Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR abre 29 vagas para Programa de Esporte e Lazer

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto n.º 1012/2014 de 26/02/2014, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal, no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, de 21 de abril 1.994, na Lei Municipal n.º 951, de 23 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 1119, de 16 de julho de 2010, e o Convênio nº 788171/2013 firmado entre a Administração Municipal e o Ministério do Esporte para implantação do "Programa de Esporte e Lazer na Cidade - PELC" e considerando, ainda:

I - a necessidade de contratação de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (conforme modalidade), para a execução do "Programa de Esporte e Lazer na Cidade - PELC" em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

II - o disposto no artigo 4º, III e § 1º, "b" da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei 1119/2010;

III - a necessidade temporária de contratar servidores para atuar no Programa de Esporte e Lazer na Cidade - PELC, o qual será instituído no Município por meio de convênio (parceria de cunho precário) com o Ministério do Esporte.

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para a função de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (conforme modalidade), todas as funções para o exercício das atribuições descritas no Anexo II, visando suprir as vagas nos pólos onde o programa será executado por meio de contratação nos termos da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei n.º 1119/2010, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer do Programa de Esporte e Lazer na Cidade - PELC, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as seguintes vagas:

Função

Requisitos para Contratação

Carga horária semanal

Remuneração

Número de vagas

Coordenador Pedagógico

Superior Completo em Pedagogia

40h

R$ 1.400,00

1

Coordenador de Núcleo

Superior Cursando Licenciatura de Educação Física

40h

R$ 1.300,00

4

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Artesanato

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Artesanato de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Cinema

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Cinema de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Coral

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Coral de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Dança de Salão

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Dança de Salão de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Dança de Ventre

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Dança do Ventre de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Desenho Artístico / Desenho Mangá

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Desenho Artístico e/ou Desenho Mangá de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Hip-hop / Skate

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Hip-Hop e/ou Skate de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Teatro

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Teatro de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Violão

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Violão de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Capoeira

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Capoeira de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Ginástica / Ginástica Rítmica

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Ginástica e/ou Ginástica Rítmica de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Jiu-Jítsu

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Jiu-Jítsu de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Karatê

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Karatê de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Taekwondo

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Taekwondo de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo - Modalidades Esportivas: Basquete, Futsal, Futebol de Campo, Handebol, Tênis de Mesa, Vôlei de Praia e Voleibol

Ensino Médio e Experiência Comprovada em Modalidades Esportivas de no mínimo 6 (seis) meses

20h

R$ 600,00

 

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame.

1.4 A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela Administração Municipal, com competência para a elaboração e correção da prova escrita objetiva e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.5 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório).

2. DO REGIME JURÍDICO E CONTRATO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no inciso III c/c alínea "b" do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal n.º 951/2009, alterada pela Lei n.º 1119/2010.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, permitida a prorrogação por período não superior ao da contratação inicial, por uma única vez.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

3.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contração, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

3.1.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 Atender todos os requisitos exigidos para a função;

3.1.6 Ser apto física e mentalmente para exercer as atribuições da função;

3.1.7 Demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Processo é gratuita e implica desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da Prefeitura Municipal de Pinhais, no seguinte site www.pinhais.pr.gov.br, das 8 horas do dia 27 de março de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2014, observado horário oficial de Brasília.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

4.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

4.6 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4.7 A lista provisória dos inscritos será divulgada no dia 11 de março de 2014 a partir das 13 horas, no site www.pinhais.pr.gov.br, tendo como prazo de recurso, os dias 14 e 15 de abril de 2014 das 8h às 12h e das 13h às 17h, através de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - PR.

4.8 A homologação final das inscrições, o local de prova e o ensalamento serão publicados no Diário Oficial do Município, Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, no dia 17 de abril de 2014 a partir das 8 horas.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

5.1 Para comprovar a Escolaridade, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

5.1.1 Função de Coordenador Pedagógico deverão apresentar cópia simples e o documento original para conferência do diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior de Pedagogia, com colação de grau, de órgão ou entidade competente e reconhecida pelo MEC.

5.1.2 Função de Coordenador de Núcleo deverão apresentar cópia simples e o documento original para conferência do comprovante de matrícula acompanhado de histórico escolar de que está cursando curso superior de Licenciatura de Educação Física, de órgão ou entidade competente e reconhecida pelo MEC.

5.1.3 Função de Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (todas as modalidades) deverá apresentar cópia simples e o documento original para conferência do Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio, de órgão ou entidade competente e reconhecida pelo MEC.

5.2 Na impossibilidade de apresentação de diploma ou certificado será aceito certidão ou declaração de conclusão do curso, com informação da data da colação de grau, acompanhado de histórico escolar.

5.3 A comprovação de experiência profissional na modalidade para a qual o candidato está concorrendo será feita por meio da apresentação de:

a) certidão/declaração de atividades em instituição pública informando claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término se for o caso, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência e quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

b) CTPS - carteira de trabalho original e cópia das páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho;

c) cópia e original do certificado de participação em eventos ou cursos de aperfeiçoamento ou declaração com firma reconhecida;

d) cópia e original de contratos e/ou declarações de trabalho autônomo e estágios.

5.4 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6. DA PROVA

6.1 DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem acerto de, no mínimo, 10 (dez) questões.

6.1.3. Para as funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo a prova escrita será composta por 25 questões objetivas, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa;

b) 05 (cinco) questões de Matemática;

c) 05 (cinco) questões de Informática Básica;

d) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da Função;

6.1.4. Para as funções de Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (todas as modalidades) a prova escrita será composta por 25 questões objetivas, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Matemática;

c) 05 (cinco) questões de Informática Básica;

6.1.5. O referencial temático encontra-se descrito no anexo I, parte integrante deste Edital.

6.1.6. A prova será realizada no dia 27 de abril de 2014, com início impreterivelmente às 10h.

6.1.7. Os portões serão abertos às 09h15min e fechados às 09h55min.

6.1.8. O candidato terá até 02 (duas) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

6.1.9 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte) e o requerimento de inscrição.

6.1.10 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular ou similares deverão ser desligados.

6.1.11 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados no dia 27 de abril de 2014, a partir da 19 horas, no site www.pinhais.pr.gov.br.

6.1.12 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgadas caberá a interposição de recurso, nos dias 28 e 29 de abril de 2014 das 8h às 12h e das 13h às 17h, através de requerimento devidamente fundamentado, no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - PR.

6.2 DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A entrega de títulos deverá ser feita no mesmo dia e horário da prova objetiva.

6.2.2 Somente serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

6.2.3 A prova de títulos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor e será distribuída conforme tabela abaixo:

Títulos - Coordenador Pedagógico

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da função a que concorre.

30 por título

30

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da função a que concorre.

30 por título

30

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a na área da função a que concorre.

5 por título

10

4

Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na área da função para o qual está concorrendo.

10 por período mínimo de 6 meses

30

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

Títulos - Coordenador de Núcleo

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a na área da função a que concorre.

30 por título

30

2

Diploma de curso de graduação em qualquer área

30 por título

30

3

Curso de Aperfeiçoamento em Informática de no mínimo 20h

5por título

20

4

Experiência comprovada na área de Educação Física, Lazer e Recreação de no mínimo 06 (seis) meses.

10 por período mínimo de 6 meses

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

 

Prova de Título - Agente Social de Lazer e Recreação (todas as modalidades)

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de graduação em qualquer área

30 por título

30

2

Comprovante de Matrícula em curso de Graduação em qualquer área

20 por título

20

3

Certificado de Conclusão de Curso Técnico em qualquer área

15 por título

15

4

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento correspondente à área concorrida, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, nos últimos 05 (cinco) anos

5 por título

20

5

Experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses na área da função para o qual está concorrendo.

5 por período mínimo de 06 meses

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

6.2.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

6.2.5 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

d) sem data de expedição;

e) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

6.2.6 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

6.2.7 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

6.2.7.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para a função.

6.2.7.2 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

6.2.7.3 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.2.7.4 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

6.2.8 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.2.8.1 A comprovação de experiência profissional na modalidade para a qual o candidato está concorrendo será feita por meio da apresentação de:

a) certidão/declaração de atividades em instituição pública informando claramente a descrição do serviço realizado e o período de início e término se for o caso, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência e quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

b) CTPS - carteira de trabalho original e cópia das páginas que identificam o candidato e as que constam os contratos de trabalho;

c) cópia e original do certificado de participação em eventos ou cursos de aperfeiçoamento ou declaração com firma reconhecida;

d) cópia e original de contratos e/ou declarações de trabalho autônomo e estágios.

6.2.9 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido nas Tabelas não serão considerados.

6.2.10 Cada título será considerado uma única vez e para cada situação.

6.2.11 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela.

6.2.12 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.2.13 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

6.2.14 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

6.2.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da prova objetiva.

7.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos tiver maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver maior idade dentre os demais candidatos;

c) obtiver o maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos para as funções de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo e quem tiver maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa para a função de Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo;

d) tiver o maior número de filhos.

7.3 O resultado da classificação provisória dos candidatos será divulgado no saguão do Prédio da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - Pinhais - Pr, e no endereço eletrônico da Prefeitura, www.pinhais.pr.gov.br.

7.4 Não será prestada nenhuma informação via telefone.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia útil imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação.

8.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - Pinhais - PR, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.

8.4 Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.

8.5 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

8.7 Será indeferido, liminarmente, ainda, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

8.9 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato deverá apresentar atestado médico, conforme modelo no Anexo III, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde física e mental para exercer as atribuições da função pública descritas no Anexo II;

9.2 No decorrer da vigência do Processo Seletivo, os candidatos classificados serão convocados conforme necessidade, por edital específico, publicado no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná, e disponível no site www.pinhais.pr.gov.br.

9.4 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos, funções e empregos públicos.

9.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município.

9.6 O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.º 951/2009 e nº 1119/2010 em Regime Especial, para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para o Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo e de 20 (vinte) horas semanais para Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (todas as modalidades).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.º 951 /2009, Lei nº 1119/2010 e disposições deste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 Na convocação dos candidatos para distribuição dos núcleos será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.4 É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

10.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.º da Lei n.º 8.745/93.

10.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade pelo prazo de dois anos a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado conforme Convênio.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

10.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

10.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

Pinhais, 26 de março de 2014.

Clarice Aparecida Moura de Lima
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Específicos: Ética. Educação, teorias, abordagens e concepções pedagógicas. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, currículo, regimento, metodologia e avaliação. Estrutura e Funcionamento da Instituição Educacional. Ser Educador. Pensadores da Educação. Educação Brasileira - correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor - Aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Estatuto da criança e do adolescente, na íntegra. Educação na Constituição Brasileira: fins e objetivos da educação nacional; deveres do Estado para com a educação; princípios orientadores do ensino; papel do Estado na implementação da política educacional.

PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal. Regência.

Matemática: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1ª grau, 2ª grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Específicos: Regras básicas de desportos coletivos e individuais. Fundamentos aplicados nos desportos coletivos e individuais. Sistemas táticos ofensivos e defensivos. Fundamentos e princípios da administração, aplicados à Educação Física, Esporte e Lazer. Organizações de competições esportivas e eventos de Lazer. Sistemas de disputas em competições esportivas. Terminologia aplicada ao Lazer e à recreação, necessários para sua compreensão, tais como: ludicidade, jogo, esporte, brincadeira, tempo-espaço. A ludicidade através das várias dimensões do conhecimento, filosófica, histórica, sociológica e psicológica. Equipamentos de Lazer: políticas públicas de Lazer para os órgãos municipais. Alterações morfológicas e funcionais induzidas através do treinamento físico. Métodos de treinamentos para aquisição da aptidão física e motora. Métodos de alteração da performance física.

PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE SOCIAL DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO (TODAS AS MODALIDADES)

Língua Portuguesa: Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

Matemática: Conjuntos. Conjuntos numéricos. Funções: linear, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Funções definidas por várias sentenças. Equações e inequações. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, regra de três simples e composta. Progressões aritméticas e geométricas. Trigonometria. Resolução de triângulos e suas aplicações. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Binômio de Newton. Probabilidade. Noções de estatística. Geometria plana: área e perímetro de figuras planas. Estudo da circunferência. Geometria espacial: poliedros, paralelepípedos, cubo, cilindro, cone, pirâmide, e esfera. Geometria analítica: reta e circunferência. Polinômios e equações polinomiais.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Coordenador Pedagógico

Remuneração: R$ 1.400,00

Carga Horária: 40h

Requisitos: Ensino Superior Completo em Pedagogia

Atribuições:

- Coordenar todas as ações de planejamento após a celebração do convênio (execução), monitoramento e avaliação das ações do Programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor;

- Organizar e coordenar o grupo gestor;

- Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;

- Realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e demais agentes sob sua responsabilidade;

- Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe;

- Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo;

- Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo, se houver, e com o coordenador, os relatórios de execução do convênio;

- Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa;

- Socializar dados e informações;

- Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o estabelecido com o Planejamento Pedagógico;

- Dialogar constantemente com o coordenador do convênio, acompanhando o seu cumprimento.

- Em suma, o coordenador pedagógico é aquele que tem a visão do todo, está permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento.

 

Coordenador de Núcleo

Remuneração: R$ 1.300,00

Carga Horária: 40h

Requisitos: Ensino Superior Cursando Licenciatura em Educação Física

Atribuições:

- Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;

- Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário

- Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);

- Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos agentes sociais;

- Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;

- Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada;

- Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;

- Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador.

- O coordenador de núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em relação ao trabalho dos agentes, às atividades que lá são desenvolvidas, à participação da comunidade nestas atividades, aos eventos realizados e a outros aspectos que fizerem parte deste espaço. Precisa estar sempre presente e atuante.

 

Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo (todas as modalidade)

Remuneração: R$ 600,00

Carga Horária: 20h

Requisitos: Ensino Médio Completo e Experiência Comprovada na Modalidade

Atribuições:

- Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

- Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa

- Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

- Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

- Participar das ações de Formação Continuada;

- Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação