Prefeitura de Pindoretama - CE

Notícia:   Prefeitura de Pindoretama - CE abre seleções com 301 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS CARÊNCIAS EXISTENTES NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA-CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 317, de 03 de fevereiro de 2009, torna público a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado, destinado a suprir possíveis carências temporárias do sistema municipal de saúde, além de preencher o banco do cadastro reserva dos recursos humanos, conforme Anexo I, deste edital, de acordo com as normas a seguir especificadas.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DESTA SELEÇÃO

Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra-referidas;

O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais da saúde, bem como para preenchimento do banco do cadastro reserva dos recursos humanos, será regido por este Edital e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 001/2013, de 23 de Dezembro de 2013, da Secretaria Municipal de Saúde, obedecida as normas deste Edital;

Os candidatos que não forem classificados no número de vagas estabelecidos, no ANEXO I, deste Edital, preencherão o banco do cadastro reserva dos recursos humanos municipal, onde serão convocados, em caso de necessidade temporária de qualquer natureza. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, observadas as disposições constantes no item 4.0 deste Edital:

Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório Entrevista, de caráter classificatório.

Os Pré-requisitos/escolaridade e o vencimento mensal são os estabelecidos nos itens 3.0 e 6.0, respectivamente.

No ato da inscrição o candidato deverá estar ciente de que não poderá escolher a região e unidade de saúde que pretende trabalhar, ficando a critério da Secretaria Municipal de Saúde a lotação de acordo com sua necessidade.

As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2013 são por tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser renovável por igual período e/ou período parcial, conforme a necessidade do Poder Executivo Municipal, podendo, ainda, ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste edital e na Lei Municipal Nº 317/2009.

O Edital estará disponível através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades de saúde. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03(três) membros a serem designados pela Secretária Municipal de Saúde.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão nos dias 06 a 08 de dezembro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 713, Centro, Pindoretama-Ce.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar a documentação estabelecida nos itens 3.2.1 ao 3.3.1.

2.3. A inscrição será realizada sem custo para o candidato.

2.4. Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procuração, mediante o respectivo instrumento de mandato com a firma reconhecida, acompanhado da documentação do candidato (fotocópias autenticadas) e apresentação de documento de identificação do procurador (com fotocópia, que ficará anexada à ficha de inscrição do candidato).

2.5. O candidato outorgante da procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição e na entrega dos títulos, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.6. A realização de inscrição implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. O candidato que fizer a inscrição pessoalmente não precisará apresentar as fotocópias autenticadas dos documentos, bastando apresentar as cópias e os originais da documentação a ser entregue por ocasião da inscrição.

2.8. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador legal, preencherá a Ficha de Inscrição e receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da documentação.

2.9. No comprovante de Inscrição constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área à qual concorre e o indicativo de deficiência, se for o caso.

2.10. O documento oficial de identificação original anexado ao comprovante de inscrição permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização da Entrevista.

2.11. Será admitida uma única inscrição por candidato.

2.12. Não será aceita, em qualquer hipótese, inscrição condicional.

2.13. A presente seleção destina-se à contratação temporária de professores e merendeiras, quando forem necessárias, inclusive, definição da carga horária.

2.14. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

2.15. A inscrição será anulada se verificada eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

2.16. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos nos itens 3.2, deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3.2, de acordo com a função pretendida, até as 17 horas do último dia das inscrições, no endereço mencionado no item 2.1;

3.2. Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito autenticidade:

a) Habilitação:

Nível Superior

Cargo/Função

Habilitação

Enfermeiro(a)

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Enfermeiro(a) Plantonista

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Cirurgião(â) Dentista

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Fisioterapeuta

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Farmacêutico(a)

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Assistente Social

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Nutricionista

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Fonoaudiólogo(a)

Diploma de conclusão do curso de graduação.

Nível Fundamental ou Médio

Cargo/Função

Habilitação

Auxiliar de Enfermagem

Certificado de conclusão de curso técnico.

Auxiliar de Laboratório

Certificado de conclusão de curso técnico.

Técnico em Radiologia

Certificado de conclusão de curso técnico.

Auxiliar de Consultório Dentário

Certificado de conclusão de curso técnico.

Atendente de Saúde

Certificado de conclusão de ensino médio.

Agende de Saúde

Certificado de conclusão de ensino médio.

Agente de Endemias

Certificado de conclusão de ensino médio.

Agente Comunitário de Saúde

Certificado de conclusão de ensino médio.

b) 02(duas) fotos 3x4 atualizadas e iguais;

c) Registro Geral (RG), cópia autenticada;

d) Carteira de Identidade Profissional, cópia autenticada;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia autenticada;

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, cópias autenticadas;

g) Carteira de Reservista - documento militar obrigatório (candidatos do sexo masculino);

h) PIS/PASEP, cópia autenticada;

i) Comprovante de endereço com data recente (cópia autenticada);

j) Comprovação de Formação Acadêmica de acordo com a função pretendida (cópia autenticada);

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, documento original.

m) Comprovante de experiência de trabalho, no exercício da função pretendida, fornecido através de declaração assinada por órgão anterior, Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término do contrato, quando se tratar da iniciativa particular ou pública;

n) Declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art.37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

3.3. São requisitos para a inscrição e contratação:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade das condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;

II - Quitação com as obrigações militares (exceto para candidatos do sexo feminino);

III - Quitação com as obrigações eleitorais;

IV - Nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo;

V - Idade mínima de dezoito anos completos;

VI - Aprovação no processo Seletivo Simplificado.

4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificador constará de duas etapas: Análise Curricular e Entrevista com o candidato.

4.2. A Entrevista com o candidato será realizada nos dias 16 e 17 de Dezembro de 2013, das 8 às 17 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 713, Centro, Pindoretama-Ce.

4.3. A entrevista será feita através de entrevista pessoal, valendo 60 pontos, conforme critérios abaixo:

CRITÉRIOS

Pontuação máxima, por questão

Domínio de conhecimento na área de formação

20

Objetividade no pensamento e expressão

20

Sensibilidade para as questões relacionadas ao cuidado, acessibilidade e gênero

20

Total máximo de Pontos

60

4.4. Os candidatos serão entrevistados por uma Comissão nomeada por meio de Portaria expedida pela Secretária de Saúde.

4.5. Será considerado desistente o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário marcados, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.6. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 30 pontos, na entrevista, será eliminado da seleção, não podendo participar da fase de análise curricular.

4.7. Na análise curricular, a apuração obedecerá aos seguintes critérios:

NÍVEL SUPERIOR

Título

Valor por título(pontos)

Valor máximo

Pós-graduação - Stricto Sensu - Doutorado

15

15

Pós-graduação - Stricto Sensu - Mestrado

10

10

Especialização Latu Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, limitado a um curso.

5

5

Experiência na área, com no mínimo 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos. 1(um) ponto por ano.0 a 55
Curso de capacitação correlato com a área de atuação na formação, com carga horária mínima de 100(cem) horas, limitado a 1(um) curso.55
Total Máximo de Pontos40

 

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

Título

Valor por título(pontos)

Valor máximo

Certificado de Ensino Fundamental

10

10

Certificado de Ensino Médio

10

10

Curso de capacitação correlato com a área de atuação, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, limitado a 3(três).

5

15

Experiência de 1(um) ano, no exercício da atividade, limitado a 5(cinco) anos, sendo 1 (um) ponto por ano.

1

5

Total Máximo de Pontos

40

4.7. É vedado ao candidato submeter-se à Entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado, bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento.

4.8. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da Entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o Comprovante de Inscrição.

4.9. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato no local e horário designado no subitem 2.1, implicará na eliminação automática do mesmo.

4.10. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Entrevista poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

EVENTO

PERÍODO

Divulgação e Portaria

23 e 24 de Dezembro de 2013

Inscrição e entrega de títulos

06 a 08 de Janeiro de 2014

Avaliação de títulos

13 e 14 de Janeiro de 2014

Divulgação da prova de título, preliminar

15 de Janeiro de 2014

Entrevista

16 e 17 de Janeiro de 2014

Resultado geral(com entrevista), preliminar

20 de Janeiro de 2014

Recurso da avaliação de títulos

21 de Janeiro de 2014

Resultado final

23 de Janeiro de 2014

6. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

6.1. A remuneração e a carga horária será a estabelecida no ANEXO I, deste edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:

7.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;

7.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão licenças;

7.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados inclusive os deficientes;

7.4. Os deficientes aprovados terão, ainda, uma lista específica de classificação;

7.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato;

Com maior número de pontos na entrevista;

Com maior idade, contados os anos, meses e dias;

O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.

7.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será afixado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Ricardo Albino, s/n, Bairro: Centro, Pindoretama -- CE, bem como no Diário Oficial dos Municípios.

7.7. Do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso até 02 (dois) dias da data de sua divulgação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, desde que devidamente fundamentado e instruído de documentos que comprovem a tese daqueles, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final de classificação.

8.2 Os recursos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em mão, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, não sendo considerados recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

8.3 No teor dos recursos, deverá haver a identificação completa do candidato.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.5 O resultado dos recursos serão divulgados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, onde, caso haja alteração no resultado oficial, em razão do julgamento dos mesmos, haverá nova divulgação, no mesmo local do anterior.

9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

Será excluído da Seleção o candidato que:

9.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,

9.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

9.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da Entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

9.4. Descumprir quaisquer das instruções;

9.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

9.6. For considerado não aprovado em qualquer das provas;

9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:

10.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas serão

convocados para comparecerem à Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Marechal Castelo Branco, nº. 713, Centro, Pindoretama-Ce., munidos dos seguintes documentos:

Cópia e original da Identidade;

Cópia e original da Identidade Profissional, conforme o caso;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do Histórico Escolar;

Cópia e original do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Médio, Formação Técnica e /ou ensino superior;

Cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

Cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

Certidão de Antecedentes Criminais;

Cópia e original da Identidade;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

Cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

10.2. A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através de telefone ou Carta, enviada por via postal com Aviso de Recebimento-AR, na qual constará a data e o local da apresentação e a relação da documentação a ser exigida.

10.3 O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se subsequente da relação de candidatos aprovados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição e da eventual contratação, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.

11.1.1. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado poderá exigir, ao candidato portador de necessidades especiais, que o mesmo seja avaliado por uma junta médica, do município, para que essa ateste a condição do mesmo;

11.1.2. O percentual que trata o caput deste item, incidirá sobre o número de carências surgidas por disciplina e por área de atuação, ficando a contratação vinculada a ordem de classificação dos deficientes físicos.

11.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, ficando ciente que esta divulgação será realizada através do Diário Oficial dos Municípios, disponível no site www.diariomunicipal.com.br, Mural da Secretaria de Saúde e das Unidades de Saúde.

11.3. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal;

11.4. O prazo de validade da seleção será de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do edital de Homologação;

11.5. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto à Secretaria de Municipal de Saúde do Município de Pindoretama e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;

11.6. A aprovação, no Processo de Seleção, regulado por este edital, não garante ao aprovado o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação que obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias

11.7. O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Saúde de Pindoretama-CE a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes

11.8. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da Entrevista e Julgamento dos Recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município.

Pindoretama/CE, 23 de dezembro de 2013

SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

QUE TRATA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SALÁRIO

15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 747,81

05

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

R$ 747,81

05

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

R$ 820,26

10

ATENDENTE DE SAÚDE

R$ 747,60

10

AGENTE DE SAÚDE

R$ 711,90

10

AGENTE DE ENDEMIAS

R$ 711,90

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 711,90

10

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

R$ 747,81

NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE

FUNÇÃO

SALÁRIO

13ENFERMEIROR$ 2.625,00
09ENFERMEIRO PLANTONISTASEMANA - R$ 180,00 FINAIS DE SEMANA - R$ 216,00 FERIADOS (CARNAVAL, SEMANA SANTA, NATAL, ANO NOVO) - R$ 270,00
07DENTISTAR$ 2.625,00
01FARMACÊUTICOR$ 1.785,00
06FISIOTERAPEUTAR$ 2.037,00
03ASSISTENTE SOCIALR$ 1.785,00
02NUTRICIONISTAR$ 1.785,00
02FONOAUDIÓLOGOR$ 1.853,25
02PSICÓLOGOR$ 1.853,25
02EDUCADOR FÍSICOR$ 1.743,56
02TERAPEUTA EDUCACIONALR$ 1.853,25
02VETERINÁRIOR$ 1.337,00

SHARLIANE MONTEIRO DA ROCHA
Secretária Municipal de Saúde