Prefeitura de Petrolândia - SC

Notícia:   Prefeitura de Petrolândia - SC abre 15 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 01/2013

Abre inscrições para o processo seletivo para emprego público para a ADMISSÃO ENQUANTO PERDURAR O PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS em conformidade com a Lei Complementar 009/2011 de 28/06/2011.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Petrolândia, durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

1.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 06/05/2013 à 21/05/2013, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 21/05/2013, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Prefeitura do Município de Petrolândia, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Os candidatos poderão se inscrever em um único cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 24/05/2013 o presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 29/05/2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Petrolândia.

3.14. Será auxiliado as pessoas com dificuldades na realização da inscrição, ou pessoas que não tenham computador com acesso a internet, na Prefeitura Municipal no horário de funcionamento da Prefeitura.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. O valor para inscrição no presente Processo Seletivo será R$ 20,00 (vinte reais).

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,4 (quatro décimos).

5.2.2. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro).

5.3.1. 0 ,02 (dois centésimos) a cada hora de curso na área da saúde comprovada com certificados entregues na prefeitura municipal durante o período de inscrição.

5.3.2. Fica limitado 500 (quinhentas) horas.

5.4. A nota final será composta através dos seguintes pesos:

- Prova Escrita (PE) - 70%

- Prova de Títulos (PT) - 30%

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 02/06/2013, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, no Centro Educacional Perimbó, situado na Rua Ricardo Tharun, s/n - Centro - Petrolândia/SC, das 9h às 12h.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 03/06/2013.

6.4. No dia 14/06/2013, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará o gabarito definitivo.

6.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.6.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.5. que possuir maior número de dependentes.

6.6.6. que tiver maior idade

6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

6.9. No dia 14/06/2013 será publicado as notas e classificação provisória.

6.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Petrolândia, será publicada no dia 20/06/2013, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da classificação final.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Petrolândia.

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

8.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo prorrogar por igual período.

9.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e nos seguintes sítios: www.petrolandia.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

10.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.4.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

10.4.4. Anexo IV - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4.5 Anexo V - Cronograma.

Prefeitura Municipal de Petrolândia, 29 de abril de 2013.

Joel Longen
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº de Vagas

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 1 de Rio Perimbó, lado esquerdo até a ponte do Rio Jango e lado esquerdo da Frederico Probst até Albertina Weber.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 2 de Faxinal do Tigre até divisa do Perímetro Urbano pegando Olaria.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 3 de Rio Perimbó para cima e Rio de Dentro.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 4 de Alto Barra Nova (rua da Gruta) até Barra Nova, Abissínia/Londrina.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 5 de Rio Galego e Serrinha da Barra Nova.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 6 de Alto Barra Nova, Rio Maracujá, Barra do Maracujá até Barra Nova.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 7 de Barra do Rio do Cedro, Barra Nova, Tifa dos Pereira.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 8 do lado direito a partir do Perímetro Urbano até Posto Petrolândia.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

01

Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 9 do lado direito da Rua Frederico Probst até Mario de Souza.

R$ 678,00

Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 10 de Rio Louco (Posto Juliana) até Rio Antinhas.R$ 678,00
Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 11 de Rio Antinhas, Comercial Antinhas até a Igreja Católica.R$ 678,00
Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 12 de Tamanduá, Indaiá até Alto Indaiá.R$ 678,00
Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 13 de Alto Indaiá, Alto Três Barras e Alto Figueiredo.R$ 678,00
Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 14 de Rio do Jango, Rio Corrente até Serraria do Poffo.R$ 678,00
Agente Comunitário de Saúde40 h01Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental e residente na micro área 15 de Igreja Católica de Rio Antinhas, Tifa Pereira, Tifa dos Doerner até no limite com Ituporanga.R$ 678,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

1.2. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil, Santa Catarina e Petrolândia, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Petrolândia. Notícias divulgadas em mídia escrita, televisão ou rádio sobre economia, política, esporte, cultura.

1.3. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

1.4. ESPECÍFICOS:

O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico (parasitos, vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças ncontemporâneas. Legislação Constituição Federal de 1988 - Da Seguridade Social - Artigos 194 a 204. Lei Federal nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei Federal nº 1.350/06 - Conversão da MPv nº 297, de 2006 Regulamenta o § 5º do art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Lei Municipal nº 1640/07 - Cria Empregos Públicos destinados ao Atendimento do Programa de Agentes Comunitário de Saúde- PACS e Saúde da Família - PSF e dá outras providências. Portaria nº 399 /GM/22.02.2006 - Capítulo I - Pacto pela Vida. Portaria nº 638/GM/28.03.2006 - Política Nacional de Atenção Básica - Capítulo I dos Princípios Gerais e Anexo I.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. A prova terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CA DA QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

0,25

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,25

Conhecimentos Específicos

10

0,25

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

ATO

29/04/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

30/04/2013 e 02/05/2013

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

06/05/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

06/05/2013 à 21/05/2013

Período de Inscrições

06/05/2013 à 21/05/2013

Prazo para entrega dos títulos

24/05/2013

Publicação do Rol dos Inscritos

27 e 28/05/2013

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

29/05/2013

Homologação das Inscrições

02/06/2013

Realização da Prova Escrita

03/06/2013

Publicação do Gabarito Provisório

04 e 05/06/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

14/06/2013

Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória.

17 e 18/06/2013

Prazo para recurso contra Classificação Provisória

20/06/2013

Homologação do Resultado Final