Prefeitura de Pimenta Bueno - RO

Notícia:   Prefeitura de Pimenta Bueno - RO seleciona Médicos de diferentes especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014

GABINETE DO PREFEITO

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA DA SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO, representado por seu prefeito, senhor Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, através da Secretaria Municipal de Administração, por seu Secretário Municipal de Administração, Senhor Paulo Dimer Justo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a caracterização de situação de excepcional interesse público de caráter emergencial na área da saúde;

CONSIDERANDO a estrita observância os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, elencados no artigo 37 da CF/88.

TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, o teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014/SEMAD - PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARATER EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (MÉDICOS).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae, títulos e entrevista e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada através de Portaria designada pelo Prefeito Jean Henrique Gerolomo Mendonça.

1.2 O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos e entrevista.

1.3 O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.

1.4 O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário, por meio de celebração de contrato por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 4º. Da Lei 1799/2011.

1.5 Os candidatos classificados no Processo de seleç ão vincular-se-ão como regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno é o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.6 O processo de seleção simplificado de que trata o presente Edital de Chamamento Público, não tem caráter de concurso público e sua vigência se restringe ao período especificado no item 1.4.

2. DOS CARGOS; DAS VAGAS; DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS

2.1 Serão oferecidas vagas para os cargos de Médico Clinico Geral , Médico Anestesista, Médico Ginico-Obstetra e Médico Pediatra, conforme anexo I do presente Edital

2.2 O número de vagas, a carga horária e os vencimentos estão elencados no anexo do presente Edital.

2.3 A carga horária para todos os cargos será realizada conf orme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Pimenta Bueno.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital de Chamamento estão descritas no anexo III.

4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata esse Edital de Chamamento Público estão elencadas no anexo II do presente Edital.

5. DA DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação no seguinte local:

- No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, Av. Castelo Branco Nº 1046 - RO e Secretaria Municipal de Saúde, Av. Presidente Dutra, 365.

- No site www.arom.org.brwww.pimentabueno.ro.gov.br

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital de Chamamento Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Comissão designada para esse fim sendo que seus membros deverão ser servidores públicos, nomeados através de Portaria.

6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da conforme Art. 4º. Da Lei 1799/2011 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.

6.3 Após analise do currículo e realização de entrevista, a Comissão selecionará 06 (Três) Médicos Clínico Geral 40horas, 02 (Dois) Médicos Clínico Geral 24horas, 01 (Um) Médicos Clínico Geral 20horas, 03 (Três) Médico Ginico- Obstretra, 01 (Um) Médico Pediatra e 01 Médico Anestesista, para os cargos constantes no anexo I.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1 As inscrições poderão ser realizadas nos dia 2 a 09 de Abril de 2014, das 07h00min às 13h00min h, na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Presidente Dutra, 365.

7.2 As inscrições também poderão ser realizadas pela internet, com o envio do formulário de inscrição, devidamente preenchido e digitalizado, para o email: semsaupb@yahoo.com.br.

Entretanto a documentação prevista no item 7.9, incluindo o original da Ficha de inscrição, no anexo deverá ser entregue em envelope fechado endereçado à Comissão Organizadora do Teste Seletivo 001/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Presidente Dutra, 365, até o dia 09 de Abril de 2014, às 13h00min h.

7.3 Será de total responsabilidade do candidato o preenchimento das informações dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

7.4 A partir das 13h05min do dia 09 de Abril de 2014, não será mais aceita inscrição de candidatos.

7.5 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

7.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste edital.

7.7 A Taxa de Inscrição será ISENTA.

7.8 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim. O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site www.pimentabueno.ro.gov.br ou na Secretaria Municipal de Saúde e deve ser entregue à Comissão dentro do período estabelecido no item 7.1.

7.9 No ato da inscrição deverão ser entregas pelo candidato à comissão, que procederá à conferência dos seguintes Documentos Autenticados: 01 (uma) cópia Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica, 01 (uma) cópia documento de identificação (RG), 01 (uma) cópia do CPF, 01 (uma) cópia da Carteira do Conselho atinente a classe, 01 (uma) cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação, comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone fixo) e Curriculum Vitae comprovado com foto, tele fone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência profissional, que será lacrado no ato da entrega com protocolo de recebimento da inscrição para o candidato.

7.10 Na entrega da documentação não serão aceitas em qualquer hipótese, pendência de documento.

7.11 - O candidato poderá se inscrever para 02 cargos, entretanto um dos contratos deverá ser em regime de plantão no HMMAN, e que haja compatibilidade de horários e disponibilidade . O valor da remuneração não poderá ultrapassar o valor do subsídio do Prefeito Municipal.

7.12 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.

7.13 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.

8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal Nº Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.

8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.

8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando -se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na datado encerramento das inscrições.

8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas, conforme Item 1 deste edital, e estar devidamente registrado no Conselho de Classe atinente a sua função.

8.6 Em se tratando do candidato no gozo das prerrogativas do artigo 12, b e § 1º da CF/88, ficam dispensadas a apresentação das exigências do item 8.1 deste edital.

9. DA SELEÇÃO:

O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:

- Análise de curriculum; Títulos e experiência profissional;

- Entrevista.

9.1. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

9.1.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela com issão designada para esse fim, no dia 24 e 25 de Abril de 2014.

9.1.2 Para participar da seleção é necessária que o candidato possua o registro no conselho atinente a classe.

9.1.3 Primeira Etapa Inscrição e Entrega e Analise de Currículo

a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos pessoais solicitados no ato da inscrição e curriculum vitae.

b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida contagem cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima na 1ª etapa será automaticamente eliminado;

e) Será submetido à entrevista o candidato aprovado nesta etapa;

f) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;

g) O não comparecimentona data designada importa em desistência do processo de seleção.

9.1.4 Segunda Etapa- Entrevista

a) A Entrevista, de caráter eliminatório para todos os cargos, será aplicada por um ou mais membros da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, somente para os candidatos classificadosna etapa anterior;

b) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário constante do cronograma de atividade e será realizada por ordem de inscrição.

c) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática;

d) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com decisão de maioria dos membros da Comissão designada para o processo de seleção.

10 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 A analise de títulos consiste na análise da experiência profissional e dos cursos de formação apresentados pelo candidato.

10.2. Somente poderão ser considerados, na análise de títulos, a experiência profissional e os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre.

10.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:

10.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não -curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas ati vidades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.

10.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:

a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

b) Tempo de serviço como profissional l iberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

10.3.3 Será computado o tempo prestado ao município até 30/12/2013.

10.3.4 Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

10.3.5 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada no dia 30 de Abril de 2014.

10.3.6 O resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, obedecerá a ordem de classificação da Análise de Títulos, e o candidato que obtiver nota inferior a 4.0 será desclassificado.

10.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:

10.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

10.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:

Critérios para análise de currículos e títulos

Pontuação

A - Diploma do curso de Licenciatura Plena na área específica que estiver concorrendo no certame. Inscrição no CRM/RO

2.0 (dois) pontos

B - Certificado de participação em congressos, simpósios, publicações, revistas, estágios extracurriculares

0,5 (meio) ponto para cada. Máximo 04

C - Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

0,25 (vinte e cinco décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 48 meses

D - Certidão de serviço prestado ao Município

1.0 (um) ponto

E - Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós-graduação Mestrado e Doutorado.

1.0 (um) 2.0 (dois) 3.0 (três)

11. DA ENTREVISTA

11.1 Consiste na busca de informações, visando identificar a pos tura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

11.2 Os candidatos selecionados para entrevista deverão comparecer ao local da mesma, munidos de Comprovante de inscrição.

11.3. A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Saúde por dois ou mais membros da Comissão designada.

11.4. A entrevista terá caráter eliminatório, ao qual será constatada a aptidão do candidato para tomar posse do cargo.

11.5 O candidato que não comparecer na data da entrevista, estará automaticamente eliminado do processo de seleção.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

12.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital, será apurada a Classificação Final, somando-se a nota adquirida na análise de títulos e a devida aptidãona entrevista com o candidato:

NOTA FINAL = (Analise de currículo e Títulos + Avaliação da Entrevista).

12.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

- Maior nota na análise de Títulos;

- O candidato de maior idade.

12.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, no dia 05 de Maio de 2014, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, localizada na Av. Castelo Branco Nº 1046, Centro - RO n.º 1046 e na Secretária Municipal de Saúde, localizada Avenida Presidente Dutra nº 365, ou no site www.arom.org.br ou www.pimentabueno.ro.gov.br.

13. DOS RECURSOS

13.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e após a divulgação do resultado da entrevista, e deverá ser interposto através do Anexo VI nos dias 23 a 30 de Maio de 2014, expondo às razões que o ensejam, devidamente protocolado a Comissão designada n a Secretária Municipal de Saúde, localizada Avenida Presidente Dutra nº 365 ou encaminhar o anexo VI do Recurso através do email semsaupb@yahoo.com.br.

13.2 Não sendo apresentados recursos nas datas, as próximas etapas poderão ser antecipadas.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,

14.1 A Homologação do resultado final do Chamamento Público se dará após a conclusão da Análise de Currículos e Entrevista.

14.2 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado no dia 30 de Abril de 2014 no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, sito a Av Castelo Branco nº 1046, centro - RO ou na Secretária Municipal de Saúde, localizada Avenida Presidente Dutra nº 365 e no site www.arom.org.br ou www.pimentabueno.ro.gov.br.

14.3 Após a homologação final não será admitida interposição de recurso.

15 DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

15.1 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno é o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei N.' 5.452, de 1' de maio de 1943.

15.1.2 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.

15.1.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Núcleo de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, no dia 06 de Maio de 2014 para formalização contratual. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. Ressaltamos ainda que o prazo para entrega da documentação e posse será de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo uma única vez.

15.1.4 Os contratados por tempo determinado não farão jus aos benefícios de caráter pessoal dos servidores públicos municipais efetivos, bem como não farão jus ao auxílio alimentação, conforme estipulado na Lei Municipal 1.799/2012 e Decreto Regulamentar 154 de 13 de janeiro de 2012.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Entrega dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.

16.2 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

16.4 Decisão da comissão de seleção é soberana.

16.5 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

16.6 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.

16.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.

17 - Maiores informações e dúvidas que surgirem serão dirimidas na sede na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou junto a Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Departamento de Recursos Humanos - Av. Castelo Branco, 1046, Pimenta Bueno. Tel. (69) 3451 2593.

Pimenta Bueno, Rondônia, 31 de Março de 2014.

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

REDE BÁSICA DE SAÚDE (Segunda a Sexta - Feira)

Cód.

Cargos

Formação exigida

Vagas

Carga Horária

Vencimento Inicial

 

Médico Clínico geral

Clínico Geral

03

40h

R$ 7.000,00

 

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA - Regime de Plantão

Cód.

LOTAÇÃO

Formação exigida

Vagas

Carga Horária

Vencimento Inicial

 

Pronto socorro

Clínico Geral

03

40h

R$ 7.000,00

 

Pronto socorro

Clínico Geral

02

24h

R$ 4.500,00

 

Pronto socorro

Clínico Geral

01

20h

R$ 3.500,00

 

Clínica obstétrica

Gineco-Obstetra

03

24h

R$ 4.500,00

 

Clínica pediátrica/ visita

Pediatra

01

20h

R$ 3.500,00

 

Clínica cirúrgica

Anestesista

01

40h

R$ 7.000,00

* O cumprimento da carga horária se dará em conformidade como Decreto Regulamentar nº182/2013

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PREVISTA

Período de inscrições

02 á 09/04/2014

Homologação das Inscrições

11/04/2014

Análise do Currículo pela Comissão

14/04/2014

Divulgação dos Resultados da Análise do Currículo

15/04/2014

Recebimento de Recurso

16/04/2014

Análise dos Recursos

17/04/2014

Divulgação da Análise dos Recursos

23/04/2014

Entrevista

24 e 25/04/2014

Divulgação do Resultado da Entrevista

28/04/2014

Recebimento de Recurso

28/04/2014

Análise dos recursos

29/04/2014

Divulgação do resultado da análise dos Recursos

30/04/2014

Homologação final

05/05/2014

Convocação

06/05/2014

Divulgação da convocação

07/05/2014

Contratação

08/05/2014