Prefeitura de Petrolina - PE

Notícia:   Prefeitura de Petrolina - PE abre 30 vagas para Médico da Atenção Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF

FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE

EDITAL Nº 001/2012 - MÉDICOS PETROLINA

Concurso Público para Médicos do Município de Petrolina

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA, JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, combinado com o Decreto municipal nº 007 de 24 de janeiro de 2012, observando a portaria do SAS/MS n° 134 de 04/04/2011, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de concurso público para o preenchimento de 30 (trinta) vagas, mais cadastro de reserva, para o cargo de Médico da Atenção Básica, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Petrolina com lotação a ser definida de acordo com as necessidades da Administração Pública, no nível inicial, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394 de 26/12/1996, Lei Federal nº 10.172 de 9/01/2001, Lei Estadual nº 12.252 de 08/07/2002, Lei Municipal N° 301 de 04/06/1991, Lei nº 1.901 de 19/12/2006, Lei Municipal nº 2204/2009, Portaria nº 134/2011 do Ministério da Saúde, Lei Federal nº 4.320/1964 Lei Federal nº 10.741/2003; Decreto Federal 3.298/1999, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

AVISOS IMPORTANTES

- LEIA atentamente o Edital antes de fazer sua inscrição para se informar de todas as normas que regem o concurso.

- NÃO leve para o local de realização das provas TELEFONE CELULAR e/ou demais aparelhos eletrônicos. Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas com esses aparelhos, sob pena da imediata eliminação do candidato.

- Não se esqueça de levar no dia da prova um documento de identificação com foto, assim como seu Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta com tubo transparente.

- Providencie com antecedência todos os documentos exigidos neste edital para o cumprimento de todas as fases do concurso.

- Fique atento ao Cronograma de Atividades constante neste edital para não perder os prazos, sobretudo datas e horários de provas e resultados.

- Após sua inscrição, aguarde o prazo para imprimir seu Cartão de Inscrição.

- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as informações referentes ao presente concurso. As alterações dos editais e de datas se ocorrer, os resultados e quaisquer outras informações, serão publicadas no site da FACAPE, www.facape.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital e realizado em duas etapas, sendo a primeira uma prova de conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, uma avaliação de títulos de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco - AEVSF/FACAPE.

1.2 Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este manual para tomar conhecimento das normas que regem o presente concurso e observar rigorosamente o calendário de eventos constante neste Edital. A inobservância das normas estabelecidas neste Edital implica na eliminação do candidato.

1.3 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais e o regime jurídico dos referidos cargos é estatutário, obedecendo ao disposto na Lei Municipal nº 301/1991.

1.4 ATENÇÃO! NÃO será permitida a entrada de candidatos NO PRÉDIO de realização das provas com telefone celular (mesmo que desligado ou sem bateria), MP3 ou similares, máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também outros aparelhos eletrônicos como BIP, walkman, gravador, máquina fotográfica, dentre outros. O CANDIDATO QUE FOR FLAGRADO COM QUALQUER DESTES APARELHOS SERÁ IMEDIATAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Período para inscrição: 16/04/2012 a 10/05/2012

2.2 Valor da inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.3 Condições exigíveis no ato da posse:

a) Nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de sexo masculino, com o serviço militar;

c) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco-PE;

d) Gozar os direitos políticos e civis, sem registro de antecedentes criminais;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse;

f) Gozar sanidade física e mental;

g) Possuir nível de escolaridade/formação acadêmica ou profissional exigido para o cargo.

2.4 A escolaridade mínima e área do conhecimento exigida, o número total de vagas e a remuneração são os dispostos nas tabelas abaixo:

Nº de vagas, escolaridade

Cargo

Vagas Ampla Concorrência

Vagas para pessoas com deficiência

Escolaridade e área do conhecimento (exigíveis no ato da nomeação e posse)

Médicos da Atenção Básica

29

01

Curso Superior Completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco.

Remuneração inicial: incluindo vencimento e gratificação, segundo os critérios estabelecidos na Legislação Municipal:

Cargo

Salário Base/Vencimento (R$ )

Gratificação de Desempenho (R$ ) (*)

Máximo de Remuneração (R$ )

Médico da Atenção Básica

R$ 6.517,80

R$ 2.002,20

R$ 8.520,00

(*) Valores máximos sujeitos à avaliação de desempenho.

3. DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

3.1 As provas objetivas terão caráter classificatório e eliminatório e serão compostas por

50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas indicadas pelas letras de 'A' a 'E' das quais somente uma corresponderá à resposta certa para a questão, devendo o candidato marcar na FOLHA DE RESPOSTA, com caneta esferográfica azul ou preta, a letra correspondente à alternativa que julgar correta.

3.2 O Candidato não poderá rasgar, rasurar, amassar ou de qualquer forma inutilizara sua folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por mau uso feito pelo candidato.

3.3 As questões das provas objetivas serão entregues em um único Caderno de Provas e versarão sobre as disciplinas relacionadas nas tabelas abaixo, cujos conteúdos estão descritos nos anexos deste Edital.

Cargo

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação Máxima

Médico da Atenção Básica

D1 - Conhecimentos Específicos

30

60

D2 - Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)

10

20

D3 - Conhecimento da Língua Portuguesa

10

20

total

50

100

3.4 Os argumentos para atribuição da pontuação total obtida pelo candidato na prova objetiva obedecerão à fórmula a seguir: PT = 2 x (nº de questões certas em cada disciplina).

3.5 Não concorrerá à classificação o candidato que obtiver um número de acertos inferior a 50% do número total de questões da 1ª etapa, ou obtiver pontuação 0 (zero) na prova de qualquer uma das disciplinas.

3.6 Na hipótese de igualdade de nota na prova objetiva, para fins de classificação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos sucessivamente nas disciplinas D1, D2 e D3.

c) Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

d) Persistindo ainda o empate, a comissão definirá outros critérios de desempate publicados por meio de edital específico, respeitada a legislação vigente.

3.7 As provas objetivas serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma:

- Local: FACAPE - Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina. A FACAPE poderá definir outros locais para aplicação da prova objetiva o que, se ocorrer, será divulgado no site da FACAPE e no Cartão de Inscrição do candidato.

- Data da prova objetiva: 20 de maio de 2012

Horários:

8h: Abertura dos portões;

9h: Fechamento dos portões;

9h 15min: Início das provas;

10h 15min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala de aula acompanhado por fiscal;

12h 15min: Hora a partir da qual o candidato poderá ausentar-se definitivamente do local de provas podendo levar o caderno de provas;

13h 15 min: Encerramento da prova

3.8 Os horários referidos no item anterior poderão sofrer ajustes a critério da comissão organizadora, quando for necessário fazer adequações para melhor desenvolver os trabalhos de aplicação das provas.

3.9 É terminantemente proibida a entrada de candidatos NO PRÉDIO de realização das provas que descumpram o disposto no item 1.4 deste Edital ou fora dos horários estabelecidos este edital.

3.10 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência de 1 (uma) hora, a fim de conferir o local e a sala designados no CARTÃO DE INSCRIÇÃO.

3.11 Os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação pessoal oficial com foto (original ou cópia autenticada), do Cartão de Inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente, podendo ainda portar lápis e borracha.

3.12 Por medidas de segurança, a critério da comissão organizadora, poderá haver filmagem e fotografia individual dos candidatos em sala de aula de modo que se possa ter mais uma forma de fazer sua identificação.

3.13 As fotografias e filmagens individuais dos candidatos não serão usadas para fins publicitários e servirão para compor os arquivos de identificação dos candidatos. Todos os candidatos ficam cientes da obrigatoriedade de serem submetidos à filmagem e fotografia de segurança e que a recusa implicará em sua eliminação do concurso.

3.14 Não será permitida a realização da prova pelo candidato que não apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.

3.15 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

3.16 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

3.17 Não haverá indicação de bibliografia nem segunda chamada ou repetição de prova.

3.18 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos nem a utilização ou porte de máquinas calculadoras ou similares, agendas eletrônicas, livros, anotações, impressos, computadores, como também o uso de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular - mesmo eu desligado ou sem bateria -, walkman, gravador, MP3 ou similar, dentre outros). As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material. O uso de aparelhos eletrônicos ou material de consulta fica condicionado ao estabelecido por ato específico pela comissão organizadora.

3.19 O candidato somente poderá sair temporariamente da sala de aula onde está realizando a prova uma hora após o início das provas e acompanhado de fiscal designado pela comissão organizadora. Somente poderá sair definitivamente do local de provas quando decorridas 3 (três) horas do seu início.

4. DA 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1 De caráter classificatório, será feita a avaliação dos títulos dos candidatos interessados e que apresentarem os documentos comprobatórios exigidos neste edital.

4.2 Os candidatos interessados em participar da avaliação de títulos deverão protocolar na FACAPE, situada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, Petrolina-PE, das 8h às 12h e das 15h às 20 h, nos dias 06, 08 e 11/06/2012, em local a ser designado pela comissão organizadora, seu memorial contendo a documentação abaixo relacionada para o cômputo dos pontos na Prova de Títulos. O memorial é uma encadernação com páginas numeradas e o respectivo sumário, contendo as fotocópias dos documentos (válidos no Brasil) com a apresentação do original para autenticação ou autenticadas em cartório. O sumário deve ser entregue em duas vias, sendo que uma delas serve como protocolo de recebimento dos documentos.

PARTE "A" DO MEMORIAL - (Documentos pessoais)

a) Uma foto 3 x 4, recente, levemente colada;

b) Fotocópia de documento oficial de identidade;

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior.

PARTE "B"DO MEMORIAL - (tabela de pontos)

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Título de Doutorado em nível de pós‑ graduação stricto sensu, compatível com o cargo a que concorre.

01

7

7,0

Título de Mestre em nível de pós‑ graduação stricto sensu, compatível com o cargo a que concorre.

01

5

5,0

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, em Saúde Pública ou em Residência em Medicina da Família e Comunidade, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível com o cargo a que concorre.

02

1,5

3,0

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, compatível com o cargo a que concorre.

01

2

2,0

Experiência comprovada na Função, por ano de exercício.

05

0,2

1,0

 

TOTAL

18,0

* A soma dos títulos só será levada em consideração até o somatório máximo de 15 pontos. O que extrapolar este limite deve ser desconsiderado no somatório da pontuação classificatória.

4.3 Os títulos de Doutorado, Mestre ou Especialista poderão ser comprovados por diploma ou certidão de conclusão emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

4.4 O tempo de experiência na função será feita por meio de apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período de início e término/atual do contrato de trabalho e descrição das atividades executadas.

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período de início e término/atual e descrição das atividades executadas.

4.5 Para efeitos da atribuição da pontuação do tempo de serviço, será atribuído 0,2 a cada período de 12 meses comprovados e, proporcionalmente, 0,0166666 a cada mês ou fração.

4.6 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

4.7 Os documentos poderão ser entregues pelo próprio candidato ou pessoa por ele indicada.

4.8 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

4.9 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

4.10 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

4.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite de 15 pontos não serão considerados no somatório da pontuação classificatória.

4.12 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

4.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.14 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

5. DAS INSCRIÇÕES

O manual do candidato estará disponível no site www.facape.br. Consulte-o SEMPRE para esclarecimentos.

5.1 VIA INTERNET: O candidato fará sua inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.facape.br, a partir das 20 h do dia 16 de abril de 2012 até às 20 h do dia 10 de maio de 2012.

5.2 Ao acessar o programa, o candidato será orientado, detalhadamente, sobre todos os passos que deverão ser seguidos rigorosamente. Ao concluir a digitação dos dados será impresso boleto bancário referente à taxa de inscrição a ser pago na Tesouraria da AEVSF/FACAPE ou na rede bancária até a data de vencimento indicada no referido boleto. Somente após o pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição.

5.3 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data indicada no boleto bancário não serão acatadas.

5.4 Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos para inscrição.

5.5 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo reclamações quanto à digitação de dados incorretos ou incompletos.

5.6 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve se certificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pretendido, ou que preencherá quando do ato de posse.

5.8 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas no presente Edital.

5.9 A AEVSF/ FACAPE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.10 A AEVSF/FACAPE disponibilizará para os candidatos que assim desejarem, terminais de computadores para a efetivação da inscrição.

6. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS

CALENDÁRIO DE EVENTOS PARA O CONCURSO MÉDICO DA ATENÇÃO BÁSICA (sujeito a alterações)

DATA

HORA

EVENTO

16/04/2012

20 h

Início do período de inscrições. Nos terminais fixos: nos dias úteis, das 9 h às 12 h, das 15 h às 18 h e das 19 h às 21 h. Internet: a partir das 8 h pelo site www.facape.br.

26/04/2012

das 8 às 12 e das 15 às 18 h

Prazo final para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Local: Sala de concursos da FACAPE.

27/04/2012

18 h

Divulgação dos candidatos que tiveram pedido de isenção da taxa deferido ou indeferido.

02/05/2012

das 8 às 12 e das 15 às 18 h

Prazo para contestação do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

04/05/2012

18 h

Divulgação da lista final dos candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa deferido ou indeferido.

10/05/2012

20 h

Encerramento das inscrições.

10/05/2012

das 8 às 12 h e das 15 às 20 h

Data limite para entrega dos Laudos Médicos dos candidatos deficientes físicos e para que os candidatos que necessitem de atendimento diferenciado (por motivo de doença ou amamentação etc.), protocolem requerimento solicitando atendimento especial. Local: Sala de concursos da FACAPE.

11/05/2012

 

Prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição. Horário de atendimento bancário ou até 20 h na tesouraria da FACAPE.

17/05/2012

a partir das 20 h

Liberação dos cartões de inscrição (somente pela internet: www.facape.br)

20/05/2012

das 8 às 12 h 45 min

Realização das provas objetivas. Abertura dos portões 7 h. fechamento dos portões 8 h.

20/05/2012

15 h

Divulgação do gabarito preliminar e das provas objetivas (pela internet: www.facape.br). Início do prazo de 72 horas

para interposição de recursos quanto às provas e gabarito preliminar.

23/05/2012

18 h

Encerramento do prazo para interposição de recursos das provas objetivas.

01/06/2012

21:00 h

Divulgação do resultado dos recursos e do gabarito definitivo das provas objetivas.

6, 8 e 11/06/2012

das 8 às 12 h e das 15 às 20 h

Entrega da documentação para prova de títulos

13/06/2012

21:00 h

Divulgação do resultado final preliminar.

13 a 15/06/2012

 

Recurso avaliação de títulos.

19/06/2012

 

Resultado final.

7. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

7.1 Das vagas estabelecidas neste Edital estão sendo reservadas 3%, com arredondamentos, que serão destinadas a pessoas com deficiência compatível com o cargo, em obediência ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a" da Constituição Estadual de Pernambuco.

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição declarar-se portador de deficiência e descrever as condições especiais que necessitará no ato de realização da prova.

b) Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença - CID, observando o prazo previsto no calendário de evento de seu respectivo cargo. Os Laudos deverão se encaminhados para a FACAPE, situada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, aos Cuidados da Comissão do Concurso.

c) Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por junta médica do município. O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como portador de deficiência.

7.3 A inobservância ao disposto neste capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias, além da migração do candidato para a ampla concorrência.

7.4 Não havendo demanda de candidatos, a reserva de vagas de que trata este item serão ocupadas pelos candidatos da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

7.5 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

7.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

7.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos deste Edital submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

7.8 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A não solicitação antecipada importa na renúncia ao atendimento especial quando da realização das provas

7.9 Se a qualquer tempo for constatado que o candidato não preenche os requisitos que o classificam como candidato com deficiência, ou sendo sua deficiência considerada incompatível com o cargo pretendido, será desclassificado e eliminado do concurso.

7.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arg- ida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.11 Quando da divulgação dos resultados do concurso serão publicadas duas listas contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 Somente haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos nas condições previstas na Lei Municipal nº 1.741, de 18 de novembro de 2005 e, tomando-se por base os critérios adotados no âmbito do Poder Executivo Federal, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição apenas para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007 e for membro de família de baixa renda.

8.2 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição primeiramente o candidato deverá cumprir todos os procedimentos descritos da inscritos nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital. Ao imprimir o boleto bancário, deverá anexá-lo ao requerimento de isenção da taxa de inscrição, no qual deverá preencher todos os dados e juntar os demais documentos que forem solicitados. O requerimento deverá ser encaminhado para a FACAPE, situada no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, aos Cuidados da Comissão do Concurso, observando rigorosamente os prazos previstos neste edital.

8.3 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

8.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão organizadora do concurso após as devidas consultas ao gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada de acordo com os prazos previstos neste Edital para cada cargo, no endereço eletrônico www.facape.br.

8.6 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá observar os prazos previstos neste Edital para contestar. Após essa data não serão aceitos pedidos de revisão. Havendo contestação, a comissão responderá individualmente ou por meio de publicação no site www.facape.br.

8.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o site www.facape.br, imprimir seu boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição.

8.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do concurso.

8.9 Sob nenhuma hipótese haverá concessão de isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informação e /ou torná-las inverídicas.

b) Fraudar e /ou falsificar documentação.

c) Não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos deste edital.

d) Apresentar seu requerimento de isenção já tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

8.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder na forma da lei pela falsidade das informações.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso quanto às provas objetivas, gabaritos preliminares, e títulos, poderá fazê-lo observando os prazos estabelecidos neste edital.

9.2 Os recursos poderão ser apresentados pessoalmente, por via postal ou por e-mail, observando-se modelo constante no anexo deste edital sendo um recurso para cada questão recorrida. Deverão ser endereçados à presidência da comissão do concurso no Campus Universitário, s/n, Vila Eduardo, Petrolina-PE, ou por e-mail a ser informado quando da divulgação do resultado preliminar.

9.3 Os recursos inconsistentes, em instrumento diferente do exigido e/ou sem atender às demais especificações ou ainda interpostos fora do prazo serão indeferidos.

9.4 O recurso interposto será analisado e respondido exclusivamente pela Comissão do concurso e publicado o resultado no site da FACAPE (www.facape.br).

9.5 Se, da análise do recurso, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.6 Se houver alteração do gabarito oficial divulgado, por força de impugnações, a(s) prova(s) será(ão) corrigida(s) de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10. DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 O resultado final consiste na publicação da lista dos candidatos colocados em ordem decrescente de sua nota final. A nota final do candidato será o somatório das notas da prova objetiva com a pontuação da avaliação de títulos.

10.2 Os candidatos serão considerados APROVADOS, se estiverem colocados até o número de vagas constante neste edital, já considerados os critérios de desempate, ou CLASSIFICADOS, se estiverem colocados acima do número de vagas constante neste edital, passando a compor o cadastro de reserva.

10.3 Após a divulgação, o resultado final será homologado por ato do executivo municipal.

10.4 A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas a serem preenchidas durante a validade do concurso.

10.5 O candidato colocado dentro do número de vagas estabelecido neste edital, e de acordo com a necessidade e conveniência da administração, será convocado para nomeação, por correspondência direta para o endereço constante de seu formulário de inscrição. O não-pronuciamento quanto à convocação no prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Petrolina implicará perda do concurso, e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

10.6 A convocação para posse dos candidatos nomeados ocorrerá mediante publicação de ato específico de provimento pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no Diário Oficial do Município de Petrolina.

10.7 O município de Petrolina não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não-atualizado;

b) Endereço não- localizado;

c) Correspondência recebida por terceiros;

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por motivo de indicação de endereço errado pelo candidato;

10.8 A lotação inicial do candidato será definida de acordo com as necessidades da administração Pública, e, posteriormente, atendida sempre a conveniência do serviço, a administração poderá alterar a lotação do funcionário, ex-offício ou a pedido, observada a legislação em vigor.

10.9 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas à expectativa de direito à nomeação. O MUNICÍPIO DE PETROLINA reserva-se ao direito de proceder às nomeações, de acordo com o número-limite de vagas fixadas neste edital, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária do município, aos limites de despesas de pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Para efeitos deste edital são considerados candidatos todos aqueles que realizaram todos os procedimentos para inscrição no concurso descritos neste edital e finalizaram o processo de inscrição com o pagamento da taxa ou publicação oficial de sua isenção do pagamento da taxa.

11.2 Acarretará a imediata eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis: a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros comunicados relativos ao presente concurso; o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas; o não atendimento às solicitações feitas pelos fiscais de sala que visem resguardar a segurança e a lisura do concurso; não devolver, integralmente, o material recebido e necessário para a correção de seu desempenho nas provas; estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos proibidos por este edital;

11.3 O candidato que ultrapassar o tempo limite estabelecido para a prova será automaticamente eliminado do concurso.

11.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas (por motivo de doença ou necessidade de amamentar etc), deverá encaminhar requerimento indicando as condições de que necessita para a realização das provas, observando o prazo estabelecido neste edital. A candidata que necessitar amamentar durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, o qual ficará em sala reservada para esta finalidade, e será responsável pela guarda da criança. Não será concedida compensação de tempo para a realização das provas. Os requerimentos deverão ser entregues na sala de concursos da FACAPE.

11.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes ao Concurso Público objeto deste Edital e de suas alterações posteriores, devendo acompanhar cuidadosamente as divulgações oficiais no endereço eletrônico www.facape.br

11.6 O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto ao setor de RH da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Prefeitura Municipal de Petrolina, situado na Avenida Guararapes, 2114, 2º andar, centro, Petrolina-PE, dos dados constantes na sua Ficha de Inscrição, durante a realização do concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial bem como o contato telefônico perante o departamento RH da Secretaria Municipal de Saúde no horário de atendimento ao público, com vistas a eventuais convocações.

11.7 Os candidatos que estiverem classificados acima do número de vagas, passam a compor cadastro de reserva, que será aproveitado conforme a necessidade e conveniência da administração, observando-se o prazo de validade do concurso.

11.8 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

11.9 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas através da publicação de Edital correspondente, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, devendo o candidato acompanhar cuidadosamente as divulgações oficiais no endereço eletrônico www.facape.br.

11.10 Todos os documentos relacionados ao concurso apresentados pelos candidatos ou gerados pela administração, tais como registros fotográfico ou audiovisual, provas, cartões de respostas, fichas de inscrições, comprovantes dos critérios de desempate dentre outros, permanecerão arquivados pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em função do prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.11 A validade do Concurso Público objeto deste Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo, a critério da autarquia, ser prorrogado uma vez por igual período.

11.12 Quando da convocação dos candidatos para posse será emitido ato específico com todas as normas a serem observadas pelos candidatos convocados.

11.13 A Entidade Executora deste Concurso Público, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do convênio firmado, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores, ou Agentes de Serviços que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com o presente Concurso Público.

11.14 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Petrolina, 12 de abril de 2012.

JULIO EMILIO LOSSIO DE MACEDO
Prefeito

ADELI DINIZ VIANA CRUZ
Secretária de Administração

LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES
Secretária de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/PERFIL PROFISSIONAL

Realizar Assistência Integral (Promoção e proteção da saúde, prevenção de danos agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou outros espaços públicos (escolas, associações, igrejas, unidades móveis de saúde, etc.), sendo esta assistência prestada nas diferentes modalidades de atenção básica à saúde a serem indicadas pela gestão, inclusive na Estratégia Saúde da Família. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais e regionais, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Prestar Serviço de Atenção Domiciliar em caráter substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobsterícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos. Indicar a necessidade de internação hospitalar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação Permanente da Equipe de Atenção Básica (Enfermeiros, ACS, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Odontólogos, ASB); Participar de capacitações relacionadas ao desenvolvimento de suas ações na Atenção Básica. Participar do planejamento e gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Participar da coordenação e reuniões da EAB de forma cooperativa e solidária; Executar suas atividades de acordo com as diretrizes das estratégias de Atenção Básica, inclusive Saúde da Família, Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica; Cumprir as metas do Pacto dos Indicadores de Atenção Básica. Prestar assistência em Saúde Mental em harmonia com outros níveis de atenção; Observar a obrigação às normas internas da Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde no que diz respeito ao cumprimento dos programas e estratégias da Atenção Básica; preenchimento em caráter obrigatório de consolidados de dados que alimentem os Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.

ANEXO II- PROGRAMAS

CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc.

2. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: polissemia, ironia, comparação, ambiguidade, citação, inferência, pressuposto.

3. Fatores de textualidade: uso dos recursos linguísticos em processo de coesão textual, coerência, intertextualidade, intencionalidade.

4. Estudo do texto argumentativo, seus gêneros e recursos linguísticos.

5. Organização da frase: processos de coordenação e de subordinação.

6. Emprego dos tempos e modos verbais.

7. Flexão nominal de gênero e número.

8. Fenômenos semântico-pragmáticos: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, polissemia.

9. Processos de construção sintática: concordância nominal e verbal, regência dos nomes e dos verbos, colocação pronominal.

10. Relações sintático-semânticas: organização da macroestrutura semântica e a articulação entre ideias e proposições.

11. Planos de significação: denotação e conotação, linguagem figurada.

12. Estrutura de frase de voz ativa, reflexiva e passiva.

13. Estudo dos aspectos linguísticos da língua portuguesa: usos da língua, norma culta e variação linguística.

14. Sistema ortográfico vigente no Brasil.

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SAÚDE COLETIVA

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II). Lei Orgânica da Saúde Leis nº 8080/90 e nº 8142/90. Sistema Único de Saúde; Princípios que regem a organização do SUS; Atribuições, Doutrinas e Competências.

2. Decreto Presidencial 7.508/2011.

3. Pacto pela Saúde - Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;

4. Planejamento, Organização, Direção, Gestão e Avaliação em Saúde;

5. Recursos Humanos no SUS;

6. Da participação de Rede Complementar;

7. Serviços de Saúde: modelos de atenção à saúde; níveis de complexidade; programas e estratégias em saúde, municipalização e territorialização.

8. Vigilância à Saúde: princípios gerais de vigilância epidemiológica; Endemia, epidemia, e pandemia; transição epidemiológica.

9. Sistemas de informação em saúde; Fontes de informação; atestado de óbito; Vigilância e medidas de controle das doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº 2.472, de 31/08/2010).

10. Calendários vacinais (infantil, adulto e idoso);

11. Princípios e normas em vigilância sanitária.

12. Indicadores em saúde (morbidade e mortalidade);

13. Política Nacional de Humanização.

14. Financiamento do SUS - Portaria GM/MS nº 204 - 29/01/2007;

15. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, Portaria nº 2488 - 21/10/2011;

16. Financiamento da Atenção Básica - PAB fixo e variável: Portaria nº 1.599, de 9 de julho de 2011, PAB Variável e Portaria nº 1.602, de 9 de julho de 2011 PAB Fixo.

17. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde - Portaria nº 675 - 30/03/2006.

18. Regulamentação do sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e outras providências - Portaria SAS/MS nº 134 de 4 de abril de 2011;

19. Regulamentação técnica sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial - Portaria Nº 344, de 12 de maio 1998;

20. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos - Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973;

21. Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Atenção à saúde da criança e do adolescente:

Puericultura; Crescimento; Desenvolvimento; Nutrição e aleitamento materno; Imunização. Assistência ao recém-nascido; Triagem neonatal; Desnutrição; Anemia ferropriva; Outras anemias; Doença falciforme; Obesidade infantil. Febre em crianças; Infecções Respiratórias Agudas (processo viral e bacteriano), Otite, Sinusite, Amigdalite, Adenoidite; Criança com pneumonia; Meningites; Septicemia; Encefalites; Diarreia, desidratação: diagnóstico e conduta; Parasitoses intestinais; GNDA; Síndrome Nefrótica; Infecção Urinária; Proteção contra acidentes e violência doméstica contra criança e adolescente; Leucemia Linfoide Aguda.

2. Atenção à mulher:

Ginecologia na Atenção Primária. Anticoncepção/planejamento familiar; paciente com alterações menstruais: sangramento uterino anormal, paciente com amenorreia, sangramento com o uso do anticoncepcional; Paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); Secreção vaginal e prurido vulvar (mucorreia, vulvovaginites, cervicites, prurido vulvar); Indicação e interpretação de exames importantes (bacteroscopia direta, pH vagina); Prevenção do Câncer de colo uterino: exame direto; uso de ácido acético e exame de Papanicolaou (interpretação de resultados e condutas); Teste de Schiller; Climatério e Osteoporose na mulher; Doenças benignas e malignas da mama; Câncer de mama (prevenção secundária).

Obstetrícia na Atenção Primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; Hipertensão na gestação; Diabetes e gestação; Infecções na gestação: vulvovaginites, infecção urinária, varicela, toxoplasmose, Sífilis, transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: Cardiotocografia (indicações); Riscos de prematuridade; Depressão e Psicose puerperal.

3. Doenças prevalentes no Adulto:

Cansaço e fadiga. Febre. Perda de peso involuntária. Cefaleia. Vertigens e tonturas. Náuseas e vômitos. Dispneia e dor torácica. Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca Congestiva e sopros. ECG normal e arritmias. Acidente Vascular Cerebral. Pacientes com patologia renal/insuficiência renal. Doenças da tireoide. Hipertensão Arterial Sistêmica. Dislipidemias. Diabetes Mellitus. Abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS/ Dislipidemias/ Diabetes/ Obesidade.

4. Ética Médica:

Funções no Conselho de Medicina; Publicidade médica; Corpo clínico; Diretor clínico; Diretor técnico e comissão de ética; Transferência inter-hospitalar; Relações interpessoais entre profissionais médicos; Direitos dos médicos: Relação médico-paciente e familiares; responsabilidade profissional; Perícia e auditoria médica; Sedução (legislação e conceitos); Estupro (legislação e conceitos); Atentado violento ao pudor (legislação e conceitos); Traumatologia Forense: conceitos, classificação, legislação, Tanatologia Médico-Legal: conceitos e legislação.

5. Ferramentas em Medicina de Família:

Medicina Baseada em Evidências na consulta ambulatorial.

6. Problemas Clínicos e Cirúrgicos prevalentes na Atenção Primária:

Convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez.

Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Resfriados, gripes e pneumonias. Rinite alérgica (adulto e criança).

Problemas de pele; Eczemas, dermatoses e doenças eritemato-descamativas, manchas, nevos melanocíticos e melanomas, piodermites e escabiose.

Reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, Lúpus.

Anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na Atenção Primária e hemotransfusão;

7. Outras doenças frequentes:

Doenças prevalentes em Urologia (incluindo prostatite, Hiperplasia prostática e nefrolitíase); Problemas Cirúrgicos; Queimaduras; Insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários (apendicite, câncer de próstata, hérnias, litíase biliar).

8. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária:

Transtornos de ansiedade; transtornos de ansiedade generalizada; transtorno de pânico, transtornos psicossomáticos; depressão; Transtorno Bipolar; Alcoolismo e outras dependências químicas. Esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Noções de psicofarmacoterapia - ansiolíticos, antidepressivos, antipsicóticos, estabilizantes do humor e anticolinérgicos.

9. Atenção ao idoso:

Incontinência urinária; Osteoporose; Fratura de fêmur; Paciente idoso acamado; Demências; Mal de Parkinson; Mal de Alzheimer; Promoção e manutenção da saúde do idoso.

10. Doenças infecciosas:

Hepatites virais; Sífilis; Calazar, Esquistossomose; doenças exantemáticas transmissíveis. Febre Reumática e endocardites infecciosas; Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); Tuberculose e HIV. Hanseníase; abordagem das DSTs.

11. Emergências Clínicas:

Acidentes com animais peçonhentos; Envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves; Noções básicas de atenção ao paciente politraumatizado (teórico ATLS); Transporte do paciente grave.

12. Vigilância a saúde:

Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos; indicadores e medidas de controle e avaliação, perfil socioeconômico e epidemiológico do Brasil, Nordeste e do município de Petrolina; Vigilância Sanitária (conceitos e competências), Endemias.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Concurso

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Nº telefone: ___________________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________

Protocolo

___/____/___

___________________
Assinatura

Como candidato ao concurso público para _________________________________________ , venho requerer, nos termos do Edital, isenção do pagamento da taxa de inscrição., para tanto, anexo os seguintes documentos e informações:

Nº do NIS _________________________

Documentos:

( ) Comprovante de inscrição no concurso (boleto bancário)

( ) Cópia de RG e CPF

( ) Cópia do cartão de Bolsa Família

( ) Cópia de conta de energia em caso de estar amparado pela Lei 12212/2010

( ) Comprovante do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Nestes termos

Pede deferimento

Petrolina, _________ de __________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Nº telefone: __________________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _________________

Nº da questão recorrida: ___________________________

Protocolo

___/____/___

___________________
Assinatura

Como candidato ao concurso público para _________________________________________ , venho requerer, nos termos do Edital, _____________________________________________ , da questão n° _________ da prova ___________________________ , conforme as razões que passo a expor:

PROVA:

Nº DA QUESTÃO:

ARGUMENTAÇÃO

Citar o que o candidato requer: alteração do gabarito, anulação da questão. Com toda a argumentação lógica para embasar o requerimento, inclusive, fontes bibliográficas. Se for o caso, juntar cópias de livros, textos, jornais etc, para reforçar a argumentação.

Petrolina, _______ de ______________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - REQUERIMENTO REGIME ESPECIAL

(MODELO)

Ilmo Sr. Presidente da Comissão do concurso, eu ______________________________ , _____________________, documento de identidade n° _____________, órgão expedidor _____, residente ________________________________________, n° _________, bairro ___________________________, cidade _______________________, telefone n° ______________________________, inscrito no concurso público para o cargo de _________________________________, com o Número de Inscrição ________________________, venho requerer as seguintes condições especiais para a realização de minhas provas: (citar os motivos: deficiência física, amamentação, gravidez, problema de saúde etc, e descrever as necessidades. No caso de necessidade de amamentação levar acompanhante para a criança).
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Petrolina, ______ de _________________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Candidato