Prefeitura de Piedade - SP

Notícia:   Prefeitura de Piedade - SP oferece salários até R$ 3.466,58

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

CNPJ: 46.634.457/0001-59
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200 - Centro - CEP: 18.170-000 - Cx. Postal 243
Fone: (15) 3244-3151 - Site: www.piedade.sp.gov.br

A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Mecânico

220

X

03

R$ 807,28

R$ 12,00

-

Motorista de Ambulância

220

IX

03

R$ 769,66

R$ 12,00

CNH categoria "D" ou superior

Motorista de Ônibus

220

IX

02

R$ 769,66

R$ 12,00

CNH categoria "D" ou superior, Curso de formação de condutor de veículos automotores destinados ao transporte escolar e de transporte coletivo de passageiros

Tratorista

220

VIII

01

R$ 720,56

R$ 12,00

CNH categoria "C" ou superior

1.1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente de Serviço Escolar

200

-

01

R$ 417,49

R$ 14,30

-

1.1.2 - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ENSINO MÉDIO CURSO NORMAL/MAGISTÉRIO OU SUPERIOR COM LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Professor Pré-Escola

110

-

04

R$ 592,92

R$ 26,30

Habilitação Específica para Educação Infantil

1.1. - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Assistente Social

220

XVI

01

R$ 1.800,44

R$ 26,30

Graduação em Serviço Social e registro no CRESS

Bibliotecário

220

XVI

01

R$ 1.800,44

R$ 26,30

Graduação em Biblioteconomia e registro no CRB

Contador Orçamentista

220

XVIII

01

R$ 2.640,63

R$ 26,30

Graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC

Médico

110

XXI

02

R$ 3.466,58

R$ 26,30

Graduação em Medicina e registro no CRM

Médico Oftalmologista

110

XXI

01

R$ 3.466,58

R$ 26,30

Graduação em Medicina com habilitação em Oftalmologia e registro no CRM

Médico Urologista

110

XXI

01

R$ 3.466,58

R$ 26,30

Graduação em Medicina com habilitação em Urologia e registro no CRM

Professor de Educação Artística

150

-

03

R$ 877,90

R$ 26,30

Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Artística

Psicólogo

220

XVI

01

R$ 2.032,64

R$ 26,30

Graduação em Psicologia e registro no CRP

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 10 a 31 de janeiro de 2008, no horário das 9h às 15h30, na sede do Anfiteatro Municipal, sita à Rua Rui Barbosa, n.º 30 - Centro - Piedade - SP, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenche-la e assiná-la, recolherá o valor da taxa correspondente em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento e entrega da ficha, o horário bancário no município.

2.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 10 a 31 de janeiro de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar via sedex ou carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.4 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público;

2.2.2 - Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Para os candidatos ao cargo de Tratorista, possuir habilitação na categoria "C" ou superior e para os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Motorista de Ônibus possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.2.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato na sede do Anfiteatro Municipal, sita à Rua Rui Barbosa, n.º 30 - Centro - Piedade - SP, recolhimento do emolumento correspondente e entrega da ficha junto ao Banco Nossa Caixa S/A em convênio com a CONSESP - BGA 5734-7. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão encaminhar para CONSESP, Rua Maceió, 68, Bairro Metrópole - CEP1 7900-000 - Dracena - SP, via sedex, até o último dia de inscrição, Laudo Médico com CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Professor Educação Artística, Professor Pré-escola e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - Para os cargos de Professor Educação Artística e Professor Pré-Escola, o resultado das provas Objetivas (1ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "6,0" (seis) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "3,0" (três) e o resultado da Dissertação (2ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "4,0" (quatro) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a "2,0" (dois), sendo classificados pela soma das notas das provas objetivas e dissertativas.

4.1.3 - Para os demais cargos o resultado das provas (Objetivas e Práticas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco) nas provas objetivas e, para aqueles cujas provas forem objetivas e práticas, nota não inferior a "5,0" (cinco) em cada uma delas, sendo nesse caso, classificados pela média aritmética entre elas.

4.1.4 - Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.7 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.8 - As provas dissertativas desenvolver-se-ão na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.9 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.1.10 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.1.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.13 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

5.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

PROVA PRÁTICA

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Mecânico

15

15

10

-

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

Motorista de Ambulância

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

Motorista de Ônibus

10

10

10

10

40

0,25

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

Tratorista

10

10

10

10

40

0,2

Sim, vide item 4.1.

Vide item 4.1.2

5.1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Total

Valor por Questão

Agente de Serviço Escolar

15

15

10

40

0,25

Vide item 4.1.2

5.1.2 - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ENSINO MÉDIO CURSO NORMAL/MAGISTÉRIO OU SUPERIOR COM LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 6)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Dissertativa Valoração (0 a 4)

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Professor Pré‑Escola

10

10

10

20

50

0,12

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

5.1.3 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Conhec. Básicos de Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Educac.

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Assistente Social

10

05

-

-

25

40

0,25

Vide item 4.1.2

Bibliotecário

10

05

-

-

25

40

0,25

Vide item 4.1.2

Contador Orçamentista

10

05

-

-

25

40

0,25

Vide item 4.1.2

Médico

10

-

10

-

20

40

0,25

Vide item 4.1.2

Médico Oftalmologista

10

-

10

-

20

40

0,25

Vide item 4.1.2

Médico Urologista

10

-

10

-

20

40

0,25

Vide item 4.1.2

Psicólogo

10

05

-

-

25

40

0,25

Vide item 4.1.2

 

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 6)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Dissertativa Valoração (0 a 4)

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhec. Educacionais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Professor de Educação Artística

20

20

40

0,15

Sim, vide item 7

Vide item 4.1.2

5.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor Educação Artística, Professor Pré-Escola e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

2 (dois) pontos (máximo um);

Mestrado

1,5 (um vírgula cinco) ponto (máximo um);

Pós-Graduação "latu sensu", acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 horas.

1,0 (um) ponto (máximo um);

6.2 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

6.3 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "2 (dois) pontos" .

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das respectivas provas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticados de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

Concurso Público: Prefeitura do Município de ______________________________
Cargo:
Nome do Candidato
Inscrição nº:

6.6.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas serão autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor e candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7. DISSERTATIVA

7.1 - A prova Dissertativa consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas propostos pela Comissão, extraídos do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

7.2 - Os desenvolvimentos dos temas obedecerão ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

7.3 - A avaliação de cada questão dissertativa será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 01 (um) ponto;

b - Gramática - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

c - Análise de concordância - 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

7.4 - Somente serão corrigidas, as questões dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de fevereiro de 2008, nos horários descritos abaixo, a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas na mesma data em locais e horários a serem informados durante a realização das provas escritas.

8h
Agente de Serviço Escolar
Mecânico
Médico
Motorista de Ambulância
Motorista de Ônibus
Professor de Educação Artística
Tratorista

14h
Assistente Social
Bibliotecário
Contador Orçamentista
Médico Oftalmologista
Médico Urologista
Professor Pré-Escola
Psicólogo

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta. Os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Ônibus e Tratorista, deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições e dentro do prazo de validade.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo,um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Historia e Geografia do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

MECÂNICO - (PRÁTICA) Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos; Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

MOTORISTA DE ÔNIBUS - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

TRATORISTA - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR - Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil; Historia e Geografia do Município; Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ENSINO MÉDIO CURSO NORMAL/MAGISTÉRIO OU SUPERIOR COM LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL

SUPERIOR - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Historia e Geografia do Município; Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR PRÉ-ESCOLA - Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Conhecimentos Educacionais: A Educação na Legislação Brasileira atual; Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069 de 13/07/90); Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental Bibliografia Pedagogia da Esperança - Paulo Freire - 1a edição. RJ - Editora Paz e Terra 1992; Pedagogia do Oprimido - Paulo Freire - Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro - 18a Edição 1998; Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciclos do Ensino Fundamental e Médio; Novas Competências para Ensinar - Philippe, Perrenoud - Porto Alegre - Artmed 2000; Planejamento do Ensino numa Perspectiva Crítica da Educação. In: Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, 4a ed., Campinas, Papirus 1990.

Conhecimentos Específicos:

ASSISTENTE SOCIAL - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SOBRE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Pesquisa no Debate Contemporâneo o e Serviço Social - ABESS - Caderno 5; Desenvolvimento da Comunidade e Participação - Maria Luiza de Souza - Ed. Cortez - 5ª edição; Das Origens à Araxá - Antonio Geraldo Aguiar - Ed. Cortez - 5ª edição; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez - 3ª edição; Serviço Social e Ética, convite a uma nova práxis - Dilsia Adeodata Bonetti - ed. Cortez, 1996; A produção do Conhecimento e o Serviço Social - Alba Marinho Pinto de Carvalho - Ed. Cortez, 1992; Pesquisa Social - Método e Técnicas - Roberto Jarry Richardson - Ed. Atlas; Avaliação de Projetos Sociais - Ernesto Cohen e Rolando Franco - Ed. Vozes; Pesquisa em Serviço Social - Utopia e Realidade - Aglair Alencar Setúbal - Ed. Cortez; Relações Sociais e Serviço Social no Brasil - Marilda Iamamoto e Raul de Carvalho - Ed. Cortez; Saúde Mental e Serviço Social - Eduardo Mourão Vasconcelos... - Ed. Cortez; O feitiço da ajuda - As determinações do Serviço Social na Empresa - Ana Elizabete da Mota - Ed. Cortez; Estatuto da Criança e do Adolescente comentado - Paulo Lúcio Nogueira - Ed. Saraiva; Capitalismo Monopolista e Serviço Social - José Paulo Netto - Ed. Cortez; Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional - Marilda V. Iamamoto - Ed. Cortez; Planejamento - Introdução a Metodologia do Planejamento Social - Myria Veras Baptista - Ed. Moraes Ltda.; Saber Profissional e Poder Institucional - Vicente de Paulo Faleiros - Ed. Cortez; Código de Ética Profissional; Equipe multiprofissional; Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; Metodologia do Planejamento; Lei 8662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição Federal: Artigos 5º a 11 (Os Direitos e Garantias Fundamentais); Artigos 193 a 195 (Da Ordem Social); Artigos 196 a 200 (Da Saúde) Artigos 201 e 202 (Da Previdência Social); Artigos 203 e 204 (Da Assistência Social); Artigos 205 a 217 (Da Educação, da Cultura e do Desporto); Artigos 226 a 230 (Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei 8.842 de 04/01/1994 (Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso - PNI); Decreto 1.744 de 08/12/1995 (Regulamenta o benefício da prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso); NOB 2005-Norma Operacional Básica da Assistência Social; Lei 7.853 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, etc. Lei 9.533/97 - Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima a associados a ações sócio-educativas; Lei 9.604/98 - Dispõe sobre prestações de contas de aplicação de recursos a que se refere à Lei 8.742/93; Decreto 2609/98 - Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos municípios, de que trata a Lei 9.533/97; Metodologia: Abordagem individual e grupal; Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 20/07/1996 Título I - da Educação - Título II - dos Princípios e fins da Educação Nacional - Título III - do Direito à Educação e do Dever de Educar - Título IV - da Organização da Educação Nacional, da Educação Infantil; Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; Classes Subalternas e Assistência Social - Maria Carmelita Yasbek - Ed. Cortez; Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres - Selma Marques Magalhães - Ed. Vera; Família: Redes, Laços e Políticas Públicas - Ana Rojas A. Costa e Maria Amália Faller Vitale - I.E.E./PUC SP - 2003; Revista Social e Sociedade nº 55 - Mínimos Sociais e Exclusão Social - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 63 - O Enfrentamento da pobreza em questão - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 71 - Especial, Família - Ed. Cortez; Revista Social e Sociedade nº 56 - Assistência Social e Sociedade Civil; Revista Social e Sociedade nº 57 - Temas Contemporâneos. Revista Social e Sociedade nº 86 - Espaço Público e Direitos Sociais.

BIBLIOTECÁRIO - 1. Representação Descritiva (Catalogação): Noções básicas de conhecimento e aplicação do Anglo American Cataloguing Rules (AACR2) - 2ª ed. - 2 v.; Catálogos e fichas catalográficas: principais tipos e sua utilização nas bibliotecas; 2. Representação Temática (Classificação): CDD - Classificação Decimal de Dewey; CDU - Classificação Decimal Universal; Questões teóricas e práticas sobre os dois sistemas de Classificação; 3. Informática e sua aplicação em Bibliotecas: Código de Barras e sua aplicação em bibliotecas; TAUBIP; CALCO; 4. Referências Bibliográficas: NBR 6023 de agosto de 2002, em alguns tipos de documentos, ex. livros, periódicos, etc.

CONTADOR ORÇAMENTISTA - Patrimônio Público; Lançamento; Receitas; Despesas; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais e Federais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Constituição Federal; Instrução Nº.02/2007 do tribunal de Contas do Estado de São Paulo-Area Municipal;Lei Complementar Nº.709 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.

MÉDICO - Conhecimentos Gerais: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA - Conhecimentos Gerais: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções das conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridococlites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo ótico, nemites, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia, níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular. Epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira.

MÉDICO UROLOGISTA - Conhecimentos Gerais: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Saúde Pública. Medicina Social e Preventiva. Código de Processo Ético. Conhecimentos Específicos: Neoplasia de Rim; Tumores de Bexiga; Infecções urinárias; Letíase urinária; Câncer de Próstata; DST.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA: LOPES, Elisabete Teixeira, KANEGAE, Cecília Fujiko - Desenho Geométrico - Vol. 1, 2, 3, 4 - Ed. Scipione; NAGIMA, Eije - Plástica - IBEP; MARCHESI, Jr. Isaias - Desenho Geométrico - Editora Ática; XAVIER, Natália, AGNER, Albano - Viver com arte - Volumes 1, 2, 3, 4 - Editora Ática; TELES, Neusa e Cotrim, Gilberto - Expressão Artística - Editora Saraiva; COTRIM, Giberto - Educação Artística - Editora Saraiva; SOUZA, Alicio M. - Artes Plásticas - Bloch Educação; AYALA, Walmir - A criação plástica em questão - Editora Vozes; BAUMGART, Fritz - Breve História da Arte - Editora Martins Fontes - 1994 - São Paulo; Nova Enciclopédia Barsa - Vol. 3 - Arte Brasileira - pg. 164/168 - 1998 - São Paulo; FERRAZ, Maria Heloisa & FUSARI, Maria F. - Arte na Educação Escolar. Unidade 3 ( A história da Arte no Brasil ) pg. 116/142 - Editora Cortez - 1993 - São Paulo; Nova Enciclopédia Barsa - Volume 2 - A história da Arte Arquitetônica - pg. 55/72 - 1998 - São Paulo; VIEIRA, Gilberto Cotrim, TDEM, Trabalho dirigido de educação musical, 1º grau - vol. I, Editora Saraiva - 1998-1 990 - São Paulo; MAGALDI, Sábato. Panorama do Teatro Brasileiro - Global Editora - São Paulo, 1997; SLADE, Peter - O jogo dramático infantil - Editora Summus - volume 2 - São Paulo; São Paulo ( Estado ) - Secretaria da Educação - Projeto Ipê - Matemática o currículo e a compreensão da realidade - Tema 2 Geometria pg. 29/45 - S.P. 1991.

PSICÓLOGO - Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira - Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve - Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência - Os caminhos da Árvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt - Terapia Explicada.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

10.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

10.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura, através de comissão constituída pelo Decreto 4455 de 02 de janeiro de 2008 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

10.8 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

10.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piedade - SP, 07 de janeiro de 2.008.

Marlis Pereira do Lago
Prefeito em Exercício