Prefeitura de Petrolina - PE

Notícia:   Prefeitura de Petrolina - PE abre 600 vagas para Professores de diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2012 - PSS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Petrolina, Julio Emilio Lossio de Macedo, observando a previsão do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê a contratação de professores temporários por excepcional interesse público, e a Lei nº 8.745/93 e o Decreto nº 4.748 de 16 junho de 2003, que lhes dão sustentação, através da Secretaria Municipal de Educação, abre seleção simplificada para a contratação de 600 professores, de Nível Superior e Normal Médio (Magistério), para atuarem nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino na Zona Urbana e Rural.

AVISOS IMPORTANTES

- LEIA atentamente o Edital antes de fazer sua inscrição para se informar de todas as normas que regem o processo seletivo.

- NÃO leve para o local de realização das provas TELEFONE CELULAR e/ou demais aparelhos eletrônicos.

- Não esqueça de levar no dia da prova um documento de identificação com foto, assim como seu Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta com tubo transparente.

- Providencie com antecedência todos os documentos exigidos neste edital para o cumprimento de todas as fases do processo seletivo.

- Fique atento ao Cronograma de Atividades constante neste edital para não perder os prazos, sobretudo datas e horários de provas e resultados.

- Após sua inscrição, aguarde o prazo para imprimir seu Cartão de Inscrição.

- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as informações referentes ao presente processo seletivo. As alterações dos editais e de datas se ocorrer, os resultados e quaisquer outras informações, serão publicadas no site da FACAPE, www.facape.br e/ou www.petrolina.pe.gov.br e/ou diário oficial do município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco -AEVSF/FACAPE, juntamente com a Secretaria de Administração e a Secretaria Municipal de Educação.

1.2. O processo seletivo será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para tomar conhecimento das normas que regem o presente processo e observar rigorosamente o calendário de eventos constante no presente edital. A inobservância das normas previstas neste edital implica na eliminação do candidato.

1.4. O processo seletivo simplificado selecionará professores em Nível Superior e Normal Médio (Magistério), preenchendo vagas existentes (conforme anexo I) por áreas e regiões nas respectivas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme critérios de conveniência e oportunidade do gestor.

1.5. Os candidatos, no momento da inscrição, deverão optar por uma área ou região para a qual concorrerão de modo que sua lotação estará condicionada à referida opção. Após a referida escolha, inexistirá possibilidade de remoção ou de realocação destes profissionais, exceto para os candidatos que disputarem às vagas para Atendimento de Educação Especializado e para Educação Infantil, posto que tais profissionais concorrerão para todas as vagas disponíveis, podendo ser lotados em quaisquer destas, a critério da Administração.

1.6. Na hipótese do não preenchimento das vagas oferecidas, poderão ser convocados para o preenchimento das vagas ociosas os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela administração.

1.7. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DOS REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho dos candidatos será de 100 (cem) ou 200 (duzentas) horas/aula mensais, de acordo com a necessidade escolar e os critérios de conveniência e oportunidade do gestor municipal.

2.2. Para os professores da Educação Infantil serão exigidos o Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Normal Médio (Magistério) ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. A remuneração mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para jornada de 100h/a e remuneração mensal de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para a jornada de 200h/a.

2.3. Para os professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) serão exigidos o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma ou certificado de Conclusão de Curso Normal Médio. A remuneração mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para jornada de 100h/a e remuneração mensal de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para a jornada de 200h/a.

2.4. Para Professores do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) será exigido:

a) Para a disciplina de Língua Portuguesa/ Inglesa Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura plena em Português e suas Literaturas ou Letras Português/Inglês e suas Literaturas;

b) Para disciplina de Educação Física: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Educação Física;

c) Para a disciplina de Ciências: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Biologia;

d) Para a disciplina de Matemática: Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Matemática;

e) Para a disciplina de História: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso em Licenciatura Plena em História;

f) Para a disciplina de Geografia: Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Geografia;

2.5. Os professores do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) terão a remuneração mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para jornada de 100h/a e remuneração mensal de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para a jornada de 200h/a.

2.6. Para os professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) será exigida formação em pedagogia, demonstrada por diploma ou certificado de conclusão de curso. A remuneração mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para jornada de 100h/a e remuneração mensal de R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para a jornada de 200h/a.

2.7. Para a contratação, os candidatos ainda deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Preencher os requisitos de formação, conforme modalidade pretendida no ato da convocação para contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período para inscrição: 19/12/2012 a 10/01/2013

3.2 Valor da inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.3 O candidato fará sua inscrição VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.facape.br, a partir das 08 h do dia 19 de dezembro de 2012 até às 20 h do dia 10 de janeiro de 2013.

3.4 Ao acessar o programa, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos rigorosamente. Ao concluir a digitação dos dados será impresso boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser pago exclusivamente rede bancária até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição.

3.5. No ato da inscrição, os candidatos deverão informar o cargo ao qual irá concorrer, conforme quadro anexo I. Não haverá possibilidade de alteração posterior da opção realizada, tampouco de ulterior processo de remoção ou transferência, de modo que a referida opção vinculará a lotação do profissional contratado.

3.6. Os candidatos que optarem pela área de Educação Infantil e Atendimento Educacional Especializado concorrerão para todos os núcleos disponíveis, de modo que sua lotação e transferência será realizada por critérios de conveniência e oportunidade do gestor.

3.7. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

3.8. A AEVSF/FACAPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros

3.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

3.13. Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JANEIRO 2013

DATA

HORA

EVENTO

19/12/2012

08:00 h

Início do período de inscrições somente pela internet: www.facape.br.

10/01/2013

20 h

Encerramento das inscrições.

11/01/2013

Das 09:00 às 12:00 e 15:00 às 18:00 h

Data limite para entrega dos Laudos Médicos dos candidatos deficientes físicos e para que os candidatos que necessitem de atendimento diferenciado (por motivo de doença ou amamentação etc.), protocolem requerimento solicitando atendimento especial. Local: Sala de concursos da FACAPE.

11/01/2013

 

Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição somente na rede bancária.

17/01/2013

a partir das 20 h

Liberação dos cartões de inscrição (somente pela internet: www.facape.br)

20/01/2013

das 7 às 11 h 15 min

Realização das provas objetivas. (horário de Petrolina) Abertura dos portões 7 h; fechamento dos portões 8 h; encerramento das provas 11:15.

20/01/2013

14 h

Divulgação do gabarito preliminar e das provas objetivas (pela internet: www.facape.br). Início do prazo para interposição de recursos

quanto às provas objetivas e gabarito preliminar.

22/01/2013

Das 09:00 às 12:00 e 15:00 às 18:00 h

Encerramento do prazo para interposição de recursos quanto às provas objetivas e gabarito preliminar.

25/01/2013

20:00 h

Resultado final.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas terão caráter classificatório e eliminatório e constarão de 25 (vinte e cinco) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de "A" a "E" das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta.

4.2. As provas objetivas serão aplicadas de acordo com a área de concorrência para a qual o candidato esteja inscrito e versarão sobre os conteúdos descritos no anexo II deste edital. As questões terão a seguinte distribuição:

Área de concorrência

Disciplinas

Nº de questões

Educação Infantil

D1 - Língua Portuguesa

08

D2 - Matemática

07

D3 - Conhecimentos Específicos

10

total

25

Alfabetização (1º ano do Ensino Fundamental - séries iniciais)

D1 - Língua Portuguesa

08

D2 - Matemática

07

D3 - Conhecimentos Específicos

10

total

25

Ensino Fundamental (2º ao 5º ano - séries iniciais)

D1 - Língua Portuguesa

08

D2 - Matemática

07

D3 - Conhecimentos Específicos

10

total

25

Atendimento Educacional Especial (formação em pedagogia)

D1 - Língua Portuguesa

08

D2 - Matemática

07

D3 - Conhecimentos Específicos

10

total

25

Ensino Fundamental (6º ao 9º ano - séries finais)

D1 - Conhecimento da área específica (Português/Inglês*, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física)

15

D2 - Língua Portuguesa

10

total

25

*Para a prova da disciplina Português /Inglês, as 25 questões serão distribuídas da seguinte forma: Disciplina D1 - Português/Inglês (10 questões de inglês mais 5 questões de Português); Disciplina D2 - 10 questões de língua portuguesa.

4.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior aos 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.1. Os demais classificados, que não estiverem dento do número de vagas ofertadas no anexo I deste Edital, irão compor cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à discricionariedade do gestor municipal.

4.4. Os argumentos para atribuição da pontuação total obtida pelo candidato na prova objetiva obedecerão à fórmula a seguir: PT = 4 x (nº de questões certas em cada disciplina).

4.5. Na hipótese de igualdade de nota na prova objetiva, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente nas disciplinas D1, D2, D3, de suas respectivas provas.

c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

4.6. As provas objetivas serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:

- Local: FACAPE - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina. A FACAPE poderá definir outros locais para aplicação da prova objetiva o que, se ocorrer, será divulgado no site da FACAPE e no Cartão de Inscrição do candidato.

- Data: 20 de janeiro de 2013.

- Horários (considerar sempre o horário de Petrolina):

07 h: Abertura dos portões;

08 h: Fechamento dos portões;

08h 15min: Início das provas;

09 h 15min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala de aula acompanhado por fiscal;

09 h 45min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se definitivamente do local de provas levando o caderno de provas.

11 h 15 min: Encerramento das provas

4.7 Os horários referidos no item anterior poderão sofrer ajustes a critério da comissão organizadora, quando for necessário fazer adequações para melhor desenvolver os trabalhos de aplicação das provas.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

4.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões dos prédios de realização da Prova.

4.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) Não se apresentar na data, hora e local estabelecidos para a realização das provas.

6. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Serão destinados 3% (três por cento) do total das vagas para pessoa com deficiência, consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas por núcleo e desde que haja compatibilidade entre o cargo de professor e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.

6.2. Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Município.

6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição declarar-se portador de deficiência e descrever as condições especiais que necessitará no ato de realização da prova.

b) Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença - CID.

c) O candidato com deficiência deverá entregar o Laudo Médico até o dia 11 de janeiro, das 09:00 às 12:00 e das 15:00 às 18:00 (horário local de Petrolina), na sala de concursos da FACAPE, o remeter por via postal para o seguinte endereço: Campus Universitário, S/N, Vila Eduardo - Petrolina-PE. Serão considerados os laudos recebidos até a data prevista neste item.

d) Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por junta médica do município.

O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como portador de deficiência.

6.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados nas provas objetivas e no desempenho acadêmico, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Município, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

6.5. Será considerado como portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

6.6. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.7. A não observância neste capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar concessão de aposentadoria;

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso quanto ao gabarito preliminar ou a elaboração das provas poderá fazê-lo observando os prazos estabelecidos neste edital.

7.2. Os recursos de cada fase poderão ser pessoalmente ou por e-mail. Quando da divulgação do gabarito preliminar serão divulgadas as instruções específicas para que o candidato possa recorrer.

7.3. Os recursos inconsistentes, em instrumento diferente do exigido e/ou sem atender às demais especificações ou ainda interpostos fora do prazo serão indeferidos.

7.4. O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão do processo seletivo e publicado o resultado no site da FACAPE (www. facape.br).

7.5. Se, da análise do recurso, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. Se houver alteração do gabarito oficial divulgado, por força de impugnações, a(s) prova(s) será(ão) corrigida(s) de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, em regime temporário e caráter precário, pelo período de (01) um ano, podendo ser renovado nos termos da Lei Municipal n.º 2.416/2011.

8.2. A convocação obedecerá estritamente à ordem de classificação, o número de vagas e opção realizada pelo candidato no momento da inscrição, tudo conforme quadro 01 deste edital e a disponibilidade orçamentária do Município.

8.3. Para contratação, os candidatos deverão atestar disponibilidade de horário, de acordo com a necessidade da unidade escolar.

8.4. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) Apresentar original e 02(duas) cópias, quando convocado para contratação, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; comprovante de residência atualizado; comprovante de conta corrente bancária;

i) 2 (duas) fotografias 3x4, recentes;

j) declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público;

l) certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

m) certificado de conclusão de curso, comprovante de graduação/escolaridade exigida;

8.5. A convocação para as contratações se dará através de comunicação escrita aos aprovados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, ausência de idoneidade moral, inassiduidade, indisciplina, desempenho insatisfatório, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou quando cessado o excepcional interesse público.

8.7 Será realizada avaliação trimestral do desempenho dos profissionais contratados, de modo que aqueles que não obtiverem avaliação satisfatória terão seus contratos rescindidos pela Administração.

8.8. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.10. Os candidatos contratados serão lotados nos núcleos de ensino, de acordo com as suas opções de localidade de trabalho indicadas no ato da inscrição no processo seletivo de que trata este Edital, de modo que, sob nenhuma justificativa, serão aceitos pedidos de posterior alteração na unidade de lotação.

8.11. Os candidatos que optarem por concorrer às áreas de Educação Infantil e Atendimento Educacional Especial não realizarão opção de lotação, de modo que concorrerão à totalidade das vagas ofertadas para sua área de atuação e serão lotados em qualquer unidade de ensino, a critério da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato deverá se apresentar no local da prova com antecedência de 1(uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

9.2. Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente, podendo ainda portar lápis e borracha.

9.3. Por medidas de segurança, a critério da comissão organizadora, poderá haver filmagem e fotografia individual dos candidatos em sala de aula de modo que se possa ter mais uma forma de fazer sua identificação.

9.4. As fotografias e filmagens individuais dos candidatos não serão usadas para fins publicitários e servirão para compor os arquivos de identificação dos candidatos. Todos os candidatos ficam cientes da obrigatoriedade de serem submetidos à filmagem e fotografia de segurança e que a recusa implicará em sua eliminação do processo seletivo.

9.5. Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.

9.6. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

9.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

9.8. Não haverá indicação de bibliografia nem segunda chamada ou repetição de prova.

9.9. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização ou porte de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular - mesmo eu desligado ou sem bateria -, walkman, gravador, MP 3 ou similar, dentre outros). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.

9.10. O candidato somente poderá sair temporariamente da sala de aula onde está realizando a prova uma hora após o início das provas e acompanhado de fiscal designado pela comissão organizadora. Somente poderá se retirar definitivamente do local de prova após três horas de seu início, sem levar os cadernos de provas. Somente será permitido levar o CADERNO DE PROVAS após quatro horas de aplicação das provas. O gabarito preliminar e as provas serão publicados no site www. facape.br a partir das 15 h do dia de realização das provas.

9.11. Acarretará a imediata eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros comunicados relativos ao presente processo seletivo, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas ou o não atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de sala que visem resguardar a segurança e a lisura do processo seletivo.

9.12. O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova ou se recusar a entregar a FOLHA DE RESPOSTA será automaticamente eliminado do processo seletivo.

9.13. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a folha de respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos da sala.

9.14. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença ou necessidade de amamentar etc), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, observando o prazo estabelecido neste edital. A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, o qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança. Não será concedida compensação de tempo para a realização das provas. Os requerimentos deverão ser entregues na sala de concursos da FACAPE.

9.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao processo seletivo objeto deste Edital e de suas alterações posteriores.

9.16. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto a AEVSF/FACAPE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do processo seletivo e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante a Secretaria Municipal de Administração.

9.17. Os candidatos que estiverem classificados acima do número de vagas, passam a compor cadastro de reserva, que será aproveitado conforme a necessidade e conveniência da administração municipal.

9.18. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.19. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas através da publicação de Edital correspondente, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9.20. Após a publicação da classificação final, o resultado do processo seletivo será homologado por ato do Prefeito Municipal com publicação nos meios oficiais que o município dispõe.

9.21. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final.

9.22. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação, considerando a opção de lotação realizada pelo candidato.

9.23. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Petrolina, 17 de dezembro de 2012.

Julio Emilio Lossio de Macedo
Prefeito Municipal

Célia Regina Gonçalves da Silva Carvalho
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - (EDITAL 001/2012-PSS)

QUADRO DE VAGAS

ÁREAS

AEE

ED.INFANTIL

1º ANO

2º ao 5º

PORT./INGLÊS

MAT.

CIÊNCIAS

HIST.

GEO.

ED.FÍSICA

TOTAL

1. SEDE

 

 

60

185

10

8

5

2

2

2

 

2. PEDRINHAS

 

 

3

7

3

2

0

1

1

2

3. MASSANGANO

 

 

5

12

3

2

2

1

0

1

4. IZACOLÂNDIA

 

 

2

4

2

1

1

0

1

0

5. NOVA DESCOBERTA

 

 

2

6

3

2

1

0

0

1

6. IRRIGADO I

 

 

30

58

1

1

0

1

0

0

7. ASSENTAMENTOS

 

 

2

8

0

0

0

0

0

0

8. SEQUEIRO I - CAPIM

 

 

1

2

1

0

1

1

0

1

9. SEQUEIRO II - PAU FERRO

 

 

4

5

2

2

2

2

0

0

10. SEQUEIRO III - RAJADA

 

 

3

9

6

3

3

2

1

2

11. SEQUEIRO IV - URUÁS

 

 

5

7

5

3

3

2

2

2

12 .SEQUEIRO V - CRISTÁLIA

 

 

2

3

2

2

0

1

2

0

TOTAL GERAL

25

35

119

306

38

26

18

13

9

11

600

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPÓRARIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JANEIRO/2013

ANEXO II - (EDITAL 001/2012-PSS)

Relação de conteúdos das provas objetivas

EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

01. Gêneros Textuais;

02.Coesão e coerência textuais;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Ortografia, acentuação e pontuação;

05.Concordância Nominal e Verbal

06. Resolução de Problemas utilizando as quatro operações;

07. Problemas envolvendo fração;

08.Porcentagem;

09. Formas Espaciais;

10. Noções de Estatística Básica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A importância do lúdico na Educação Infantil;

2. Organização do espaço;

3. Importância das rotinas;

4. Motricidade;

05. Oralidade.

ALFABETIZAÇÃO (1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS)

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

01. Gêneros Textuais;

02.Coesão e coerência textuais;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Ortografia, acentuação e pontuação;

05.Concordância Nominal e Verbal

06. Resolução de Problemas utilizando as quatro operações;

07. Problemas envolvendo fração;

08.Porcentagem;

09. Formas Espaciais;

10. Noções de Estatística Básica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01.Competências de Alfabetização;

02. Consciência Fonêmica, princípio alfabético, decodificação, fluência, desenvolvimento da Leitura (vocabulário e compreensão);

03. Desenvolvimento da escrita:

O nível da letra: caligrafia;

O nível da palavra: ortografia;

O nível da frase: consciência sintática;

O nível do texto: escrever e redigir;

04.Oralidade;

ENSINO FUNDAMENTAL (2º AO 5º ANO - SÉRIES INICIAIS)

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

01. Gêneros Textuais;

02.Coesão e coerência textuais;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Ortografia, acentuação e pontuação;

05.Concordância Nominal e Verbal

06. Resolução de Problemas utilizando as quatro operações;

07. Problemas envolvendo fração;

08.Porcentagem;

09. Formas Espaciais;

10. Noções de Estatística Básica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01.Compreensão de texto;

02. Aspectos ortográficos;

03. Resolução de problemas (matemáticos) no contexto diário;

04. Água: propriedades, usos e questões atuais;

05.O homem e o meio ambiente.

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL (FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA)

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

01. Gêneros Textuais;

02.Coesão e coerência textuais;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Ortografia, acentuação e pontuação;

05.Concordância Nominal e Verbal

06. Resolução de Problemas utilizando as quatro operações;

07. Problemas envolvendo fração;

08.Porcentagem;

09. Formas Espaciais;

10. Noções de Estatística Básica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva Inclusiva;

2. Salamanca;

3. Breve histórico de Educação Especial(Marcos Legais);

4. Atendimento Educacional Especializado para ; Deficiência Intelectual ,

Física e Múltipla;

Pessoa com surdez

Cegueira, Baixa Visão e Surdo cegueira

Transtorno global do desenvolvimento -TGD Altas Habilidades e Superdotação

5. Recursos pedagógicos e de tecnologia assistiva,

ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO - SÉRIES FINAIS)

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS ÁREAS)

01. Gêneros Textuais;

02.Coesão e coerência textuais;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Ortografia ,acentuação e pontuação; 05.Concordância Nominal e Verbal

PORTUGUÊS

01. Gêneros Textuais;

02. Variantes Linguísticas;

03. Aspectos morfológicos da língua portuguesa: substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral;

04. Concordância Nominal e Verbal

05. Ortografia ,acentuação e pontuação;

06.Temas essenciais da oração;

07. Compreensão e interpretação do texto;

08. Produção de gêneros textuais narrativos e argumentativos;

09. Coesão e coerência textuais;

10. Recursos de linguagem: metonímia, metáfora, concisão, elipse, eufemismo, hipérbole, antítese e gradação.

INGLÊS

01. The Simple Present-affirmative and negative forms;

02. The Simple Present-interrogative form;

03.Was/Were;

04. The Past ;

05. The Past Continuous;

06. Verb to be;

07.Propositions of place;

08. Have/Has;

09.Passive Voice

10. Interpretação de textos na lingual inglesa.

MATEMÁTICA

01. Tendências atuais no ensino da matemática;

02. Interdisciplinaridade e contextualização o ensino da matemática;

03. O ensino da matemática e a formação do cidadão;

04. Conjuntos numéricos: estruturas, propriedades, operações e resolução de problemas;

05. Princípio Fundamental da contagem, raciocínio lógico combinatório;

06. Álgebra moderna - 1º e 2º graus: equações e sistemas;

07. Proporcionalidade na educação matemática: grandezas diretas e inversas, razões e proporções, divisão proporcional, Problemas.

08. Princípios de educação financeira: porcentagem, regra de sociedade, juros simples;

09. Geometria Plana: Cálculo de perímetros e áreas das principais figuras planas. Volume dos principais sólidos;

10. Noções de Estatística Básica.

CIÊNCIAS

01. Concepções e ensino de Ciências;

02. Tendências Pedagógicas e Metodologia do ensino da Ciência;

03. Ciências, Tecnologia e Sociedade;

04. Os impactos ambientais e a qualidade de vida no planeta;

05. Seres vivos: organização e diversidade;

06. Biologia dos vegetais;

07. Biologia dos animais;

08. Ecologia e Evolução;

09. Saneamento Básico e Educação Ambiental

10. Recursos didáticos no ensino da ciência.

HISTÓRIA

01. História de Petrolina;

02. A pré-história do Brasil;

03. Os povos gregos e romanos;

04. Os nativos brasileiros antes da chegada dos europeus;

05. O Feudalismo;

06.O Cristianismo;

07. Renascimento urbano, comercial e cultural na Europa;

08. Os povos pré-colombianos: Maias, Astecas e Incas;

09. Brasil Colonial - A sociedade do açúcar e da escravidão negra;

10. Revolução na Europa: Burguesia e Industrial.

GEOGRAFIA

01. Os impactos ambientais e a qualidade de vida no planeta;

02. Cartografia brasileira: leitura de cartas e mapas;

03. Tipos de climas no Brasil e suas características;

04. Processo de Urbanização;

05. As migrações;

06. O Nordeste e seus desafios;

07. Vegetação do Brasil;

08. Atividades econômicas: agricultura, silvicultura, indústria, comércio e pecuária;

09. Processo de Globalização.

10. A importância da água na superfície.

EDUCAÇÃO FÍSICA

01. Os princípios que norteiam a Educação Física segundo os PCNs;

02. Tendências Pedagógicas da Educação Física;

03. Educação Física, Ética e Saúde nos PCNs;

04. A Educação Física para Portadores de Necessidades Especiais;

05. Organização dos Conteúdos em Educação Física;

06. A resolução de problemas em Educação Física;

07. Avaliação em Educação Física no Ensino Fundamental;

08. Metodologia do Ensino da Educação Física: o Jogo, o Esporte, a Capoeira, a Ginástica e a Dança;

09. Legislação Nacional;

10. Educação para um estilo de vida ativo: o papel da escola.

ANEXO III - (EDITALI001/2012-PSS)

RELAÇÃO DAS ECOLAS E CNTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL RELAÇÃO DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

MUNICIPAIS POR ÁEA LOCALIDAE MUNICIPAIS POR ÁREA E LOCALIDADE

CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE

ED. INFANTIL - SEDE

C.M.E.I JOÃO PAULO I - Rua 13 s/n - João de Deus (3863-4649)

C.M.E.I PADRE ZEQUINHA - Rua 55, Quadra D s/n- João de Deus (3863-2070)

C.M.E.I JOSÉ ALMEIDA - Rua 13, s/n - Cosme e Damião(3863-0822)

C.M.E.I CAIC - Rua 16, s/n Cohab Massangano(3863-3398)

C.M.E.I EDITE BEZERRA - Rua 24, s/n- Alto da Boa Vista (3863-6871)

C.M.E.I IRMA VIANA - Rua 26, s/n- Alto do Cocar (38634688)

C.M.E.I MARIA TEREZA BRENAND - Trav.02, s/n- Cohab VI

C.M.E.I ANT. CASSIMIRO - Rua 06, nº451- Antônio Cassimiro

C.M.E.I NOSSO ESPAÇO - Rua da harmonia, 73- Vila Mocó

C.M.E.I NESTOR CAVALCANTI - Rua José Batista, s/n- Vila Eduardo

C.M.E.I CÍCERO LUZ - Avenida dos tropeiros s/n Jardim Amazonas

C.M.E.I DR. WASHINGTON BARROS - Rua das Rosas s/n Areia Branca

C.M.E.I DOM AVELAR - Rua do ferro nº 25 Dom Avelar

C.M.E.I CARDOSO DE SÁ - Av.Cruzeiro do Sul s/n José e Maria

C.M.E.I TIA DULCINEIA - Rua Conselheiro Rosa e Silva s/n - Palhinhas

C.M.E.I PROINFANCIA JOÃO DE DEUS - Rua 08 s/n João de Deus

C.M.E.I PROINFÂNCIA HILDETE LUSTOSA CANTARELE CAVALCANTI - Avenida 01 s/n Pedra Linda

ÁREA IRRIGADA

IRRIGADO

C.M.E.I NM - 09 PSNC - NM 09

C.M.E.I ESMELINDA Vila do Km 25 - MARIA TEREZA

C.M.E.I NM 07 PSNC - NM -07

C.M.E.I FAUSTA SIQUEIRA Rua A ,s/n- PSNC - NM 02

C.M.E.I BEBEDOURO I Vila NS - 01 Projeto Bebedouro

C.M.E.I BEBEDOURO II Vila NS - 2 Projeto Bebedouro

ÁREA RIBEIRINHA

PEDRINHAS

C.M.E.I NADJANILSON BARBOSA FERREIRA Pedrinhas

ÁREA DE IZACOLANDIA

IZACOLANDIA

C.M.E.I CANTINHO DA CRIANÇA Izacolândia

ÁREA DE NOVA DESCOBERTA

NOVA DESCOBERTA

C.M.E.I N.DESCOBERTA Nova Descoberta

ÁREA DE SEQUEIRO

RAJADA - SEDE

C.M.E.I GABRIEL MOREIRA Rua Antônio Vaes s/n - Rajada

ESCOLAS - SEDE

SEDE

ESCOLA PROFª MAROQUINHA Av.Monsenhor Angelo Sampaio, s/n- Areia Branca

ESCOLA NOSSA SRA. RAINHA DOS ANJOS - CAIC Rua 16, nº 48 - Cohab IV

ESCOLA PROFª LUIZA DE CASTRO FERREIRA E SILVA -BR 407-KM 05, Jardim São Paulo

ESCOLA NOVA DO JOÃO DE DEUS Av.Terezinha Campos, 346 - João de Deus

ESCOLA LUIZ RODRIGUES DE ARAÚJO Rua 10, nº 161 - Santa Luzia

ESCOLA SANTA TEREZINHA Rua da Harmonia, s/n - Dom Avelar

ESCOLA JACOB FERREIRA Rua 13, s/n - Cosme e Damião

ESCOLA PAULO FREIRE Rua 54, nº 80- São Gonçalo

ESCOLA PAULO FREIRE - ANEXO Rua 29, nº 10 - São Gonçalo

ESCOLA PROFª Mª ODETE SAMPAIO GOMES Rua 11, nº 457 - Jardim São Paulo

ESCOLA PROFª ZÉLIA MATIAS Av.dos Tropeiros, s/n - Jardim Amazonas

ESCOLA JECONIAS JOSÉ DOS SANTOS Rua 10, s/n - Ouro Preto

ESCOLA PROFª ANETE ROLIM Av.01 s/n -Pedra Linda

ESCOLA JÚLIA ELISA COELHO Rua 22, nº 90 - Alto do Cocar

ESCOLA GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Rua 07 s/n - Vila Vitória

ESCOLA PROFº NICOLAU BOSCARDIN Rua Soldado Jose Maria Ribeiro s/n - Fernando Idalino Bezerra

ESCOLA PROFº ANÉZIO LEÃO Rua José do Patrocinio s/n - Vila Eduardo

ESCOLAS - SEDE

SEDE

ESCOLA RUBEM AMORIM Rua C, nº130 - Vila dos Imbirás

ESCOLA MÃE VITÓRIA Av.Jatobá, s/n - Henrique Leite

ESCOLA PROFª LAURITA COELHO LEDA FERREIRA Rua 10 s/n - Vila Marcela

ESCOLA 21 DE SETEMBRO Av.Francisco coelho Amorim, 45 - José e Maria

ESCOLA PROFª ELIETE ARAÚJO DE SOUZA Parque Municipal Josefa oelho, 101 -Centro

ESCOLA PROFº WALTER GIL Rua 10 s/n - Mandacaru

ESCOLA PROFº JOSÉ JOAQUIM Av.Francisco Modesto Filho s/n - José e Maria

ESCOLA SÃO DOMINGOS SÁVIO Rua Barão de Boa Vista s/n - Gercino Coelho

ESCOLA ANA LEOPOLDINA DOS SANTOS E ANEXOS Rua 8, s/n - São Gonçalo

ESCOLA LAURA VICUNÃ Rua Pessoa de Melo Gercino Coelho

ESCOLA IRMÃ IRACY Rua Fernando Goes, 42 Centro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÁREA RIBEIRINHA

PEDRINHAS

ESCOLA LUIZ DE SOUZA - Serrote do Urubu

ESCOLA SÃO JOSÉ - Povoado Porto da Ilha

ESCOLA SANTA CRUZ - Sítio Poço da Cruz

ESCOLA FRANCISCO RODRIGUES DE SANTANA Av.Principal - Pedrinhas

MASSANGANO

ESCOLA FÉLIX MANOEL DOS SANTOS - Povoado de Tapera

ESCOLA PROFº RICARDO R. DE MIRANDA - Vila Caatinguinha

ESCOLA MOISES BARRETO DOS SANTOS - Agrovila Massangano

ESCOLA IRMÃ LUIZA GOMES - Agrovila Massangano

ESCOLA JOSÉ FERNANDES COELHO - Povoado de Roçado

ESCOLA SANTO ANTÔNIO - Ilha do Massangano

ÁREA DE IZACOLÂNDIA

IZACOLÂNDIA

MONTEIRO LOBATO Povoado de Izacolândia

ESCOLA GUIDO ALVES CARDOSO Povoado de Izacolândia

ESCOLA IZACOLANDIA Povoado Izacolândia

ÁREA NOVA DESCOBERTA

NOVA DESCOBERTA

ESCOLA JOSÉ NUNES DE SANTANA Nova Descoberta

ESCOLA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Nova Descoberta

ÁREA IRRIGADA

IRRIGADO

ESCOLA NOSSA SRA. DAS GRAÇAS Projeto Bebedouro

ESCOLA JOSÉ ESMERINDO RIBEIRO Vila do KM 25 - Mª Tereza

ESCOLA ANETE ROLIM (ANEXO) PSNC - NM 09

ESCOLA RICARDINA FERREIRA DA SILVA E ANEXOS Serrote Pelado e NM 11

ESCOLA NM 12 E ANEXO Rua E s/n - Vila Aparecida NM-12 e C 03

ESCOLA NOVA NM 08 PSNC - NM 08

ESCOLA MARIA LUIZA BARBOSA E ANEXOS PSNC - NM 10

ESCOLA OSÓRIO LEONIDAS DE SIQUEIRA E ANEXO Rua 4, s/n - Vila Nova NM 05 e C - 02

ESCOLA MANOEL ALVES NOGUEIRA E ANEXO PSNC - NM 04

ESCOLA BRUNA NEGREIROS PSNC - NM 07

ESCOLA RICARDO SOARES COELHO PSNC - NM 06

ESCOLA NELI MARIA SANTANA E ANEXOS PSNC - NM 03 e NM 01

ÁREA IRRIGADA

IRRIGADO

ESCOLA C 23 Projeto Mª Tereza

ESCOLA C 21 E ANEXO Projeto Mª Tereza

ESCOLA VALDEMAR BARBOSA C - 20 Projeto Mª Tereza

ÁREA DE ASSENTAMENTOS

ASSENTAMENTOS

ESCOLA DANIEL BERG Assentamento Água Viva

ESCOLA MANSUETO DE LAVOR E ANEXOS Assent. Mansueto de Lavor/São José do Vale/ Alto da areia

ESCOLA MARIA DAS GRAÇAS Assent. São Francisco

ESCOLA CAPIVARA Assent. José Ramos

ESCOLA TERRA DA LIBERDADE Assent. Terra da Liberdade

ÁREA DE SEQUEIRO

CAPIM

ESCOLA DOM ANTÔNIO MALAN Sítio Lajedo

ÁREA DE SEQUEIRO

PAU FERRO

ESCOLA JOSÉ MARTINS DE DEUS Povoado Pau Ferro

ESCOLA JOÃO FCO. DE AMORIM Sítio Boa Vista

ESCOLA DR. JOSÉ ARAUJO DE SOUZA Sitio Rio Jardim

ESCOLA JOAQUIM FCO DA COSTA Sítio Ponta da Serra

ESCOLA JOÃO DAMASIO Sitio Porteiras

ÁREA DE SEQUEIRO

RAJADA

ESCOLA ESTEVÃO RODRIGUES COELHO Povoado Rajada

ESCOLA JOSÉ CICERO DE AMORIM Povoado Rajada

ESCOLA FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA Sítio Estrela

ESCOLA MANOEL JANUÁRIO RODRIGUES Sítio Barra Franca

ESCOLA JOÃO FERREIRA GOMES Sítio Satisfeito 2

ESCOLA ANTÔNIO RODRIGUES DE MACEDO Sitio Morada Nova

ESCOLA MARIA CRISTINA DE JESUS Sítio Chapada do Alegre

ESCOLA JOÃO NETO E ANEXOS Vila Caroá

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÁREA DE SEQUEIRO

URUÁS

ESCOLA EDUARDO DE SOUZA Povoado Uruás

ESCOLA MONS. ANGELO SAMPAIO Povoado Bom Jardim

ESCOLA ANTÔNIO PEDRO RODRIGUES Povoado Cruz de Salinas

ESCOLA HILARIO RODRIGUES DA COSTA Povoado Baixa Alegre

ESCOLA NOSSA SRA APARECIDA Povoado Caititu

ESCOLA JÉSIO MANOEL GOMES Povoado Caititu

ESCOLA OLAVO BILAC Povoado Atalho

ÁREA DE SEQUEIRO

CRISTÁLIA

ESCOLA TENENTE JESSÉ Povoado Simpatia

ESCOLA ENGENHEIRO ALFREDO DE AMORIM COELHO Povoado de Cristália

ESCOLA JOÃO RODRIGUES DE MACEDO Povoado de Cristália

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.