Prefeitura de Picuí - PB

Notícia:   Prefeitura de Picuí - PB abre PSS com mais de 150 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2013

C.N.P.J. 08.741.399/0001-73
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GABINETE DO PREFEITO

O Prefeito Constitucional de Picuí, Estado da Paraíba, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013, com vistas à contratação de ADVOGADO, AGENTE DE SEGURANÇA, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONDUTOR SOCORRISTA, COVEIRO, EDUCADOR FÍSICO (CADASTRO DE RESERVA), ENFERMEIRO PARA O SAMU, ESF e CAPS, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, INSPETOR ESCOLAR, INSTRUTOR DE BANDA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO ENDOSCOPISTA, MÉDICO GENERALISTA PARA O SAMU E ESF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, OPERADOR DE MÁQUINA, ORIENTADOR EDUCACIONAL, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO (CADASTRO DE RESERVA), PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR POLIVALENTE, PSICÓLOGO CLÍNICO, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE PROTESE DENTÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE DO TRABALHADOR, TERAPÊUTA OCUPACIONAL, TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS EVETERINÁRIO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público Município, consoante quadro a seguir, nos termos da Lei Complementar nº 01, de 23/05/2008, da Lei Complementar nº 02, de 23/05/2008, e suas alterações posteriores, da Lei nº 1.284, de 08/05/2007 e suas alterações posteriores, da Lei nº 1.341, de 28/05/2008 e Lei nº 1.484, de 30/07/2012.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas para contratação em caráter excepcional, com contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, a critério da administração municipal, nos termos do Art. 3º da Lei nº 1.341/2008.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo e será aproveitado conforme desistência dos candidatos ou vacância de qualquer forma. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente Processo Seletivo, acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público, nomeada através da Portaria nº 105/2013.

3. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de PICUÍ - PB, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Área de Atuação, de acordo com a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, carga horária semanal, remuneração e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

ESCOLARIDADE

REMUNE- RAÇÃO

LOCAL DE EXERCÍCIO

VALOR DA INSCRI- ÇÃO

I
M
E
D
I
A
T
A
S

C
A
D
A
S
T
R
O

D
E

R
E
S
E
R
V
A

ADVOGADO

01

0

30 (trinta) horas

Bacharelado em Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Vencimentos de R$ 1.255,43

CREAS

R$ 30,00

AGENTE DE SEGURANÇA

01

07

40 (quarenta) horas

Ensino Fundamental Completo

Vencimentos de R$ 684,21

Conforme discriminação abaixo

R$ 10,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

0

30 (trinta) horas

Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Vencimentos de R$ 1.255,43

CRAS

R$ 30,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

02

20 (vinte) horas

Bacharelado em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Vencimentos de R$ 1.255,43

Município

R$ 30,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04

0

40 (quarenta) horas

Ensino Fundamental Completo

Vencimentos de R$ 684,21

Município

R$ 10,00

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

06

0

40 (quarenta) horas

Ensino Médio Completo, Curso Técnico deAtendente de Consultório Dentário e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO

Vencimentos de R$ 855,98

Município

R$ 20,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

0

40 (quarenta) horas

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Vencimentos de R$ 855,98

Município

R$ 20,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

07

02

40 (quarenta) horas

Ensino Fundamental incompleto

Vencimentos de R$ 684,21

Conforme discriminação abaixo

R$ 10,00

CONDUTOR SOCORRISTA

06

0

40 (quarenta) horas

a) Ensino Fundamental Completo
b) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) possuindo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D";
c) Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva.

Vencimentos de R$ 684,21

SAMU

R$ 10,00

COVEIRO

01

0

40 (quarenta) horas

Ensino Fundamental incompleto

Vencimentos de R$ 684,21

Zona Urbana

R$ 10,00

EDUCADOR FÍSICO

0

01

40 (quarenta) horas

Bacharelado/Licenciatura em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

Vencimentos de R$ 1.255,43

NASF

R$ 30,00

ENFERMEIRO

04

0

40 (quarenta) horas

Bacharelado em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Vencimentos de R$ 1.255,43

SAMU

R$ 30,00

ENFERMEIRO02040 (quarenta) horasBacharelado em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CORENVencimentos de R$ 1.255,43ESFR$ 30,00
ENFERMEIRO01040 (quarenta) horasBacharelado em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CORENVencimentos de R$ 1.255,43CAPSR$ 30,00
FARMACÊUTICO01040 (quarenta) horasBacharelado em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRFVencimentos de R$ 1.255,43Secretaria Municipal de SaúdeR$ 30,00
FISIOTERAPEUTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
FONOAUDIÓLOGO01020 (vinte) horasBacharelado em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONOVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
INSPETOR ESCOLAR04040 (quarenta) horasEnsino Fundamental completoVencimentos de R$ 684,21Zona UrbanaR$ 10,00
INSTRUTOR DE BANDA02040 (quarenta) horasEnsino Fundamental completoVencimentos de R$ 684,21MunicípioR$ 10,00
MÉDICO AUDITOR01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Secretaria Municipal de SaúdeR$ 30,00
MÉDICO ENDOCRINO- LOGISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO ENDOSCOPISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO GENERALISTA04040 (quarenta) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43SAMUR$ 30,00
MÉDICO GENERALISTA05040 (quarenta) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43ESFR$ 30,00
MÉDICO GINECOLOGISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO MASTOLOGISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO OFTALMOLOGISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO PSIQUIATRA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO REUMATOLOGISTA01020 (vinte) horasBacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MÉDICO UROLOGISTA01020 (vinte)

horas

Bacharelado em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRMVencimentos de R$ 1.255,43Centro Municipal de EspecialidadesR$ 30,00
MOTORISTA - CATEGORIA B02040 (quarenta) horasEnsino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B"Vencimentos de R$ 684,21MunicípioR$ 10,00
MOTORISTA - CATEGORIA D09140 (quarenta) horasa) Ensino Fundamental incompleto;
b) Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D";
c) Idade mínima de 21 anos;
d) Curso Especializado para condução de Escolares devidamente averbado na CNH;
e) Apresentar documento do DETRAN não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
f) Apresentar Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, em obediência ao comando do art. 138 do Código de Transito Brasileiro - CTB e Portaria DETRAN/PB nº 103/13-DS, de 23 de fevereiro de 2013;
Vencimentos de R$ 684,21Conforme discriminação abaixoR$ 10,00
NUTRICIONISTA03030 (trinta) horasBacharelado em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRNVencimentos de R$ 1.255,43Centro de Processamento da Alimentação EscolarR$ 30,00
ODONTÓLOGO00140 (quarenta) horasBacharelado em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CROVencimentos de R$ 1.255,43Secretaria Municipal de SaúdeR$ 30,00
OPERADOR DE MÁQUINA01040 (quarenta) horasa) Ensino Fundamental incompleto;
b) Carteira Nacional de Habilitação - categoria mínima "C", nos termos do art. 144 do CTB;
Vencimentos de R$ 684,21Conforme discriminação abaixoR$ 10,00
ORIENTADOR EDUCACIONAL01040 (quarenta) horasCurso Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação EducacionalVencimentos de R$ 2.282,60MunicípioR$ 30,00
PROFESSOR DE ARTES010325 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em ArtesVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS030125 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em Ciências BiológicasVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA02025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREFVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL06025 (vinte e cinco) horasEnsino Médio na modalidade Normal ou Licenciatura Plena em PedagogiaVencimentos de R$ 1.084,23* 1.369,56**Conforme discriminação abaixoR$ 20,00
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO00125 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em qualquer disciplina com Especialização em Ensino ReligiosoVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA03025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em GeografiaVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA04025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em HistóriaVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE INGLÊS03025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua InglesaVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA04025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em MatemáticaVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS02025 (vinte e cinco) horasLicenciatura Plena em LetrasVencimentos de R$ 1.369,56Conforme discriminação abaixoR$ 30,00
PROFESSOR POLIVALENTE050125 (vinte e cinco) horasEnsino Médio na modalidade Normal ou Licenciatura Plena em PedagogiaVencimentos de R$ 1.084,23* 1.369,56**Conforme discriminação abaixoR$ 20,00
PSICÓLOGO CLÍNICO01030 (trinta) horasGraduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRPVencimentos de R$ 1.255,43CREASR$ 30,00
PSICÓLOGO CLÍNICO01020 (vinte)

horas

Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRPVencimentos de R$ 1.255,43Secretaria Municipal de Assistência SocialR$ 30,00
PSICÓLOGO CLÍNICO00140 (quarenta) horasGraduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRPVencimentos de R$ 1.255,43NASFR$ 30,00
PSICÓLOGO EDUCACIONAL02040 (quarenta) horasGraduação em Psicologia com Especialização em Psicologia Educacional e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRPVencimentos de R$ 2.282,60Secretaria Municipal de Educação, Cultura e DesportoR$ 30,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM04040 (quarenta) horasEnsino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CORENVencimentos de R$ 855,98SAMUR$ 20,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM01040 (quarenta) horasEnsino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - CORENVencimentos de R$ 855,98Secretaria Municipal de SaúdeR$ 20,00
TÉCNICO DE LABORATÓRIO01040 (quarenta) horasEnsino Médio Completo, Curso de Técnico de Laboratório e Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRFVencimentos de R$ 855,98Laboratório MunicipalR$ 20,00
TÉCNICO DE PROTESE DENTÁRIA02040 (quarenta) horasEnsino Médio Completo, Curso de Técnico de Prótese Dentária e Registro no Conselho Regional de Odontologia - CROVencimentos de R$ 855,98Laboratório de Prótese DentáriaR$ 20,00
TÉCNICO EM SAÚDE DO TRABALHADOR01040 (quarenta horas)a) ensino médio completo de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino médio reconhecido no País;
b) ensino médio completo e curso de formação profissionalizante de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino médio reconhecido no País;
c) Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 262, de 29/05/2008, publicada no DOU em 30/05/2008 e Norma Regulamentar nº 27- Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (127.000-1)
Vencimentos de R$ 855,98Secretaria Municipal de SaúdeR$ 20,00
TERAPÊUTA OCUPACIONAL01040 (quarenta) horasGraduação em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOVencimentos de R$ 1.255,43MunicípioR$ 30,00
TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS03040 (quarenta) horasEnsino Fundamental incompletoVencimentos de R$ 684,21Zona UrbanaR$ 10,00
VETERINÁRIO01040 (quarenta) horasGraduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Veterinária - CRMVVencimentos de R$ 1.255,43MunicípioR$ 30,00
TOTAL13121     

* Professor de Educação Básica I - Classe A

** Professor de Educação Básica II - Classe B

As vagas existentes estão divididas da seguinte forma:

a) AGENTE DE SEGURANÇA: 06 (Zona urbana - CADASTRO DE RESERVA), 01 (Lagedo Grande - CADASTRO DE RESERVA) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

b) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 07 (Zona urbana), 01 (Santa Luzia do Seridó - CADASTRO DE RESERVA) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões - CADASTRO DE RESERVA)

c) MOTORISTA "D": 04 (Zona urbana), 01 (Santa Luzia do Seridó e adjacências - CADASTRO DE RESERVA), 01 (Distrito de Serra dos Brandões e adjacências), 04 (Sítio Pedreiras e adjacências), 01 (Sítios Serra Baixa, Massapé, Passagem e adjacências) e 01 (Sítio Conceição, Casa de Pedra e adjacências).

d) PROFESSOR DE ARTES: 01 (Zona urbana - CADASTRO DE RESERVA), 01 (Santa Luzia do Seridó - CADASTRO DE RESERVA), 01 (Distrito de Serra dos Brandões - CADASTRO DE RESERVA) e 01 (Sítio Pedreiras)

e) PROFESSOR DE CIÊNCIAS: 02 (Zona urbana), 01 (Santa Luzia do Seridó) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões - CADASTRO DE RESERVA)

f) PROFESSOR DE GEOGRAFIA: 01 (Zona urbana), 01 (Distrito de Santa Luzia do Seridó) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

g) PROFESSOR DE INGLÊS: 02 (Zona urbana) - 01 (Pedreiras)

h) PROFESSOR DE MATEMÁTICA: 02 (Zona urbana), 01 (Sítio Pedreiras) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

i) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 01 (Distrito de Santa Luzia do Seridó) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

j) PROFESSOR DE PORTUGUÊS: 01 (Zona urbana) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

k) PROFESSOR DE HISTÓRIA: 02 (Zona urbana), 01 (Distrito de Santa Luzia do Seridó) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

l) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 02 (Zona urbana), 01 (Distrito de Santa Luzia do Seridó), 01 (Sítio Massapé), 01 (Sítio Raposa) e 01 (Distrito de Serra dos Brandões)

m) PROFESSOR POLIVALENTE: 04 (Zona urbana), 01 (Distrito de Santa Luzia do Seridó) e 01 (Sítio Massapê - CADASTRO DE RESERVA).

II . DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e/ou de 21 (vinte e um) anos completos na data da posse, de acordo com o cargo e com a tabela acima.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no Processo Seletivo Público e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e/ou 21 (vinte e um) anos completos, conforme as exigências do cargo que estiver se inscrevendo;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Município de PICUÍ - PB, com procedimento de acordo com as Normas locais.

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de PICUÍ- PB;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) Entregar cópia dos Títulos que pretenda sejam analisados pela Comissão para pontuação na prova de títulos, de acordo com Relação contida neste Edital.

o) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Processo Seletivo Público ocorrerão exclusivamente no Centro Administrativo Municipal, em stand próprio, devidamente identificado, e serão disponibilizadas por meio do Formulário de Inscrição, nos seguintes dias e horários:

Período de inscrição: 06/05/2013 a 10/05/2013

Horário: 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min (de segunda a quinta-feira) e das 07h00min às 13h00min (na sexta-feira).

2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição.

3. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material relativas à inscrição, nos valores especificados nas tabelas do Capítulo I do presente edital.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição.

5. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Público.

6. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá à última inscrição, sendo nula a primeira. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

8. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga. Somente haverá devolução em caso ou motivo de forma maior administrativamente confirmada. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou contratação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF);

9. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

10. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição, sendo nulas as anteriores.

III . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 é assegurado o direito de inscrição em processos seletivos públicos, reservados 5% (cinco por cento) das vagas, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 01, de 23 de maio de 2008, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da contratação no referido emprego público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ-PB que o Sr(a)_________________________ é portador(a) da deficiência ____________________, CID nº _______________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de , disponibilizado no referido Processo Seletivo Público, conforme Edital 001/2013.

Data ________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.

3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 será eliminado do Processo Seletivo Público a qualquer tempo, mesmo se já contratado no emprego público, se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

5. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos no resultado no Processo Seletivo Público.

6. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reflete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20 (vinte).

10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB, que decidirá, de forma terminativa, com base nas normas do Processo Seletivo Público Municipal - Edital 01/2013 - Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB e com base nas normas gerais de direito aplicáveis ao caso, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, sejam qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

14. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

15. O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

16. Se o número de vagas inicialmente previsto para cada unidade curricular/perfil de habilitação inviabilizar a reserva prevista no item 1 desta Seção, será aplicado o mesmo índice considerando-se as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo.

17. No caso do anterior, o primeiro candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar a 2ª vaga que vier a ser aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 20ª, 40ª, 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, exceto se mais bem classificados.

1. As vagas resultantes da desistência de candidatos convocados pela lista geral de classificados não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

2. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas escritas objetivas realizar-se-ão no dia 12/05/2013, no horário das 08h00min às 12h00min. Poderá haver aplicação de provas no período da tarde, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos e locais disponíveis para realização das mesmas. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos oficiais de identidade, com foto, acompanhado do comprovante de inscrição.

2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos à sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos à sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 1 deste capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8. As provas serão realizadas na cidade de PICUÍ/PB, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB, no site institucional do Município - www.picui.pb.gov.br e também do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/famup, bem como será divulgado no Programa Informativo Municipal, na Rádio Cenecista de Picuí.

9. A Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

12. O candidato deverá observar atentamente os Editais publicados sobre horários e locais de realização da prova, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos, sendo de sua responsabilidade dirigir-se aos referidos locais.

13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação e também assinar o cartão resposta, vedada a aposição de rubrica.

14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que ocorrerá impreterivelmente às 08h00min, pela manhã e, pelas 14h00min, a tarde (horário de Brasília/DF).

15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

16. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público. É expressamente proibido fumar durante a prova.

17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da PREFEITURA MUNICIPAL, para verificar o ocorrido.

18. O tempo de duração da prova será de 04:00 horas (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

19. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do Processo Seletivo Público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do Processo Seletivo Público o candidato caso assim não proceda.

20. O candidato que por ventura venha a sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Público.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

22. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

23. O preenchimento correto das bolhas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões.

24. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

25. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos e acondicioná-los em invólucro específico para esse fim.

28. A PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a PREFEITURA disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

29. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO.

30. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

31. A avaliação da prova será realizada, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTÃO - RESPOSTA, sendo as provas, após decurso do prazo recursal e legal, incineradas, digitalizados todos os gabaritos originais e modelos de provas, sendo ambos arquivados.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, após o decurso de 01 (uma) hora do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

32. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Processo Seletivo Público o cumprimento das demais condições do Edital.

33. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela organizadora em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da realização da respectiva prova.

34. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de PICUÍ - PB deverá comunicar à PREFEITURA, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer a prefeitura, ou manter contato telefônico, enviando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato, com foto;

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

35. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PREFEITURA não autorizará a aplicação da prova.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Simplificado constará de uma ou duas provas, conforme detalhamento a seguir:

a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, com os seguintes pesos:

1. Cargos de Agente de Segurança, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Inspetor Escolar, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de consultório dentário, Auxiliar de enfermagem, Técnico de enfermagem, Técnico de laboratório, Técnico de prótese dentária, Técnico em saúde do trabalhador - peso 10 (dez).

2. Cargos de condutor socorrista, motorista Categoria B e D, Operador de Máquinas e Instrutor de Banda - peso 4 (quatro).

3. Cargos de Advogado, Assistente social, Educador físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (todas as especialidades), Médico auditor, Nutricionista, Orientador Educacional, Psicólogo clínico, Psicólogo educacional, Terapeuta ocupacional, Veterinário, Professor de artes, Professor de ciências, Professor de inglês, Professor de educação física, Professor de educação infantil, Professor de ensino religioso, Professor de geografia, Professor de história, Professor de matemática, Professor polivalente e Professor de português - Peso 8.

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de condutor socorrista, motorista Categoria B e D, Operador de Máquinas e Instrutor de Banda - peso 6 (seis).

c) Prova de Títulos de caráter classificatório, para os cargos de Advogado, Assistente social, Educador físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (todas as especialidades), Médico auditor, Nutricionista, Orientador Educacional, Psicólogo clínico, Psicólogo educacional, Terapeuta ocupacional, Veterinário, Professor de artes, Professor de ciências, Professor de inglês, Professor de educação física, Professor de educação infantil, Professor de ensino religioso, Professor de geografia, Professor de história, Professor de matemática, Professor polivalente e Professor de português - peso 2 (dois).

A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado estão sequenciadas a seguir:

a) 1ª etapa: Prova objetiva.

b) 2ª etapa: Prova Prática para os cargos que especifica.

c) 3ª etapa: Prova de Títulos.

DAS PROVAS OBJETIVAS

1. O Processo Seletivo Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas - letras "a" a "e", avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, para os todos os cargos.

2. Discriminação das provas objetivas que serão aplicadas para as diferentes categorias:

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente de Segurança, Instrutor de Banda, Inspetor Escolar, Auxiliar de Serviços e Coveiro

Língua Portuguesa

10

30

Matemática

10

70

Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

10

30

Matemática

5

30

Informática

5

40

Condutor Socorrista

Língua portuguesa

10

30

Primeiros Socorros

10

70

Motorista e Operador de Máquinas

Língua portuguesa

10

30

Mecânica de Autos

5

35

Legislação de Trânsito

5

35

Auxiliar de consultório dentário, Auxiliar de enfermagem, Técnico de enfermagem, Técnico de laboratório, Técnico de prótese dentária e Técnico em saúde do trabalhador

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

15

70

Advogado, Assistente social, Educador físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico auditor, Nutricionista, Orientador Educacional, Psicólogo clínico, Psicólogo educacional, Terapeuta ocupacional e Veterinário

Língua Portuguesa

10

30

Conhecimentos Específicos

20

70

Professor de Artes, Ciências, Inglês, Educação Física, Educação Infantil, Ensino Religioso, Geografia, História E Matemática

Língua Portuguesa

5

30

Didática

10

30

Conhecimentos Específicos

15

40

Professor de Português

Língua Portuguesa

20

70

Didática

10

30

Professor Polivalente

Língua Portuguesa

5

30

Didática

10

30

Conhecimentos de História, Geografia, matemática e ciências

15

40

3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.picui.pb.gov.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB.

4. Após a realização das Provas Objetivas, a PREFEITURA divulgará os respectivos gabaritos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas no site www.picui.pb.gov.br.

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. A Prova Prática será realizada no Município de Picuí - PB, no dia 12/05/2013, iniciando às 14h00min na Praça de Eventos do Município, situada em frente ao Estádio Municipal "Amauri Sales de Melo".

3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1, deste capítulo.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

DAS PROVAS PRÁTICAS DE DIREÇÃO VEICULAR

1. A Prova Prática de Direção Veicular para o cargo de Condutor Socorrista, Motorista Categoria "D", Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas constará de prática de direção no perímetro urbano ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

2. A prova prática de Direção Veicular para o cargo de Condutor Socorrista, Motorista Categoria "D", Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas conterá quesitos e critérios objetivos, conforme quadro abaixo:

Cargo

Descrição da Atividade

Valor Máximo de Pontos

Motorista Categoria

"D"

Tarefa: A prova será realizada em veículo tipo Ônibus e/ou Micro-ônibus. Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatória que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veículo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal), como também outras situações verificada durante a realização da prova prática. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.
Itens que serão avaliados:
I - Habilidade prática;
II - Eficiência/qualidade;
III - Conhecimento específico na área.

100

Motorista Categoria "B"

Tarefa: A prova será realizada em veículo tipo Fiat Uno/Chevrolet Classic: Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal), como também outras situações verificada durante a realização da prova prática.O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.
Itens que serão avaliados:
I - Habilidade prática;
II - Eficiência/qualidade;
III - Conhecimento específico na área.

100

Condutor SocorristaTarefa: A prova será realizada em veículo tipo Ambulância SAMU. Exame prático de direção veicular, será avaliado na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, onde serão avaliados: O candidato passará pela 1º etapa eliminatório que é a realização de baliza, onde terá 03 (três) tentativas, onde não conseguindo realizar a tarefa estará eliminado da prova. A 2º etapa consistirá na verificação das condições dos veículos, o comportamento do candidato com relação as regras gerais de trânsito e seu desempenho na condução do veiculo como: partida e parada, rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência da sinalização de trânsito (vertical/horizontal), como também outras situações verificada durante a realização da prova prática. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação de cada item será atribuída de acordo com a sua importância e complexidade.
Itens que serão avaliados:
I - Habilidade prática;
II - Eficiência/qualidade;
III - Conhecimento específico na área.
100
Operador de MáquinasTarefa: A prova será realizada com Trator:
A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:
a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);
b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;
c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador
100

3. A Prova Prática para o cargo de Condutor Socorrista, Motorista Categoria "D", Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas, valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4. O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova prática de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas.

5. A Prova Prática para o cargo de Condutor Socorrista, Motorista Categoria "D", Motorista Categoria "B" e Operador de Máquinas, será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: a) uma falta eliminatória: reprovação; b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos; c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos; d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

6. A prova prática para os cargos de Condutor Socorrista, Motorista Categoria "D" e Motorista Categoria "B" visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade, antes da partida, dentro do veículo e ao colocar o veículo em movimento;

d) Realizar percursos na cidade, em rodovia ou estrada vicinal;

e) Estacionar.

7. Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio, na zona urbana, ou sobre o acostamento, mata-burros, buracos, etc. nas estradas rurais; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II. Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III. Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV. Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; h) não examinar os itens obrigatórios do veículo como óleo do motor, água, bateria, faróis, documentação, equipamentos de segurança.

8. A prova prática do cargo de Operador de Máquinas, terá por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes ao cargo para o qual concorre, compreendendo a operação de tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, além de operação de máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares para preparação de plantio agrícola que servem para nivelar, escavar, mexer, carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares e executar outras atividades correlatas e afins, de acordo com os requisitos do cargo, e também de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e de Carteira Nacional de Habilitação ou protocolo, de acordo com a categoria pretendida, em validade.

10. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

12. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.

13. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

DAS PROVAS PRÁTICAS PARA INSTRUTOR DE BANDA

1. Na avaliação da prova prática de Instrutor de Banda será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo, conforme os seguintes critérios:

I - conhecimentos básicos dos instrumentos musicais que integram a banda marcial ou fanfarra a fim de orientação para formação dos seus componentes, com Pontuação de 0,0 a 2,5;

II - domínio de um instrumento musical específico da banda marcial ou fanfarra a fim de demonstração de execução instrumental, com Pontuação de 0,0 a 2,5;

III - conhecimentos básicos de ordem unida com comando de voz, ou ao toque da corneta: Formação por 3 ou 4 colunas; Alinhamento; Cobertura; Movimentos de Direita; Esquerda e Meia volta volver. Rompimento de marcha e deslocamento; Marcação do passo par o fim do deslocamento e execução do "auto", com pontuação de 0,0 a 5,0.

DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos que pretendam os candidatos sejam analisados pela Comissão do Processo Seletivo para efeito de pontuação de Títulos, de acordo com Relação contida neste Edital, deverão ser juntados por ocasião da inscrição do candidato no certame, não havendo convocação posterior para tal.

2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

3. A prova de títulos será avaliada para os cargos de Advogado, Assistente social, Educador físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (todas as especialidades), Médico auditor, Nutricionista, Psicólogo clínico, Psicólogo educacional, Terapeuta ocupacional, Veterinário, Professor de artes, Professor de ciências, Professor de inglês, Professor de educação física, Professor de educação infantil, Professor de ensino religioso, Professor de geografia, Professor de história, Professor de matemática, Professor polivalente e Professor de português, sendo computados apenas os títulos constantes da tabela abaixo.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

TITULAÇÃO ACADÊMICA

a) Título de Doutor de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

25 pontos

b) Título de Doutor de curso não contemplado pelo item "a", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

22 pontos

c) Título de Mestre de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes, em consonância com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital.

20 pontos

d) Título de Mestre de curso não contemplado pelos itens "c", revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

19 pontos

e) Título de Especialista de curso pertencente à(s) área(s) do conhecimento, e quando citado, também à subárea, especificado(s) como prioritário(s) para cada vaga, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações.

15 pontos

f) Título de Especialista de curso não contemplado pelos itens "e" revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei 9.394/1996 e alterações subsequentes.

12 pontos

EXPERIÈNCIA DE ENSINOg) Exercício de Magistério na Educação Superior, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, em instituições educacionais, com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15 pontos
h) Exercício de Magistério no Ensino Médio e/ou Fundamental, em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por ano.Máximo 10 pontos
EXPERIÊNCIA DE PESQUISAj) Capítulo de livro relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 6 pontos
k) Trabalho científico publicado em periódico de circulação internacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Internacional relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
l) Trabalho científico publicado em periódico de circulação nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) ou em anais de Congresso Nacional constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES), relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.Máximo 3 pontos
m) Trabalho científico publicado em periódico de circulação local constante no Qualis (classificação A ou B, CAPES) relacionado com perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4 pontos
n) Orientação concluída de projeto de iniciação científica ou de monografia de Graduação ou de monografia de Especialização, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4 pontos
o) Orientação concluída de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA EM EXTENSÃOp) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 (dois) pontos.Máximo 6 pontos
q) Autoria ou coautoria de projeto de extensão relacionado com perfil/habilitação objeto do Processo Seletivo e desenvolvido por meio de instituição educacional, com duração de até 12 meses, com valor de 1 (um) ponto.Máximo 4 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (NÃO ACADÊMICA)r) Experiência Profissional em consonância com o disposto no perfil/habilitação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada neste Edital, com valor de 1 (um) ponto por ano.Máximo 15 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE GESTÃO ACADÊMICAs) Experiência Profissional de Gestão Acadêmica (cargos de direção e/ou chefias de setores acadêmicos), com valor de 1 (um) ponto por semestre.Máximo 15 pontos

 

TOTAL MÁXIMO

100 pontos

4.1 Os títulos referentes às letras "a", "b", "c", "d", "e" e "f" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato. Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior quando cabível.

4.2 Os títulos referentes às letras "g", "h", "r" e "s" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades.

4.3 Os títulos referentes às letras "j", "k", "l" e "m" somente serão válidos se publicados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

4.4 Os títulos referentes às letras "n" e "o" somente serão válidos se ocorridos a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de certidão de prestação de serviços e/ou declaração de atividades fornecida por autoridade competente.

4.5 Os títulos referentes às letras "p" e "q" somente serão válidos se aprovados a partir de 2007, sendo necessária a comprovação oficial por meio de termo de convênio e/ou portaria de instituição pública e/ou contrato com órgão de financiamento.

4.6 A soma da pontuação dos títulos "r" e "s" não poderá exceder 15 pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos no somatório final. Na ordem decrescente das notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinquenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1º c/c art. 27, Parágrafo Único, ambos da Lei Federal nº. 10.741/03, sucessivamente, o candidato que:

4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que:

I. nos cargos de Agente de Segurança, Instrutor de Banda, Inspetor Escolar, Auxiliar de Serviços e Coveiro:

a) obtiver maior nota na Prova de Matemática;

b) for mais idoso.

II. No cargo de Condutor Socorrista:

a) obtiver maior nota na Prova de Primeiros Socorros;

b) for mais idoso.

III. No cargo de Motorista e Operador de Máquinas:

a) obtiver maior nota na Prova de Legislação de Trânsito;

b) for mais idoso.

IV. No cargo de Auxiliar Administrativo:

a) obtiver maior nota na Prova de Informática;

b) for mais idoso.

V. Nos cargos de Auxiliar de consultório dentário, Auxiliar de enfermagem, Técnico de enfermagem, Técnico de laboratório, Técnico de prótese dentária, Técnico em saúde do trabalhador, Advogado, Assistente social, Educador físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico auditor, Nutricionista, Orientador Educacional, Psicólogo clínico, Psicólogo educacional, Terapeuta ocupacional, Veterinário, Professor de Artes, Ciências, Inglês, Educação Física, Educação Infantil, Ensino Religioso, Geografia, História e Matemática:

a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) for mais idoso.

VI . Nos cargos de Professor de Português:

a) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) for mais idoso.

VII . Nos cargos de Professor Polivalente:

c) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos de História, Geografia, matemática e ciências;

d) for mais idoso.

VIII - DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1º deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser entregues na sede da PREFEITURA MUNICIPAL.

5. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela PREFEITURA aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da PREFEITURA, www.picui.pb.gov.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

15. O recurso será protocolado junto a PREFEITURA, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 24 (cinte e quatro) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas e resultado parcial.

16. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

17. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo, ou que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

18. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

19. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo

Seletivo Público, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado:

Processo Seletivo Público: Prefeitura Municipal de Picuí
Número de Inscrição:
Nome:
Cargo:
Questionamento
Data:
Assinatura:

IX - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em Processo Seletivo Público cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e do site www.picui.pb.gov.br.

3. Os candidatos classificados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Picuí/Secretaria Municipal da Administração, para assinar contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da sua Notificação pessoal.

4. Somente poderá assinar contrato o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que notificado não comparecer para assinar contrato no prazo indicado no item 3, perderá o direito à contratação. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no emprego o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital e na legislação municipal do Município de Picuí/PB, aplicável à espécie.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da contratação no cargo.

7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.

8. Todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão comunicados aos candidatos nomeados através de Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e do site www.picui.pb.gov.br e também afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referente exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PICUÍ-PB e divulgados pela Internet no site www.picui.pb.gov.br

2. Será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e divulgados no site www.picui.pb.gov.br

3. O resultado final do Processo Seletivo Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.

5. A aprovação no presente Processo Seletivo Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público que é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direito, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ, www.picui.pb.gov.br

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL, até a data de publicação da homologação dos resultados, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração, Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ/PB, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Processo Seletivo Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de PICUÍ não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

14. A Prefeitura Municipal de PICUÍ, não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

15. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de PICUÍ/PB, ouvido o Procurador Jurídico do Município.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático. Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

Interpretação de texto. A ordem das palavras na frase. Relações lógicas dos enunciados: tempo, lugar, oposição, etc. Separação silábica e número de sílabas. A flexão nominal: masculino feminino, aumentativo, diminutivo, singular e plural. Língua culta e popular.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS AGENTE DE SEGURANÇA, AUXILIAR DE SERVIÇO E COVEIRO.

As quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Numerais ordinais e cardinais.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA.

Mecânica de automóvel - Funcionamento dos automóveis. Especificação de pneu s e rodas. Sistema de freios. Troca de óleo. Manutenção de automóveis.

Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro. Sinalização no trânsito. Normas gerais de circulação e conduta no trânsito.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

Leitura e interpretação de texto. Mecanismos de coesão e coerência textuais. Semântica. Concordância verbal e nominal. Acento indicativo de crase.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. INSTRUTOR DE BANDA E INSPETOR ESCOLAR.

Porcentagem. Números decimais. Frações. Regra de Três. Equações de primeiro grau. Histórico da matemática. Produtos notáveis. Valor de uma expressões algébrica.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE CONDUTOR SOCORRISTA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Condutor socorrista

Noções de primeiros socorros. Atribuições do condutor socorrista. Código de Trânsito Brasileiro. Normas gerais de circulação de veículos. Crimes de trânsito. Direção defensiva.

Auxiliar Administrativo

Técnicas de atendimento ao público. Noções básicas de processo; conhecimento dos aplicativos Office; habilidade no uso do Word e Excel; Disciplina; Comportamento no trabalho e relações humanas; Habilidade no uso da internet. Lei de Responsabilidade Fiscal.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E PROFESSOR.

Leitura e interpretação de texto. Língua culta e popular. Variações linguísticas. Concordância verbal. Concordância nominal. Acento indicativo de crase. Os mecanismos textuais de coesão e coerência textuais. Semântica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS TÉCNICOS

Auxiliar de consultório dentário PSF. Prevenção em odontologia. Educação em saúde em odontologia. Anatomia dentária. Processo de erupção dos dentes. Registro odontológico. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção. Biossegurança em odontologia. Materiais dentários. Instrumental odontológico. Equipamento odontológico. Odontologia a quatro mãos.

Auxiliar de enfermagem - Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; enfermagem médica - cirúrgica; assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; ações de vigilância epidemiológica e imunização; assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; enfermagem materno-infantil; atendimento de enfermagem à saúde da mulher; planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na infância; principais riscos de saúde na adolescência; enfermagem em urgência; primeiros socorros; assistência de enfermagem ao paciente na UTI; COREN-Lei do exercício profissional . Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Primeiros socorros.

Técnico em enfermagem - Saúde Coletiva: saneamento básico; Cuidados básicos da saúde; Sinais Vitais, Aleitamento Materno. Políticas Públicas de Saúde e programa do SUS (objetivos e formas de atuação). Ética e Biossegurança. Primeiros Socorros. Urgência e Emergência. Controle de infecções; Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. Feridas e Curativos. Imunização (criança, adolescente, gestante, adulto e idoso). Preparação e administração de medicamentos por via oral, tópica, retal, Intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa. Controle de materiais, equipamentos e medicamentos. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Programa da Tuberculose e da Hanseníase. Programa da Dengue. Programa da Saúde da Mulher e do Homem Programa da Saúde da Criança Programa da Saúde do Idoso. Atendimento ao Paciente portador de transtorno mental. Preparação do corpo após o óbito.

Técnico de laboratório - Biossegurança em Análises Clínicas. Anticogulantes em análises Clínicas. Coleta, preparação, transporte e conservação de amostras biológicas, em Análises Clínicas. Aparelhagem laboratorial (cuidados e conservação). Reagentes e colorações de rotina em Análises Clínicas (hematologia, parasitologia e microbiologia). Lavagem e esterilização. Preparação de meios de cultura para bacteriologia. Hemograma Completo (eritrograma e leucograma), VHS. Exames bioquímicos do sangue e do líquor. Exames sorológicos: VDRL, Látex, PCR, ASO. Noções sobre colorimetria e fotometria. Noções sobre curva de calibração. Uroanálise: exames físico, químico e microscópico. Parasitológico: exame físico e microscópico, métodos: direto, Faust, Baerman, Hoffman, Hematoxilina Férrica e MIF. Noções do diagnóstico laboratorial em Análises Clínica. Noções de biossegurança; Noções de Boas Práticas de Laboratório; Noções de vidraria e material de Laboratório (nomenclatura, lavagem, uso, esterilização e secagem); Noções de limpeza, desinfecção e descontaminação de laboratório; Obtenção de água grau reagente; conservação, manuseio e limpeza do sistema de purificação de água, bem como sua utilização; Conhecimentos de química geral. Nocões de segurança no laboratório. Limpeza do laboratório.

Técnico de prótese dentária - Prótese total: Processo de polimerização de resina para base de dentadura pelo método de microondas; Caracterização da base de prótese total; Montagem de dentes em prótese total. Oclusão no laboratório: Características de oclusão em prótese balanceada bilateral; Uso do articulador semi-ajustável no laboratório de prótese; Enceramento diagnóstico em reabilitação oral. Prótese Parcial Removível: Acabamento e polimento na base de resina em prótese parcial removível; Técnicas de confecção de prótese removível temporária. Duplicação do modelo mestre (de trabalho), enceramento e fundição de armação metálica em PPR. Prótese Parcial Fixa: Técnica de aplicação da porcelana para coroa metalo-cerâmica; Troquelização de modelo de trabalho para coroa metalo-cerâmica. Prótese sobre implante: Confecção e características de guia cirúrgico para implante; Overdenture sobre barra/clipe e encaixe tipo bola (O-ring).

Técnico em saúde do trabalhador - Normas regulamentadoras (normas que regem a segurança no trabalho). Primeiros socorros. Ergonomia. Incêndio. Explosões.

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, À EXCEÇÃO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS E POLIVALENTE)

Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Língua culta e língua popular. Os mecanismos de coesão e coerência textuais. A ordem das palavras nas frases. Concordância verbal e concordância nominal. O acento indicativo de crase. Semântica. Linguagem verbal e não-verbal.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

Advogado - Direito Administrativo - Princípios do Direito Administrativo. Poderes Administrativos. Bens Públicos. Ato Administrativo: Poder de Polícia. Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. Lei Federal nº 8.666/93 - Licitação e contratos administrativos. O Servidor público. Processo e Procedimento Administrativo. Desapropriação. Controle da Administração Pública. Responsabilidade Civil do Estado. Domínio Público. Direito Constitucional - Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º). Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17). Organização do Estado (art. 18 ao 43). Organização dos Poderes (art. 44 ao 135). Ordem Econômica e Financeira (art. 170 ao 192). Ordem Social (art. 193 ao 232). Controle de Constitucionalidade. Ações Constitucionais (Habeas Corpus, Ação Civil Pública, Ação Popular, Ações Interventivas, Ações de Inconstitucionalidade). Direito Tributário - Tributos em geral. Tributos de competência do Município. Imunidade. Isenção. Anistia. Remissão. Compensação. Tributação e Orçamentos (art. 145 a 169 CF). Sistema Tributário Nacional (art. 1 ao 95 CTN). Normas Gerais do Direito Tributário (art. 96 ao 218 CTN) Sistemas constitucional Tributário, Princípios constitucionais do Direito Tributário. Direito Civil - Lei de Introdução ao Código Civil. Parte Geral do Código Civil. Posse (classificação, aquisição, perda e efeitos da posse, proteção possessória). Propriedade em geral (aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel). Direitos Reais sobre Coisa Alheia. Modalidades e Efeitos das Obrigações. Concurso de Credores. Bens públicos e Particulares. Direito do consumidor. Direito Processual Civil - Princípios do Processo Civil. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Ministérios Públicos. Competência. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Processo e Procedimento. Procedimento Ordinário. Processos nos Tribunais. Recursos. Processo de Execução (Execução em geral e Espécies de Execução, Execução contra a Fazenda Pública). Medidas Cautelares (Disposições Gerais e Procedimentos Específicos). Tutela Antecipatória. Ação Rescisória. Ação Monitória. Litisconsórcio. Competência dos Tribunais. Exceções e incidentes processuais. Prazos. Direito Penal - Parte geral, crimes contra a honra, crimes contra o patrimônio, incolumidade pública, saúde pública, fé pública, crimes contra a Administração Pública. Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - prazo determinado e indeterminado. Salário e Remuneração, Jornada de Trabalho. Férias. Contrato de Trabalho - alteração, suspensão, interrupção e extinção. Fundo de Garantia e Estabilidade. Processo do Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho: execução, recursos, prazos. Exceções. Direito Processual do Trabalho - Do Procedimento Sumaríssimo. Leis Federais: Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 4.320/64 - Finanças Públicas; Lei nº 6.830/80 - Execução Fiscal; Lei nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, - Lei de Responsabilidade Fiscal, Decreto nº 20.910/32 - Prescrição contra a fazenda pública, Decreto-Lei nº 201/67 - Crimes de Responsabilidade.

Assistente social - Código de ética profissional; noções de direito: família e sucessões; metodologia do serviço social; ética; política social e serviço social; serviço social e família; serviço social e interdisciplinaridade; conhecimento detalhado sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades; medidas de proteção à criança e ao adolescente; da prática de ato infracional; das medidas pertinentes ao pai ou responsável; do conselho tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros; do acesso à justiça da infância e da juventude; dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente; disposições finais e transitórias; conselho detalhado sobre a lei orgânica da assistência social - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993); das definições e dos objetivos; dos princípios e das diretrizes; da organização e da gestão; dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social; do financiamento da assistência social.

Educador físico - Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de educação física

Enfermeiro - Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização.

Farmacêutico - Armazenamento e conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias. Vias de administração de formas farmacêuticas. Sistema de medidas de massa. Terminologia básica em farmácia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.

Fisioterapeuta - Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho interdisciplinar em saúde. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infecto-contagiosas e crônico degenerativas. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia. Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria). Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia em unidade de terapia intensiva (adulto e infantil). Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Fonoaudiólogo - Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral:Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonéticofonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. A instituição e a equipe multi e interdisciplinar.

Médico - Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde. Princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo;Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

Médico auditor - Definições de Auditoria. Assistência médica suplementar; Código de ética médica. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.466/96. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. As glosas e as cobranças indevidas. Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS. Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988.Constituição Estadual. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 07/12/90. Decreto 99.438 de 07/08/90. Resolução nº 33 de 23/12/92. Portaria 1475 de 12/08/94. Lei 4.320 de 07/03/64 e Decreto 1.232 de 30/08/94. Decreto 1.651 de 28/09/95. Decreto 4.566 de 09/10/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Gestão de custos médico hospitalares.

Nutricionista

Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (1ª a 1ª anos). Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. Alimentação: no 1º ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa resto-ingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição proteico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional.

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória.

Orientador educacional - Orientação Educacional e a Educação Básica na legislação brasileira e a Política Educacional da Paraíba. Concepções de Educação e a relação com Cidadania, Cultura e Trabalho. Funções do Orientador Educacional. Integração do educador Orientador Educacional nas Políticas Públicas e na prática educativa do sistema de ensino. Interação do Orientador Educacional com Comunidade, Família, e Escola. Ação do Orientador Educacional na Proposta Político - Pedagógica da Comunidade Escolar. Avaliação Educacional nos processos de aprendizagem do aluno. Qualidade de ensino e atendimento à diversidade no desenrolar do currículo da organização escolar colegiada. Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando. Orientador Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica. Orientação Vocacional e Profissional inserida no contexto político, social e econômico. Formação continuada do Orientador Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Os Parâmetros Curriculares Nacionais.

Psicólogo clínico - Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem. Psicodiágnóstico: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos. Psicopatologia: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos. Entrevista: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança. Saúde Pública e Saúde Mental: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Treinamento de Pessoal. Ética Profissional e Relações Humanos no Trabalho.

Psicólogo Educacional - Indivíduo, Instituições, Sociedade: Desenvolvimento, Interação Social, Processos de Conhecimento da Realidade, O Inconsciente, Casualidades Psíquicas, A Dimensão Ideológica das Instituições, A Família, A Escola, O Processo Grupal e as Práticas Terapêuticas de Grupo, O Trabalho Institucional Psicológico. Psicologia, Psicanálise e Psicoterapias: Clínica Psicológica e suas Especialidades, O Campo das Psicoterapias, A Nova Cultura Psicológica, Diagnóstico em Psicanálise. Teorias da Personalidade. Ética Profissional.

Terapeuta ocupacional - Capacidade funcional e demanda ambiental: fundamentos para a prática de terapia ocupacional; Atividades humanas e terapia ocupacional; Desenvolvimento psicomotor e aprendizagem: implicações para a prática de terapia ocupacional; Definição e elementos norteadores da prescrição de recursos terapêuticos em terapia ocupacional; Definição de adaptações e bases biopsicossociais para a sua prescrição; Organização e administração dos setores de terapia ocupacional em instituições hospitalares; O envelhecimento sob a perspectiva da teoria da atividade; A velhice e o processo adaptativo do indivíduo; Procedimentos da terapia ocupacional em geriatria; A terapia ocupacional na atenção à saúde face às exigências sociais, emocionais, físicas e profissionais. Legislação pertinente ao exercício da profissão.

Veterinário - Estatística Vital: definições e conceitos. Levantamento de dados. Estatísticas de morbidade: prevalência, incidência; proporções, coeficientes, índices utilizados em estudo de saúde. Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade: gerais, específicos. Bioestatística aplicada à Saúde Pública: apuração e levantamento de dados. Levantamento de dados; identificação de tipos variáveis. Tabelas de frequência: representação gráfica: Análise de distribuição de frequências: medidas de posição; medidas de dispersão; diagramas de controle. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária: determinadas por bactérias: Estreptocociases, Tuberculose, Pasteurelose, Estafilococciases, Brucelose, Salmoneloses, Shigueloses, Peste Bubônica, Vibriose, Leptospirose; determinadas por vírus: Raiva, Encefalites equinas, Aftosa; determinadas por protozoários: Leishmaniose, Toxoplasmose, Tripanossomíase, determinadas por Nematoides: Triquinelose, Ascaridíase, Ancilostomíase, determinadas por trematóides: Esquistossomoses, Cercarioses, determinadas por cestoides: Teníase, Cisticercoses, Equinococoses. Epidemiologia: conceitos; cadeia Epidemiológica. Controle Sanitário de Alimentos: Intoxicações e toxi­infecções de origem alimentar; profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Zoonoses: conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva: controle de roedores. Controle de vetores. Controle de produtos de uso médico veterinário. Clínica e cirurgia veterinárias.

DIDÁTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO MAGISTÉRIO)

1- Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 - Parâmetros curriculares nacionais. 3 - A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 - As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 - Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas. 6 - As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 - Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 - Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 9 - Concepções de currículo. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 - Gestão Democrática. 12 - Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 - O fracasso escolar. 14 - A educação inclusiva. 15 - O cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar.

CIÊNCIAS: Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural. (cinco questões)

HISTÓRIA E GEOGRAFIA: Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. (cinco questões)

MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, MMC, MDC e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana. (cinco questões)

Artes

1 - Teoria da Arte: História da arte-educação no Brasil; fundamentos da arte-educação; significados da arte. 2 - História da Arte: Origem, características; principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira (século XIX, moderna e contemporânea). 3 - Modalidades Artísticas - Desenho/Pintura: composição plástica e seus elementos, estudo das cores; Música: o som (fontes sonoras, qualidade do som, nomes dos sons musicais), a voz (classificação vocal, tipos de conjunto), música folclórica e popular brasileira (nacional); Teatro: história do teatro no Brasil. 4 - Noções Geométricas: ponto, linha, reta, plano; figuras geométricas: triângulo, quadrilátero e polígonos.

Educação Física

A Educação Física no Brasil - sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil, no Ensino Fundamental. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

Geografia

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: o clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico científico informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

História

Ensino de História: saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América.

Inglês

1 - The simple present and the simple present continuous. 2 - The simple past and the past continuous. 3 - To be going and the simple future tense. 4 - Possessive adjectives and pronouns. 5 - The passive voice. 6 - Some any, no and their compounds. 7 - Prepositions - Combinations. 8 - False cognate words. 9 - The present perfect and the past perfect tense. 10 - Comparative and superlative. 11 Comprehension and vocabulary - Intermediate level. 12 - Leitura compreensiva e interpretação de textos.

Matemática

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. ÁLGEBRA: equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática. ESPAÇO E FORMA: geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. TRATAMENTO DE DADOS: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. CURRÍCULO DE MATEMÁTICA PÓS-LDB: a Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática nos Ensinos Fundamental e Médio. Seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio. Resolução de Problemas. História da Matemática.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA PROFESSOR

Artes - A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

Ciências - Conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Inglês - Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios;).

Educação Física - Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos.

Educação infantil - Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 4 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Conhecimentos das Diretrizes para Educação Infantil de Cruzeiro do Oeste. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90.

Ensino religioso - O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamenta. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas. Fundamentos Gerais do Ensino Religioso; História, Legislação do Ensino Religioso; Fundamentos Epistemológicos do Ensino Religioso; Paradigmas Educacionais do Ensino Religioso; Fundamentos Específicos do Ensino Religioso ; Culturas e Tradições Religiosas; Fenômeno Religioso: Teologias e outros discursos; e textos Sagrados Orais e Escritos; Ethos no Ensino Religioso; Fundamentos da Prática no Ensino Religioso;

Geografia - Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Diversidade Natural, Divisão Geoeconômica; Diversidade Cultural segundo o IBGE; Campos, Cidades. Espaços em transformação; Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica, Conflitos Mundiais Contemporâneos.

História - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. Tendências Pedagógicas.

Matemática - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

PROFESSOR (POLIVALENTE)

Ciências - Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural. HISTÓRIA E GEOGRAFIA: Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. MATEMÁTICA: Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, MMC, MDC e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

Português - Gênero textual. Tipologia textual. Intertextualidade. Estratégias de leitura e interpretação de texto. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Coerência e coesão textual. Articulação e mecanismos textuais. Relações de sentido entre as orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Padrões gerais de colocação pronominal. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo). Figuras de linguagem. Pontuação. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação.

Picuí - PB, em 03 de Maio de 2013.

Acácio Araújo Dantas
Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

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Joseilton de Lima Azevedo
Presidente da Comissão

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Jean Ronnie de Azevedo Dantas
Membro da Comissão

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Amarides do Carmo D. Dias
Membro da Comissão

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Maria Rosemary Farias Lima
Membro da Comissão

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Shirley Costa Cordeiro Alves
Membro da Comissão

Rua Antônio Firmino nº 348 - Monte Santo - Picuí - PB Fone: (83) 3371-2380 - Fax (83) 3371-2421 - E-mail:prefeiturapicuigab@hotmail.com