Prefeitura de Piedade - SP

Notícia:   Prefeitura de Piedade - SP abre concurso e seletiva com vagas na saúde e educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2014

A Prefeita do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, as INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 18206/2014; para o preenchimento de vagas disponíveis para os Cargos constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no jornal "JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL" e pela Internet nos endereços www.piedade.sp.gov.br e www.directacarreiras.com.br; e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Piedade/ SP.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Piedade/ SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na Nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Legislação Municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes ao Cargo ora concursado serão desenvolvidas nas dependências da Prefeitura Municipal de PIEDADE/ SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 O vencimento para todos os Cargos é aquela constante do ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.4 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de Pontuação por entrega de títulos.

2.5. DO QUADRO DE CARGOS

a) Cargos com Exigência de Ensino Superior Completo

CÓDIGO / CARGO

VAGA

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO MENSAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

3.01 - ENFERMEIRO

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem com o respectivo registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN e Certificado de Especialização em Saúde Mental.

150

R$ 2.863,34

R$ 50,00

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

Curso Superior Completo de Educação Física e respectivo registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

165

R$ 1.412,92

R$ 50,00

3.03 - TERAPEUTA OCUPACIONAL01Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e o respectivo registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional - CREFITO.150R$ 2.863,34R$ 50,00

2.5 O exercício dos cargos poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição on-line ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.7.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.2.5 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 são asseguradas o direito de inscrição para os Cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 Requisitos Gerais para a Nomeação

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da Nomeação, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de Função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer Emprego, Cargo ou Função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da Nomeação para o Cargo;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de 01 à 19 de Maio de2014 respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário,devendo para tanto o candidato:

4.2 A DIRECTA e a Prefeitura do Município de Piedade / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br ou www.piedade.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Funções ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de Acompanhamento deste Concurso Público.

4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Directa presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.

4.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.

4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de Concurso Público de Provas e Títulos nº 02/2014 Prefeitura de Piedade / SP - 3 classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, empresa responsável pelo Concurso Público;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 "A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições, (neste caso, o candidato deverá informar o nome do Concurso Público, o número do Edital e a Cargo ao qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Cargo a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e ainda na legislação Municipal nº 706/2004, art. 9, inciso VIII parágrafo 2º e 3º, ser-lhe-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A CARGO a qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Concurso Público.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Cargo.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Cargo pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311 -010, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Concurso Público, número do edital e Cargo ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Piedade / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade / SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6. DAS PROVAS

6.1 DA PROVA OBJETIVA

6.1.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função e será constituída com a seguinte composição:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TEMAS

Nº DE QUESTÕES

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

20

CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS

20

6.1.3 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40(quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos

6.1.4 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - FASE ÚNICA

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 08 DE JUNHO DE 2014 no município de Piedade / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.4;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL

b) Pela internet no endereço www.directacarreirass.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de Piedade / SP.

7.1.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE,de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Concurso.

8.1.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O GABARITO OFICIAL e O RESULTADO PRELIMINAR deverão ser divulgados a partir das 13h00min do dia seguinte da realização da prova, bem como o CADERNO DE QUESTÕES que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os gabaritos e assinado a ata de prova oficial. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 2 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos.
Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS e da Comissão do Concurso.

10.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato, e os documentos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova.

10.7 A entrega dos documentos deverá proceder da seguinte maneira:

a) EM CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Preencher corretamente o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

c) Lacrar o envelope e escrever do lado de fora apenas o código do Cargo.

10.8 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-simile.

b) Que sejam documentos originais.

c) Que estejam em envelopes abertos.

d) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

10.9 O envelope com os Títulos deverá ser entregue pelo candidato à DIRECTA, no dia e horário da aplicação das provas, e não serão verificados no ato da entrega.

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data e no período destinado à respectiva prova. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Titulação, apenas para os candidatos que forem habilitados na Prova objetiva com no mínimo 50 pontos.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12. DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das provas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e Títulos.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do

CONCURSO PÚBLICO.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br

b) Clicar sobre o Concurso Público de: Piedade / SP - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 02/2014;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se estiver dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

e) Seja referente a etapas cujos prazos já forma expirados.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova e a classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Concurso Público.

13. DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO

13.1 A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado por lei.

13.2 A aprovação no concurso não gera direito à Nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.4 Por ocasião da convocação que antecede a Nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de Nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

13.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura, de caráter eliminatório para efeito de Nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para Nomeação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Piedade/SP que atestará a compatibilidade das atividades exercidas do Cargo com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de Nomeação.

13.7 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal.

13.8 A Prefeitura do Município poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Piedade / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente Concurso Público, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento deste Concurso Público especialmente nomeada pela Portaria nº 18206/2014; e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso Público serão disponibilizados para envio à Prefeitura Municipal de Piedade / SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 A DIRECTA está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Concurso Público no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL, exceto do recurso destinado à Aplicação das Provas e Divulgação dos Gabaritos, que valerá a contagem a partir da divulgação que será feita através do site www.directacarreiras.com.br.

14.11 Caberá a Prefeita do Município a homologação dos resultados do Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE OU IMPRENSA LOCAL , bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Piedade/SP, 29 de abril de 2014.

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

3.01 - ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

> executar a supervisão da equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente e racionalizar os trabalhos;

> promover a integração da equipe como unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, procurando soluções junto aos outros funcionários e avaliar os trabalhos e as diretrizes;

> desenvolver treinamentos e reciclagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho dos funcionários recém-admitidos, aprimorando ou introduzindo técnicas de enfermagem e melhorando os padrões de assistência;

> visitar diariamente as unidades de enfermagem, observando as necessidades de dotação de pessoal e materiais necessários, elaborando escalas de serviço e folgas, especificando as atribuições diárias, controlando equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, bem como providenciando sua substituição ou conserto, verificando os materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, providenciando, ainda, a supervisão das salas e consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

> organizar e executar campanhas de vacinação em massa, conscientizando a população para a importância de tal trabalho;

> efetuar consultas de enfermagem, avaliação das condições físicas e psíquicas do paciente, elaborando diagnósticos e tratamentos dos casos evidenciados, verificando as dúvidas com o médico;

> desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar, orientação para as gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância do pré-natal, bem como efetuar trabalhos com crianças, pensando em todos os critérios para o cumprimentos destes programas;

> efetuar o controle da vigilância epidemiológica, descobrindo casos ou portadores de doenças transmissíveis, a partir de um ou mais casos, a fim de reduzir índices de infecção, mortalidade e letalidade por doenças transmissíveis na comunidade;

> realizar levantamento sóciossanitário, enfocando os aspectos prioritários para a identificação dos fatores que condicionam a ocorrência de doenças na comunidade, além de desenvolver programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas, etc...;

> receber, conferir e estocar medicamentos e materiais, mantendo um controle rígido na distribuição dos mesmos, para suprir necessidades das unidades municipais de saúde;

> efetuar controle de boletins de produtividade, quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e a qualidade do trabalho;

> orientar e supervisionar o trabalho dos agentes comunitários de saúde, auxiliares-técnicos de enfermagem e outros funcionários das unidades municipais de saúde;

> executar programas de prevenção, identificação e controle de doenças;

> executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PSF, controle de equipamentos e materiais de consumo;

> fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;

> efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

> realizar prescrição de enfermagem conforme o protocolo institucional, evolução de enfermagem e diagnóstico de enfermagem, implementando, assim, a sistematização da assistência de enfermagem;

> realizar consulta de enfermagem, procedimentos e atividades em grupo, palestras e reuniões com pacientes ou comunidade;

> prestar assistência à saúde do indivíduo e família no domicílio ou demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano;

> contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;

> garantir a atenção à saúde em sua totalidade para o cliente;

> executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

> promover a prática da ginástica e de outros exercícios físicos, bem como de jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;

> estudar a necessidade e a capacidade física dos participantes, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa de atividade física adequado;

> elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;

> instruir os participantes sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos participantes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

> efetuar testes de avaliação física, após cada série de exercícios e jogos executados pelos participantes, para detectar os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

> atender os portadores de transtorno mental e de outras patologias e humanizar a atenção, ajudando-os na reinserção social;

> formar grupos de atividade física em todas as faixas etárias com sobrepeso e obesidade, utilizando os espaços públicos já existentes;

> formar grupos de ginástica, caminhada, entre outros, para adultos e idosos, utilizando os espaços públicos já existentes;

> realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias;

> promover atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais;

> executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

3.03 - TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

> planejar e desenvolver programas de promoção, prevenção e reabilitação, selecionando atividades específicas destinadas à recuperação do paciente;

> realizar triagem, traçar diagnóstico e aplicar o plano terapêutico;

> avaliar o paciente, identificando sua capacidade e deficiência;

> possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolvendo as capacidades remanescentes e melhorar o seu estado físico e psicológico;

> orientar os pacientes na execução das atividades terapêuticas, acompanhando seu desenvolvimento;

> desenvolver planos de rotina de vida diária, adequando o paciente dentro do seu contexto familiar, escolar, ocupacional e social;

> participar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária, promovendo e divulgando os meios profiláticos e assistenciais;

> emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

> registrar os dados de diagnósticos, terapia e resultados dos tratamentos aplicados;

> colaborar com equipes multiprofissionais em estudos que envolvam assunto de sua competência;

> realizar encaminhamento a outros profissionais, quando necessário;

> solicitar e preparar recursos materiais para implantar plano terapêutico;

> desenvolver junto com o paciente estratégias de ocupação;

> prescrever tecnologia assistiva e acompanhar o uso da mesma (como órteses para membros superiores, cadeira de rodas e objetos adaptados;

> dar alta quando necessário e ficar disponível para eventuais necessidades;

> manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, objetivando obter subsídios ou parceiros para implantação ou melhoria dos serviços prestados;

> planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização;

> desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

> apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial;

> zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

> executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho;

> manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor;

> executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

3.01 - ENFERMEIRO

LEGISLAÇÃO

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 106/GM de 11 de fevereiro de 2000. Institui os serviços de residências terapêuticas.

http://www.inverso.org.br/index.php/content/view/5985.html

Brasil, Presidência da Republica. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/leis 2001/l10216.html

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 336 /GM de 19 de fevereiro de 2002.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

Brasil, Ministério da Saúde. Relatório Final da IV Conferência Nacional da Saúde Mental - Intersetorial. Brasília:2010 , 210p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2011 2 1relatorio IV.pdf

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 3.088/GM de 23 de dezembro de 2011. Institui as Redes de Atenção Psicossocias.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088 23 12 2011 rep.html

Brasil, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome. Política Nacional de Assistência Social 2013, PNAS2004 e 2013 NOBSUAS. Regulamenta a Política Nacional de Assistência Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. Psicopatologia: consciência, atenção, sensopercepção, memória, afetividade, humor, inteligência, vontade, pensamento e linguagem. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Outros transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e transtorno psicótico breve. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos somatoformes. Transtornos da personalidade. Transtornos relacionados a substâncias. Sexualidade humana: normal, anormal, disfunções sexuais e parafilias. Transtornos alimentares. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia e outros tratamentos biológicos. Psicoterapias.

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LEGISLAÇÃO

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 106/GM de 11 de fevereiro de 2000. Institui os serviços de residências terapêuticas.

http://www.inverso.org.br/index.php/content/view/5985.html

Brasil, Presidência da Republica. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/leis 2001/l10216.html

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 336 /GM de 19 de fevereiro de 2002.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

Brasil, Ministério da Saúde. Relatório Final da IV Conferência Nacional da Saúde Mental - Intersetorial. Brasília:2010 , 210p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2011 2 1relatorio IV.pdf

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 3.088/GM de 23 de dezembro de 2011. Institui as Redes de Atenção Psicossocias.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088 23 12 2011 rep.html

Brasil, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome. Política Nacional de Assistência Social 2013, PNAS2004 e 2013 NOBSUAS. Regulamenta a Política Nacional de Assistência Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. JUDÔ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos; CARATÊ: regras básicas; modalidades de competição; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos. DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos. Avaliação em educação física, plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. Metodologia dos grandes jogos. História da Educação Física. Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho. Aprendizagem motora. Educação Física para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, deficientes físicos e mentais, etc.). Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. Ética profissional.

3.03 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 106/GM de 11 de fevereiro de 2000. Institui os serviços de residências terapêuticas.

http://www.inverso.org.br/index.php/content/view/5985.html

Brasil, Presidência da Republica. Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/leis 2001/l10216.html

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 336 /GM de 19 de fevereiro de 2002.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

Brasil, Ministério da Saúde. Relatório Final da IV Conferência Nacional da Saúde

Mental - Intersetorial. Brasília: 2010, 210p.

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2011 2 1relatorio IV.pdf

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 3.088/GM de 23 de dezembro de 2011. Institui as Redes de Atenção Psicossocias.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088 23 12 2011 rep.html

Brasil, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome. Política Nacional de Assistência Social 2013, PNAS2004 e 2013 NOBSUAS. Regulamenta a Política Nacional de Assistência Social.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional.