Prefeitura de Pindorama - SP

Notícia:   Prefeitura de Pindorama - SP oferece vagas até R$ 7,49 h/a

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Avenida Antonio Gonçalves, s/nº - Antiga Estação Ferroviária - CEMEF "Professor Aristides
Godas" - Centro - Pindorama - SP - CEP 15830-000

A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Resolução nº 003 de 08 de Dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e fins de direito, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para provimento de Cadastro de Reserva para as funções de:

Professor de Educação Básica - (PEI) - Educação Infantil

Professor de Educação Básica - (PEF II) - de 1ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - de 5ª a 8ª série

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Ciências

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Educação Artística

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Educação Física

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Geografia

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - História

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Inglês

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Matemática

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - Português

sendo em caráter eventual e emergencial, por tempo determinado, da Rede Municipal de Ensino de Pindorama, de acordo com as necessidades do Município, cujo contrato se dará através da Lei nº 1664 de 04 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 1715 de 26 de dezembro de 2001, por hora aula ministrada, de acordo com tabela abaixo:

Professor de Educação Básica - (PEI) - Educação Infantil de Nível Médio com Magistério - R$ 5,87 por hora/aula

Professor de Educação Básica - (PEI) - Educação Infantil de Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior - R$ 6,43 por hora/aula

Professor de Educação Básica - (PEF II) - de 1ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano de Nível Médio com Magistério - R$ 6,47 por hora/aula

Professor de Educação Básica - (PEF II) - de 1ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano de Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior - R$ 7,35 por hora/aula

Professor de Educação Básica - (PEF IV) - de 5ª a 8ª série - R$ 7,49 por hora/aula

sendo regido pelas cláusulas e condições seguintes.

I - DAS INSCRIÇÕES

I.II. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato do exercício da função, irá satisfazer as seguintes condições:

I.II.I. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

I.II.II. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

I.II.III. estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

I.II.IV. estar quite com o Serviço Eleitoral;

I.II.V. não registrar antecedentes criminais;

I.II.VI. preencher as exigências da função, segundo o que determina a Lei e o presente Edital;

I.II.VII. conhecer, entender e se submeter às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

I.III. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas no prédio da Diretoria Geral de Educação de Pindorama, localizada na Avenida Antonio Gonçalves, s/nº - Antiga Estação Ferroviária - CEMEF "Professor Aristides Godas" - Centro, no período de 04 a 08 de janeiro de 2010, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, mediante a apresentação de fotocópia dos seguintes documentos:

I.III.I. cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, certidão de nascimento dos filho(s) menor(es) de 18 anos de idade, Diploma e/ou Declaração de Normal Superior, Habilitação para o Magistério em Nível Médio, Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, para candidatos à função de Professor PEI de Educação Infantil e PEF II de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano; ou

I.III.II. cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos de idade, Diploma e/ou Declaração de Nível Superior, com Licenciatura Plena nas áreas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Artística, Educação Física e Inglês, para candidatos à função de Professor PEF IV do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série.

I.IV. Para se inscrever, o candidato deverá, no ato da inscrição:

I.IV.I. Entregar os formulários de inscrição, disponibilizados previamente via internet no site www.pindorama.sp.gov.br, acompanhados das fotocópias dos documentos relacionados nos itens I.III.I. ou I.III.II. acima, certificando-se de que todos os campos foram devidamente preenchidos - inclusive o campo destinado à data de nascimento, considerado critério de desempate - e de que não apresente rasuras.

I.IV.I.I. O candidato é, inteira e exclusivamente, responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento do referido documento, reservando-se à Comissão Especial de Avaliação o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

I.IV.I.II. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, endereço eletrônico ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

I.IV.I.III. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição. O candidato que não o fizer, no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

I.IV.I.III.I. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

I.IV.I.IV. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração da função determinada no formulário de inscrição do candidato.

I.IV.I.V. A inexatidão de afirmativas ou falsidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

I.IV.II. Apresentar os documentos para a avaliação dos títulos, como especificado no item III.XXII deste Edital, os quais deverão ser entregues em fotocópias acompanhadas dos respectivos originais, para conferência. Os originais não ficarão retidos.

I.IV.III. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme tabela abaixo:

Denominação da Função

Taxa de inscrição

Professor PEI - Educação Infantil

R$ 30,00

Professor PEF II - 1ª a 4ª série

R$ 30,00

Professor PEF IV - 5ª a 8ª série

R$ 40,00

I.IV.III.I. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado somente em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que, nesse caso, a confirmação da inscrição se dará somente após a compensação do mesmo.

I.IV.III.I.I. Em caso de devolução do cheque, por quaisquer motivos, considerar- se-á a inscrição automaticamente anulada.

I.IV.III.I.II. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição via transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou quaisquer outros meios que não os determinados no item I.IV.III.I. acima.

I.IV.III.I.III. Não haverá devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

I.IV.IV. Receber o protocolo de inscrição, confirmando sua efetivação, ainda que sujeita à confirmação de acordo com o disposto nos itens I.IV.I.V. e I.IV.III.I.I. acima.

I.IV.V. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

II - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

II.I. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

II.I.II. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

II.III. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

II.IV. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

II.IV.I. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e não comprovar a deficiência física mediante a apresentação de laudo médico especificando a mesma, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

II.V. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

III - DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

III.I. O Processo Seletivo Simplificado contará com duas fases distintas, a saber:

III.I.I. 1 ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório, específica para cada função.

III.I.II. 2ª Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva.

III.II. As Provas Escritas Objetivas para as funções de Professor PEI de Educação Infantil e PEF II de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano, bem como para Professor PEF IV do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, serão realizadas no dia 24 de Janeiro de 2010, em local a ser definido e divulgado no site www.pindorama.sp.gov.br, tendo início às 09h00 e encerramento às 12h00.

III.III. No dia e horário descritos para a realização das provas objetivas, é obrigatório que o candidato se apresente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da cédula de identidade ou outro documento oficial de identidade original com foto e do protocolo de inscrição; caso contrário, não será permitida sua presença em sala para a realização das provas.

III.III.I. Serão considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, tais como Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto (na forma da Lei nº 9.503/97).

III.IV. Não será admitido, na sala de Prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos previstos no item anterior.

III.V. Durante a prova, não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo Simplificado, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro tipo de aparato eletrônico.

III.VI. Os candidatos deverão manter suas bolsas e demais pertences à frente da sala, mantendo consigo apenas documento, protocolo de inscrição, caneta(s), lápis e borracha.

III.VII. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

III.VIII. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

III.IX. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

III.X. O caderno de questões e a folha de respostas deverão ser identificados, em campos específicos, com os dados necessários e assinados pelo candidato.

III.XI. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

III.XII. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

III.XIII. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

III.XIV. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida e assinada, acompanhada do caderno de questões.

III.XIV.I. Por razões de segurança e preservação dos direitos autorais do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Eventos e Projetos Educacionais (INDEPE), responsável pela elaboração e aplicação das provas, os cadernos de questões deverão ser entregues, ao fiscal responsável, ao final da prova não podendo ser levados ou copiados pelo candidato, em hipótese alguma.

III.XVI. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

III.XVI.I. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

III.XVII. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

III.XVII.I. se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

III.XVII.II. não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

III.XVII.III. não apresentar o documento de identidade conforme previsto neste edital;

III.XVII.IV. se ausentar da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos fiscais responsáveis;

III.XVII.V. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou qualquer tipo de impressos ou equipamentos não permitidos;

III.XVII.VI. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

III.XVII.VII. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

III.XVII.VIII. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento de Eventos e Projetos Educacionais (INDEPE), responsável pela elaboração e aplicação das provas;

III.XVII.IX. não devolver ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, ou qualquer outro material de aplicação da prova;

III.XVII.X. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

III.XVII.XI. estiver portando arma de qualquer espécie;

III.XVII.XII. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

III.XVIII. A Prova Objetiva da 1 ª fase do Processo Seletivo Simplificado para provimento das funções de Professor PEI da Educação Infantil e de PEF II do Ensino Fundamental, de 1 ª a 4ª série e de 1º ao 5º ano, será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) questões sobre conhecimentos Pedagógicos, de acordo com Bibliografia contida no Anexo I deste Edital.

III.XIX. A Prova Objetiva da 1 ª fase do Processo Seletivo Simplificado para provimento das funções de Professor PEF IV, das áreas específicas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Educação Artística, Educação Física e Inglês será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) questões sobre conhecimentos Pedagógicos, de acordo com Bibliografia contida no Anexo I deste Edital.

III.XX. Cada questão da Prova Escrita Objetiva, da 1 ª fase do Processo Seletivo Simplificado, terá o peso de 2,50 (dois inteiros e cinqüenta centésimos), perfazendo, em seu total, 100 (cem) pontos.

III.XX.I. Serão classificados e considerados habilitados para a 2ª fase do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 35 (vinte e cinco) pontos. As Provas Escritas Objetivas que tenham obtido nota inferior a 35 (vinte e cinco) pontos serão desclassificadas.

III.XXI. A 2ª fase do Processo Seletivo Simplificado será realizada mediante avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição, com variação de pontuação entre 0 (zero) e 87 (oitenta e sete) pontos. O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva para os candidatos habilitados, como disposto no item III.XX.I. acima.

III.XXII. Serão considerados títulos, para efeito de acréscimo de pontos à nota final do candidato, os títulos abaixo relacionados, desde que devidamente comprovados:

III.XXII.I. Certificado de aprovação em Concursos de Provas e Títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e da Secretaria Municipal da Educação do Município de Pindorama, específico dos componentes curriculares correspondentes às classes e/ou aulas, sendo atribuído 1,0 (um) ponto por certificado, em um máximo de 5,0 (cinco) pontos;

III. XXII.II. Título de Mestrado "Stricto Sensu", sendo atribuídos 3,0 (três) pontos e admitido somente um Título de Mestre;

III.XXII.III. Título de Doutorado, sendo atribuídos 6,0 (seis) pontos e admitido somente um Título de Doutor;

III.XXII.IV. Especialização e Aperfeiçoamento (com duração mínima de 180 horas), sendo atribuído 1,0 (um) ponto por certificado obtido nos últimos 5 anos, sendo considerados, no máximo, 5 cursos;

III.XXII.V. Cursos de Capacitação Municipal de Pindorama e Estadual de São Paulo (com duração mínima de 30 horas, sendo atribuídos 0,1 (um décimo) pontos por certificado obtido nos últimos 5 anos, sendo considerados, no máximo, 5 cursos;

III.XXII.VI. Tempo de Exercício no Magistério Público Estadual - Estado de São Paulo - e/ou Municipal - Município de Pindorama/SP - não concomitantemente, sendo atribuídos, no máximo, até 20 (vinte) pontos, sendo o valor de 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo trabalho realizado no cargo ou função, sendo atribuído o máximo de 50 (cinquenta) pontos;

III.XXII.VII. Curso de Capacitação Municipal de Pindorama e Estadual de São Paulo (com duração inferior a 30 horas), sendo atribuídos 0,002 (dois milésimos) pontos por certificado obtido nos últimos 5 anos, sendo considerados, no máximo, 5 cursos.

III.XXIII. Os diplomas de Doutorado e Mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou se estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

III.XXIV. Os cursos de Doutorado e Mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato da inscrição.

III.XXV. Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.

III.XXVI. Não serão computados cumulativamente os títulos de Doutorado e Mestrado, obtidos numa mesma área.

III.XXVII. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

III.XXVIII. O candidato deverá relacionar os títulos entregues e informar o seu nome por extenso, número do documento de identidade e a função para a qual está se candidatando no Processo Seletivo Simplificado.

III.XXIX. O modelo do formulário de entrega dos títulos estará disponível no site www.pindorama.sp.gov.br e deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com a fotocópia dos documentos.

III.XXX. O candidato receberá protocolo de recebimento dos títulos relacionados.

III.XXXI. Não serão recebidos os títulos apresentados por terceiros, por via postal ou fora da data e local estabelecidos neste Edital, sem especificação da carga horária ou, ainda, em desacordo com o disposto neste Edital.

III.XXXII. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

III.XXXIII. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

III.XXXIV.. Cada título será considerado uma única vez.

III.XXXVII. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

III.XXXVIII. Não deverão ser computados como títulos os cursos cujo conteúdo programático seja correspondente ao exigido como requisito básico para o provimento das funções.

III.XXXIX. A Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado atribuirá à somatória dos títulos apresentados pelos candidatos, o máximo de 87 (oitenta e sete) pontos, cujo total não deverá ser excedido em nenhuma hipótese.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO

IV.I. A classificação final dos candidatos, que consiste na somatória dos pontos obtidos nas duas fases do Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, composta de pessoas de comprovada experiência e competência para classificação e de ilibada idoneidade moral, constituídas pela Resolução nº 003, de 08 de dezembro de 2009.

IV.II. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente em relação à nota final obtida.

IV.III. O resultado final de classificação dos candidatos será divulgado até o dia 01 de fevereiro de 2010. A lista de classificação será afixada no local onde foram realizadas as provas, na sede da Prefeitura Municipal, da Diretoria Geral de Educação de Pindorama e no site www.pindorama.sp.gov.br.

IV.IV. Em caso de empate na nota final, após somatória dos pontos obtidos nas duas fases do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

IV.IV.I. tiver maior número de filhos dependentes menores de 18 anos; IV.IV.II. tiver maior idade.

IV.V. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito de ingresso automático de função, mas, sim, a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com a necessidade de substituição eventual ou de excepcional interesse público e de expansão de classe e/ou aulas na Rede Municipal de Ensino de Pindorama durante o período de sua validade, e, quando se der, respeitará e observará, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

V - DOS RECURSOS

V.I. O candidato inscrito terá 2 (dois) dias de prazo, após publicação dos resultados finais, para interpor recurso junto à Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado.

V.II. O Formulário de Recursos deverá ser impresso no site www.pindorama.sp.gov.br e entregues em 2 (duas) vias de igual teor, digitados, datilografados ou redigidos em letra de forma. Devem constar do recurso: o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o nome da função para a qual concorre. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões para sua interposição.

V.II.I. Quando se referir ao gabarito da Prova Objetiva, o recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (hum) recurso para cada questão. Nesse caso, além dos itens constantes no item V.II, devem constar, também, o número da questão e a alternativa assinalada pelo candidato.

V.III. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, ou por procuração, na Diretoria Geral de Educação de Pindorama, localizada na Avenida Antonio Gonçalves, s/nº - Antiga Estação Ferroviária - CEMEF "Professor Aristides Godas" - Centro - Pindorama. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste resumo não serão avaliados.

V.IV. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato ao Processo Seletivo Simplificado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

V.V. Os recursos recebidos serão encaminhados à Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de até 3 (três) dias.

V.VI. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

V.VII. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

V.VIII. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá haver a desclassificação do mesmo.

V.IX. A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão, pela qual não caberão recursos adicionais.

V.X. As respostas aos recursos interpostos serão objetos de publicação na imprensa local e/ou regional.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VI.I. Os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão de Avaliação, da Assessoria Jurídica da Administração e do funcionário responsável pelo Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pindorama.

VI.II. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade a partir do dia da contratação até o último dia do ano letivo de 2010.

VI.III. O candidato classificado será convocado pelo site www.pindorama.sp.gov.br, ou por lista afixada na sede da Prefeitura Municipal, na Diretoria Geral de Educação de Pindorama ou por meio do endereço constante no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não tenha interesse pela função. O não comparecimento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua convocação, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

VI.IV. Os primeiros 90 (noventa) dias do contrato temporário de trabalho serão considerados como contrato de experiência, na forma do parágrafo único, do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

VI.V. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação no quadro de avisos da Prefeitura, da Diretoria Geral de Educação de Pindorama.

VI.VI. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e em seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

VI.VII. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo Simplificado, é facultada a incineração das provas escritas que não tiverem apresentado recursos. As provas que apresentarem recursos somente poderão ser incineradas 120 (cento e vinte) dias após esgotadas todas as possibilidades de recursos permitidos legalmente.

VI.VIII. Caberá ao Dirigente Municipal de Educação a homologação dos resultados finais, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação da lista de classificação.

VI.VIX. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Resolução nº 003, de 08 de dezembro de 2009.

VI.X. Aplica-se a este edital, no que couberem, as normas contidas nas Leis municipais vigentes e, em especial, Lei nº 1664 de 04 de setembro de 2000, alterada pela Lei nº 1715 de 26 de dezembro de 2001.

O presente Edital será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Educação, bem como publicado no jornal responsável pela divulgação dos atos administrativos do Município de Pindorama, para que todos dele tomem conhecimento nos termos das leis.

Pindorama, aos 20 dias do mês de dezembro de 2009.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Registrado, Publicado, nesta mesma data, conforme disposição supra.

ANEXO I - Programas

A. CONHECIMENTOS BÁSICOS - PORTUGUÊS

TODAS AS FUNÇÕES

Capacidade de interpretação de texto; Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma; Fonética e Fonologia; Aplicação da Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal.

B. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PEF II

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Orientações metodológicas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem; A Ética na Educação.

BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; 227 a 229.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - Altera artigos da LDB.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997. www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA: MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA: MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

PEDAGÓGICA

ARROYO, M. Ofício de Mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.

CHALITA, G. Os dez mandamentos da ética. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2003.

FREIRE, P. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990.

HOFFMANN, J. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MACEDO, L. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PACHECO, J. Caminhos para a inclusão: guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

ROSSETI-FERREIRA, M. C. e MELLO, A. M. (orgs.) Os fazeres da Educação Infantil. Editora Cortez, 1998.

C. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR PEF IV

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; A construção do conhecimento; Orientações metodológicas para o Ensino Fundamental e Médio - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; O processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem; A Ética na Educação.

BIBLIOGRAFIA

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214; 227 a 229.

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - Altera artigos da LDB.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL - MEC/SEF- 1997. www.mec.gov.br

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA: MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br

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PEDAGÓGICA

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PACHECO, J. Caminhos para a inclusão: guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

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