Prefeitura de Picuí - PB

Notícia:   Prefeitura de Picuí - PB prorroga inscrições do concurso 001/2014 com 130 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 10h:00min do dia 03 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014, as inscrições do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos na Prefeitura Municipal de PICUÍ, proveniente de vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pela LEI MUNICIPAL n 1.284/2007, de 08/05/2007 e demais legislações pertinentes, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Legislação pertinente a este concurso, com as presentes instruções especiais e os anexos que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimentos de vagas, dos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de PICUÍ, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, composta por membros do quadro de servidores da Administração Municipal de PICUÍ em exercício indicado pelo Prefeito Constitucional por meio de Portaria.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS - CPCON, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ.

3. O Concurso será realizado em duas fases:

Primeira Fase: Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

Segunda Fase: Exame de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Infantil, Professor Polivalente, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Língua Inglesa, Professor de Artes, Professor de Educação Física. Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, dos cargos que vierem a surgir do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

4. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito do MUNICÍPIO DE PICUÍ, através da Portaria Nº 023/2014, de 27 de março de 2014, composta por membros pertencentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

5. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

6. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

7. As atribuições dos cargos, constantes no Capítulo II, consta no ANEXO II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. Todos os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica.

2. Os cargos oferecidos, número de vagas, nível de escolaridade, vencimento básico, jornada de trabalho semanal e a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana)

10

03

Nível Fundamental Incompleto.

40h

729,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais (Santa Luzia do Seridó)

01

-

Nível Fundamental Incompleto.

40h

729,00

02

Coveiro

01

-

Nível Fundamental Incompleto.

40h

729,00

03

Motorista Categoria B

02

-

Ensino fundamental incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria B

40h

729,00

04

Motorista Categoria C

01

-

Ensino fundamental incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria C

40h

729,00

05

Motorista Categoria D (Zona Urbana)

02

01

Idade mínima de 21 anos Ensino fundamental incompleto Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH; Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro- CTB e Portaria DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;

40h

729,00

Motorista Categoria D (Santa Luzia do Seridó e adjacências)

01

 

Idade mínima de 21 anos Ensino fundamental incompleto Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH; Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro- CTB e Portaria DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;

Motorista Categoria D (Distrito de Serra dos Brandões e adjacências)

01

 

Idade mínima de 21 anos Ensino fundamental incompleto Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH; Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro- CTB e Portaria DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;

Motorista Categoria D (Zona Rural)

05

01

Idade mínima de 21 anos Ensino fundamental incompleto Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH; Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro- CTB e Portaria DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;

06

Operador de Máquinas

02

-

Ensino fundamental incompleto acrescido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria C, D ou E

40h

729,00

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Auxiliar Administrativo

04

02

Nível Fundamental completo.

40h

729,00

02

Instrutor de Banda

02

-

Nível Fundamental completo.

40h

729,00

03

Condutor Socorrista

05

01

Ensino fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria D Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência com no mínimo 60 horas-aula. Certificado de Curso de Atendimento Pré- Hospitalar com no mínimo 60 horas-aula

40h

729,00

04

Eletricista

01

-

Ensino fundamental Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica.

40h

729,00

05

Inspetor Escolar (Zona Urbana)

02

-

Ensino fundamental Completo.

40h

729,00

Inspetor Escolar(Santa Luzia do Seridó)

01

-

Ensino fundamental Completo.

40h

729,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Agente Administrativo

02

-

Ensino Médio Completo.

40h

855,98

02

Auxiliar de Consultório Dentário

05

01

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40h

855,98

03

Técnico de Enfermagem SAMU

04

-

Ensino Médio Completo Curso Técnico Profissionalizante na área específica Registro no conselho de classe específico. Certificado de Curso de Atendimento Pré- Hospitalar com no mínimo 60 horas-aula

40h

855,98

04

Técnico de Enfermagem SMS

01

-

Ensino Médio Completo Curso Técnico Profissionalizante na área específica Registro no conselho de classe específico.

40h

855,98

05

Técnico em Saúde do Trabalhador

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40h

855,98

06

Técnico de Laboratório de Análises Clínicas

01

-

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específico.

40h

855,98

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTOS (R$)

01

Assistente Social

02

01

Nível Superior em Serviço Social, com registro no conselho de classe específica.

20h

1.255,43

02

Advogado

01

 

Nível Superior em Direito, com registro na OAB

20h

1.255,43

03

Educador Físico

01

-

Bacharel em Educação Física e ou Licenciatura em Educação Física até 2005.

20h

1.255,43

04

Enfermeiro ESF

02

-

Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

05

Enfermeiro SAMU

03

01

Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe específico. Certificado de Curso de Atendimento Pré- Hospitalar com no mínimo 60 horas-aula

20h

1.255,43

06

Farmacêutico

01

-

Nível Superior em Farmácia com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

07

Fisioterapeuta

01

-

Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

08

Fonoaudiólogo

01

-

Nível Superior em Fonoaudiologia com registro no conselho de classe específico

20h

1.255,43

09

Médico Auditor

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Auditoria e registro no conselho de classe específico

20h

2.853,25

10

Médico Urologista

01

 

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Urologia e registro no conselho de classe específico

20h

1.255,43

11

Médico Endocrinologista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em

Endocrinologia e registro no conselho de classe específico

20h

1.255,43

12

Médico Endoscopista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Endoscopia e registro no conselho de classe específico

20h

1.255,43

13

Médico Generalista

09

02

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Clínica Geral e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

14

Médico Ginecologista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Ginecologia e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

15

Médico Mastologista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Mastologia e registro no conselho de classe específico

20h

1.255,43

16

Médico Otorrinolaringologista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Otorrinolaringologia e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

17

Médico Psiquiatra

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Psiquiatria e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

18

Médico Reumatologista

01

-

Nível Superior em Medicina acrescido de Especialização ou Residência em Reumatologia e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

19

Médico Veterinário

01

-

Nível Superior em Medicina Veterinária acrescido de Especialização ou Residência em Veterinária e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

20

Nutricionista

03

-

Nível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

21

Orientador Educacional

01

-

Nível Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional.

40h

2.449,22

22

Odontólogo Buco-Maxilo

01

-

Nível Superior em Odontologia acrescido de Especialização em Buco-Maxilo e registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

23

Professor de Artes (Zona Urbana)

02

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes

30h

1.643,75

Professor de Artes (Sítio Pedreiras)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes

30h

1.643,75

24

Professor de Educação Infantil(Zona Urbana)

04

01

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

Professor de Educação Infantil (Sítio Urubu)

01

-

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

25

Professor de Ciências (Zona Urbana)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30h

1.643,75

26

Professor de Educação Física (Zona Urbana)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30h

1.643,75

Professor de Educação Física (Distrito de Santa Luzia do Seridó)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30h

1.643,75

Professor de Educação Física (Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física

30h

1.643,75

27

Professor de Geografia (Zona Urbana)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30h

1.643,75

Professor de Geografia (Distrito de Santa Luzia do Seridó)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30h

1.643,75

Professor de Geografia(Pedreiras)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30h

1.643,75

Professor de Geografia(Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Geografia

30h

1.643,75

28

Professor de História (Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em História.

30h

1.643,75

29

Professor de Língua Portuguesa (Zona Urbana)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Linguística ou de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

30h

1.643,75

Professor de Língua Portuguesa(Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Linguística ou de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

30h

1.643,75

30

Professor de Língua Inglesa (Zona Urbana)

02

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

30h

1.643,75

Professor de Língua Inglesa(Pedreiras)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

30h

1.643,75

31

Professor de Matemática (Zona Urbana)

02

01

Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30h

1.643,75

Professor de Matemática (Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática

30h

1.643,75

32

Professor Polivalente (Zona Urbana)

05

01

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

Professor Polivalente(Distrito de Santa Luzia do Seridó)

01

-

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

Professor Polivalente (Distrito de Serra dos Brandões)

01

-

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

Professor Polivalente(Sítio Lagedo Grande)

01

-

Nível Superior em Pedagogia.

30h

1.643,75

33

Psicólogo

02

-

Nível Superior em Psicologia, com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

34

Psicólogo Educacional

02

-

Nível Superior em Psicologia, com registro no conselho de classe específico.

40h

2.449,22

35

Terapeuta Ocupacional

01

-

Nível Superior em Terapia Ocupacional com registro no conselho de classe específico.

20h

1.255,43

36

Supervisor Escolar

01

-

Nível Superior em Serviço Social. Com Habilitação em Supervisão.

40h

2.449,22

3. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais.

4. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura Municipal de PICUÍ, fornecimento de transporte, ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Concurso Público.

5. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 10h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014(horário local).

4. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.

5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

5.1. Acessar o sítio: http://cpcon.uepb.edu.br;

5.2. Realizar a leitura do respectivo Edital;

5.3. Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição;

5.4. Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente a taxa de inscrição;

5.5. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso;

5.6. Salvar o número do protocolo que será gerado após a conclusão com êxito da inscrição.

6. O valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de:

6.1. Cargos de Nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais);

6.2. Cargos de Nível Médio: R$ 60,00 (sessenta reais);

6.3. Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).

7. O pagamento do Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado após a compensação bancária.

8. O Boleto Bancário poderá ser quitado até o dia 29 de abril de 2014.

9. A homologação da inscrição do candidato ao Concurso Público estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item anterior.

10. Não serão homologadas inscrições com pagamentos do Boleto Bancário, referente a taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

12. As inscrições homologadas serão divulgadas na página da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br) no dia 02 de maio de 2014.

13. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CPCON e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Em hipótese alguma, será aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

16. A CPCON não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. Fica vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

18. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

19. A Prefeitura Municipal de PICUÍ e a CPCON, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

20. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

20.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida;

20.2. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

20.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

20.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

21. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

22. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet ou através do Posto de Atendimento que ficará a disposição dos interessados no local indicado no Capítulo III deste Edital.

3. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

4. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 3 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5. Atendendo a determinação, ficam reservadas as vagas expressas nas tabelas do Capítulo II para candidatos portadores de necessidades especiais.

6. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.

8. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

9. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

10. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores são consideradas pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

a. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

12. Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

14. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

16. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CPCON - Comissão Permanente de Concursos, no endereço citado no item 13, os documentos a seguir:

a. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b. O candidato portador de deficiência visual (amblíope), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c. O candidato portador de deficiência visual (cego), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, um fiscal especial para ser ledor da prova escrita objetiva, especificando o tipo de deficiência.

d. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

17. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

18. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a. Item 10, letra "a": Serão considerados como não portadores de deficiência e perderão o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), passando, desta forma, a concorrer as vagas da ampla concorrência.

b. Item 10, letra "b": Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c. Item 10, letra "c": Não terão pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

d. Item 10, letra "d": Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

19. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

20. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

21. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de PICUÍ, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

a. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

b. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 16 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

c. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

d. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

22. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

23. As vagas definidas no Capítulo II deste edital, para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

24. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

25. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

26. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Estarão isentos da taxa de inscrição do Concurso Público, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ todos os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem no que determina as Leis Estaduais de números 7.716 de 28 de dezembro de 2004 e 8.483 de 09 de janeiro de 2008 e na Lei Municipal nº 1.534, de 28 de agosto de 2013.

2. Os interessados em participarem do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão solicitar por meio eletrônico (Internet) no site: http://cpcon.uepb.edu.br, a partir das 10h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 11 de abril de 2014, seguindo as orientações contidas no formulário eletrônico de solicitação.

3. O candidato que ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá encaminhar para a CPCON os seguintes documentos:

a. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

b. Cópia do CPF;

c. Declaração do órgão competente com datas das doações

d. Cópia do Cartão Cidadão da CEF ou do Cartão do Programa Bolsa Família.

4. Os documentos referidos no item anterior deverão ser encaminhados para a CPCON, exclusivamente pelos CORREIOS, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até o dia 11 de abril de 2014, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente do Vestibular
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

5. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata este capítulo somente serão realizados via Internet.

6. As informações prestadas no Formulário de Isenção do pagamento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a. deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;

b. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste capítulo.

8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

9. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

10. Os candidatos que não cumprirem o disposto neste capítulo serão excluídos do processo de isenção.

1 1. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

1 2. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição será publicada no site da CPCON no dia 15 de abril de 2014.

13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não necessitando, desta forma, efetuar o pagamento da inscrição.

14. Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas, poderão encaminhar recurso para a CPCON, exclusivamente pelos CORREIOS, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço citado no item 5, com data máxima de postagem até 17 de abril de 2014.

15. A divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS, será publicada no site da CPCON no dia 22 de abril de 2014.

16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 29 de abril de 2014.

17. O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição invalidado.

VI - CRONOGRAMA

1. Prazo para os candidatos solicitarem isenção da taxa de inscrição: 10h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 11 de abril de 2014 (horário local).

2. Período das Inscrições: a partir das 10h:00min do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014 (horário local).

3. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição: 15 de abril de 2014.

4. Prazo de recebimento dos recursos quanto às solicitações de isenção da taxa de inscrição indeferidas: do dia 15 de abril até o dia 17 de abril de 2014.

5. Divulgação da listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção da taxa de inscrição, APÓS RECURSOS: 22 de abril de 2014.

6. Período de solicitação para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova: do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014.

7. Período de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que optarem em concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais: do dia 07 de abril até as 23h:59min do dia 28 de abril de 2014.

8. Data limite para pagamento do Boleto Bancário referente à taxa de inscrição: 29 de abril de 2014.

9. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva: 29 de abril de 2014.

10. Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva: do dia 29 de abril até o dia 30 de abril de 2014.

11. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas: 02 de maio de 2014.

12. Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições não homologadas: do dia 02 de maio até o dia 05 de maio de 2014.

13. Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva, APÓS RECURSOS: 07 de maio de 2014.

14. Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas, APÓS RECURSOS: 07 de maio de 2014.

15. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br a partir de 16 de maio de 2014.

16. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 25 de maio de 2014.

17. Divulgação do Gabarito Provisório: 25 de maio de 2014, após o encerramento da Prova Escrita Objetiva.

18. Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto ao gabarito provisório: 26 de maio até o dia 27 de maio de 2014.

19. Divulgação e publicação do Resultado Oficial da Prova Escrita Objetiva e do gabarito definitivo: 06 de junho de 2014.

20. Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a entrega dos Títulos para os cargos do Nível Superior e Magistério: 06 de junho de 2014.

21. Período de recebimento dos Títulos para os cargos de Nível Superior e Magistério: 09 a 11 de junho de 2014.

22. Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos: 16 de junho de 2014.

23. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos: 17 a 18 de junho de 2014.

24. Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo do Exame de Títulos após Recursos: 25 de junho de 2014.

25. Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas: 06 de junho de 2014.

26. Realização da PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas: 15 de junho de 2014.

27. Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas: 16 de junho de 2014.

28. Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas: 17 a 18 de junho de 2014.

29. Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas: 23 de junho de 2014.

30. Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público: 30 de junho de 2014.

VII - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pesos e o caráter avaliativo são os especificados nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Auxiliar de Serviços Gerais

• Coveiro

• Motorista B, C, D

Objetiva

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Auxiliar Administrativo

• Instrutor de Banda

• Eletricista

• Inspetor Escolar

Objetiva

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Agente Administrativo

• Auxiliar de Consultório Dentário

• Técnico de Enfermagem SAMU

• Técnico em Saúde do Trabalhador

• Técnico de laboratório em Análises Clínicas

• Técnico de Enfermagem SMS

Objetiva

Português

10

2,5

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

2,5

Noções de Administração Pública

05

1,5

Conhecimentos Específicos

15

3,5

 

Nível Fundamental Incompleto

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Operador de Máquinas

Objetiva e Prática

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

Prova Prática*

 

 

Eliminatório e Classificatório

• Conforme Capítulo IX.

Nível Fundamental Completo

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Condutor Socorrista

Objetiva e Prática

Português

20

4,0

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Específicos

10

3,0

Prova Prática*

 

 

Eliminatório e Classificatório

• Conforme Capítulo IX.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Assistente Social

• Advogado

• Educador Físico

• Enfermeiro ESF

• Enfermeiro SAMU

• Farmacêutico

• Fisioterapeuta

• Fonoaudiólogo

• Médico Auditor

• Médico Urologista

• Médico Endocrinologista

• Médico Endoscopista

• Médico Generalista

• Médico Ginecologista

• Médico Mastologista

• Médico Otorrinolaringologista

• Médico Psiquiatra

• Médico Reumatologista

• Médico Veterinário

• Nutricionista

• Orientador Educacional

• Odontólogo Buco-Maxilar

• Psicólogo

• Psicólogo Educacional

• Terapeuta Ocupacional

• Supervisor Escolar

Objetiva e Exame de Títulos

Português

15

3,5

Eliminatório e Classificatório

Noções de Administração Pública

05

2,0

Conhecimentos Específicos

20

4,5

 

Exame de Títulos*

 

 

Classificatório

 

NÍVEL SUPERIOR (Magistério)

CARGO

PROVA

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PESOS

CARÁTER AVALIATIVO

• Professor de Artes

• Professor de Educação Infantil

• Professor de Ciências

• Professor de Educação Física

• Professor de Geografia

• Professor de História

• Professor de Língua Portuguesa

• Professor de Língua Inglesa

• Professor de Matemática

• Professor Polivalente

Objetiva e Exame de Títulos

Português

10

2,5

Eliminatório e Classificatório

Fundamentos da Educação

10

3,0

Noções de Administração Pública

05

1,5

Conhecimentos Específicos

15

3,0

Exame de Títulos*

 

 

Classificatório

• Ver tabela de pontuação de títulos no Capítulo VIII.

2. Para efeito do cálculo da média final do candidato, será usado o seguinte modelo matemático:

3. "a imagem da fórmula encontra-se no edital completo em pdf"

n = número de provas realizadas.
λ = pontuação obtida.
P = peso da prova de acordo com o cargo escolhido.

5. As Provas Objetivas têm pontuação máxima igual a 1.020 (mil e vinte) pontos. Para saber quanto vale cada questão de uma determinada prova, dividimos a pontuação máxima pelo número de questões, por exemplo: para o cargo de Agente Administrativo, a prova de português tem 10 questões, logo (1020/ 10 = 102 que é o valor de cada questão.

6. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme o item 1 deste Capítulo), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

7. Após a realização das Provas Objetivas, a CPCON divulgará os respectivos gabaritos de respostas, juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio http://cpcon.uepb.edu.br.

8. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 25 de maio de 2014, na cidade de PICUÍ - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local) e/ou no período da TARDE, no horário das 14h00min às 18h00min (horário local).

9. No período de aplicação, a prova terá duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 4 (quatro) horas.

10. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado, 2 (duas) horas, será eliminado do Concurso Público.

11. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

12. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a CPCON reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, podendo ainda ser aplicadas tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde dependendo da quantidade de inscritos.

13. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

14. As informações sobre o local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova, serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, a partir do dia 16 de maio de 2014.

15. É de inteira responsabilidade do candidato, obter a informação por meio eletrônico sobre horário, local, sala e carteira de realização das Provas do Concurso Público.

16. A CPCON e a Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

17. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes do sitio mencionado no item 5 deste Capítulo.

18. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que o identifique. Considera-se como documento válido para identificação do candidato: cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

16.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

16.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, mesmo autenticadas em cartório.

19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

18.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

18.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

19. A CPCON, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital na Folha de respostas, bem como, a transcrição de uma frase, que estará na capa do caderno de prova, para a Folha de respostas. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato de nomeação, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

20. Na realização da Prova Escrita Objetiva serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

21. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

22. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao fiscal de sala onde realiza a prova, para anotação em Ata de Sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

24. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela CPCON, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

24.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.

24.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

24.3 Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

26. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

27. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

28.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

28.2 não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

28.3 não apresentar documento que bem o identifique;

28.4 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

28.5 ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas do início da prova escrita objetiva;

28.6 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar;

28.7 estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, caneta ou lápis não transparente, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

28.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado neste Edital;

28.9 estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

28.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

28.11 não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões;

28.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

29. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "28.7", nem relógio de qualquer tipo.

30. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

30.1 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões;

30.2 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso;

30.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova;

30.4 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados;

30.5 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a CPCON não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da CPCON (http://cpcon.uepb.edu.br);

30.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público;

30.7 A CPCON divulgará o Gabarito Provisório no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br), após o encerramento da Prova Escrita Objetiva;

30.8 O Gabarito Oficial será divulgado no dia 06 de junho de 2014 pela CPCON no endereço eletrônico (http://cpcon.uepb.edu.br).

31. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva acertar menos de 50% do total das questões válidas ou obtiver nota zero em qualquer uma das Áreas Temáticas.

32. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

33. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas.

34. Aos portadores de necessidades especiais serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

VIII - DO EXAME DE TÍTULOS

1. Concorrerão ao Exame de Títulos somente os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Português, habilitados nas Provas Objetivas.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e não assiná-lo, seus títulos não serão computados.

3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos e que estiverem na margem de 03 (três) vezes a quantidade de vagas oferecidas para os cargos citados no item 1 deste capítulo. Os candidatos que não tiverem seus títulos computados, mas que forem aprovados no Concurso Público poderão, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Município de PICUÍ haja necessário.

4. Os títulos e o Formulário de Títulos deverão ser encaminhados à CPCON, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 11 de junho de 2014, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

5. Os títulos deverão ser encaminhados à CPCON, de acordo com o item anterior, em fotocópia autenticada, não sendo permitida o envio posterior ao prazo mencionado no item anterior ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

7. A comprovação da atividade profissional far-se-á através de CERTIDÃO emitida pela gestão da unidade de exercício do interessado, especificando o período do efetivo exercício ou quando se tratar de experiência em instituição particular através de cópia autenticada da Carteira Profissional.

8. As certidões expedidas em língua estrangeira deverão vir acompanhadas pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

9. A nota máxima do Exame de Títulos é de 20,0 pontos.

10. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 1040,00 pontos.

11. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 500,00 (quinhentos) pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela CPCON.

12. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE TÍTULOS

MÁXIMO DE ANOS

PONTOS

Doutorado

01

-

10,0

Mestrado

01

-

5,0

Especialização

01

-

2,5

Efetivo exercício profissional na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício).

-

05

0,5

IX - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de PICUÍ - PB, no dia 15 de junho de 2014, a partir das 08h30min. Os candidatos aos cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br e através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal de PICUÍ.

1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo.

1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

2. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, que obtiverem nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos obedecendo à ordem de classificação, em número igual a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público.

2.1. Os demais candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva e não convocados para a Prova Prática, poderão fazer parte de futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de PICUÍ, observando o prazo de validade do Concurso.

3. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 12, do Capítulo IV, deste edital.

3.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais para candidatos à vaga de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas.

4. Os Candidatos à vaga de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro).

5. A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada numa escala de 000,00 (zero) a 500,00 (quinhentos) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 250,00 (duzentos e cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Operador de Máquinas e Tratorista serão considerados a identificação geral, a verificação da manutenção, o funcionamento, a condução, operação e segurança das máquinas, onde cada critério será avaliado de 0 a 100 pontos.

6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 250,00 (duzentos e cinquenta pontos) pontos.

7. A Prova Prática não influenciará na posição dos candidatos quanto à Prova Escrita Objetiva, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.

8. A classificação final será o resultado da soma da média da prova objetiva com a nota da prova prática, de forma decrescente.

9. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso.

10. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática seja qual for o motivo alegado.

X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 500,00 (quinhentos) pontos.

2. Os candidatos com nota inferior a 500,00 (quinhentos) pontos estarão automaticamente eliminados.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 Para os cargos de nível fundamental incompleto, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Português;

b. obtiver maior nota na prova de Matemática;

c. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.2 Para os cargos de nível fundamental completo, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Matemática;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.3 Para os cargos de nível médio/técnico, aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Informática;

d. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

e. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

f. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

g. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.4 Para os cargos de nível superior completo, exceto os do magistério

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Português;

c. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

d. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

e. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

f. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

3.5 Para os cargos de Professor de Educação básica I, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática e Professor de Português aquele que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c. obtiver maior nota na prova de Português;

d. obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;

e. tiver maior idade, considerando ano, mês e dia;

f. exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº. 11.689/08 e a data de término das inscrições;

g. persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.

XI - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a. ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b. ao indeferimento de inscrição;

c. ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais;

d. ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva;

e. às questões das provas e gabaritos preliminares;

f. ao resultado oficial preliminar do Exame de Títulos;

g. ao resultado oficial preliminar da PROVA PRÁTICA para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria B, C e D e Operador de Máquinas;

h. ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição; ao indeferimento de inscrição; ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais; ao indeferimento da solicitação de condição especial para a prova objetiva; às questões das provas e gabaritos preliminares; ao resultado oficial preliminar do Exame de Títulos; ao resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à CPCON - Comissão Permanente do Vestibular, devendo constar no envelope:

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem. 4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

Candidato: __________________________________________________________
Nº. Documento de Identidade: ___________________________________________
Nº. CPF: ____________________________________________________________
Nº. de Inscrição: ______________________________________________________
Cargo: ______________________________________________________________

Nº. da Questão: ___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "d")

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________

Data: ___/___/____

Assinatura: ________________________________________________________

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

10. As respostas dos recursos interpostos ficarão disponíveis na sede da CPCON, caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá comparecer pessoalmente no endereço abaixo:

OBS.: Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CPCON - Comissão Permanente de Concursos
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB

XII - DAS NOMEAÇÕES

1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Estadual e Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

b. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, exceto o cargo de motorista categoria D.

c. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

d. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

e. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

f. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

g. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

h. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

i. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

2. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para nomeação nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de PICUÍ e de acordo com as necessidades do Município.

4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

5. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo.

6. O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste Edital;

b. Certidão de nascimento ou casamento;

c. Cópia Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e. Cédula de identidade;

f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h. Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco).

7. Para a nomeação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de PICUÍ, sob pena de perda do direito à vaga.

8. O candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

9. É facultado à Secretaria de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de PICUÍ exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

10. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

11. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Recursos Humanos - da Prefeitura Municipal de PICUÍ.

12. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

13. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de PICUÍ, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME

1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que porventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público ao Prefeito do Município de PICUÍ, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de PICUÍ e divulgados na Internet no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado para aqueles considerados classificados e para os demais a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Prefeitura do Município de PICUÍ, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Prefeito da Prefeitura do Município de PICUÍ a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

9. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas à aplicação das Provas nem ao Resultado deste Concurso Público.

10. A Prefeitura Municipal de PICUÍ reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado a Prefeitura Municipal de PICUÍ até o dia útil anterior à data da posse.

12. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de PICUÍ e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

15. A Prefeitura Municipal de PICUÍ e a CPCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a. endereço não atualizado;

b. endereço de difícil acesso;

c. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d. correspondência recebida por terceiros.

16. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

17. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, bem como, a CPCON poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de PICUÍ, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público e pela CPCON no que a cada um couber.

PICUÍ(PB), em 03 de abril de 2014.

VALÉRIA DA SILVA ARAÚJO
Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais; Coveiro;

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Caracterização do município de PICUÍ, localização e acesso, aspectos socioeconômicos, aspectos culturais, aspectos fisiográficos, símbolos municipais, geologia; Clima, relevo, vegetação, hidrografia; Patrimônios históricos, artísticos, culturais e naturais. De Collor a Dilma: aspectos referentes às políticas sociais e educacionais. Globalização econômica e cultural.Meio ambiente - desafio do mundo atual.Os principais conflitos que marcaram o mundo nas últimas três décadas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Motorista B, C, D; Operador de Máquinas

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: MOTORISTA B, C, D: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97 e suas alterações); Resoluções do CONTRAN; Atribuições e regulamentações dos órgãos e setores relacionados ao transporte terrestre rodoviário; Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências; Habilitação: requisitos, aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias; Normas gerais de circulação e conduta; Uso correto do veículo; Conhecimentos gerais dos veículos; Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis; Sinalização: tipos e significados; Educação para o trânsito; Noções básicas de preservação do meio ambiente; Conhecimentos gerais sobre direção defensiva; Conhecimentos gerais sobre prevenção de acidentes; Noções básicas de primeiros socorros; Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência; Processos administrativos de trânsito; Crimes de trânsito.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e regras de circulação; Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Proteção ao Meio Ambiente; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de mecânica; Noções de primeiros socorros; Sistema de alimentação dos motores de combustão interna. Grades para tratores e sua descrição. Funcionamento dos motores de combustão interna. Sistemas de funcionamento dos motores de combustão interna.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Auxiliar Administrativo, Instrutor de Banda,

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Caracterização do município de PICUÍ, localização e acesso, aspectos socioeconômicos, aspectos culturais, aspectos fisiográficos, símbolos municipais, geologia; Clima, relevo, vegetação, hidrografia; Patrimônios históricos, artísticos, culturais e naturais. De Collor a Dilma: aspectos referentes às políticas sociais e educacionais. Globalização econômica e cultural. Meio ambiente - desafio do mundo atual.Os principais conflitos que marcaram o mundo nas últimas três décadas.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Condutor Socorrista, Eletricista, Inspetor Escolar

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível fundamental incompleto: Procedimentos de leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Tipologia textual (Narração, Descrição e Dissertação). Classes gramaticais. Análise Linguístico-gramatical das palavras. Elementos de coesão. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Mínimo Múltiplo Comum (MMC); Noções de Geometria; Sistema Legal de Unidades de Medidas; Resolução de Problemas.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

► CARGO: CONDUTOR SOCORRISTA: PRIMEIROS SOCORROS: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Segurança no Trabalho, Convulsão, Queimaduras. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97 e suas alterações); Resoluções do CONTRAN; Órgãos relacionados ao transporte rodoviário: Atribuições, regulamentações; Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências; Habilitação: requisitos, aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias; Normas gerais de circulação e conduta; Uso correto do veículo; Conhecimentos gerais dos veículos; Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis; Sinalização: tipos e significados; Educação para o trânsito; Noções básicas de preservação do meio ambiente; Conhecimentos gerais sobre direção defensiva; Conhecimentos gerais sobre prevenção de acidentes; Noções básicas de primeiros socorros; Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência; Processos administrativos de trânsito; Crimes de trânsito.

► CARGO: ELETRICISTA: Fundamentos de eletricidade. Sistemas de unidades. Tensão e corrente elétrica. Resistência elétrica - Lei de Ohm. Fontes de tensão e corrente, resistor, indutor e capacitor. Corrente contínua e corrente alternada. Potência elétrica em CC e CA. Circuitos elétricos em CC e CA. Circuitos monofásicos e trifásicos. Correção de fator de potência. Fundamentos de projeto de instalações elétricas prediais. Proteção e segurança em instalações elétricas. Componentes de instalações elétricas. Simbologias para instalações elétricas. Equipamentos de medição de grandezas elétricas. Condutores elétricos. Conceitos básicos de luminotécnica.

► CARGO: INSPETOR ESCOLAR: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - RECNEI; Política Nacional para Educação Infantil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) ; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Critérios para Atendimento em Creche; Constituição Federal e Educação Infantil; Estatuto da criança e do Adolescente (ECA); Desenvolvimento Infantil; Primeiros; Socorros; Higiene e Saúde na Educação Infantil; Literatura Infantil; O Lúdico na Educação Infantil: Brinquedos e Brincadeiras; O Cuidar e o Educar na Educação Práticas Educativas com crianças de 0 a 6 anos.

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Agente Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Técnico de Enfermagem SAMU e SMS, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Técnico em Saúde do Trabalhador

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível médio/técnico: Procedimentos de leitura, compreensão e interpretação de textos. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico/gramatical. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Funções da linguagem. Figuras de Linguagem. Variação Linguística. Concordância verbal e nominal. Regência verbal.

INFORMÁTICA: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 -Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Agentes públicos.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO: Redação oficial (Manual da Presidência da República).

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Ética profissional; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Conhecimentos básicos da função de Auxiliar de Consultório Dentário; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Noções da rotina de um consultório dentário; Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Medidas de proteção individual; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Normas de desinfecção e esterilização.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU: Noções gerais de anatomia, fisiologia humana e farmacologia. Procedimentos técnicos em enfermagem - Administração de medicamentos; Técnicas básicas e especializadas em enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem - Legislação de enfermagem; Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Biossegurança aplicadas ao processo de cuidar - Precaução-padrão e precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; Controle de Infecção hospitalar. Assistência de enfermagem perioperatória - Assistência de Enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Assistências de Enfermagem nos desconfortos e complicações no Pós-operatório. Centro Cirúrgico, Central de Material e Esterilização. Atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência - Estrutura organizacional do serviço de emergência e pré-hospitalar; Suporte básico de vida em emergências e atendimento na parada cardiorrespiratória; Emergências relacionadas a alterações do sistema respiratório, circulatório e ao politraumatizado. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, Gestão do SUS: aspectos administrativo, financeiro educação e trabalho, financiamento da saúde; Redes de Atenção à saúde: assistência primária, média e alta complexidade; Vigilância e sistemas de informação em saúde: ferramentas para o planejamento; Regulação em Saúde (auditoria, ouvidoria, controle e avaliação); Legislação estruturante do SUS (Constituição, LOS, NOBs, NOAS, PACTO); Epidemiologia: medidas de saúde coletiva; Vigilância epidemiológica e sanitária; Programas e Políticas do Ministério da Saúde e assistência de enfermagem nas áreas: promoção da saúde, saúde mental, saúde da criança e adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto (HA/DIA/TB/HANSEN) e saúde do homem; PACS e Estratégia de saúde da Família.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SMS: Noções gerais de anatomia, fisiologia humana e farmacologia. Procedimentos técnicos em enfermagem - Administração de medicamentos; Técnicas básicas e especializadas em enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem - Legislação de enfermagem; Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Biossegurança aplicadas ao processo de cuidar - Precaução-padrão e precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; Controle de Infecção hospitalar. Assistência de enfermagem perioperatória - Assistência de Enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Assistências de Enfermagem nos desconfortos e complicações no Pós-operatório. Centro Cirúrgico, Central de Material e Esterilização. Atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência - Estrutura organizacional do serviço de emergência e pré-hospitalar; Suporte básico de vida em emergências e atendimento na parada cardiorrespiratória; Emergências relacionadas a alterações do sistema respiratório, circulatório e ao politraumatizado. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, Gestão do SUS: aspectos administrativo, financeiro educação e trabalho, financiamento da saúde; Redes de Atenção à saúde: assistência primária, média e alta complexidade; Vigilância e sistemas de informação em saúde: ferramentas para o planejamento; Regulação em Saúde (auditoria, ouvidoria, controle e avaliação); Legislação estruturante do SUS (Constituição, LOS, NOBs, NOAS, PACTO); Epidemiologia: medidas de saúde coletiva; Vigilância epidemiológica e sanitária; Programas e Políticas do Ministério da Saúde e assistência de enfermagem nas áreas: promoção da saúde, saúde mental, saúde da criança e adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto (HA/DIA/TB/HANSEN) e saúde do homem; PACS e Estratégia de saúde da Família.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE DO TRABALHADOR: Introdução a segurança e saúde do trabalhador. Acidente de Trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Riscos Ambientais. Mapeamento dos riscos ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Noções de ergonomia. Noções de primeiros socorros. Segurança e Saúde em serviços de saúde. Segurança e Saúde na Indústria da Construção Civil. A segurança e saúde no trabalho na legislação: Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 154 a 201). Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.214, de 08/06/1978): NR 01; NR 04; NR 05; NR 06; NR 07; NR 09; NR12; NR 15; NR 16; NR 17; NR 18; NR 23; NR 26 e NR 32). Lei Federal nº 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências): art. 5º a art.13;

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS: Segurança do paciente. Noções de biossegurança. Preparação do paciente para a coleta de materiais biológicos. Coleta e separação de amostras biológicas. Avaliação macroscópica e critérios de rejeição dos materiais biológicos. Armazenamento e conservação de amostras. Preparo das amostras biológicas: distensão de sangue para exames hematológicos. Colorações utilizadas em Hematologia. Técnicas de contagem de células. Preparação do exame para pesquisa de parasitas. Preparação do exame quantitativo e qualitativo de urina. Preparação de soluções e técnicas de diluição de amostras biológicas para exames. Limpeza, lavagem de material, degermação, desinfecção e esterilização. Descarte de materiais biológicos. Controle de Qualidade em Laboratório Clínico.

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Assistente Social, Advogado, Educador Físico, Enfermeiro ESF, Enfermeiro SAMU, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Auditor, Médico Urologista, Médico Endocrinologista, Médico Endoscopista, Médico Generalista, Médico - Ginecologista, Médico Mastologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico - Veterinário, Nutricionista, Orientador Educacional, Psicólogo, Psicólogo Educacional, Terapeuta Ocupacional, Supervisor Escolar, Odontólogo Buco-Maxilo.

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação. De forma específica para os cargos de nível superior: Procedimentos de leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico-gramatical. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Intertextualidade. Ambiguidade. Paralelismo gramatical/semântico. Gradação. Variação Linguística. Concordância verbal. Regência verbal. Colocação pronominal.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Lei Orgânica do Município de PICUÍ.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL: 1-Código de Ética profissional do Assistente Social. 2-A Instrumentalidade do Serviço Social. 3-O Serviço Social na Contemporaneidade. 4-Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). 5-Norma Operacional Básica (NOB / SUAS). 6-Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social - Lei N º 8.662/93. 7-Dimensão investigativa no exercício profissional. 8-Espaços sócios - ocupacionais do Assistente Social. 9-Questão Social, direitos e Políticas Sociais. 10-Fundamentos históricos e teóricos metodológicos do Serviço Social. 11-A Política de Seguridade no Brasil. 12-O Projeto ético-político do serviço social. 13-Lei orgânica da Assistência - LOAS - (Lei Nº 8.742/93). 14-Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90. 15-Estatuto do Idoso - Lei 10.741 / 2003. 16-O trabalho do Assistente Social nas esferas pública e privada. 17- Reforma do Estado os impactos nas políticas sociais. 18- Política Social no contexto da crise capitalista. 19-O Serviço Social no Processo de Reprodução das Relações Sociais. 20-Atribuições e Competências do Assistente Social.

CARGO: ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e classificação; poder constituinte; interpretação; aplicabilidade das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização Político-Administrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Intervenção; Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário. Das Funções Essenciais à Justiça. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Da tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Agentes públicos. Controle da administração pública. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). Licitação: conceito, finalidades, princípios, modalidades, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, revogação, anulação e sanções. Registro de preços. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, interpretação, espécies, cláusulas necessárias, garantias, alteração, execução, inexecução e rescisão. Serviços públicos. Bens públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Intervenção do Estado na propriedade. DIREITO CIVIL: Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do domicílio. Das diferentes classes de bens. Do Negócio Jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. Introdução ao direito das obrigações. Noções gerais de obrigação. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Noção geral de contrato. Princípios fundamentais do direito contratual. Interpretação dos contratos. Da formação dos contratos. Classificação dos contratos. Da estipulação em favor de terceiro. Da promessa de fato de terceiro. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Dos contratos aleatórios. Do contrato preliminar. Do contrato com pessoa a declarar. Da extinção do contrato. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. DIREITO PENAL: Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas. Das medidas de segurança. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a Administração Pública.

CARGO: EDUCADOR FÍSICO: Políticas Públicas em Educação Física; Política Nacional de Promoção da Saúde; Atividade Física, Saúde e Qualidade de vida; Fisiologia do Exercício; Treinamento Desportivo; Avaliação e Prescrição de Exercícios Físicos; Exercício Físico Aplicado aos Grupos Especiais; Epidemiologia da Atividade Física; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Socorros e Urgências em Esportes e Lazer.

CARGO: ENFERMEIRO ESF: Teorias e processo de enfermagem: Taxonomias de diagnósticos de enfermagem; Consulta de enfermagem; Etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Procedimentos técnicos em enfermagem geral e especializados. Código de ética dos profissionais de enfermagem: Legislação de enfermagem; Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Biossegurança aplicadas ao processo de cuidar: Precaução-padrão e precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; Controle de Infecção hospitalar. Assistência de enfermagem perioperatória: Assistência de Enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Assistências de Enfermagem nos desconfortos e complicações no Pós-operatório. Centro Cirúrgico, Central de Material e Esterilização e assistência de Enfermagem a paciente Clinico. Atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência: Estrutura organizacional do serviço de emergência e pré-hospitalar; Suporte básico de vida em emergências e atendimento na parada cardiorrespiratória; Emergências relacionadas a alterações do sistema respiratório, circulatório e ao politraumatizado. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde: Gerenciamento de Recursos humanos; Dimensionamento, recrutamento e seleção, supervisão, liderança; Normas, rotinas e protocolos. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, Gestão do SUS: aspectos administrativo, financeiro educação e trabalho, financiamento da saúde; Redes de Atenção à saúde: assistência primária, média e alta complexidade; Vigilância e sistemas de informação em saúde: ferramentas para o planejamento; Regulação em Saúde (auditoria, ouvidoria, controle e avaliação); Legislação estruturante do SUS (Constituição, LOS, NOBs, NOAS, PACTO); Vigilância epidemiológica e sanitária.

CARGO: ENFERMEIRO SAMU: Teorias e processo de enfermagem: Taxonomias de diagnósticos de enfermagem; Consulta de enfermagem; Etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Procedimentos técnicos em enfermagem geral e especializados. Código de ética dos profissionais de enfermagem: Legislação de enfermagem; Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Biossegurança aplicadas ao processo de cuidar: Precaução-padrão e precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde; Controle de Infecção hospitalar. Assistência de enfermagem perioperatória: Assistência de Enfermagem aos pacientes no pré, trans e pós-operatório; Assistências de Enfermagem nos desconfortos e complicações no Pós-operatório. Centro Cirúrgico, Central de Material e Esterilização e assistência de Enfermagem a paciente Clinico. Atendimento a pacientes em situação de urgência e emergência: Estrutura organizacional do serviço de emergência e pré-hospitalar; Suporte básico de vida em emergências e atendimento na parada cardiorrespiratória; Emergências relacionadas a alterações do sistema respiratório, circulatório e ao politraumatizado. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde: Gerenciamento de Recursos humanos; Dimensionamento, recrutamento e seleção, supervisão, liderança; Normas, rotinas e protocolos. Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, Gestão do SUS: aspectos administrativo, financeiro educação e trabalho, financiamento da saúde; Redes de Atenção à saúde: assistência primária, média e alta complexidade; Vigilância e sistemas de informação em saúde: ferramentas para o planejamento; Regulação em Saúde (auditoria, ouvidoria, controle e avaliação); Legislação estruturante do SUS (Constituição, LOS, NOBs, NOAS, PACTO); Vigilância epidemiológica e sanitária.

CARGO: FARMACÊUTICO: FARMACOTÉCNICA E CONTROLE DE QUALIDADE: boas práticas de manipulação de medicamentos; formas farmacêuticas líquidas, semissólidas e sólidas; novas formas farmacêuticas; sistemas transdérmicos de liberação controlada de fármacos; sistemas de liberação controlada de fármacos; cosméticos; determinação de teor de princípios ativos; análise térmica aplicada a fármacos e medicamentos, polimorfismo em fármacos. BIOFARMÁCIA: etapas biofarmacêuticas (fase biofarmacêutica, fase farmacocinética e fase farmacodinâmica); parâmetros farmacocinéticos; ordem de reação e de transferência de fármacos; absorção, distribuição, metabolização e eliminação/excreção; e sistemas compartimentais. FARMACOLOGIA: farmacocinética e farmacodinâmica; interações e incompatibilidades de medicamentos e alimentos; efeitos adversos; fármacos dos sistemas cardiovascular, renal, gastrintestinal, antimicrobianos, antiparasitários, anti-diabéticos orais e insulinas; e classificação dos medicamentos. FARMÁCIA HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: seleção, programação, aquisição, armazenamento e estocagem de medicamentos e correlatos; princípios de farmacoepidemiologia e farmacovigilância; atenção farmacêutica; acompanhamento farmacoterapêutico; política nacional de assistência farmacêutica; uso racional de medicamentos; administração de farmácia, dispensação, aviamento de receitas e controle de estoque de medicamentos; normas, rotinas e recursos humanos; boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; organização de almoxarifados e condições adequadas de armazenamento; controle e planejamento de estoque de medicamentos e materiais de consumo; sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos; medicamentos controlados; e medicamentos de referência, similares e genéricos.

CARGO: FISIOTERAPEUTA: Conhecimento da ética profissional. Conceitos: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Legislação: CREFITO. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, biomecânica e cinesiologia aplicados à prática clínica de fisioterapia. Recursos fisioterápicos em reabilitação: fundamentações técnicas, indicações e contra indicações. Fisioterapia aplicada à: neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, cardiorrespiratório, ginecologia e obstétricia, trabalho e ergonomia.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO: Anátomo - fisiologia da audição. Anátomo - fisiologia do sistema sensório motor oral (incluindo fissuras lábio-palatinas, disfagias e disartrias). Anátomo - fisiologia da voz. Avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica nas alterações vocais (incluindo câncer de laringe). Intervenções fonoaudiológicas nos recém nascidos. Avaliação, diagnóstico e intervenção em audiologia (incluindo próteses auditivas e implante coclear). Aquisição, desenvolvimento, distúrbios e intervenção fonoaudiológica na linguagem oral (incluindo afasia e gagueira). Aquisição, desenvolvimento, distúrbios e intervenção fonoaudiológica na linguagem escrita (incluindo dislexia). Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Fonoaudiologia e saúde pública. Fonoaudiologia escolar.

CARGO: MÉDICO AUDITOR: 1-Legislação em saúde com ênfase na regulação dos planos e seguros de saúde e do Sistema Único de Saúde. Papel da Agência Nacional de Saúde. 2. Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Código Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Interface entre Código de Ética Médica e a auditoria médica. Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica. 4. Noções sobre ética médica e bioética. Princípios fundamentais da bioética. 5. Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil. 6. Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para práticas médicas. 7. Auditoria de avaliação: composição da conta médico/hospitalar; análise da cobrança de matérias, de medicamentos e de procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como medicamentos e procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como atendimento pré-hospitalar, internação domiciliar (home care) e hospital dia. 8. Auditoria de avaliação em especialidades, áreas de atuação e procedimentos de alta complexidade. Protocolos clínicos e Guidelines a partir de evidências científicas e dos consensos das sociedades científicas de especialidades; rol de procedimentos e CBHPM. 9. Auditora médica no SUS e órgãos governamentais; Sistema Nacional de Auditoria. 10. Auditora Médica no Sistema de Saúde Suplementar: planos e seguros de saúde; cooperativas médicas e sistemas de autogestão. 11. Pesquisa em auditoria médica; noções de estatística, epidemiologia e informática aplicadas à auditoria médica. 12. Principais modelos de assistência à saúde no Brasil

CARGO: MÉDICO UROLOGISTA: Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutico urológico. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente Transmissíveis. Disfunção erétil. Infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias videolaparoscópica.

CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Crescimento normal; Baixa estatura; Deficiência do hormônio de crescimento; Síndrome de Turner; Alta estatura; Fisiologia da puberdade; Puberdade precoce; Retardo puberal; ginecomastia; Hipófise: Adenomas hipofisários: prolactinomas, produtor de GH e ACTH; Diabetes insípidus: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipopituitarismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Diabetes melitus: Classificação e diagnóstico; Fisiopatologia; Tratamento do diabetes melitus tipo 1 e tipo 2; Diabetes tipo Mody Coma hiperosmolar: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e tratamento; Cetoacidose diabética: fisiopatologia, causas, avaliação clínico e laboratorial e tratamento; Nefropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Neuropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Retinopatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Doença arterial coronariana e diabetes; Pé diabético: abordagem clínica, rastreamento (screening), classificação do risco, prevenção e tratamento. Tireóide: Tireoidites: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipertiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipotiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Carcinomas diferenciados de tireóide: classificação, tratamento e seguimento; Nódulos tiroidianos: etiologia, avaliação laboratorial e manuseio; Doenças osteometabólicas: Raquitismo: Causas, diagnóstico e tratamento Osteoporose: fisiopatologia, classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Hiperparatiroidismo e Hipoparatiroidismo: Causas, diagnóstico e tratamento; Osteomalacia: classificação, diagnóstico diferencial e tratamento; Doença de Paget: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento e seguimento. Adrenal: Hiperplasia Adrenal Congênita: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento, Síndrome de Cushing: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Feocromocitoma: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hiperaldosteronismo primário: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Insuficiência adrenal: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Obesidade: Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento. Síndrome Metabólica: Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento. Dislipidemia: Classificação e tratamento. Hipoglicemias: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento.

CARGO: MÉDICO ENDOSCOPISTA: Médico Endoscopista - Endoscopia digestiva: aspectos gerais: indicações e contra-indicações; preparo da sala de exames; preparo do paciente; anestesia, sedação e monitorização; equipamentos e material acessório; biossegurança; limpeza e desinfecção de equipamentos e acessórios; uso de corantes. Esôfago: esofagites (pépticas e infecciosas); divertículos; megaesôfago; corpo estranho; esôfago de Barret; estenoses benignas; tumores de esôfago; varizes, esofagogástricas; doença do refluxo; gastro-esofagiano. Estômago: gastrites; hérnia de hiato e para-esofágica; tumores de estômago; doença péptica; hemorragia digestiva; estômago operado. Cólon: colites; tumores de cólon; doença diverticular; doenças inflamatórias; hemorragia digestiva. Pólipos e síndromes; colopatia-isquêmica. Vias biliares e pâncreas: coledocolitíase; pancreatite aguda e crônica; tumor de papila; tumor de pâncreas; tumor das vias biliares. Procedimentos endoscópicos: esofagogastroduodenoscopia; colonoscopia; retocigmoindoscopia; biópsia e citologia; mucosectomia; polipetomia; pré-corte e papilotomia; técnicas de hemostasia; dilatação; gastrostomia e passagem de cateter enteral; posicionamento de endopróteses esofagianas, biliares e enterais; complicações de procedimentos endoscópicos.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA: Doenças infecciosas com ênfase em HIV, Doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Dengue. Hepatites virais. Distúrbios do sistema cardiovascular. Doenças do sistema respiratório. Afecções do trato urinário. Distúrbios do sistema gastro-intestinal. Distúrbios dos nervos e músculos. Afecções do sistema imunológico, tecido conjuntivo e das articulações. Lombalgias. Diabetes Mellitu. Hipertensão Arterial Sistêmica. Doenças da Tiroide. Anemias. Acidentes com animais peçonhentos. Intoxicações exógenas. Ética Médica.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, sequelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencialferropriva, queimaduras de 1º e 2º graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc.) e seus respectivos métodos de abordagem clínico terapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; Tabagismo e alcoolismo; Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas periciais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som.

CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA: 1-Anatomia e fisiologia da glândula mamária. 2. Epidemiologia e grupos de riscos para câncer de mama. 3. Biologia molecular da carciogênese e das metástases. 3. Diaginóstico e tratamento das doenças benignas da mama. 5. Lesões pré-malignas. 6. Quimioprevenção. 7. Rastreamento e diagnóstico clinico- instrumental da patologia mamária. 8. Tratamento cirúrgico do câncer de mama. 9. Reconstrução mamária. 10. Radioterapia do câncer de mama. 11. Tratamento sistêmico no câncer de mama. 12. Diagnóstico e tratamento da doença metastática. 13. Tumores malignos não epiteliais da mama. 14. Carcinoma da mama masculina.

CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças lcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA: Dependência química ao álcool e outras drogas: conceito: conceito e quadros clínicos. Conduta inicial nos casos agudos e de uso abusivo de drogas e álcool. Transtornos de déficit cognitivo do idoso (demências): conceito, classificação, quadros clínicos e abordagem clínico-psiquiátrica. Transtornos de déficit cognitivo da criança e do adolescente (Oligofrenias): conceito, classificação, abordagem clínico-psiquiátrica. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Transtornos afetivos: conceito, classificação, tratamentos. Transtornos neuróticos: conceito, classificação, tratamentos. Transtornos de personalidade: conceito, classificação, abordagem psiquiátrica. Psicofarmacoterapia x Psicoterapias em Psiquiatria Clínica. Psiquiatria forense: conceito e atuação do Perito em Psiquiatria Forense. Políticas públicas em saúde mental. Desmanicomialização no Brasil: conceito, histórico. Caps: conceito, tipos, modo de funcionamento. Violência: conceito, tipos, abordagem psiquiátrica. Psiquiatria comunitária: conceito, histórico, atuação do psiquiatra na comunidade.

CARGO: MÉDICO REUMATOLOGISTA: Osteoartrite. Artrite reumatoide. Lúpus eritematoso sistêmico. Síndrome antifosfolípide. Miopatia inflamatória. Esclerose sistêmica. Doença mista do tecido conjuntivo. Vasculites sistêmicas. Espondiloartrite. Doenças microcristalinas. Osteoporose. Artrite idiopática juvenil. Fibromialgia. Reumatismo extra-articular.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO: Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médica veterinária dos animais domésticos. Vigilância Sanitária: Conceito, histórico, objetivos, funções; Importância na Saúde Pública; Inspeção em vigilância sanitária; Doenças transmitidas por alimentos, medidas de controle; Zoonoses: Raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, toxoplasmose, leishmaniose cutânea e visceral, brucelose, tuberculose. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuir para o bem-estar animal, promover saúde pública. Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental. Elaborar laudos, pareceres, e atestados, assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Noções de boas práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e laboratoriais inerentes às ações voltadas a saúde animal, Atua na formulação de ações de saúde animal, seu planejamento, execução e gestão, bem como no desenvolvimento de políticas e recursos destinados a esse campo de atividade. Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao homem. Manipulação, armazenagem, e comercialização de todos os produtos de origem animal. Conhecimentos de normas e procedimentos da especialidade e de vigilância sanitária e ambiental do município. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Melhoramento genético animal e Registro Genealógico. Pecuária orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas de Sanidade PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina), PNSE (Programa Nacional da Sanidade dos Equídeos). Inspeção sanitária de carnes e derivados, pescados e derivados, leite e produtos lácteos. Ética e Legislação profissional.

CARGO: NUTRICIONISTA: Macro e micronutrientes: funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, requerimentos e fontes alimentares. Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso). Guia Alimentar para a População Brasileira. Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos. Alimentação da Gestante. Alimentação da Nutriz. Aleitamento Materno. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Técnica dietética: Conceito, classificação, características físico-químicas e organolépticas de alimentos. Seleção, conservação, higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário. Pré-preparo e preparo dos alimentos: preliminares de divisão, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; microrganismos contaminantes de alimentos e produtores de toxiinfecções. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição - Planejamento, organização e execução de cardápios. Política de compras. Recebimento, estocagem e distribuição de insumos. Produção e métodos de conservação de alimentos. Técnicas de higienização da área física, utensílios e equipamentos. Nutrição em Saúde Pública - Transição nutricional. Perfil nutricional e consumo alimentar da população brasileira. Fatores determinantes do estado nutricional da população. Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil. Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional. Avaliação Nutricional. Legislação atualizada - Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional. Código de Ética Profissional do Nutricionista. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Princípios e diretrizes do SUS.

CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL: 1-Escola e construção da cidadania. 2-Fundamentos históricos da Orientação Educacional. 3-Gestão do trabalho democrático e participativo. 4-Projeto Político Pedagógico. 5-Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). 6-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB- 9.394/96). 7-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 8-Avaliação Educacional. 9-Organização do trabalho e o papel do orientador educacional na atualidade. 10-O orientador como mediador dos trabalhos pedagógicos na escola. 11-Planejamento pedagógico e Currículo. 12- Educação inclusiva. 13-Educação de Jovens e Adultos.

CARGO: PSICÓLOGO : O trabalho do psicólogo em equipes multi e interdisciplinares; o Acolhimento, a escuta e o processo grupal; A psicoterapia e a teoria e técnica psicanalítica; Os transtornos mentais, A psicoterapia breve; A avaliação psicológica; A humanização nos serviços de saúde pública; A promoção da saúde; Saúde mental e Psicologia na reforma psiquiátrica; A atuação do psicólogo no Programa Saúde da Família; A atuação do psicólogo no SUAS, NASF, CAPS e CRAS; Ética Profissional.

CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL: História e evolução da Psicologia Escolar no Brasil; Atuação do psicólogo escolar em suas perspectivas intra e interdisciplinar; Inserção do psicólogo escolar na rede pública de ensino: dilemas e possibilidades de atuação; As contribuições críticas da psicologia escolar à medicalização de crianças e adolescentes; Aprendizagem e desenvolvimento: conceitos e relações; Principais teorias da aprendizagem e desenvolvimento: Jean PIAGET, Lev VYGOTSKY e Henri WALLON; Escola/família/comunidade: interface de atuação do psicólogo escolar; Educação Especial e os processos de inclusão/exclusão; Aspectos afetivos, cognitivos e sociais envolvidos no processo ensino-aprendizagem; Processos de constituição do espaço escolar e suas influências na escolarização; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a escola brasileira; Ética profissional.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL: Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, NosheFaldenkrais, PethoSandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.

CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR: 1-Escola e construção da cidadania. 2-Fundamentos históricos da supervisão Educacional. 3-Gestão do trabalho democrático e participativo. 4-Projeto Político Pedagógico. 5-Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). 6-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB- 9.394/96). 7-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 8-Avaliação Educacional. 9-Organização e o papel do supervisor educacional na atualidade. 10-O supervisor como mediador dos trabalhos pedagógicos na escola. 11-Planejamento pedagógico e Currículo. 12- Educação inclusiva. 13-Educação de Jovens e Adultos.

CARGO: ODONTÓLOGO BUCO MAXILO-FACIAL: Atendimento ao politraumatizado de emergência; Avaliação pré e pós-operatória; Biossegurança e métodos de esterilização; Complicações em exodontias; Cirurgia de dentes inclusos: extração e aproveitamento; Cirurgias com finalidade protética; Cirurgia ortognática; Extração de dentes erupcionados; Farmacologia e Terapêutica; Infecções odontogênicas; Lei nº 8.142, de 28/12/90; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90; Patologia clinica em cirurgia; Prevenção e tratamento das emergências; Princípios de anestesia local em Odontologia; Princípios de traumatismo facial; Princípios e técnicas de biópsia; Propedêutica clinico-cirurgica; Radiologia em Odontologia; Tratamento dos cistos do complexo maxilomandibular; Tratamento dos tumores do complexo maxilomandibular; Trauma facial: terço inferior, médio e superior da face; Traumatismo dento alveolar.

NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO

► CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Infantil, Professor Polivalente, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Ciências, Professor de Língua Inglesa, Professor de Artes, Professor de Educação Física

PORTUGUÊS: A prova de Língua Portuguesa, em todos os níveis, terá como princípio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexões sobre a aplicabilidade da língua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem será analisada, levando-se em consideração a relação de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramática como instrumento que viabiliza a articulação da língua, de forma pragmática, em situações reais de interação.

De forma específica para os cargos de nível superior: Procedimentos de leitura e interpretação de textos. Gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Aspectos morfossintáticos da língua. Análise Linguístico-gramatical. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Intertextualidade. Ambiguidade. Paralelismo gramatical/semântico. Gradação. Variação Linguística. Concordância verbal. Regência verbal. Colocação pronominal.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

História da educação - Filosofia da educação - Sociologia da educação - Psicologia da Educação - Documentos que Norteiam a educação básica, Lei 9.394, Constituição da República Federativa do Brasil - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - (9398/96) - Parâmetros Curriculares Nacional - Políticas Públicas para a educação Básica PNE -, Plano Nacional de Educação - Processo de Ensino e Aprendizagem.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Administração pública: organização administrativa (administração direta e indireta, entidades paraestatais). Princípios da administração pública. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e convalidação. Lei Orgânica do Município de PICUÍ.

► CONTEÚDO ESPECÍFICO:

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's)da Língua Portuguesa. Concepções de Linguagem. Texto e Discurso. Concepções de leitura. Variação linguística. Práticas de escrita na escola. Gêneros textuais. Conceito de gramática. O ensino da língua.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Diretrizes Curriculares da Educação Infantil (RECNEI) --Política Nacional para Educação Infantil, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil - Constituição Federal e Educação Infantil - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Desenvolvimento Infantil - Nutrição e Saúde na Educação Infantil - Práticas Educativas com crianças de O a 6 anos.

CARGO: PROFESSOR DE POLIVALENTE: Matemática: Sistema de numeração decimal e números racionais, operações com números naturais e racionais, regra de três simples, porcentagem e juros simples,espaço e forma. comprimento, capacidade, massa, superfície, volume, leitura e interpretação de gráficos e tabelas. História do Brasil: Sistema Colonial; Brasil Império; Brasil República; Relações Étnico-Raciais e Cultura Afro-Brasileira, Guerras e revoluções Brasileiras, as regiões: aspectos políticos, sócio econômicos e culturais. História da Paraíba: Conquista e fundação, época colonial, população Indígena, micro regiões: aspectos sócios econômicos, ecológicos e culturais. Ciências: Meio ambiente: água, solo e ar, higiene e saúde, noções básicas de doenças endêmicas, ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental, seres vivos: reinos da natureza, corpo humano: nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção. Geografia: Relação sociedade/natureza e as dinâmicas das paisagens terrestres, diversas formas de organização das sociedades no espaço globalizado, a natureza e a sociedade nas diversas regiões do mundo, o território brasileiro: dinâmica e estrutura da população, os usos dos recursos da natureza, as transformações do seu espaço. O Brasil no contexto capitalista atual, regiões do Brasil: aspectos sócio econômicos e ecológicos do Brasil

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos e Funções, Trigonometria, Sequências, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Algébricas, Geometria Plana, Geometria Espacial, Geometria Analítica.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA: Princípios, conceitos fundamentais e paradigmas historiográficos: História; História e temporalidades, Positivismo, Marxismo; Historicismo; Escola dos Annales e Nova História Cultural. Aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais das sociedades do Antigo Oriente (Mesopotâmia, Egito, Palestina, Fenícia e Pérsia) e da Antiguidade Clássica (Grécia e Roma). Do Medievo Ocidental ao Oriental: Povos Germânicos. Feudalismo, a Igreja Católica, Império Bizantino e Império Árabe. Do Medievo a Modernidade: O processo de transição de um mundo feudal para um mundo Mercantilista(Renascimento Comercial e Urbano); Renascimento Cultural; Reformas Religiosas. Absolutismo e Mercantilismo. Configurações do Mundo Contemporâneo: Iluminismo e Revoluções Burguesas no Século XVIII; Liberalismo e Socialismo; A Revolução Russa, As Grandes Guerras, Stalinismo, Fascismo; Nazismo; O Mundo do pós 2ª Guerra Mundial à época da Globalização e do Neoliberalismo. Da América Portuguesa à Paraíba Contemporânea: Aspectos econômicos, sociais, políticos e culturais da América Portuguesa; a colonização da Paraíba; A Formação do Estado Brasileiro; Período Regencial e as tensões sociais, O mundo do café e o apogeu do Império; A formação do trabalho assalariado; Movimentos Sociais no Nordeste e na Paraíba; a crise do Império e o advento da República; a República de 1889 a 1930; A Era Vargas, A Paraíba no contexto da República; Do Populismo ao Golpe de 1964; Da Ditadura Militar ao Brasil atual.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A Geografia escolar no ensino fundamental; Tecnologias da informação e ensino de Geografia; Cartografia e linguagem cartográfica; Domínios morfo-climáticos brasileiros; Regionalização do espaço brasileiro: a Região Nordeste; Mesorregiões do Estado da Paraíba; As fontes de energia; Desenvolvimento e meio ambiente; Dinâmicas das populações brasileira e mundial; Revolução Técnico-científico- informacional e Globalização; O espaço agrário.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS: O sistema Solar. O planeta Terra: localização no espaço; constituição (estudo da litosfera, hidrosfera e atmosfera); A influência dos movimentos de rotação e translação; Aquecimento global; aspectos ecológicos e impactos da ação do homem sobre o ambiente; Responsabilidade socioambiental. A taxonomia dos seres vivos: os sistemas de classificação dos seres vivos e regras de nomenclatura. Os vírus e Bactérias: características, estrutura química, reprodução e viroses. Os cinco Reinos de seres vivos: características; organização; diversidade; anatomia; fisiologia; reprodução; importância. Constituição do organismo: Citologia: histórico do estabelecimento da teoria celular; evolução da célula; aspectos gerais da organização e funcionamento da célula; diferenciação celular e formação dos tecidos. Estudo dos tecidos. Nutrição e saúde. Genética (Leis de Mendel e heredogramas). Anatomia e fisiologia dos sistemas digestório, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, locomotor, endócrino (glândulas endócrinas), reprodutor (métodos contraceptivos, DSTs; Sexo e gravidez na adolescência: consequências emocionais, familiares e sociais). Estados físicos da Matéria. Leis de Newton. Trabalho e formas de Energias. Termologia. Leis da Reflexão e Refração Óptica. Estudo das Ondas. Eletricidade e Magnetismo. A constituição atômica (Tabela periódica, substâncias e misturas). Funções Químicas (Ácidos, Bases, Sais e Óxidos). Reações Químicas.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: A prova de Inglês avaliará a competência do candidato para ler e compreender textos escritos na língua inglesa, ao demonstrar capacidade de recorrer às estratégias de leitura para localizar, selecionar e contextualizar informações de gênero, temas e fontes variados. Textos de gêneros diversificados. Aspecto vocabular (uso de inferência para identificar significado; sinonímia, antonímia e formação de palavras). Itens gramaticais usados como instrumentos para ajudar o leitor na reconstrução do texto escrito: Estrutura nominal; Estrutura verbal; Comparações; Referências; Determinantes; Indicadores de tempo e lugar; Palavras de ligação.

CARGO: PROFESSOR DE ARTES: Caracterização do ensino de artes, concepções teóricas que orientam o ensino de artes, estudo de conteúdo de artes para educação básica, análise critica de livros e materiais didáticos. Propostas pedagógicas e alternativas. Orientações didáticas, a área de artes e os temas transversais.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Componentes da atividade física relacionados à saúde. Avaliação da aptidão física em escolas. Avaliação motora na escola. Objetivos gerais da educação física. Controle do peso corporal em populações jovens. Conteúdos da educação física. Os temas transversais na educação física. Abordagens teóricas da educação física. Os temas transversais na educação física. Prática pedagógica em educação física - o cotidiano escolar, avaliação do processo de ensino aprendizagem, atuação do professor. Abordagens metodológicas para o ensino da educação física.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DE PICUÍ/PB

Agente Administrativo - Redigir ou participar de redação de correspondência, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; averbar e conferir documentos

Advogado - Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias; prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; fazer encaminhamentos processuais; proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe.

Assistente Social - Identificar e conhecer a realidade do meio ambiente em que vai atuar; escolher e adaptar o instrumental de investigação à ação profissional; analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizada; propor alternativas de ação na área social; relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existentes na região; desenvolver pesquisas científicas próprias da área;elaborar os planos, programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando à intervenção a partir dos elementos levantados;desempenhar tarefas afins.

Auxiliar de Consultório Dentário - Auxilia o dentista nas atividades correlatas: recepcionista, preparadora, instrumentadora, auxiliar de administração e de esterilização. Executa tarefas de apoio técnico ao cirurgião-dentista no tratamento odontológico; participar do treinamento de atendente de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; auxiliar o cirurgião-dentista no tratamento da saúde bucal do paciente, assistindo-o em consultório, no laboratório de prótese odontológica; participar de campanhas comunitárias preventivas e tratamento das doenças bucais; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; colaborar em atividades didático-científicas e na orientação de atendimento a pacientes; efetuar tratamento de descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Auxiliar de Serviços Gerais - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, condicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; preparar lanches e outras refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; preparar lanches e outras refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;auxiliar na limpeza, lavagem, conferencia e guarda pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; executar outras atribuições afins.

Enfermeiro - Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes em estado grave, administrando medicamentos, providenciando monitorização e controle de respiradores artificiais e/ou tratamentos especiais; registrar as observações e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando no prontuário hospitalar ficha de ambulatório e relatório de enfermagem; desempenhar tarefas afins.

Médico - Clínico Geral - Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

Médico - Ginecologista - Prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar outras atribuições afins.

Motorista - Dirigir automóveis, camionetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completo bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os serviços da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins.

Nutricionista - Planejar e formular dietas normais, especiais e fórmulas para alimentação infantil; requisitar, de acordo com o movimento de pacientes, o número necessário de refeições normais, especiais e infantis; constatar a quantidade e qualidade das refeições requisitadas; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas referentes às dietas; entrevistar pacientes e familiares, orientando-os sobre a necessidade da observância das dietas; constatar a aceitação das dietas, introduzindo possíveis modificações, a fim de atender solicitações dos pacientes; participar das visitas médicas aos pacientes; participar de programas de pesquisas em Nutrição e Saúde Pública; desenvolver programas de educação alimentar junto a pacientes internados e de ambulatório; participar de equipes multiprofissionais no atendimento a pacientes internados e de ambulatório; participar dos programas de estágio, treinamento e educação em serviço; observar sistema de controle de material e equipamento; providenciar conserto e reposição de material e equipamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e área de trabalho; desempenhar tarefas afins.

Operador de Máquinas - Operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros para execução de serviços de escavação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais analógicos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; executar outras atribuições afins.

Professor de Língua Portuguesa, Professor de Educação Infantil, professor Polivalente, Professor de Matemática, Professor de História, Professor de geografia, Professor de Ciências, professor de Língua Inglesa, Professor de Artes, Professor de Educação Física - conduzir os processos de ensino e aprendizagem, elaborando e sistematizando o conhecimento, além de: Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, registrando, no diário de classe o conteúdo lecionado e a freqüência do aluno; Elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação;Fornecer à unidade educacional os resultados da avaliação ou recuperação nos prazos fixados no calendário escolar; Comparecer às reuniões e ao planejamento, sempre que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria de Educação;Sugerir os livros didáticos a serem adotados nas respectivas séries; Contribuir para formação integral do aluno, respeitando as diferenças individuais e considerando as possibilidades e limitações de cada aluno; Comunicar à Direção os casos de indisciplina, fazenda as devidas observações no diário de classe; Atender às solicitações da Direção da Escola e da Secretaria de Educação, em tudo que se relaciona com o bem do aluno e da escola; Manter com os integrantes da comunidade escolar, o espírito de colaboração e solidariedade; Promover atividade e experiências pedagógicas em sala de aula e em conjunto com outros professores e técnicos, dando conhecimento dessas iniciativas aos setores competentes; Colaborar com a direção escolar, quanto à organização e execução das atividades complementares de caráter cívico, cultural, recreativo, religioso e artístico; Contribuir para o pleno aproveitamento do aluno, não permitindo saídas freqüentes das aulas; Assinar o livro de ponto, ou consignar a presença em outro processo designado, após a realização de aulas e atividades; Estabelecer o devido contato com a família do aluno sempre que necessário e/ou quando for solicitado; Orientar o trabalho escolar, bem como quaisquer atividades extraclasse, relacionada com a matéria que leciona; Participar de outras atividades afins.

Psicólogo - Obter dados através de entrevistas individuais com o paciente e/ou com a família para esclarecimento de problemas pessoas e para futura orientação do caso; obter dados, através de aplicação de testes apropriados para cada caso, para melhor compreensão dos aspectos dinâmicos de personalidade do paciente; intervir junto ao paciente através de técnicas de relaxamento, psicoterapia breve e de apoio ou outra intervenção psicológica adequada ao acaso; preparar o paciente para alta do hospital e seguimento médico;participar de reuniões multidisciplinares da Unidade discussão de casos; participar de reuniões técnico-adminsitrativas de seu serviço; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa com outros profissionais da área da saúde; fornecer a coordenação dos programas, parecer sobre o relacionamento dos outros profissionais da área da saúde; fornecer a coordenação dos programas, parecer sobre o relacionamento dos outros profissionais da Unidade com o doente, quando este esteja sendo prejudicado em sua parte emocional; orientar outros profissionais no desenvolvimento da recreação infantil; interpretar dados psicológicos ao paciente e família com orientação pertinente; desempenhar tarefas afins

Técnico de Enfermagem SAMU - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares, intravenosas e vacinas, entre outras, segundo prescrição médica; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; preparar pacientes para consultas e exames; orientar pacientes e assuntos de sua competência; preparar pacientes em assuntos de sua competência; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos, apropriados; auxiliar médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; auxiliar no atendimento a população em programas de emergência;manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

Técnico em Saúde do Trabalhador - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes; Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários; Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.