Prefeitura de Piacatu - SP

Notícia:   Prefeitura de Piacatu - SP recebe inscrições para seleção na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2011

PAÇO MUNICIPAL "CARLOS OTAVIANO DA SILVA"
CNPJ 44.431.245/0001-49
Rua: Alexandre Fleming, 633 - CEP: 16.230-000 - Fone: (18) 3693-9300 - Piacatu - SP

A Prefeitura Municipal de Piacatu, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal à abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento das vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital e eventuais substituições durante o ano letivo, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e executado pela empresa JS Organização de Concursos Ltda.

1. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1. As funções, área de atuação, carga horária de trabalho semanal, vagas, vencimentos, taxa de inscrição e requisitos para preenchimento estão estabelecidos no quadro que segue:

Função

C/H

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Básicos

Professor de Educação Básica II - PEB II - Arte

25 h

*C/R

R$ 1.083,38

R$ 20,00

Licenciatura Plena em Educação Artística/Arte

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física

30 h

*C/R

R$ 1.300,05

R$ 20,00

Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF

Professor de Educação Básica II - PEB II - Inglês

25 h

*C/R

R$ 1.083,38

R$ 20,00

Licenciatura Plena em Inglês

Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Especial

25 h

*C/R

R$ 1.083,38

R$ 20,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Especial

Professor de Educação Básica I - PEB I

30 h

03

R$ 1.300,05

R$ 20,00

- Licenciatura em Pedagogia

- Normal Superior

- Nível Médio com habilitação no magistério

- Aluno do último ano do curso de Pedagogia (Licenciatura)

Professor de Educação Básica I - Educação de Jovens e Adultos

25 h

01

R$ 1.083,38

R$ 20,00

- Licenciatura em Pedagogia

- Normal Superior

- Nível Médio com habilitação no magistério

- Aluno do último ano do curso de Pedagogia (Licenciatura)

Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico

40 h

*C/R

R$ 866,70

R$ 20,00

- Licenciatura em Pedagogia

- Normal Superior

- Nível Médio com habilitação no magistério

- Aluno do último ano do curso de Pedagogia (Licenciatura)

* C/R (Cadastro de Reservas)

1.2. As vagas poderão ser inferiores ou superiores às indicadas e a carga horária para PEB II poderá ser inferior, em decorrência da necessidade da administração. Os professores classificados no processo seletivo dentro ou além das vagas previstas acima, também poderão ser convocados para ministrarem aulas em caráter eventual (esporadicamente), quando da necessidade inadiável e impedimento do docente titular da classe.

1.3. As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2012 e as que vierem surgir dentro do prazo de validade previsto no edital.

1.4. Os professores incumbir-se-ão de ministrar as horas/aulas previstas no item 1, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional conforme previsto no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Piacatu.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas somente pela internet.

2.1.1. Das inscrições pela internet:

2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 24 a 28 de outubro de 2011, no site www.jsconcursos.com.br.

2.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.jsconcursos.com.br, durante o período compreendido no item 1.1.2;

2.2.2. Localizar o "link"correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição e certificar que preencher todos os requisitos exigidos para o emprego;

b) após confirmar o cadastro, clicar no "link" impressão do boleto;

c) imprimir o boleto bancário, sendo que o número de inscrição será o número correspondente ao " nº do documento" inserido no boleto;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela de taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, até o dia útil subseqüente a data limite do encerramento das inscrições.

2.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite de pagamento de 01 de novembro de 2011.

2.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação da quantidade dos inscritos será feita oportunamente no edital de homologação das inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do email: js-concursos@bol.com.br, para verificar o ocorrido.

2.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

2.6. A empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. Para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o dia 04 de novembro de 2011, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, ou então remeter o respectivo Laudo a Prefeitura Municipal de Piacatu sito na rua Alexandre Fleming nº 633 - centro - Piacatu/SP - especificar Processo Seletivo edital nº 03/2011.

2.8. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.9. Em obediência ao disposto no art. 37, §1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo.

2.10. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

2.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE), no ato da admissão será exigida perícia médica, realizada por Órgão Médico Oficial, para atestar ou não a compatibilidade da deficiência com as atribuições do respectivo emprego.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

b) Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

c) Estar ciente que se aprovado, quando das convocações deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perda de direito à vaga nas respectivas funções;

d) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

e) Possuir, na data de nomeação habilitação para função a que concorre;

f) Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

g) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento das seguintes taxas:

3.1. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo seletivo Público por conveniência ou interesse da administração.

3.2. Se aprovado e contratado, o candidato além dos documentos descritos no item 1 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

3.3. O candidato não poderá ter sido aposentado por invalidez, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração direta ou fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

3.5. A Prefeitura Municipal de Piacatu não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3.6. A remuneração dos empregados a serem nomeados, será de acordo com a escala de vencimentos correspondente a função que assumir.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.1.1. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2. O resultado das provas Objetivas (1ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "8,0" (oito) pontos, o resultado da Dissertação (2ª parte) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "2,0" (dois) pontos, sendo classificados pela soma das notas das provas objetivas e dissertativas.

4.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente edital.

4.1.4. A prova dissertativa que será aplicada para todos os cargos, consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas propostos pela Comissão, extraídos do conteúdo programático e/ou bibliografia de conhecimentos específicos, constante do presente edital, sendo que o desenvolvimento dos temas obedecerão ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

4.1.5. A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo aos seguintes critérios:

a) desenvolvimento do tema proposto;

b) gramática;

c) análise de concordância.

4.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente as funções do presente Processo Seletivo Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

4.3. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as provas.

4.4. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

4.5. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

4.6. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

4.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

4.9. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

4.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

4.13. A inclusão de que trata o item 4.12 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.14. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 4.12, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.15. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.16. Por razões de ordem técnica e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

4.17. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

4.18. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

4.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

4.20. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.21. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.22. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 3.20, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 8)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

Dissertativa/ Conhecimentos Específicos Valoração

(0 a 2)

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

FUNÇÕES

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Total

Valor da Questão

Professor de Educação Básica II - PEB II Arte

08

08

16

32

0,25

item 3.1.4

5,0 nota mínima

Professor de Educação Básica II - PEB II Educação Física

08

08

16

32

0,25

item 3.1.4

5,0 nota mínima

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

08

08

16

32

0,25

item 3.1.4

5,0 nota mínima

Professor de Educação Básica I - PEB I

08

08

16

32

0,25

item 3.1.4

5,0 nota mínima

Professor de Educação Básica I - PEB I - Educação de Jovens e Adultos

08

08

16

32

0,25

item.3.1.4

5,0 nota mínima

OBS: A nota mínima soma-se prova objetiva, dissertativa e títulos.

5.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

5.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

5.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

5.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 5,0 (cinco) estará inabilitado do Processo Seletivo.

6.2. A Prefeitura Municipal de Piacatu publicará no jornal "Comunicativo" e no site www.jsconcursos.com.br, lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do cargo que prestou o Processo Seletivo Público, protocolado junto a Prefeitura Municipal de Piacatu, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

6.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.7. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

6.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Serão pontuados como títulos, certificados/declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.2. A soma dos títulos não poderá ultrapassar 10 (dez) pontos, sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.3. Serão considerados como títulos:

Títulos

Valor unitário de pontos

Nota máxima de pontos no item

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu", na área de educação

04 (quatro) pontos

04 (quatro) pontos

Certificado ou Diploma de Curso de Mestrado "Stricto Senso", na área de educação

03 (três) pontos

03 (três) pontos

Certificado de curso de Especialização Pós Graduação "Latu Sensu", na área de educação, com carga horária de no mínimo 360 horas

01 (um) ponto

01 (um) ponto

Certificado de Curso de especialização, na área de educação com no mínimo 180 horas

01 (um) ponto

01 (um) ponto

Certificado ou Diploma de Curso Superior - Pedagogia Licenciatura

01 (um) ponto

01 (um) ponto

Certificado de Cursos de Capacitação Profissional e/ou atualização, com carga horária no mínimo de 30 horas realizados nos últimos 03 anos

0,25 por Certificado

01 (um) ponto

Tempo de serviço no Magistério: Ensino Fundamental nos anos iniciais ou na Educação Infantil, no Município de Piacatu

0,001 por dia

01(um) ponto

Experiência de docente no Magistério: Ensino Fundamental anos iniciais ou na Educação Infantil

0,001 por dia

01 (um) ponto

7.4. Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.3 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIACATU

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 03/2011

ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _____________________________________________________ RG ________________________

Nº inscrição _______________________________ Função ______________________________________

_______ /________ /________

______________________________________
Assinatura

8. DAS NORMAS

8.1.LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas, na EMEF Prof. Eladio Rosseto, sita a Rua Antonio Gomes Jardim, nº 101 - Jardim Brasília - Piacatu - SP, conforme os horários abaixo:

DIA 04 DE DEZEMBRO (domingo) 8:00 horas

PERÍODO MANHÃ - 8:00 HORAS - PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA

Professor de Educação Básica II - PEB II Arte

Professor de Educação Básica II - Educação Física

Professor de Educação Básica II - Inglês

Professor de Educação Básica II - Educação Especial

Professor de Educação Básica I - Educação de Jovens e Adultos

Auxiliar de Desenvolvimento Pedagógico

PERÍODO MANHÃ - 08:00 HORAS - PROVA OBJETIVA

Professor de Educação Básica I - PEB I

DIA 04 DE DEZEMBRO (domingo) 13:00 horas

PERÍODO TARDE - 13:00 HORAS - PROVA DISSERTATIVA

Professor de Educação Básica I - PEB I

8.2. DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.3. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4. A validade do presente Processo Seletivo Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.4.1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados a critério da Administração e serão contratados em caráter temporário, por prazo determinado.

9.4.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.4.3. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.5. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da JS Organização de Concursos Públicos Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.5.1. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e JS Organização de Concursos Públicos Ltda., através de comissão especialmente constituída por Decreto Municipal.

9.7. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.7.1. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

9.8. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Piacatu - SP, 17 de outubro de 2011.

Nelson Bonfim
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR - TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS

PORTUGUÊS.Ortografia: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. Acentuação: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos. Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa:, coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sintaxe, termos essenciais de oração, sinais de pontuação, problemas gerais da língua culta. Flexão e Figuras de linguagem. Interpretação de textos. Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. Estilística: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática em Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4.Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem. Propriedades, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, resolução de problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades, geometria, operação com números inteiros, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS - TODAS AS FUNÇÕES PÚBLICAS

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229.

- Lei Federal nº. 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional Títulos I, II, III, IV, V, VI e VII - Capítulos I, II, V, VI e VII .

- Lei Federal nº. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

- Parâmetros Curriculares Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volumes 1 e 2.

- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - Introdução (volume 1); Formação Pessoal e Social (volume 2) e Conhecimento do Mundo (volume 3).

- Parecer CNE/CEB nº. 04/98 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Volume 1 a 10.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

- Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB nº. 22/98 e Resolução CNE/CEB nº. 5/2009 - Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil.

FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física.

- Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física - Ensino Fundamental - Ciclo I.

FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte.

- Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo I

FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Inglês.

- Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Inglês para o Ensino Fundamental

FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CEB nº 04/2009 - Diretrizes Operacionais para o atendimento Educacional Especializado na Educação Básica

FUNÇÃO DE PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS

- Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 01/2000 - Diretrizes Curriculares para Educação de Jovens e Adultos

OBS. Na legislação indicada devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES INERENTES DAS FUNÇÕES

I - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO - ADP - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. planejar e desenvolver atividades com crianças da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses de idade;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. conhecer o projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino, implementado pela Divisão Municipal de Educação;

4. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

5. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

6. elaborar projetos específicos e realizar atividades pedagógicas permanentes como: contar histórias, roda de conversa, músicas e brincadeiras que estimulem a fala e linguagem da criança;

7. desenvolver junto à criança e família atividades e orientações de cuidados como: higiene, alimentação, sono, relacionamento, afetividade, saúde e comportamento, favorecendo o desenvolvimento infantil nos aspectos físico, motor, emocional, intelectual e social;

8. programar passeios dentro da cidade com prévia autorização dos pais, registrada em matrícula;

9. executar atividades na área externa, interagindo com crianças de faixa etária diferente, visando o trabalho de vários conceitos e o desenvolvimento da motricidade;

10. trabalhar valores fundamentais como o respeito, incentivando a harmonia e cooperação na equipe;

11. trocar fraldas e roupas das crianças, quando necessário;

12. acompanhar, orientar e completar o banho das crianças, proceder a cuidados de higiene após alimentação e atividades;

13. orientar, acompanhar e/ou executar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;

14. oferecer condições e observar o banho de sol das crianças;

15. orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças;

16. acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um adulto no local durante todo o período do sono/repouso;

17. participar o Diretor de todos os estágios da criança, através de avaliação individual e coletiva, relatórios, apontando as dificuldades, os avanços e as conquistas;

18. participar de reuniões e eventos propostos, dentro e fora da escola;

19. levar ao conhecimento do Diretor qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

20. receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar;

21. apurar a frequência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

22. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

23. organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

24. incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;

25. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos, livros;

26. organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

27. zelar pelo patrimônio da escola e conservação dos materiais utilizados, assim como pelos pertences da criança;

28. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e de todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado do material e pelo bom atendimento ao público;

29. responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

30. articular o planejamento da Educação Infantil - de 0 a 3 anos com o planejamento da Educação Infantil - Pré-Escola e anos iniciais do Ensino Fundamental;

31. participar e colaborar com as atividades cívico culturais e de planejamento do ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

32. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

33. executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. planejar e desenvolver atividades com crianças de faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses de idade;

2. acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e aperfeiçoamento do trabalho;

3. participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

4. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

5. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

6. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

7. articular o planejamento da Educação Infantil - Pré-Escola com o planejamento da Educação Infantil de 0 a 3 anos e anos iniciais do ensino fundamental;

8. elaborar e realizar atividades pedagógicas permanentes como: contar histórias, roda de conversa, músicas e brincadeiras que estimulem a fala e linguagem da criança.

9. trabalhar valores fundamentais como o respeito, incentivando a harmonia e cooperação na equipe;

10. acompanhar as tentativas da criança, incentivando a aprendizagem, oferecendo elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo e estimulando-as em seus projetos, ações e descobertas;

11. planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a crianças, sob orientação do coordenador pedagógico e/ou diretor de escola;

12.apurar a freqüência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

13. manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob a sua responsabilidade;

14. receber e acompanhar a criança, diariamente, na sua entrada e saída da unidade;

15. manter contato diário com pais e /ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;

16. participar de reuniões e conversas formais com os pais;

17. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

18. desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas e passeios;

19. orientar as crianças sobre os horários de intervalos e sala de aula;

20. planejar, orientar e acompanhar as crianças em atividades extra classes:passeios, salas de leituras e na entradas e saídas de aula;

21. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;

22. organizar com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimentos das atividades;

23. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;

24. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado de material e bom atendimento ao público;

25. participar e colaborar com as atividades cívico-culturais e de planejamento de ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

26. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

27. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato .

III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I E PEB I / EJA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA E INGLÊS

1. atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos;

2. participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

3. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

4.zelar pela aprendizagem dos alunos;

5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

6. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

7. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

8. articular o planejamento dos anos iniciais do Ensino Fundamental com o planejamento da Educação Infantil e séries/anos finais do Ensino Fundamental;

9. colaborar comas as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

10. incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

11. organizar e planejar as aulas de acordo com a realidade de seus alunos, estimulando a iniciativa, a criatividade e a cooperação;

12. introduzir no cotidiano escolar assuntos de interesse e significância para os alunos, promovendo de forma instigante a pesquisa e a experimentação;

13. identificar aspectos de ensino e de aprendizagem que necessitam aos alunos que apresentem dificuldades;

14. avaliar sistematicamente o processo de ensino e aprendizagem;

15.apurar a freqüência diária e mensal das crianças e zelar pela sua assiduidade e segurança;

16. planejar, orientar e acompanhar as crianças em atividades extra classes:passeios, salas de leituras e na entradas e saídas de aula;

17. desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados aos alunos;

18. organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;

19. organizar com os alunos a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;

20. colaborar para a manutenção, conservação e higienização do espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pelo uso adequado de material e bom atendimento ao público;

21. participar e colaborar com as atividades cívico-culturais e de planejamento de ensino programadas pela Divisão Municipal de Educação;

22. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato .

Obs:- Os Professores de Educação Básica II - PEB II Arte e Educação Física também atuarão na Educação Infantil.

IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. atuar na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos;

2. participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

3. elaborar e cumprir plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na Rede Municipal de Ensino, atendidas a novas Diretrizes de Educação Especial e a Proposta Pedagógica da Escola;

4. zelar pela aprendizagem dos alunos;

5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

6. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

7. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

8. integrar conselhos de classe e participar das HTPCs e/ou outra atividades coletivas programadas pela Escola;

9. orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns;

10. implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, na sala de Recursos Multifuncionais e demais ambientes da escola;

11. produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo;

12. estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;

13. orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades promovendo sua autonomia e participação;

14. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato .