuários dos pacientes; executa a manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho; efetua atividades de promoção de saúde bucal, executa outras tarefas simples no campo odontológico a critério do superior imediato; participa das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais com os demais membros da equipe da estratégia saúde da família buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realiza ações de saúde bucal, em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, visitas domiciliares, reuniões com a comunidade, após avaliação da equipe de saúde; realiza escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; preenche formulários próprios da unidade de saúde; efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atende os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-Dentista e ao Técnico em Saúde Bucal preparando o paciente para atendimento; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; auxilia o cirurgião dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório e seu isolamento no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória para colaborar na realização de procedimentos odontológicos inclusive em ambientes hospitalares; manipula materiais e equipamentos com orientação do cirurgião dentista e técnico em saúde bucal; processa filme radiográfico; seleciona moldeiras; prepara modelos em gesso; executa limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplica medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; cuida e supervisiona o ambiente clínico quanto à higiene, organização e controle de materiais; auxilia em levantamento de estudos epidemiológicos e pesquisas anotando informações para colaborar no levantamento de dados estatísticos; desempenha atividades odontológicas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; executa outras atividades correlatas.

Cargo: 304 - CUIDADOR II

Requisito: Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN.

Atividades relacionadas ao cargo: Promovem o bem estar do aluno foco da educação especial que apresenta elevado grau de dependência e alta complexidade em relação a aspectos de saúde que demandem cuidados de enfermagem, zelando pela sua saúde, alimentação, higiene pessoal e segurança na instituição educacional e/ou no transporte escolar do aluno assistido; auxilia o aluno com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento que apresenta elevado grau de dependência na locomoção, atividades pedagógicas motoras e comunicação alternativa; auxilia a interação do aluno foco da educação especial com os demais segmentos da unidade educativa; cuida do aluno foco da educação especial; promover o bem estar do aluno atendido no contexto educacional; cuida da alimentação, saúde e higiene pessoal do aluno foco da educação especial no ambiente educacional; promove a segurança do aluno foco da educação especial no transporte escolar; executa outras atividades correlatas.

Cargo: 305 - TÉCNICO AMBIENTAL

Requisito: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Meio Ambiente, Registro no CRQ e conhecimentos em informática.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreensão, visão crítica e atualizada dos processos tecnológicos, capacidade de conhecer e auxiliar a preservação de recursos naturais, com controle e avaliação dos fatores que causam impacto nos ciclos da matéria e energia, diminuindo os efeitos causados na natureza, no planejamento de prevenção da poluição por meio da educação ambiental, da tecnologia ambiental e da gestão ambiental, atende a demanda da fiscalização ambiental do Município; auxiliar no monitoramento de sistemas de tratamento de águas, efluentes e resíduos sólidos e emissões gasosas através de técnicas e equipamentos específicos, observando os padrões e determinações técnicas; sugerir e acompanhar programas de controle de poluição, de minimização de consumo de água, energia, matéria prima, insumos e fiscalizar os processos de redução, reciclagem e reutilização; participar de atividades de gerenciamento ambiental, minimização de poluição, avaliação de impactos ambientais; coletando, processando e relatando informações técnicas; participando de reuniões e grupos de trabalho; coordenar equipes de trabalho sob sua responsabilidade e orientar para o cumprimento de normas de higiene, segurança e qualidade; participar de atividades de implantação e acompanhamento de um sistema de Gestão Ambiental; fiscalizar de terrenos baldios, empresas, denúncias, poluição sonora, atmosférica e visual; atender e conhece as legislações ambientais; participar de ações integradas; participar e representa o Município em reuniões; pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; executa outras atividades correlatas.

Cargo: 306 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Requisito: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Edificações, Registro no CREA, Conhecimento em Softwares Específicos em Representação Gráfica na Área Civil e Planilhas, Conhecimento em Legislação Ambiental e Urbanística e Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "B".

Atividades relacionadas ao cargo: Supervisiona equipes de trabalho em órgãos de fiscalização, orientando-as sobre critérios de fiscalização e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; Elabora planos e executa fiscalização em obras civis, inspecionando construções residenciais, industriais, comerciais, de prestação de serviços e outras, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; Orienta proprietários de imóveis sobre os requisitos urbanísticos como: recuos, canalização de esgoto, ventilação, entre outros; Autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; Realiza estudos no local das obras, inspecionando e analisando a situação de cada área visitada, confeccionando croquis de localização e indicando as alternativas viáveis, a fim de ampliar as informações do cadastro geral; Desenvolve esboços e desenhos técnicos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, elétricos, telefônicos, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas, observando as normas técnicas para confecção dos mesmos, através de softwares gráficos ou representação gráfica manual, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo de obras públicas; Procede à identificação e resolução de problemas surgidos dentro da sua área de competência, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos, para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

Cargo: 307 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Requisito: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Higiene Dental, Registro no CRO e conhecimentos em informática.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar a atenção integral em saúde bucal individual e coletiva segundo programação e de acordo com suas competências técnicas. Realizar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Coordenar e realizar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para adequado funcionamento da clínica; participa das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais com os demais membros da equipe da estratégia saúde da família buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participa de treinamento e capacitação do auxiliar de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e demais agentes multiplicadores de promoção à saúde; realiza escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); realiza ações de saúde bucal, em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, visitas domiciliares, reuniões com a comunidade, após avaliação da equipe de saúde; registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; preenche formulários próprios da unidade de saúde; supervisiona sob delegação do cirurgião dentista os trabalhos dos auxiliares em saúde bucal; auxilia na administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; aplica conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de flúor, fazendo a aplicação de selante dentário, e realizando demonstrações de técnicas de escovação, para contribuir na prevenção da cárie dental; executa tarefas de apoio, como testes de vitalidade pulpar, procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais e fotografias a fim de subsidiar decisões do profissional responsável; desenvolve atividades complementares, preparando, inserindo e condensando substâncias restauradoras, dando acabamento e polimento às restaurações, removendo suturas, para contribuir em atividades próprias da clínica; colabora em levantamentos de estudos epidemiológicos e pesquisas, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; auxilia o cirurgião-dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório e seu isolamento no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de procedimentos odontológicos inclusive em ambientes hospitalares; aplica medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; executa limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; desempenha atividades odontológicas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; executa outras atividades correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Estudo do texto. Fonética: Acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavras.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

Informática: Conceitos básicos em Informática (fundamentos, hardware, software, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada/saída); Sistema Operacional Windows (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access); Conhecimentos básicos de Internet (browser, www, e-mail, ftp, chat);Backup; Antivírus.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, localizado na Rua 22 de Abril, nº 305, Centro, Pinhais/Pre no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal . Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Raciocínio Lógico: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, localizado na Rua 22 de Abril, nº 305, Centro, Pinhais/Pr e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: 101 - AGENTE DE COMBATES DE ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença. Vigilância em saúde, prevenção de doenças e promoção de saúde.. Sistema Único de Saúde (lei 8080/90). Saneamento básico e saúde. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças reemergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Cuidados e medidas de controle do calazar. Dengue. Esquistossomose e Doença de Chagas.

CARGO: 102 - CUIDADOR I

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

CARGO: 103 - MECÂNICO

Conhecimentos Específicos: Elementos de máquinas. Lubrificação. Noções de eletro-técnica. Gestão da Manutenção: Manutenção Preventiva; Corretiva e Preditiva. Alinhamento e balanceamento de máquinas. Segurança e higiene do trabalho. Interpretação de desenhos e normas técnicas.

CARGO: 201- EDUCADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA; Noções Básicas da Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006; Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10741 de 01/10/2003; Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil; SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social; Noções Básicas sobre a Pedagogia do Oprimido; Noções Básicas sobre Relações Humanas; Concepção de Protagonismo Juvenil.

CARGO: 301 - AGENTE MUNICIPAL DE OBRAS E POSTURAS

Conhecimentos Específicos: Leitura e interpretação de Projetos arquitetônicos: plantas, cortes, elevação, locações, urbanização / paisagismo, detalhamento, layout, desenhos em perspectivas e detalhes executivos. Leitura e interpretação de Instalações prediais: dimensionamento de instalações hidro-sanitárias; dimensionamento de instalações elétricas; elementos estruturais (lajes, vigas, pilares e fundações); escadas e reservatórios. Leitura e interpretação de Orçamento de obras: composição de BDI, composição de cronograma físico e físico-financeiro, composição de orçamento quantitativo e financeiro, custo unitário básico (CUB), orçamento estimativo. Leitura e interpretação de Canteiro de obras: interpretação de levantamento topográfico; layout; locação de fundações, baldrames e pilares. Especificações de serviços e materiais. Características e propriedades dos materiais de construção. Conhecimentos básicos em: representação gráfica de arquitetura; simbologia e convenções técnicas; desenho geométrico; geometria descritiva; código de obras; leis e posturas locais; legislação e normas técnicas de desenho.

CARGO: 302- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança. Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamentos das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cervico-uterino e da Mama, no Pré natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pnemonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superior), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitos; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitos; Controle da Tuberculose; Elimanação da Hanseníase. Procedimentos básico de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem. Legislação em Enfermagem; Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à práticas profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básico do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS - SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: 303 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

CARGO: 304 - CUIDADOR II

Conhecimentos Específicos: Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem. Normas de biossegurança: desinfecção e uso de aparelhos; esterilização de materiais; descarte de material biológico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual. Administração de medicamentos: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia, instilação. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. Enfermagem em clínica médica: sistemas digestório, respiratório, endócrino, urinário; afecções cardiovasculares, hematopoiéticas, reumáticas, neurológicas, neoplásicas. Enfermagem em clínica cirúrgica: complicações operatórias; principais cirurgias; Enfermagem em centro cirúrgico; Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; anotações de enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Atendimentos de urgência e emergência.

CARGO: 305 - TÉCNICO AMBIENTAL

Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento Sustentável, Ecologia e Meio Ambiente, Conservação da Biodiversidade, Biomas, Ecossistemas, Noções de Climatologia, Qualidade da Água, Análise Físico-Química e Microbiológica de Água e Esgoto, Tratamento de Água e Efluentes, Manejo de Bacias Hidrográficas, Poluição ambiental: água, solo e ar, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Gestão Ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Legislação Ambiental.

CARGO: 306 - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Conhecimentos Específicos: Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas no desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; cotagem; esquadrias (tipos e detalhamento); escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); coberturas (tipos, elementos e detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. Tecnologia das construções. Materiais de construção. Topografia. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos, cronograma físico-financeiro). Execução e fiscalização de obras noções de segurança do trabalho. Desenho em AUTOCAD 14: menus, comandos e aplicações.

CARGO:307 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Atividades de esterilização e desinfecção. Cárie dentária. Cariostáticos. Diagnóstico em saúde bucal. Exame clínico das estruturas bucais. Flúor, composição e aplicação. Higiene dentária. Levantamentos epidemiológicos. Materiais dentários, forradores e restauradores. Materiais, equipamento e instrumentais odontológicos. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia e terapêutica clínica. Odontologia integral. Periodontia. Posições, passos e técnicas de trabalho. Princípios de simplificação e desmopolização em odontologia. Principais lesões dos tecidos moles e duros e câncer bucal. Prevenção em saúde bucal. Processo saúde/doença. Restaurações (classe I, II, III, IV e V). Selantes oclusais. Semiologia.