Prefeitura de Piên - PR

Notícia:   Prefeitura de Piên - PR oferece 6 vagas para Agente de Defesa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2010

EDITAL N° 001/2010

O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal nº 960/2007, para provimento do cargo de Agente de Defesa Civil, da Prefeitura Municipal, com a execução técnica administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DO CARGO

1. TABELA:

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas no cargo descrito no quadro abaixo, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas por Lei Orçamentária, durante a validade do concurso.

1.1 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Vagas

Vagas

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Escolaridade Exigida - Carteira Nacional de Habilitação - Idade

Geral

Reserva

PNE

6

CR

-

Agente de Defesa Civil

40

R$ 30,00

R$ 890,00

Comprovante de Ensino Médio Completo - Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" - Idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos.

* PNE - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado no mínimo o percentual de 10% das vagas a serem preenchidas de acordo com a Lei Municipal 960/2007.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO:

3.1 . A Comissão Especial do Concurso, designada pelo Decreto n° 120, de 17 de novembro de 2010, deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame, inclusive fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo;

3.2 . Compete ao Prefeito do Município de Piên-PR, a Homologação do Resultado Final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final;

3.3 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação a ser publicado através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br.

4. DA RESERVA DE CADASTRO:

4.1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação final constante da homologação do concurso;

4.2. Os candidatos aprovados com classificação posterior ao número de Vagas Geral determinado no Capítulo I deste Edital comporão a Reserva de Cadastro;

4.3. A Reserva de Cadastro se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Piên para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE OU VIA INTERNET/SEDEX: de 22/11/2010 a 17/12/2010, e os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. O candidato deverá para a sua inscrição no Concurso preencher a Ficha e o Requerimento de Inscrição de forma legível.

3. Documentos para inscrição: para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX;

c) Original do Comprovante Bancário do recolhimento da Taxa de Inscrição, que deverá ser depositada em uma das seguintes contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal de Piên-PR:

I) Agência nº 4753-8 Conta Corrente nº 6425-4, do Banco do Brasil ou

II) Agencia n° 3778 - Conta Corrente n° 2641-3 do Banco Itaú.

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo,assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com a foto).

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8. O candidato ao efetuar sua inscrição e entregar os documentos mencionados no item 3 deste Capítulo receberá o Comprovante de Inscrição com a indicação do seu número.

9. Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado à Ficha de Inscrição após o ato da inscrição.

10. O simples ato do pagamento da taxa da inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

11. A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, exceto se for cancelado o concurso.

12. Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa da inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da taxa da inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

13. Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida.

14. Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição presencial.

15. Será indeferida a inscrição, se a Ficha e o Requerimento de Inscrição estiver ilegível e/ou incompleta e sem a documentação exigida.

16. As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim.

17. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

18. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por fax, nem documentos enviados por fax.

19. O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o turno, horário, local e data de prova que serão determinados juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições para realização das provas, o qual será publicado através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br.

20. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Especial do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo a publicação do Edital de Homologação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br.

21. O Comprovante de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

22. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

22.1 Os candidatos deverão acompanhar o Edital de Homologação, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo, porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo XII.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 22/11/2010 a 17/12/2010.

1.1. Presencial: De segunda à sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sala comercial situada à Rua Amazonas, nº 322, (piso superior do prédio onde encontras-se estabelecido o Correio e a Casa Lotérica), Centro, Piên, Paraná. 2 . Procedimentos para Inscrição:

2.1. O candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido da documentação especificada no item 3 do Capítulo II para efetuar a sua inscrição e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente à Taxa de Inscrição.

2.2. Feito o recolhimento da Taxa o candidato deve retornar ao local de inscrição para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Inscrição. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição.

2.3. A Taxa de Inscrição é cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público, nas contas especificadas no item 3, "c", do Capítulo II deste Edital.

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária, não sendo aceito depósito bancário em caixa automático.

2.5. O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

2.6. Deverão ser entregues no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, o comprovante de depósito da Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

2.7. Por ocasião da efetivação da inscrição, o candidato poderá retirar o conteúdo sobre o qual versarão as questões.

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. Inscrição por procuração:

O procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade autenticado;

b) Procuração outorgada através de instrumento público ou particular, com firma reconhecida pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público;

c) documentos do outorgante indispensáveis à inscrição.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Piên.

6. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá apresentar uma fotografia 3x4 recente e o comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 22/11/2010 a 16/12/2010.

1.1. Via Internet/Postal SEDEX: O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até 16/12/2010;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda, situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Curitiba, Paraná, por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 17/12/2010;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente na sede da empresa.

2. Procedimentos para inscrição:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br.

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, postalizada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição.

2.3. O Comprovante de Inscrição passará a ser a comprovação de que o candidato efetivou sua inscrição.

2.4. Depositar a taxa de inscrição em um das contas especificadas no item "3', "c" do Capítulo II deste Edital.

2.5. Antes de efetuar o deposito da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

4. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

5. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

6. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser encaminhado, via SEDEX, para Prefeitura Municipal de Piên, situada à Praça do Expedicionário, 104, Centro, Piên/PR - CEP: 83.860-000.

7. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá encaminhar uma fotografia 3x4 recente e o comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

8. A Comissão Especial do Concurso ficará responsável pelo encaminhamento, via SEDEX para o endereço indicado pelo candidato, da segunda via do comprovante de inscrição.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no art. 8° da Lei Municipal n° 960/2007.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto n°. 5.296/2004.

4. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição, pela Prova Especial e/ou Sala Especial destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais não terão direito a mesma, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição presencial ou via Internet/Postal SEDEX, ser Portador de Necessidade Especial e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo no Requerimento de Solicitação, conforme ANEXO I do presente Edital.

7. O deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

8. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas prova e cartão de respostas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

9. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo. No caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

10. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

12. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

13. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, se houverem.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS FASES DO CONCURSO

1. Para o cargo de Agente de Defesa Civil, o Concurso constará de:

a) Primeira fase: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

b) Segunda Fase: Exame de Saúde;

c) Terceira Fase: Exame de Capacidade Física;

d) Quarta Fase: Exame Documental.

2. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições do cargo.

3. Só estará habilitado às fases seguintes o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos

4. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na Prova de Conhecimento e seja habilitado nas demais fases do concurso.

CAPÍTULO VII - PRIMEIRA FASE - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. A Prova de Conhecimento será realizada na data provável de 20 de fevereiro de 2011, sendo que o local e horário para a realização da prova será oportunamente divulgado nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis das suas realizações.

2. O gabarito oficial da Prova de Conhecimento será afixado nos painéis de publicações do Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no site www.pien.pr.gov.br. a partir das 14 (quatorze) horas na data provável de 21/02/2011 e permanecendo no site por 4(quatro) dias, contados a partir do dia seguinte a divulgação.

3. A Prova de Conhecimento será disponibilizada no site www.rcvconcursos.com.br e no site www.pien.pr.gov.br, a partir das 14 (quatorze) horas na data provável de 21/02/2011 e permanecendo no site por 4(quatro) dias, contados a partir do dia seguinte a divulgação.

4. Os conteúdos programáticos, as referências bibliográficas, a constituição da prova, tempo de duração da prova e outras informações pertinentes constarão do ANEXO IV e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, lápis e borracha.

7. O ingresso na sala de prova, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e comprovante de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição ou segunda via fornecida pela Comissão Especial do Concurso.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova de conhecimento deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova, utilizando O requerimento ANEXO III deverá ser enviado a RCV, através do FAX: (41) 3029-0470, contendo o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de prova não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante a prova não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. No caderno de questões o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que:

a) no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções;

b) no cartão-resposta não estiver assinalada;

c) no cartão resposta contiver mais de uma alternativa assinalada, emendada, rasurada ou alternativa marcada a lápis, ainda que de forma legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

16. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Portar qualquer tipo de arma;

h) Apresentar declaração falsa ou inexata;

i) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

j) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

k) Não atender às determinações do presente Edital.

17. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões..

18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, um candidato a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas;

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões.

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: problema de ordem gráfica deverá manifestar se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final da Prova de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - SEGUNDA FASE - DO EXAME DE SAÚDE

1. O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação médica e psicopatológica. Esses exames têm por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes ao exercício da função de Agente de Defesa Civil, que possam expor o candidato ao agravamento dessas condições mórbidas ou, eventualmente, a risco de vida pessoal, ou a integridade física de terceiros, selecionando o candidato apto ao exercício pleno das funções de Agente de Defesa Civil e atividades inerentes a ela. Está compreendida, nessa fase do Concurso a verificação de condições físicas que, voltadas à morbidez, sejam consideradas impeditivas à realização do Exame de Capacidade Física, face o intenso esforço físico a que serão submetidos os candidatos.

2. As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas nos locais, datas e horários constantes de Edital específico a ser divulgado para a convocação dos candidatos.

3. As avaliações serão procedidas por Junta de Inspeção de Saúde, constituídas por Médico, Psicólogo e Psiquiatra, especialmente designados para essa finalidade.

4. Por ocasião da realização da avaliação médica, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados no item 5, cuja data de realização deverá ser inferior a 30 (trinta) dias da apresentação.

5. Todos os exames laboratoriais a seguir mencionados serão custeados pelos candidatos:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Creatinina sérica;

d) Sorologia para lues (VDRL quantitativo);

e) Sorologia para HIV (HIV I e HIV II);

f) Machado Guerreiro;

g) Gama GT;

h) Parcial de Urina;

i) Radiografia de tórax PA com laudo;

j) Eletrocardiograma de repouso com laudo;

k) Eletroencefalograma com laudo e exame;

l) Toxicológico clínico, o qual deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido e a critério do candidato, por meio de coleta de material orgânico (urina), em recipiente de prova e contraprova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas {anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona), opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína), barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital), canabinóides (maconha), Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan, etc.) e cocaína (metabólitos).

6. Por ocasião da apresentação dos resultados dos exames laboratoriais, quando do exame clínico, e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, os candidatos deverão realizar os seguintes exames complementares, no prazo de 07 (sete) dias úteis, também custeados pelos candidatos, para que seja realizada nova inspeção de saúde:

a) Eletrocardiograma de esforço e/ou ecocardiograma, para candidatos cujos laudos de eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para o desempenho da função de Agente de Defesa Civil;

b) Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para candidatos portadores de desvios da coluna;

c) Eletroencefalograma - será considerado apto o candidato que apresentar resultado nos grupos I e II, sendo considerado inapto o candidato que apresentar resultado nos grupos III e IV;

d) Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para candidatos portadores de báscula de bacia; e,

e) Ressonância magnética de joelhos, para candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho.

7. A Junta de Inspeção de Saúde, a seu critério, poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.

8. Serão julgados incapazes pela Junta de Inspeção de Saúde para o cargo de Agente de Defesa Civil os candidatos que:

a) Não preencherem os índices mínimos constantes deste Edital e/ou incidirem nas condições incapacitantes, impeditivas ou excederem a proporcionalidade de peso e altura prevista neste Edital;

b) Apresentarem alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com a atividade de Agente de Defesa Civil;

c) Deixarem de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidirem em condição clínica incapacitante para a atividade de Agente de Defesa Civil pela Junta de Inspeção de Saúde.

9. Serão considerados índices mínimos exigidos:

a) Altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura;

b) Acuidade visual: índice mínimo de 20/25 (SNELLEN), em cada olho, medido a 6 (seis) metros, sem correção. Não serão permitidas cirurgias de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde;

c) Censo cromático: é admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de
acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

10. Limites mínimos de motilidade:

a) Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

- Ombro - elevação para diante à 90°, abdução a 90°

- Cotovelo - flexão a 100°, extensão a 150°

- Punho - alcance total a 15°

- Mão - supinação/pronação a 90°

- Dedos - formação de pinça digital.

b) Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

- Coxo-femural - flexão a 90°, extensão a 10°

- Joelho - extensão total, flexão a 90°

- Tornozelo - dorsiflexão a 10°, flexão plantar a 10°

11. Índices cardiovasculares:

a) Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- Sistólica - igual ou menos de que 140mmHg

- Diastólica - igual ou menos de que 90mmHg

- Pulso arterial medido em repouso - igual ou menor de 100 bat/min.

12. Índice audiométrico:

- Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ; 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 a 8000HZ, por vias aéreas e óssea.

13. Condições incapacitantes: constituem condições incapacitantes ao cargo de Agente de Defesa Civil:

a) Cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular;anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

c) Olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação de deglutição; doenças alérgicas do trati respiratório.

e) Pele e tecido subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicas cronificadas ou infectadas; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicratizes deformantes que comprometam a estética: nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, no pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mão. Presença de piercing para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para as candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais.

f) Pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (considerando-se a história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

g) Sistema cardiovascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do periocárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-vasculares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

h) Abdome e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção de palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra­intestinal0; micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

i) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins, vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outros testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospádia não é incapacitante.

j) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será buscado o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

k) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes Mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

l) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

m) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade.

n) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

o) Doenças sexualmente transmissíveis: Qualquer DST é incapacitante. Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

p) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumurações da mama.

14. Proporcionalidade de peso e altura. A avaliação da proporcionalidade de peso e altura será realizada pelo IMC (Índice de Massa Corpórea), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula do IMC (abaixo), considerando-se aptos aqueles que estiverem dentro dos seguintes limites:

1) Sexo masculino: IMC entre 18 e 30.

2) Sexo feminino: IMC entre 18 e 28.

3) Será incapacitado todo candidato que tiver realizado cirurgia de obesidade a menos de 2 (dois) anos da data da inspeção de saúde.

Fórmula para cálculo do IMC:

IMC = peso corporal (em kg) / (altura)2 (em metros)

15. Do Exame Psicopatológico

a) Objetivo: O exame psicopatológico, de caráter unicamente eliminatório, tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do cargo de Agente de Defesa Civil e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo (conforme tabela do Perfil Profissiográfico)

b) Método:

- Mensuração- Serão realizadas avaliações das características predominantes de personalidade, de habilidades específicas e de evidências de patologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

- Procedimento - O exame psicopatológico será realizado por meio de provas coletivas, ou seja, aplicação simultânea a todos os candidatos, em igualdade de condições e em dia e horário divulgado previamente.

c) Para realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto, borracha e caneta preta ou azul.

d) Para a submissão ao Exame Psicopatológico, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato.

e) Avaliação dos resultados: Serão eliminados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo e/ou a presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme classificação do Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio dos testes utilizados.

16. Tabela do Perfil Profissiográfico

Característica

Parâmetro

Descrição

Controle emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade

Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade cinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Autoconfiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Agressividade

Levemente elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-as de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias

Fluência verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas efetivas.

Capacidade de liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos

Fobias

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o individuo a desenvolver evitação ou crise de pânico.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

17. Resultados. O resultado do exame psicopatológico será divulgado em conjunto com os demais exames que compõem o Exame de Saúde. O motivo específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato (a), por um Psicólogo (a) componente da Comissão de Avaliação, desde que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis ao Presidente da Comissão Especial do concurso.

18. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa será divulgado em Edital específico.

CAPÍTULO IX - TERCEIRA FASE - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

1. O Exame de Capacidade Física será realizado por meio da aplicação do teste de suficiência física, de caráter eliminatório.

2. O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento de identidade que originou a inscrição e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido à Prova Física;

3. Somente será submetido à realização da Prova Física, o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30(trinta) dias da data.;

4. O exame de capacidade física compreenderá as seguintes provas:

a) Teste de Suficiência física:

- shuttle run;

- tração na barra fixa (masculino) e isometria (feminino);

- corrida de 2.400 metros.

5. CONTEÚDO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA

I - SHUTTLE RUN: (corrida de ir e vir)

a) Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade.

b) Material: 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10 cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

c) Procedimento: O candidato coloca-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: "Atenção! Já!" o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre á máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronometro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.

d) Número de tentativas: 02 (duas); o candidato que na primeira tentativa não conseguir realizar o teste, terá um segunda tentativa, com repouso de cinco minutos para a segunda tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Esquema de Shuttle Run
Fonte: DANTAS, E.H.M., 1986

II - TRAÇÃO NA BARRA FIXA (Somente para o masculino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores por meio do desempenho em se elevar o queixo acima do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegada ou 3,80 cm de diâmetro.

c) Procedimento: partindo da posição inicial (pegada) na barra, empunhadura em pronação (conforme figura n.° 01), flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra (conforme figura n.° 02), joelho em extensão, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não há tempo determinado para a execução dos movimentos, podendo o exercício ser executado de forma lenta ou rápida.

Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou balançar o corpo para executar cada flexão, bem como é proibido o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de qualquer circunstante.

Para a contagem serão validas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto e não tenha havido impulso com as pernas, corpo ou qualquer outro auxílio.

Não será computada a primeira tração, caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso tomado durante o salto para a empunhadura na barra.

O candidato somente iniciará o exercício após a autorização do avaliador, que deverá fazer a contagem das repetições corretamente realizadas em voz alta.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: sem tempo para a execução.

f) Número de repetições: conforme tabela.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

III - ISOMETRIA NA BARRA FIXA (somente para o feminino)

a) Objetivo: medir indiretamente a força muscular de membros superiores pelo desempenho em se manter suspensa com o queixo do nível de uma barra horizontal.

b) Material: 01 (uma) barra metálica, disposta horizontalmente, de 1,5 polegadas ou 3,80 cm de diâmetro.

c) Procedimento: a candidata poderá ser auxiliada por um apoio nos pés, que lhe permita iniciar o teste já com o queixo em ângulo reto e acima do nível do cano da barra e a pegada (empunhadura) em pronação, com os braços já flexionados. Partindo da posição inicial, a candidata deverá manter-se suspensa permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem o apoio dos pés e pelo maior tempo possível. O cronometro é acionado no momento em que os pés da avaliada deixarem o apoio, e é travado quando o queixo da candidata encostar ou ficar no mesmo alinhamento do cano da barra.

Será anotado o tempo que a avaliada conseguiu manter-se acima do nível da barra.

d) Número de tentativas: será aceita apenas 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme a tabela para o feminino.

*IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

IV - CORRIDA DE 2.400 METROS

a) Objetivo: visa verificar por um esforço de média duração em ritmo constante, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.

b) Material: será realizada em pista ou área previamente demarcada e livre de obstáculos.

c) Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 metros sendo permitido andar durante o teste. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista, bem como, posteriormente os índices obtidos pela verificação nas tabelas masculina/feminina em anexo.

d) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

e) Tempo de execução: conforme tabela.

TABELA MASCULINA

Testes

SHUTLLE RUN (CRONOMETRADO EM SEGUNDOS

BARRA FIXA (CONTADO POR REPETIÇÕES)

CORRIDA DE 2.400 M (CRONOMETRADO EM MINUTOS)

RESULTADO

ACIMA DE 11 SEGUNDOS

ATÉ 04 REPETIÇÕES

ACIMA DE 12 MINUTOS

INAPTO

ATÉ 11 SEGUNDOS

05 REPETIÇÕES

ATÉ 12 MINUTOS

APTO

TABELA FEMININA

Testes

SHUTLLE RUN (CRONOMETRADO EM SEGUNDOS

ISOMETRIA (CRONOMETRADO EM SEGUNDOS)

CORRIDA DE 2.400 M (CRONOMETRADO EM MINUTOS)

RESULTADO

ACIMA DE 12 SEGUNDOS

MENOS DE 15 SEGUNDOS

ACIMA DE 14 MINUTOS

INAPTO

ATÉ 12 SEGUNDOS

MÍNIMO DE 15 SEGUNDOS

ATÉ 14 MINUTOS

APTO

6. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa será divulgado em Edital específico

CAPÍTULO X - QUARTA FASE - EXAME DOCUMENTAL

1. O Exame Documental, de caráter eliminatório, visa à comprovação da idoneidade moral e conduta do candidato.

2. O Exame Documental compreenderá a coleta de dados, mediante a apresentação pelo candidato das seguintes Certidões/Atestados dos órgãos abaixo:

a) Instituto de Identificação do Paraná;

b) Antecedentes Criminais emitido pelo Juízo da Comarca de Rio Negro

c) Delegacia Regional da Polícia Federal - Seção Paraná.

CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A Classificação final no Concurso será por nota decrescente da prova escrita de conhecimentos, desde que o candidato seja considerado apto nas demais fases previstas no presente Edital.

2. A classificação final dos candidatos aprovados, pela ordem decrescente dos pontos obtidos na prova escrita de conhecimentos e considerados aptos nas demais fases, homologada pelo Prefeito Municipal, será publicada nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br.

3. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

3.1 Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br

3.2 Caberá recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo XII.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Piên, dirigido à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias úteis.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto à Prova de Conhecimentos, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação da respectiva prova, mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Piên, dirigido à Comissão Especial do Concurso;

2.2. Não será admitido recurso em relação ao Exame de Saúde, ao Exame de Capacidade Física e ao Exame Documental.

2.3. O recurso deverá ser protocolizado, em duas vias, no horário de expediente de atendimento ao público externo da Prefeitura Municipal de Piên e observando às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela empresa realizadora do concurso;

b) Argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão.

2.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova de Conhecimentos anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

2.5 Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Piên, dirigido à Comissão Especial do Concurso

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO XIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piên - Paraná.

3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência ou termo requerendo final de lista, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.

5. A nomeação e a posse no cargo será deferida mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 40 (quarenta) anos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida neste Edital,

l) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piên;

n) Compatibilidade da deficiência atestada com o cargo, no caso de portadores de necessidades especiais, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

6. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Será publicado os nomes e a composição de notas de todos os candidatos que prestarem o Concurso Público.

4. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos são as constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos

5. As publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do Resultado Final serão divulgadas através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.pien.pr.gov.br.

6. A Prefeitura Municipal de Piên-PR e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

7. Decorrido o prazo mínimo de validade do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas aplicadas no concurso serão incineradas.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, nomeada pelo Decreto n° 120, de 17 de novembro de 2010, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

Piên/PR, 17 de novembro de 2010.

Livino Tureck
Prefeito Municipal em exercício

Giseli Maria Forteski Dranka
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Piên - Paraná

Eu, __________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°_______________________ , inscrito para o cargo de: _____________________________, e conforme está estabelecido no item 6 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar:

VAGA ESPECIAL [_]

SALA ESPECIAL [_]

PROVA ESPECIAL: BRAILE [_]

AMPLIADA [_]

Nestes termos peço deferimento.

Piên, em: _____/_____/_____.

__________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Piên, em: _____/_____/_____.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Piên- Paraná

NOME CANDIDATO:_____________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:__________________________ CARGO:________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_]

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

[_]

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Piên, em: _____/_____/_____.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE NECESSIDADE DE AMAMENTAÇÃO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Piên - Paraná

Eu, ____________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°________________________________ , inscrito para o cargo de: ____________________________________ , e conforme está estabelecido no item 8 do Capítulo VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS, venho por meio deste solicitar:

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DO RESPONSÁVEL COM O RECÉM-NATO [_]

SALA ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO [_]

Nestes termos peço deferimento.

Piên, em: _____/_____/ .

__________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Piên, em: _____/_____/______.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

2. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das provas de conhecimentos é de 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

3. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS: 3.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento de identidade que originou a inscrição e

b) comprovante de inscrição.

3.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa;

b) lápis preto;

c) borracha.

4. DO PROGRAMA DA PROVA:

CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

Português - 10 Questões: 1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

Matemática - 5 Questões: 1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

Conhecimentos Gerais - 5 Questões: 1.. História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional), cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

Informática - 5 Questões: Sistema Operacional Windows, Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e PowerPoint); 2. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores); 3. Software (conceitos e utilização de softwares); 4. Segurança em Informática (spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); 5. Utilização de serviços de Outlook Express e Internet.

Conhecimentos Específicos - 15 Questões

Agente de Defesa Civil

Conhecimentos sobre: 1. Cidadania; 2. Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, respostas aos desastres e reconstrução, conceitos, tipos e classificações de desastres; 3. Educação ambiental; 4. Prevenção de acidentes domésticos; 6. Sistemas de informações e avaliações de danos; 7. Montagem e coordenação de abrigos; 8. Noções de primeiros socorros.

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

Executar atividade de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos.