Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR aplica segunda retificação em CP 003/2014 e mantém 004/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2014

A Presidente da Comissão de Concurso Público do Município de Pinhais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 1069 de 26 de março de 2014, mediante as condições estipuladas neste Edital, no Artigo 37 da Constituição Federal, no Decreto Municipal N.o 619, de 10 de Dezembro de 2003 e na Lei Municipal Nº 1224 de 05 de Setembro de 2011, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob regime estatutário, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no quadro de pessoal da Administração Municipal de Pinhais, sob o regime estatutário, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, tendo prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal de Pinhais.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração Municipal de Pinhais, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 O modelo de Plano de Aula para os cargos de Educador Desportivo e Instrutor de Artes- Dança, encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.8 O modelo de Plano de Ação para os cargos de Pedagogo e Pedagogo para Educação Especial, encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.9 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e www.pinhais.pr.gov.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vencimento Inicial Bruto

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

101

MOTORISTA II

40h

4

-

R$ 1.523,01

R$ 45,00

MANHÃ

NÍVEL MÉDIO(1)

202

INTÉRPRETE DE LIBRAS

20h

1

-

R$ 1.523,01

R$ 60,00

MANHÃ

NÍVEL TÉCNICO(1)

301

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40h

2

-

R$ 1.356,24

R$ 80,00

MANHÃ

302

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

40h

3

-

R$ 1.356,24

R$ 80,00

303

EDUCADOR INFANTIL

40h

26

2

R$ 2.178,37

R$ 80,00

304

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40h

3

-

R$ 2.178,37

R$ 80,00

305

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40h

1

-

R$ 2.178,37

R$ 80,00

NÍVEL SUPERIOR(1)

401

ASSISTENTE SOCIAL

30h

2

-

R$ 3.150,66

R$ 90,00

TARDE

402

BIÓLOGO

40h

1

-

R$ 3.657,96

R$ 90,00

403

CIRURGIÃO DENTISTA I

40h

4

-

R$ 3.657,96

R$ 90,00

404

EDUCADOR DESPORTIVO

40h

1

-

R$ 2.643,38

R$ 90,00

405ENFERMEIRO I40h3- R$ 3.657,96R$ 90,00 
406ENGENHEIRO CARTÓGRAFO40h1- R$ 3.657,96R$ 90,00
407FARMACÊUTICO I40h1- R$ 3.150,66R$ 90,00
408INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA40h1- R$ 2.643,38R$ 90,00
409MÉDICO INFECTOLOGISTA40h1- R$ 4.649,89R$ 90,00
410MÉDICO PSIQUIATRA20h1- R$ 4.943,29R$ 90,00
411MÉDICO VETERINÁRIO40h1- R$ 3.657,96R$ 90,00
412PEDAGOGO20h3- R$ 1.743,06R$ 90,00
413PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL20h1- R$ 1.743,06R$ 90,00
414PROFESSOR20h312R$ 1.743,06R$ 90,00
415PSICÓLOGO40h2- R$ 3.150,66R$ 90,00
416TERAPEUTA OCUPACIONAL40h1- R$ 2.643,38R$ 90,00

(1) Ver os requisitos e as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhais:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

h) a quitação com as obrigações civis, eleitorais e militares;

i) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

k) comprovar idoneidade moral;

l) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Administração Municipal de Pinhais serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 8h00min do dia 03/06/2014 às 23h59min do dia 01/07/2014, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.6.1 o candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

4.6.2 no caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Administração Municipal de Pinhais.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 01 de julho de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.11 A Administração Municipal de Pinhais e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

VI - as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes".

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme instruções do item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 04/07/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante:

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção: Amamentando (levar acompanhante);

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital, durante a realização do certame.

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 01/07/2014 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público nº 003/2014
Prefeitura Municipal de Pinhais/PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 04/07/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 04/07/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MOTORISTA II

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

Prática

De acordo com o item 12

-

-

100

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com o item 13

-

-

10

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

210

-

TABELA 8.2

NÍVEL TÉCNICO(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

EDUCADOR INFANTIL

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

Desempenho didático

De acordo com o item 11

-

-

100

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

-

200

-

TABELA 8.3

NÍVEL MÉDIO(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- INTÉRPRETE DE LIBRAS.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

TABELA 8.4

NÍVEL TÉCNICO(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
- AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL;
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM;
- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

TABELA 8.5

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- ASSISTENTE SOCIAL;
- BIÓLOGO;
- CIRURGIÃO DENTISTA I;
- ENFERMEIRO I;
- ENGENHEIRO CARTÓGRAFO;
- FARMACÊUTICO I;
- MÉDICO INFECTOLOGISTA;
- MÉDICO PSIQUIATRA;
- MÉDICO VETERINÁRIO;
- PSICÓLOGO;
- TERAPEUTA OCUPACIONAL.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

Títulos

De acordo com o item 13

-

-

70

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

-

170

-

TABELA 8.6

NÍVEL SUPERIOR(1)

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- EDUCADOR DESPORTIVO;
- INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA;
- PEDAGOGO;
- PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL;
- PROFESSOR.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

-

100

 

Desempenho didático

De acordo com o item 11

-

-

100

Eliminatório e Classificatório

 

 

 

 

 

Títulos

De acordo com o item 13

-

-

70

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

-

270

-

(1) Ver os conteúdos programáticos no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades de Pinhais e/ou Curitiba, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20 de julho de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 11 de julho de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese nenhuma a pedido do candidato.

9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, obtido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/1997.

9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.7 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

9.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:

9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 15 deste Edital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do certame, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

11.1 A prova de Desempenho Didático será realizada para o cargo de Nível Médio EDUCADOR INFANTIL, e para os cargos de Nível Superior EDUCADOR DESPORTIVO, INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA, PEDAGOGO, PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL e PROFESSOR. Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.2 A prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para não ser eliminado do certame.

11.2.1 a pontuação final da prova de desempenho didático será a média aritmética das avaliações dos 3 (três) profissionais da área de Educação que irão compor a Banca Examinadora.

11.3 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de desempenho didático. A prova de desempenho didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

11.3.1 os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova de desempenho didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11.4 Durante a realização da prova de desempenho didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias de aula, a banca examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

11.5 Para a prova de desempenho didático a Fundação de Apoio à FAFIPA disponibilizará os seguintes materiais: quadro de giz, giz branco e apagador. Os candidatos poderão levar outros materiais didáticos que considerem necessários.

11.5.1 com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos, especificamente para os cargos de EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO, PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO E PROFESSOR, não será permitido para a realização da prova de desempenho didático a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos, sping light e / ou qualquer tipo de aparelho eletrônico.

11.6 Quanto ao resultado da prova de desempenho didático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

11.7 Da prova de desempenho didático para os cargos de EDUCADOR DESPORTIVO, EDUCADOR INFANTIL, INSTRUTOR DE ARTES-DANÇA e PROFESSOR:

11.7.1 o candidato deverá apresentar o Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado, impresso em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas.

11.7.2 o candidato que não apresentar o Plano de Aula por escrito, conforme subitem anterior, não poderá apresentar a aula e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.7.3 quanto a elaboração do plano de aula a ser apresentada pelo candidato, este deve observar os conteúdos programáticos de sua área de atuação, descritos no Anexo II deste Edital.

11.7.4 a prova de desempenho didático consistirá de aula, com duração máxima de 20 (vinte minutos), que deverá ser apresentada pelo candidato para uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação.

11.7.5 A apresentação da aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal.

11.7.5.1 No critério consistência do conteúdo serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação e clareza dos objetivos da aula;

b) adequação do conteúdo e faixa etária;

c) coerência dos conteúdos aos objetivos da aula;

d) adequação do conteúdo ao programa previsto em Edital.

11.7.5.2 No critério adequação metodológica serão avaliados os seguintes itens:

a) os procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema;

b) os procedimentos didáticos para a faixa etária;

c) o conteúdo ao tempo destinado;

d) o domínio do conteúdo apresentado.

11.7.5.3 No critério expressão verbal e corporal serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação da linguagem à faixa etária;

b) adequação do tom / timbre de voz ao grupo;

c) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;

d) postura corporal adequada ao conteúdo e aos ouvintes;

e) adequação da linguagem à norma culta;

f) autocontrole e segurança.

11.7.6 para o cargo de INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA, o candidato deverá comparecer vestido com roupas que permitam movimentos livres e a observação de seus movimentos. Durante a prova, o candidato poderá se apresentar descalço e, caso necessário para a apresentação, deverá dispor do par para a dança.

11.8 Da prova de desempenho didático para os cargos de PEDAGOGO e PEDAGOGO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL:

11.8.1 para a realização da prova de desempenho didático, o candidato deverá apresentar um Plano de Ação nos termos do subitem 11.8.3, impresso (em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas.

11.8.2 o candidato que não apresentar o Plano de Ação por escrito, conforme subitem anterior, não poderá fazer a apresentação do mesmo e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.8.3 quanto a elaboração do plano de ação a ser apresentado, o mesmo deverá constar de uma situação ou de um problema relacionado à área pedagógica, contemplando os problemas apresentados no contexto escolar e sobre o qual atuará, ou ainda de acordo com as atribuições do cargo, conforme o Anexo I deste Edital.

11.8.4 a prova de desempenho didático consistirá em apresentação do plano de ação, com duração máxima de 20 (vinte minutos), devendo o candidato apresentá-lo para uma Banca Examinadora formada por 03 (três) profissionais da área de Educação.

11.8.5 A apresentação do plano de ação será avaliada de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal.

11.8.5.1 No critério consistência do conteúdo serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação e clareza dos objetivos do plano de ação;

b) adequação do conteúdo a situação problema apresentada;

c) coerência dos conteúdos aos objetivos;

d) adequação do conteúdo ao programa.

11.8.5.2 No critério adequação metodológica serão avaliados os seguintes itens:

a) os procedimentos didáticos para desenvolvimento do tema;

b) o conteúdo ao tempo destinado;

c) o domínio do conteúdo apresentado.

11.8.5.3 No critério expressão verbal e corporal serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação do tom / timbre de voz ao grupo;

b) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;

c) postura corporal adequada ao conteúdo;

d) adequação da linguagem a norma culta;

e) autocontrole e segurança.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1 A prova prática será realizada para o cargo de MOTORISTA II e somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2.1 o candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova prática, numa escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos, para não ser eliminado do certame.

12.3 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

12.3.1 a prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

12.3.2 os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).

12.4.1 o candidato deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação -CNH (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.

12.5 A prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 12.1:

TABELA 12.1

PROVA PRÁTICA
CARGO 101: MOTORISTA II
ATIVIDADE DESCRIÇÃO AVALIAÇÃO
1º Fase: Baliza - Poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras, sendo considerado classificado para a 2ª fase, de direção veicular, o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos e/ou delimitadores usados na prova de baliza.
- Será desclassificado e conseqüentemente eliminado do concurso o candidato que bater, encostar ou derrubar os protótipos e/ou delimitadores na prova de baliza.
1ª tentativa: 30 pontos
2ª tentativa: 20pontos
3ª tentativa: 10 pontos
2ª Fase: Direção VeicularExame prático de direção veicular, com duração de até 20 minutos, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados os seguintes itens:
a) rotação do motor;
b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;
c) localização do veículo na pista;
d)velocidade desenvolvida;
e) obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;
f) obediência às situações de trajeto;
g) outras situações verificadas durante a realização do exame.
Será eliminado do exame de direção veicular e do concurso, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:
a) Transitar na contramão da direção;
b)Avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) Provocar acidente durante a realização do exame;
d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.
As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
Grupos Falta Pontuação
I Leve 2,5
II Média 5,00
III Grave 7,50

No decorrer do exame de direção veicular serão apontadas as faltas cometidas pelo candidato sendo que, do total de pontos da 2ª fase, será descontada a somatória dos pontos relativos às faltas cometidas.

40pontos
3ª Fase: Habilidade No exame de habilidade, que terá a duração de até 10 minutos, o candidato deverá simular atividade de carregamento e descarregamento de material, realizando as etapas de aproximação do local de carregamento com o caminhão na marcha-ré por um percurso de aproximadamente 20 mts, aguardar o carregamento do material na caçamba do caminhão e, posteriormente, se dirigir ao local de empilhamento, para realizar a descarga do material. Deverão ser avaliados nesta fase:
a) Correta chegada do caminhão ao local de carga;
b) Correta chegada do caminhão ao local de descarga;
c) Correto acionamento da caçamba para descarga.
30 pontos
TOTAL DE PONTOS 100 pontos

12.6 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16deste Edital.

13. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de nível fundamental MOTORISTA II e TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

13.2 Da avaliação dos títulos para o cargo de MOTORISTA II:

13.2.1 somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 (da prova objetiva) e no subitem 12.2.1 (da prova prática), além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.2.2 para fins de avaliação, somente serão avaliados os títulos do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 12.2.1 (da prova prática).

13.2.3 a documentação comprobatória dos títulos será recebida no mesmo dia da realização da prova prática. Após esse período de entrega da documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

13.2.4 as cópias, devidamente autenticadas em cartório competente, dos documentos comprobatórios solicitados, deverão ser entregues dentro de envelope lacrado.Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.

13.2.5 a exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.

13.2.6 poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem experiência profissional compatível ao cargo que concorrem. A experiência profissional será comprovada conforme os subitens 13.2.8, 13.2.9 e 13.2.10 deste Edital.

13.2.7 a prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 13.2.

TABELA 13.2

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CARGO 101: MOTORISTA II

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE ANOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONT. MÁXIMA

Experiência no cargo que concorre, devidamente comprovada através de Carteira de Trabalho ou de Declaração de Órgão Público.

Comprovação conforme os subitens 13.2.8, 13.2.9 e 13.2.10.

10 (dez) anos

01 (um) ponto por ano. 0,002740 pontos por dia.

10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10 pontos

13.2.8 A comprovação de tempo de serviço para o cargo será feita por meio da apresentação de:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS das folhas que contenham: Identificação onde constam número e série da CTPS; Identificação/anotação do contrato do trabalho, acompanhado obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas.

b) No caso de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, enviar cópia autenticada de certidão ou declaração do órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas.

13.2.9 a declaração/certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida pelo órgão/departamento de pessoal ou recursos humanos, devendo estar devidamente datada, assinada e impressa em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento. Não havendo órgão/departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.2.10 quando o órgão/departamento de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão/departamento por extenso, pois não serão aceitas abreviaturas.

13.2.11 O cálculo do resultado da experiência profissional previsto na Tabela 13.2 será a multiplicação dos dias trabalhados pelo valor de 0,002740 pontos.

13.2.12 não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) do candidato que não obter a pontuação mínima estabelecida no item 12.2.1.

13.2.13 somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.2.14 as cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma.

13.2.15 será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos na data estabelecida e/ou entregá-los de forma não compatível com este Edital.

13.3 Da avaliação dos títulos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR:

13.3.1 somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.3.2 Para fins de avaliação, especificamente para os cargos de: EDUCADOR DESPORTIVO, INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA, PEDAGOGO, PEDAGOGO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL e PROFESSOR, somente serão avaliados os títulos do candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 11.2 (da prova de desempenho didático).

13.3.3 a relação dos candidatos convocados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.

13.3.4 os candidatos convocados para a prova de títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios, via sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas, conforme segue:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público nº 003/2014
Prefeitura Municipal de Pinhais/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

13.3.4.1 é de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

13.3.5 a prova de títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, de acordo com a Tabela 13.3.

TABELA 13.3

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, strictu sensu, (título de doutor) na área do cargo a que concorre.

20 pontos por título

20 pontos

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, strictu sensu, (título de mestre) na área do cargo a que concorre.

10 pontos por título

10 pontos

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

5 pontos por título

10 pontos

04

Experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área do cargo para o qual está concorrendo.

30 pontos por período mínimo de 2 anos.

30 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

70 pontos

13.3.6 não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 13.3.

13.3.7 para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.3.8 para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.3.9 os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

13.3.10 o candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

13.3.11 serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 13.3. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

13.3.12 os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

13.3.13 somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.3.14 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 13.3.10.

13.3.15 da Experiência Profissional:

13.3.15.1 a comprovação da experiência/atividade profissional em órgão/instituição pública, na área do cargo a que concorre, será feita por meio da apresentação de:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS das folhas que contenham: Identificação onde constam número e série da CTPS; Identificação/anotação do contrato do trabalho, acompanhado obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas;

b) no caso de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, enviar cópia autenticada de certidão ou declaração do órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas.

13.3.15.2 a declaração/certidão mencionada no subitem anterior deverá ser emitida por órgão/departamento de pessoal ou de recursos humanos, devendo estar devidamente datada, assinada e impressa em papel timbrado, sendo obrigatória a identificação do cargo e nome do signatário do documento. Não havendo órgão/departamento de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.3.15.3 quando o órgão/departamento de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão/departamento por extenso, pois não serão aceitas abreviaturas.

13.3.15.4 o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

13.3.15.5 na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido na Tabela 13.3 não serão considerados.

13.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

13.5 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

13.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

13.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

13.8 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

13.9 Quanto ao resultado da prova de títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 Para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: MOTORISTA II, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova prática e prova de títulos.

14.3 Para o cargo de NÍVEL TÉCNICO: EDUCADOR INFANTIL, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de desempenho didático.

14.3.1 para os demais cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL TÉCNICO, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

14.4 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: EDUCADOR DESPORTIVO, INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA, PEDAGOGO, PEDAGOGO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL e PROFESSOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de desempenho didático e prova de títulos.

14.4.1 Para os demais cargos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e prova de títulos.

14.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver maior idade dentre os demais candidatos;

c) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

d) obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa;

e) obtiver a maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

f) tiver o maior número de filhos.

14.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação.

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

15.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.15 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital: constante no subitem 9.22; ou no subitem 11.2 (para o cargo em que houver prova de desempenho didático); ou no subitem 12.2.1 (para o cargo em que houver prova prática).

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

16.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.4 contra o resultado da prova de desempenho didático;

16.1.5 contra o resultado da prova prática;

16.1.6 contra o resultado da prova de títulos;

16.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.2, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados.

16.6 Admitir-se-à um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

16.7 Admitir-se-à um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Administração Municipal de Pinhais e publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Agora Paraná e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

18.1 O candidato aprovado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Município - Jornal Agora Paraná e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br, obedecendo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, no interesse da Administração Pública. O candidato também será convocado por correspondência a ser entregue no endereço informado quando do preenchimento da inscrição.

18.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Pinhais - Protocolo Geral, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

18.3 Para o ato de nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos a seguir relacionados:

18.3.1 fotocópia da Carteira de Identidade - RG;

18.3.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

18.3.3 fotocópia do Título de Eleitor;

18.3.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino);

18.3.5 01 (uma) foto 3x4 recente e tirada de frente;

18.3.6 fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;

18.3.7 fotocópia da CTPS;

18.3.8 atestado de Antecedentes Criminais;

18.3.9 demais documentos que se fizerem necessários serão posteriormente informados pela Administração Municipal de Pinhais.

18.4 Após a convocação, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pinhais/PR no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para encaminhamento do exame médico pré-admissional e psicológico de caráter eliminatório, ou para justificar, de forma expressa, o motivo que o impedirá de comparecer na data proposta.

18.4.1 não serão aceitas justificativas por telefone ou e-mail, sendo necessária a abertura de Protocolo para a apresentação da justificativa, que deverá ser assinada pelo candidato.

18.4.2 o não comparecimento no prazo em qualquer da fases agendadas, assim como a ausência da justificativa mencionados no subitem 18.4, na forma do subitem 18.4.1, implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação.

19. DO EXAME PRÉ-ADMISSSIONAL

19.1 O candidato aprovado que for convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para retirar a guia de encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, que consistirá de exame médico clínico e mental e, se necessário, exames complementares que serão realizados pela Gerência de Saúde e Segurança no Trabalho, por intermédio do Departamento de Gestão de Pessoal, segundo normas técnicas estabelecidas.

19.1.1 A pessoa com necessidades especiais passará por exame médico feito por equipe multidisciplinar, para verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das funções do cargo.

19.2 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue uma cópia ao candidato.

19.3 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo) no momento da realização dos referidos exames.

19.4 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará em eliminação do concurso.

20. DA POSSE

20.1 O candidato considerado APTO no exame admissional e psicológico será convocado para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da aptidão, apresentar os documentos listados no subitem 18.3 deste Edital. Demais documentos que se fizerem necessários serão informados por meio de Resolução a ser publicada após a homologação do concurso.

20.2 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. A Administração Municipal de Pinhais reserva-se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo conforme Tabela 2.1, dentro da validade do concurso e sua prorrogação, caso houver, bem como em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória, observada a Lei Complementar n.º 101/2000.

20.3 O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais.

20.4 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-à por meio de telefonema ao candidato

20.5 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse.

20.5.1 até a data marcada para a posse é facultado ao candidato solicitar, através de requerimento expresso e justificado, o seu adiamento pelo prazo máximo de mais 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem do dia da publicação em Diário Oficial - Atos do Município de Pinhais, prorrogável por no máximo mais 15 (quinze) dias, cujo deferimento ficará a critério do Departamento de Gestão de Pessoal.

20.6 Até 01 (um) dia útil anterior à data marcada para a nomeação, é facultado ao candidato requerer o deslocamento de sua classificação para o final da respectiva lista. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação.

20.6.1 o requerimento mencionado nos subitens 20.5.1 e

20.6 deverá ser requerido no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinhais.

20.7 O candidato nomeado que recusar a tomar posse, ou deixar de se apresentar nos prazos estipulados, perderá o direito à investidura no cargo, tornando-se a nomeação sem efeito.

20.7.1 o candidato que recusar à posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação, será considerado desistente.

20.8 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.9 A admissão dos aprovados dar-se-á pelo Regime Estatutário (Lei n.º 1224, de 05 de Setembro de 2011) e a respectiva nomeação será procedida rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso.

20.10 Os candidatos nomeados e empossados comporão o quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Pinhais, da Administração Direta do Município.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Pinhais no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

21.2 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação, conforme legislação vigente, com vista à aquisição da estabilidade.

21.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

21.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

21.5 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

21.6 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.

21.6.1 as ocorrências que ensejarem a eliminação de candidatos, exceto a mencionada no subitem anterior, serão registradas em ata.

21.7 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

21.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município - Jornal Agora Paraná.

21.9 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

21.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal de Pinhais, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

21.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.12 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Pinhais/PR.

21.13 A Comissão do Concurso permanecerá constituída até a homologação do concurso.

21.14 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público Nº 003/2014, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Pinhais, situado à Rua Wanda dos Santos Mallmann, nº 536, Centro, CEP 83323-400, no Protocolo Geral ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados do Departamento de Gestão de Pessoal.

21.15 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação.

21.16 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada via Sedex, dentro do prazo estipulado, para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

21.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais/PR, 02 de Junho de 2014.

Clarice Aparecida Moura de Lima
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: MOTORISTA II

Requisitos: Ensino Fundamental completo (1º Grau completo); Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima "D".

Descrição sumária das atribuições: Dirige veículos automotores de médio e grande porte, acionando seus comandos de direção, pedais e alavancas de marcha, conduzindo-o em trajeto indicado, para transportar a curta e longa distância, passageiros, cargas, mercadorias e animais; Observa as regras de sinalização e fluxo de trânsito; Zela pela limpeza e conservação do veículo, providencia o abastecimento, lubrificação e reparos necessários.

Atribuições detalhadas: Dirige veículos automotores de médio e grande porte, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, efetuando manobras, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas e descargas, mercadorias e animais; Opera mecanismos, tais como carroceria basculante, coletor de lixo, betoneira, espargidor, ou assemelhados, acionando os dispositivos adequados, para conduzí-lo e posicioná-lo nos locais de carga e descarga; Dirige veículos de transporte de pacientes, auxiliando quando necessário na remoção dos mesmos; Vistoria o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento e providenciar o abastecimento e reparos necessários, informando antecipadamente ao responsável para as providencias cabíveis; Zela pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; Zela pela conservação e manutenção do veículo, providenciando limpeza e ajustes, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada nos postos de fiscalização; Preenche, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; Examina as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens, a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga e outras instruções, para programar a sua tarefa; Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes; Presta ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado; Transporta quantidades de materiais (pedras, areia, terra e britas); Estaciona o veículo no local apropriado, acionando os comandos para recebimento da carga; Faz girar o tambor do caminhão no sentido inverso ao da descarga, manobrando os dispositivos adequados; Acompanha a descarga dos componentes, observando o funcionamento correto dos mecanismos de controle, para verificar o carregamento; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Pode efetuar reparos de emergência; Pode efetuar as atividades do Motorista I; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 202: INTÉRPRETE DE LIBRAS

Requisitos: Ensino Médio completo (2º Grau completo); Certificado de proficiência em LIBRAS para intérprete.

Descrição sumária das atribuições: Interpreta do Português para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e vice-versa, ou entre outras línguas de sinais e orais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para o outro, aulas, discursos, palestras, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, possibilitando a comunicação entre surdos e ouvintes.

Atribuições detalhadas: Media situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar; Viabiliza a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; Informa à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com o(s) alunos(s) surdo(s); Interpreta, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; Oportuniza a expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com o(s) alunos(s) surdo(s); Sugere aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos; Oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão; Cumpre o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 301: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos: Curso Técnico completo em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Descrição sumária das atribuições: Realiza atenção integral à saúde: promoção, proteção, prevenção na unidade, no domicílio ou demais espaços comunitários; Participa das atividades de assistência, realizando procedimentos de enfermagem a partir do primeiro contato com o usuário até a finalização do atendimento.

Atribuições detalhadas: Executa ações de enfermagem em serviços tais como: avaliação de enfermagem, verificação de dados vitais, curativo, retirada de pontos, nebulização, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, identificação de sinais e sintomas de risco (ao nível de sua qualificação) e medidas de controle de infecção; Realiza a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato, viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); Integra e auxilia a equipe de saúde; Preenche formulários próprios da unidade de saúde; Registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; Participa de programas de imunização, aplicação de vacinas, orientação sobre reações, agendamento de doses subsequentes e reforços, controle e manutenção de rede de frio e imunobiológicos, de acordo com as normas vigentes; Auxilia na organização e elaboração de campanhas de vacinação; Participa nas ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis, coletando e emitindo notificações, investigando contatos e efetuando bloqueios; Faz investigação de notificação compulsória obrigatória, realizando coleta de sangue, bloqueios, registrando no sistema de informação os casos identificados; Participa dos programas de atenção em saúde instituídos, organizando o cadastro, monitorando a participação e buscando faltosos; Realiza visita domiciliar e atendimento domiciliar à saúde; Participa de atividades de educação em saúde, fornecendo orientação individualizada, familiar e em grupos; Realiza pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições/orientações da equipe de saúde; Executa atividades de limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos; Zela pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde; Auxilia no gerenciamento (organização, conservação e controle) de equipamentos, materiais permanentes, de consumo e medicamentos; Realiza ações de saúde em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, após avaliação da equipe de saúde; Efetua marcação de consultas e exames especializados liberados pelo SUS, via internet e credenciamento; Desempenha atividades de enfermagem, conforme diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal da saúde; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 302: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Requisitos: Ensino Médio completo (2º Grau completo); Curso Técnico em Nível Médio ou Pós-Médio de Auxiliar de Odontologia; Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Descrição sumária das atribuições: Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em saúde bucal junto à cadeira odontológica; Executa atividades como lavagem e preparo de material odontológico para esterilização; Efetua a chamada do paciente para atendimento; Controla e arquiva os prontuários dos pacientes; Executa a manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho; Efetua atividades de promoção de saúde bucal; Executa outras tarefas simples no campo odontológico a critério do superior imediato.

Atribuições detalhadas: Participa das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais com os demais membros da equipe da estratégia saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realiza ações de saúde bucal em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, visitas domiciliares, reuniões com a comunidade, após avaliação da equipe de saúde; Realiza a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); Registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; Preenche formulários próprios da unidade de saúde; Efetua o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; Atende os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-Dentista e ao Técnico em Saúde Bucal, preparando o paciente para atendimento; Controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; Auxilia o cirurgião dentista, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório e seu isolamento no início e após cada atendimento e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de procedimentos odontológicos, inclusive em ambientes hospitalares; Manipula materiais e equipamentos com orientação do cirurgião dentista e técnico em saúde bucal; Processa filme radiográfico; Seleciona moldeiras; Prepara modelos em gesso; Executa limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Aplica medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; Cuida e supervisiona o ambiente clínico quanto à higiene, organização e controle de materiais; Auxilia em levantamento de estudos epidemiológicos e pesquisas anotando informações para colaborar no levantamento de dados estatísticos; Desempenha atividades odontológicas, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 303: EDUCADOR INFANTIL

Requisitos: Ensino Médio completo com Habilitação em Magistério.

Descrição sumária das atribuições: Exerce a docência na educação infantil, promovendo o desenvolvimento integral da criança, orientando-a na construção do conhecimento; Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Planeja, organiza e coordena a execução de propostas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades das crianças.

Atribuições detalhadas: Planeja e operacionaliza o processo de ensino e aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos dos eixos de conhecimento, inerentes a faixa etária com a qual desempenha suas funções; Promove adaptação das crianças inseridas na unidade escolar; Desenvolve, orienta e acompanha as crianças nas atividades de higiene e nos momentos de alimentação, integrando o educar e cuidar; Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características das crianças, atendendo suas necessidades; Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; Participa da elaboração, implementação e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar; Divulga as experiências educacionais realizadas; Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organiza e mantém a ordem no ambiente onde se desenvolvem as atividades com as crianças; Zela pela segurança das crianças durante o período escolar; Recepciona, entrega as crianças aos responsáveis nos horários, observando os procedimentos pré-estabelecidos; Observa e avalia o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, elaborando o parecer descritivo a ser entregue às famílias.

CARGO 304: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Descrição sumária das atribuições: Realiza atenção integral à saúde: promoção, proteção, prevenção na unidade, no domicílio ou demais espaços comunitários; Participa das atividades de assistência, realizando procedimentos de enfermagem a partir do primeiro contato com o usuário até a finalização do atendimento; Participa em conjunto com o enfermeiro do planejamento, promoção, orientação e supervisão da assistência de enfermagem e presta cuidados a pacientes em estado grave.

Atribuições detalhadas: Executa ações de enfermagem em serviços, tais como: avaliação de enfermagem, verificação de dados vitais, curativo, retirada de pontos, nebulização, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, identificação de sinais e sintomas de risco (ao nível de sua qualificação) e medidas de controle de infecção; Realiza escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado a partir do primeiro contato, viabilizando o estabelecimento do vínculo (acolhimento); Integra e auxilia a equipe de saúde; Preenche formulários próprios da unidade de saúde; Registra as ações realizadas em prontuário eletrônico; Participa em conjunto com o enfermeiro do planejamento, programação, orientação e supervisão da assistência de enfermagem; Presta cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; Participa de programas de imunização, aplicação de vacinas, orientação sobre reações, agendamento de doses subsequentes e reforços, controle e manutenção de rede de frio e imunobiológicos, de acordo com as normas vigentes; Auxilia na organização e elaboração de campanhas de vacinação; Participa nas ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis, coletando e emitindo notificações, investigando contatos e efetuando bloqueios; Faz investigação de notificação compulsória obrigatória, realizando coleta de sangue, bloqueios, registrando no sistema de informação os casos identificados; Participa dos programas de atenção em saúde instituídos, organizando o cadastro, monitorando a participação e buscando faltosos; Realiza visita domiciliar e atendimento domiciliar à saúde; Participa de atividades de educação em saúde, fornecendo orientação individualizada, familiar e em grupos; Realiza pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições/orientações da equipe de saúde; Executa atividades de limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos; Zela pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde; Auxilia no gerenciamento (organização, conservação e controle) de equipamentos, materiais permanentes, de consumo e medicamentos; Realiza ações de saúde, em atividades externas à unidade, tais como: creches, escolas, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, após avaliação da equipe de saúde; Efetua marcação de consultas e exames especializados liberados pelo SUS, via internet e credenciamento; Desempenha atividades de enfermagem, conforme diretrizes estabelecidas pela secretaria municipal da saúde; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 305: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Requisitos: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Segurança do Trabalho; Registro no órgão competente; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Monitora e analisa técnicamente os levantamentos de avaliações ambientais e propõe recomendações, quando necessário; Inspeciona e realiza estudos de levantamento de postos de trabalho/ergonomia, analisando conceitualmente as recomendações, emitindo pareceres técnicos; Elabora relatórios técnicos embasados na legislação vigente; Implementa as auditorias preventivas, atende os órgãos oficiais prontamente; Implanta normas e procedimentos, por meio de estudo de processos; Analisa a legislação sob o ponto de vista técnico; Emite pareceres, inspeciona e relata acidentes de trabalho.

Atribuições detalhadas: Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho para determinar fatores de risco de acidentes; Estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; Comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Manter contatos com os serviços médico e social, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; Registrar irregularidades ocorridas anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; Instruir os servidores municipais sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção a acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção a acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos: Ensino Superior completo em Serviço Social; Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Coordena as atividades do Serviço Social do Município, elaborando normas, programas e projetos de ação específicos da área social dentro das diversas políticas públicas; Realiza pesquisas sócio-econômicas, executa serviços de âmbito social a indivíduos, familiares ou grupos, identificando, analisando e propondo soluções para os problemas e necessidades sociais.

Atribuições detalhadas: Realiza estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais, junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; Realiza vistorias e elabora informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; Planeja, executa e avalia pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; Coordena seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; Planeja, organiza e administra as Unidades de Serviços Sociais; Encaminha providências e presta orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orienta indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Realiza visitas domiciliares, hospitalares e entidades afins, quando necessário; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 402: BIÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior completo em Biologia; Registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia ambiental e inventariar biodiversidade; Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental, realizar diagnósticos biológicos; Pode prestar consultorias e assessorias.

Atribuições detalhadas: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas integrados nas diversas áreas de planejamento ambiental, desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Estudar a relação dos seres vivos e ambientes; Elaborar diagnóstico e prognóstico para manejo, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; Realizar levantamentos nos diferentes biomas, quantificar espécies e espécimes, elaborar banco de dados e indicadores de avaliação; Atuar no horto municipal, parques municipais e unidades de conservação; Desenvolver projetos de reflorestamento; Participar dos projetos de recomposição e manejo dos recursos naturais, estabelecendo medidas de controle e conservação ambiental; Executar levantamentos sócio-econômicos e ambientais; Realizar estudos de alternativas técnicas, prazos, início e melhores períodos para execução de projetos; Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; Desenvolver programas de Educação Ambiental; Elaborar materiais de divulgação de educação ambiental; Treinar professores em educação ambiental; Organizar oficinas, cursos e palestras; Desenvolver projetos de manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; Emitir laudos, pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; Realizar ações voltadas ao licenciamento ambiental; Identificar e classificar espécie; Elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua área; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executar outras atividades correlatas.

CARGO 403: CIRURGIÃO DENTISTA I

Requisitos: Ensino Superior completo em Odontologia; Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

Descrição sumária das atribuições: Participar da programação e execução relativa a assistência integral à população na área da saúde bucal, envolvendo a promoção, recuperação e prevenção na área da saúde.

Atribuições detalhadas: Programar o plano de tratamento individual a ser efetuado; Executar exames e anamnese para verificar condições gerais e bucais do paciente; Aplicar anestesias, evitando que o paciente sinta dor durante a execução do procedimento; Remover cavidades de cárie e reconstruir o elemento dental através de obturações em amalgama, resina, restaurações metálicas fundidas e coroas totais; Realizar cirurgias bucais, profilaxia e limpeza bucal, eliminação de processo inflamatório/infeccioso e quadro álgico, controle de sequelas e outros procedimentos para manter a saúde bucal do paciente; Restabelecer as falhas dentárias, através de trabalhos de dentística e prótese, de modo a devolver ao paciente a função mastigatória, estética e dimensão vertical adequadas; Prescrever medicação para pacientes que se submeteram a cirurgia odontológica ou que necessitem da utilização de fármacos; Orientar os pacientes sobre hábitos e normas de higiene, visando preservar a saúde bucal; solicitar a compra de materiais a serem utilizados, bem como controlar seu estoque; Participar de equipe multidisciplinar no desenvolvimento de ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudo de casos, colaborando no estabelecimento de planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao indivíduo; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na sua área de atuação, analisando dados para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Participar de encontros e reuniões técnicos e/ou administrativos quando convocado; Preencher documentos e boletins para alimentação do sistema de informações de saúde; Realizar ações de educação em Saúde na comunidade e participar do programa Saúde da Família; Integrar-se com equipe de saúde da Unidade para qual for designado; Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico; Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 404: EDUCADOR DESPORTIVO

Requisitos: Ensino Superior completo em Educação Física; Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Planeja, organiza e coordena atividades de educação física, recreação e competições esportivas diversas; Orienta sobre o preparo físico e mental de crianças, adolescentes e idosos; Elabora projetos e programas de competições esportivas e comunidade em geral; Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas; Pode planejar e coordenar atividades de recuperação psicomotora, técnica de jogos e outros.

Atribuições detalhadas: Planeja, organiza e coordena atividades de educação física, recreação e competições esportivas diversas; Estuda as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular, ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; Instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios; Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; Promove a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; Pode planejar e coordenar atividades de recuperação psicomotora (ginástica de reabilitação), técnica de jogos e outros; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 405: ENFERMEIRO I

Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Descrição sumária das atribuições: Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem; Faz consultas de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos; Participa de programas e atividades de assistência integral à saúde; Participa de programas de vigilância epidemiológica e sanitária.

Atribuições detalhadas: Identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada; Planeja ações para preservar e recuperar a saúde; Elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; Realiza cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Faz curativos, imobilizações especiais, ministra medicamentos prescritos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas para atenuar as consequências dessas situações; Adapta o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obte sua colaboração no tratamento; Procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência aos pacientes, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-os, entrevistando-os e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planeja, organiza e administra serviços em unidades de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio as atividades afins; Executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais e auxilia em assuntos de enfermagem, emite pareceres, realiza levantamentos, identifica problemas, estuda soluções, elabora programas, projetos e desenvolve pesquisas; Implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; Registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário ou ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; Executa e dá assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; Planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência; Participa de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participa na elaboração de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária; Coleta e analisa, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Realiza programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões e aplicando testes de avaliação de conhecimentos, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Cria, juntamente com educadores de saúde pública e assistentes sociais, grupos na comunidade, estudando a situação sócio-sanitária e enfocando os aspectos prioritários, para conscientizar a população e cooperar na solução de seus próprios problemas; Coleta material biológico e citológico; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 406: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

Requisitos: Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica; Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA ou no Conselho de Arquitetuta e Urbanismo - CAU; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Desempenha atividades de coordenação, análise e elaboração de mapas e produtos relacionados ao Sistema de Informação Geográfica, projetos e execuções de trabalhos especializados, referentes a dados cartográficos, bem como os necessários à manutenção do Sistema de Informações; Efetua supervisão, planejamento e estudos referentes a projetos cartográficos e de SIG.

Atribuições detalhadas: Produzir informação gráfica e digital a partir de levantamentos diversos, para posterior consulta, processamento e elaboração de mapas, cartas ou croquis; Levantar dados para inclusão em SIG; Estabelecer critérios e formatos para introdução de dados no Sistema de Geoprocessamento; Controlar a manutenção do equipamento sob responsabilidade do serviço de Geoprocessamento, verificando a qualidade do trabalho executado; Elaborar e publicar mapas temáticos e relatórios; Retificar e analisar imagens de satélites e aerofotos; Elaborar orçamentos e padronizações dos serviços executados com a finalidade de manter a qualidade das tarefas desenvolvidas; Operar equipamentos próprios da área de Geoprocessamento; Executar desenhos técnicos específicos para cada projeto, emitindo parecer técnico; Elaborar procedimentos para levantamento topográfico, batimétrico, geodésico e aerofotográfico; Desenvolver projetos na área de cartografia digital, SIG e cadastros técnicos; Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas integrados nas diversas áreas de planejamento, desenvolvimento urbano e investimentos públicos; Elaborar pareceres técnicos relativos a projetos, consultas e/ou processos; Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres técnicos, como representante do Município; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 407: FARMACÊUTICO I

Requisitos: Ensino Superior completo em Farmácia; Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

Descrição sumária das atribuições: Promove o processo de aquisição de medicamentos essenciais e dos destinados a programas especiais, assegurando o abastecimento de forma oportuna, regular, com qualidade e menor custo; Promove o uso racional de medicamentos; Assegura a dispensação adequada dos medicamentos; Promove vigilância sanitária com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários; Efetua o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

Atribuições detalhadas: Promove o processo de aquisição de medicamentos essenciais, contribuindo para que esteja consoante à realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma oportuna, regular, com qualidade e menor custo; Promove a aquisição de medicamentos destinados a programas especiais, integrando a sua programação ao recebimento por parte do Estado; Recebe, armazena e distribui adequadamente os medicamentos sob sua guarda; Promove o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; Realiza treinamentos de capacitação para auxiliares em sua área de atuação, visando o cumprimento das responsabilidades perante o município e à população; Assegura a dispensação adequada dos medicamentos com base em parâmetros farmacocinéticos, farmacodinâmicos e da farmacovigilância; Promove vigilância sanitária com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; Efetua o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; Participa no controle e na fiscalização do transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos tóxicos e radioativos; Atua em atividades de educação sanitária; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 408: INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA

Requisitos: Ensino Superior completo em Dança; Carteira Nacional de Habilitação Categoria mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Ensina procedimentos e técnicas de dança; Cria situações para revisão e incorporação de valores éticos, estimula o aluno na busca de conhecimentos; Cria relações de sociabilidade em diferentes situações de ensino/aprendizagem; Desenvolve demonstrações de atividades práticas nas aulas; Utiliza comunicação verbal, corporal e escrita; Analisa e mensura o conhecimento adquirido.

Atribuições detalhadas: Desenvolver e ministrar cursos e oficinas de dança clássica para crianças e adultos; Desenvolver e ministrar cursos e oficinas de dança moderna para crianças e adultos; Desenvolver e ministrar cursos e oficinas de dança de salão para crianças e adultos; Desenvolver e ministrar cursos e oficinas de dança típica para crianças e adultos; Desenvolver a habilidade dos alunos como: criatividade, aquecimento, expressão corporal, equilíbrio, improvisação, coordenação motora, noções da história, da origem do gênero e os trajes; Acompanhar, controlar e avaliar a frequência e o aproveitamento de cada aluno, com o objetivo de certificação; Colaborar na elaboração de descrições e cotações de materiais relacionados a execução das atividades; Planejar, organizar e executar apresentações e participação em festivais; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 409: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina; Especialização em Infectologia; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Descrição sumária das atribuições: Prestar atendimento na área clínica, na vigilância em saúde, no diagnóstico e enfrentamento das epidemias, no estudo das doenças infecto parasitárias (causadas por vírus, bactérias, fungos, protozoários ou outros micro-organismos) emergentes e reemergentes.

Atribuições detalhadas: Atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos, em estabelecimentos públicos, realizando clínica ampliada; Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das doenças infecto parasitárias em geral e especificamente das seguintes: Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hepatites Virais, Tuberculose, Hanseníase, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Malária; Prestar suporte diagnóstico e diagnóstico diferencial como referência para as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais, em infecções como: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela, Cisticercose, Doença Meningocócica, Doença Pneumocócica, Esquistossomose, Estafilococcias, Sarampo, Rubéola, Varicela, Histoplasmose, Infecções Hospitalares, Leptospirose, Paracoccidioidomicose, Parasitoses Intestinais, Hantaviroses, Leptospirose, Síndrome Respiratória Severa Aguda; Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 410: MÉDICO PSIQUIATRA

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina e Especialização ou Residência em Psiquiatria; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, na respectiva especialização.

Descrição sumária das atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde e individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina; Planejamento, coordenação e avaliação das atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade em que se inserem.

Atribuições detalhadas: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental; Realizar anamnese; Efetuar o exame físico; Efetuar exame psiquiátrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário; Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico; Participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; Elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional; Realizar outras tarefas pertinentes à profissão; Prestar à clientela assistência médica especializada, formulando diagnóstico e prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica; Colaborar com a equipe multidisciplinar de seu órgão, na análise de problemas específicos do respectivo setor e na proposição de medidas que os solucionem; Realizar inspeções relacionadas à proteção e recuperação da saúde, ou perícias médicas ou médico-administrativas, de acordo com a especialização dos seus conhecimentos técnico-científicos; Elaborar e participar de programa de educação sanitária, no que se refere à profilaxia e defesa da saúde; Participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões terapêuticos e cirúrgicos; Elaborar estudos a respeito da estrutura de organização e administração hospitalar, com a finalidade de ampliar o sistema municipal de assistência médica e hospitalar, revisando também o seu desenvolvimento; Estudar, diagnosticar e atuar no tratamento das doenças caracterizadas como alergeses (Alergia Clínica); Atuar na parte anátomo-clínica, médico-legal e citologia (Anatomia Patológica); Executar trabalhos relativos à prática da anestesia em todas as suas modalidades, a gasoterapia e operações de ressuscitação e suas seqüências, em comum com outros especialistas médicos (Anestesiologia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico dos pacientes portadores de doenças nos sistemas (artérias, veias e linfáticos) (Angiologia); Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer, em suas varias subdivisões (Câncerologia); Executar trabalhos referentes à Eletrocardiografia, a Hemodinamica, a Balistocardiografia, a Fonocardiografia e a Ergometria, além da clínica, no conceito clássico Cardiologia; Executar trabalhos relativos a cirurgia do aparelho circulatório, tanto no órgão central, como nos órgãos periféricos (Cirurgia cardiovascular); Executar trabalhos abrangendo a cirurgia no sentido geral e fundamental, isto é, sem particularizar a sua ação sobre órgãos, aparelhos ou sistemas do corpo humano, como no caso das especialidades cirúrgicas (Cirurgia Geral); Executar trabalhos envolvendo a cirurgia geral aplicada à criança, em colaboração com os demais especialistas cirúrgicos, nas respectivas atividades (Cirurgia Pediátrica); Executar trabalhos referentes ao tratamento das queimaduras, cirurgia bucomaxilo-facial e outras, em comum com outros especialistas (Cirurgia Plástica); Executar trabalhos envolvendo a cirurgia de todos os órgãos intratorácicos (Cirurgia Torácica); Executar trabalhos referentes ao tratamento cirúrgico em pacientes que apresentem doenças no sistema vascular (Cirurgia Vascular); Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico de doenças sistêmicas (Clínica Médica); Executar trabalhos reativos ao tratamento clínico da pele, mucosas e anexos (Dermatologia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento endócrino e metabólico (Endocrinologia e Metabologia); Executar trabalhos que envolvam a complementação diagnóstica de doenças neurológicas, através de exames (Eletroencefalografia e Neurofisiologia Clínica); Executar trabalhos referentes ao tratamento destinado à reabilitação física dos pacientes portadores de doenças do sistema nervoso (Fisiatria); Atuar no diagnóstico, tratamento, correção e recuperação de voz, sobretudo da articulação da palavra (Foniatria); Executar trabalhos envolvendo o tratamento destinado aos pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo (Gastroenterologia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho genital feminino (Ginecologia); Executar trabalhos envolvendo o tratamento de doenças próprias, cometidas em pessoas idosas (Geriatria e Gerontologia); Executar trabalhos no campo da medicina clínica e laboratorial, compreendendo a cito-hematologia, a imuno-hematologia, a histo-fisio-hematologia e a hemoterapia (transfusão de sangue) (Hematologia); Executar trabalhos no campo da patologia sangüínea (transfusão de sangue) (Hemoterapia); Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento do mal de Hansen (Hansenologia); Executar trabalhos referentes a educação física, envolvendo a eugenia, a biometria e a fisioterapia em suas aplicações práticas, além da indispensável e fundamental atuação Clínica (Medicina Esportiva); Executar todos os atos da medicina como auxiliar da justiça definidos, tais atos como sendo os inerentes à teoria e a prática médico-legais ou sejam os da tanatologia, anatomia patológica, os de laboratório, os da infortunística e os da clínica médico-legal nas diversas especialidades (Medicina-Legal); Executar trabalhos referentes ao tratamento das patologias, através de material radioativo (Medicina Nuclear); Executar trabalhos que envolvam tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram nos rins (Nefrologia); Executar trabalhos relativos ao tratamento clínico das patologias ligadas a neurologia e exames complementares (Neurologia); Executar trabalhos relativos ao tratamento cirúrgico das patologias ligadas à neurologia e exames complementares (Neurocirurgia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento das doenças do aparelho digestivo (Nutrição); Executar trabalhos envolvendo a clínica obstétrica, a assistência pré-natal, assistência pós-natal, a cirurgia obstetro-ginecologica; Todo o campo da assistência à maternidade, fora da clínica e também atribuição desta especialidade (Obstetrícia); Executar trabalhos que envolvam além da clínica oftalmológica hospitalar e ambulatorial, a dos escolares e dos serviços de profilaxia aos deficientes da visão (Oftalmologia); Executar trabalhos que envolvam, no âmbito da medicina clínica, os setores de cirurgia de mão, da face e da coluna vertebral, em comum com outros especialistas, além da ortopedia e traumatologia geral (Ortopedia e Traumatologia); Executar trabalhos que envolvam a bronco-esofagologia ou a endoscopia peroral, a audiometria, quer em serviços hospitalares, quer em serviços escolares (Otorrinolaringologia); Executar trabalhos envolvendo as atividades laboratoriais de física, biofísica, isotopologia, bioquímica, bacteriologia e micologia, hematologia (cito-hematologia, imuno-hematologia, histo-fisico-hematologia), virologia, imunologia, parasitologia, citologia, provas biológicas e toxicologia, em comum com as atividades de Biologistas, Farmacêuticos e Veterinários, nos laboratórios (Patologia Clínica); Executar trabalhos, no âmbito da medicina clínica, envolvendo a pediatria médica, quer nas escolas, nos postos, nos berçários e creches (Pediatria); Executar atividades no âmbito da clínica médica, que envolvam o estudo, o diagnóstico e o tratamento das afecções pulmonares, tuberculosas ou não (Pneumologia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico ou cirúrgico das afecções que ocorram no aparelho digestivo (retol) (Proctologia); Executar trabalhos no âmbito da medicina clínica, que envolvam além da assistência hospitalar, a parte médico-legal e a referente a saúde pública no setor da higiene mental, inclusive nos serviços hospitalares (Psiquiatria); Executar atividades que envolvam a roentgenfotografia (abreugrafia) (Radiologia); Executar trabalhos relativos ao manejo de todas as radiações ionizantes, com finalidade terapêutica (Radioterapia); Executar trabalhos que envolvam o tratamento clínico das doenças do reumatismo (Reumatologia); Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e avaliar medidas que envolvam a epidemiologia e profilaxia, bioestática, educação sanitária, controle de fatores ambientais e alimentares que influem sobre a saúde humana (Saúde Pública); Executar trabalhos que envolvem o tratamento das afecções que ocorram no aparelho urinário (Urologia); Chefiar, sob direção geral, seções, unidades equivalentes ou grupos de trabalho da especialidade; Assessorar diretores em assuntos da especialidade; Participar de juntas médicas, objetivando pronunciamentos relacionados com assuntos diversos; Apresentar relatórios periódicos, quanto à natureza da especialidade; Fornecer dados estatísticos; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 411: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina Veterinária; Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária- CRMV.

Descrição sumária das atribuições: Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária; Diagnostica doenças ou lesões de animais; Atua em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as zoonoses; Atua ações de saúde pública (prevenção, controle e promoção à saúde), além de outras funções que exijam conhecimentos científicos de medicina veterinária.

Atribuições detalhadas: Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional; Acompanha e orienta projetos agropecuários para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos, e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Promove a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orienta empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade dos alimentos; Controla os registros de produção de alimentos do município; Procede ao acompanhamento de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Participa do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios; Promove reuniões de estudo e discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnicos, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; Elabora, executa e avalia planos, programas e subprogramas de saúde pública, como integrante de equipes multiprofissionais do setor, estudando a situação e necessidades sanitárias da região e delineando objetivos, guiando-se pelos esquemas estabelecidos e verificando os resultados de aplicação dos mesmos para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física; Realiza investigação epidemiológica de doenças; Elabora normas técnicas e administrativas, consultando boletins bioestatísticos, documentos de outros serviços e legislação pertinente, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde, a fim de evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; Estimula medidas de notificação das doenças epidemiológicas e consequentes medidas de controle, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos; Faz profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Faz pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária; Participa do planejamento, elabora, executa e avalia projetos públicos relacionados ao meio ambiente e afetos a fauna silvestre e urbana, em sinergia com a flora e a ocupação antrópica; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 412: PEDAGOGO

Requisitos: Ensino Superior completo em Licenciatura Plena em Pedagogia.

Atribuições: Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar; Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; Elabora relatórios de dados educacionais; Emite parecer técnico; Zela pela integridade física e moral do aluno; Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola; Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; Articula-se com órgãos gestores de educação e outros; Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; Incentiva os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; Participa da análise do plano de organização das atividades como: distribuição de turmas, horas/atividade, áreas/eixos de conhecimento sob a responsabilidade de cada professor e educador infantil; Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; Participa e coordena palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; Coordena as reuniões do conselho de classe; Contribui na preparação do educando para o exercício da cidadania; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; Planeja, executa e avalia atividades de formação continuada e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico; Conhece os princípios norteadores de todas as áreas/eixos de conhecimento que compõem os currículos da educação básica; Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de formação continuada e demais eventos; Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; Participa das atividades de elaboração do regimento escolar; Participa da análise e escolha do livro didático; Acompanha e orienta estagiários; Avalia e participa do encaminhamento dos educandos com necessidades educativas especiais, para os setores específicos de atendimento; Promove a inclusão do educando com necessidades educativas especiais no ensino regular; Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; Trabalha a integração social do aluno; Auxilia o educando na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos educandos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; Divulga experiências e materiais relativos à educação; Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; Orienta e acompanha as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem; Participa da organização do regulamento dos espaços pedagógicos; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 413: PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Requisitos: Ensino Superior completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial ou Educação Inclusiva; ou Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em cursos de Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva.

Atribuições: Realizar Avaliação Psicoeducacional; Utilizar provas pedagógicas formais e informais para conhecer as potencialidades e dificuldades dos alunos, no que se refere à aprendizagem acadêmica; Elaborar procedimentos de intervenção, visando o desenvolvimento acadêmico, focando técnicas e procedimentos pertinentes a cada caso; Realizar sessões devolutivas para pais, professores e equipe técnico-pedagógica, enfatizando os pontos a serem trabalhados com o aluno e os encaminhamentos necessários; Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação ensino-aprendizagem do aluno, visando a implementação de métodos de ensino que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento do educando; Participar de reuniões interdisciplinares; Promover nas unidades da Rede Municipal de Ensino a orientação pedagógica por princípios de Inclusão; Orientar e apoiar as ações de inclusão e o atendimento ao aluno com Necessidades Educacionais Especiais nas Classes Comuns do sistema de ensino do município, bem como nos serviços ofertados pela Educação Especial e Inclusão; Co-participar no processo de formação continuada aos docentes e equipe técnico-pedagógica da Rede Municipal de Ensino, com vistas à contínua melhoria do fazer pedagógico inclusivo; Acompanhar, orientar e avaliar a prática pedagógica inclusiva da Rede Municipal de Ensino; Promover trabalho preventivo no âmbito das dificuldades de aprendizagem aos educandos atendidos nas Unidades da Rede Municipal de Ensino; Apoiar e orientar os trabalhos desenvolvidos nos serviços e programas da Educação Especial e Inclusão em relação ao Atendimento Educacional Especializado; Articular a gestão pedagógica em instituições e/ou setores que ofertam o Atendimento Educacional Especializado; Desenvolver estudos para constante atualização, visando à melhoria das políticas e programas de atendimentos na Educação Especial a serem implementadas.

CARGO 414: PROFESSOR

Requisitos: Ensino Superior completo em Licenciatura Plena Específica para atuação na Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental.

Descrição sumária das atribuições: Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao educando condições de exercer sua cidadania; Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Planeja, organiza e coordena a execução de propostas pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades discentes.

Atribuições detalhadas: Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Avalia o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar; Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos educandos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola; Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; Participa da escolha do livro didático; Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanha e orienta estagiários; Zela pela integridade física e moral do educando; Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Elabora projetos pedagógicos; Participa de reuniões interdisciplinares; Confecciona material didático; Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; Desenvolve estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educativas especiais; Observa e participa do encaminhamento dos educandos com necessidades educativas especiais para os setores específicos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; Participa do processo de inclusão do educando com necessidades educativas especiais no ensino regular; Incentiva os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realiza atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a comunidade; Orienta e incentiva o educando para a pesquisa; Participa do conselho de classe; Prepara o educando para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolve a auto-estima do educando; Participa da elaboração e aplicação do regimento da unidade escolar; Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade escolar; Orienta o educando quanto à conservação da unidade escolar e dos seus equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recuperação para os educandos de menor rendimento; Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; Participa da gestão democrática da unidade escolar; Desenvolve as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 415: PSICÓLOGO

Requisitos: Ensino Superior completo em Psicologia; Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Descrição sumária das atribuições: Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se dêem estas relações; Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com objetivo de identificar e utilizar fatores determinantes das ações, dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, econômicas, históricas e culturais; Atua dentro das suas especificidades profissionais no âmbito da educação, saúde e trabalho.

Atribuições detalhadas: Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes, e ao crescimento individual de seus integrantes; Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando implementar a metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; Participa do trabalho das equipes de planejamento instrucional, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação dos planos e práticas educacionais implementados; Diagnostica as necessidades dos alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; Facilita o processo de integração da criança à instituição e orienta professores, pais e técnicos sobre como atuar no período de adaptação do educando à instituição e sobre o comprometimento psicológico sofrido pelas crianças e adolescentes, devido a situações conflitivas existentes intra e "extramuros" na instituição; Realiza sessões devolutivas e de aconselhamento aos educandos e aos pais; Realiza atendimento psicoterápico com crianças e adolescentes que apresentam distúrbios de comportamento; Participa da elaboração, execução e avaliação de projetos e programas a serem implementados com as crianças, seus pais ou responsáveis e com o pessoal da instituição; Realiza diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado às diversas faixas etárias; Realiza atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico; Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; Acompanha psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério, para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; Prepara psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; Trabalha a situação de debilidade emocional em face de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional, no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação e trabalho; Realiza avaliação psicológica da clientela e participa da elaboração do plano de atendimento e avaliação de casos, em equipes multiprofissionais; Participa de reuniões interdisciplinares; Participa no trabalho de seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de mensuração (entrevistas, testes, dinâmica de grupo), com o objetivo de avaliar as aptidões para o desempenho do cargo ou função pretendida; Elabora, executa e avalia, em equipe multiprofissional, programas de treinamento com vistas ao desenvolvimento dos recursos humanos; Participa de programas e/ou atividades, na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais; Participa de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde do trabalhador; Desenvolve ações destinadas a otimizar as relações de trabalho, no sentido da maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, desenvolvendo papéis, modificando atitudes, saneando conflitos e estimulando a criatividade; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Executa outras atividades correlatas.

CARGO 416: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional; Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO; Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima "B".

Descrição sumária das atribuições: Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas, utilizando protocolos de procedimentos específicos de terapia ocupacional; Habilita pacientes e clientes; Realiza diagnósticos específicos; analisa condições dos pacientes e clientes; Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Exerce atividades técnicas científicas, administra recursos humanos, materiais e financeiros e executa atividades administrativas.

Atribuições detalhadas: Analisar aspectos sensório-motores dos pacientes e clientes; Analisar aspectos percepto-cognitivos dos pacientes e clientes; Analisar aspectos sócio-culturais dos pacientes e clientes; Traçar plano terapêutico; Preparar ambiente terapêutico; Indicar conduta terapêutica; Prescrever atividades; Analisar atividades para pacientes e clientes; Adaptar atividades; Preparar material terapêutico; Operar equipamentos e instrumentos de trabalho; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal por meio de procedimentos específicos; Estimular percepção táctil-cinestésica; Estimular percepção auditiva, visual e olfativa; Reeducar a postura dos pacientes e clientes; Prescrever órtoses, próteses e adaptações; Confeccionar órteses e adaptações; Introduzir formas alternativas de comunicação; Acompanhar evolução terapêutica; Reorientar condutas terapêuticas; Estimular adesão e continuidade do tratamento; Indicar tecnologia assistiva aos pacientes e clientes; Adaptar órteses, próteses, tecnologia assistiva; Dar alta; Eleger procedimentos de habilitação; Habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motorase, neuro-músculo-esqueléticas; Aplicar procedimentos para utilização da visão residual; Ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente e independente; Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico e oncologia; Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; Aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional; Tratar patologias associadas à mulher (dismenorréia, algia pélvica, etc); Habilitar funcionalidade manual; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de vida prática (AVP), de vida no trabalho (AVT) e de vida de lazer (AVL); Avaliar funções intertegumentares, perceptocognitivas e neuro-músculo-esqueléticas; Acompanhar e avaliar desenvolvimentos neuro-psico-motor; Avaliar sensibilidade, condições dolorosas, habilidades motoras, alterações posturais, funções manuais, órtoses, próteses e adaptações; Testar padrões motores e reflexos; Avaliar condições para o desempenho ocupacional; Participar de diagnóstico interdisciplinar; Reavaliar e observar o paciente ou cliente; Efetuar ammnese; Solicitar e analisar exames complementares; Analisar avaliações clínicas de outros profissionais; Analisar critérios de elegibilidade; Dar devolutiva de avaliação; Encaminhar o cliente a outros profissionais; Explicar procedimentos e rotinas; Demonstrar procedimentos e técnicas; Verificar a compreensão da orientação; Esclarecer dúvidas; Visitar domicílios e escolas e postos de trabalho; Orientar técnicas ergonômicas; Identificar a população-alvo; Analisar a viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; Planejar campanhas de prevenção; Utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e incapacidade; Compor plano de trabalho; Identificar procedimentos alternativos; Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas; Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, outros); Executar procedimentos ergonômicos; Montar protocolo de avaliação e tratamento; Formar e supervisionar profissionais; Supervisionar estagiários; Ministrar cursos e palestras; Prestar consultoria ou assessoria; Realizar, orientar e coordenar pesquisas; Apreciar trabalhos técnico-científicos; Organizar eventos técnico-científicos; Definir cronograma; Dimensionar quadro de pessoal; Definir perfil e selecionar pessoal; Definir escala de trabalho; Avaliar desempenho de pessoal; Supervisionar equipes de apoio; Definir honorários profissionais; Elaborar processos seletivos; Estabelecer parâmetros de alta; Estabelecer capacidade de atendimento; Mediar reuniões clínicas; Elaborar relatórios e laudos; Emitir atestados; Elaborar manuais técnico-administrativos; Coordenar serviços de saúde (clínica, centro de reabilitação, etc); Auditar programas e serviços; Realizar perícias; Promover campanhas educativas; Produzir manuais e folhetos explicativos; Redigir artigos, capítulos e livros; Divulgar trabalhos; Organizar publicações; Conceder entrevistas à mídia; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; Executa outras atividades correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS COMUNS E ESPECÍFICOS AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO 101: MOTORISTA II

Língua Portuguesa: Estudo do texto. Fonética: Acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavras.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, localizado na Rua 22 de Abril, nº 305, Centro, Pinhais/Pr e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito. Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização para o trânsito. Segurança dos veículos. Habilitação. Infrações. Crimes de trânsito.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Divisão silábica; Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais; dígrafos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Tempos simples e compostos dos verbos; Formação de palavras. Elementos de comunicação. Sintaxe. Período simples (termos essenciais e acessórios) e período composto por coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; sintaxe de colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Elementos de coesão. Função textual dos vocábulos. Figuras de linguagem. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1o grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2o grau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, localizado na Rua 22 de Abril, nº 305, Centro, Pinhais/Pr e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

CARGO 202: INTÉRPRETE DE LIBRAS

Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação Especial brasileira; Concepções de deficiência mental, visual, física e distúrbios comportamentais; Desenvolvimento e aprendizagem do aluno com necessidades educacionais especiais; os processos de Integração e Inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino; a Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais. LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. - Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL TÉCNICO

CARGO 301: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança. Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamentos das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cervico-uterino e da Mama, no Pré natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pnemonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superior), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitos; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitos; Controle da Tuberculose; Elimanação da Hanseníase. Procedimentos básico de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem. Legislação em Enfermagem; Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à práticas profissional. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básico do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS - SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO 302: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

CARGO 303: EDUCADOR INFANTIL

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo (Movimento, Música, Artes visuais, Linguagem oral e escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; Proposta Pedagógica Curricular para Educação Infantil 2013 - Município de Pinhais; Pedagogia de Projetos; Desenvolvimento infantil; Concepções de infância; O desenvolvimento segundo o Piaget; Os estágios de desenvolvimento cognitivo da criança (estágio-sensório-motor, estágio - pré-operatório); Fases psicossexuais do desenvolvimento (FREUD); O desenvolvimento mental da criança, A história das Creches (No Brasil, na Europa e nos EUA); Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069, de 13/07/90); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Deliberação nº 01/2010 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais; Diretrizes curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº5, de 17/12/2009); Teoria das inteligências múltiplas; Avaliação na Educação Infantil; Pedagogia Histórico-Crítica; Gestão democrática e participativa.

CARGO 304: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.

CARGO 305: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Pinhais e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Os conhecimentos gerais do município estarão disponíveis no seguinte endereço: Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann, localizado na Rua 22 de Abril, nº 305, Centro, Pinhais/Pr e no endereço eletrônico www.pinhais.pr.gov.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma operacional básica da Assistência Social (NOAS) e o processo de monitoramento dos financiamentos e repasse fundo a fundo. Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto do Idoso. Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Interdisciplinaridade. Código de Ética da Assistência Social. Lei Orgânica do SUS - Sistema Único de Saúde. Seguridade Social. Políticas Sociais Públicas.

CARGO 402: BIÓLOGO

Noções de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais. Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de populações. Manejo de fauna. Aquicultura. Monitoramento ambiental. Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento limnológico de reservatórios. Avaliação de impacto ambiental. Análise de relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental.

CARGO 403: CIRURGIÃO DENTISTA I

Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. - Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: anticoagulantes, analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.

CARGO 404: EDUCADOR DESPORTIVO

Regras básicas de desportos coletivos e individuais. Fundamentos aplicados nos desportos coletivos e individuais. Sistemas táticos ofensivos e defensivos. Fundamentos e princípios da administração, aplicados à Educação Física, Esporte e Lazer. Organizações de competições esportivas e eventos de Lazer. Sistemas de disputas em competições esportivas. Terminologia aplicada ao Lazer e à recreação, necessários para sua compreensão, tais como: ludicidade, jogo, esporte, brincadeira, tempo-espaço. A ludicidade através das várias dimensões do conhecimento, filosófica, histórica, sociológica e psicológica. Equipamentos de Lazer: políticas públicas de Lazer para os órgãos municipais. Alterações morfológicas e funcionais induzidas através do treinamento físico. Métodos de treinamentos para aquisição da aptidão física e motora. Métodos de alteração da performance física.

CARGO 405: ENFERMEIRO I

S U S. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.

CARGO 406: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

Sistema métrico decimal. Conversão de sistemas de coordenadas. Escalas. Relações trigonométricas. Geometria plana: Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, área do triângulo, área do paralelogramo, área do retângulo e área do trapézio. Geometria espacial: cálculo de volume de hexaedro regular, cilindro circular, reto ou de revolução, cilindro equilátero, cone. Geometria analítica: produto escalar e vetorial. Média aritmética simples e ponderada. Fundamentos de cálculo matricial. Cálculo integral, derivadas e limites. Cálculo estatístico. Autocad e MicroStation, Map. Topografia. Cartografia. MUB (Mapa Urbano Básico georeferenciado). Geoprocessamento. GPS.

CARGO 407: FARMACÊUTICO I

Farmacologia Geral: Farmacocinética (Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de Drogas), Farmacodinâmica (Princípios de Ações de Drogas). Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica: Ciclo da Assistência Farmacêutica (produção, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, dispensação de medicamentos). Uso Racional de Medicamentos, Assistência Farmacêutica na atenção básica. Assistência Farmacêutica no SUS (Medicamentos disponibilizados, Programas aos quais se destinam - Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, Aids). Noções gerais sobre legislação: Portaria GM nº 176/1999; Portaria SVS/MS nº 802/98; Resolução nº 357/01 do Conselho Federal de Farmácia (CFF); Lei nº 5.991/73; Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e sua instrução normativa aprovada pela portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999; Resolução RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Noções básicas de Licitação Pública (Lei nº 8.666/1993) e suas atualizações. Noções Básicas sobre estudos de utilização de medicamentos e Farmacovigilância. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Centros de Informação de Medicamentos: finalidade e importância. Formas farmacêuticas: cápsulas, comprimidos, sistemas de liberação prolongada de fármacos (OROS, RETARD), sistemas transdérmicos, formas farmacêuticas líquidas de uso tópico e oral (soluções, suspensões, colírios, xaropes, elixires, tinturas), pomadas, cremes, géis e pastas.

CARGO 408: INSTRUTOR DE ARTES - DANÇA

História da dança; exercícios básicos de postura; posições básica de braços e pés; técnica elementar de dança moderna; aspectos elementares da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; consciência corporal e expressividade; composição coreográfica; dança clássica; dança do Brasil; dança contemporânea; ensino de artes e necessidades educativas especiais; estruturação musical; metodologia do ensino da dança; improvisação; teorias de Laban.

CARGO 409: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus e bactérias. Abscesso cerebral. Sinusites. Difteria. Tuberculose. Pneumonias bacterianas; viróticas e outras. Empiema pleural. Derrames pleurais. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. Actinomicose e Nocardias e infecções fúngicas. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatite por vírus. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Esquistossomose; filariose; parasitoses por helmintos e protozoários. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Controle de infecções hospitalares. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Cólera. Raiva. Malária. Antibióticos e antivirais. Sistema de agravos notificáveis e sistema de mortalidade.

CARGO 410: MÉDICO PSIQUIATRA

Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

CARGO 411: MÉDICO VETERINÁRIO

Conceitos básicos em: Microbiologia, Patologia, Parasitologia, Clínica médica e cirúrgica, tecnologia e inspeção de produtos de origem animal, controle de qualidade, epidemiologia, zoonoses. Deontologia e ética profissional. Legislação e normas de interesse da profissão.

CARGO 412: PEDAGOGO

Ética. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Elementos da prática pedagógica: Gestão escolar, planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação. Gestão Democrática do Ensino Público. Projeto Político Pedagógico. Estrutura e Funcionamento da escola. Ser Educador. Pensadores da Educação. Educação Brasileira -correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor - Aluno. Os estágios do desenvolvimento cognitivo. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. Alfabetização construtivista e letramento: linguística, fala, escrita e leitura da criança. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino: da composição dos níveis escolares; da educação básica: das disposições gerais, da educação infantil, do ensino fundamental, da EJA. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Estatuto da criança e do adolescente, na íntegra. Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional.

CARGO 413: PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Constituição da República Federativa do Brasil. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (CONVENÇÃO DA GUATEMALA), de 28 de maio de 1999. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994): Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Lei Federal nº 10.098, de 23 de março de 1994, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Decreto Federal 7.61/2011 de 17 de novembro de 2011; Documento Subsidiário à Política de Inclusão, SEESP, MEC, 2005. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, 2008. Deliberação nº 01/2011 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais; Decreto Federal 6571 de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Diretrizes operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, MEC, 2008. Concepções históricas de pessoa com necessidades educativas especiais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais intelectuais e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais visuais e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais auditivas e as práticas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais físicas/neuromotoras e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais altas habilidades/superdotação e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Processos de aprendizagem/desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais Transtornos Globais do Desenvolvimento e as práticas educativas na escola regular: implicações teóricas, metodológicas e os desafios atuais. Educação Inclusiva: desenvolvimento conceitual e a realidade brasileira relacionada à formação docente quanto ao atendimento à diversidade humana. Deficiências e direitos humanos: empregabilidade, acessibilidade, tecnologias assistivas e educação inclusiva. Educação Especial no Brasil: evolução e desafios atuais. Processo de Avaliação Psicoeducacional:Entrevista Operativa Centrada na Aprendizagem - EOCA; Provas de Diagnóstico Operatório; Adaptação de Provas Pedagógicas do Ensino Fundamental - séries iniciais; Avaliação Pedagógica dos fatores antecedentes à alfabetização; Provas Projetivas Psicopedagógicas; Níveis de escrita, segundo a teoria de Emilia Ferreiro. Avaliação Psicomotora, investigação de Habilidades Psicomotoras.

CARGO 414: PROFESSOR

1. PROGRAMA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96; Parecer 04/98 do Conselho Nacional de Educação - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Deliberação nº 02/2011 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais; Proposta Pedagógica Curricular para Educação Infantil e Ensino Fundamental 2013 - Município de Pinhais; Avaliação Escolar na perspectiva do ensino/aprendizagem; Pedagogia de Projetos; Sequência Didática; Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Introdução, Formação pessoal e Social e Conhecimento de Mundo; Características bio-psico-sociais da Criança da Educação infantil e do Ensino Fundamental; Projeto Pedagógico e Currículo Escolar - organizações e finalidades;Lei 10.639/06 e Deliberação nº 01/2010 CEB/ Conselho Municipal de Educação de Pinhais - Educação para as Relações Étnico-Raciais

2. PROGRAMA DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO: Alfabetização; Organização do Trabalho Pedagógico nos anos iniciais (sequencia didática e projetos didáticos na perspectiva do letramento); O ensino e a aprendizagem da língua portuguesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, segundo os parâmetros curriculares nacionais. Desenvolvimento do pensamento e da linguagem. Aspectos linguísticos da alfabetização. Apropriação do sistema da escrita; A relação entre a língua falada e a língua escrita; A produção de textos: conteúdos da escrita, intencionalidade, relação existente entre enunciador e destinatário. Aspectos metodológicos da alfabetização: O texto como objeto de estudo (gêneros textuais); O trabalho com as unidades menores da escrita; O professor alfabetizador como mediador dos processos criativos (ludicidade) em sala de aula. Avaliação no processo de alfabetização: A análise das produções escritas das crianças. O letramento em sala de aula: Os significados do letramento e as atividades em sala de aula.

2.1 PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: O texto e suas relações: Relações interdiscursivas (diferentes gêneros discursivos): Relações textuais; Marcas formais das relações textuais. Metodologia de ensino: Leitura, Prática de produção de textos; Análise linguística.

2.2 PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Metologia de ensino. Situações-problema envolvendo a utilização de materiais estruturados. Conteúdos: Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais envolvendo números inteiros, fracionários e decimais; Porcentagem; Medidas de: comprimento, massa, capacidade, superfície, volume, tempo, valor; Relação entre as figuras (planas e espaciais) e as medidas; Noções de estatística/tratamento da informação: gráficos, escalas, tabelas.

3. PROGRAMA DE CIÊNCIAS: Metodologia de ensino. O Ecossistema entendido como elemento norteador do encaminhamento metodológico. Modalidades de busca de informação: observação, experimentação, leitura de textos, entrevista e estudo do meio.

Conteúdos:

Ser humano e saúde: Noções sobre a organização e as funções dos sistemas digestivo, circulatório, respiratório e excretor. Coordenação das funções orgânicas pelos sistemas nervoso e hormonal. Reprodução: características sexuais primárias e secundárias do homem e da mulher, sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, drogas. Papéis sociais do homem e da mulher. Atitudes e comportamentos favoráveis à saúde em relação à alimentação, higiene ambiental e asseio corporal. Modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas.

Ambiente: Relações de interdependência entre os componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo, luz, calor) no ecossistema. Problemas ambientais: destruição dos ecossistemas pelo desmatamento, queimada, assoreamento, urbanização, crescimento populacional, desperdício, fome, lixo, poluição e contaminação do ar (efeito estufa e destruição da camada de ozônio), poluição e contaminação da água e do solo.

4. PROGRAMA DE GEOGRAFIA: Metodologia de ensino. Situações problema envolvendo: a criança e as relações espaciais. Construção das noções/conceitos fundamentais em geografia: Espaço/tempo; Produção de necessidade e transformação; Relações sociais. Geografia do Brasil (espaço de referência - Paraná): O espaço geográfico brasileiro; Diferentes divisões regionais; Relações econômicas; Os setores da economia; As relações sócio-naturais no espaço brasileiro; População brasileira. Geografia Geral: O espaço mundial: a divisão política; Fronteiras, nações e estados; Espacialização da economia no mundo.

5. PROGRAMA DE HISTÓRIA: Metodologia de ensino. Situações problema desenvolvendo noções de tempo, espaço, transformações e produção de necessidades; História de Pinhais e História do Paraná: Política e Governo; Cultura e Educação; Vida material e Econômica; Urbanização e Industrialização; Ocupação do Território, população e Migrações. História do Brasil: A chegada dos portugueses ao Brasil; A sociedade, economia, educação e a cultura no Brasil Colônia, império e república; A Sociedade Brasileira na atualidade - condições de vida. História Geral: A América como produção de riquezas (colonização espanhola e portuguesa); Configuração Político-Econômica no mundo Contemporâneo (a ruptura da Europa Oriental, a globalização, relações comerciais, Mercosul, Nafta e outros).

6. PROGRAMA DE ENSINO DA ARTE: Metologias do Ensino da Arte; A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança - suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e o espaço; A paisagem artística a partir da diversidade cultural; Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança.

7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Encaminhamento Metodológico da área de Educação Física: Ação - vivência corporal; Reflexão - significação social; Nova ação - reelaboração; (re)significação do conhecimento. Os conteúdos de Educação Física: Ginástica - prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); Dança - forma de linguagem que expressa sentimentos, retrato de épocas, costumes, tradições (Brincadeiras cantadas, Danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); Jogo - representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regas (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos); Esporte - fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handbol, Atletismo, Basquetbol); Luta - disputas que combinam ações de ataque e de defesa (Capoeira, Judô, Karatê).

CARGO 415: PSICÓLOGO

Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional, Psicologia Comunitária.

CARGO 416: TERAPEUTA OCUPACIONAL

O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.