Prefeitura de Piedade - SP

Notícia:   Prefeitura de Piedade - SP selecionará 36 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.634.457/0001-59

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro - CEP: 18.170-000 - Cx. Postal 243
Fone: (15) 3244-3151 - Site: www.piedade.sp.gov.br

A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Lei Municipal n.º 3542 de 29 de julho de 2.004 que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e Legislação municipal pertinente.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município, e a 1ª, 2ª e 3ª fases executados pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. A 4ª fase será executada pela Prefeitura do Município.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Guarda Municipal (Masculino e Feminino)

200 horas mês em sistema de revezamento ou 40 horas semanais

Classe "IX"

10

R$ 823,54

R$ 19,45

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Médio Completo ou Equivalente Completo

Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento, motorizado ou não, e proteção nas vias, logradouros, escolas públicas, próprios municipais e público em geral; Dar orientação sobre educação de trânsito e outros assuntos pertinentes a Corporação, aos alunos municipais e das escolas conveniadas; Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; Zelar pela segurança dos servidores e munícipes, atender e orientar o público em geral; Policiar eventos municipais, conduzir veículos oficiais quando designado e devidamente habilitado conforme CTB - Código de Trânsito Brasileiro; Dirigir-se aos locais de ocorrências, onde sua presença seja necessária, para as providências cabíveis; Preencher toda a escrituração referente ao seu plantão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 25 de fevereiro a 07 de março de 2008, no horário das 9h às 15h30, na sede do Anfiteatro Municipal, sita à Rua Rui Barbosa, n.º 30 - Centro - Piedade - SP, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento, o horário bancário no município.

3.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 25 de fevereiro a 07 de março de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas e preencha o formulário de inscrição on-line.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.

- A CONSESP não de responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "acompanhar inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "acompanhar inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.4 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

3.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98.

3.2.2- Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

3.2.3- Ter altura mínima de 1,65 m se homem e 1,60 m se mulher;

3.2.4- Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos ;

3.2.5- Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.2.6- Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.2.7- Não ter sido demitido "a bem do serviço público - por justa causa" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.2.8- A inscrição constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

3.2.8.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Cédula de Identidade.

3.3.2- Formulário de inscrição preenchido legivelmente, conforme dispõe o presente Edital e assinado, responsabilizando-se civil e criminalmente por informações falsas que possam influir no resultado ou classificação.

3.4 - O candidato deverá no ato da inscrição:

3.4.1- Preencher corretamente a ficha de inscrição, assinando-a e responsabilizando-se pelos dados fornecidos;

3.5 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F. , Prova de Escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1- O Concurso Público será realizado em quatro fases, a saber:

1ª - FASE - PROVAS ESCRITAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

2ª - FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

3ª - FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

4ª - FASE - CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

4.1.1- A duração da prova escrita (1ª fase) será de 2h30 (duas horas e trinta minutos).

4.1.2- O resultado das provas (1ª fase) Escrita e (2ª fase) Aptidão Física serão apurados pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos para cada uma das fases.

4.1.3- As provas escritas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4- Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.5- Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.6- O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.7- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas escritas, após 30 minutos do início das mesmas;

4.1.8- O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

4.1.9- Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.10- Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.2. - DA 1ª FASE - ESCRITA

4.2.1 - A primeira fase consistirá de provas escritas na forma de questões sobre Conhecimentos Objetivos envolvendo Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais tudo conforme o seguinte conteúdo programático:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País; Conhecimentos Básicos de Direito Penal; Estatuto da Criança e do Adolescente;

4.2.2- Na 1ª fase serão classificados 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas para o cargo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 9.2 do presente Edital.

4.3. - DA 2ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

4.3.1 - A 2a fase consistirá de provas de aptidão física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.

4.3.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 4.2.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm, se homem e 1,60 cm, se mulher; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito.

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinqüenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,03334

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico.

4.3.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

4.4. - A classificação final, das duas primeiras fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a 5,0 (cinco).

4.5. - DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

4.5.1 - Os classificados na 2ª fase serão convocados pela Prefeitura do Município, para em data a ser definida submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

4.5.2 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.

4.5.3 - A avaliação psicológica, de natureza objetiva, destina-se a buscar no candidato(a) as mínimas aptidões psicológicas, indispensáveis à capacidade genérica para verificar a capacidade específica para desempenhar as atividades de Guarda Municipal, conforme critérios firmados no perfil profissiográfico para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal.

4.5.4 - Para a avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

4.5.5 Os Testes psicológicos a que serão submetidos os candidatos, constarão de:

a) Teste de Atenção Concentrada;

b) Teste de Personalidade;

4.5.6 - Na avaliação psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o cargo:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência satisfatória aos traços de personalidade compatíveis ao desempenho da função.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência de traços de personalidades compatíveis ao desempenho da função.

FATORES/TESTES

RESULTADO

ATENÇÃO CONCENTRADA =

Apto ou Inapto

PERSONALIDADE **

Compatível

Apto

Incompatível

Inapto

4.5.8 - Os recursos serão dirigidos a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção, endereçado ao seu Presidente e entregues, mediante protocolo, das 9h às 11h e das 1 4h às 1 6h, em dias úteis, na sede da Prefeitura do Município de Piedade - SP.

4.5.9 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS nos Testes e Avaliação Psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura Município de Piedade - SP e divulgado através de jornal de circulação no município.

4.5.10- Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apenas para vista de seu desempenho junto ao profissional avaliador, sendo-lhe facultado que o faça acompanhado de um Profissional Psicólogo.

4.5.11- Esta fase consistirá na aplicação de testes psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício do cargo, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Concurso.

4.6. - DA 4a FASE - CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL

Os candidatos não eliminados na 3ª fase e convocados dentro do limite de vagas, serão submetidos a Curso de Formação Técnico-Profissional, onde ingressarão inicialmente como alunos da Guarda Municipal. Serão aprovados na quarta fase os candidatos que tiverem aproveitamento com freqüência mínima de 90% e nota não inferior a 5,0 (cinco) pontos em cada uma das disciplinas, numa avaliação de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº DE QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

1ª FASE
Composição e nº de questões objetivas - Valoração (0 a 10)

2ª FASE - TAF
Valoração de 0 a 10

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Total

Valor por Questão

Guarda Municipal

10

10

20

40

0,25

Sim, conforme item 4.3.2

Critério para Aprovação

Mínimo de 20 acertos na Prova Objetiva

Nota não inferior a 5,0 (cinco)

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Curso de formação de Vigilante em Instituição Reconhecida pelo Departamento da Policia Federal

1 (um) ponto (máximo um curso);

Cursos na área de segurança pública ou privada com carga horária individual mínima de 8 hora

0,125 (zero vírgula cento e vinte e cinco) ponto (máximo quatro cursos);

Habilitação como condutor de veículos quatro rodas

0,5 (zero virgula cinco) ponto

Habilitação como condutor de veículos duas rodas

0,5 (zero virgula cinco) ponto

6.2 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

6.3 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2 (dois) pontos" .

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticadas de eventuais títulos que possuam, conforme disciplina o presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em ENVELOPE IDENTIFICADO COM NOME, CARGO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e RG, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor e candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 30 de março de 2008, às 13h30m, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do Município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - As provas de Aptidão Física serão realizadas no dia 20 de abril de 2008, em local a ser divulgado no Edital de divulgação do resultado da 1ª Fase (Provas Escritas).

7.1.2 - A Avaliação Psicológica será realizada no dia 04 de maio de 2008, em local e horários a serem divulgados no Edital de divulgação da 2ª Fase (Teste de Aptidão Física).

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante de inscrição. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas Escritas e de Aptidão Física a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes dos itens 4.2.1 e 4.3.2, obedecendo-se para fins da Prova de Aptidão Física os critérios constantes dos Anexos I do presente Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação em todas as fases, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

10.3 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.5 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6 - A validade do presente Concurso, será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a nomeação.

10.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do Município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.9 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração e existência de recursos financeiros orçamentários.

10.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura, através de comissão constituída pelo Decreto 4450 de 02 de janeiro de 2008 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

11.2 - Os candidatos portadores de deficiência, "inscritos como tal", terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, conforme dispõe a legislação Municipal vigente e também o Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Se aprovados e classificados serão submetidos a exame médico que comprove ser a deficiência compatível com as funções inerentes ao cargo ou função. A perícia médica indicará a espécie e o grau e/ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral.

11.3 - A Homologação do Concurso ocorrerá no término da 3ª Fase, a critério da Administração. Eventual reprovação na 4ª fase se constituirá em desligamento do candidato por inaptidão de estágio probatório.

11.4 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso.

11.5 - Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.5.1- Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

11.6 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes aos da data do presente Edital.

11.7 - A Organização, aplicação e correção das Provas Escritas, Práticas de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, ficarão a cargo da CONSESP, e o Curso de Formação Técnico-Profissional será de responsabilidade da Prefeitura do Município.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piedade - SP, 21 de fevereiro de 2008.

José Tadeu de Resende
Prefeito

ANEXO I

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

mais de 13"00

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

zero

10/11

12"76/13"00

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

12"51/12"75

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

12"26/12"50

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

12"01/12"25

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

11"76/12"00

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

11"51/11"75

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

11"26/11"50

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

11"01/11"25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

10"76/11"00

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

10"51/10"75

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

10"26/10"50

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

10"01/10"25

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

09"75/10"00

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminada a candidata que no teste de aferição de altura não possuir 1,60 cm

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

mais de 11"00

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

10"76/11"00

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

10"51/10"75

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

10"26/10"50

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

10"01/10"25

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

09"76/10"00

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

09"51/09"75

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

09"26/09"50

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

09"01/09"25

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

08"76/09"00

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

08"51/08"75

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

08"26/08"50

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

08"01/08"25

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/4 1

07"75/08"00

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminado o candidato que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm