Prefeitura de Piedade - SP

Notícia:   Prefeitura de Piedade - SP seleciona Monitores para Erradicação de Vetores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2014

A Prefeita do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., as INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas - com a supervisão da Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 18155/2014; para contratação por prazo determinado para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será para o preenchimento de funções/atividades dos afastamentos temporários existentes e dos que vierem a surgir no ano de 2014, nos termos da legislação vigente;

1.2 Para todos os efeitos, a contratação será por prazo determinado e terá como provimento o REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, cuja homologação será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL; pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e www.piedade.sp.gov.br e ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade / SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

1.4 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o Decreto Federal 5452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal pertinente.

2. DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de Funções de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem temporariamente durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.1.2 Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2 As atividades inerentes à função serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de Piedade / SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A remuneração para todas as Funções é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes às funções.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes às provas.

2.5 DO QUADRO DE FUNÇÕES

CÓDIGO / FUNÇÕES

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - Monitores para Erradicação de Vetores

02

Ensino Fundamental completo + Carteira de Nacional de habilitação categoria A e B

40 hs

R$ 724,00

R$ 20,00

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente à função que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo-se ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de nacionalidade portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;

3.2.5 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Contratação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem à função;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função, observado o disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de 06 à 22 de Abril de 2014 respeitando, para fins de recolhimento do valor de inscrição, o horário bancário,devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente aos concursos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO Nº 02/2014 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE / SP e clicar sobre a função pretendida.

c) Digitar o CPF,preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directacarreirass.com.br ou telefone (11) 2715-7166.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o dia útil subsequente;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de, no máximo 05 (cinco) dias antecedentes à data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de funções ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.

4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova, desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12 , o representante da Directa, presente no local de realização das provas, fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, boleto bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O valor da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é o que está estabelecido no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 "A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a função a qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.

5.2 Em obediência ao disposto no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação municipal nº 706/2004, art. 9, inciso VIII parágrafo 2º e 3º, ser-lhe-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO à qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a função.

5.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes às atividades da função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA., localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições: Importante mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do Edital e função à qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo e, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitar-se-á às consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas escritas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-ão a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TEMAS

Nº DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

05

MATEMÁTICA

05

CONHECIMENTOS GERAIS E
BÁSICOS DA FUNÇÃO

15

6.1.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 12 (doze) acertos totalizando 48 (quarenta e oito) pontos.

6.1.4 A duração das provas objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completados 30 minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 11 de maio de 2014 no Município de Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL

b) Pela internet no endereço www.directacarreirass.com.br e ainda;

e) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE,de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descrito no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 12 acertos totalizando 48 (quarenta e oito) pontos ou mais na prova OBJETIVA.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.1.6 Não será permitida vista de prova, salvo se, e quando, houver solicitação Judicial.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Para este Processo Seletivo de Provas, não haverá pontuação por titulação.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual ao resultado da pontuação obtida na prova objetiva.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, desde que o mesmo verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br

b) Clicar sobre o Processo Seletivo de: Piedade / SP - PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondentes ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital;

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente;

e) Seja referente a etapas cujos prazos já foram expirados.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos serão divulgadas as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova e a classificação final e/ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

13 DO CURSO INTRODUTÓRIO

13.1 Será exigida dos candidatos aprovados e habilitados para o Cargo de 1.01 - Monitores para Erradicação de Vetores a formação no curso introdutório de formação inicial disposto na SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias

13.2 Após homologação do presente Processo Seletivo participarão do curso todos os candidatos classificados que tenham obtido na prova escrita, o mínimo de 20 (vinte) acertos, totalizando 50% de aproveitamento.

13.3 Os candidatos serão convocados para a realização do curso em dias, locais e horários a serem comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde e afixados nos locais de praxe da Prefeitura do Município de Piedade.

13.4 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada, será desclassificado e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.

13.5 O candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente Processo Seletivo, estará dispensado da realização do curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Processo Seletivo. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

13.6 Para inscrição no curso introdutório de formação inicial poderão ser exigidos, para comprovação, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência: se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo.

13.7 O curso introdutório de formação inicial será ministrado pela SUCEM - Superintendência de Controle de Endemias, em dias, locais e horários a serem determinados pela Secretaria de Saúde. A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

13.8 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o curso de acordo com a especificidade da função, dentro da programação aplicada.

13.9 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento considerável de 50% da prova de avaliação do curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo.

14 DA CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO

14.1 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943), observado especialmente o artº 452. .

14.2 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez, pelo período de 6 meses, até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo, a critério da Administração, e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

14.3 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

14.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhes forem exigidos.

14.5.1 O chamamento que trata o item anterior, será realizado mediante a convocação do candidato classificado ou a publicação de Edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.6 Obedecida a ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliarão sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à função a que concorre.

14.6.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.7 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas na função com o grau e especificidade da deficiência declarada: a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

14.8 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

14.9 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 18155/2014; e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda.

15.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

15.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no certame: se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

15.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, cuja contagem valerá a partir da divulgação que será feita através do site www.directacarreiras.com.br.

15.11 Caberá à Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica à disposição, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL , bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao estrito interesse público

Piedade/SP, 03 de Abril de 2014.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

1.01 - MONITORES PARA ERRADICAÇÃO DE VETORES

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

Realizar visitas casa a casa; consistem em solicitar autorização ao munícipe para vistoriar seus imóveis objetivando identificar larvas em seus respectivos criadouros. Controle mecânico; eliminar esses criadouros, coletando as larvas e tirando toda a água acumulada em recipientes encontrados durante a visita. Preencher as planilhas de produção.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1.01 - MONITORES PARA ERRADICAÇÃO DE VETORES

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Ministério da Saúde Brasília - DF 2009 - Cadernos de Atenção Básica Nº 21 Vigilância Em Saúde - Zoonoses Ministério da Saúde Brasília - DF 2009 - Cadernos De Atenção Básica, Nº 22 - Vigilância Em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma E Tuberculose- BRASIL - Lei Federal nº 8080/90

Publicações da SUCEM - Superintendência de controle de endemias: Apresentações Carrapatos; Arquivos Chagas; Arquivos Dengue; Arquivos de Esquistossomose; Arquivos Febre Maculosa; Arquivos Leishmaniose Visceral; Arquivos Malária e Guia dos Viajantes, disponíveis em: www.saude.sp.gov.br/sucen­superintendencia-de-controle-de-endemias/